SHOPPING N. 012/2017
Projeto ABC CERRADO para o Fomento da Agricultura de Baixa Emissão de Carbono no Cerrado
SHOPPING N. 012/2017
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS - DO PROJETO ABC CERRADO
ACORDO DE DOAÇÃO Nº 17368-BR
S U M Á R I O
I - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS II – DADOS DA LICITAÇÃO
III - HABILITAÇÃO
IV- TERMO DE REFERÊNCIA
V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO VI - ANEXOS
SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE ACORDO DE DOAÇÃO Nº 17368-BR_EXERCÍCIO 2017 SHOPPING 012/2017 Pág: 2 de 43
I - SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
Brasília/DF, 11/12/2017.
Assunto: SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS, NA FORMA DE FOTOGRAFIAS E VÍDEOS - DO PROJETO ABC CERRADO ACORDO DE DOAÇÃO Nº 17368-BR – MODALIDADE “SHOPPING” DE MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL.
Prezado Senhor,
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural/SENAR, está solicitando apresentação de proposta de preço, que deverá ser enviada exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico indicado, utilizando o modelo de proposta em anexo e juntando a ele os documentos solicitados, impreterivelmente até as 18:00h do dia 12/01/2018. O email com a proposta deverá ser enviado com o assunto: SHOPPING 012/2017 – SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS (emails fora deste padrão não serão considerados).
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
A finalidade é a contratação de serviços técnicos para captação e edição de imagens, na forma de fotografias e vídeos para atender ao Acordo de Doação Nº 17368-BR , firmado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Grupo Banco Mundial, e o SENAR, para a execução do Projeto ABC CERRADO para o Fomento da Agricultura de Baixa Emissão de Carbono no Cerrado, doação do Banco Mundial para Promover a adoção de tecnologias selecionadas de baixa emissão de carbono por produtores agropecuários de médio porte no Cerrado. Este objetivo será alcançado através de um programa piloto de treinamento e assistência técnica visando reduzir a lacuna de conhecimento tecnológico.
Essa licitação está sendo elaborada na modalidade “Shopping”, não havendo Abertura Pública, avaliação técnica, nem negociação da proposta financeira. Será escolhida a licitante que apesentar proposta substancialmente adequada ao termos do edital e com o menor preço global, considerando o somatório de 01 (uma) unidade de cada serviço do quadro a seguir, incluindo todos os impostos.
Os serviços poderão ser realizados em Brasília/DF, como também em todo o Distrito Federal e nas demais Unidades da Federação (capitais e cidades do interior) participantes do Projeto ABC Cerrado: Bahia, Piauí, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais. Para tanto, os custos com deslocamento serão acordados com a equipe do Projeto ABC Cerrado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do início da viagem e poderão ser pagos diretamente pelo Contratante ou reembolsados à Contratada, quando for o caso. Os trechos serão acordados considerando o trecho entre a Sede (matriz ou filial, o que for mais próximo) da Contratada e o local dos serviços.
A assinatura do Contrato com a licitante vencedora está prevista para acontecer até dia 05/02/2018.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador Técnico do Projeto ABC Cerrado
SENAR/Administração Central
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Brasília, de _ de .
Ao
Serviço de Apredizagem Rural - SENAR
SGAN 601 Módulo K Edifício Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1º andar, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.830-021
Ref.: SHOPPING 012/2017 - SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS
Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº.
sediada na _ telefone _ fax _ e-mail , para execução dos serviços abaixo relacionados, tendo em vista os itens apresentados no Termo de Referência deste Processo Licitatório:
SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS – PROJETO ABC CERRADO | Valor da Hora/técnica em ilha de Edição (R$) | Valor da Diária (R$) |
1. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) | N/A | |
2. Captação de imagem com drone | N/A | |
3. Captação de material fotográfico (interno e externo) | N/A | |
4. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) + Captação de imagem com drone | N/A | |
5. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) + Captação de material fotográfico (interno e externo) | N/A | |
6. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) + Captação de imagem com drone + Captação de material fotográfico (interno e externo) | N/A | |
7. Edição de imagem em vídeo e drone captado | N/A | |
8. Edição de material fotográfico captado | N/A | |
9. Edição de vídeo com material já existente no banco de vídeos do SENAR | N/A | |
10. Edição de registros fotográficos já existentes no banco de imagens do SENAR | N/A | |
11. Reunião de Briefing | N/A | |
12. Serviço de Jornalista (sob demanda) | N/A |
13. Serviço de Tradução (Inglês Estados Unidos) | N/A | |
OBS1: O valor acima deve incluir todos impostos, taxas e encargos sociais que incidem sobre a prestação dos serviços. O SENAR não se obriga a contratar todos os serviços acima. OBS2: Na proposta, a empresa candidata deverá mencionar se possui estrutura física (própria ou de parceiros formais) nas Unidades da Federação: DF, BA, PI, MA, MS, MG, GO e TO. |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Assinatura do Representante Legal da Empresa
1- Escopo:
Serviços de captação e edição de imagens no âmbito do Projeto ABC Cerrado.
2- Modalidade:
Shopping (Comparação de Preços) de acordo com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, datado de 1 de julho de 2016.
3- Critério de julgamento da propostas:
Proposta substancialmente adequada ao termos do edital e com o Menor Preço Global.
4- Data e forma de apresentação das Propostas de Preços:
4.1 As Propostas, conforme modelo, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias e acompanhada dos documentos solicitados, em língua Portuguesa, deverão ser enviadas por e-mail para o endereço eletrônico abaixo, até as 18:00 horas do dia 12 de janeiro de 2018.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
4.2 Não serão consideradas as Propostas de Preços que não forem recebidas até o horário e data estabelecidos.
4.3 Eventuais perguntas poderão ser formuladas através do e-mail acima até dois dias antes da data limite da data de apresentação das propostas. Ressalta-se que durante o período de 15/12/2017 a 08/01/2018 não haverá respostas aos questionamentos, em função do recesso coletivo dos funcionários do SENAR.
5- Condições especiais de pagamento:
Dos faturamentos, de acordo com a Legislação Brasileira:
• para Empresa sediada no Distrito Federal, o SENAR fará a retenção dos seguintes impostos diretos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Serviço (ISS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Para Empresa não sediada no Distrito Federal, o SENAR fará a retenção apenas do Imposto sobre Serviço (ISS).
1 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
1.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
1.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação de qualificação técnica, assim que solicitados, deverão ser apresentados pela empresa que apresentar o menor valor na Proposta de Preço, os documentos relacionados no item 8 do Termo de Referência.
3 – REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO
A critério do SENAR, poderá ser convocada uma reunião de negociação com a empresa melhor classificada no processo, para discutir metodologia de trabalho, sanar eventuais dúvidas a respeito do Termo de Referência, discutir o planejamento de pagamento, dentre outros assuntos relevantes para o contrato a ser assinado.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 012/2017
Modalidade Shopping
1. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados para captação e edição de imagens, na forma de fotografias e vídeos no âmbito do Projeto ABC Cerrado
2. JUSTIFICATIVA
A contratação pretendida por meio dessas especificações técnicas justifica-se pela necessidade de realizar registros fotográficos e em vídeo para divulgar os resultados do Projeto ABC Cerrado junto a seus parceiros, órgãos financiadores, produtores rurais e sociedade em geral.
3. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O contrato referente ao objeto da presente contratação terá vigência até o final do Projeto, em 20 de novembro de 2019.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DEMANDAS
5.1. Serão praticados os valores estabelecidos na proposta de preços da contratada, para os itens descritos abaixo. Os valores apresentados abaixos deverão ser obedecidos para cálculos das demandas. A cada demanda solicitada pelo SENAR, será realizada uma reunião com o objetivo de planejamento da ação (briefing),podendo ser presencial ou por videoconferência. Após cada reunião de briefing a empresa contratada deverá apresentar um plano de ação e um orçamento específico para a demanda.
O custo com deslocamento para reunião de briefing, quando necessário, será responsabilidade da empresa contratante.
SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGENS E VÍDEOS – PROJETO ABC CERRADO | Valor da Hora/técnica em ilha de Edição (R$) | Valor da Diária (R$) |
1. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) | N/A | |
2. Captação de imagem com drone | N/A | |
3. Captação de material fotográfico (interno e externo) | N/A | |
4. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) + | N/A |
Captação de imagem com drone | ||
5. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) + Captação de material fotográfico (interno e externo) | N/A | |
6. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) + Captação de imagem com drone + Captação de material fotográfico (interno e externo) | N/A | |
7. Edição de imagem em vídeo captado | N/A | |
8. Edição de material fotográfico captado | N/A | |
9. Edição de vídeo com material já existente no banco de vídeos do SENAR | N/A | |
10. Edição de registros fotográficos já existente no banco de imagens do SENAR | N/A | |
11. Reunião de Briefing | N/A | |
12. Serviço de Jornalista (sob demanda) | N/A | |
13. Serviço de Tradução (Inglês Estados Unidos) | N/A | |
OBS1: O valor acima deve incluir todos impostos, taxas e encargos sociais que incidem sobre a prestação dos serviços. O SENAR não se obriga a contratar todos os serviços acima. OBS2: Na proposta, a empresa candidata deverá mencionar se possui estrutura física (própria ou de parceiros formais) nas Unidades da Federação: DF, BA, PI, MA, MS, MG, GO e TO. |
5.2. Os serviços deverão seguir as seguintes especificações técnicas de captação, fotografia e edição:
SERVIÇOS | EQUIPAMENTOS |
Direção de Fotografia | Câmera full-hd, iluminação led, tripés, steady, cartões, hd externo |
Captação áudio | Microfones de mão, boom, lapela, gravador, cartões, laptop |
Locução standard | Estúdio de gravação |
Tradução e legendagem | Ilha de edição não linear |
Trilha pesquisada | Ilha de edição não linear |
Computação gráfica | Ilha de computação gráfica |
Edição e Finalização | Ilha de edição e finalização não linear |
Drone | Câmera com gravação full hd |
5.3. Os serviços deverão ser executados por equipe técnica especializada, considerando, no mínimo:
• Diretor de Fotografia
• Roteirista
• Cinegrafista, com qualificação em operação de drones
• Produtor com, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência
• Operador de áudio
• Editor finalizador, com experiência em legendagem VT
• Fotógrafo
• Auxiliar
5.4. Especificações mínimas para execução e entrega de cada serviço:
1. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 cinegrafista b) 01 operador de áudio c) 01 produtor d) 01 diretor de fotografia |
2. Captação de imagem com drone Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 cinegrafista com qualificação em operação de drones b) 01 roteirista c) Auxiliar |
3. Captação de material fotográfico (interno e externo) Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 fotográfo b) Auxiliar |
4. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) + Captação de imagem com drone Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 cinegrafista com qualificação em operação de drones b) 01 operador de áudio c) 01 produtor d) 01 diretor de fotografia |
5. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) + Captação de material fotográfico (interno e externo) Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 cinegrafista com qualificação em operação de drones b) 01 operador de áudio |
c) 01 fotográfo d) 01 produtor e) 01 diretor de fotografia |
6. Captação de imagem em vídeo (interna e externa) + Captação de imagem com drone + Captação de material fotográfico (interno e externo) Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 cinegrafista com qualificação em operação de drones b) 01 operador de áudio c) 01 fotográfo d) 01 produtor e) 01 diretor de fotografia |
7. Edição de imagem em vídeo captado Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 editor finalizador b) 01 tradutor (somente demandado se houver legandas em inglês) c) 01 diretor de fotografia d) 01 roteirista |
8. Edição de material fotográfico captado Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 Diretor de Fotografia |
9. Edição de vídeo com material já existente no banco de vídeos do SENAR Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 editor finalizador b) 01 tradutor (somente demandado se houver legandas em inglês) c) 01 diretor de fotografia d) 01 roteirista |
10. Edição de registros fotográficos já existente no banco de imagens do SENAR Deve estar incluído no valor do serviço, as despesas com a equipe mínima de: a) 01 Diretor de Fotografia |
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. O pagamento dar-se-á até 15 (quinze) dias úteis após a entrega efetiva do material bruto e material editado previsto em cada solicitação de serviço, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA. Para tanto, caberá a esta apresentar
a Nota Fiscal/Fatura, para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante, com 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento.
6.2. Os pagamentos estarão condicionados à emissão de Termo de Aceitação pela CONTRATANTE.
6.3. Caso a Nota Fiscal/Xxxxxx apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7. DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Os serviços poderão ser realizados em Brasília/DF, como também em todo o Distrito Federal e nas demais Unidades da Federação (capitais ou municípios do interior) participantes do Projeto ABC Cerrado: Bahia, Piauí, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais.
7.2. Os custos com deslocamento serão acordados entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do início da viagem, considerando o trecho entre a Sede (matriz, filial e/ou parceiros, o que for mais próximo) da CONTRATADA e o local da realização do serviço.
7.3. As despesas decorrentes dos deslocamentos poderão ser pagos diretamente pela CONTRATANTE ou reembolsados à CONTRATADA, quando for o caso e devidamente comprovados.
7.4. Fica desde já convencionado que a CONTRATANTE, por meio de seus representantes, acompanhará e fiscalizará o serviço objeto deste contrato, não descaracterizando com isso as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
7.5. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais falhas na prestação dos serviços.
7.6. A CONTRATANTE indicará seus representantes junto à CONTRATADA para a gestão do presente contrato.
7.7. A CONTRATADA deverá entregar imagens captadas em estado bruto, bem como quando editados, de acordo com as solicitações da CONTRATANTE.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, do qual conste a prestação de serviço de mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado.
8.1.1. Cada atestado deverá ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e da contratada, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço completo do emitente do documento;
b) Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
c) Data de emissão do atestado ou da certidão;
d) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PARTE II
Seção 8 CONDIÇÕES DO CONTRATO E MINUTAS DO CONTRATO
Serviços de Captação e Edição de Imagens para o Projeto ABC Cerrado
Preço Global
Sumário
Prefácio 21
I. Minuta do Contrato Erro! Indicador não definido.
II. Condições Gerais do Contrato 23
2. Relacionamento entre as Partes 25
8. Autoridade do Membro Líder 25
9. Representantes autorizados 25
10. Práticas corruptas e fraudulentas 26
B. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato 26
12. Rescisão do Contrato por Falta de Entrada em Vigor 26
14. Encerramento do Contrato 26
16. Modificações ou Variações 27
23. Responsabilidade do Consultor 32
24. Seguro a ser obtido pelo Consultor 32
25. Contas, Inspeção e Auditoria 32
26. Obrigações de apresentar relatórios 33
27. Direitos de propriedade do Cliente nos relatórios e registros 33
28. Equipamentos, Veículos e Materiais 33
D. Especialistas do Consultor e Subconsultores 34
29. Descrição de Especialistas principais 34
30. Substituição Especialistas Principais 34
31. Remoção de Especialistas ou Subconsultores 34
33. Acesso ao Local do Projeto 35
34. Mudança na Legislaçao Aplicável Relativa a Impostos e Taxas 35
35. Serviços, instalações e bens do Cliente 35
36. Equipe de Contrapartida 35
F.. Pagamentos ao Consultor 36
41. Forma de Cobrança e de Pagamento 36
42. Juros sobre Pagamentos Atrasados 37
45. Solução de controvérsias 38
Anexo 1: Política do Banco Mundial - Práticas Corruptas e Fraudulentas 39
III. Condições Especiais do Contrato 41
IV. Apêndices Erro! Indicador não definido.
Apêndice A - Termos de Referência Erro! Indicador não definido.
Prefácio
1. A minuta padrão do Contrato consiste em quatro partes: a Minuta do Contrato a ser assinado pelo Cliente e a Contratada, as Condições Gerais do Contrato (CG), incluindo Anexo 1 (Política do Banco Mundial - Fraude e Corrupção); as Condições Especiais do Contrato (CE) e os Apêndices.
2. As Condições Gerais do Contrato, incluindo o Anexo 1, não devem ser modificadas. As Condições Especiais do Contrato que contenham cláusulas específicas para cada Contrato têm o objetivo de complementar, mas não substituir ou de outro modo contradizer, as Condições Gerais.
Processo nº 000XX/2017 Contrato nº /2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratação Direta PREÇO GLOBAL
Este CONTRATO (doravante denominado o “Contrato”) celebrado, por um lado, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR (doravante denominado o “Cliente”), entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 8.315, de 23/12/91, com seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 566, de 10/06/92, com sede no SGAN 601 – Módulo K – Ed. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – 1º Andar - Brasília-DF, fone:
(00) 0000-0000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.138.245/0001-90, representado neste ato pelo Secretário Executivo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxx, xxxx, portador da Carteira de Identidade xxxx, expedida pelo xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, com poderes conferidos pela Portaria n° 004/13/CD, de 07/01/2013 e, do outro lado, e a empresa
, CNPJ/MF n.º , estabelecida no endereço , , CEP , cidade / ,
e-mail , telefone: ( ) , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade , profissão , portador do RG nº , órgão expedidor , CPF/MF nº
(doravante denominado “Contratada”).
CONSIDERANDO QUE
(a) o Cliente tenha solicitado ao fornecedor a execução de determinados serviços de consultoria conforme definidos neste Contrato (doravante denominados “Serviços”);
(b) o fornecedor, tendo declarado ao Cliente possuir as habilidades profissionais necessárias, conhecimento especializado e recursos técnicos, concordou em prestar os Serviços nos termos e condições definidos neste Contrato;
(c) o Cliente recebeu uma doação do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) em relação ao custo dos Serviços e pretende aplicar uma parte dos resultados desta doação em pagamentos elegíveis sob este Contrato, sabendo que (i) os pagamentos por parte do Banco Mundial serão efetuados apenas a pedido do Cliente e com a aprovação do Banco Mundial, (ii) tais pagamentos estarão sujeitos, em todos os aspectos, aos termos e condições dos acordos de doação, incluindo as proibições de retirada da conta de doação para efetuar qualquer pagamento a pessoas ou entidades, ou para qualquer importação de mercadorias, se tal pagamento ou importação, quando de conhecimento do Banco Mundial, for proibido por decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas descrito no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas; e (iii) nenhuma parte, a não ser o Cliente, deverá obter quaisquer direitos do acordo de doação ou fazer alguma solicitação de recursos de doação.
AS PARTES têm por justo e acordado o seguinte:
1. Os seguintes documentos anexos serão considerados como parte integrante deste Contrato:
(a) As Condições Gerais do Contrato (inclusive o Anexo 1 "Política do Banco - Fraude e Corrupção");
(b) As Condições Especiais do Contrato;
(c) Apêndices:
Apêndice A: Termos de referência Apêndice B: Especialistas Principais
Apêndice C: Discriminação de Preços do Contrato Apêndice D: Formulário de Garantia de Adiantamentos
No caso de qualquer inconsistência entre os documentos, a seguinte ordem de prioridade deve prevalecer: as Condições Especiais do Contrato; as Condições Gerais do Contrato, incluindo Anexo 1; Apêndice A; Apêndice B; Apêndice C; Apêndice D. Qualquer referência a este Contrato deve incluir, onde o contexto permitir, uma referência a seus Apêndices.
2. Os direitos e obrigações do Cliente e do Fornecedor serão aqueles estabelecidos no Contrato, em particular:
(a) o Fornecedor prestará os Serviços de acordo com as disposições do Contrato; e
(b) o Cliente efetuará os pagamentos ao Fornecedor de acordo com as disposições do Contrato.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes assinam o presente Contrato em seus respectivos nomes, no dia e ano abaixo indicados.
Brasília/DF, de de 2018
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário Executivo
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Central
II. Condições Gerais do Contrato
A. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A menos que o contexto exija de outra forma, as expressões e termos abaixo terão, para a finalidade do contrato, os seguintes significados: (a) “Diretrizes Aplicáveis” são as Diretrizes para contratação de serviços de não consultoria do BIRD e os Créditos e Subsídios da AID por parte dos Mutuários do Banco Mundial, datados de janeiro de 2011. (b) “Legislação Aplicável” significa as leis e quaisquer outros instrumentos que tenham força de lei no país do Cliente ou em qualquer outro país especificado nas Condições Especiais do Contrato (CE), que possam ser aprovadas e estar em vigor periodicamente. (c) "Banco" significa o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID). (d) "Mutuário" significa o Governo, órgão do Governo ou outra entidade que assine o contrato de financiamento com o Banco. (e) "Cliente" significa a agência executora que assina o Contrato para os Serviços com o Consultor Selecionado. (f) "Fornecedor" significa uma empresa ou entidade legalmente constituída selecionada pelo Cliente para fornecer os Serviços nos termos do Contrato assinado. (g) "Contrato" significa o acordo obrigatório por escrito, assinado entre o Cliente e o Consultor e que inclui todos os documentos anexos listados no parágrafo 1 da Minuta do Contrato (as Condições Gerais (CG), as Condições Especiais (CE) e os Apêndices). (h) "Dia" significa um dia útil, salvo disposição em contrário. (i) “Data de vigência” significa a data em que este Contrato passa a vigorar e ter efeito de acordo com a Cláusula CG 11. (j) "Especialistas" significa coletivamente os "Especialistas Principais", "Especialistas de Apoio" ou qualquer funcionário do Consultor, Subconsultor ou membro(s) do consórcio designado |
pelo Consultor para executar os Serviços ou qualquer parte deles nos termos do Contrato.
(k) “Moeda estrangeira” significa qualquer moeda que não seja a moeda do país do Cliente.
(l) “CG” significa as Condições Gerais do Contrato.
(m) “Governo” significa o governo do país do Cliente.
(n) "Consórcio" significa uma associação com ou sem personalidade jurídica diferente daquela dos seus membros, de mais de uma entidade onde um membro tem autoridade para realizar todos os negócios por e em nome de todo e qualquer membro do consórcio e onde os membros do consórcio são conjunta e solidariamente responsáveis perante o Cliente pela execução do Contrato.
(o) "Especialista(s) Principal(is)" significa um profissional individual cujas habilidades, qualificações, conhecimento e experiência são críticos para a execução dos Serviços nos termos do Contrato e cujo Curriculum Vitae (CV) foi levado em consideração na avaliação técnica da proposta do Consultor.
(p) “Moeda local” significa a moeda do país do Cliente.
(q) "Especialista(s) de Apoio" significa um profissional fornecido pelo Consultor ou seu Subconsultor para executar os Serviços ou alguma parte deles nos termos do Contrato.
(r) “Parte” significa o Cliente ou o Consultor, conforme o caso, e “Partes” abrange ambos.
(s) “CE” significa as Condições Especiais do Contrato, por meio das quais as Condições Gerais podem ser modificadas ou complementadas, mas não substituídas.
(t) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Consultor de acordo com este Contrato, conforme a descrição no Apêndice A deste Contrato.
(u) "Subconsultores" significa uma entidade para quem/a qual o Consultor subcontrata qualquer parte dos Serviços enquanto permanece o único responsável pela execução do Contrato.
(v) “Terceiro” significa qualquer pessoa ou entidade que não seja o
Governo, o Cliente, o Consultor ou o Subconsultor. | |
2.1. Nenhuma disposição neste documento deve ser interpretada como determinante de uma relação de patrão e empregado ou de chefe e subordinado entre o Cliente e o Consultor. Nos termos deste Contrato, o Consultor dispõe de total controle sobre os Especialistas e os Subconsultores, se houver, que estiverem executando os Serviços e assumirá plena responsabilidade pelos trabalhos desempenhados por eles ou em seu nome. | |
3.1. Este Contrato, seu significado e interpretação, e a relação entre as Partes devem ser regidos pela Legislação Aplicável. | |
4.1. Este Contrato foi assinado no idioma especificado nas Condições Especiais, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação. | |
5.1. Os títulos não deverão limitar, alterar ou afetar o significado deste Contrato. | |
6.1. Qualquer comunicação exigida ou permitida a ser divulgada ou feita nos termos deste Contrato deverá ser por escrito no idioma especificado na Cláusula CG 4. Considera-se válida qualquer comunicação, solicitação ou autorização quando houver sido entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a quem a comunicação for dirigida, ou mediante o seu envio para o endereço da referida Parte especificado nas CE. 6.2. Uma Parte pode alterar o seu endereço para recebimento de notificações, de acordo com este Contrato, mediante comunicação à outra Parte sobre a mudança do endereço indicado nas Condições Especiais. | |
7.1. Os Serviços serão executados nos locais indicados no Apêndice A destas CG, e quando o local de uma tarefa específica não for assim estabelecido, esta será realizada em localidade aprovada pelo Cliente, seja no país do Governo ou em outro local. | |
8.1. Se o Consultor consistir em um Consórcio, os membros autorizam a entidade especificada nas Condições Especiais a atuar em seu nome no exercício de todos os direitos e obrigações do Consultor junto ao Cliente, nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, o recebimento de instruções e pagamentos do Cliente. | |
9.1. Os funcionários indicados nas CE poderão tomar qualquer |
medida que o Cliente ou o Consultor deva ou possa adotar, bem como poderão assinar qualquer documento que possa ou deva ser assinado pelo Cliente ou pelo Consultor, de acordo com este Contrato. | |
10.1. O Banco Mundial exige conformidade com a sua política | |
fraudulentas | relacionada a práticas corruptas e fraudulentas conforme definido no Anexo 1 das CG. |
a. Comissões e | 10.2. O Cliente requer que o Consultor divulgue quaisquer comissões, |
honorários | gratificações ou honorários que possam ter sido pagos ou que devam ser |
pagos a agentes ou a qualquer outra parte com relação ao processo de | |
seleção ou execução do Contrato. As informações divulgadas devem | |
incluir pelo menos o nome e o endereço do agente ou da outra parte, o | |
montante e a moeda, e a finalidade da comissão, gratificações ou | |
honorários. Qualquer problema na divulgação de tais comissões, | |
gratificações ou honorários pode resultar na rescisão do Contrato e/ou em | |
sanções por parte do Banco.. |
B. INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato entrará em vigor e efeito na data (“Data de vigência”) em que o Cliente notificar o Consultor, instruindo-o a dar início à execução dos Serviços. Essa notificação deverá confirmar que foram atendidas as condições para entrada em vigor, se houver, relacionadas nas CE. | |
12.1. Após a assinatura pelas Partes, se este Contrato não entrar em vigor dentro do prazo especificado nas CE, qualquer uma das Partes pode declarar este Contrato anulado e sem efeito, mediante comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 22 (vinte e dois) dias. No caso de tal afirmação por uma das Partes, nenhuma delas poderá fazer qualquer reivindicação à outra Parte relacionada ao Contrato. | |
13.1. O Consultor confirmará a disponibilidade dos Especialistas Principais e dará início aos Serviços em no máximo o número de dias após a Data de Entrada em Vigor especificada nas CG. | |
14.1. Exceto quando rescindido em data anterior, de acordo com a Cláusula CG 19, este Contrato estará encerrado no final do prazo após a Data de Vigência, conforme especificado nas CE. | |
15.1. Este Contrato contém todos os acordos, condições e disposições ajustadas pelas Partes. Nenhum agente ou representante de qualquer das Partes dispõe de autoridade para |
fazer, nem as Partes estarão sujeitas ou serão responsáveis por qualquer declaração, representação, promessa ou acordo que não tenha sido estabelecido neste Contrato. | |
16.1. Qualquer modificação ou variação nos termos e condições deste Contrato, incluindo qualquer alteração ou mudança no escopo dos Serviços, poderá ser feita somente por meio de acordo por escrito entre as Partes. 16.2. Quando as modificações ou variações forem substanciais, será necessário obter o prévio consentimento do Banco. | |
a. Definição | 17.1. Para a finalidade deste Contrato, “Força Maior” significa um evento que está fora do controle razoável de uma Parte, não é previsível nem pode ser evitado e que, nas circunstâncias, torna impossível ou é tão impraticável que pode ser considerado razoavelmente impossível o cumprimento, nessas circunstâncias, de suas obrigações estabelecidas neste Contrato. Essas situações abrangem, mas não se limitam a guerras, rebeliões, distúrbios civis, terremotos, incêndios, explosões, tempestades, enchentes ou outras condições climáticas adversas, greves de trabalhadores e patronais, ou outras ações sindicais, confisco ou qualquer outra medida tomada por órgãos governamentais. 17.2. Força Maior não inclui (i) qualquer evento provocado por negligência ou ação intencional de uma Parte ou de seus Especialistas, Subconsultores, agentes ou empregados nem (ii) qualquer acontecimento que uma Parte diligente pudesse ter previsto no momento da assinatura deste Contrato e ter evitado ou solucionado durante o cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste instrumento contratual. 17.3. Não constitui motivo de Força Maior a insuficiência de fundos ou falta de qualquer pagamento previsto neste Contrato. |
b. Não constitui violação do contrato | 17.4. O descumprimento de qualquer das obrigações de uma Parte estabelecidas neste Contrato não será considerado violação ou negligência, se esse descumprimento resultar de um evento de Força Maior, desde que a Parte afetada por esse evento tenha tomado todas as precauções razoáveis, o devido cuidado ou medidas alternativas legítimas com o objetivo de cumprir os termos e condições deste Contrato. |
c. Medidas a | 17.5. A Parte afetada por um evento de Força Maior deverá |
serem adotadas | continuar a executar suas obrigações determinadas pelo Contrato, na medida do possível, e tomar todas as providências razoáveis para minimizar as conseqüências de qualquer evento de Força Maior. 17.6. A Parte afetada por um evento de Força Maior deverá notificar prontamente a outra Parte sobre tal acontecimento e, em qualquer caso, no prazo máximo de 14 (quatorze) dias seguintes à ocorrência de tais acontecimentos, apresentando evidências de sua natureza e causa e, da mesma forma, deverá notificar por escrito a volta às condições normais tão logo seja possível. 17.7. Qualquer prazo em que uma Parte deva concluir qualquer ação ou tarefa, de acordo com este Contrato, será estendido por um período igual àquele durante o qual a referida Parte não pôde executá-la devido a um evento de Força Maior. 17.8. Durante o período de sua incapacidade para executar os Serviços devido a um evento de Força Maior, o Consultor, instruído pelo Cliente, deverá: (a) interromper os trabalhos e, nesse caso, o Consultor será reembolsado pelos custos adicionais e necessários que tenha assumido de forma razoável e, se for exigido pelo Cliente, ao reativar os Serviços; ou (b) continuar com os Serviços até o ponto que for possível, e neste caso o Consultor deverá continuar a ser pago conforme os termos deste Contrato e será reembolsado pelos custos adicionais incorridos de forma razoável e necessária. 17.9. No caso de desacordo entre as Partes quanto à existência ou à extensão do evento de Força Maior, o fato deverá ser solucionado de acordo com as Cláusulas das CG 44 e 45. |
18.1. O Cliente pode interromper todos os pagamentos ao Consultor previstos neste Contrato, mediante aviso de suspensão por escrito ao Consultor, se este deixar de cumprir qualquer de suas obrigações estabelecidas neste instrumento contratual, inclusive a execução dos Serviços, desde que o aviso de suspensão (i) especifique a natureza do descumprimento, e (ii) solicite ao Consultor a correção das falhas detectadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento pelo Consultor da notificação. | |
19.1. Este Contrato pode ser rescindido por qualquer das Partes de acordo com as disposições definidas a seguir: | |
a. Pelo Cliente | 19.1.1. O Cliente pode rescindir este Contrato no caso de ocorrência de qualquer dos eventos especificados nos parágrafos (a) |
a (f) desta Cláusula. Em tal ocorrência, o Cliente deverá dar um aviso de rescisão por escrito de ao menos trinta (30) dias corridos ao Consultor no caso dos eventos referenciados nos itens (a) a (d); um aviso por escrito de ao menos sessenta (60) dias corridos no caso do evento referido no parágrafo (e); e um aviso por escrito de pelo menos cinco (5) dias corridos no caso do evento referido no item (f): (a) Se o Consultor deixar de corrigir uma falha no desempenho das suas obrigações aqui previstas, conforme especificado em um aviso de suspensão de acordo com a Cláusula CG 18; (b) Se o Consultor (ou se ele consistir mais de uma entidade, se qualquer de seus membros) entrar em processo de insolvência ou de falência ou estabelecer qualquer acordo com seus credores para reduzir a sua dívida ou lançar mão de alguma lei que beneficie os devedores ou ainda entrar em processo de liquidação ou em concordata compulsória ou voluntária; (c) Se o Consultor deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de um procedimento de arbitragem conforme a Cláusula CG 45.1: (d) Se, por motivo de Força Maior, o Consultor não puder executar uma parte essencial dos Serviços durante um período não inferior a 60 (sessenta) dias; (e) Se o Cliente, sob seu exclusivo critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato; (f) Se o Consultor deixar de confirmar a disponibilidade dos Especialistas principais conforme exigência da Cláusula CG 13. 19.1.2 Ademais, se o Cliente determinar que o Consultor envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao competir por um Contrato ou executá-lo, o Cliente poderá, 14 (quatorze) dias após enviar notificação por escrito ao Consultor, rescindir o Contrato com o Consultor. | |
b. Pelo Consultor | 19.1.3. O Consultor pode rescindir este Contrato, por meio de um aviso por escrito ao Cliente de pelo menos trinta (30) dias corridos, no caso de ocorrência de qualquer evento especificado nos parágrafos (a) a (d) desta Cláusula. (a) Se o Cliente deixar de pagar qualquer montante devido ao Consultor de acordo com este contrato e não sujeito a disputa de acordo com a Cláusula CG 45.1 dentro de quarenta e cinco (45) dias corridos após o recebimento de aviso por escrito do Consultor de que esse pagamento está em mora. (b) Se, por motivo de Força Maior, o Consultor não puder executar uma parte essencial dos Serviços durante um período não inferior a 60 (sessenta) dias. (c) Se o Cliente deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de um procedimento de arbitragem conforme a Cláusula CG 45.1. |
(d) Se o Cliente descumprir de modo substancial as suas obrigações previstas neste Contrato e não corrigir a sua conduta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (ou um período maior que o Consultor pode ter subsequentemente aprovado por escrito) a partir do recebimento pelo Cliente da notificação do Consultor especificando o descumprimento. | |
c. Cessação dos Direitos e Obrigações | 19.1.4. Após a rescisão deste Contrato de acordo com as Cláusulas CGC 12 ou CGC 19 deste documento, ou após a expiração deste Contrato de acordo com a Cláusula CG 14, todos os direitos e obrigações das Partes aqui especificadas cessarão, exceto (i) os direitos e obrigações que possam ter se acumulado na data da rescisão ou expiração, (ii) a obrigação de confidencialidade determinada na Cláusula CG 22, (iii) a obrigação do Consultor de permitir a inspeção, cópia e auditoria de suas contas e seus registros definida na Cláusula CG 25, e (iv) qualquer direito que uma das Partes possa ter de acordo com a Legislação Aplicável. |
d. Cessação dos Serviços | 19.1.5. Após a rescisão deste Contrato por aviso de qualquer das Partes para a outra conforme as Cláusulas CG 19a ou CG 19b, o Consultor deverá, imediatamente após o envio ou recebimento desse aviso, seguir todas as etapas necessárias para encerrar os Serviços de forma oportuna e ordenada, e deverá fazer todo o esforço possível para manter as despesas para este fim em um mínimo. Com relação aos documentos preparados pelo Consultor e aos equipamentos e materiais fornecidos pelo Cliente, o Consultor deverá proceder conforme determinado, respectivamente, pelas Cláusulas CG 27 ou CG 28. |
e. Pagamento na Rescisão do Contrato | 19.1.6. Após a rescisão deste Contrato, o Cliente deverá fazer os seguintes pagamentos ao Consultor: (a) pagamento dos Serviços realizados satisfatoriamente antes da data de entrada em vigor da rescisão; e (b) no caso de rescisão em conformidade com os parágrafos (d) e (e) da Cláusula CG 19.1.1, o reembolso de qualquer custo razoável incidental para a rescisão imediata e organizada deste Contrato, incluindo o custo da viagem de volta dos Especialistas. |
C. OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR
a. Padrão de Desempenho | 20.1 O Consultor deverá desempenhar e executar os Serviços com toda a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com os padrões e as práticas profissionais aceitas de modo geral, observar sólidas práticas de gestão, empregar a tecnologia apropriada e equipamentos, maquinário, materiais e métodos seguros e eficazes. O Consultor deverá sempre agir, com respeito a qualquer assunto relativo a este Contrato ou aos Serviços, como um consultor fiel ao Cliente, e deverá sempre apoiar e proteger os interesses legítimos do Cliente em todas as negociações com terceiros. 20.2. O Consultor deverá contratar e fornecer Especialistas e |
Subconsultores qualificados conforme exigido para executar os Serviços. 20.3. O Consultor pode subcontratar parte dos Serviços até certo ponto e com os Especialistas Principais e Subconsultores aprovados previamente pelo Cliente. Não obstante essa aprovação, o Consultor deverá manter total responsabilidade pelos Serviços. | |
b. Legislação Aplicável aos Serviços | 20.4. O Consultor deverá realizar os Serviços de acordo com o Contrato e a Legislação Aplicável e seguir todas as etapas possíveis para garantir que todos os seus Especialistas e Subconsultores cumpram a Legislação Aplicável. 20.5. Durante a execução do Contrato, o Consultor deverá cumprir as proibições relativas à importação de bens e serviços no país do Cliente quando (a) por uma questão legal ou normas oficiais, o país do Mutuário proibir o estabelecimento de relações comerciais com aquele país; ou (b) em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o País do Mutuário proibir qualquer importação de bens daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país. 20.6. O Cliente deverá notificar o Consultor por escrito dos costumes locais relevantes e o Consultor deverá, após essa notificação, respeitar tais costumes. |
21.1. O Consultor deverá priorizar os interesses do Cliente sem considerar a possibilidade de qualquer trabalho futuro e evitar estritamente conflitos com outros contratos ou com os seus próprios interesses corporativos. | |
a. O Consultor não deve se beneficiar de comissões, descontos, etc. | 21.1.1 O pagamento do Consultor de acordo com a CG F (Cláusulas CG 38 a 42) deverá constituir o único pagamento do Consultor em relação a este Contrato e, conforme a Cláusula CG 21.1.3, o Consultor não deverá aceitar em seu próprio benefício nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em conexão com as atividades relativas a este Contrato ou no desempenho das suas obrigações aqui previstas, e o Consultor deverá usar seus maiores esforços para garantir que todos os Subconsultores, bem como os Especialistas e respectivos agentes, também não recebam qualquer pagamento adicional. 21.1.2 Outrossim, se o Consultor for responsável, como parte dos Serviços, por assessorar o Cliente na aquisição de bens, obras ou serviços, o Consultor deverá cumprir as diretrizes de aquisição aplicáveis do Banco e sempre exercer tal responsabilidade visando os melhores interesses do Cliente. Quaisquer descontos ou comissões obtidos pelo Consultor durante essas atividades de aquisição reverterão em favor do Cliente. |
b. O Consultor e seus Associados não poderão | 21.1.3 O Consultor concorda que, durante a execução deste Contrato e após o seu encerramento, ele e qualquer de suas entidades associadas, bem como quaisquer Subconsultores e as entidades afiliadas a esses subconsultores, estarão desqualificados |
participar de certas atividades | para o fornecimento de bens, obras e serviços resultantes ou diretamente relacionados aos Serviços de Consultoria prestados na preparação ou implementação do projeto, salvo disposição em contrário. |
c. Proibição de Atividades Conflitantes | 21.1.4 O Consultor não deverá se envolver e não levará os seus Especialistas, bem como os seus Subconsultores a participar direta ou indiretamente de atividade comercial ou profissional que possa conflitar com as tarefas que lhes foram atribuídas de acordo com o Contrato. |
d. Dever restrito de divulgar atividades conflitantes | 21.1.5 O Consultor tem a obrigação e deverá garantir que Especialistas e Subconsultores também tenham a obrigação de divulgar qualquer situação de conflito real ou potencial que impacte sua capacidade de servir aos melhores interesses do seu Cliente ou que possa ser interpretada como tal. A não divulgação dessas situações pode levar à desqualificação do Consultor ou à rescisão do seu Contrato. |
22.1 Exceto mediante consentimento prévio por escrito do Cliente, o Consultor e os seus Especialistas nunca poderão revelar a qualquer pessoa ou entidade qualquer informação confidencial obtida durante a execução dos Serviços nem tornar públicas as recomendações formuladas ao longo ou resultantes dos Serviços. | |
23.1 Sujeita a disposições adicionais, se houver, definidas nas CE, a responsabilidade do Consultor prevista neste Contrato será determinada pela Legislação Aplicável. | |
24.1 O Consultor (i) contratará e manterá, e fará com que os Subconsultores contratem e mantenham, às suas próprias expensas (ou dos Subconsultores, conforme o caso), nos termos e condições aprovados pelo Cliente, um seguro contra riscos e com as coberturas especificadas nas CE, e (ii) a pedido do Cliente, fornecerá as comprovações necessárias da obtenção e manutenção do seguro, assim como do pagamento dos prêmios vigentes. O Consultor deverá garantir que esse seguro está em vigor antes do início dos Serviços, conforme definido na Cláusula CG 13. | |
25.1 O Consultor deverá manter e envidar todos os esforços possíveis para assegurar que seus Subconsultores mantenham contas e registros precisos e sistemáticos em relação aos Serviços e em tal forma e detalhes que identifiquem claramente as mudanças de data e de custos pertinentes. |
25.2 O Consultor deverá permitir e incentivar que seus Subconsultores permitam, que o Banco e/ou pessoas indicadas pelo Banco inspecione o local e/ou todas as suas contas e registros referentes à execução do Contrato e ao envio da Proposta para o fornecimento dos Serviços e submeta tais contas e registros à auditoria por auditores indicados pelo Banco se este assim o exigir. O Consultor deve dar a devida atenção à Cláusula CG 10 que dispõe, inter alia, que atos que objetivem impedir concretamente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da Cláusula CG 25.2 constituem uma prática proibida sujeita à rescisão contratual (bem como à determinação de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções do Banco). | |
26.1 O Consultor deverá apresentar ao Cliente os relatórios e documentos indicados no Apêndice A deste Contrato na forma, quantidade e prazos fixados no referido Apêndice. | |
27. Direitos de propriedade do Cliente nos relatórios e registros | 27.1 A menos que seja indicado de outro modo nas CE, todos os relatórios e dados relevantes, bem como informações como mapas, diagramas, planos, bancos de dados, outros documentos e software, registros de apoio ou materiais compilados ou preparados pelo Consultor para o Cliente durante o Serviço deverão ser confidenciais e tornar-se propriedade absoluta do Cliente. O Consultor deverá, no máximo na rescisão ou expiração deste Contrato, entregar todos esses documentos ao Cliente, juntamente com um inventário detalhado desses documentos. O Consultor poderá reter uma cópia desses documentos, dados e/ou software, mas não deverá usá-la para fins que não estejam relacionados a este Contrato sem aprovação prévia por escrito do Cliente. 27.2 Se forem necessários ou apropriados acordos de licença entre o Consultor e terceiros para fins de desenvolvimento dos planos, desenhos, especificações, projetos, bancos de dados, outros documentos e software, o Consultor deverá obter a aprovação prévia por escrito do Cliente para esses acordos e o Cliente terá o direito, a seu critério, de exigir a recuperação das despesas relativas ao desenvolvimento do(s) programa(s) em questão. Outras restrições sobre o uso futuro desses documentos e software, se houver, serão especificados nas CE. |
28.1 Equipamentos, veículos e materiais colocados à disposição do Consultor pelo Cliente, ou adquiridos pelo Consultor com recursos integrais ou parciais fornecidos pelo Cliente serão de propriedade do Cliente e deverão ser identificados de modo adequado. Quando da rescisão ou encerramento deste Contrato, o Consultor apresentará ao Cliente o inventário dos referidos equipamentos, veículos e materiais, e os entregará de acordo com as suas instruções. Enquanto estiver de posse dos equipamentos, veículos e materiais, o Consultor deverá providenciar o seguro desses itens, às expensas do Cliente, no valor equivalente à sua total substituição, salvo determinação em contrário e por escrito do Cliente. 28.2 Qualquer equipamento ou material trazido para o País do Cliente pelo Consultor ou seus Especialistas tanto para uso pessoal ou no projeto, permanecerá de propriedade do Consultor ou dos Especialistas, conforme aplicável. |
D. ESPECIALISTAS DO CONSULTOR E SUBCONSULTORES
29.1 Os cargos, as funções, as qualificações mínimas e a carga de trabalho de cada um dos Especialistas Principais do Consultor, estimados para execução dos serviços, estão descritos no Apêndice B. | |
30.1 Exceto quando o Cliente estabelecer de outro modo, não serão admitidas alterações nos Especialistas Principais. 30.2 Se, por qualquer motivo fora do controle razoável do Consultor, como morte ou doença, entre outras, for necessário substituir qualquer Especialista Principal, o Consultor deverá apresentar solicitação por escrito. Nesse caso, o Consultor deverá apresentar imediatamente como substituto outro profissional com qualificação equivalente ou superior e com a mesma faixa de remuneração. | |
31.1 Se o Cliente descobrir que algum dos Especialistas ou Subconsultores incorreu em conduta indevida ou foi acusado de ter cometido um ato criminoso, ou se o Cliente determinar que o Especialista ou Subconsultor do Consultor se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a execução dos Serviços, o Consultor deverá, por solicitação por escrito do Cliente, providenciar um substituto. 31.2 Caso algum Especialista Principal, Especialista de Apoio ou Subconsultor seja considerado pelo Cliente como incompetente ou incapaz no cumprimento das tarefas atribuídas, o Cliente, especificando os motivos correspondentes, pode solicitar que o Consultor providencie um substituto. 31.3 Os substitutos dos Especialistas ou Subconsultores removidos deverão ter melhores qualificações e experiência e serem aceitáveis para o Cliente. 31.4 O Consultor deverá arcar com todos os custos oriundos ou relativos a qualquer remoção e/ou substituição de tais Especialistas. |
E. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
32.1 A menos que especificado de outra forma nas CE, o Cliente deverá envidar todos os seus esforços para: (a) Auxiliar o Consultor na obtenção dos vistos de trabalho e outros documentos necessários para permitir que o Consultor preste os Serviços. (b) Auxiliar o Consultor na pronta obtenção, para que os Especialistas e, se for apropriado, os seus dependentes elegíveis recebam prontamente todos os vistos de entrada e saída, de residência e licença para efetuar câmbio, bem como quaisquer outros documentos necessários à sua estadia no país do Cliente enquanto executam os Serviços previstos neste Contrato. (c) Facilitar a pronta liberação pela alfândega de qualquer bem necessário aos Serviços e dos objetos pessoais dos Especialistas e |
de seus dependentes elegíveis. (c) Fornecer aos funcionários, agentes e representantes do Governo todas as instruções e informações necessárias ou pertinentes à imediata e eficiente execução dos Serviços. (d) Isente o Consultor, a Equipe e quaisquer Subconsultores contratados pelo Consultor para executar os Serviços de qualquer exigência de registro ou licença referente ao exercício da profissão ou ao estabelecimento individual ou como entidade corporativa no país do Cliente de acordo com a Legislação Aplicável daquele país. (e) Conceder ao Consultor, a qualquer Subconsultor ou às Equipes de ambos, o privilégio, de acordo com a Legislação Aplicável no país do Cliente, de trazer para o país do Cliente valores razoáveis em moeda estrangeira para a finalidade dos Serviços ou para seu uso pessoal, bem como de retirar quaisquer montantes ganhos pela Equipe na execução dos Serviços. (f) Fornecer ao Consultor qualquer outra assistência prevista nas CE. | |
33.1 O Cliente garante que o Consultor terá acesso livre e gratuito ao local do projeto, necessário à execução dos Serviços. O Cliente será responsável por quaisquer danos a esses lugares ou aos bens neles contidos, que sejam resultantes do referido acesso, e indenizará o Consultor e cada Especialista no que diz respeito à responsabilidade por tais danos, a menos que tenham sido causados por falta ou negligência do Consultor, de quaisquer Subconsultores ou dos Especialistas de ambos. | |
34. Mudança na Legislaçao Aplicável Relativa a Impostos e Taxas | 34.1 Se, após a data deste Contrato, houver alguma alteração na legislação aplicável no país do Cliente com relação a impostos e direitos que aumente ou diminua o custo incorrido pelo Consultor na realização dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis pagáveis de outro modo ao Consultor neste Contrato devem ser aumentadas ou diminuídas de modo adequado pelo acordo entre as Partes neste instrumento, e os ajustes correspondentes deverão ser feitos para o valor do preço do Contrato especificado na Cláusula CG 38.1. |
35.1 O Cliente colocará à disposição do Consultor e da Equipe, para a finalidade dos Serviços a serem realizados e livres de qualquer encargo, os serviços, as instalações e os bens descritos nos Termos de Referência (Apêndice A), durante os períodos e no modo especificados no Apêndice A. | |
36.1 Se for especificado no Apêndice A deste Contrato, o Cliente deverá colocar à disposição do Consultor, gratuitamente, os profissionais e a equipe de apoio de contrapartida, que será designada pelo Cliente com a assessoria do Consultor. 36.2 As equipes de profissionais e de apoio de contrapartida, excluídos os funcionários de ligação do Cliente, deverão trabalhar sob a orientação exclusiva do Consultor. Se qualquer membro da equipe de contrapartida não executar de modo adequado qualquer tarefa compatível com o seu cargo, que lhe seja atribuída pelo Consultor, este poderá solicitar a sua substituição e o Cliente não deverá se negar sem razão a tomar as providências necessárias para atender a esse pedido. |
37.1 Em consideração aos Serviços realizados pelo Consultor neste Contrato, o Cliente deve efetuar tais pagamentos ao Consultor pelos produtos especificados no Apêndice A e da forma descrita pela cláusula CGC F a seguir. |
F.. PAGAMENTOS AO CONSULTOR
38.1 O preço do Contrato é fixo e está determinado na CE. A discriminação do preço do Contrato é fornecida no Apêndice C. 38.2 Qualquer mudança no preço do Contrato especificado na Cláusula 38.1 só pode ser feita se as Partes tiverem concordado com o escopo revisado dos Serviços de acordo com a Cláusula CG 16 e modificado por escrito os Termos de Referência no Apêndice A. | |
39.1 O Consultor, os Subconsultores e os Especialistas são responsáveis por cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes do Contrato, exceto quando definido de outro modo na CE. 39.2 Como exceção para o estabelecido acima e o definido na CE, todos os impostos indiretos locais identificáveis (detalhados e finalizados nas negociações do Contrato) são reembolsados ao Consultor ou pagos pelo Cliente em nome do Consultor. | |
40.1 Todos os pagamentos previstos neste Contrato deverão ser feitos nas moedas do Contrato. | |
41.1 O total de pagamentos no âmbito deste Contrato não deverá exceder o preço do Contrato especificado na Cláusula CEC 38.1. 41.2 Os pagamentos previstos neste Contrato deverão ser feitos em prestações de preço global relativas aos produtos especificados no Apêndice A. Os pagamentos serão feitos de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CE. 41.2.1 Adiantamento: A menos que seja indicado de outro modo nas CE, será efetuado um pagamento antecipado mediante uma garantia bancária para pagamento antecipado aceitável para o Cliente com valor (ou valores) e na moeda (ou moedas) especificados nas CE. Essa garantia (i) deverá permanecer válida até que o adiantamento tenha sido totalmente compensado e (ii) deverá ocorrer na forma definida no Apêndice D, ou em qualquer outra forma aprovado por escrito pelo Cliente. Os adiantamentos serão pagos pelo Cliente em parcelas iguais contra as prestações de preço global especificadas nas CE até que tais adiantamentos tenham sido totalmente pagos. 41.2.2 Os Pagamentos das Parcelas de Preço Global. O Cliente deverá pagar ao Consultor no prazo de sessenta (60) dias após o recebimento, por parte do Cliente, dos produtos e da fatura para o |
42. Juros sobre Pagamentos Atrasados
respectivo pagamento da parcela de preço global. O pagamento pode ser retido se o Cliente não aprovar os produtos enviados como satisfatórios e, nesse caso, o Cliente deverá fornecer comentários para o Consultor dentro do mesmo período de sessenta (60) dias. O Consultor deverá imediatamente fazer as correções necessárias e, em seguida, o processo deverá ser repetido.
41.2.3 O Pagamento Final. O pagamento final previsto nesta Xxxxxxxx deverá ser feito somente depois que o relatório final l tiver sido enviado pelo Consultor e aprovado como satisfatório pelo Cliente. Os Serviços deverão então ser considerados concluídos e finalmente aceitos pelo Cliente. A última parcela do preço global será considerada aprovada para pagamento pelo Cliente no prazo de noventa (90) dias corridos após o recebimento do relatório final pelo Cliente, a menos que ele, nesse período de noventa (90) dias corridos, envie um aviso por escrito ao Consultor especificando em detalhes as deficiências nos Serviços, o relatório final. O Consultor deverá imediatamente fazer as correções necessárias e, em seguida, o processo deverá ser repetido. 41.2.4 Todos os pagamentos neste Contrato devem ser efetuados nas contas do Consultor especificadas nas CE.
41.2.4 Com exceção do pagamento final descrito em 41.2.3 acima, os pagamentos não representam a aceitação de todos os Serviços nem eximem o Consultor de quaisquer obrigações aqui descritas.
42.1 Se o Cliente tiver pagamentos atrasados com mais de quinze (15) dias após a data de vencimento definida na Cláusula CG 41.2.2, deverão ser pagos juros ao Consultor sobre qualquer montante devido, e não pago, em tal data de vencimento para cada dia de atraso na taxa anual definida nas CE.
G. EQUIDADE E BOA-FÉ
43.1 As Partes comprometem-se a agir de boa-fé com relação aos direitos das duas Partes neste Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a realização dos objetivos deste Contrato. |
H. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
44.1 As Partes devem procurar resolver qualquer controvérsia de forma amigável por meio de consulta mútua. 44.2 Se uma Parte não concordar com qualquer ação ou inação da outra Parte, aquela que tenha discordado poderá apresentar por escrito à outra Parte uma Notificação de Controvérsia, detalhando as razões do conflito. A Parte que receber a Notificação da Controvérsia a levará em consideração e responderá por escrito até 14 (quatorze) dias após o recebimento. Se essa Parte não responder até quatorze (14) dias, ou se a controvérsia não puder |
ser resolvida de forma amigável até quatorze (14) dias após a resposta da Parte, a Cláusula CG 49.1 deverá ser aplicada. | |
45.1 Qualquer conflito resultante deste Contrato, que não possa ser solucionado de forma amigável pelas Partes, será submetido a processo judicial/arbitral de acordo com as disposições especificadas nas CE. |
II. Condições Gerais
Anexo 1: Política do Banco Mundial - Práticas Corruptas e Fraudulentas
“Fraude e Corrupção
1.23 É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), consultores e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a seleção e execução de contratos financiados pelo Banco1. De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para fins dessa disposição, as expressões abaixo da seguinte forma:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar indevidamente as ações de terceiros2;
(ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou tente induzir uma parte a erro, para obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;3;
(iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;4;
(iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a sua propriedade para influenciar indevidamente as ações de uma Parte5;
(v) “prática obstrutiva” significa
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer ação realizada por um consultor ou por qualquer dos seus funcionários, seus agentes ou seus subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou seus empregados, no intuito de influenciar o processo de seleção ou a execução do contrato para obter uma vantagem indevida é imprópria.
2 Para a finalidade deste subparágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de seleção ou na execução do contrato. Neste contexto, “funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a seleção.
3 Para a finalidade deste subparágrafo, "Parte" refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de seleção ou à execução do contrato; e “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de seleção ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se aos participantes do processo de aquisição ou seleção (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso as propostas financeiras e outras condições.
5 Para a finalidade deste subparágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de seleção ou da execução do contrato.
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção e auditoria;
(b) rejeitará a recomendação de outorga se determinar que o consultor recomendado para a outorga do contrato, ou algum membro da sua equipe, seus agentes ou seus subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou algum empregado destes se envolveu, de forma direta ou indireta, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de seleção e cancelará a parte do Empréstimo alocado para um contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do Empréstimo se envolveram em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante o processo de seleção ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para resolver essas práticas quando ela ocorrer, inclusive ao não informar ao Banco de modo oportuno no momento que tomou conhecimentos dessas práticas;
(d) sancionará uma firma ou pessoa física a qualquer tempo, de acordo com procedimentos vigentes de sanções do Banco6, inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado para: (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco, e (ii) ser designado7 como subconsultor, consultor, fabricante, fornecedor ou prestador de serviços de uma outra firma elegível a quem tenha sido outorgado um contrato financiado pelo Banco.
6 Uma firma ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para outorga de um contrato financiado pelo Banco após (i) a conclusão do processo de sanções do Banco, conforme seus procedimentos de sanções, incluindo nomeadamente: impedimento cruzado, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e procedimentos de sanções por fraude e corrupção e (ii) em conseqüência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva relacionada a procedimento de sanções em andamento. Ver nota de rodapé 12 e parágrafo 8 do Apêndice 1 das Diretrizes de Consultores, datadas de janeiro de 2011.
7 Um subconsultor, fornecedor, ou prestador de serviços designado é qualquer que (i) foi incluído pelo consultor na sua proposta porque traz experiência específica e conhecimentos específicos ou cruciais que são considerados na avaliação técnica da proposta do consultor para os serviços em questão; ou (ii) designado pelo Mutuário.
III. Condições Especiais do Contrato
[As notas em colchetes são para fins de orientação apenas e devem ser excluídas no texto final do contrato assinado.]
Número da Cláusula CG | Emendas, Suplementos e Cláusulas nas Condições Gerais de Contrato |
1.1(b) e 3.1 | O Contrato deve ser interpretado de acordo com a lei do Brasil. |
4.1 | O idioma é: Português. |
6.1 e 6.2 | Os endereços são: Cliente: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR SGAN 601 Módulo K, Edf. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70830-021 A/C de: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Fax: (00) 0000-0000 Contratado: A/C de : Fax:: E-mail (onde permitido): |
8.1 | “N/A” |
9.1 | Os Representantes Autorizados são: Para o Cliente: Xxxxxx Xxxxxxx Carrara Para o Contratado: [nome, cargo] |
11.1 | As condições de vigência são as seguintes: “N/A” |
12.1 | Rescisão do Contrato por Não Entrar em Vigor: O período deve ser de: 30 (trinta) dias |
13.1 | Início dos Serviços: na data de assinatura do contrato |
14.1 | Término do Contrato: até 31 de agosto de 2019. |
21 b. | Sim Não X |
23.1 | Nenhuma disposição adicional. |
24.1 | N/A |
27.1 | “N/A” |
27.2 | O Contratado não deve usar quaisquer documentos a que tiver acesso para finalidades não relacionadas a este Contrato sem a prévia. |
32.1 (a) até (e) | “N/A” |
38.1 | O preço do Contrato é: R$ ( ), já incluídos todos os tributos e encargos legais, e despesas com deslocamentos, diárias e demais custos para a execução do serviço, sendo considerados fixo e irreajustável. Para Empresa sediada no Distrito Federal, o SENAR fará a retenção dos seguintes impostos diretos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Serviço (ISS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Para Empresa não sediada no Distrito Federal, o SENAR fará a retenção apenas do Imposto sobre Serviço (ISS). |
39.1 e 39.2 | N/A |
41.2 | O cronograma de pagamento será feito de acordo com o Termo de Referência, parte integrante deste Contrato |
41.2.1 | “N/A” |
41.2.4 | As contas são: para moeda local: [inserir conta]. |
42.1 | N/A |
45.1 | As controvérsias serão resolvidas no foro de Brasília-DF. |