ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – TR
AQSETIN2017013 - Aquisição de microcomputadores para o Poder Judiciário Cearense
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de microcomputadores, conforme as especificações técnicas no Anexo I – Especificações Técnicas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID 01 | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado | Serviço/Bem |
Fornecimento de mi- crocomputadores | 650 (seiscentos e cinquenta) unidades | Renovar e modernizar parte do parque computacional do Poder Judiciário Cearense que estão com seus prazos de garantia expirados, com garantia pelo período mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, observados o anexo I - Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. |
2.2. Motivação
2.2.1. De acordo com o relatório do Planejamento Estratégico de TI – PETI referente ao mês de agosto do corrente ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE possui 7.677 (sete mil, seiscentos e setenta e sete) estações de trabalho responsáveis por garantir a prestação jurisdicional e as atividades administrativas do Judiciário Cearense, através da utilização dos sistemas de gestão integrada dos processos judiciais e a manipulação de peças processuais em meio digital.
2.2.2. Dentre os supracitados equipamentos, vale ressaltar que cerca de 73.53% dos microcomputadores estão com seus respectivos prazos de garantia expirados.
2.2.3. Ocorre que, estes equipamentos demandam uma necessidade de manutenção frequente,
sobretudo em razão do vencimento da garantia do fabricante e por se tornarem antieconômicos e obsoletos ao longo do seu ciclo de vida.
2.2.4. Considerando a imensa importância do uso de computadores dentro deste Tribunal, essa solução busca diminuir os riscos de paralisação ou redução da continuidade das atividades administrativas e judiciais, propiciar condições ideais de reaparelhamento de parte parque computacional existente, por meio de substituição de bens, e disponibilizar de equipamentos novos aos servidores e magistrados.
2.2.5. Com o passar do tempo, todos os equipamentos de informática sofrem processo natural de obsolência, que associado ao avanço tecnológico, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade dos serviços de forma profícua.
2.2.6. Atualmente, conforme demonstrado acima, mais da metade dos microcomputadores pertencentes ao TJCE encontram-se fora do prazo de garantia, com configuração incompatível com as necessidades dos trabalhos desenvolvidos no Poder Judiciário Cearense, tornando-se um ativo oneroso à administração. Sendo assim, faz-se necessário equipamentos que estejam devidamente preparados para desempenhar suas operações;
2.2.7. A necessidade de novos microcomputadores para o Poder Judiciário Cearense reside na necessidade de promover a atualização tecnológica e na manutenção do quantitativo de equipamentos de informática, considerando que há uma grande parcela de máquinas defasadas, que ainda utilizam o windows XP como sistema operacional e, atualmente, não há suporte para este sistema;
2.2.8. Além disso, destaca-se que o TCJE está em fase de implantação do Sistema de Automação da Justiça do Primeiro Grau (SAJPG), que é uma solução de gestão de processos judiciais de forma totalmente eletrônica, no interior do Estado do Ceará;
2.2.9. A implementação do processo eletrônico no interior do estado promoverá profundas mudanças nas atividades judiciárias desempenhadas pelos magistrados e servidores deste Tribunal, e uma dessas mudanças é a transição das atividades que vêm sendo realizadas de forma física nos autos, para a realização unicamente através dos computadores, o que demanda uma adequação para condições mais apropriadas para o desenvolvimento dessas atividades;
2.2.10. Portanto, faz-se necessário a disponibilização de uma infraestrutura tecnológica compatível com as atividades desempenhadas pelos servidores no atendimento ao público interno e externo e nos controles judiciais, de modo que seus processos e sistemas possam ser operados com níveis de produtividade, qualidade de serviço e segurança adequados, com a determinada mobilidade tecnológica.
2.3. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Substituir os microcomputadores fora de garantia e que estão a mais de 04 (quatro) anos no parque computacional, garantindo, assim, a continuidade de serviços e processos;
2.3.2. Propiciar condições ideais de reaparelhamento do parque computacional existente por meio de aquisição de novos microcomputadores, propiciando a instalação do processo eletrônico no interior do estado, através do Sistema SAJ, a fim de agilizar a tramitação processual;
2.3.3. Evolução qualitativa do parque computacional do TJCE através do aprimoramento dos componentes eletrônicos, melhorando as funcionalidades e reduzindo assim manutenções corretivas, lentidão e demais problemas alusivos a máquinas inoperantes;
2.3.4. Reduzir os riscos de paralisação ou redução da continuidade das atividades administrativas e judiciais, perda ou corrupção de dados e danos aos componentes de hardware, melhorando sensivelmente os índices de disponibilidade dos equipamentos, garantindo o atendimento ao público na prestação do serviço jurisdicional;
2.3.5. Aumento da produtividade dos usuários de processo eletrônico.
2.4. Levantamento das alternativas
2.4.1. Com o objetivo de facilitar a especificação de requisitos, foi feito um primeiro levantamento de soluções disponíveis. Apurou-se a existência de duas soluções básicas distintas para o problema, a saber: adquirir equipamentos próprios ou contratação de empresa especializada em aluguel de equipamentos, conforme tabelas abaixo.
Solução 01 – Aquisição de 650 (seiscentos e cinquenta) microcomputadores | |||
Entidade | Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA (Pregão Eletrônico nº 45/2016) / Instituto Nacio- nal do Seguro Social – INSS (Ata de Registro de Preços nº 06/2016) / Empresa Brasileira de Infraestrutu- ra Aeroportuária – INFRAERO (Ata de Registro de Preços nº 016/LACC/SEDE/2017) | ||
Descrição | Aquisição de 650 (seiscentos e cinquenta) microcomputadores com xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses. | ||
Fornecedor | Plugnet Comércio e Representações Ltda. / Daten Tecnologia Ltda. / Torino Informática Ltda. | Valor | R$ 2.383.329,00 |
Solução 02 – Locação de 650 (seiscentos e cinquenta) microcomputadores | |||
Entidade | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | ||
Descrição | Locação de 650 (seiscentos e cinquenta) microcomputadores pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. | ||
Fornecedor | Empresa Mineira de Computadores - EMC / CATS Serviço e Negócios LDTM ME. | Valor | R$ 5.292.618,24 |
2.5. Alinhamento estratégico
2.5.1. Relativamente ao alinhamento com objetivos estratégicos do TJCE, a presente proposição norteia-se pelos objetivos estratégicos de melhorar a gestão da informação e infraestrutura de TI. Faz- se ainda imbuir no movimento de evolução do modelo de TIC do TJCE e alinha-se às melhores práticas de governança de TI ao adotar critérios, métricas e controles mais rigorosos de mensuração dos serviços prestados.
ID Objetivo Estratégico do Requisitante ID | Necessidades Elencadas no PETI | ||
01 | Aprimorar o atendimento de TIC | 01 | Prover novos serviços/melhorias nos serviços existentes para os usuários. |
02 | Alinhar as pessoas às demandas de prestação de serviços. | ||
02 | 01 Facilitar o acesso de serviços disponibilizados pelo TJCE. | ||
Índice mínimo de disponibilidade de sistemas 02 | Melhorar a produtividade. | ||
administrativos e judiciais 03 Garantir a infraestrutura de TIC adequada. | |||
04 | Buscar a modernização contínua. | ||
03 | Índice mínimo de estações de trabalho com cobertura contratual | 01 | Garantir o percentual mínimo de estações de trabalho ativas com cobertura contratual. |
2.6. Justificativa da Solução Escolhida
2.6.1. O principal motivo da escolha da solução 01 foi a diferença de investimento financeiro em relação a segunda solução proposta. Com investimento inferior à solução de locação, a aquisição dos equipamentos solucionaria, de maneira adequada e viável, os requisitos levantados no Documento de Oficialização da Demanda - DOD. Outro fator da escolha da aquisição é que com esta solução, os equipamentos ficam em posse definitiva do TJCE.
2.6.2. Além de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a aquisição está relacionada à consecução de objetivos, sendo um deles garantir, no mínimo, 40% das estações de trabalho do TJCE cobertos pela garantia técnica (Indicador nº 17 do PETI 2015-2020).
2.6.3. Principais motivos pela não escolha da outra solução proposta (locação):
2.6.3.1. Apesar de locação de equipamentos de informática ser um negócio comum e desobrigar a Administração Pública do encargo de manutenção dos equipamentos após o período de assistência técnica, em pesquisa de mercado identificou que os preços ainda são bastantes elevados quando comparado com a solução de aquisição. Tal preço é decorrente essencialmente do fato de o mercado está focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda do TJCE. Além da possibilidade de surgimento de relação de
dependência em relação à prestadora, a solução de locação poderá expor a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços, o que pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e até mesmo um descontrole das atividades envolventes.
2.6.3.2. A Solução de aquisição de microcomputadores é comum e utilizada atualmente pelo Poder Judiciário do Ceará (Contratos N.º 24/2012, 21/2012, 52/2012, 31/2011, 19/2013, 39/2013, 40/2013 e 33/2011) e também por vários outros órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, como por exemplo: INFRAERO (Ata de Registro de Preços Nº 016/LACC/SEDE/2017), Universidade de Brasília (Ata de Registro de Preço N.º 16/2017), Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA (Ata de Registro de Preços N.º 45/2016), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Ata de Registro de Preços N.º 66/2015), Tribunal de Justiça do Maranhão (Ata de Registro de Preços N.º 86/2016) e Ministério Público (Ata de Registro de Preços N.º 058/2016- MP/PA).
2.6.3.3. Considerando que a atividade jurisdicional cearense é uma responsabilidade inafastável desta Egrégia Corte e que os equipamentos de informática se tornaram ferramentas essenciais para este trabalho, resta claro que o TJCE necessita disponibilizar a infraestrutura tecnológica adequada e compatível com as demandas e atividades desempenhadas no órgão, de modo que os magistrados e secretários possam desempenhar suas atividades finalísticas da melhor forma possível.
2.6.3.4. Desta forma, entendemos que, em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, além de promover maior segurança às informações relativas às atividades dos fiscais, a melhor oportunidade dar-se-á na aquisição em definitivo dos equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1.1. Aquisição de 650 (seiscentos e cinquenta) microcomputadores, todos novos com garantia de funcionamento on-site, a fim de fornecer infraestrutura adequada ao Poder Judiciário Cearense, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e seu anexo.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Considerações Gerais
4.1.1. Esta solução atenderá parcialmente a necessidade dos servidores e magistrados do Poder Judiciário Cearense que utilizam computadores que não possuem garantia contratual e necessitam de melhor desempenho de hardware.
4.2. Requisitos da Solução
4.2.1. Requisito de Manutenção
4.2.1.1. A solução deverá contemplar a garantia prestada na modalidade on-site, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, pelo período mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos;
4.2.1.2. Os chamados técnicos deverão ser abertos e registrados diretamente na Contratada e gerenciados pela mesma através da Central de Orientação ao Cliente Interno do Contratante, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos, o término do atendimento será caracterizado pelo momento em que o equipamento estiver disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento e no local originalmente designado pelo Contratante, conforme aceite do responsável pela unidade do Contratante onde se encontra instalado o equipamento;
4.2.1.3. Os atendimentos de chamados serão realizados no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
4.2.1.4. Deverá ser possível notificar incidentes de falhas ao Contratado, via atendimento 0800, no regime de 10 (dez) horas por dia, de segunda a sexta-feira, no intervalo das 08:00 às 18:00 horas, exceto os feriados nacionais. Nos demais dias e horários, os incidentes, além da via 0800, também poderão ser notificados via correio eletrônico ou página na Internet, observados, contudo, os níveis de serviços descritos no item abaixo. Em qualquer caso, os chamados telefônicos notificando incidentes deverão ser atendidos em língua portuguesa pela central de atendimento do Contratado;
4.2.1.5. O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará com a efetiva restituição do equipamento em pleno estado de funcionamento, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças e/ ou componentes mecânicos ou eletrônicos – deve ser de, no máximo, 18 (dezoito) horas úteis, contados a partir da abertura do chamado técnico, sendo todos os atendimentos prestados na modalidade “on-site”, exclusivamente, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza;
4.2.1.6. Os equipamentos que estejam instalados no interior do estado, considerando a área de atuação do Contratante, serão recolhidos pelo Contratante para a Capital para prestação dos serviços de garantia;
4.2.1.7. O Contratado deverá disponibilizar, ao longo da vigência do Contrato, mensalmente e até o último dia útil de cada mês, através de página na Internet ou correio eletrônico, três planilhas eletrônicas contendo detalhamento de informações sobre todos os eventos relativos a atendimentos iniciados e/ou encerrados e/ou faturados, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês corrente, para efeito de confrontação com os controles internos do Contratante. Seguem colunas das planilhas:
4.2.1.8. Número do chamado (identificador do chamado no Contratado); Identificador do chamado do Contratante (número do chamado na Central de Orientação do Contratante); Unidade Judiciária/Administrativa; Número de série do equipamento; Identificação do técnico executor do atendimento; Data e hora de abertura do chamado; Data e hora do fechamento do chamado (caso já tenha ocorrido); Data e hora do envio do orçamento; Data e hora do recebimento da aprovação do orçamento; Descrição sucinta do incidente; Descrição sucinta da solução do incidente (caso já tenha ocorrido); Indicativo se o Nível de Serviço foi cumprido ou não; Indicativo se a visita foi improdutiva ou não; Indicativo se o atendimento deverá gerar orçamento; Identificação deste orçamento; Indicativo se o orçamento é pré-aprovado; Caso nenhum atendimento seja realizado no período, o Contratado deverá sinalizar essa situação para o Contratante através de correio eletrônico ou correspondência impressa.
4.2.1.9. O Contratado deverá disponibilizar, caso haja solicitação do Contratante, cópias das ordens de serviços referentes aos chamados de assistência técnica, ocorridos até 180 (cento e oitenta) dias antes da solicitação do Contratante, em mídia impressa ou digital;
4.2.1.10. Caso os serviços não possam ser executados nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento do Contratado, mediante justificativa por escrito, relacionando os problemas apresentados, devidamente aceita pelo Contratante e com autorização expressa de saída do equipamento, desde que o equipamento avariado seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração. Caso o equipamento recolhido seja passível de reparo e devolução ao Contratante o reparo e devolução não poderá ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
4.2.1.11. Caso o Contratante solicite, a Contratada deve fornecer, durante todo o período da garantia, as orientações necessárias para que os ajustes sejam realizados, sem nenhum ônus adicional ao Contratante;
4.2.1.12. O TJCE se reserva o direito de remanejar qualquer equipamento adquirido para quaisquer outras de suas unidades, sem que de tal fato decorra a perda ou prejuízo da garantia, devendo comunicar previamente o novo endereço ao Contratado, para adequação pelo Contratado e ajustes quanto ao prazo de atendimento, se necessário.
4.2.2. Requisito Temporal
4.2.2.1. A administração pretende disponibilizar a solução de TI a partir de dezembro de 2017.
4.2.3. Requisitos de Segurança
4.2.3.1. A manutenção dos equipamentos deve ser realizada nas dependências da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
4.2.3.2. Caso os serviços não possam ser executados nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento do Contratado, mediante justificativa por escrito, relacionando os problemas apresentados, devidamente aceita pelo Contratante e com autorização expressa de saída do equipamento, desde que o equipamento avariado seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração. Caso o equipamento recolhido seja passível de reparo e devolução ao Contratante o reparo e devolução não poderá ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
4.2.3.3. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso;
4.2.3.4. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, a assinatura do Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
4.2.4. Requisito Cultural e Ambiental
4.2.4.1. O sistema operacional e toda documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento devem ser disponibilizados em língua portuguesa do Brasil, podendo ser em meio físico ou digital;
4.2.4.2. Os equipamentos devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize equipamentos recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.2.4.3. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio
(Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Poderá ser fornecido atestado/certidão/relatório emitido por instituição credenciada junto ao INMETRO. Poderá ser fornecida certificação EPEAT, emitida para o modelo do equipamento ofertado, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
4.2.5. Requisitos Operacionais
4.2.5.1. O cabo de alimentação deve possuir plugue padrão Brasileiro NBR 14136, padrão 2P ou 2P+T, de 10A, sem uso de adaptadores;
4.2.5.2. Todos os equipamentos devem possuir características corporativas.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
Item | Forma de Parcelamento | Justificativa |
A adoção de objeto único configura-se como opção tecnicamente viável, | ||
uma vez que as características de todos os equipamentos demandados são | ||
Aquisição de | O item será licitado | iguais. Desta forma, a opção é ainda economicamente viável e preserva a |
microcomputado | através de lote único. | economia de escala, sem, contudo comprometer o caráter competitivo do |
res | processo licitatório, face à grande disponibilidade de fornecedores do | |
serviço no mercado local. |
5.2. Metodologia de Trabalho
ID 1 | Bem/Serviço/Item | Forma de Execução/Fornecimento | Justificativa |
Todos os equipamentos devem possuir garantia de funcionamento on-site pelo período de 48 (quarenta e oito) meses. | Sob demanda, tendo seu fornecimento vinculado a emissão de uma Ordem de Fornecimento, onde serão informados todas as informações referentes aos equipamentos. | Conforme praticado no mercado e ao que melhor atende ao TJCE. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papeis e Responsabilidade
Id 01 | Papel | Entidade | Responsabilidade |
Gestor do Contrato | Secretário(a) de Tecnologia da Informação do TJCE | Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; Exigir da Contratada a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumidas, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessórias; Encaminhar à Administração do Contratante relato circunstanciado de todos os fatos |
e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a Contratada às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis; Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da Contratada para o cumprimento imediato das obrigações inadimplidas; Analisar e manifestar-se sobre justificativas e documentos apresentados pela Contratada por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente. | |||
02 | Fiscal Técnico | SETIN – Supervisor(a) do Serviço de Operação | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção, advertência ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas no termo de referência, na proposta da contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação, salvo se previamente autorizado pelo TJCE; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. |
03 | Fiscal Requisitante do Contrato | SETIN – Coordenador(a) de Gestão de Serviços | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; |
Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
04 | Fiscal Administrati vo | SETIN – Coordenador(a) da Gestão Administrativa de TI | Proceder à obrigatória liquidação da despesa, mediante fatura de serviço devidamente atestada pelo fiscal técnico, para fins de apuração da origem e do objeto do que se deve pagar, da importância exata a ser paga e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega do material ou da efetiva prestação do serviço, em conformidade com o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 18 de março de 1964; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
6.2. Deveres e Responsabilidades do Contratante
ID | Dever / Responsabilidade |
01 | Efetuar os pagamentos das faturas mensais até a data do vencimento das mesmas. |
02 | Fornecer todas as informações necessárias para que a Contratada possa iniciar e prestar serviços dentro das condições pactuadas, a critério do Contratante. |
03 | Recusar Notas Fiscais ou Faturas que estejam em desacordo com as exigências editalícias, informando à Contratada e sobrestando o pagamento até a regularização da condição. |
04 | Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circuns- tância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencia as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus ao Contratante. |
05 | Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela Contratada, devidamente identificados, aos locais onde devam efetuar a entrega dos materiais, tomando todas as providências necessárias. |
06 | Notificar o Fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos equipamentos. |
07 | Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e nos documentos que o inte- gram. |
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
ID 01 | Dever / Responsabilidade |
Executar o fornecimento dentro das especificações contidas neste Termo de Referência e nos documentos que o inte- gram, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condi- ção aqui estabelecida. | |
02 | Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamen- te, bem como dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quan- do da execução do contrato. |
03 | Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da aquisição do equipamento, inclusive con- sideradas as hipóteses de caso fortuito ou força maior. |
04 | Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados ne- cessários para o recebimento de correspondências e demais comunicações. |
05 | A Contratada deverá indicar formalmente até a data do “aceite” o endereço, telefone, fax/e-mail e nome do responsá- vel pela assistência técnica, no local de instalação dos equipamentos, durante o período de garantia. |
06 | Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que afete execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis. |
07 | Fornecer os equipamentos e/ou executar os serviços em estrita observância às especificações técnicas e aos detalha- mentos constantes do objeto deste Termo de Referência. |
08 | Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos equipamentos. |
09 | A Contratada deve responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independente- mente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. |
10 | Reparar ou corrigir, às suas expensas, os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do processo de fabricação ou transporte. |
11 | Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o preposto da mesma os horários em que estes efetuarão eventuais serviços no Contratante. |
12 | Participar da reunião inicial, localmente/remotamente (via áudio/videoconferência) validar/assinar/emitir Ata da Reunião Inicial, Termo de Ciência, Termo de Compromisso e Plano de Inserção e Fiscalização. |
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID 01 | Evento | Forma de Acompanhamento |
Fornecimento dos equipamentos | Os equipamentos serão conferidos se estão de acordo com as especificações contidas no anexo I – Especificações Técnicas e demais condições exigidas neste Termo de Referência. A equipe da Coordenadoria da Gestão de Serviços será responsável pela conferência. | |
02 | Chamados de assistência técnica | Através de número do chamado técnico, com prazos e condições definidas no item 6.8 Prazos e condições. |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
ID 01 | Etapa/Fase | Método de Avaliação |
Do início do Fornecimento dos bens. | Através de Ordem de Fornecimento e acompanhamento da execução do objeto conforme especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste Termo de Referência. | |
02 | Do envio e Avaliação da amostra | A amostra deve ser entregue no Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7000, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, considerando o horário de expediente do órgão, das 08:00 às 18:00 horas; A avaliação das amostras será através da realização de verificação e validação das especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste documento; A amostra poderá ser manuseada e desmontada, sem ônus para o TJCE, para verificação da conformidade técnica e demais características definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste documento; A amostra deverá vir acompanhada da documentação técnica e de todos os recursos necessários ao seu perfeito funcionamento, incluindo drivers compatíveis com o sistema operacional Windows 7 Professional (32 e 64 bits); No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da amostra, uma sequência de testes de aprovação da amostra do equipamento, envolvendo todos os componentes, deve ser estruturada e conduzida pelo licitante, com acompanhamento do TJCE; As funcionalidades disponíveis no produto devem ser testadas em todas as variações possíveis, mediante testes específicos. Essas funcionalidades devem ser demonstradas pelo licitante, com acompanhamento do TJCE. |
03 | Da entrega dos equipamentos | A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos solicitados através de Ordens de Fornecimento, no setor de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7512/7486, no prazo máximo determinado abaixo, considerando o horário de expediente do órgão, das 08:00 às 18:00 horas; O prazo de entrega será em até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de início da vigência do Contrato; Os equipamentos devem ser novos e de primeiro uso, estar em plena produção, bem como, devem estar devidamente acondicionados em suas respectivas embalagens de fábrica; Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, documentação técnica, etc, em conformidade com as especificações técnicas; O objeto será recebido pela Comissão Técnica de Recebimento do Contratante, constituída pelo Contratante da seguinte forma: Provisoriamente, no ato de entrega dos equipamentos, conforme anexo II – Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativo; Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme anexo III – Termo de Recebimento Definitivo; O recebimento definitivo consiste na verificação do bom funcionamento dos equipamentos, inclusive com a adequação dos equipamentos às exigências das especificações deste documento e da proposta da Contratada e ajustes que tenham sido solicitados no Termo de Recebimento Provisório. |
04 | Do aceite | O Integrante Requisitante designará servidor/comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas e quantitativo; Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos/comissão do Tribunal de Justiça do Ceará; Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões; O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não destrutivos, realizados em duas etapas: Primeira: inspeção visual (interna e externa) do equipamento; Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho e compatibilidade em hardware e software em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos equipamentos recebidos; Os equipamentos estarão passíveis de recusa quando: Apresentarem especificações técnicas diferentes das estabelecidas no anexo I – Especificações Técnicas; Apresentarem incompatibilidade técnica com o ambiente de hardware a serem instalados; |
Caso forem detectados quaisquer defeitos no momento da realização dos testes de padrão e análise designada pelo TJCE. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no site do fabricante; Após a avaliação técnica, e caso a amostra seja rejeitada, ela será disponibilizada para retirada, às expensas do licitante e na condição em que se encontrar, no endereço em que os produtos foram entregues, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso o licitante não providencie a retirada da amostra no referido prazo, o TJCE terá o direito de se desfazer do produto da melhor maneira que lhe convier. | ||
05 | Do prazo de solução dos chamados. | Através da análise de relatórios de acompanhamento de chamados emitidos pela ferramenta de Service Desk do TJCE. |
6.6. Níveis de Serviço
ID 01 | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Máximo Aceitável |
Solução de chamados de assistência técnica | Horas | 18 (dezoito) horas úteis, contados a partir da abertura do chamado técnico, sendo todos os atendimentos prestados na modalidade “on-site”, exclusivamente, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza |
6.7. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
ID 01 | Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Microcomputador | 650 unidades | Necessidade levantada pela Área Requisitante da Solução, registrada no Documento de Oficialização de Demanda, levando em consideração a melhoria contínua da infraestrutura de TI. Atualmente, o TJCE possui 7.677 microcomputadores ativos, sendo 73,53% destes fora do prazo de garantia. Esta solução de TIC atenderá parcialmente aos servidores do Poder Judiciário Cearense que utilizam estes computadores que não possuem garantia contratual e necessitam de melhor desempenho de hardware, além disso, à medida que estes equipamentos apresentarem problemas, devem ser substituídos. Conforme prospecção realizada pela área requisitante da solução, considerando as fortes restrições orçamentárias para o presente ano, chegou-se a estimativa de 650 (seiscentos e cinquenta) microcomputadores. Os demais equipamentos serão adquiridos, a medida que surja novo orçamento para este fim no(s) próximo(s) ano(s). |
6.8. Prazos e Condições
ID 01 | Etapa/Fase/Item | Prazo / Condição |
Da entrega dos equipamentos. | Máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data da emissão da nota de empenho. | |
02 | Abertura de chamados de assistência técnica. | Em regime de 10 horas x 5 dias por semana, em horário comercial, excluindo feriados. |
03 | Prazo de solução dos chamados de assistência técnica. | As ocorrências deverão ser atendidas e solucionadas no prazo máximo de 18 (dezoito) horas úteis, contados a partir da abertura do chamado, sendo todos os atendimentos prestados na modalidade “on-site”, exclusivamente, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza. |
04 | Local da prestação dos serviços de manutenção. | Nas Unidades do Poder Judiciário Cearense localizadas na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza. |
05 | Solicitar prorrogação de prazos contratuais. | Apresentação de motivo justo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado. |
06 | Período de garantia. | 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos. |
07 | Da emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. | O objeto do Contrato será recebido provisoriamente no ato da entrega dos equipamentos e definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório. |
6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.9.1. Condições de Aceite
6.9.1.1. Conforme item 6.4 Forma de Acompanhamento do Contrato e 6.5 Metodologia de Avaliação da Qualidade.
6.9.2. Condições de Alteração
6.9.2.1. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente;
6.9.2.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o Artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6.9.3. Condições de Cancelamento
6.9.3.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital, bem como neste Termo de Referência;
6.9.3.2. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
6.9.3.3. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
6.9.3.4. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução da garantia técnica dos equipamentos, nos prazos estipulados;
6.9.3.5. Não será permitida a subcontratação total ou parcial, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal;
6.9.3.6. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
6.9.3.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que prejudique a execução do Contrato;
6.9.3.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
6.9.3.9. Poderá o Tribunal rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela Contratada, e pelas quais já tenha a mesma, sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
6.9.3.10. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do Tribunal, desde que devidamente notificado, devendo este notificar a Contratada de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
6.10. Condições para Pagamento
6.10.1. Os pagamentos serão realizados mediante crédito bancário, em até 30 (trinta) dias da data de recebimento da Nota Fiscal, preferencialmente, nas agências do BANCO BRADESCO S/A, cujas mesmas deverão ser atestadas pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas;
6.10.2. Essa(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, CNPJ N.º 41.655.846/0001-47;
6.10.3. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual;
6.10.4. O TJCE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se de quaisquer consequências surgidas e responsabilizando o Fornecedor por perdas e danos em decorrência de tais
transações;
6.10.5. O TJCE não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos referentes a fornecimentos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes da Ata de Registro de Preço e do Contrato.
6.11. Garantia
6.11.1. A Contratada se obriga a corrigir quaisquer falhas nos equipamentos entregues pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
6.12. Propriedade, Sigilo, Restrições
ID 1 | Direito de Propriedade | |
a) | O direito de posse e propriedade de todos os artefatos elaborados pela Contratada em decorrência do Contrato é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros. | |
b) | Toda a documentação produzida pela contratada referente a aquisição de equipamentos de informática e documentos exigidos no termo de referência passam a ser propriedade de forma perpétua do TJCE, não precisando este Tribunal de autorização da Contratada para reproduzir, distribuir e publicar em documentos públicos ou fornecer a terceiros quando a administração considerar necessário. | |
2 | Condição de Manutenção de Sigilo | |
a) | Todas as informações obtidas ou extraídas pela Contratada quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a Contratada, zelar por si, por seus sócios e empregados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados. | |
b) | A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência do contrato principal e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada, previstas no Contrato e na legislação pertinente. | |
3 | Restrições Adicionais | |
a) | Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, o Contratante exigirá da Contratada a assinatura do anexo VI – Termo de Compromisso, bem como a assinatura do anexo V – Termo de Ciência, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas. | |
b) | Não será permitido o uso dos recursos do TJCE para fins próprios, particulares ou ilícitos. Inclui-se uso de serviço de telefonia, internet ou qualquer outro que venha a incidir gastos ou possibilitar vulnerabilidades, violência, incidentes de segurança física, incidentes de segurança da informação ou crimes, sob pena de responsabilidade Civil e Criminal da empresa contratada. |
Id
6.13. Mecanismos Formais de Comunicação
Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
01 | Ordem de Fornecimento | SETIN - TJCE | Contratada | Emissão da Ordem de Fornecimento | Quando demandado pela SETIN - TJCE |
02 | Abertura de chamados de garantia | Coordenadoria de Gestão de Serviço / SETIN - TJCE | Contratada | Site, e-mail ou número telefônico | Sempre que necessário |
03 | Falha no atendimento | Assessoria Jurídica - TJCE | Contratada | Comunicação formal | Quando demandado pela SETIN - TJCE |
04 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | SETIN - TJCE | Contratada | Através de relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, PDF (Portable Document Format) e/ou através de reuniões presenciais ou por meio de videoconferências. | Quando se fizer necessário |
05 | Termo de Recebimento Provisório | SETIN-TJCE | Contratada | O documento deve conter informações contratuais, a data de recebimento do equipamento e o prazo para validação definitiva do serviço. | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
06 | Termo de Recebimento Definitivo | SETIN-TJCE | Contratada | O documento deve conter informações contratuais e a data de validação definitiva do fornecimento. | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
ID 01 | Bem / Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Estimado |
Microcomputador | Unid. | 650 | R$ 3.666,66 | R$ 2.383.329,00 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ID Fonte | Grau | Ação | Natureza da solução | |
01 | FERMOJU – Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização | 1º | 17421 | Aquisição |
02 do Poder Judiciário do Estado do Ceará. | 2º | 18465 | ||
03 | Valor | R$ 2.383.329,00 |
9. Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro
Grau de Jurisdição | Valor | Percentual | Exercício Financeiro | Analise e Conclusão |
1º | R$ 1.608.747,08 | 67,5% | 2017 | O cálculo baseia-se na necessidade prioritária de substitui- ção dos microcomputadores que estão sem garantia técnica e necessitam de melhor desempenho de hardware. |
2º | R$ 774.581,92 | 32,5% |
10. Sanções Aplicáveis
10.1. Regras para Aplicação de Multas e Sanções
10.1.1. ACONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas em contrato ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civis e criminais:
10.1.2. Advertência;
10.1.3. Multa:
10.1.3.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, à exceção de equipamentos de homologação, aplicável sobre o valor unitário contratado de cada equipamento entregue após a data aprazada;
10.1.3.2. Após o 30º (trigésimo) dia útil de atraso na entrega do(s) equipamento(s), e a critério do TJCE, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, com a consequente rescisão do Contrato, ficando o Contratado sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato;
10.1.3.3. O Contratado poderá solicitar a prorrogação do prezo de entrega, cabendo ao TJCE a concessão ou não do novo prazo, devendo a solicitação conter a justificativa para a prorrogação. Ainda que um novo prazo seja concedido pelo TJCE, o Contratado ficará sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato, referente aos dias prorrogados;
10.1.3.4. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora útil (ou fração) que exceda o prazo de solução máximo estabelecido, aplicável sobre o valor unitário de aquisição do equipamento com problemas que tenha o prazo de solução excedido. Caso no mês de apuração o limite estabelecido para o indicador de atendimento seja atendido, a multa tratada neste item passará para 0,1% (um décimo por cento);
10.1.3.5. Multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o preço global contratado, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
10.1.3.6. Multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
10.1.4. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também
sujeito à aplicação das sanções previstas no Contrato e das demais cominações legais o Contratado que:
10.1.4.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.4.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
10.1.4.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4.5. Cometer fraude fiscal.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. Proposta Técnica / de Preço
11.1.1. Preço unitário, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
11.1.2. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
11.1.3. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
11.1.4. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
11.1.5. Deve conter o número do CNPJ da empresa;
11.1.6. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma;
11.1.7. Deverá conter a descrição detalhada do bem, tais como: características do bem, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
11.1.8. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
11.1.9. Deverá conter nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, número de telefone e e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos;
11.1.10. O modelo oficial a ser utilizado pelas licitantes para a formação de preço deve ser o
determinado no Anexo IV – Modelo de Planilha de Formação de Preço.
11.2. Qualificação Técnica
11.2.1. Requisitos de Capacidade e Experiência
ID | Papel | Requisitos |
1 | Fornecedor | Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa licitante, em original ou cópia autenticada, firmado em papel timbrado do emitente, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o perfeito cumprimento das obrigações relativas ao fornecimento de equipamentos semelhantes ao objeto da licitação. |
11.3. Critérios de Seleção
11.3.1. Caracterização da Solução
11.3.1.1. Aquisição de 650 (seiscentos e cinquenta) microcomputadores com garantia de funcionamento on-site pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, conforme anexo I – Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.3.2. Tipo de Licitação
11.3.2.1. A licitação será do tipo menor preço global. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 7 – Estimativa de Preço deste documento.
11.3.3. Modalidade de Licitação
11.3.3.1. A modalidade de licitação sugerida é o Pregão Eletrônico, considerando se tratar de aquisição de bens, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Art. 1º.
11.3.4. Critérios de Habilitação
11.3.4.1. A não apresentação de qualquer do documento indicado no item 10.2.1 Requisitos de Capacidade e Experiência, implicará na inabilitação do licitante;
11.3.4.2. Não será admitida a participação de dois ou mais LICITANTES em regime de consórcio.
11.3.5. Critérios de Julgamento
11.3.5.1. Será considerado vencedora aquela Licitante que apresentar o menor Valor Global para o objeto da contratação;
11.3.5.2. A Licitante deverá apresentar proposta de preço. Os preços deverão ser expressos em reais
(R$) com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Ou seja, a Planilha de Formação de Preços deverá ser preenchida com os preços cotados para o serviço.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a licitante prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em até 15 (quinze) dias corridos antes da assinatura do Contrato de prestação de serviços, podendo a Contratada optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, a saber:
12.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE;
12.1.2. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE;
12.1.3.Caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001.
12.1.4. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil;
12.1.5. Expressa afirmação do fiador que, como devedor solidário, fará o pagamento ao TJCE, independentemente de interpretação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.6. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência.
12.1.7. Em se tratando do seguro-garantia, deverá conter prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 03 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.8. Possuir cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o tomador não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.9. A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato deverá prestar garantia dos equipamentos ao longo da vigência contratual, ou seja, por 48 (quarenta e oito) meses.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – 9578
Integrante Técnico
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Matrícula: 22722 Integrante Administrativo
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx – 9551
Integrante Requisitante
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 935
Área Requisitante da Solução
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área de Tecnologia da Informação
14. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Secretária de Tecnologia da Informação Gestor do Contrato
Fortaleza, 08 de setembro de 2017