Termos e condições gerais para o e-tron Charging Service - Portugal
Termos e condições gerais para o e-tron Charging Service - Portugal
Definições
As palavras ou frases que se seguem, escritas com letra inicial maiúscula e cada uma entre aspas, são termos definidos e possuem os seguintes significados atribuídos nos presentes Termos e Condições.
"Serviço de carregamento": o serviço de carregamento com o nome "e-tron Charging Service" com o qual o cliente pode encontrar postos de carregamento, efetuar o carregamento nos mesmos e que fatura os processos de carregamento.
"Conta do serviço de carregamento": a conta de cliente do serviço de carregamento.
"Área de cliente do serviço de carregamento": a área de cliente do serviço de carregamento, na qual o cliente pode consultar o seu contrato e os dados de carregamento, bem como as faturas e as definições da conta.
"Contrato de serviço de carregamento": o acordo celebrado com base nos presentes Termos e Condições Gerais.
"Cartão de carregamento": o cartão RFID do serviço de carregamento com o qual o cliente pode aceder e efetuar o carregamento na maioria dos postos de carregamento.
"Aplicação de carregamento": a aplicação do serviço de carregamento com a qual o cliente pode aceder e efetuar o carregamento na maioria dos postos de carregamento.
"Sítio Web do serviço de carregamento": o sítio Web xxxxx://x-xxxx.xxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx do serviço de carregamento onde o cliente pode registar a sua conta de serviço de carregamento.
"Página da tarifa do serviço de carregamento": o sítio Web xxxxx://x-xxxx.xxxxxxxx- xxxxxxx.xxxx/web/audi-pt/tariffs do serviço de carregamento, onde o cliente pode consultar as tarifas do serviço de carregamento.
"Parceiro do serviço de carregamento": os operadores dos postos de carregamento que o cliente pode utilizar para carregar veículos elétricos com o serviço de carregamento.
1. Serviço de carregamento
1.1. Ao abrigo destes Termos e Condições Gerais, a Digital Charging Solutions GmbH, Xxxxxxxxxxx 00-00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxxx ("DCS“) fornece ao cliente serviços de informação e tecnologia de acesso à infraestrutura de carregamento para os veículos elétricos e híbridos Plug-in do mercado sob a designação de Audi serviço de carregamento. Como pré-requisito para a utilização do serviço de carregamento, é
necessário dispor de uma conta gratuita no portal do cliente myAudi. A utilização do termos «cliente» refere-se a pessoas de todos os sexos. Além disso, a DCS também pode oferecer outros serviços relacionados com o serviço de carregamento, nomeadamente o processamento das quotas da THG em nome do cliente.
1.2. A última versão destes TCG e as informações mais recentes sobre as diferentes tarifas podem ser encontradas, transferidas e imprimidas a partir do sítio Web do serviço de carregamento. As alterações a estes TCG ou a qualquer contrato do serviço de carregamento concluído com base nos mesmos, assim como quaisquer alterações à tarifa acordada com o cliente decorrentes de alterações legais, alterações na jurisprudência ou condições de mercado serão notificadas ao cliente através do endereço de e-mail facultado pelo cliente, de acordo com a secção 2.2, sob forma de texto, com referência explícita às alterações relevantes. Estas alterações entrarão em vigor se o cliente não se lhes opuser no período de um mês após receção da notificação. A DCS notificará o cliente sobre estas consequências legais no início deste período. O procedimento definido em cima também se aplicará a alterações da tarifa acordadas com o cliente.
1.3. A DCS trabalha em colaboração com operadores de postos de carregamento (doravante parceiro do serviço de carregamento) que o cliente pode utilizar no âmbito do serviço de carregamento. Os postos de carregamento dos parceiros do serviço de carregamento são apresentados no sítio Web do serviço de carregamento, na aplicação de carregamento, bem como através de outros canais (doravante designados “Front- ends”) e encontram-se destacados para se diferenciarem de outros postos de carregamento que não fazem parte da rede do serviço de carregamento. Em parte, é apenas possível aceder a estas informações ao iniciar sessão em áreas protegidas por palavra-passe.
1.4. Os serviços de carregamento incluem
a) a apresentação dos postos de carregamento dos parceiros do serviço de carregamento (em forma de informação estática) e determinadas informações relativas à utilização dos parceiros do serviço de carregamento (como, por exemplo, a disponibilidade e os preços em forma de informação dinâmica) nos Front-ends. Estas informações estão sujeitas às limitações definidas na secção 5.4:
b) o carregamento em postos de carregamento dos parceiros do serviço de carregamento após autenticação (consultar a secção 6.1) e a liquidação mensal incluindo uma visão geral detalhada de todos os processos de carregamento.
1.5. Os detalhes sobre o serviço de carregamento e a utilização destes serviços são descritos no sítio Web do serviço de carregamento.
2. Celebração do contrato e encomenda
2.1. O cliente pode encomendar o serviço de carregamento no sítio Web de carregamento. Para tal, aplica-se a presente versão dos TCG da DCS para o serviço de carregamento, que o cliente aceitou ao celebrar o contrato (e quaisquer alterações em conformidade com a secção 1.2). A DCS poderá oferecer aos clientes serviços adicionais, por exemplo condições especiais de acesso a postos de carregamento ou o acesso a postos de carregamento de operadores de postos de carregamento terceiros ("Pacotes"). As disposições dos presentes TCG serão aplicadas em conformidade a esses pacotes. Deve distinguir-se o contrato do serviço de carregamento do processo de carregamento individual para o qual o cliente celebra um contrato de fornecimento de eletricidade com a DCS (ver secção 2.9). As disposições dos presentes TCG, incluindo as tarifas acordadas, também se aplicam a estes contratos individuais de fornecimento de eletricidade.
2.2. Os clientes que tiverem uma myAudi conta podem efetuar o registo para o serviço de carregamento no respetivo sítio Web, fornecendo a morada e os dados de pagamento correspondentes. Estes dados podem ser corrigidos ou atualizados posteriormente na área da conta de cliente ou através da assistência ao cliente. Os clientes que ainda não se tenham registado para uma conta myAudi têm de definir essa conta antes de efetuarem o registo para o serviço de carregamento.
2.3. O contrato de serviço de carregamento é celebrado para efeitos de carregamento do veículo das marcas Audi especificado durante o registo através da introdução do VIN (ver secção 5.6). Só pode ser celebrado um contrato para veículos registado em território nacional.
2.4. Todas as informações submetidas na área da conta de cliente do serviço de carregamento, como, por exemplo, informações de pagamento, detalhes da morada e endereços de e-mail, são automaticamente protegidas através de métodos de encriptação modernos, por exemplo, o protocolo SSL (Secure Sockets Layer).
2.5. O pagamento pode ser efetuado através de cartão de crédito ou quaisquer outros métodos de pagamento selecionados pelo cliente durante o processo de registo.Sujeito a fiabilidade creditícia suficiente, os clientes empresariais têm também a oportunidade de efetuar o pagamento dos Serviços de Carregamento por transferência bancária com base em faturas emitidas. Para isso, o cliente empresarial tem de solicitar o pagamento das faturas e de enviar uma cópia do extrato da inscrição no registo comercial ou credenciais oficiais semelhantes à DCS. O pedido de pagamento das faturas pode ser efetuado durante o processo de registo ou contactando a assistência ao cliente. Apenas empresários em nome individual e outras entidades que sejam clientes do serviço de carregamento são considerados clientes empresariais.
2.6. Proposta e celebração de um contrato de serviços de carregamento
a) A DCS envia uma proposta vinculativa para o fornecimento do serviço de carregamento. O cliente, com myAudi acesso ao portal de cliente, que se tenha registado na área de cliente do serviço de carregamento e que tenha
2.7. Idiomas
aceitado os TCG, pode encomendar o serviço de carregamento. O processo de encomenda é também descrito no sítio Web do serviço de carregamento.
b) O cliente pode corrigir quaisquer erros de entrada clicando em “back” (“retroceder”) durante o processo de registo e corrigindo os dados inseridos. O cliente será informado sobre os preço em vigor no momento da celebração do contrato durante o processo de encomenda.
c) Após ter concluído o processo de encomenda do serviço de carregamento, o cliente recebe uma confirmação da encomenda por e-mail, juntamente com informações sobre a tarifa selecionada, os TCG tal como aceites pelo cliente e as informações sobre o seu direito de rescisão (ver a secção 2.8).
d) O contrato de carregamento é celebrado após a conclusão do processo de encomenda.
e) O conteúdo do contrato de carregamento é armazenado pela DCS e pode ser obtido ou guardado pelo cliente na Área de cliente do serviço de carregamento no sítio Web do serviço de carregamento.
O contrato de carregamento é celebrado em português. As traduções destes TCG para outros idiomas servem apenas para fins informativos e não são legalmente vinculativas.
2.8. Direito de rescisão do consumidor
O cliente tem o direito de rescindir o contrato num período de catorze dias caso seja consumidor. Um consumidor é qualquer pessoa singular que realiza uma transação com um objetivo que predominantemente não pode ser atribuído à sua atividade comercial ou profissional independente.
O consumidor é informado do seu direito de rescisão da seguinte forma: Direito de rescisão
Tem o direito de rescindir este contrato no prazo de catorze dias sem indicar o motivo.
O prazo para a rescisão é de catorze dias a partir da data de celebração do contrato.
Para exercer o seu direito de rescisão, deve informar-nos (Digital Charging Solutions GmbH, Xxxxxxxxxxx 00-00 00000 Xxxxxx, Xxxxxxxx, tel.: x000 000 000 000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx) através de uma declaração clara (por ex., carta enviada por xxxxxxx, fax ou e-mail) da sua decisão de rescisão do presente contrato. Para isso, pode usar o formulário de rescisão modelo em anexo (Anexo 1), mas não é obrigatório.
Para cumprir o prazo de rescisão, é suficiente enviar a notificação de exercício do seu direito de rescisão antes do prazo de rescisão expirar.
Consequências da rescisão
Em caso de rescisão do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega (com exceção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do presente contrato. Efetuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorrerá em quaisquer custos como consequência de tal reembolso.
Se tiver solicitado que a prestação de serviços ou o fornecimento de eletricidade tenha início durante o período de rescisão, deverá pagar-nos um montante proporcional aos serviços já prestados até ao momento em que nos notificar do exercício do seu direito de rescisão relativamente ao presente contrato, em comparação com o âmbito total dos serviços previstos no contrato.
Fim do direito de rescisão
2.9. Oferta e celebração de um contrato individual de fornecimento de eletricidade no âmbito do processo de carregamento específico no ponto de carregamento.
a) Através da disponibilização de um ponto de carregamento operacional (posto de carregamento), a DCS oferece ao cliente a possibilidade de celebrar um contrato de fornecimento de eletricidade, cujo conteúdo é regido pelos presentes TCG e pela tarifa acordada com o cliente.
b) O cliente aceita a oferta da DCS de celebração de um contrato individual de fornecimento de eletricidade a partir do momento em que liga fisicamente o seu veículo ao ponto de carregamento (ficha no ponto de carregamento) e inicia o processo de carregamento após a autenticação efetuada com o cartão de carregamento ou através da aplicação de carregamento (ou uma aplicação semelhante).
c) Os preços aplicáveis no momento da celebração do contrato de fornecimento de eletricidade são apresentados ao cliente através da aplicação. Para efeitos de esclarecimento, deve salientar-se que a tarifa acordada com o cliente é decisiva para o preço e que o preço apresentado ao cliente durante o processo de carregamento individual não conduz a uma alteração da tarifa acordada.
d) Não existe direito de rescisão no que diz respeito ao contrato de fornecimento de eletricidade individual.
3. Cartão de carregamento: ativação e desativação do cartão de carregamento
3.1. Na maioria dos postos de carregamento, é necessária a ativação do cartão de carregamento para a utilização do serviço de carregamento. Se o cliente já possuir um
cartão de carregamento, pode ativá-lo durante o processo de encomenda. Se o cliente ainda não possuir um, a DCS enviará ao cliente um cartão de carregamento para ativação. Os envios são feitos apenas para território nacional (Portugal). A ativação do cartão de carregamento é efetuada no sítio Web do serviço de carregamento na área de cliente do serviço de carregamento através da introdução do número do cartão e confirmação dos dados. A seguir, o cliente recebe um e-mail de confirmação. A ativação do cartão de carregamento pode demorar até 24 horas.
3.2. Em alguns postos de carregamento, a autenticação só é possível com a aplicação de carregamento que está disponível na Apple Inc. App Store ou na Google Play Store. Para a autenticação com a aplicação de carregamento, é necessário iniciar sessão com os dados de início de sessão do utilizador. A DCS reserva-se o direito de substituir a aplicação de carregamento por outra aplicação com funcionalidade equivalente própria ou de terceiros.
3.3. O cartão de carregamento permanece prioridade da DCS. O cliente tem de guardar o seu cartão de carregamento num local seguro. O cliente tem de notificar a DCS de imediato sobre qualquer perda ou roubo do cartão de carregamento (ver a informação de contacto na secção 10). Além disso, o cliente pode também contactar a assistência ao cliente para desativar o cartão de carregamento. A emissão de um cartão de substituição está sujeita a custos adicionais para o cliente (ver informações de preços na página de tarifas do serviço de carregamento), exceto se a DCS ou uma empresa afiliada da DCS for responsável pela emissão do cartão de substituição.
4. Duração e validade do contrato
4.1. O contrato de serviço de carregamento não tem duração fixa e pode ser rescindido por cada uma das partes com um aviso prévio de um mês, por escrito, com efeitos no final de um mês civil. O rescisão pode ser comunicada na área do cliente, por escrito ou por e-mail; tal não afeta o direito de rescindir o contrato imediatamente por justa causa. As tarifas específicas oferecidas podem prever diferentes termos e períodos de pré-aviso.
4.2. Uma vez rescindido o contrato, o cartão de carregamento deixa de ser válido e será bloqueado pela DCS.
4.3. Poderão aplicar-se outras durações ou prazos de pré-aviso a pacotes adicionais que tenham sido subscritos pelo cliente.
5. Utilização e disponibilidade do serviço de carregamento
5.1. O cliente pode obter mais informações sobre o serviço de carregamento e os detalhes técnicos sobre a utilização e a disponibilidade no sítio Web do serviço de carregamento. A DCS fornece os serviços de carregamento no país de residência do cliente, bem como em outros países, de acordo com os regulamentos relativos ao roaming internacional apresentados na secção 9.
5.2. A fim de utilizar o serviço de carregamento da melhor forma possível, é necessário ter a aplicação de carregamento num smartphone adequado para este fim e um registo do cliente com os seus dados de início de sessão.
5.3. A DCS está empenhada em alargar o acesso e a utilização da infraestrutura de carregamento público através do serviço de carregamento, bem com em alargar o grupo de parceiros do serviço de carregamento. A DCS, porém, não é responsável nem oferece qualquer garantia relativamente à disponibilidade (funcionamento adequado, disponibilidade de eletricidade ou carregamento total)nem o cliente tem o direto de pedir acesso a postos de carregamento e/ou opções de carregamento específicos. Não existe, em particular, qualquer direito à conservação da mesma infraestrutura de carregamento dos parceiros do serviço de carregamento.
5.4. Os preços apresentados ao clientes nos Front-ends são vinculativos (ver secção 5.5). Por outro lado, não é oferecida qualquer garantia relativamente à exibição das informações estáticas e dinâmicas apresentadas através dos Front-ends (ver secção 1.4 a). O cliente reconhece, em particular, que tal informação é fornecida por terceiros (por exemplo, parceiros do serviço de carregamento) e as informações sobre a disponibilidade de um determinado posto de carregamento de um parceiro do serviços de carregamento podem, por sua própria natureza, mudar num prazo muito curto. Apesar disso, a DCS verifica a atualidade regularmente e de forma aleatória com base em amostras e realiza verificações de qualidade regularmente para melhorar continuamente o serviço. A atualidade dos dados também depende do campo de receção e difusão das estações de rádio operadas pelo respetivo operador de rede e pode ser afetada pelas condições atmosféricas, condições topográficas, a posição do veículo e obstáculos (por ex., pontes e edifícios).
5.5. Dependendo da tarifa em vigor, as taxas dependentes da utilização a pagar pelo carregamento podem variar nos postos de carregamento individuais (ver secção 7.1). Neste sistema de tarifas, os preços reais para o respetivo posto de carregamento são apresentados ao cliente na aplicação de carregamento, desde que o cliente tenha iniciado sessão com os seus dados de início de sessão. De acordo com a secção 5.4, ponto 1, a DCS garante a exatidão dos preços apresentados.
5.6. O serviço de carregamento oferecido ao abrigo dos presentes TCG só pode ser utilizado para carregar o veículoAudi especificado através da introdução do VIN como parte do processo de registo.
5.7. O cliente pode autorizar os seus familiares ou colaboradores a utilizar o serviço de carregamento (através da transferência do cartão de carregamento), caso seja feito de forma gratuita e apenas para fins de carregamento do veículo referido na secção 5.6. Previamente a essa utilização, o cliente tem de informar o utilizador sobre o manuseamento adequado dos postos de carregamento. Qualquer outra utilização dos Serviços de Carregamento por terceiros necessita do consentimento prévio da DCS. O cliente não pode utilizar os Serviços de Carregamento para fins ilícitos nem permitir que terceiros o façam.
5.8. O cliente deverá respeitar estritamente o manual de instruções do veículo a ser carregado e de quaisquer acessórios utilizados (por ex., cabo de carregamento) e os termos de utilização dos parceiros dos serviços de carregamento expostos no posto de carregamento relativamente à utilização dos mesmos. É estritamente proibida a utilização de cabos de carregamento ou outro acessório que (i) não tenham sido certificados de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis (por exemplo, certificação CE), (ii) não estejam aprovados para o respetivo automóvel ou pelo respetivo parceiro do serviço de carregamento de acordo com as instruções apresentadas nos postos de carregamento ou (iii) estejam danificados.
5.9. Os postos de carregamento que exibem uma mensagem de erro ou que apresentam defeitos ou danos visíveis não devem ser utilizados. Em vez disso, solicita-se ao cliente que informe a DCS (ver a informação de contacto na secção 10).
5.10. O cliente é responsável por quaisquer danos dolosamente causados decorrentes da utilização indevida ou inadequada de qualquer posto de carregamento, do cartão de carregamento e da aplicação de carregamento como dispositivo de autenticação ou da utilização indevida ou inadequada do processo de carregamento de acordo com a lei aplicável.
5.11. Para que o cliente possa aceder aos seus dados de cliente e de contrato através de uma aplicação fornecida pelo fabricante do seu automóvel ou do respetivo autorrádio no seu veículo, e na medida em que tal seja necessário para o cumprimento deste contrato, a DCS compromete-se a fornecer os dados necessários para este fim para recuperação pelo fabricante do automóvel através de uma interface.
6. Processo de carregamento e autenticação; tempo máximo de carregamento e de inatividade; interrupções
6.1. Em geral, os clientes são autenticados nos postos de carregamento dos parceiros do serviço de carregamento através do cartão de carregamento. Em alguns postos de carregamento, a autenticação é também possível ou exclusivamente possível através da aplicação de carregamento. Isto aplica-se em particular aos postos de carregamento com o símbolo de intercarregamento. Para cada posto de carregamento, os métodos de autenticação disponíveis são apresentados na aplicação de carregamento ou no sítio Web do serviço de carregamento.
6.2. O período máximo de ligação contínua num único posto de carregamento não pode ser superior a 24 horas ou, em caso de carregamento CC (carregamento por corrente contínua), 4 horas (tempo máximo de carregamento e de estacionamento). Além disso, o cliente tem de desocupar o posto de carregamento ou o lugar de estacionamento público assim que o processo de carregamento esteja terminado (ver secção 7.4) ou assim que o período máximo de estacionamento tenha expirado. As regras de trânsito rodoviário permanecem inalteradas.
6.3. O cliente está ciente de que as falhas dos postos de carregamento podem resultar de motivos de força maior, incluindo greves, encerramentos e ordens oficiais, bem como de medidas técnicas e outras que sejam necessárias para o correto funcionamento dos
sistemas ou para melhorar os serviços (por ex., manutenção, reparação, atualizações de software relacionadas com o sistema). As falhas também podem resultar de restrições de capacidade provisórias devido a picos de carga.
6.4. Em caso de interrupção ou irregularidades no fornecimento de eletricidade, desde que se tratem de consequências de uma interrupção do funcionamento da rede, incluindo a ligação à rede, a DCS fica dispensada das suas obrigações. Isto não se aplica se a DCS interromper o fornecimento sem autorização. Mediante pedido, a DCS é obrigada a informar imediatamente o cliente sobre os factos relacionados com os danos causados pelo operador de rede, desde que sejam do conhecimento da DCS ou possam ser razoavelmente esclarecidos pela DCS.
7. Taxa; fixação de preços
7.1. A taxa correspondente ao serviço de carregamento e à utilização dos serviços é determinada de acordo com a respetiva tarifa acordada e será geralmente composta da seguinte forma:
7.1.1. Custos de carregamento em território nacional
a) taxa base mensal fixa independente da utilização (dependendo da tarifa acordada, a taxa base já pode incluir taxas para processos de carregamento individuais (tarifas fixas); e
b) Preços fixos para os processos de carregamento individuais nos postos de carregamento dos parceiros de serviços de carregamento, ou
c) taxas variáveis para os processos de carregamento individuais nos postos de carregamento dos parceiros do serviço de carregamento; a este respeito, não é acordado qualquer preço fixo para o carregamento de eletricidade, mas o cliente obtém eletricidade da DCS a preços que podem variar diariamente.
7.1.2. Custos de carregamento no estrangeiro
a) Preços fixos para os processos de carregamento individuais nos postos de carregamento dos parceiros de carregamento, ou
b) taxas variáveis para os processos de carregamento individuais nos postos de carregamento dos parceiros de carregamento; a este respeito, não é acordado qualquer preço fixo para o carregamento de eletricidade, mas o cliente obtém eletricidade da DCS a preços que podem variar diariamente.
Os preços em vigor incluem possíveis taxas de transação aplicáveis e possíveis taxas de roaming para processos de carregamento em mercados de roaming.
7.1.3. Na medida em que o cliente possa obter energia elétrica da DCS a preços que variam diariamente (Seção 7.1.1 c) e Seção 7.1.2 b)), os preços aplicáveis no posto de carregamento para um carregamento serão
apresentados ao cliente na aplicação de carregamento após este ter iniciado sessão com os seus dados de início de sessão.
7.2. Para alterações a uma taxa base mensal acordada, aos preços fixos para processos de carregamento ou outras alterações a uma tarifa acordada, aplicam-se as disposições da secção 1.2.
7.3. A taxa base mensal independente da utilização será cobrada apenas a partir do início do contrato (ou no caso de uma alteração da tarifa, quando esta for ativada) e depois proporcionalmente no resto do mês corrente.
7.4. A taxa dependente da utilização é calculada para cada processo de carregamento a partir do início do processo de carregamento (ficha colocada no ponto de carregamento) até ao fim do mesmo (ficha retirada do ponto de carregamento), de acordo com a tarifa acordada. Podem ser encontradas informações detalhadas sobre os preços do roaming na lista de preços da respetiva tarifa ou na página de tarifas do serviço de carregamento. A liquidação dos processos de carregamento será cobrada conforme indicado na lista de preços para a tarifa aplicável.
7.5. Todos os preços incluem IVA. As informações relativas aos preços aplicáveis à respetiva tarifa no momento da celebração do contrato são enviadas para o cliente por e-mail (ver secção 2.6 c).
7.6. Caso existam preços apresentados em qualquer posto de carregamento dos parceiros, esses preços podem ser diferentes dos preços contratualmente acordados com o cliente; apenas se aplicam os preços acordados entre o cliente e a DCS.
Se se aplicarem modelos de tarifas variáveis(ver secção 7.1.1.c e secção 7.1.2.b), a DCS cobrará ao cliente os preços apresentados na aplicação de carregamento para um determinado posto de carregamento no início do processo de carregamento (ver secção 7.1.3.).
7.7. Em caso de carregamentos efetuados no estrangeiro, os valores devidos à DCS podem ser apresentados numa moeda diferente da moeda utilizada em Portugal (moeda estrangeira). A fim de facilitar a liquidação em moeda estrangeira para o cliente, a DCS tem o direito de converter créditos em moeda estrangeira para a moeda nacional e de cobrar esse valor convertido ao cliente em vez do valor na moeda estrangeira. A conversão de um processo de carregamento em moeda estrangeira baseia-se na taxa de câmbio do Banco Central Europeu no final do dia bancário anterior ao processo de carregamento, à qual o cliente pode aceder através da seguinte ligação:
xxxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxx_xxx_xxxxxxxx_xxxxx/xxxx_xxxxxxxxx_xx change_rates/html/index.en.html.
7.8. A DCS reserva-se o direito de reduzir os preços para os contratos existentes e/ou novos contratos em períodos de tempo definidos e para postos de carregamento definidos (ver a secção 7.1b) (ofertas especiais).
7.9. A mudança entre as tarifas disponíveis para o respetivo cliente requer um acordo correspondente entre as partes, que o cliente pode solicitar através do sítio Web do serviço de carregamento.
8. Liquidação e condições de pagamento
8.1. O cliente pode obter as suas faturas mensais através da área de cliente no sítio Web do serviço de carregamento. A fatura inclui uma lista de todos os custos mensais, bem como uma lista pormenorizada dos processos de carregamento no respetivo período de faturação com a data, o local e a duração. O cliente é notificado por e-mail quando uma nova fatura estiver disponível.
8.2. Os custos incorridos por mês civil são cobrados através do método de pagamento selecionado durante o processo de registo na conta de cliente no quarto dia útil do mês civil seguinte. Os clientes empresariais que efetuam o pagamento por fatura (consultar a secção 2.4) têm de transferir o montante num período de 14 dias após receção da fatura para a conta indicada na fatura. Embora a DCS se esforce por faturar os Serviços de Carregamento normalmente no mês civil seguinte, a DCS não pode garantir isto (por exemplo, devido a faturação tardia dos Parceiros do Serviço de Carregamento à DCS).
8.3. O cliente pode apenas solicitar a compensação de créditos à DCS se o pedido reconvencional do cliente for indiscutível, com base numa rescisão deste contrato ou se existir um título legalmente vinculativo. O cliente pode apenas reter pagamentos se isto se basear em compensações decorrentes do Contrato de serviço de carregamento.
8.4. Caso existam pagamentos em atraso por parte do cliente, a DCS tem o direito de bloquear a utilização do serviço de carregamento pelo cliente. Tal não se aplica se apenas uma parte relativamente menor da compensação em dívida pelo cliente estiver pendente.
9. Roaming internacional
O cliente pode também utilizar os serviços da DCS em países estrangeiros com o cartão ou a aplicação de carregamento ativados com base no contrato do serviços de carregamento. A lista atual de países pode ser consultada no sítio Web do serviço de carregamento.
10. Contacto
Para questões gerais sobre o produto, questões sobre faturas, contratos de clientes ou cartões de carregamento, bem como para problemas técnicos, em particular durante o processo de carregamento, o cliente pode utilizar as opções de contacto disponíveis no sítio Web do serviço de carregamento.
11. Garantia
Aplicam-se as disposições da garantia legal.
12. Isenção de responsabilidade
12.1. Em caso de negligência simples, a DCS só é responsável em caso de violação das obrigações contratuais (obrigações essenciais), como aquelas que o contrato do serviço de carregamento impõe à DCS de acordo com o seu conteúdo e finalidade, ou cujo cumprimento permita a correta execução do contrato de serviço de carregamento, em cuja conformidade o cliente confia e pode confiar regularmente. Esta responsabilidade está limitada aos danos típicos que eram previsíveis aquando da celebração do contrato.
12.2. A responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes e funcionários da DCS por danos por eles causados por negligência simples também se limita à extensão descrita na secção anterior.
12.3. A responsabilidade da DCS no caso de ocultação intencional de um defeito, com base na execução da garantia e de acordo com a lei sobre a responsabilidade pelos produtos, permanece inalterada. A responsabilidade da DCS no caso de ocultação fraudulenta de um defeito, desde a assunção de uma garantia e de acordo com a lei de responsabilidade do produto, permanece inalterada.
12.4. A DCS não é o operador dos postos de carregamento e não é responsável como tal. De salientar que, em caso de interrupção ou irregularidades no fornecimento de eletricidade, desde que se tratem de consequências de uma interrupção do funcionamento da rede, incluindo a ligação à rede, podem surgir reclamações contra o operador da rede de distribuição; o cliente pode exigir que a DCS atribua eventuais reclamações que tenha contra o operador de rede no que diz respeito a danos sofridos pelo cliente.
13. Informações legais sobre proteção de dados
13.1. Pode encontrar mais informações sobre o tratamento de dados, proteção de dados e segurança de dados no aviso de proteção de dados.
14. Lei aplicável/jurisdição/resolução de litígios
14.1. O contrato de serviço de carregamento, bem como qualquer relação legal baseada nestes TCG, estão sujeitos ao direito alemão; a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica. Se o cliente for um consumidor, os regulamentos obrigatórios de defesa do consumidor do estado onde o cliente tem o seu local de residência habitual prevalecem sobre a lei alemã caso sejam mais favoráveis para o consumidor.
14.2. O foro exclusivo para todas as ações judiciais resultantes das relações com proprietários de empresas ou sociedades, nos termos do direito público, é
München, Alemanha. Se o cliente for um consumidor e o seu lugar de residência ou residência habitual estiver situado no Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça, o cliente também poderá apresentar uma queixa no seu país de residência. Se a queixa apresentada à DCS não for decidida totalmente a favor do cliente, este também poderá apresentar a mesma junto da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos). As ações da DCS contra um consumidor apenas podem ser intentadas no país de residência daquele.
14.3. Em conformidade com a Diretiva 2013/11/UE, a Comissão da UE está a criar uma plataforma na Internet para a resolução online de litígios entre empresários e consumidores. Esta está acessível a partir da seguinte ligação: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxx.
14.4. A DCS não participará num processo de resolução de litígios perante um órgão de conciliação de consumidores e não é obrigada a fazê-lo.
Versão: agosto de 2022
Anexo 1: Formulário de rescisão
Modelo de formulário de rescisão
(Se desejar rescindir o contrato, preencha e devolva este formulário.) Para:
Digital Charging Solutions GmbH Xxxxxxxxxxx 00-00
00000 Xxxxxx, Xxxxxxxx
e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx
Pela presente, comunico/comunicamos (*) que pretendo/pretendemos revogar (*) o meu/nosso (*) contrato para a prestação do seguinte serviço:
Número do contrato do serviço de carregamento Solicitado em
Nome(s) do(s) consumidor(es) Morada(s) do(s) consumidor(es)
Assinatura(s) do(s) consumidor(es) (apenas em caso de apresentação em papel)
Data
(*) Riscar o que não interessa.