Contratação de um Conjunto de Vivências e Palestras para Desenvolvimento de
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Contratação de um Conjunto de Vivências e Palestras para Desenvolvimento de
Recursos Emocionais dos Servidores e Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), atendendo aos requisitos da Nova Lei de Licitações
Maio/2023
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Data da última assinatura: 08/05/2023 às 16:29:14. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8510210-69.2023.8.06.0000 e o código QWQ0T820.
1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de um conjunto de vivências e palestras para desenvolvimento de recursos emocionais dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), atendendo aos requisitos da Nova Lei de Licitações, cujo detalhamento está descrito no Processo Administrativo nº 8510210-69.2023.8.06.0000.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A referida aquisição é fundamentada no princípio da inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição conforme Art. 74, III, f da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, posto que se trata de contratação de “treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”, considerado e descrito no referido inciso como “(...) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização (...)”.
Ademais, a comprovação da qualificação do profissional é fundamentada no § 3º desse mesmo artigo, visto que considera “(...) de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”.
No tocante ao valor do objeto, a contratação fundamenta-se no § 4º, Art. 23 da referida Lei, que dispõe que “Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.”.
Além disso, o Art. 72 também da Lei nº 14.133/2021 determina:
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
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I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.” (grifo nosso)
Assim, para atender suas exigências do processo de contratação está instruído com o Documento de Formalização de Demanda (DFD); este Termo de Referência (TR), com informações sobre a estimativa de despesa, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço; a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; e a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
No tocante a apresentação de Estudo Técnico Preliminar (ETP), considera-se não haver necessidade desse documento, posto tratar-se de aquisição de serviço similar contratado com certa regularidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Quanto ao termo de contrato, as disposições postas neste Termo de Referências são base para a elaboração, visto que o serviço a ser contratado possui entregas a serem realizadas em maior espaço de tempo.
Assim, os cenários para o atendimento dos resultados esperados, bem como a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas foram identificadas e analisadas nos documentos apresentados e nas contratações anteriores, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
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3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Em consonância com a Resolução nº 192/2014 que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, compreende-se que se torna essencial a contínua capacitação, bem como o desenvolvimento de habilidades que desenvolvam as competências técnicas, mas também as emocionais. Assim, a Secretaria de Gestão de Pessoas está com em fase planejamento de um Programa de Bem-estar para os servidores (as) e magistrados (as), que visa proporcionar possibilidades de realização de atividades que promovam um ambiente saudável e agradável, seja de forma laboral como em ambientes ao ar livre. Desse modo, as palestras e vivências buscam alinhar-se a esse programa a fim de que sejam colocados à disposição momentos de reflexão e engajamento sobre temas sensíveis e comuns a todos (as), com o intuito de fortalecer os aspectos emocionais.
Espera-se que com contratação dos serviços seja possível: Desenvolver e fortalecer habilidades emocionais; Melhorar a qualidade e o bem-estar dos servidores (as) e magistrados (as); Despertar a reflexão de temas sensíveis; Promover o acolhimento no ambiente de trabalho; Fortalecer o sentimento de pertencimento a instituição. Por fim, identifica-se que os resultados esperados com a capacitação estão alinhados com o objetivo estratégico do Plano Estratégico 2030 de “aprimorar a Gestão de Pessoas”.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As palestras e vivências terão duração mínima de 2h/a cada, podendo ocorrer nos turma da manhã ou da tarde, dentro do horário de expediente dos (as) servidores (as) e magistrados (as). Especificamente as palestras serão feitas de modo online, com transmissão para todos (as) servidores (as) e magistrados (as) do poder judiciário, quanto as vivências seriam presenciais em nos municípios de Fortaleza, Sobral e no de Juazeiro do Norte, ademais terão quantidade de participantes limitada a metodologia adotada para desenvolver o tema. A expectativa frente ao engajamento dos participantes é atender em média 200 participações por palestra/vivência. Quadro 01 – Execução Palestras e Vivências
MÊS | AÇÃO | TEMA | LOCAL | VALOR |
Junho | Palestra online (abertura) | A definir | Transmissão online | R$ 900,00 |
Julho | Vivência | A definir | Fortaleza | R$ 2.300,00 |
Sobral | R$ 3.050,00 | |||
Juazeiro do Norte | R$ 3.790,00 |
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Agosto | Palestra online | A definir | Transmissão online | R$ 900,00 |
Setembro | Vivência | A definir | Fortaleza | R$ 2.300,00 |
Sobral | R$ 3.050,00 | |||
Juazeiro do Norte | R$ 3.790,00 | |||
Outubro | Palestra online | A definir | Transmissão online | R$ 900,00 |
Novembro | Palestra online | A definir | Transmissão online | R$ 900,00 |
Fonte: CEDUD/SGP (2023).
Além das palestras e vivências demonstrados acima. Serão executadas ainda palestras para os servidores sobre a temática Mudança Organizacional:
Quadro 02 – Execução Palestras
R$ 900,00
Transmissão online
A definir
Palestra online (abertura)
Novembro
R$ 900,00
Transmissão online
A definir
Palestra online (abertura)
Setembro
R$ 900,00
Transmissão online
A definir
Palestra online (abertura)
Julho
VALOR
LOCAL
TEMA
AÇÃO
MÊS
Fonte: CEDUD/SGP (2023).
As palestras e as vivências terão como temas abordados:
1- Feridas Emocionais;
2- Mindset fixo e crescimento - o poder das crenças; 3- Personagens da Mente;
4- Fazendo as pazes com a Ansiedade; 5- Conflitos;
6- Propósito/Sentido;
7- Autossabotagem/Procrastinação;
8- Uma nova forma de encarar os problemas/dificuldades;
5. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A empresa Mundo Akar é uma clínica de medicina integrativa que tem como principal objetivo a busca pelo bem-estar emocional e físico. Está no mercado há 7 anos, com a finalidade de aliar os diversos métodos convencionais com à leveza das Práticas Integrativas e
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Complementares, proporcionando ao cliente a melhor experiência possível na busca do autoconhecimento. Como diferencial, possui projeto social em que oferta serviços de bem- estar, autocuidado e equilíbrio através de atendimentos em terapias integrativas com preços mais acessíveis ao público. Durante o lockdown da Covid-19, a empresa realizou mais de 3600 atendimentos online e arrecadou mais de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais) em doações para instituições.
A empresa possui os profissionais devidamente qualificados para realizar o programa a que se propõe e conforme demandando pelas equipes do Tribunal de Justiça que estão à frente da contratação. Seguem os currículos dos facilitadores:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Psicóloga formada pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), CRP 11/09957, com orientação na abordagem sistêmica familiar Practitioner em PNL, Terapeuta Reiki nível 3A, Formação em Psicologia Positiva, Constelação Familiar e Traineer Points Of You. Atua com os públicos infantil e adultos.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Psicóloga e psicoterapeuta com orientação nas abordagens: Psicologia analítica de JUNG, Eneagrama, Constelação familiar e Renascimento. Com experiência de mais de 15 anos na aérea organizacional com foco na Identidade da Empresa.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará, pós-graduada em Avaliação Psicológica Interventiva na Saúde e na Educação (UFC) e em Psicopedagogia (Unichristus). Possui Formação em Terapia Comportamental, Capacitação em Manejo Comportamental de Transtornos Psiquiátricos. Atua há mais de 20 anos em ambientes escolares e há mais de 10 anos em Psicologia Clínica com crianças, adolescentes e adultos.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Psicólogo formado pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), CRP 11/06503 com formação na Abordagem Centrada na Pessoa ACP, Processo de memória profunda (DMP). Atua com os públicos adolescentes e adultos.
Átila Montenegro
Psicólogo (CRP 11/06535), com formação e experiência em atendimentos à crise (Suicídio, Luto, Autolesão). Atua como Psicoterapeuta de Adultos e de Adolescentes, e com Grupos de Homens. Possui MBA em Gestão de Pessoas e formações em Abordagem Centrada na Pessoa (ACP), Coaching e Mentoring.
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6. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Fundamenta-se os requisitos de habilitação e de qualificação do fornecedor nos documentos apresentados pela empresa a ser contratada, tais como habilitação jurídica da empresa; certidões de regularidade do FGTS, trabalhista e fiscal; bem como atestado de capacidade técnica, notas fiscais de prestação de serviço anterior, igual ou similar
7. ESTIMATIVA E JUSTIFICATIVA DE INVESTIMENTO
Conforme proposta apresentada para o TJCE, tendo em vista se tratar da qualidade dos serviços e a excelência dos profissionais, trata-se de uma proposta customizada, de acordo com as necessidades do Tribunal de Justiça, sendo montada uma precificação estruturada no conceito do custo de hora/aula estabelecido pelo profissional, despesas com traslado, alimentação, material que será utilizado em cada vivência, além dos custos de alimentação e hospedagens para as atividades a serem realizadas em Sobral e Juazeiro do Norte. A empresa apresentou duas notas de eventos realizados para a FIEC e para a NORSA. Os valores das duas notas se referem a eventos realizados de forma única, tendo um valor mais alto. Destacamos que, para o Tribunal de Justiça, por se tratar de um programa maior e customizado, os valores cobrados estão abaixo do que a empresa pratica, o que mostra um desconto melhor do que se estes mesmos eventos fossem contratados separadamente.
Valor Encontros de Grupos Terapêuticos: 6 Encontros Presenciais 2 Encontros em Fortaleza: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) 2 Encontros em Sobral: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais)
2 Encontros em Juazeiro do Norte: R$ 7.580,00 (sete mil, quinhentos e oitenta reais) Total Encontros: R$ 18.280,00 (dezoito mil, duzentos e oitenta reais)
Valor Palestras: 7 Palestras Online
Valor Unitário por Palestra: R$ 900,00 (novecentos reais) Total Palestras: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
Valor Total da Contratação: R$ 24.580,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais)
8. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A previsão dos recursos orçamentários é feita através de Dotação Orçamentária solicitada junto à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará.
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O orçamento para capacitações em 2023 é composto por três fontes de recursos: custeio proveniente do FERMOJU – Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário, recurso do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento e Tesouro Estadual, através de Gratificação por Exercício de Magistério – GEM.
Os eventos de capacitações externas, ou seja, que são prestados por empresas de treinamento e/ou pessoas físicas, utilizarão os recursos do FERMOJU ou BID. No caso desta contratação, os recursos financeiros serão provenientes do FERMOJU, das jurisdições de primeiro grau e de segundo grau, visto que a capacitação não se encaixa nos projetos do PROMOJUD que são custados com orçamento do BID. Esses treinamentos possuem uma natureza particular, pois irão atender as necessidades de capacitação especializadas que não podem ser promovidas pelo próprio judiciário, pois não existem pessoas do quadro funcional que possuem esse saber.
9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A previsão de realização dos serviços é de que os eventos ocorram entre os meses de Junho a Novembro de 2023. O contrato terá duração de 8 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
10. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
• Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente e suas alterações.
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as o disposto nos termos de contrato.
• Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do serviço.
• Indicar um servidor para acompanhamento da referida contratação, designado Gestor do Termo de Contrato, ou instrumento equivalente, o qual se responsabilizará pelo atesto do serviço.
• Indicar servidor(es) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJCE, tecnicamente habilitado(s), para atuar como fiscal, nomeado(s) formalmente pela Presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias no DJe.
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• Prestar, por meio do Gestor do Termo de Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços prestados que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
• Fiscalizar a execução do objeto desta contratação e comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
• Atestar a fatura, comprovando a realização dos serviços, até 5 (cinco) dias da entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
• Aplicar as penalidades previstas em Lei, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
• Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos neste documento.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação.
• Fornecer os produtos conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas que viabilizaram sua contratação.
• Prestar, a qualquer momento durante a vigência da capacitação, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Fiscalização referente a um problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
• Comunicar, formal e imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado.
12. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria de Gestão de Pessoas será a fiscal da contratação e indicará um servidor que acompanhará, sendo este o Gestor do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, o qual se responsabilizará pelo atesto do serviço.
O Ordenador de Despesa será o Secretário de Gestão de Pessoas, conforme Portaria nº 310/2023, disponibilizada no DJe de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
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No exercício de suas atribuições fica assegurado à CONTRATANTE, sem restrições de qualquer natureza, o direito de fiscalização da execução dos serviços, bem como a todos os elementos julgados necessários as informações relacionadas com os serviços executados.
A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE deverá solicitar, por meio da Coordenadoria Central de Contratos e Convênios, a aplicação, nos termos contratuais, de multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato por escrito, bem como comunicar ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE para que proceda a dedução da(s) multa(s) de qualquer crédito da CONTRATADA, devendo ainda instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando a CONTRATADA discordar do CONTRATANTE.
As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor do Termo de Contrato até a data de publicação da portaria de designação do(s) fiscal(is).
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Coordenadoria de Educação Corporativa
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Desenvolvimento e Atenção à Saúde
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