RETIFICAÇÃO 02 – RETIFICAÇÃO DE DATA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITÁTÓRIO Nº 36/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
RETIFICAÇÃO 02 – RETIFICAÇÃO DE DATA
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE EVENTOS, PARA REALIZAÇÃO DA “XXIX CAVALGADA DE XXXX XXXXXXXXX”.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
NOVA DATA: 19/07/2022
HORÁRIO: 14:00hs (Horário de Brasília)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
SÍTIO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
NOME DA UASG: FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX
CÓDIGO UASG: 929447
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site
xxx.xxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000, na sede da Prefeitura, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx 337- Nossa Senhora da Conceição, Xxxx Xxxxxxxxx, 35.930.027 ou pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
EDITAL
PROCESSO Nº 36/2022
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 02/2022 TIPO: Menor Preço
SOLICITANTE: Fundação Casa de Cultura DATA: 19/07/2022
HORÁRIO: 14:00hs
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX, representada por sua Diretora Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 123/2020, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos a documentação e proposta.
Será conduzido pela Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Na ausência ou impedimento da Pregoeiro indicado no item anterior, este pregão deverá ser conduzido por Xxxxxxxxx (a) oficialmente capacitado e nomeado para este fim.
Integram o presente Edital: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo Proposta Comercial; ANEXO III - Minuta contratual;
3. DO OBJETO
3.1. O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE EVENTOS, PARA REALIZAÇÃO DA “XXIX CAVALGADA DE XXXX XXXXXXXXX”.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital, apresente os documentos nele exigidos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.1.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
a) deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder;
b) cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
c) para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
d) para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
4.1.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Administração;
b) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o Município de Xxxx Xxxxxxxxx, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução da ata ou contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das
consorciadas;
c) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
d) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
4.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4.9. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.10. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar o processo no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx link licitações, até a data de abertura dos envelopes. Alterações e avisos que se fizerem necessários serão disponibilizados nestes sites para conhecimento dos interessados.
4.11. A comprovação de que o licitante se enquadra na condição de ME/EPP se dará mediamente apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial de sua sede OU Declaração de Enquadramento de ME/EPP devidamente arquivada na Junta Comercial OU documento equivalente para as pessoas jurídicas registradas em Cartório.
4.11.1 O documento a ser apresentado deve ser inserido via sistema, juntamente com os documentos de habilitação, concomitantemente com a inserção da Proposta Comercial.
4.11.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.11.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.11.3.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n ° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.12. A simples participação dos interessados nesta licitação, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus
termos a empresa que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o início da sessão.
4.13. É vedada a participação de empresa:
a) concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, autarquias e Fundações do Município;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93;
4.14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição da República;
e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Declaração de Proposta Independente.
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que o fornecimento será feito por empresa que comprove cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição exigida neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei penal, com a comunicação do fato à Autoridade Policial competente/órgão do Ministério Público, bem como às cominações sancionadoras deste Edital e da Lei Federal nº 10.520/2002.
4.16. As declarações somente serão visualizadas pelo pregoeiro na Fase de Habilitação.
4.17. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada dos produtos e o valor, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Ao cadastrar a proposta o licitante deverá obrigatoriamente incluir:
a) Valor unitário até duas casas decimais e valor total do item;
b) Descrição detalhada do objeto conforme detalhamento das DESPESAS DO EVENTO (do item 01 a 21 do Termo de Referência) seguindo as descrições apresentadas;
c) Condição de pagamento: Em parcela única, em até 10 (dez) dias da realização do evento, mediante documento fiscal devidamente atestado pela Fundação Casa de Cultura (FCC) e comprovante de quitação de taxas e impostos conforme previsto no item 21 (vinte um) do Termo de Referência;
d) Declaração ou documento que comprove que os artistas descritos em sua proposta estejam disponíveis para se apresentarem no evento (nas datas), bem como os telefones de contato dos respectivos escritórios para comprovação da informação, em conformidade com o descrito no subitem 4, item 3 do Termo de Referência, anexo I;
e) Listagem contendo identificação da plataforma ou site especializado do Brasil, contendo o ranking até a 30ª colocação, conforme termo de referência anexo, dos artistas disponibilizados pelo proponente para o evento, em conformidade com o descrito no subitem 4, item 3 do Termo de Referência, anexo I.
f) Declaração formal de que disporá de área/espaço adequada para a concentração da cavalgada, devidamente dentro das normais legais vigentes, em conformidade com o descrito no subitem 1, item 3 do Termo de Referência, anexo I;
g) Croqui da área do evento, detalhando a localização de palco, banheiros, portarias, praça de alimentação, tendas, estacionamentos, etc, assinado por profissional técnico especializado, em conformidade com o descrito no subitem 2, item 3 do Termo de Referência, anexo I;
5.9. O prazo para o início da prestação dos serviços estão descritos no Termo de Referência, anexo I;
5.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais.
5.11. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, administrativos, securitários, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do bem ou na prestação dos serviços.
5.12. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem.
5.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.15. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no máximo de 30’ (trinta minutos), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
6.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.2. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
6.3. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. A proposta deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
7.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão pública.
7.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.
7.1.3. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.2. A habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
7.2.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove ter a licitante fornecido materiais/serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
7.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de Firma Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Compromisso público ou particular de constituição, em se tratando de consócio, devidamente registrado.
7.2.3. RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais/ previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII–A da consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Alteração do artigo 29 da Lei 8666/93, conforme (Lei 12.440 de 07/07/2011).
7.2.3.1. Considera-se regular certidões “positivas com efeito de negativa”;
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias;
7.2.4.2. Balanço Patrimonial e DRE, correspondente ao último exercício social encerrado, na forma a seguir:
7.2.4.2.1. Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, acompanhado das respectivas demonstrações de Conta de
Resultados. No caso de sociedades civis, o balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados na forma da legislação civil competente;
7.2.4.2.2. Os tipos societários não sujeitos à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, em cópias das folhas do Livro Diário, contendo termos de abertura e encerramento, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.2.4.2.3. Os tipos societários obrigados à Escrituração Contábil Digital – ECD consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN RFB nº 1.594/2015, alterada pela RFB nº 1.774/2017 e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, juntando a estes os seguintes documentos, também referentes ao último exercício social encerrado:
I. Cópia do Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Cópias do Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
7.2.4.2.4. As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício social deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa, devidamente registrados na Junta Comercial. O Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício registrados/autenticados eletronicamente através de processamento digital deverão apresentar comprovação das assinaturas digitais do
contabilista/xxxxxxxx e do proprietário/sócio/administrador da empresa por meio de certificação digital.
7.2.4.3. A comprovação da boa situação financeira do concorrente será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG), e de liquidez corrente (ILC), maior ou igual a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ou, mediante comprovação de patrimônio líquido de 10% do valor estimado da licitação.
ILG – maior ou igual a 1. ILC - maior ou igual a 1.
ILG = AC + RLP
PC + ELP ILC = AC
PC
7.2.4.3.1. Nos termos do § 5º do artigo 31, Lei 8666/93, os índices de liquidez são exigidos, considerando-se que para cada R$ 1,00 de dívida a empresa proponente tenha no seu ativo, no mínimo R$ 1,00 ou 10% do patrimônio líquido mínimo, como forma de garantia de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
7.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
7.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de licitações do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx XX.
7.3.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5. As certidões obtidas pelos sites oficiais deverão ter sua autenticidade verificada nos sites dos órgãos expedidores.
7.6. As certidões/documentos que não mencionarem a data de validade, terão vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO SOBRE O VALOR DE R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser ofertado pela FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Durante a fase de lances, a Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.1. No caso de a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio utilizado para divulgação.
11. DO MODO DE DISPUTA
11.1. Neste Pregão será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, assim definido no Decreto Municipal n.º 123/2020 e federal 10.024/19.
11.2. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se á automaticamente.
11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.6. Os licitantes, a qualquer momento depois de finalizada a disputa, poderão registrar seus questionamentos para a Pregoeiro em campo próprio do sistema, por meio do “chat”.
11.6.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos em campo próprio do sistema.
11.6.2. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
12. DO TRATAMENTO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EPP.
12.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, conforme segue:
12.1.1. PARA OS ITENS DE PARTICIPAÇÃO GERAL
a) Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada
desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Pregoeiro, situação em que passará à condição de primeira colocada;
c) Não ocorrendo adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação que se enquadrem na alínea “a”, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3. Para fins de aceitação do preço final obtido na fase de lances será considerado o valor estimado neste edital;
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços no prazo de 30’ (trinta minutos), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e com o capítulo V deste edital.
14.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.2.2. O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
14.2.3. Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
14.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
14.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
15.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme definido capítulo VII deste edital.
15.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, juntamente com a proposta reformulada.
15.3.1. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
15.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
15.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.7. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência.
15.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará a decadência do direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 1 (um) dia, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
16.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. A decisão acerca das impugnações e dos recursos interposto será publicada na imprensa oficial do município e na internet, no site da prefeitura, de modo a todos os interessados acompanhar as decisões.
16.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
17.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro via e-mail e disponibilizados através do sítio do Município xxx.xxxx.xx.xxx.xx ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
17.3. Até (03) três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, conforme prevê o art. 23 do Decreto n. º 10.024/2019.
17.4. Caberá ao Pregoeiro, que poderá ser auxiliada pelo setor jurídico e áreas técnicas, decidir sobre a impugnação no prazo de (02) dois dias úteis.
17.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
18. DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa decorrente deste certame será empenhada, na dotação orçamentária prevista e indicada no Demonstrativo de Despesa Autorizada para o exercício de 2022, visando subsidiar parcialmente os dois dias de eventos que serão abertos à população, sem cobrança de ingressos, ao valor máximo de R$ 400.000,00 sob a classificação 00.000.0000.0000, 3.3.90.39, Ficha 015, Fonte de Recurso 1.00.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
19.1. Anterior a Homologação, o Pregoeiro convocará formalmente o licitante classificado em primeiro xxxxx, xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, apresentar os seguintes documentos:
19.1.1. Documento do imóvel/escritura em nome do proprietário. Caso o licitante vencedor não seja o proprietário, apresentar contrato de locação da área.
19.1.2. Certidão Negativa de Débitos Municipal do imóvel.
19.2. Após aprovação do imóvel, conforme item anterior, o processo será Homologado e o contrato formalizado;
19.2.1. A Fundação Casa de Cultura, através do Setor de Licitações, convocará formalmente o licitante vencedor para a assinatura do contrato;
19.3. Salvo motivo justificado e aceito pela Fundação Casa de Cultura, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer para a assinatura do contrato;
19.4. Para assinatura será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência;
19.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais;
19.6. Caso a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura da ata, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
19.6.1. Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar as consorciadas perante a Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx;
19.6.2. Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
19.6.3. Obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
19.6.4. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
19.6.5. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da Administração;
19.6.6. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
19.6.7. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
20. GARANTIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. O licitante vencedor deverá prestar garantia de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos da assinatura do contrato, sendo esta condicionante para início da prestação dos serviços.
20.1.1. Para garantia de execução do contrato, a licitante vencedora deverá optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, da Lei 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser atualizada nas mesmas condições do mencionado artigo.
20.1.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o encerramento do contrato, decorrido o prazo da execução dos serviços, ou será executada, caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais que ensejarem a rescisão do mesmo.
20.1.3. O valor da garantia do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por multas impostas à contratada.
21.1. O prazo para o início da prestação dos serviços está descrito no Termo de Referência, anexo I.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado, por processo legal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data da protocolização do documento fiscal, conferido e rubricado pelo responsável da Fundação Casa de Cultura e mediante comprovante de quitação de taxas e impostos conforme previsto no Termo de Referência;
21.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
21.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
21.4. O pagamento devido pela Fundação Casa de Cultura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
21.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do
objeto contratado;
21.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Fundação Casa de Cultura, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
21.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada;
21.8. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93.
21.9. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
22.2. Fica assegurado a Fundação Casa de Cultura, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte;
22.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx;
22.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão;
22.6. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso;
22.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais;
22.12. A Administração poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista da licitante;
22.12.1. Neste caso o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”,
sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
22.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
22.14. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da Lei 8.666/1993;
22.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
22.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de Xxxx Xxxxxxxxx - MG, com exclusão de qualquer outro.
Xxxx Xxxxxxxxx, 06 de Julho 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora Presidente Fundação Casa de Cultura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE EVENTOS, PARA REALIZAÇÃO DA “XXIX CAVALGADA DE XXXX XXXXXXXXX”.
2. JUSTIFICATIVA
Solicitamos a contratação de empresa especializada em serviços de produção, promoção, organização e montagem de estruturas de eventos para a realização da XXIX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx, que se fará realizar nos dias 25, 26, 27 e 28 de agosto de 2022. Incluindo-se os serviços de administração do evento, acompanhamento e monitoramento dos projetos, locução, obtenção de alvarás junto ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, montagem das estruturas necessárias e infraestrutura, conforme descrito neste Termo.
A realização da XXIX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx tem como objetivo compor o calendário de eventos agropecuários da região. Além disso, trata-se de evento tradicional e que atrai grande número de visitantes para a cidade, fomentando o comércio e incitando o desenvolvimento turístico. Salienta-se que o evento em tela possui tradicionalmente características inerentes ao meio agropecuário e, consequentemente, se faz necessário a inserção de atrações artísticas preferencialmente do segmento sertanejo (e ramificações) como forma de perpetuação das tradições do evento ora tratado.
Ressaltamos que os serviços deverão ser prestados em conformidade e sob a supervisão da Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx, sendo que as exigências constantes do Termo de Referência retratam o mínimo esperado pela Administração Municipal. Esclarecimentos que, mediante prévia e expressa anuência da Fundação Casa de Cultura, é possível que haja alterações ou adaptações sugeridas pela contratada, voltadas à melhoria qualidade do evento proposto.
Tal contratação faz-se necessária devido ao fato de o quadro de funcionários do município não contar com pessoal capacitado e com know-how para atuar na referida produção e montagem do evento. A XXIX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx será realizada em quatro dias, exceto para área vip e camarote.
Além disso, no intuito de garantir um evento que atenda às expectativas dos mais diversos tipos de público e faixas etárias, principalmente em conforto e segurança, é necessária uma empresa com experiência no ramo, a fim de viabilizar toda a produção artística do evento, no que tange a logística, organização, planejamento, controle de entrada em camarins, recepção dos artistas, passagem de som, montagem e desmontagem de estrutura básica para realização dos shows, inclusive nos dias de entrada franca.
A opção pela contratação de uma empresa para a completa prestação do serviço far-se-á mediante à segurança de um mesmo prestador atender aos anseios e necessidades da Administração Municipal e, assim, evitar-se possíveis conflitos e transferências de responsabilidades, já que os serviços se auto completam e, necessariamente, dependem uns dos outros para a plena execução do projeto.
Esclarecemos que apesar da tomada de preços visando à estimativa média de custos do evento, o Município pretende empenhar ao máximo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nos quatro dias de festa. Esse recurso visa subsidiar parcialmente os dois dias de eventos que serão abertos à população, sem cobrança de ingressos. As demais custas correrão por conta e risco da contratada, sem nenhum ônus adicional ao Município.
Portanto, como já citado anteriormente, a Fundação Casa de Cultura repassará o valor máximo de R$ 400.000,00 à empresa contratada e esta deverá suprir os demais custos do evento através de receita externas descritas neste Termo, como venda de ingressos avulsos (inteira e meia), nos dias em que estão autorizadas tais cobranças e nos limites estabelecidos, atém de passaportes, acesso a camarotes e exploração da praça de alimentação. À empresa também será permitida a obtenção de patrocínios para empresa que vencer o certame deverá garantir lazer, entretenimento, conforto e segurança à população nos dias de entrada garantida ao evento em iguais condições aos dias que serão cobrados.
Por fim, cumpre esclarecer que o Município de Xxxx Xxxxxxxxx não dispõe de espaço público que permita a realização do evento a ser contratado.
Assim, diante das argumentações apresentadas, solicitamos a contratação de empresa especializada em serviços de produção, promoção, organização e montagem de estruturas de eventos para a realização da XXIX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx, que se fará realizar nos dias 25, 26, 27 e 28 de agosto de 2022.
3. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS DO EVENTO
LOTE ÚNICO:
ITEM 1: ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
A contratada deverá disponibilizar uma área de no mínimo 10.000 m² contendo espaço para a concentração da cavalgada, com capacidade para aproximadamente 10.000 mil pessoas. O local deverá ter estrutura/espaço para estacionamento adequado para veículos, embarque e desembarque dos animais, espaço para amarrar os animais, funcionamento de barracas, área para servir a alimentação, área para montagem de estrutura de palco e sonorização, área para instalação de banheiros químicos. A concentração da Cavalgada deverá ser em um local de fácil acesso, localizada dentro dos limites territoriais do Município de Xxxx Xxxxxxxxx.
Valor Estimado para o Item 1: R$ 19.000,00
ITEM 2: PROJETO BÁSICO
No momento do certame, na fase classificatória, a empresa deverá apresentar um croqui da área do evento, quando será detalhada a localização de palco, banheiros, portarias, praça de alimentação, tendas, estacionamentos, etc.
OBSERVAÇÕES: O croqui deverá ser assinado por profissional técnico especializado. Este mapeamento poderá passar por adequações posteriores, em acordo entre o Município e a empresa visando melhor adequação, segurança e/ou conforto ao público, caso necessário.
Valor Estimado para o Item 2: R$ 1.933,33
ITEM 3: PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
Promoção, organização e gerenciamento do evento “XXIX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx”, conforme programação de datas, horários e locais definidos no certame. A Contratada é responsavel pela montagem das estruturas garantindo sua execução em tempo hábil para vistoria do Corpo de Bombeiros.
No que se refere às atrações musicais, a Contratada deverá ser responsável pela organização de horários de apresentação, cabendo assegurar as exigências já estabelecidas tais como: temas musicais, horários de início de término e demais regras estabelecidas pela Fundação.
É de responsabilidade da empresa gerir toda a programação durante os dias de evento, devendo assegurar que os artistas farão seus shows nos locais e horários já estabelecidos, sendo intolerável atrasos, má qualidade e demais inconvenientes oriundos
de repertórios que não podem ser executados, sendo também respeitados os repertórios de cada artista, ou seja, não permitir que sejam “copiados” repertórios entre as mesmas. O evento ocorrerá em 04 dias, sendo o primeiro e o último dia de evento de entrada gratuita, com apresentação de artistas disponibilizados pela Contratada, que usará toda a estrutura montada para o evento, garantindo-se a mesma qualidade e segurança dos demais dias. São também de responsabilidade da empresa as taxas, despesas, aprovações, alvarás e certificados correspondentes à realização do evento, principalmente impostos, registro do evento no IMA e disponibilização de um médico veterinário responsável técnico para todo o evento, além da contratação dos fornecedores e toda a mão de obra necessária para execução do objeto, com respectivos impostos, honorários, alimentação, transporte, hospedagem, se for o caso, e demais despesas decorrentes da contratação.
A empresa assumirá todo o evento (civil, administrativo e criminal), podendo ter como renda a venda e cobrança de ingressos, exploração da praça de alimentação, venda de publicidade, patrocínios diversos e camarotes e Louges.
Valor Estimado para o Item 3: R$ 68.333,33
ITEM 4: SHOWS
A empresa deverá garantir a apresentação artístico-musical de cantores (solo, dupla ou banda), preferencialmente nos estilos “sertanejo” (universitário, raiz, country), ou outro semelhante (piseiro,forró, arrocha etc), com no mínimo uma atração em cada dia do evento, conforme descrito abaixo, sendo que na quinta- feira e no domingo a festa será de portão aberto, sem nenhum tipo de cobrança de ingresso.
QUINTA-FEIRA / SEXTA-FEIRA / SÁBADO / DOMINGO – SHOWS DE RENOME NACIONAL
Definição de renome: Fama; Celebridade.
(Disponível em: ‹xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx›. Acesso em: 18 Jun. 2018). Entende-se por “shows de renome nacional” aqueles estrelados por artistas que ocupem lugar de destaque nas artes, de prestígio e apreciação favoráveis, reconhecidos pelo público no Brasil. Tal notoriedade deve ser comprovada por portfólio que contenha reportagens que tenham sido veiculadas pela mídia (escrita, falada, televisionada, online etc), divulgação de apresentações artísticas em ambientes análogos, similares e/ou afins a Cavalgada.
OBSERVAÇÕES :
Conforme Lei Municipal nº 2.216/2017, que estabelece a apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, para abertura ou fechamento dos
shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do poder público municipal, fica a empresa obrigada a contratar artistas locais para se apresentarem durante o evento, incluindo toda e qualquer despesa oriunda desta contratação (cachê, transporte, translado, alimentação, hospedagem etc).
Os artistas de renome nacional a serem propostos para a sexta-feira e sábado deverão compor listagem de mais tocados (ranking) nas últimas oito semanas, nas principais plataformas e sites especializados do Brasil, tais como Spotify, Deezer, Amazon Music, Tidal, Aple Music, Conect Mix, Crowley Charts até, no máximo, a 30ª colocação.
A empresa deverá apresentar listagem para comprovar que os artistas descritos na sua proposta compõem algum ranking de mais tocados conforme definido acima e estejam disponíveis para se apresentarem no evento (nas datas), bem como os telefones de contato dos respectivos escritórios para comprovação da informação, a fim de que no momento do certame, caso necessário, a Administração possa diligenciar sobre a veracidade das informações prestadas, sob pena de inabilitação.
A empresa deverá responsabilizar-se integralmente pela contratação dos artistas a se apresentarem nos 04 dias de evento, sejam de renome local, estadual ou nacional, bem como transporte, translado, alimentação e hospedagem.
Também é de responsabilidade da empresa toda a estrutura de camarins, incluindo mobiliário e alimentação dos artistas e da equipe, conforme exigência dos cantores/bandas.
Valor Estimado para o Item 4: R$ 576.666,67
ITEM 5: CONCURSO DE MARCHAS
A empresa deve organizar o concurso de marchas, a ser realizado no domingo juntamente com o Clube do Cavalo de Xxxx Xxxxxxxxx. Para isso deverá ser disponibilizado:
- Um coordenador para o concurso de marcha;
- Um juiz credenciado em alguma Associação Brasileira de Criadores de Cavalo;
- 01 Locutor especializado;
- 01 tenda 3x3m para o centro da arena;
- 01 tenda 3x3m para os trabalhos do veterinário;
- Sonorização de pequeno porte para atender a locução do concurso de marcha.
MODALIDADES MÍNIMAS PARA A COMPETIÇÃO:
1. Piquira Macho e Fêmea
2. Potro(a)
3. Egua Sem Registro
4. Egua Campolina
5. Egua Pampa
6. Egua Paulista
7. Egua Mangalarga Marchador
8. Marcha Picada Macho e Fêmea
9. Cavalo Sem Registro
10. Cavalo Campolina
11. Cavalo Pampa
12. Cavalo Paulista
13. Cavalo Castrado Mangalarga Marchador
14. Cavalo Garanhao Mangalarga Marchador
15. Muares Macho e Femea
16. Mirim 0 a 10 anos
17. Xxxxx 11 a 16 anos
18. Amazonas
19. Campeão dos Campeões
Premiação Concurso de Marchas | ||||||
Categoria | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | |
1 | Piquira Macho e Fêmea | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
2 | Potro(a) | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
3 | Égua Sem Registro | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
4 | Égua Campolina | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
5 | Égua Pampa | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
6 | Égua Paulista | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
7 | Égua Mangalarga Marchador | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
8 | Marcha Picada Macho e Fêmea | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
9 | Cavalo Sem Registro | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
10 | Cavalo Campolina | R$ 400,00 | R$300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
11 | Cavalo Pampa | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
12 | Cavalo Paulista | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
13 | Cavalo Castrado Mangalarga Marchador | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
14 | Cavalo Garanhão Mangalarga Marchador | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
15 | Muares Macho e Fêmea | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
16 | Mirim 0 a 10 anos | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE |
17 | Mirim 11 a 16 anos | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE |
18 | Amazonas | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE |
19 | Campeão dos Campeões | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | * | * |
OBSERVAÇÕES:
As premiações das categorias Mirim e Amazonas será feita através de brindes, que é de responsabilidade do Clube do Cavalo.
Valor Estimado para o Item 5: R$ 30.000,00
ITEM 6: ÁREA VIP E CAMAROTES E LOUNGES
A empresa poderá, a seu critério, montar toda a estrutura de área vip, camarote (open bar ou não), lounge, sendo que a capacidade para comercialização dos acessos a essas áreas, bem como toda a estrutura, deverá atender às normas técnicas da legislação vigente.
Valor Estimado para o Item 6: R$ 65.833,33
ITEM 7: PALCO / SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO
Será de responsabilidade da empresa a disponibilização de palco, sonorização e iluminação que atenda às exigências dos artistas que se apresentarão durante o evento, obedecendo às normas (riders) estabelecidas pelas respectivas equipes técnicas.
OBSERVAÇÕES:
Poderá ser montado um “Palco 2”, caso seja de interesse da empresa, para apresentação de artistas locais, com toda a estrutura de camarim, som e iluminação
necessários. Incluir pessoal necessário para a montagem da estrutura e prestação dos serviços, bem como honorários, encargos, alimentação e hospedagem, quando for o caso.
Valor Estimado para o Item 7: R$ 70.166,67
ITEM 8: 100 BANHEIROS QUIMICOS
Descrição: fabricados em polietileno de alta densidade, resistente e totalmente lavável, com cobertura translúcida, inclinada, com cavaletes para impedir a entrada da chuva. Porta com 180º de abertura, com mola interna (de alta resistência) que a mantenha fechada; ventilação interna através de telas, espaço interno mínimo de 2,4 metros cúbicos.
Tranca embutida resistente a violação com indicação “livre/ocupado”. Caixa de dejetos com assento, suporte para papel higiênico e papel higiênico, pontos de luz, piso antiderrapante, identificação “masculino/feminino”.
Para pessoas com necessidades especiais (cadeirantes), dimensões mínimas de 1,57 m de largura X 1,57 m de comprimento X 2,31 m de altura, em estrutura também de polietileno. Cotação: por unidades, 28 simples e 02 para pessoa com necessidade especial.
OBSERVAÇÃO: As estruturas ofertadas deverão atender as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01 (uma) vez a cada dia de evento.
Valor Estimado para o Item 8: R$ 29.000,00
ITEM 9: BARRAS/ GRADES DE CONTENÇÃO E PLACAS PARA FECHAMENTO
Barras/Grades de contenção 2 M X 1,10 M e placas metálicas 3M X 2,20M para fechamento, para serem utilizadas de acordo com a necessidade.
OBSERVAÇÃO: Incluir transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Valor Estimado para o Item 9: R$ 5.333,33
ITEM 10: ENERGIA
Será de responsabilidade da empresa a solicitação à CEMIG de ligação provisória de energia, bem como as custas provenientes do serviço a ser prestado, se for o caso.
A empresa também deverá disponibilizar dois grupos motogeradores de energia com as seguintes características:
- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de no minimo 100 metros, por fase de 120mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Luz do Palco, acompanhado de técnico responsável;
- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de no minimo 100 metros, por fase de 120mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Som do Palco.
Valor Estimado para o Item 10: R$ 1.933,33
ITEM 11: TENDAS DE SERVIÇOS
Deverá disponibilizar a seguinte estrutura de tendas em lona branca antichamas: 03 tendas 3x3 metros (no mínimo), com fechamento lateral, piso em carpete, ou semelhante, com balcão, para atendimento a Juizado de Menores, Polícia Militar e Posto de atendimento Médico (ambulância). Necessário porta com tranca para resguardar os materiais no local. Tendas tipo “chapéu de bruxa”, para instalação de praça de alimentação, em tamanhos diversos, a critério da empresa, em quantidades necessárias para atender o evento.
Valor Estimado para o Item 11: R$ 1.500,00
ITEM 12: PORTARIA
Com portal montado em Q30 com, no mínimo, 6 roletas ou controle de acesso para controle de público.
OBSERVAÇÕES:
- Fica a critério da empresa a definição do número de portarias de entrada do evento.
- Incluir gradis na quantidade e distribuição compatíveis à necessária organização das eventuais filas.
- Incluir transporte, montagem, desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Valor Estimado para o Item 12: R$ 5.733,33
ITEM 13: 50 (CINQUENTA) SEGURANÇAS DESARMADOS (HOMENS E MULHERES)/DIA
Os serviços de segurança deverão ser executados por empresa especializada de segurança devidamente registrada na Policia Federal.
OBSERVAÇÕES:
- Considerar reserva de profissionais para revista individual, nos locais de acesso, visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de fogo, perfurocortantes, e quaisquer outros objetos que possam oferecer riscos
à integridade física dos participantes do evento.
- Incluso alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço.
Valor Estimado para o Item 13: R$ 24.333,33
ITEM 14: APOIO/PARCERIA POLÍCIA MILITAR
A empresa deverá buscar, em parceria com a Fundação Casa de Cultura, o apoio da PM para garantir a segurança dos presentes ao evento.
OBSERVAÇÃO: Incluir alimentação dos policiais que atuarão na área durante todos os dias de evento.
Valor Estimado para o Item 14: R$ 2.166,67
ITEM 15: 10 (DEZ) BRIGADISTAS / DIA
O grupo de brigadistas deverá obedecer às exigências do Corpo de Bombeiros Militar. OBSERVAÇÃO: Incluir alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço.
Valor Estimado para o Item 15: R$ 4.666,67
ITEM 16: AMBULÂNCIA UTI COM EQUIPE DE PARAMEDICOS .
Disponibilização de uma ambulância UTI, com teto alto e estendida, devidamente equipada com desfibrilador e medicamentos e equipe contendo os seguintes profissionais: 01 médico, 01 enfermeiro e 01 motorista socorrista para prestação de serviços durante os quatro dias do evento. A ambulância deverá ter no mínimo: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a alimentação do respirador; b-fluxômetro e umidificador de oxigênio e c- aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação;
cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um local de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos. Apresentar Registro de inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina, bem como o Registro dos Profissionais que estarão a serviço.
Valor Estimado para o Item 16: R$ 12.000,00
ITEM 17: LOCUÇÃO
Apresentação e promoção para todos os dias do evento, incluindo o concurso de marchas, sendo preferencialmente profissional da cidade.
OBSERVAÇÃO: Incluir alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço.
Valor Estimado para o Item 17: R$ 2.833,33
ITEM 18: LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA AREA DO EVENTO
A empresa deverá disponibilizar a area para o evento em pleno funcionamento, com limpeza da área e arredores e fechamentos necessários para impedir a passagem de veículos não credenciados ao local.
Durante todos os dias de evento, assim como ao final da festividade, será de incumbência da empresa a limpeza do local.
Valor Estimado para o Item 18: R$ 7.166,67
ITEM 19: DIVULGAÇÃO MÍDIA
Ficará sob a responsabilidade da Contratada toda a divulgação do evento, na forma de spots em rádios da cidade, placas de outdoors no município e nas cidades da região, mídia impressa em jornais de grande circulação no município e na região, distribuição e afixação, em locais autorizados, de cartazes, adesivos e panfletos (“flyers”).
OBSERVAÇÃO: O material de publicidade deverá ser previamente aprovado pela Fundação Casa de Cultura.
Valor Estimado para o Item 19: 14.666,67
ITEM 20: SEGURANÇA – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE INCÊNDIO E PÂNICO
Elaboração, despesas com taxas, acompanhamento de montagem, faixas indicativas, extintores e vistoria do Corpo de Bombeiros, segundo projeto de incêndio e pânico e legislação vigente. A empresa deverá apresentar o projeto devidamente aprovado pelo corpo de bombeiros em até 05 (cinco) dias antes do início do evento.
Valor Estimado para o Item 20: R$ 2.833,33
ITEM 21: TAXAS E IMPOSTOS
A empresa se responsabilizará por taxas e despesas oriundas da realização do evento, como ISSQN, ECAD, Bombeiros, FGTS, INSS, IMA, CEMIG, dentre outras.
OBSERVAÇÃO: A Fundação Casa de Cultura efetivará o pagamento à empresa após a apresentação da quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios.
Valor Estimado para o Item 21: R$ 22.833,33 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 968.933,32
4. PREVISÃO ESTIMADA DE RECEITAS
4.1. COMERCIALIZAÇÃO DE ENTRADAS
A Contratada poderá vender ingressos para “entrada inteira” (pista / individual / dia) pelo valor máximo de R$70,00 (setenta reais).
As demais entradas e acessos à área do evento terão valores definidos conforme critério da empresa, podendo oferecer:
- Ingresso passaporte de dois dias
- Área vip
- Camarote (open bar ou não)
- Lounge
OBSERVAÇÕES: Os valores acima especificados poderão ser divididos em “lotes” para venda, conforme critério da empresa, desde que obedecido o valor máximo para “entrada inteira” (pista/individual/dia). Haverá venda de ½ entrada, estritamente conforme previsto na legislação vigente.
4.2. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁREAS VIP, CAMAROTES E LOUNGES
A Contratada poderá vender ingressos para acesso à área vip e camarotes (individual ou grupo), sendo permitida, nestes espaços, a comercialização de alimentação/bebidas ou venda de entrada na modalidade open bar, ou seja, com “bar aberto”, onde o público tem o direito de consumir livremente e gratuitamente todas as bebidas disponíveis no bar do local, não existindo uma dose mínima de consumo por pessoa.
4.3. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
A Contratada poderá explorar a praça de alimentação, ofertando, no mínimo 15 barracas/restaurantes, sendo que será de responsabilidade da empresa todas as ações relativas à instalação e exploração das barracas/restaurantes, inclusive com a inserção de infraestrutura necessária na área.
As barracas/restaurantes deverão ter, no mínimo, estrutura em metalon, teto formato piramidal, com cobertura e fechamento laterais inferiores em lona auto extinguível, na cor branca, limpas e bem conservadas, bancadas em metalon, com madeira, parte frontal e lateral, todas preparadas para atender as demandas da praça de alimentação, conforme projeto de prevenção a pânico e incêndio elaborado pela empresa e apresentado ao Corpo de Bombeiros.
Será também de responsabilidade da Contratada todas as questões legais pertinentes aos trabalhadores contratados, direta ou indiretamente, para serviços nas barracas/restaurantes, bem como transporte e descarregamento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços inclusive montagem e desmontagem ao término do evento.
OBSERVAÇÕES:
- Não vender, em hipótese alguma, bebida alcoólica para menores, sob pena de responder administrativamente e penalmente. Providenciar fixação de placas nas barracas informando a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores.
- Também não poderá ser utilizada, em hipótese alguma, mão-de-obra de menores nas barracas. Todos os utensílios utilizados nas barracas (talheres, copos e outros) deverão ser descartáveis. Todos os barraqueiros deverão trajar guarda-pó branco, toucas e luvas para manipulação de alimentos.
- É proibida a fixação de materiais de propagandas políticas ou religiosas.
- Deverão ser utilizados recipientes para coleta de garrafas vazias em caso de bebidas em dose. Poderão ser utilizados forno micro-ondas e estufas.
- Fiscalizar a utilização de mangueiras de botijão com data de validade vigente.
- A Contratada deverá apresentar ART devidamente quitada em até 05 (cinco) dias antes do início do evento.
- Incluir pessoal necessário, com honorários, encargos, alimentação e hospedagem, quando for o caso.
4.4. PUBLICIDADE
A Contratada poderá explorar a área do evento com a divulgação de marcas de patrocinadores e parceiros, desde que estes estejam de acordo com a legislação vigente e não tenham caráter apelativo, político e partidário.
5. OFERTA DO MUNICÍPIO AO EVENTO
5.1. RECURSOS FINANCEIROS
Para custeamento parcial dos 2 dias em que o evento será gratuito à população, a Fundação Casa de Cultura disponibilizará recurso equivalente ao valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), estando este recurso atrelado ao valor apresentado pela empresa durante o certame.
OBSERVAÇÃO: O pagamento ocorrerá em até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal, estando condicionado ao cumprimento integral do contrato e à apresentação dos recibos/comprovantes de quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios.
5.2. TRÂNSITO
O Município disponibilizará o Setor de Transito e Transporte – SETTRAN, com equipe de agentes fiscalizadores, bem a elaboração e execução de projeto de alteração de circulação e estacionamento de veículos no entorno da area do evento, para os 4 (quatro) dias de evento, incluindo a sinalização de trânsito nos devidos locais.
5.3. FISCALIZAÇÃO FISCAL E SANITÁRIA
O Município disponibilizará fiscais de posturas e de vigilância sanitária para monitorar, coibir e regular o comércio irregular de produtos, alimentos e bebidas dentro da área do evento.
6. OBSERVAÇÕES GERAIS:
6.1. A infraestrutura deverá estar montada em tempo hábil para a vistoria do Corpo de Bombeiros e deverá ser desmontada somente após o término do último show.
6.2. A Contratada deverá apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro, devidamente credenciado pelo CREA, responsável pela montagem do som, iluminação e camarote, em até 05 (cinco) dias antes do início do evento.
6.3. O pagamento à empresa será efetuado em até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal, estando condicionado ao cumprimento integral do contrato e à apresentação dos recibos / comprovantes de quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios.
6.4. O licitante vencedor deverá prestar garantia, em até 05 (cinco) dias corridos da assinatura do contrato, sendo esta condicionante para início da prestação dos serviços.
64.1. Para garantia de execução do contrato, o licitante vencedor deverá optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, da Lei 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora-Presidente
Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx
MENOR PREÇO
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
ABERTURA DOS ENVELOPES: / / . HORÁRIO: : HORAS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº ,
estabelecida no(a) , para
atendimento do objeto destinado a Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx, em conformidade com o Edital de PREGÃO referenciado.
Para tanto, oferecemos a essa Instituição o valor global de R$ ........ ( )
conforme item, valores unitário e total abaixo, observadas as informações e especificações de que trata o edital e seus anexos:
Garantimos a apresentação artístico-musical dos seguintes cantores nos respectivos dias:
DATAS | DIAS DA SEMANA | |
25/08/2022 | QUINTA-FEIRA | |
26/08/2022 | SEXTA-FEIRA | |
27/08/2022 | SÁBADO | |
28/08/2022 | DOMINGO |
ITEM | DESCRIÇÃO DAS DESPESAS DO EVENTO | VALOR R$ |
1 | PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO Especificações: ........ | R$ .............. |
2 | PROJETO BÁSICO Especificações: ......... | R$ ............. |
.. | ......................... | ............. |
.. | ......................... | ............ |
VALOR TOTAL DE DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO | R$ ............. | |
VALOR DA PROPOSTA | R$ ............. |
Obs: valor da proposta (MÁXIMO DE R$ 400.000,00)
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
Declaramos que o serviço será executado em conformidade com as exigências do edital e anexos;
nformamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas aos fornecimentos, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais e declaramos assumir perante a Fundação Casa de Cultura o compromisso de fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no edital e seus anexos;
Dados da empresa
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Município: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Dados do responsável legal para assinatura do contrato
a) Nome
b) CPF CI ;
c) Endereço: ;
d) Telefone contato;
Dados do contato e responsável pelo atendimento a Fundação Casa de Cultura
a) Nome
b) Telefone email
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
Local e data ome / Assinatura
(representante legal)
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº
21.857.115/0001-77, com sede na Rux Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato representada pela Diretora Presidente, Sr.ª XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa
................................., CNPJ Nº ......................., sediada na Rua , a seguir
denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........................., CPF
......................., documento de Identidade nº. ..................., domiciliado na
Rua/av.................................., .celebram o presente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação decorre de Processo Licitatório nº 36/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº. 02/2022, de ......../......./2022, homologado em ......./ /2022,
fundamentado na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 123/2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE EVENTOS, PARA REALIZAÇÃO DA “XXIX CAVALGADA DE XXXX XXXXXXXXX”, que
se fará realizar no período de 25 a 28 de agosto de 2022, incluindo-se todos os serviços necessários à realização do evento descritos no Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global da presente contratação é de R$ (...............), conforme valores constantes da proposta de preços do contratado, parte integrante deste.
3.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado, por processo legal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data da protocolização do documento fiscal e mediante comprovante de quitação de taxas e impostos conforme previsto no Termo de Referência;
3.2.1 Documento fiscal, relativo aos serviços entregues, emitido pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais.
3.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
3.4. O pagamento devido pela Fundação Casa de Cultura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
3.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
3.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará a Fundação Casa de Cultura, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
3.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
3.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, alínea “d”, artigo 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E ALTERAÇÃO
O presente termo tem vigência de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº. 8666/93, mantendo-se as condições iniciais exigidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste serão empenhadas na dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da Fundação Casa de Cultura sob a classificação 00.000.0000.0000, 3.3.90.39, Ficha 15, Fonte 1.00
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da Contratada:
6.1.1. A realização do evento, objeto deste termo, no período 25 a 28 de agosto de 2022, devendo todos os serviços constantes do termo de referência ser colocados à disposição do contratante, em conformidade com as especificações e exigências constantes do mesmo;
6.1.2. A responsabilidade total seja quanto ao prazo, responsabilidade técnica dos serviços e quanto à perfeita execução do mesmo, de acordo com as condições estabelecidas neste, no termo de referência e edital;
6.1.3. A substituição de todo e qualquer item de serviço contratado, considerado de risco ou inadequado sem qualquer ônus para o Contratante, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização;
6.1.4. A total responsabilidade pela segurança dos artistas e suas equipes e do público dentro da área do evento;
6.1.5. A contratada como única empregadora, responderá a todo tempo, pelo cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, pagamento de salários e demais ônus correlatos, decorrente deste contrato e nenhum vínculo empregatício existirá entre o pessoal da contratada e o Contratante;
6.1.6. A alimentação, transporte e hospedagem de todo seu pessoal, seja próprio ou contratado vinculado ao objeto desta contratação;
6.1.7. Permitir e facilitar a Fiscalização do Município e a inspeção dos serviços prestando as informações por ela solicitadas;
6.1.8. Fornecer credenciais para livre acesso dos servidores do município a serviço do evento durante todos os dias da festa;
6.1.9. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no prazo previsto, sugerindo as medidas adequadas;
6.1.10. Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato, nos termos da legislação pertinente.
6.1.11. Responder pelos crimes que praticar incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração.
6.1.12. Registrar este contrato no CREA, em até 05 (cinco) dias antes do início do evento, devendo, posteriormente, comprovar à Fundação Casa de Cultura tal fato através de fotocópia autenticada do referido registro.
6.1.13. Demais obrigações previstas no Termo de Referência.
6.2. Constituem obrigações da Contratante
6.2.1. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento de todas as exigências constantes deste termo e do termo de referência, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
6.2.2.Exigir substituição de qualquer item de serviço, em desacordo com o contratado;
6.2.3. Determinar a substituição de qualquer pessoa empregada ou preposto cuja conduta seja considerada inconveniente aos interesses do serviço;
6.2.4. Comunicar formalmente, a ocorrência de imprevistos que implique em alteração de data do evento, devidamente justificados, que podem ser enquadradas como “MOTIVO DE FORÇA MAIOR” ou “CASO FORTUITO”;
6.2.5. Definem-se por “MOTIVO DE FORÇA MAIOR”, todos os eventos ou fatos que estejam fora do controle do Contratado, atribuíveis às forças da natureza e/ou atos do poder público que impossibilitem a normal execução do evento e “CASO FORTUITO”, as situações decorrentes de fatos alheios à vontade das partes;
6.2.6. A conferência e rubrica dos documentos fiscais, acompanhada de relatório de execução, encaminhando em tempo hábil para liquidação e pagamento;
6.2.7. O pagamento do preço ajustado neste termo, de acordo com as condições estabelecidas.
6.2.8. Fornecer relação de nomes dos servidores do município a serviço do evento a serem credenciados para livre acesso nos dias do evento;
6.2.9. Disponibilizar local do evento, em pleno funcionamento conforme descrição no termo de referência;
6.2.10. Disponibilizar equipe de agentes do Setor de Trânsito, bem como a execução de alterações necessárias de circulação e estacionamento nos dias do evento;
6.2.11. Disponibilizar fiscais de postura e de vigilância sanitária para monitorar o comércio irregular de produtos, alimentos e bebidas dentro da área do evento.
6.2.12. Demais obrigações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial no caso de infração ou inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições ou por conveniência da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente instrumento na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, será providenciada pelo Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, garantida a prévia defesa, a contratada poderá aplicar á adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
9.2. Advertência na ocorrência de falhas sanáveis;
9.3. Fica estabelecido o percentual de 0,2% (dois décimos por cento) de multa diária, calculado sobre o valor do contrato, com as correções e atualizações dos preços previstos neste instrumento, pelo atraso injustificado na prestação de serviços, objeto contratado ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste sem prejuízo de outras sanções legais.
9.4. A multa especificada no subitem acima será descontada, desde logo, quando do pagamento da fatura apresentada pela Contratada ou, se por este modo impossível, cobrada judicialmente.
9.5. Independentemente de aplicação da penalidade prevista no subitem 9.2 desta cláusula, decorrido o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia da
Contratada, a Contratante aplicará à contratada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.6. A sanção constante no subitem anterior será suspensa quando a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados pela inexecução injustificada, total ou parcial, do presente contrato e tiver decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.7. O recolhimento das multas referidas nos subitens 9.3 deverá ser feito através de guia própria à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela a Fundação Casa de Cultura a Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do Contratado e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Fundação Casa de Cultura.
9.9. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Fundação Casa de Cultura por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
10.1. O Contratado declara conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 8.429/92 e a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10.2. Desde já, o Contratado obriga-se, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
10.2.1. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
10.2.2. Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
10.2.3. Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
10.2.4. A respeito das licitações e contratos:
10.2.4.1. Não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
10.2.4.2. Não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
10.2.4.3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
10.2.4.4. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
10.2.4.5. Não criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
10.2.4.6. Não obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.4.7. Não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
10.2.5. Não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
10.2.6. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
10.3. O Contratado declara, sob sua conta e risco, que não praticou ou incorreu em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”;
10.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá à Contratante o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o contrato, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A Contratante e Contratada, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11.2. A Contratante e Contratada se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
11.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares;
11.4. A Contratante e Contratada se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes;
11.5. A Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da Contratada e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;
11.6. A Contratada não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
11.7. A Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da Lei Federal nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular;
11.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato;
11.9. A Comissão designada pela Portaria 685/2021, é a responsável pela Avaliação e Desenvolvimento das Adequações à Lei Federal nº 13.709/2018;
11.10. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção da Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
11.11. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
11.11.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
11.11.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
11.11.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
11.11.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Este contrato será garantido por meio de fiança bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia, conforme opção do contratado, no valor de R$ ........... ( ),
equivalentes a 5% (cinco por cento) do seu valor global.
12.2.1. No caso de alteração dos quantitativos iniciais do contrato, deverá ser feito garantia adicional no mesmo percentual, sobre o valor total do aditivo;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx para dirimir questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou possam vir a ter direito.
13.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxxxx, de de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente Contratante
[ razão social da empresa
[ Representante Legal Da Empresa ] Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome: C.P.F.
Nome:
C.P.F.