CONTRATO Nº 31/2018
CONTRATO Nº 31/2018
Pelo presente Contrato, de um lado o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV, Autarquia Municipal, CNPJ nº 07.474.736/0001-40 , com sede nesta cidade, na rua Xxxxx Xxxxx Xxx, 780, Jardim dos Anjos, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente, Sr. Antônio Zeferino dos Santos, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado SGPREV DESENVOLVI- MENTO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ: 13.131.713/0001-36, com sede na cidade de Bom Des- pacho, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, neste ato representada pela sócia, Sra. Patrícia Úrsula Ri- beiro, CPF nº 000.000.000.00, adjudicatária do Processo licitatório nº 20298.000011/2018-46, Pregão Presencial nº 02/2018, constante no preâmbulo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem acordar, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para licenciamento de software voltado para gestão do Regime Pró- prio de Previdência Social – RPPS do Município de Bom Despacho, gerido pela Autarquia Mu- nicipal denominada Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despa- cho - BDPREV, com expectativa de quantidades e especificações contidas no Anexo I de contra- to.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL:
2.1. O presente contrato é oriundo do Processo licitatório nº 20298.000011/2018-46, Pregão Pre- sencial nº 02/2018, cujo texto e seus anexos foram atendidos pela Contratada através de docu- mentação de habilitação e proposta de preço apresentada.
2.2. Aplica-se ao presente contrato os Decretos Municipais nº 3284/2005, 3588/2007 e 5.697/2013, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Fede- ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. O valor total do contrato é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESCRIÇÕES, FUNCIONALIDADES, QUANTIDADES E PREÇOS DO SOFTWARE:
Os diversos itens compostos em cada módulo, deverão ser transparentes ao usuário, sendo vedado a geração de arquivos para importação, relativo a rotinas entre módulos do próprio sistema.
Assim, passamos a detalhar os itens relativos aos tópicos que são pertinentes a gestão do RPPS:
I – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
• Elaboração das guias de contribuição, cujas contribuições de responsabilidade do órgão empregador são calculadas automaticamente de acordo com o plano de custeio estabelecido em lei, devendo haver identificação do órgão contribuinte e qual a unidade administrativa será empenhada;
• Confecção automática das guias de parcelamentos, de acordo com os Termos de Acordos de Parcelamentos, evidenciando os valores relativos ao principal, correção e juros.
• Arrecadação das guias de contribuição;
• Cancelamento dos valores que foram parcelados;
• Consultar a situação de guias individualmente em tela, possibilitando identificar os valores devidos, pagos e a pagar;
• Consultar a situação de Termo de Acordo de Parcelamento individualmente em tela,
possibilitando identificar o montante parcelado, os valores recebidos, saldo a receber, de acordo com a data informada, bem como toda a movimentação financeira até a referida data;
Emissão dos seguintes documentos/relatórios, com suas especificações mínimas:
• Guia de contribuição individual (Xxxxxxx Xxxxxxx)
◦ Número da Guia
◦ Data emissão;
◦ Data de vencimento;
◦ Competência;
◦ Órgão Contribuinte;
◦ Identificação da Repartição para empenhamento;
◦ Remuneração com descrição a que se refere (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário-maternidade);
◦ Base de Cálculo com a descrição a que se refere (ativos, aposentados,
pensionistas, auxílio-doença e salário-maternidade);
◦ Quantidade de servidores, identificando separadamente ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário-maternidade;
◦ Valores devidos com a identificação separadamente das contribuições
previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade) com seus respectivos percentuais e valores;
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto;
▪ Total Descontos;
▪ Total Líquido;
◦ Campo de texto para registrar algum tipo de observação;
• Guia de contribuição consolidada (Valores Devidos):
◦ Período compreendido;
◦ Órgão contribuinte individual ou todos os órgãos;
◦ Identificação da Repartição para empenhamento ou todas;
◦ Remuneração com descrição a que se refere (ativos, aposentados, pensionista, auxílio-doença e salário-maternidade);
◦ Base de Cálculo com a descrição a que se refere (ativos, aposentados,
pensionista, auxílio-doença e salário-maternidade);
◦ Valores devidos com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade) com seus respectivos percentuais e valores;
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto;
▪ Total Descontos;
▪ Total Líquido.
• Guia de arrecadação individual (Valores Arrecadados)
◦ Número da Guia
◦ Data recebimento;
◦ Número da Guia de Contribuição que está arrecadando;
◦ Órgão Contribuinte
◦ Identificação da Repartição para empenhamento;
◦ Valores recebidos com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade) com seus respectivos percentuais e valores;
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto;
▪ Total Descontos;
▪ Total Líquido;
◦ Campo de texto para registrar algum tipo de observação;
• Guia de Arrecadação consolidada por órgão (Valores Arrecadados):
◦ Período compreendido;
◦ Órgão contribuinte individual ou todos os órgãos;
◦ Identificação da Repartição para empenhamento ou todas;
◦ Quantidade de servidores, identificando separadamente ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário-maternidade;
◦ Valores arrecadados com a identificação separadamente das contribuições
previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade) com seus respectivos percentuais e valores;
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto;
▪ Total Descontos;
▪ Total Líquido.
• Guia Parcelada individual (Guia que foi lançada e foi parcelada)
◦ Número da Guia;
◦ Data;
◦ Número da Guia de Contribuição que está sendo parcelada;
◦ Órgão Contribuinte
◦ Identificação da Repartição para empenhamento;
◦ Valores parcelados com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade);
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto;
▪ Total Descontos;
▪ Total Líquido;
◦ Campo de texto para registrar algum tipo de observação;
• Guia Parcelada consolidada por órgão (Valores Parcelados):
◦ Período compreendido;
◦ Órgão contribuinte individual ou todos os órgãos;
◦ Identificação da Repartição para empenhamento ou todas;
◦ Quantidade de servidores, identificando separadamente ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário-maternidade;
◦ Valores parcelados com a identificação separadamente das contribuições
previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade) com seus respectivos valores;
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto;
▪ Total Descontos;
▪ Total Líquido.
• Situação da Guia de Contribuição
◦ Número da Guia;
◦ Competência;
◦ Órgão Contribuinte;
◦ Identificação da Repartição para empenhamento;
◦ Valores devidos com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade) com seus respectivos percentuais e valores;
◦ Valores arrecadados com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade) com seus respectivos percentuais e valores;
◦ Valores parcelados com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade) com seus respectivos percentuais e valores;
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores devidos;
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores arrecadados;
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores parcelados;
◦ Totalizadores
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto;
▪ Total Descontos;
▪ Total Líquido;
◦ Campo de texto para registrar algum tipo de observação;
• Relação de Guias Emitidas
◦ Período;
◦ Data emissão;
◦ Competência;
◦ Órgão Contribuinte ou todos;
◦ Identificação da Repartição para empenhamento ou todas;
◦ Valores devidos com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade);
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto por guia;
▪ Total Descontos por guia;
▪ Total Líquido por guia
▪ Total Bruto Geral;
▪ Total Descontos Geral;
▪ Total Líquido Geral.
• Relação de Guias Arrecadadas
◦ Período;
◦ Data emissão;
◦ Competência;
◦ Órgão Contribuinte ou todos;
◦ Identificação da Repartição para empenhamento ou todas;
◦ Valores arrecadados com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade);
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto por guia;
▪ Total Descontos por guia;
▪ Total Líquido por guia
▪ Total Bruto Geral;
▪ Total Descontos Geral;
▪ Total Líquido Geral.
• Relação de Guias Parceladas
◦ Período;
◦ Data emissão;
◦ Competência;
◦ Órgão Contribuinte ou todos;
◦ Identificação da Repartição para empenhamento ou todas;
◦ Valores parcelados com a identificação separadamente das contribuições previdenciárias (ativos, aposentados, pensionistas, auxílio-doença e salário- maternidade);
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto por guia;
▪ Total Descontos por guia;
▪ Total Líquido por guia
▪ Total Bruto Geral;
▪ Total Descontos Geral;
▪ Total Líquido Geral.
Emissão dos seguintes documentos/relatórios, com suas especificações mínimas:
• Guia Parcelamento (Valores Devidos)
◦ Número da Guia
◦ Data emissão;
◦ Data de vencimento;
◦ Identificação da Parcela;
◦ Descrição do Termo de Acordo de Parcelamento;
◦ Órgão Contribuinte;
◦ Valores devidos com a identificação separadamente do principal, correção e juros;
◦ Percentuais de juros e correção
◦ Totalizadores:
▪ Total Bruto;
▪ Total Descontos;
▪ Total Líquido;
◦ Campo de texto para registrar algum tipo de observação;
• Guia Parcelamento (Valores Arrecadados)
◦ Número da Guia
◦ Data Recebimento;
◦ Identificação da Parcela;
◦ Descrição do Termo de Acordo de Parcelamento;
◦ Órgão Contribuinte;
◦ Valores arrecadados com a identificação separadamente do principal, correção
e juros;
◦ Totalizadores:
▪ Total Bruto;
▪ Total Descontos;
▪ Total Líquido;
◦ Campo de texto para registrar algum tipo de observação;
• Relação de Guias Parcelamentos
◦ Período;
◦ Data emissão;
◦ Identificação da Parcela;
◦ Descrição do Termo de Acordo de Parcelamento;
◦ Órgão Contribuinte;
◦ Valores arrecadados com a identificação separadamente do principal, correção e juros;
◦ Descrição dos descontos e seus respectivos valores;
◦ Totalizadores:
▪ Por tipo de contribuição;
▪ Total Bruto por guia;
▪ Total Descontos por guia;
▪ Total Líquido por guia
▪ Total Bruto Geral;
▪ Total Descontos Geral;
▪ Total Líquido Geral.
• Declaração de Contribuições ao RPPS – Servidores Ativos (Modelo Ministério da Previdência Social – Auditoria);
• Declaração de Contribuições ao RPPS – Aposentados e Pensionistas (Modelo
Ministério da Previdência Social – Auditoria);
• Declaração de Contribuições ao RPPS – Outros Benefícios (Modelo Ministério da Previdência Social – Auditoria);
II – PROTOCOLO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
• Permitir registro de requerimentos, com a produção de documentos pertinentes a cada caso, devendo conter no mínimo:
◦ Auxílio-doença
▪ Número Protocolo;
▪ Data Requerimento;
▪ Nome do Requerente
▪ Campo descritivo para observações do requerimento;
▪ Registrar atestado médico, contendo:
• Período e quantidade de dias;
• CID principal;
• CID secundário;
• Médico.
▪ Agendar a realização de Perícia Médica, contendo:
• Data, horário e responsável;
▪ Registrar o resultado da Perícia Médica, contendo:
• Data realização;
• CID principal;
• CID secundário;
• Campos descritivos:
◦ Anamnese;
◦ Exame;
◦ Diagnóstico;
◦ Conclusão;
▪ Condição de estar incapacitado para o trabalho;
▪ Questões de reabilitação ou remanejamento;
▪ Data Término benefício;
▪ Necessidade de nova perícia, com registro de data;
▪ Conversão em aposentadoria por invalidez;
▪ Registrar a movimentação processual, identificando a repartição de departamentos ou órgãos municipais, bem como as datas de entrada e saída;
▪ Registrar de forma analítica a última remuneração do requerente;
▪ Registrar a finalização do requerimento, contendo no mínimo:
• Deferido;
• Indeferido;
• Não concluso;
▪ Registrar a concessão do benefício, contendo no mínimo:
• Ato Concessório:
◦ N.º;
◦ Data;
◦ Vigência;
◦ Responsável;
• Benefício previdenciário;
• Fundamentação da legislação municipal;
• Período concedido;
• Tipo de Custeio;
• Campos descritivo para observações;
■ Emissões dos seguintes relatórios:
• Requerimento:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Objetivo do Requerimento;
◦ Observações;
◦ Local, data e assinatura do requerente;
• Agendamento Pericial:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Identificação do Perito e local da realização;
◦ Observações;
◦ Local, data e assinatura do requerente.
• Comunicado Resultado Perícia:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Identificação do Perito;
◦ Decisão do Perito, contendo data retorno as atividades ou data de nova perícia a ser realizada ou conversão em aposentadoria por invalidez;
◦ Local, data e assinatura do requerente.
◦ Auxílio-reclusão
▪ Número Protocolo;
▪ Data Requerimento;
▪ Nome do Requerente;
▪ Campo descritivo para observações do requerimento;
▪ Registrar a movimentação processual, identificando a repartição de departamentos ou órgãos municipais, bem como as datas de entrada e saída;
▪ Registrar de forma analítica a última remuneração do servidor;
▪ Registrar o servidor recluso:
▪ Registrar a finalização do requerimento, contendo no mínimo:
• Deferido;
• Indeferido
• Não concluso;
▪ Registrar a concessão do benefício, contendo no mínimo:
• Ato Concessório:
◦ N.º;
◦ Data;
◦ Vigência;
◦ Responsável;
• Benefício previdenciário;
• Fundamentação da legislação municipal;
• Tipo de Custeio;
• % Cota rateio;
• Campos descritivo para observações;
• Emissões dos seguintes relatórios:
• Requerimento:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Objetivo do Requerimento;
◦ Observações;
◦ Local, data e assinatura do requerente;
◦ Salário Maternidade
▪ Número Protocolo;
▪ Data Requerimento;
▪ Nome do Requerente
▪ Campo descritivo para observações do requerimento;
▪ Registrar atestado médico, contendo:
• Período e quantidade de dias;
• CID principal;
• CID secundário;
• Médico.
▪ Agendar a realização de Perícia Médica, contendo:
• Data, horário e responsável;
▪ Registrar o resultado da Perícia Médica, contendo:
• Data realização;
• CID principal;
• CID secundário;
• Campos descritivos:
◦ Anamnese;
◦ Exame;
◦ Diagnóstico;
◦ Conclusão;
• Data Término benefício;
▪ Registrar a movimentação processual, identificando a repartição de departamentos ou órgãos municipais, bem como as datas de entrada e saída;
▪ Registrar de forma analítica a última remuneração do requerente;
▪ Registrar a finalização do requerimento, contendo no mínimo:
• Deferido;
• Indeferido;
• Não concluso;
▪ Registrar a concessão do benefício, contendo no mínimo:
• Ato Concessório:
◦ N.º;
◦ Data;
◦ Vigência;
◦ Responsável;
• Benefício previdenciário;
• Fundamentação da legislação municipal;
• Período concedido;
• Tipo de Custeio;
• Campos descritivo para observações;
▪ Emissões dos seguintes relatórios:
• Requerimento:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Objetivo do Requerimento;
◦ Observações;
◦ Local, data e assinatura do requerente;
• Agendamento Pericial:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Identificação do Perito e local da realização;
◦ Observações;
◦ Local, data e assinatura do requerente.
• Comunicado Resultado Perícia:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Identificação do Perito;
◦ Decisão do Perito, contendo data retorno as atividades;
◦ Local, data e assinatura do requerente.
◦ Aposentadoria
▪ Número Protocolo;
▪ Data Requerimento;
▪ Nome do Requerente;
▪ Campo descritivo para observações do requerimento;
▪ Registrar a movimentação processual, identificando a repartição de departamentos ou órgãos municipais, bem como as datas de entrada e saída;
▪ Registrar de forma analítica a última remuneração do requerente;
▪ Registrar a finalização do requerimento, contendo no mínimo:
• Deferido;
• Indeferido
• Não concluso;
▪ Registrar a manifestação do Requerente, no qual se optar por aposentar, deverá identificar qual o tipo de aposentadoria e sua respectiva fundamentação legal;
▪ Registrar a concessão do benefício, contendo no mínimo:
• Ato Concessório:
◦ N.º;
◦ Data;
◦ Vigência;
◦ Responsável;
▪ Benefício previdenciário;
▪ Fundamentação da legislação municipal;
▪ Fundamentação Federal;
▪ Tipo de Custeio;
▪ Campos descritivo para observações;
▪ Emissões dos seguintes relatórios:
• Requerimento:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Objetivo do Requerimento;
◦ Observações;
◦ Local, data e assinatura do requerente;
• Requerimento Aposentadoria (Nos moldes definidos em Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), nos casos em que houver a decisão do servidor para aposentadoria voluntária.
◦ Pensão
▪ Número Protocolo;
▪ Data Requerimento;
▪ Nome do Requerente;
▪ Campo descritivo para observações do requerimento;
▪ Registrar a movimentação processual, identificando a repartição de departamentos ou órgãos municipais, bem como as datas de entrada e saída;
▪ Registrar de forma analítica a última remuneração do servidor;
▪ Registrar o servidor falecido:
▪ Registrar a finalização do requerimento, contendo no mínimo:
• Deferido;
• Indeferido
• Não concluso;
▪ Registrar a manifestação do Requerente e sua respectiva fundamentação legal;
▪ Registrar a concessão do benefício, contendo no mínimo:
• Ato Concessório:
◦ N.º;
◦ Data;
◦ Vigência;
◦ Responsável;
• Benefício previdenciário;
• Fundamentação da legislação municipal;
• Fundamentação Federal;
• Tipo de Custeio;
• % Cota rateio;
• Campos descritivo para observações;
▪ Emissões dos seguintes relatórios:
• Requerimento:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Objetivo do Requerimento;
◦ Observações;
◦ Local, data e assinatura do requerente;
• Requerimento Pensão (Nos moldes definidos em Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), nos casos em que houver a decisão do dependente pela concessão;
◦ Demais assuntos
▪ Número Protocolo;
▪ Data Requerimento;
▪ Nome do Requerente;
▪ Campo descritivo para observações do requerimento;
▪ Registrar a movimentação processual, identificando a repartição de departamentos ou órgãos municipais, bem como as datas de entrada e saída;
▪ Registrar a finalização do requerimento, contendo no mínimo:
• Deferido;
• Indeferido
• Não concluso;
▪ Emissões dos seguintes relatórios:
• Requerimento:
◦ Identificação do Requerente;
◦ Objetivo do Requerimento;
◦ Observações;
◦ Local, data e assinatura do requerente;
III – CADASTRO PESSOAS FÍSICAS
• Permitir o cadastro dos segurados e seus respectivos beneficiários, devendo conter no mínimo:
◦ Servidor
▪ Nome Completo;
▪ Nome Social;
▪ Sexo;
▪ Estado Civil;
▪ Filiação;
▪ Data de Nascimento;
▪ Endereço completo;
▪ Escolaridade;
▪ Raça/Cor;
▪ Identificação de representatividade (tutor, curador, procurador e outros);
▪ Naturalidade;
▪ Nacionalidade;
▪ CPF;
▪ Documento de Identidade;
▪ CTPS;
▪ Título de Eleitor;
▪ CNH;
▪ PIS/PASEP
◦ Dependente
▪ Nome Completo;
▪ Nome Social;
▪ Sexo;
▪ Estado Civil;
▪ Filiação;
▪ Data de Nascimento;
▪ Grau de Parentesco;
▪ Identificação do fato gerador da dependência;
▪ Endereço completo;
▪ Escolaridade;
▪ Raça/Cor;
▪ Identificação de representatividade (tutor, curador, procurador e outros);
▪ Naturalidade;
▪ Nacionalidade;
▪ CPF;
▪ Documento de Identidade;
▪ CTPS;
▪ Título de Eleitor;
▪ CNH;
▪ Identificação se é dependente para fins de IRRF;
• Validar dígito verificador do número do CPF.
• Validar dígito verificador do número do PIS;
IV - DADOS EMPREGATÍCIOS/FUNCIONAIS
• Permitir o registro dos dados empregatícios/funcionais, devendo conter no mínimo:
◦ Nome;
◦ CPF;
◦ Data Admissão;
◦ Órgão Empregador;
◦ Lotação;
◦ Situação funcional;
◦ Cargo Efetivo:’
▪ Descrição;
▪ Nível/grau;
▪ Data da nomeação;
▪ Data da Posse;
▪ Data do Início do Exercício
▪ Data Exoneração;
◦ Cargos Comissionados exercido por servidores efetivos:
▪ Descrição;
▪ Data da nomeação;
▪ Data da exoneração;
▪ Fundamentação em caso de Apostilamento;
◦ Função Gratificada exercida por servidores efetivos:
▪ Descrição;
▪ Data da nomeação;
▪ Data da exoneração;
◦ Tempo de Contribuição:
▪ Registrar o Tempo de Serviço Público, contendo no mínimo:
• Período;
• Órgão;
• Regime Previdenciário;
• Quando se tratar de tempo averbado, inserir o número da Certidão e sua respectiva data;
▪ Registrar Tempo de Iniciativa Privada; contendo no mínimo:
• Período;
• Órgão;
• Regime Previdenciário;
• Quando se tratar de tempo averbado, inserir o número da Certidão e sua respectiva data;
▪ Registrar os períodos das seguintes situações:
• Licença sem vencimento com e sem contribuição;
• Função de Magistério;
• Cedido a outro órgão ou ente federativo;
• Férias prêmio;
V - CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
• Permitir de forma automática, a apuração de tempo concomitante, mediante cadastro dos dados empregatícios/funcionais;
• Permitir a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, nos moldes
estabelecidos pela Portaria MPS n.º 154/2008, contendo no mínimo:
◦ Número;
◦ Data de emissão;
◦ Órgão Expedidor;
◦ Regime Instituidor;
◦ Responsáveis pela emissão e homologação;
◦ Finalidade;
◦ Observação
◦ Períodos de Tempos de Serviço/Contribuição;
• Emissões dos seguintes relatórios:
◦ Certidão de Tempo de Contribuição (Anexo I da Portaria MPS n.º 154/2008);
◦ Anexo 2;
◦ Anexo 3;
VI - SIMULADOR DE BENEFÍCIOS
• Permitir a simulação de concessão de aposentadorias voluntárias, contendo no mínimo:
◦ Data simulação;
◦ Matrícula;
◦ Nome;
◦ CPF;
◦ Cargo;
◦ Data de ingresso no serviço público;
◦ Data da posse;
◦ Tempo de serviço/contribuição;
◦ Apuração dos seguintes itens:
▪ Tempo Total;
▪ Tempo de Carreira;
▪ Tempo no Cargo Efetivo;
▪ Tempo no Serviço Público;
◦ Identificação de quais as regras o servidor já se enquadra;
◦ Identificação de quais as regras ele ainda não se enquadrou com a data prevista;
• Emissão do seguinte relatório:
◦ Resultado da Simulação de Concessão de Aposentadoria, contendo no mínimo:
▪ Número da simulação;
▪ Data simulação;
▪ Matrícula;
▪ Nome;
▪ CPF;
▪ Cargo;
▪ Data de ingresso no serviço público;
▪ Data da posse;
▪ Tempo Total;
▪ Tempo de Carreira;
▪ Tempo no Cargo Efetivo;
▪ Tempo no Serviço Público;
▪ Identificação de quais as regras o servidor já se enquadra;
▪ Identificação de quais as regras ele ainda não se enquadrou com a data prevista;
VII - CENSO PREVIDENCIÁRIO
• Permitir a realização do censo previdenciário, é necessário conter no mínimo:
◦ Procedimento:
▪ Nome do Recenseador;
▪ Data do censo;
◦ Servidor
▪ Nome Completo;
▪ Nome Social;
▪ Sexo;
▪ Estado Civil;
▪ Filiação;
▪ Data de Nascimento;
▪ Endereço completo;
▪ Escolaridade;
▪ Raça/Cor;
▪ Identificação de representatividade (tutor, curador, procurador e outros);
▪ Naturalidade;
▪ Nacionalidade;
▪ CPF;
▪ Documento de Identidade;
▪ CTPS;
▪ Título de Eleitor;
▪ CNH;
▪ PIS/PASEP
◦ Dependente
▪ Nome Completo;
▪ Nome Social;
▪ Sexo;
▪ Estado Civil;
▪ Filiação;
▪ Data de Nascimento;
▪ Grau de Parentesco;
▪ Identificação do fato gerador da dependência;
▪ Endereço completo;
▪ Escolaridade;
▪ Raça/Cor;
▪ Identificação de representatividade (tutor, curador, procurador e outros);
▪ Naturalidade;
▪ Nacionalidade;
▪ CPF;
▪ Documento de Identidade;
▪ CTPS;
▪ Título de Eleitor;
▪ CNH;
▪ Identificação se é dependente para fins de IRRF;
◦ Registrar a falta de qualquer tipo de documento, para entrega posterior a realização do censo;
◦ Salvar o histórico de cada censo realizado individualmente;
• Emissões do seguinte relatório:
◦ Termo de Recenseamento Previdenciário, contendo no mínimo:
▪ Servidor
• Nome Completo; • Nome Social; • Sexo; • Estado Civil; • Filiação; • Data de Nascimento; • Endereço completo; • Escolaridade; • Raça/Cor; • Identificação de representatividade (tutor, | curador, | procurador | e |
outros); • Naturalidade; • Nacionalidade; • CPF; • Documento de Identidade; • CTPS; • Título de Eleitor; • CNH; • PIS/PASEP; • Situação Funcional; ▪ Dependente • Nome Completo; • Nome Social; • Sexo; • Estado Civil; • Filiação; • Data de Nascimento; • Grau de Parentesco; • Identificação do fato gerador da dependência; • Endereço completo; • Escolaridade; • Raça/Cor; • Identificação de representatividade (tutor, | curador, | procurador | e |
outros); • Naturalidade; • Nacionalidade; • CPF; • Documento de Identidade; • CTPS; • Título de Eleitor; • CNH; • Grau de parentesco; |
VIII - FOLHA DE PAGAMENTO
• Item integrado com o cadastro de pessoa física, protocolo e concessão de benefícios, permitido o vínculo do servidor a uma empresa, no qual deverá conter no mínimo as seguintes informações:
◦ Tipo de Regime Previdenciário;
◦ Tipo de Benefício com sua respectiva fundamentação;
◦ Identificação se possui paridade ou não;
◦ Registro dos períodos e seus respectivos valores recebidos;
◦ Classificação do Plano de Cargos e Salários, com pelo menos 01 sub classificação para diferenciação quanto ao modo de reajustes;
◦ Lançamento de descontos permanentes, cujos valores existem parâmetros para
seu cálculo automático, sendo no mínimo:
▪ Pensão alimentícia:
• % salário-mínimo;
• % proventos;
• Quantidade salário-mínimo;
▪ Sindicato/Associação:
• % salário-mínimo;
• % proventos;
• Localizar segurados e dependentes:
◦ Por nome;
◦ Por matrícula;
◦ Por CPF;
◦ Por Tipo de Benefício
• Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família, abono família e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida, conforme limite e condições previstas para cada dependente.
• Permitir a realização de reajustes automáticos, contendo no mínimo:
◦ Cadastro da lei ou ato normativo, que autorizou o reajuste;
◦ Para os servidores que perderam a paridade com servidores em atividade, aplicar o índice definido pela lei do RPPS;
◦ Para os servidores que mantiveram a paridade com servidores em atividade,
aplicar o índice definido em lei do ente federativo, podendo ser:
◦ % global para todos;
◦ % global para servidores pertencentes a 01 plano de cargos e sua respectiva sub classificação;
◦ Possibilitar reajustes retroativos, inclusive com parcelamento da diferença em
número de parcelas definidas em lei;
◦ Simulação dos reajustes;
◦ Efetivação dos reajustes;
• Permitir lançamento manual de valores variáveis na folha de pagamento, contendo no mínimo as seguintes opções:
◦ Verba/Desconto único para vários servidores;
◦ Servidor individual para vários verbas/descontos;
◦ Permitir a suspensão de um ou mais descontos no mês em referência, ficando automático sua reversão no mês subsequente;
◦ Permitir visualização da movimentação financeira do servidor individual no
mês em referência, podendo consultar meses anteriores ou posteriores, através de botões de navegação;
• Emitir Folha de Pagamento, contendo no mínimo as seguintes opções:
◦ Analítica Geral:
▪ Empresa;
▪ Empresa/Regime Previdenciário;
▪ Empresa/Regime Previdenciário/Banco;
▪ Empresa/Regime Previdenciário/Sem Banco;
▪ Empresa/Banco;
▪ Empresa/Sem conta;
▪ Regime Previdenciário;
◦ Alfabética:
▪ Empresa;
▪ Empresa/Regime Previdenciário;
▪ Empresa/Regime Previdenciário/Banco;
▪ Empresa/Regime Previdenciário/Sem Banco;
▪ Empresa/Banco;
▪ Empresa/Sem conta;
▪ Regime Previdenciário
• Emitir Mapa de Empenho ou Resumo Analítico, contendo no mínimo as seguintes opções:
◦ Empresa;
◦ Empresa/Regime Previdenciário;
◦ Empresa/Regime Previdenciário/Banco;
◦ Empresa/Regime Previdenciário/Sem Banco;
◦ Empresa/Banco;
◦ Empresa/Sem conta;
◦ Regime Previdenciário;
• Emitir Listagem de proventos líquidos, contendo no mínimo as seguintes opções:
◦ Empresa;
◦ Empresa/Regime Previdenciário;
◦ Empresa/Regime Previdenciário/Banco;
◦ Empresa/Regime Previdenciário/Sem Banco;
◦ Empresa/Banco;
◦ Empresa/Sem conta;
◦ Regime Previdenciário;
• Possibilitar a emissão de contra-cheque, contendo no mínimo as seguintes informações:
◦ Competência;
◦ Empresa;
◦ Regime Previdenciário;
◦ Órgão;
◦ Matrícula;
◦ Nome;
◦ Descrição analítica dos proventos e descontos;
◦ Totalizadores.
• Permitir a integração dos contra-cheques com o site institucional do BDPREV, mediante cadastro do servidor ou dependente;
• Emitir contra-cheques, contendo no mínimo as seguintes opções:
◦ Servidor Individual;
◦ Empresa/Regime Previdenciário.
◦ Regime Previdenciário.
• Emitir listagem de proventos e descontos, contendo no mínimo as seguintes opções:
◦ Empresa;
◦ Empresa/Regime Previdenciário;
◦ Regime Previdenciário;
• Emitir Ficha Financeira Anual, contendo no mínimo as seguintes opções:
◦ Servidor Individual;
◦ Empresa/Regime Previdenciário.
◦ Regime Previdenciário.
• Permitir a importação de dados, via arquivo texto, de valores a serem consignados em folha;
• Permitir a geração de arquivos, para transmissão de pagamentos, contendo no
mínimo as seguintes opções:
◦ Instituições Bancárias:
◦ CEF
◦ Tipo de arquivo – SICOV;
◦ Tipo de Geração de arquivo:
◦ Regime Previdenciário;
◦ Servidores selecionados.
• Permitir a geração de arquivos para importação nos programas da DIRF e RAIS, nos termos da legislação publicada anualmente;
• Geração de arquivos para o SICOM;
• Gerar o arquivo para qualificação cadastral do E-social;
• Permitir a leitura do arquivo de retorno da qualificação cadastral, identificando os segurados e beneficiários que foram glosados com os respectivos motivos;
• Permitir a consistência de todos os segurados/beneficiários constantes na folha de
pagamento com o arquivo SISOBI do governo federal;
• O sistema deverá efetuar o processamento da folha de pagamento, sem que seja necessário paralisar os setores que efetuam lançamentos e/ou consultas;
• Permitir a inclusão do logotipo da entidade no cabeçalho dos relatórios.
• Permitir que todos os relatórios a serem impressos, tenham a opção de salvar na extensão PDF.
IX – AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
• Permitir o registro da APR, contendo no mínimo os seguintes campos:
◦ Número/ano
◦ Data;
◦ Tipo de operação;
◦ Conta bancária inicial;
◦ Conta bancaria destino;
◦ Histórico;
◦ Identificação dos fundos de investimentos;
◦ Identificação dos seguintes responsáveis:
▪ Proponente;
▪ Gestor;
▪ Liquidante.
• Emitir o APR nos moldes definidos pelo Ministério da Previdência Social – MPS;
• Permitir a integração dos APRs com o site institucional do BDPREV;
X – DETALHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS
• Permitir o registro do detalhamento de receitas e despesas previdenciárias, contendo no mínimo as seguintes especificações:
◦ Despesas:
▪ Competência;
▪ Descrição analítica e seus respectivos valores;
▪ Totalizador.
◦ Receitas
▪ Competência;
▪ Descrição analítica e seus respectivos valores;
▪ Totalizador.
◦ Saldo financeiro
▪ Competência;
▪ Descrição analítica e seus respectivos valores;
• Permitir a emissão do Detalhamento Mensal das Receitas e Despesas Previdenciárias;
XI – GESTÃO ADMINITRAIVA
XI.1 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
• Permitir a apuração automática do valor anual da Taxa de Administração, sendo este integrado com o item Contribuições Previdenciárias;
• Permitir o registro das despesas administrativas;
• Permitir o acúmulo da sobra da Taxa de Administração do exercício de exercícios anteriores.
XI.2 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
• Permitir o registro de todos os membros da estrutura organizacional, contendo no mínimo:
◦ Nome;
◦ Descrição do função;
◦ Mandato com datas de início e fim;
XI.3 - ATAS
• Permitir o registro de atas, contendo no mínimo:
◦ Data;
◦ Órgão da estrutura organizacional;
• Permitir a emissão da Atas.
XI – CONVERSÃO/CADASTRO
•
• A conversão da folha de pagamento dos beneficiários do BDPREV, deverá ser realizada desde o exercício de 2008, sendo o prazo para entrega em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
• Deverão ser também cadastradas, todas as portarias de aposentadorias e pensões já concedidas, aonde as mesmas serão disponibilizadas na sede do BDPREV para tal procedimento, cujo prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | PAGAMEN TO | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | Serviço | Locação de sistema desktop para RPPS para registro das rotinas operacionais do BDPREV incluindo os seguintes itens: APRr; Cadastro Previdenciário; Censo Previdenciário; Certidão de tempo de contribuição;Contribuições previdenciárias; detalhamentos de receitas; Despesas previdenciárias; Folha de pagamento; Gestão administrativa: taxa de administração, estrutura organizacional, atas; Protocolo e concessão de benefícios: simulador de benefícios; | Mensal | 12 | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 |
02 | Serviço | Conversão da folha de pagamento dos beneficiários do BDPREV a partir do exercício de 2008, bem como cadastro de todas as portarias de concessão de aposentadoria e pensões. | Parcela Única | 01 | R$ 6.400,00 | R$ 6.400,00 |
Valor Total Global: | R$ 22.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO OBJETO:
5.1. A Contratante emitirá Ordem de Serviço à empresa detentora do Contrato, através de e-mail ou pessoalmente.
5.2. No recebimento e aceitação do software serão considerados, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações observando que:
5.2.1. Deverá ser instalado na sede do BDPREV, sito a Rua Xxxxx Xxxxx Xxx n.º 780, Jardim dos Anjos, Bom Despacho – MG, durante todo o expediente desta Entidade, ou seja, das 12:00 (doze) horas às 18:00 (dezoito).
5.2.2. Deverá ser feito um agendamento com o gestor do contrato, através do telefone (37) 0000- 0000 ou e-mail da Autarquia, para a instalação do software, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5.3. O software será recebido definitivamente após o aceite do gestor do contrato, mediante Laudo de recebimento, observando a legislação pertinente;
5.4. Caso o sistema apresentar defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades ou apresentar quaisquer características discrepantes às descritas do Termo de Referência, Edital, Normas Técnicas e Laudos Técnicos e de Aprovação, ainda que constatadas depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a quaisquer tempos, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis;
5.5. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do sistema fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
5.6. A entrega deverá ser no máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.7. Os produtos deverão obedecer todas as características e funcionalidades do edital;
5.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Autarquia.
5.9. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento do contrato e garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei.
5.10. O não cumprimento do contrato será motivo de aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Após a demonstração do software ser aprovado pelo gestor do contrato, a Contratada deverá entregar a Nota Fiscal/fatura correspondente na Autarquia para providências quanto ao pagamen- to;
6.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o dia 05 de cada mês, após comprovado a regularidade fiscal da empresa contratada e liquidação da nota fiscal.
6.3. Na ocorrência de rejeição da Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação;
6.4. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATA- DA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em Edital;
6.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Primeiramente, deverá ocorrer a demonstração do sistema que atender no mínimo 95 (no- venta e cinco por cento) dos requisitos, conforme descrito no item ESPECIFICAÇÃO DO OB- JETO, poderá ser aprovado, desde que a empresa licitante se comprometa a no prazo máximo de 1 (um) mês para implementar as funções não atendidas (dentro do patamar de 5%), sob pena de aplicação de sanções e multas contratuais;
7.1.2. Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa licitante na demonstração da amostra do sistema, o PREGOEIRO convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para que se habilitada faça a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um software que atenda todas as exigências do Termo de Referência;
7.1.3. Sendo o software aprovado, para cumprimento do objeto licitado, os serviços relativos ao treinamento dos servidores envolvidos, terão duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, dividido no mínimo em 05 (cinco) dias por semana, que deverá ocorrer imediatamente após a conversão e cadastro dos dados, na sede do BDPREV, sito a Rua Xxxxx Xxxxx Vaz n.º 780, Jardim dos Anjos, Bom Despacho – MG, durante todo o expediente desta Entidade, ou seja, das 12:00 (doze) horas às 18:00 (dezoito);
7.1.4. Os serviços de cadastro de todos os aposentados e pensionistas com respectivo registro dos atos concessórios, deverão ser prestados na forma do parágrafo anterior, não sendo computado na quantidade das respectivas horas.
7.1.5. Deverá ser disponibilizado um técnico in loco, para acompanhamento do processamento mensal da folha de pagamento, durante os primeiros 03 (três) meses, com permanência mínima de 03 (três) dias para cada mês;
7.1.6. Independentemente de qualquer situação das fases acima mencionadas, a licitante deverá possuir uma estrutura física disponível para atendimento em dias úteis no mesmo horário de funcionamento do BDPREV, através de assessoramento remoto, mediante utilização dos meios de comunicações disponíveis (fac-símile, e-mail, telefone, correios, dentre outros);
7.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.1.8. Xxxxxxx, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
7.1.9. Cumprir rigorosamente os prazos contratuais estabelecidos;
7.1.10. Efetuar os serviços nos locais determinados pelo CONTRATANTE, após a assinatura do contrato, de conformidade com as especificações contratadas;
7.1.11. Efetuar os serviços, após a assinatura do contrato, de conformidade com as especificações solicitadas e não transferi-los a outrem, no todo ou em parte;
7.1.12. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos ou despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
7.1.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao BDPREV ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
7.1.14. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
7.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.16. Submeter-se à fiscalização da Contratante, durante a execução do objeto contratado, a qual acompanhará a instalação do sistema;
7.1.17. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares;
7.1.18. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
7.1.19. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
7.1.20. Demais obrigações previstas em Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Exercer a fiscalização do objeto contratado, que será feita pela Autarquia Municipal denominada Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho - BDPREV.
7.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades na execução do objeto contratado;
7.2.3. Definir quais computadores terão o sistema instalado;
7.2.4. Acompanhar a instalação do sistema, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
7.2.5. Fornecer informações, dados e diretrizes eventualmente solicitadas pela contratada ou não, necessárias para a correta execução do objeto;
7.2.6. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
7.2.7. Efetuar o pagamento referente ao objeto do contrato, condicionando-se o pagamento ao fiel cumprimento das cláusulas contratadas ora ajustadas;
7.2.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada de acordo com os temos do Edital e seus anexos.
7.2.9. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
8.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
8.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
8.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
8.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
8.4. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação fi- nanceira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de inter- pelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais e/ou desobediência a determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do Contrato quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais provi- dências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATA- DA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamen- to.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
10.2. As alterações que se façam necessárias no presente instrumento serão efetuadas por "Ter- mos Aditivos", que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
10.3. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente e mencionados nas Cláusulas Primei- ra e Segunda deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas deste certame, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Bom Despacho – BDPREV: 04.015.01.09.122.0049.2142.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser pror- rogado mediante termo aditivo até no máximo 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO
13.1. A responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato a ser firmado será efetuado por duas servidoras do Instituto, sendo senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Nádia Xxxxxx Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
13.1. As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato pe- rante o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
BOM DESPACHO-MG, 03 de Abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente do Bdprev CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
SGPREV DESENVOLVIMENTO DE SISTE- MAS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: