MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016
MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio da Pregoeira, designada pela Portaria nº 175/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Federal nº. 5.450, de 31.05.2005, pelo Decreto Estadual nº 2069/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 09 horas (horário oficial de Brasília – DF) do dia 29 de Março de 2016, no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE CLIENTES INADIMPLENTES COM A COSANPA, ATRAVÉS DAS MODALIDADES DE VISITAS, EXECUÇÃO DE CORTE, RELIGAÇÃO, SUPRESSÃO E IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÕES PREDIAIS DE IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE NEGÓCIOS DE BELÉM, ANANINDEUA E MARITUBA, conforme Termo de Referência Técnica, Anexo I do Edital, distribuídos em 3 lotes:
Lote I - Unidade de Negócios Augusto Montenegro (Belém)
Lote II - Unidade de Negócios XX (Xxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx) Xxxx XXX - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX (Xxxxx)
1.2. Os serviços deverão ser executados atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor.
1.3. Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação. (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
c) Anexo III – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso art. 7°, inciso XXXIII, da constituição federal c/c inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
e) Anexo IV - Modelo de declaraçã de ME ou EPP
f) Anexo V - Modelo de declaração de Microempresa e Pequena Empresa.
h) Anexo VI - Minuta de Contrato.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão empresas que:
a) Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Xxxxxxx às exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) Xxxxxxx sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo Governo do Estado do Pará, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública;
b) Que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado ou da COSANPA na data da publicação do Edital;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;
d) Que estejam reunidas em consórcio ou cooperativas ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 22º do Decreto 2.069/06), no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Credenciamento do licitante e seu representante legal junto ao provedor do sistema implicam sua responsabilidade legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto 2.069/06).
3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à COSANPA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto 2.069/06).
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto 2.069/06).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto 2.069/06).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto 2.069/06).
4.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto 2.069/06).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I deste Edital - Termo de Referência.
5 - DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta deverá ser apresentada em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e conter:
a) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão publica deste Pregão;
b) Especificações e características detalhadas dos serviços cotados, e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem;
c) Valor unitário e valor global proposto, do Anexo I do presente Edital pelo qual a licitante se propõe prestar os serviços, expressos numericamente e por extenso, cotados obrigatoriamente em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: Veículo, Mão de obra, tributos, material, uniformes, taxas, vale refeição, vale transporte, contribuições fiscais e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
d) O prazo para a prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
e) Razão Social, endereço, telefone/Fax, endereço de e-mail, número do CNPJ/MF, Banco, agência e número da conta-corrente;
f) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;
g) Declaração de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
h) Xxxxxx firme e precisa rigorosamente limitada ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
i) Xxxxxxxxxx do responsável ou do representante legal quando do envio pelo vencedor da proposta ao Pregoeiro, bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo de sua assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
5.2. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.3. Não caberá desistência após a apresentação da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
5.5. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação por parte do prestador dos serviços das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital, prevalecerão as últimas.
6 - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas conforme disposto neste Instrumento, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/06.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo aleatoriamente determinado de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro sua atuação no certame, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço global do item, podendo encaminhar diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor, pelo sistema eletrônico, contraproposta para que seja obtido preço melhor, assim como decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela COSANPA e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
8.3. No caso da participação no Pregão de licitante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação à ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 2 (dois) dias para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou lance de menor valor não ser aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.4, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “On Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que tange aos documentos por ele abrangidos.
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF ou não haja possibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via e-mail ou fax, no prazo designado pelo Pregoeiro pelo sistema eletrônico, podendo dilatar esse prazo, caso julgue necessário.
9.1.2. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados no endereço abaixo, em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão pública:
Companhia de Saneamento do Pará – Coordenação de Licitações - CL Av. Magalhães Barata, nº 1201
Belém-Pará XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 005/2016
9.2. Para a habilitação, o licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva
consolidação;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Prova da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto 6.106 de 30 de abril de 2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio da licitante);
d) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal:
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e;
f)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9.2.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de ME ou EPP, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.2.3.1 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, registrados na Junta comercial ou cartório, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação
das propostas;
b) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado na Junta comercial, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço,considerando-se os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,50, sendo:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no § 5º do Artigo 31 da Lei n.º 8.666/93, são definidos a seguir,os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 0,50): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços)do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
d) Possuir capital social integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
e) Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Fornecer no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando bom desempenho na Prestação de Serviços com característica igual em quantidade e prazo com o objeto desta licitação;
9.2.5. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no inc. V, art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital;
9.2.6. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da existência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
9.3. Os documentos, dentro de seus respectivos prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. Os documentos exigidos para habilitação e a proposta vencedora ajustada ao último lance dado deverão ser encaminhados ao Pregoeiro pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, (neste caso não necessitará de assinatura), no prazo por ele estipulado, a contar do encerramento da sessão pública virtual. Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço constante em 9.1.2:
9.6. Será desclassificado o licitante que deixar de atender aos subitens acima no prazo estipulado salvo, se justificado e aceito pelo Pregoeiro a impossibilidade de cumprimento desse prazo;
9.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com seu número de inscrição no CNPJ/MF e preferencialmente com seu endereço, observado o seguinte:
9.7.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número de inscrição da matriz no CNPJ/MF;
9.7.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número de inscrição da filial no CNPJ/MF, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo nesse caso apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.7.3. Caso o licitante seja a matriz e o prestador dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com os números de inscrição da matriz e da filial no CNPJ/MF, simultaneamente;
9.8. Serão dispensados da apresentação com o número do CNPJ/MF da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.10. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
9.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. As declarações deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.13. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.14. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.15. A apresentação de documentos com a validade expirada resultará na inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses antes da data da abertura da sessão pública, exceto Atestados Técnicos.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto 2.069/06).
10.1.1. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto 2.069/06).
10.3. Os pedidos de esclarecimento ou impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
11 - DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediata, motivada e exclusivamente por meio eletrônico manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro por meio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.), ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar as contra- razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto ao vencedor.
11.3. Nenhum recurso e/ou impugnação contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso invalidará somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica e será reduzida a termo em ata.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações da COSANPA, na Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxx, Xxxx, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço global do item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os recursos para o pagamento dos serviços, objeto desta licitação, serão próprios da COSANPA, através da Fonte 40, contas:
• Lote I → UNAM (Belém) Conta: 42.64411.7530-20000.5646; Subconta: 324172
• Lote II → UNBR (Belém/Ananindeua/Marituba) Conta: 42.64411.7530-20000.5645; Subconta: 324172
• Lote III → UNISUL (Belém) Conta: 42.64411.7530-20000.5641; Subconta: 324172
14 - DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital, à legislação pertinente e subsidiariamente à Lei n.º 8.666/93.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária para assinar o contrato no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
14.3. O Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 17 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato, se o vencedor da licitação:
a) por ocasião da emissão da nota de xxxxxxx, não comprovar a manutenção das condições de habilitação consignadas no Edital;
b) recusar-se a assinar o contrato, sem justificativa por escrito, aceita pela Presidente.
14.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Diretoria de Gestão de Pessoas e Logística – DPL, a quem o contratado deverá apresentar-se imediatamente após a formalização ou retirada do instrumento contratual.
14.5. A execução do objeto do contrato obedecerá ainda ao que consta no Termo de Referência.
14.6. A COSANPA poderá suprimir ou acrescer ao objeto do contrato até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, conforme conveniência administrativa, de acordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º, da Lei federal nº 8.666/93.
14.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
14.8. O pagamento será efetuado com base na prestação dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela contratada, de Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
14.9. - O pagamento será feito à contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e demais documentos anexos no Setor Financeiro da COSANPA, através de crédito na conta corrente bancária nº XXX-XX, no Banco XXX, agência XXX, indicada pela contratada.
14.10 - forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, sendo vedada à anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
14.11 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
14.12 – A Nota fiscal apresentada pela Contratada deverá estar acompanhada de comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP, referente ao mês anterior à prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF.
14.13 - Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela Cosanpa e devolução da documentação à Contratada para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item 14.9., que iniciará novamente somente depois que a documentação seja regularizada, reapresentada e aceita.
15 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1. A Contratada deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança, bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
15.2. A Contratada será inteiramente responsável por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem ônus para a COSANPA;
15.3. O não atendimento das condições técnicas dos serviços descritos e das demais diretrizes apresentadas neste Termo de Referência implicará no cancelamento da Ordem de Serviço e encerramento do contrato sem nenhum ônus para a COSANPA, ou pagamento de indenização à empresa contratada.
16 - DA GARANTIA:
16.1. O adjudicatário prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, nos termos do Art. 56 da Lei 8.666/93.
16.3 – A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária para apresentar a garantia.
16.4 - A vencedora deste certame, a partir da convocação, terá o prazo máximo de 10(dez) dias para oferecer a garantia contratual, sob pena de instauração de procedimento administrativo com vistas à apuração de responsabilidade, devendo o resultado da apuração ser registrado no SICAF.
17- DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
17.1 - A proponente vencedora/contratada ficará impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Pregão e das demais
cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
d) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
17.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
17.2.1. Advertência escrita;
17.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato
17.2.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato.
17.2.4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual.
17.2.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
17.2.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
17.2.7. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
17.3. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
18 - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
18.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
18.2. Por distrato;
18.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
18.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a conseqüente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação da Gestora designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Xxxxxx ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial; pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência; ou convolação de recuperação judicial em falência;
d) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
e) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
f) Condenação por crime dos sócios da Contratada;
g) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato sem a prévia anuência do COSANPA, bem como associação com terceiro, fusão, cisão ou incorporação da Contratada que afete a execução do Contrato;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que a juízo da Administração prejudique a execução do Contrato;
i) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
j) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
k) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
l) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato.
18.4.1. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a Contratada seja declarada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
19 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
19.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.4 - No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20 – DO REAJUSTE:
20.1 Não haverá reajustamento de preços salvo, se houver prorrogação de prazo, hipótese que o reajustamento de preços ocorrerá com base no INPC/IBGE apurado no período.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
21.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.3 - É vedada a subcontratação do serviço objeto desta licitação, salvo por conveniência administrativa e interesse público, mediante acordo entre as partes.
21.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
21.5 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
21.6 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.7 - O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00 as12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas (horário local). Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
21.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
21.9 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
21.12 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
21.13 - Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém-PA, 09 de Março de 2016.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE DÉBITOS ATRAVÉS DE CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA DE IMÓVEIS ATENDIDOS PELA COSANPA, NO ESTADO DO PARÁ.
1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência visa fornecer os elementos necessários para a prestação de serviços de cobrança de clientes inadimplentes com a COSANPA, através das modalidades de visitas, execução de corte, religação, supressão e implantação de ligações prediais de imóveis pertencentes às Unidades de Negócios de Belém, Ananindeua e Marituba, assim distribuídos:
Lote I - Unidade de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – AM (Belém) Lote II - Unidade de Negócios – BR (Xxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx) Xxxx XXX – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – XXX ( Xxxxx)
2. PRAZO
O prazo para prestação dos serviços, será de12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.
A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração do prazo do contrato e nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais, pela COSANPA.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de cobrança por êxito a serem executados pela CONTRATADA e remunerados,
serão os seguintes:
Tipo 1 - Visita com Posterior Quitação do Débito
Este serviço consiste no deslocamento de equipe de colaboradores da CONTRATADA ao imóvel em débito para execução de cobrança com entrega do Aviso de Corte, com o intuito de convencer o cliente a quitar seu débito, evitando assim o corte do fornecimento de água do seu imóvel.
Obs: Agente Comercial é a denominação dada ao colaborador da CONTRATADA
responsável pela equipe de execução do serviço de visita.
Este serviço será remunerado da seguinte forma:
Tipo 1.1 – Quitação do débito no prazo de 10 (dez) dias.
A remuneração desta visita somente será efetuada se houver confirmação da quitação do débito no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da realização da visita ao imóvel pela CONTRATADA.
Caso não ocorra a quitação, não ocorrerá a remuneração do serviço e a CONTRATADA emitirá ordem de serviço para a execução do corte/suspensão do serviço de abastecimento de água do imóvel.
Tipo 1.2 – Quitação do débito após o prazo de 10 (dez) dias sem efetivação do corte.
A remuneração desta visita somente será efetuada se houver confirmação da quitação do débito após o prazo de 10 (dez) dias, sem a execução do corte físico, ou seja, o cliente poderá quitar seu débito entre o prazo de 10 (dez) dias e a efetivação do corte/suspensão do serviço de abastecimento de água.
A remuneração neste caso será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da visita do Tipo 1.1.
Tipo 2 – Corte e Religação
Tipo 2.1 – Execução de Corte (Ordem de Corte)
Esta ação é conseqüência da ação de aviso de corte, ou seja, só haverá a ordem de corte quando o cliente não atender as exigências contidas no aviso. A ordem de corte terá execução imediata.
Este serviço consiste no bloqueio do fluxo de água, através das seguintes modalidades:
● Corte SMA → Corte efetuado no registro especial para corte no SMA através de semi- orifícios de Ø 2,0 cm sem necessidade de abertura da tampa da caixa de proteção fechando o orifício com lacre de segurança na cor vermelha e anotação da leitura do medidor (hidrômetro), se for o caso.
● Corte Agravado → Corte efetuado no passeio, com execução de escavação para seccionamento de no mínimo 60cm (sessenta centímetro) da tubulação do ramal predial a partir do alinhamento do imóvel seguido da instalação de OB ou Mona-lisa para obstrução do fluxo de água e instalação de cap, e anotação da leitura do medidor (hidrômetro), se for o caso ou quando não for possível efetuar o corte SMA ou simples.
O corte será executado depois de vencido o prazo de 10 (dez) dias para quitação do débito através do Aviso de Corte (serviço tipo 1) entregue na ocasião da visita e até o prazo máximo de 10 (dez) dias.
Este serviço só será remunerado, após a execução da religação correspondente ao ramal cortado.
Tipo 2.2 – Execução de Religação
Este serviço consiste na reativação do fluxo de água, onde seja garantido o reabastecimento do fluxo de água.
● Religação SMA → Consiste na retirada do lacre do semi-orifício e abrir o registro especial para corte, normalizando o abastecimento e colocação de lacre de segurança na cor verde e anotação da leitura do medidor (hidrômetro), se for o caso.
● Religação Agravado → Consiste na retirada de obturador Mona-lisa ou OB, com execução de escavação para assentamento de tubulação para normalização do abastecimento e anotação da leitura do medidor (hidrômetro), se for o caso.
Estes serviços serão remunerados da seguinte forma:
Tipo 2.3.1 – Corte e Religação com Solicitação até 30 (trinta) dias
A remuneração do corte e da religação somente será efetuada se a data do pedido (solicitação pelo cliente) de religação for até 30 (trinta) dias da data da execução do corte do fornecimento de água ao imóvel.
Tipo 2.3.2 – Corte e Religação com Solicitação após 30 (trinta) dias sem efetivação da supressão da ligação.
A remuneração do corte e da religação somente será efetuada quando o pedido (solicitação pelo cliente) de religação for após os 30 (trinta) dias da data da execução do corte do fornecimento de água ao imóvel sem a execução da supressão do ramal.
A remuneração neste caso será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do corte e da religação de ramal do Tipo 2.3.1.
Caso não ocorra a quitação do débito nem o pedido (solicitação pelo cliente) de religação de raxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, não ocorrerá a remuneração do serviço e a CONTRATADA efetuará a execução da supressão da ligação predial do imóvel.
Tipo 3 – Supressão da Ligação Predial
Este serviço consiste na retirada do ramal predial compreendido entre meio fio e a rede de distribuição, inclusive do cavalete, com a vedação do colar de tomada, suspendendo definitivamente o fornecimento de água para o imóvel. No caso de ligação que possuir medidor (hidrômetro), este
deverá ser recolhido e devolvido à COSANPA e nas ligações com SMA, a caixa de proteção deverá ficar vedada no local.
Este serviço será remunerado de acordo com o tipo de pavimentação de localização da ligação predial, assim distribuído:
Tipo 3.1.1 – Supressão em local sem pavimentação;
Tipo 3.1.2 – Supressão em local com pavimentação em elemento pré-moldado;
Tipo 3.1.3 – Supressão em local com pavimentação asfáltica.
A supressão da ligação será executada depois de vencido o prazo de 30 (trinta) dias até o prazo máximo de 40 (quarenta) dias para quitação do débito através do Corte (serviço tipo 2).
Este serviço só será remunerado, após a execução do novo ramal correspondente ao ramal suprimido, da seguinte forma:
Tipo 3.1 – Supressão e Nova Ligação com Solicitação até 30 (trinta) dias
A remuneração do serviço de supressão da ligação somente será efetuada se houver a quitação do débito com o pedido de nova ligação no prazo de 30 (trinta) dias da data da supressão da ligação e após a execução do novo ramal.
Este serviço será remunerado de acordo com o tipo de pavimentação de localização da ligação predial, assim distribuído:
Tipo 3.1.1 – Supressão em local sem pavimentação;
Tipo 3.1.2 – Supressão em local com pavimentação em elemento pré-moldado;
Tipo 3.1.3 – Supressão em local com pavimentação asfáltica.
Tipo 3.2 – Supressão e Nova Ligação com Solicitação após 30 (trinta) e antes de 40 (quarenta) dias
A remuneração do serviço de supressão da ligação somente será efetuada se houver a quitação do débito como pedido de nova ligação após o prazo de 30 (trinta) dias da data da supressão da ligação e não superior a 40 (quarenta) dias e após a execução do novo ramal.
Este serviço será remunerado de acordo com o tipo de pavimentação de localização da ligação predial, assim distribuído:
Tipo 3.2.1 – Supressão em local sem pavimentação;
Tipo 3.2.2 – Supressão em local com pavimentação em elemento pré-moldado;
Tipo 3.2.3 – Supressão em local com pavimentação asfáltica
A remuneração neste caso será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da visita do Tipo 3.1.
Tipo 4 - Ligação Predial Padrão SMA
Ligação completa com SMA - Padrão COSANPA - Refere-se à nova ligação, desde o colar de tomada, ramal com cavalete para instalação do hidrômetro, abrigado em caixa de proteção de hidrômetro, embutido no muro (frontal ou lateral) do imóvel ou em mureta de alvenaria. O medidor
(hidrômetro) e/ou a caixa de proteção do SMA serão fornecidos pela COSANPA, na ocasião da instalação da nova ligação.
Este serviço consiste na execução de nova ligação predial com SMA - Padrão COSANPA para normalização do serviço de abastecimento de água, nos imóveis em que houve a supressão da ligação. O medidor (hidrômetro) e/ou a caixa de proteção do SMA serão fornecidos pela COSANPA, na ocasião da instalação da nova ligação.
A remuneração deste serviço será realizada após a implantação da nova ligação predial, juntamente com o serviço Tipo 3.1 e 3.2, e de acordo com o tipo de pavimentação onde será implantada, assim distribuído:
Tipo 4.1 – Em local sem pavimentação;
Tipo 4.2 – Em local com pavimentação em elemento pré-moldado;
Tipo 4.3 – Em local com pavimentação asfáltica.
Tipo 5 – Serviços Complementares Tipo 5.1 –
Recomposição de calçada
Este serviço consiste na execução de calçada danificada do imóvel na ocasião da supressão completa da ligação ou na instalação de nova ligação com SMA.
Tipo 5.2 – Construção de mureta
Este serviço consiste na construção de mureta em alvenaria na parte externa do imóvel, na ocasião da instalação de nova ligação com SMA quando não for possível a instalação da ligação no muro ou parede.
Tipo 5.3 – Remanejamento de ramal e cavalete
Este serviço consiste na transferência do ramal predial e do cavalete existente,
sem interferir na tomada d’água, para localização adequada de instalação do SMA no imóvel.
Tipo 5.4 – Confirmação de dados cadastrais
Este serviço consiste na ida em campo para confirmação de dados cadastrais de imóveis, que apresentam inconsistências, que impossibilitam a execução dos serviços na abrangência do contrato.
Tipo 5.5 – Localização de ramal
Este serviço consiste na execução de ações complementares para realização dos cortes agravados onde não há cadastro de localização do ramal predial e assim distribuídos:
Tipo 5.5.1 – Em terreno natural
Tipo 5.5.2 – Em pavimentação asfáltica;
Tipo 5.5.3 – Em calçada.
Estes serviços serão remunerados mediante confirmação em campo e sua execução estará condicionada a prévia aprovação e autorização da fiscalização da COSANPA, independente da execução dos demais serviços de cobrança.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A relação de clientes que irão sofrer ação de cobrança por êxito será fornecida pela Unidade de Negócio a que estiver vinculada o contrato e enviada a CONTRATADA através da liberação do
acesso ao Sistema Comercial da COSANPA.
4.2 As ordens de serviço de Aviso de Corte, Ordem de Corte, Religação, Ordem de Supressão e Ordem de Instalação de Ligação Predial serão impressos na sede da CONTRATADA.
4.3 Os serviços deverão ser executados de acordo com o disposto na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e especificações constantes deste edital.
4.4 Caso a CONTRATADA comprove a religação abusiva, por parte do cliente, ocorrida durante o prazo de 30 (trinta) dias entre a ação de corte e supressão do ramal e sem a devida quitação do débito, a CONTRATADA poderá antecipar o serviço de supressão da ligação predial.
4.5 Os serviços de visita, corte, religação, supressão e implantação de ramal serão executados em dias úteis e finais de semana ou conforme os roteiros estabelecidos pela COSANPA, respeitando a legislação de cada Município.
4.6 Após a emissão da ordem de corte e ordem de supressão pela
CONTRATADA a mesma terá um prazo de até 10(dez) dias corridos para dar
baixa no Sistema Comercial, os serviços pagos, cortados e religados, cortados e suprimidos ou não executados.
4.7 A ordem de corte e de ordem de supressão deverão ter um aviso de recebimento assinado e datado pelo cliente, com a anotação do nome completo e de documento de identificação.
4.8 Antes da realização da visita ao imóvel para execução de cobrança através do aviso de corte, a CONTRATADA se obrigará a verificar no Sistema Comercial, se as faturas cobradas estão encontradas pagas ou quitadas, caso positivo o serviço não será executado e não haverá remuneração do mesmo pela COSANPA.
4.9 Na ocasião da visita de aviso de corte o cliente apresentar comprovante de pagamento dos débitos, deverá ser devidamente anotado na ordem de serviço, e será remunerado, após comprovação do pagamento pela COSANPA (baixa) o correspondente a 30% do valor do serviço Tipo
1.1 – Quitação do débito no prazo de 10 (dez) dias.
4.10 Antes da execução do corte e após os 10 (dez) dias pré-estabelecidos no aviso de corte a CONTRATADA se obrigará a verificar no Sistema Comercial se houve a quitação do débito, caso positivo o serviço será cancelado e a CONTRATADA receberá o equivalente a remuneração do serviço Tipo 1.2.
4.11 Antes da execução da supressão após os 10 (dez) dias pré-estabelecidos na ordem de corte a CONTRATADA se obrigará a verificar no Sistema Comercial se houve a quitação do débito, caso positivo o serviço será cancelado e a CONTRATADA receberá o equivalente a remuneração do serviço Tipo 3.2.
4.12 Os serviços de Visita de Aviso de Corte, Corte, Religação, Supressão e Ligação Predial deverão ser executados com a participação de Agente Comercial (de atendimento), treinado
pela CONTRARADA.
4.13 Os serviços de religação do corte e da nova ligação predial com SMA deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, após a emissão das ordens de serviços. Os serviços que não poderem ser executados no prazo deverão ser agrupados em função dos motivos impeditivos de sua realização, fazendo anotações na ordem de serviço dos comentários justificativos das ocorrências.
4.14 No caso de supressão da ligação predial, em ligações que possuírem medidores (hidrômetro), a CONTRATADA deverá anotar sua numeração e solicitar anuência do cliente de que o mesmo está sendo retirado e devolvendo o mesmo a COSANPA, na sede da Unidade de Negócio responsável pela gestão do contrato.
4.15 A baixa no Sistema Comercial das ordens de serviços deverá ocorrer no dia seguinte à execução dos mesmos. No caso de impedimento da realização dos serviços, a ordem de serviço expedida também será dada baixa no mesmo prazo acrescido das anotações dos motivos da não execução do mesmo.
4.16 Os serviços de corte, religação, supressão e nova ligação predial poderão ser executados à critérios da COSANPA, independente da execução dos demais serviços, solicitados à CONTRATADA via documentação específica, e previstos no custo da CONTRATADA, conforme planilha de custo em anexo.
4.17 Serão considerados como quitação do débito, os pagamentos à vista ou negociados, conforme Política de Negociação de Débito vigente na ocasião da negociação, entre o cliente e a COSANPA.
4.18 A COSANPA deverá fornecer à CONTRTADA a sua Política de Negociação de Xxxxxx na ocasião da assinatura do contrato, a qual ficará responsável pelo repasse das informações aos seus colaboradores.
4.19 A CONTRATADA deverá comunicar a COSANPA a data do inicio dos serviços.
4.20 A CONTRATADA enviará a COSANPA, antes do início da execução dos serviços cronograma físico de execução preliminar para as ações de cobrança por êxito, a qual só poderá iniciar os serviços após aprovação do cronograma e autorização da COSANPA.
4.21 O cronograma deverá ser reavaliado mensalmente, de acordo com as respostas dos serviços executados em campo, e a CONTRATADA reiniciará os serviços após aprovação do novo cronograma e autorização da COSANPA.
4.22 A COSANPA poderá a qualquer momento, autorizar a execução de serviços de corte, religação, supressão e nova ligação com SMA, individualmente e/ou independente do cronograma físico de execução para ações de cobrança por êxito e remunerados de acordo com sua execução, conforme itens 2.1 A e B; 2.2 A e B; 3.1 e 4.0 da Planilha de Preços Unitários de Serviços de Cobrança e suas respectivas planilhas de custo, em anexo.
4.23 Nos casos de visita de aviso de corte e ordem de corte improdutiva (imóvel não localizado, vago, ou demolido, etc.) que exceder a 3% do total de serviços mensais, a CONTRATADA será remunerada com o equivalente a 50% do valor do serviço Tipo 1.1 – Quitação do débito no prazo de 10 (dez) dias.
4.24 No caso de visita com ordem de corte para imóvel fechado, a CONTRATADA deverá notificar, através de carta específica estipulando o prazo para a 2º visita para realização do corte, assinada pelo seu colaborador, deixada, de preferência, por baixo da porta do imóvel.
4.25 A fiscalização da COSANPA, terá o direito de exigir o afastamento, o qual, deverá realizar- se dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer colaborador da CONTRATADA cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se o afastamento for seguido de dispensa (por decisão da CONTRATADA) e der origem à ação na justiça, a COSANPA não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
4.26 Se algum serviço não puder ser executado por culpa não imputada a CONTRATADA, como ramal encontrado cortado, o colaborador deverá anotar na ordem de serviço, o motivo da não execução e comunicar imediatamente à COSANPA para que sejam analisadas pela Unidade de negócio responsável pela gestão do contrato.
4.27 Caso ocorra uma decisão judicial, impedindo a realização do corte ou supressão do ramal predial, não caberá a CONTRATADA, qualquer tipo de indenização ou remuneração.
4.28 Os serviços contratados serão remunerados de acordo com o êxito (resultado), conforme item 9 deste edital.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Os serviços são prestados sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, a quem caberá o fornecimento e a administração dos recursos humanos e materiais necessários.
5.2 A CONTRATADA executará seus serviços através de seus colaboradores e vinculada a mesma por contrato de trabalho.
5.3 A CONTRATADA será responsável por perdas e danos eventualmente causado por seus colaboradores, a terceiros ou a COSANPA, na execução dos serviços de visita, corte, religação e supressão, inclusive nas transações efetuadas no Sistema Comercial.
5.4 Estará a CONTRATADA obrigada a fornecer aos seus colaboradores condições de proteção, segurança e higiene do trabalho, mediante a disponibilidade de meios, especificamente utensílios e equipamento de trabalho adequado e em bom estado de funcionamento e utilização, inclusive sinalização fosforescente adequada (cones, cavaletes, etc.), tudo conforme as normas de segurança do trabalho vigentes.
5.5 A CONTRATADA se obriga a informar à XXXXXXX, a relação de colaboradores que compõem suas equipes de trabalho, externo e interno, bem como as alterações que ocorrerem nas mesmas. A relação deverá constar de nome completo, endereço residencial completo, nº carteira de identidade e profissional com cópia da página do Contrato de Trabalho da CTPS.
5.6 A CONTRATADA se obriga a executar mensalmente o quantitativo mínimo de ordens de serviço do lote para ação de cobrança determinado pela COSANPA.
5.7 A CONTRATADA se obriga, antes da efetivação do corte, a realizar no mínimo 01(uma) visita devidamente protocolada (protocolo de revisita) ao cliente inadimplente, para nova tentativa de regularização do débito, sem ônus para COSANPA.
5.8 A CONTRATADA se obriga, após a efetivação do corte, a realizar no mínimo 01(uma) visita devidamente protocolada ao cliente inadimplente, para nova tentativa de regularização do débito e solicitação da religação, sem ônus para COSANPA.
5.9 A CONTRATADA se obriga, após a efetivação da supressão, a realizar no mínimo 01(uma) visita devidamente protocolada ao cliente inadimplente, para nova tentativa de regularização do débito e solicitação da nova ligação, sem ônus para COSANPA.
5.10 Caberá a CONTRATADA responder por todas as despesas e obrigações relativas a salários e demais encargos trabalhista dos seus colaboradores.
5.11 A CONTRATADA é responsável pelo deslocamento, em seus veículos, dos fiscais da
CONTRATADA nos locais e horário estabelecidos pela COSANPA.
5.12 A CONTRATADA deverá apresentar à COSANPA, declaração de propriedade ou aluguel de um compressor com martelete. No caso de aluguel o prazo de locação não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
5.13 Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá tomar as devidas precauções para não danificar as estruturas, calçadas, muros ou jardins, etc. Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá remover todos os materiais e resíduos do local e deixá-los na mesma condição encontrada, recuperando tudo o que houver sido danificado, obedecendo ao mesmo tipo, modelo cor e qualidade dos materiais existentes, tudo de acordo com aprovação da fiscalização da COSANPA.
5.14 Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar o fiel cumprimento das normas, utilizando de vestimenta adequada por parte de seus colaboradores, dos dispositivos e equipamento de segurança contra acidente de trabalho bem como a sinalização de vias públicas e calçadas.
5.15 Todos os colaboradores da CONTRATADA deverão se apresentar ao trabalho uniformizados cada um portando documentos de identificação individual (crachá), fornecido pela CONTRATADA e sem ônus para a COSANPA.
5.16 A capacitação dos Agentes Comerciais que irão realizar os serviços de visitas de cobrança (aviso de corte) será executada pela CONTRATADA que também deverá arcar com seus custos.
5.17 Todos os colaboradores da CONTRATADA terão obrigatoriamente que receber capacitação especifica técnica e comportamental, antes de iniciar suas atividades em campo.
5.18 Nos primeiros 15 (quinze) dias de contrato, antes do inicio da execução dos serviços, será ministrado, pela COSANPA, sem ônus para a CONTRATADA a capacitação de no máximo 02 (dois) colaboradores da CONTRATADA, que executarão os serviços internos, como, alimentar e dar baixa das ordens de serviços no Sistema Comercial SISTEMA COMERCIAL.
5.19 O conteúdo programático do treinamento do Sistema Comercial SISTEMA COMERCIAL, bem como sua carga horária serão definidos pela COSANPA e entregue a CONTRATRADA por ocasião da assinatura do contrato. Os colaboradores que farão este treinamento deverão ser indicados pela CONTRATADA, que assumirá todas as responsabilidades pela utilização do Sistema, além de tornarem-se multiplicadores para os demais colaboradores da CONTRATADA.
5.20 O acesso ao Sistema Comercial SISTEMA COMERCIAL será através de senha individual e intransferível, específicos para determinadas funcionalidades, após cadastramento do usuário (colaborador da CONTRATADA) no Sistema. A CONTRATADA deverá providenciar os seguintes documentos de identificação dos seus colaboradores que irão acessar o SISTEMA COMERCIAL:
● Fotografia recente 3x4;
● Cópia da Carteira de Identidade;
● Cópia do CPF.
5.21 A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente, direto e ininterrupto, contato com a COSANPA, trazendo ao seu conhecimento quaisquer dificuldades que surgirem a fim de serem eliminadas. Casos especiais serão analisados pela fiscalização da COSANPA.
5.22 Quando constatada pela CONTRATADA, antes do inicio dos serviços em campo, alguma irregularidade existente no ramal, como by-pass, ligação clandestina ou violação no medidor (hidrômetro), deverá ser acionada a fiscalização da COSANPA para que sejam tomadas as devidas providências ou prosseguimento dos serviços.
6. PREÇOS
6.1 A CONTRATADA ficará obrigada a prestar os serviços pelos preços unitários constantes de sua proposta conforme Planilhas de Quantitativos, em anexo, nos quais, obrigatoriamente, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, além dos encargos de qualquer natureza, bem como outras despesas que se fizerem necessárias.
6.2 Valor Global Estimado pela COSANPA.
CUSTO MENSAL E GLOBAL DAS UNIDADES DE NEGÓCIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
LOTE | UNIDADE | LIGAÇÕES TOTAIS | Nº DE CLIENTES PARA AÇÃO DE COBRANÇA | VALOR PREVISTO MENSAL R$ | VALOR PREVISTO FINAL R$ |
I | UNAM - Bel | 62.000 | 21.700 | 166.907,41 | 2.002.888,39 |
II | UNIBR – Bel/Anan/Marit | 58.000 | 20.300 | 156.139,14 | 1.873.669,78 |
III | UNISUL - Bel | 115.000 | 40.250 | 309.586,26 | 3.715.034,90 |
TOTAL | 235.000 | 82.250 | 632.632,81 | 7.591.593,07 |
6.3 O valor global estimado pela COSANPA para execução dos serviços de cobrança é de R$ 7 . 5 9 1 . 5 9 3 , 0 7 (sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e três reais e sete centavos).
6.4 Após cada período de 12 (doze) meses, tomando-se como base a data de assinatura do contrato, caso haja prorrogação de prazo contratual do mesmo, os custos serão revistos pelas partes, e reajustar-se-á o(s) item (ns) julgado(s) de acordo com o INCC vigente.
6.5 O quantitativo mínimo mensal por lote de ordens de serviço não deverá ser inferior a 5% (cinco por cento) do total de clientes lançados para a ação de cobrança, entregues a CONTRATADA.
7. PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total e/ou parcial do contrato será aplicada multa referente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções legais.
7.2 O serviço executado de forma incorreta não será pago e será descontada na fatura uma multa de valor equivalente a 1,50 vezes o valor de cada serviço executado indevidamente.
7.3 A CONTRATADA pagará uma multa no valor descrito a seguir por quantidade de cortes executados indevidos:
● Corte Indevido de 0,5% a 0,8% do total de cortes mensais – 5% do valor da fatura;
● Corte Indevido de 0,8% a 1,0% do total de cortes mensais – 10% do valor da fatura;
● Corte Indevido acima de 1,0% do total de cortes mensais – 20% do valor da fatura;
● Poderá a COSANPA rescindir o contrato caso o número de cortes indevidos seja superior a 1,0% do total de cortes mensais por três meses consecutivos ou não.
7.4 A COSANPA realizará fiscalizações por amostragem nos serviços executados para efeito de aplicação das penalidades conforme estatística. Caberá à Unidades de Negócio, gestora do contrato, a fiscalização dos serviços, emissão de boletim de medição dos serviços executados e o desconto das penalidades na fatura mensal.
7.5 Caso a CONTRATADA não devolva as ordens de corte e supressão no prazo estabelecido de 10 (dez) dias corridos, ficara sujeita a multa de 1,50 vezes do valor da execução da vista de corte
referentes ao quantitativo não devolvido.
8. SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA
8.1 Os veículos utilitários (kombi, pick-up e gol) usados no serviço deverão estar em boas condições de conservação e uso, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e ter afixado nas portas laterais adesivos em vinil imantado com os dizeres: “NOME DA FIRMA, A SERVIÇO DA COSANPA”.
8.2 A CONTRATADA terá obrigatoriamente sistema de comunicação (telefonia celular, rádio comunicação, etc.) que permite o contato em tempo real da COSANPA com os veículos, equipe de campo, supervisores e com o(s) escritório(s) da CONTRATADA durante a execução dos serviços, sem ônus para COSANPA.
8.3 Todos os materiais hidráulicos e ferramentas, necessários para a boa execução dos serviços tais como: tubulações, conexões, lacres, chave de grife, alicate, alavanca, pá, obstrutores do fluxo de água (mona lisa), e outros serão fornecidos pela CONTRATADA.
8.4 As novas ligações de ramais prediais poderão ser executadas no Padrão COSANPA SMA, conforme Norma de Padronização ou sem SMA, de acordo com a disponibilidade de caixa de proteção e medidor (hidrômetro) pela COSANPA. O fornecimento do hidrômetro e da caixa de proteção será de responsabilidade da COSANPA e os demais materiais fornecidos pela CONTRATADA.
8.5 A CONTRATADA deverá manter equipes suficientes para atender aos quantitativos mensais apresentados e previamente aprovados pela COSANPA, constituída de 01(um) veiculo automotor (nas condições especificadas) e no mínimo 06 ( seis) encanadores e 01 (um) agente de atendimento.
8.6 A CONTRATADA deverá manter escritório e telefone para contato durante o expediente normal para eventuais reclamações/solicitações da gerência responsável pela administração do contrato.
9. PAGAMENTO
9.1 O processo de pagamento à CONTRATADA pelos serviços de cobrança por êxito será de acordo com o tipo de serviço realizado em conformidade com o fluxograma abaixo:
Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA Diretoria de Mercado - DM
Termo de Referência de Corte por Êxito – Região Metropolitana de Belém
UN elege osetor/ rota e libera no GSAN para a Contratada
]
Inicio
Etapa 5
Etapa 2
A Contratadafaz visita ao imóvel com Ordem de Corte
A Contratada
imprime oAviso de Corte
Cliente
pagou o débito após 10
xxxx e não houve corte? não
A Contratada
executa supressão do ramal
Cliente quitou o
débito e pediu nova ligação no
prazo de 30 dias?
sim
A Contratada imprime
Ordemde Supressão
A Contratada imprime
Ordemde Corte
Etapa 3
A Contratada
executa corte físico doramal
Etapa 7
Etapa 1
sim
A Contratadafaz
visita ao imóvel com Aviso de Corte
não
A Contratada
executa nova ligação SMA
Cliente pagou o
débito e pediu religação no prazo de30 dias?
não
sim
Cliente pagou o
débito e pediu religação após prazo de 30 dias?
Cliente pagou o
débito no prazo de 10 dias?
sim
não
sim
Contratada
recebe serviço Tipo 3.2
Etapa 4 Etapa 6
sim
A Contratada executa
religação do ramal
AContratada
executareligação do ramal
Contratada recebe
do serviço Tipo 1.2
Contratada
recebe serviço Tipo 1.1
Contratada
recebe serviço Tipo2.3.1
Contratada
recebe serviço Tipo2.3.2
Contratadagera Ordem deCorte
Contratadagera Ordem de Supressão do ramal
Contratada gera Ordem deServiço de execução de nova ligação
Contratada dá baixa das OS’sno GSAN
Cliente quitou o
débito e pediu nova ligação no prazo entre 30 e 60 dias?
não
Contrato não remunerado
sim
não
Etapa 6
A Contratada executa nova ligação SMA
Contratada recebe serviço
Tipo 3.3
Serviços Remunerados
Tipo 1.1→Visita de aviso de corte com quitação do débito no prazo de 10 dias
Tipo 1.2→Visita de aviso de corte com quitação do débito após 10 dias sem efetivação docorte Tipo 2.3.1→Corte físico e religação com pedido de até 30 dias
Tipo 2.3.2→Corte físico e religação com pedido após 30 dias
Tipo 3.2→ Supressão e novo rama
l com solicitação no prazo de 30 dias Tipo 3.3→Supressão e novo ramal com solicitação após prazo de 30 dias e antes de 40dias
9.2 O pagamento dos serviços será mensal, de acordo com boletim de medição expedido pela CONTRATADA, devidamente aprovado e assinado pelo Gestor e Coordenador de Vendas da Unidade de Negócio responsável pela gestão do contrato pela COSANPA.
9.3 Os serviços serão considerados como realizados mediante a confirmação do pagamento feito pelo cliente no Sistema Comercial, seja de forma à vista ou parcelada.
9.4 O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA, de Nota Fiscal atestada e visada pela Unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
9.5 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto a CEF.
9.6 O pagamento será feito a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no Setor Financeiro da COSANPA e aceitação por este, da Nota Fiscal e documentos anexos, através de crédito na conta corrente bancária nº. xxxx-xx, no Banco xxx, Agência xxx, indicada pela CONTRATADA.
9.7 Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
9.8 Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção no prazo de pagamento previsto no item anterior, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 As Unidades de Negócio UNAM – (Belém), UNBR – (Belém / Ananindeua e Marituba) E UNISUL – (Belém), através de seus Gestores serão responsáveis pela gestão e fiscalização do contratos, representando a COSANPA durante a vigência do mesmo.
11. FONTE DE RECURSOS:
11.1 Os recursos para o pagamento dos serviços, objeto desta licitação, estão previstos nas seguintes contas:
• Lote I → UNAM (Belém) – Fonte: 40; Conta: 42.64411.7530-20000.5646; Subconta: 324172
• Lote II → UNBR (Belém/Ananindeua/Marituba) - Fonte: 40; Conta: 42.64411.7530-20000.5645; Subconta: 324172
• Lote III → UNISUL (Belém) - Fonte: 40; Conta: 42.64411.7530-20000.5641; Subconta: 324172
12. Da Garantia
12.1 A Contratada se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da Contratação: Caução em dinheiro ou em titulo de divida pública, Fiança bancária ou seguro garantia. Sobre o valor da Caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
ANEXO I
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DOS SERVIÇOS
CUSTO MENSAL E GLOBAL DAS UNIDADES DE NEGÓCIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
LOTE | UNIDADE | LIGAÇÕES TOTAIS | Nº DE CLIENTES PARA AÇÃO DE COBRANÇA | VALOR PREVISTO MENSAL R$ | VALOR PREVISTO FINAL R$ |
I | UNAM | 62.000 | 21.700 | 166.907,41 | 2.002.888,39 |
II | UNIBR | 58.000 | 20.300 | 156.139,14 | 1.873.669,78 |
III | UNISUL | 115.000 | 40.250 | 309.586,26 | 3.715.034,90 |
TOTAL | 235.000 | 82.250 | 632.632,81 | 7.591.593,07 |
Obs. Municípios atendidos: UNAM
UNBR UNISUL
BELÉM
BELÉM, ANANINDEUA e MARITUBA
BELÉM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016 - COSANPA
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada na (endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de
Nome e Assinatura do Declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016 - COSANPA ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ Nº
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
portador(a) da Certeira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da constituição federal c/c inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos salvo, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Belém, de de 2016
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016 - COSANPA ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS.
........................................................................................................,
(nome da empresa)
CNPJ N.º , declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no
art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que tem de total conhecimento e concordância com os termos definidos no Edital da licitação por PREGÃO ELETRÔNICO N.º 05/2016
Belém, / /
Representante legal da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016 - COSANPA ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / /
Assinatura do Responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2016- COSANPA
ANEXO VI CONTRATO N.º /2016
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A COSANPA E A EMPRESA........... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE DÉBITOS ATRAVÉS DE CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA DE IMÓVEIS ATENDIDOS PELA COSANPA, NO ESTADO DO PARÁ.
Pelo presente Instrumento de Contrato, de um lado a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 04.945.341/0001-90, situado à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, representado por seu Presidente XXXXXXX XXXXX XXXX, por sua Diretora Financeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, e por seu Diretor de Mercado XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, doravante denominada COSANPA, e de outro a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº
, com sede na , representada neste ato por seu , Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado na Rua , Bairro , CEP:
, cidade de , Estado , doravante denominada CONTRATADA, que entre si celebram, por força do Pregão Eletrônico nº 05/2016 e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2069/2006 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, nas condições estabelecidas no Anexo I, conforme Termo de Referência, especificações técnicas, proposta de preços da contratada e Edital, partes integrantes deste Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA DE CLIENTES INADIMPLENTES COM A COSANPA, ATRAVÉS DAS MODALIDADES DE VISITAS, EXECUÇÃO DE CORTE, RELIGAÇÃO, SUPRESSÃO E IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÕES PREDIAIS DE IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS UNIDADES DE NEGÓCIOS DE BELÉM, ANANINDEUA E MARITUBA, ASSIM DISTRIBUÍDOS:
Lote I - Unidade de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – AM (Belém) Lote II - Unidade de Negócios – XX (Xxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx)
Xxxx XXX – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – XXX ( Xxxxx), conforme Termo de Referência Técnica, Anexo I e Apêndice IV, do Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei n.º 8.666/93, bem como às disposições contidas na licitação Pregão Eletrônico n.º 05/2016 e seus anexos, além das obrigações assumidas na
55
proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COSANPA: Além de
outras estabelecidas ou decorrentes deste Contrato, constituem obrigações da COSANPA:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela COSANPA de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na execução do Contrato;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras estabelecidas ou decorrentes do Termo de Referência ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços na forma, no prazo, nas condições, no local e ainda de acordo com o Termo de Referência Anexo I do Pregão Eletrônico nº 05/2016 - COSANPA;
b) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução do objeto contratual;
c) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
d) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual;
e) Reparar, corrigir no todo ou em parte, o objeto contratual, se verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do serviço;
f) Credenciar junto à COSANPA representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução deste Contrato;
g) Responder por qualquer dano pessoal ou material causado durante a execução deste Contrato;
h) Após a execução deste Contrato, apresentar à COSANPA, junto com a Nota Fiscal/Fatura de cobrança correspondente ao serviço prestado, devidamente atestada e visada pela unidade de fiscalização do Contrato, comprovante do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP, referente ao mês anterior à prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente contrato no valor global de R$
-----------(----------------------------), incluindo os veículos, mão de obra, materiais, impostos e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado com base na prestação e medição dos serviços pela COSANPA, mediante apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal atestada e visada pelo responsável por fiscalizar e gerenciar a execução deste Contrato;
5.1. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovante de pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior á prestação do serviço, CND junto ao INSS e do CRF junto à CEF.
5.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou
complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item 5.3, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;
5.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA pela COSANPA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal e documentos anexos no Setor Financeiro da COSANPA, no através de crédito depositado na Conta Corrente nº......., Agência nº ,
Banco .........., indicada pela CONTRATADA.
5.4. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, sendo vedada à anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para o pagamento dos serviços, objeto deste contrato, serão próprios da COSANPA, através da Fonte 40, contas:
• Lote I → UNAM (Belém) Conta: 42.64411.7530-20000.5646; Subconta: 324172
• Lote II → UNBR (Belém/Ananindeua/Marituba) Conta: 42.64411.7530-20000.5645; Subconta: 324172
• Lote III → UNISUL (Belém) Conta: 42.64411.7530-20000.5641; Subconta: 324172
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE: Não haverá reajustamento de preços salvo, se houver prorrogação de prazo, hipótese que o reajustamento de preços ocorrerá com base no INPC/IBGE apurado no período.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
8.1. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
8.1.1. Advertência escrita;
8.1.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato
8.1.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato.
8.1 4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30
(trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual.
8.1.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
8.1.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei;
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8.1.7. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
8.2. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA NONA - DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL: Este Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
9.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
9.2. Por distrato;
9.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita à CONTRATADA, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
9.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA com a consequente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a CONTRATADA infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas neste Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do deste Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto contratual sem a prévia anuência da COSANPA, bem como associação com terceiro, que afete a execução do presente Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução deste Contrato;
j) Xxxxxx injustificado na execução deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
9.4.1. Havendo rescisão contratual, a COSANPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
9.5. Rescindido o este Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a CONTRATADA considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Da aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste contrato, caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente Contrato poderá
ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência do Contrato é de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo da
prestação dos serviços é de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIADOR DO CONTRATO: As Unidades de Negócio UNAM –
(Belém), UNBR – (Belém / Ananindeua e Marituba) E UNISUL – (Belém), através de seus Gestores serão responsáveis pela gestão e fiscalização do contratos, na forma do art. 67 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Durante toda a
vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter válida e atualizada a garantia contratual em valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor contratado, prestada nos termos do item 16 do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE: O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: O foro competente será o da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir qualquer questão relativa ao presente Contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em duas (02) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes e testemunhas abaixo, para produzir seus jurídicos efeitos.
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Belém (PA), de de 2016.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Diretor Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor de Mercado
Pela CONTRATADA:
Testemunhas: