EDITAL DE
EDITAL DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015
Itabira, 25 de setembro de 2015
167º Ano da Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário de Chiquinho Alfaiate”
ÍNDICE
PREÂMBULO
Fundamento Legal 2
1. Objeto 3
2. Das Definições 3
3. Restrições e Condições de Participação 5
4. Envelope n.º 01 – Habilitação 5
5. Forma de Apresentação dos Envelopes. 9
6. Envelope n.º 02 – Proposta Comercial 10
7. Dos Prazos 11
8. Dos Preços 11
9. Do Faturamento/Pagamento 12
00.Xx Reajuste 12
00.Xx Recebimento 12
12.Adjudicação e Homologação 13
13.Disposições Finais 13
Anexos
I. Memorial Descritivo 16
I A – Modelo 1 - Proposta de Preço 34
I A – Modelo 2 – Comunicação de Encerramento dos Serviços e Outras Providências 36
I A – Modelo 3 – Formulário de Solicitação de Serviços 37
II. Modelo de Carta de Credenciamento 38
III. Declaração de Conhecimento do Edital 39
IV. Declaração de Inexistência ou não de Empregado Menor no Quadro da Empresa 40
V. Declaração de Microempresa ou Em presa de Pequeno Porte 41
VI. Minuta de Contrato 42
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA CMI - N.º 002/2015
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h30min do dia 28/10/2015 na Secretaria Geral da C.M.I. – Seção de Protocolo
REUNIÃO ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00min do dia 28/10/2015
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO ANEXO ADMINITRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
Notas :
1) “ Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação preliminar, comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” ( art. 22, § 1. º, da Lei Federal n. 8. 666/ 93).
2 ) Somente estarão aptas a concorrerem as licitantes que satisfazerem os requisitos de habilitação, não se permitindo a formação de consórcios.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Itabira, pessoa jurídica de direito público interno, através da Comissão Especial de Licitações, nomeada pela Portaria n. º 2. 868, de 14/ 09/ 2015, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar CONCORRÊNCIA PÚBLICA do Tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para o Legislativo Municipal, mediante as condições dispostas no presente instrumento convocatório.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às legislações específicas, vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, aplicando- se, subsidiariamente, à Lei nº 8. 666/ 93 àquele e observando- se as disposições dessa última, como norma específica orientadora na elaboração do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação será realizada na modalidade de Concorrência Pública, em conformidade com a Lei Federal n. º 8. 666/ 93 e alterações posteriores; art. 22, I - Modalidade da Licitação: Concorrência Pública; art. 21, § 2. º, II, “ a” - Prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de trinta dias para Concorrência, segundo o regime de empreitada por preço global ( cf. Lei 8. 666/ 93: art. 10, II, “ a”) e o tipo “ menor preço” ( Lei 8. 666/ 93: art. 45, § 1. º, I).
1. OBJETO
1. 1. Constitui objeto da presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, INTERNACIONAL E CELULAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PABX IP, INFRAESTRUTURA INTERNA DE Vo IP ( Voz Sobre IP), TERMINAIS TELEFÔNICOS IP E SISTEMAS DE GERENCIAMENTO E LINK INTERNET DEDICADO, TODOS EM REGIME DE COMODATO, sendo:
1. 1. 1. Serviço de telefonia fixo- comutado ( STFC) na modalidade local, longa distância nacional, internacional e tráfego de acesso ao serviço móvel pessoal – SMP por meio de entroncamentos digitais E1 e serviço de discagem direta a ramal – DDR;
1. 1. 2. Fornecimento de PABX IP, Infraestrutura de Voz sobre IP, terminais telefônicos IP e sistemas de Gerenciamento e de Tarifação, todos em regime de comodato;
1. 1. 3. Fornecimento de link de acesso internet dedicado na velocidade de 50Mbps incluindo a disponibilidade de pelo menos 6 endereços IP´s válidos e fixos durante todo o período do contrato.
Os equipamentos oferecidos deverão ter alto padrão de qualidade e concebidos dentro das mais avançadas técnicas disponíveis. Devem ser totalmente adequados à rede elétrica local e não deverão necessitar de condições ambientais demasiadamente restritivas para o seu perfeito funcionamento, bem como não deverão exigir condições especiais de instalação. As condições ambientais e de energia
elétrica necessárias deverão ser claramente especificadas na proposta.
2. DAS DEFINIÇÕES
2. 1. Sempre que as palavras ou pronomes adiante expressos, usados em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em qualquer dos documentos anexos, elas terão o significado determinado a seguir:
a) CONTRATANTE → CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
b) C. M. I. → Câmara Municipal de Itabira
c) PROPONENTE/ CONCORRENTE/ LICITANTE PARTICULAR → Empresa ou
entidade que apresente proposta para fornecimento dos bens- objeto deste Edital
d) CONTRATADA → Empresa vencedora desta licitação em favor da qual será adjudicado o objeto
e) CP → Concorrência Pública
f) CPL → Comissão Permanente de Licitação
g) CEL → Comissão Especial de Licitação h) ME → Microempresa
i) EPP → Empresa de Pequeno Porte
j) CRC → Certificado de Registro Cadastral ( ou de Fornecedores) k) TI → Tecnologia da Informação
l) SISTEMA → Conjunto de todos os equipamentos, programas de computador, e demais itens necessários à prestação do serviço, objeto deste edital.
2. 2. O Edital de Licitação da CP nº 002/ 2015 estará à dis posição dos interessados no sítio eletrônico itabira. cam. mg. gov. br, ou pelo e- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sem custos, ou, poderá ser adquirido mediante o pagamento de R$ 50, 00 ( cinquenta reais), no Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Itabira, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. x 000, Xxxxxx, em Itabira- MG, a partir do dia 28/ 09/ 2015, de 13h00min às 17h00min.
2. 3. A licitante poderá realizar visita ( facultativa) prévia e solicitar agendamento de data e horário para inspecionar o( s) local( is) de execução e instalação dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade,
toda a informação necessária à elaboração da Proposta. Todos os custos relacionados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
2. 4. Os proponentes deverão apresentar 02 ( dois) envelopes distintos, sendo:
a) Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
b) Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL ( proposta de preços que conterá quesitos representativos das formas de remuneração vigentes no mercado).
2. 5. Todos os envelopes deverão ser protocolados na Seção de Protocolos da Câmara Municipal de Itabira, em sua Secretaria Geral até às 13h30min do dia 28/ 10/ 2015.
3. RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. 1. Não poderão se beneficiar de tratamento diferenciado, conforme previsto para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as empresas que se enquadram nas hipóteses do art. 3°, §4°, da Lei Complementar 123/ 2006.
3. 2. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8. 666/ 93 não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação.
3. 3. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, ou pela Secretaria Nacional do Direito Econômico - SNDE, bem como as empresas inscritas pela SNDE no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor.
3. 4. Podem participar da presente Licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e comprovarem as condições de habilitação do item 4.
4. ENVELOPE N.° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4. 1. O Envelope nº 01 deverá ser protocolado na Secretaria Geral da C. M. I., juntamente com o Envelope n. º 02 – Proposta Técnica, até a
data e horário previstos neste Edital, identificado em sua parte externa da forma seguinte:
ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
ABERTURA DA LICITAÇÃO: DIA 28/10/2015 ÀS 14h00min NOME DA PROPONENTE
E-mail:
Telefone:
4 . 1. 1. Quanto à habilitação jurídica :
a) Conforme o tipo de sociedade proponente:
1) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ( contrato social e última alteração contratual consolidada ou todas), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Sociedades Civis o Ato Constitutivo deverá estar acompanhado de prova de diretoria em exercício;
2) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
3) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
4) Comprovante de Regularidade expedida pelo órgão competente comprovando que se trata de ME ou EPP, regularmente inscritas no registro cadastral dessas, relacionado com o ramo do objeto licitado.
5) Documentação do representante legal (sócio, administrador ou procurador) da empresa que assinará pelo contrato: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço.
4 . 1. 2. Quanto à regularidade fiscal :
1 ) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2 ) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante;
3 ) Certificado de Regularidade do FGTS ( CRF), ( Lei n. 8036/ 90, art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal;
4 ) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ( certidão única com a regularidade da previdência social);
5 ) Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
6 ) Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7 ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.
4 . 1. 3. Quanto à qualificação técnica :
1) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente – CREA;
2) Serviços de Internet/ Telecomunicações:
a) Atestado( s) de capacidade técnico- profissional fornecido( s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de certidão de acervo técnico vinculada ao atestado( s) registrado( s) no CREA, de que a Contratada possui contratado, na data prevista para a entrega da proposta, profissional ( ais) de nível superior, detentor ( es) de atestado( s) de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA, por execução de serviços de mesmas características ( Serviços de Internet/ Telecomunicações);
b) O atestado de capacidade técnico- profissional deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado da respectiva certidão emitida pelo CREA;
c) A comprovação da inscrição do Responsável Técnico – RT, no CREA, se fará exclusivamente pela apresentação de cópia de Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Física, em dia, emitida por aquele Conselho.
3) Comprovação de que a Contratada possui UM SISTEMA AUTÔNOMO ( AS) com faixa de endereçamento IP própria e conexão a, no mínimo, 01 ( um) ponto de troca de tráfego ( PTT) no Brasil ( Conforme RFC1930 xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxx0000.xxx).
▪ A comprovação de que a Contratada possui Sistema Autônomo pode ser feita através de cópia de quitação do boleto de pagamento anual emitido em nome da Contratada pelo Registro. br, ou mediante nota fiscal emitida pelo Registro0. br para a Contratada referente à última renovação anual do AS.
▪ A comprovação de que a Contratada possui conexão a, no mínimo, 01 ( um) Ponto de Troca de Tráfego – PTT pode ser feita através de impressão de imagem da tela de computador ( print screen) de qualquer endereço de PTT obtida no
endereço xxxx://xx.xx/xxxxxxxx/ comprovando que o AS da Contratada participa da conexão PTT.
• Esta tela poderá comprovada mediante acesso ao mesmo site pela CPL para comprovação da veracidade das informações.
4) Cópia do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização para a Prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, outorgado pelo Poder Concedente, nos termos da legislação em vigor.
5) Cópia do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização para a Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, outorgado pelo Poder Concedente, nos termos da legislação em vigor.
4 . 4. 4. Quanto à qualificação econômico- financeira :
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, sendo que, empresas sediadas em outros Estados, deverão apresentar documento hábil do órgão judiciário informando a quantidade de distribuidores.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedadas a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 ( três) meses da data de apresentação da proposta.
a. 1) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
a. 2) A boa situação financeira a que se refere a alínea “ a” deste subitem estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral ( LG), Solvência Geral ( SG) e Liquidez Corrente ( LC) superiores a 1 ( um) inteiro, calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = Ativo Circulante + Realizável ao Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _Ativo Circulante_ Passivo Circulante
a. 3) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 ( um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão
comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% ( dez por cento) do valor da sua proposta, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8. 666/ 93.
4. 2. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irretratável das normas constantes do presente Edital e de seus anexos e, também, das normas legais e regulamentares que o embasam, bem como das cláusulas contratuais a serem prestadas. A apresentação de proposta significa que a proponente atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação da licitação.
Obs.: Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5 . FORMA DE APRESENTAÇÃO
5 . 1. Uma vez entregue os envelopes não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou juntada de documento algum.
5 . 2. No ato de instalação dos trabalhos, após recebimentos dos envelopes, a licitante entregará diretamente a CPL, fora de qualquer dos envelopes :
a) Documento de credenciamento/ procuração pública, lavrada em cartório, de terceiro, como seu representante em todos os atos do procedimento licitatório, com poderes expressos para interpelar, confessar, recorrer e desistir ( ANEXO II), acompanhada do ato constitutivo da empresa e suas alterações, ou a última alteração contratual consolidada;
b) Declaração de que o fato de participar do procedimento licitatório implica ter o Licitante Particular tomado conhecimento de todas as informações relativas ao cumprimento das obrigações objeto da licitação, e, ainda, a aceitação de todas as condições estipuladas no Edital e seus anexos, sem prejuízo da impugnação ao Edital que caso tenha apresentado, em tempo oportuno, na forma da lei ( ANEXO III);
c) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente ( conforme modelo - Anexo IV).
Obs.: 1) Os documentos apresentados serão em processo de cópia autenticada por tabelião de notas, admitindo-se cópias mediante apresentação dos originais, para autenticação por um dos membros da Comissão, porém, deverá ser feito com antecedência, para que não tumultue a abertura do processo.
2) Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de recebimento dos envelopes.
3) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
4) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
6. ENVELOPE N. º 02 – PROPOSTA COMERCIAL
6. 1. O Envelope n. º 02 deverá ser identificado na sua parte externa da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
ABERTURA DA LICITAÇÃO: DIA 28/10/2015 ÀS 14h00min NOME DA PROPONENTE
E-mail:
Telefone:
6 . 2. O Envelope n° 02 conterá os documentos da Proposta Comercial, proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/ MF e nº da Inscrição Estadual e/ ou Municipal da Proponente;
b) Número desta Concorrência;
c) Preço global total para a execução completa do objeto cotado, grafado em algarismos numéricos e por extenso, conforme planilha de proposta de preços do Anexo I A – Modelo 1;
d) Cronograma de execução da obra do objeto deste certame, devidamente assinado pelo responsável técnico do proponente;
e) Local, data, identificação e assinatura do representante legal da licitante.
6 . 3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
6 . 4. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente licitação.
6 . 5. Fica estabelecido, em 60 ( sessenta) dias, o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 02. Na contagem do prazo excluir- se- á o dia de início e incluir- se- á o dia de vencimento.
6 . 6. As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pela CPL para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas parcelas ( inclusive quanto à soma dos preços totais de materiais e mão de obra), prevalecerá o valor somado pela Comissão.
6 . 7. O preço global apresentado no texto da proposta da Licitante Particular será corrigido pela Comissão de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o Proponente.
7 . DOS PRAZOS
7 . 1. O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos e serviços será de até 30 ( trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
7. 2. O prazo vigência do contrato é de 24 ( vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço expedida pela C. M. I., prorrogável por períodos iguais e sucessivos, caso seja de interesse de ambas as partes, até o limite de sessenta meses, observada, de modo especial, a regra do Caput, inciso II, parágrafos 2º e 4º do art. 57 da Lei 8. 666/ 93.
7 . 2. 1. O propósito de prorrogação deverá ser comunicado à outra parte até 90 ( noventa) dias antes de encerrar- se o período de vigência, sob pena de não se efetivar a prorrogação.
8 . DOS PREÇOS
8 . 1. As propostas deverão conter os preços unitários e totais em moeda nacional corrente, com preços possuindo apenas 02 ( dois) dígitos centesimais após a vírgula, em algarismos, sem rasuras. ( art. 1º, § 2º da lei 9. 069 de 29/ 06/ 95).
8 . 2. Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma:
8 . 2. 1. em caso de discrepância entre o preço unitário e o preço total, obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total;
8 . 2. 2. em caso de discrepância entre o valor por extenso e as respectivas cifras, prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros a sua proposta será desclassificada.
8 . 3. As ofertas de preços deverão ser líquidas, já incluídas as despesas que incidirem sobre os mesmos ( impostos, seguros, fretes, carretos, embalagens, carga e descarga, etc).
8 . 4. Fica desde logo esclarecido que o licitante vencedor deverá arcar com ônus de pagamento do ICMS incidente sobre os produtos ofertados, no valor de sua alíquota de origem, como também o ônus do pagamento da diferença do ICMS para a alíquota cobrada pelo Estado de Minas Gerais, se houver.
8 . 5. Correrão por conta do licitante vencedor todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
8 . 6. Poderá a C. M. I., a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.
8 . 7. A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60( sessenta) dias.
9 . DO FATURAMENTO/ PAGAMENTO
9 . 1. A Nota Fiscal/ Fatura de prestação de serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE até o último dia útil do mês da medição dos serviços.
9 . 2. O pagamento será efetuado nos termos do art. 38 da Resolução 316/ 2002 da ANATEL.
10 . DO REAJUSTE
10 . 1. Os valores unitários constantes do Anexo IV serão reajustados mediante índice divulgado pela ANATEL, sendo, no máximo, o mesmo autorizado por aquele órgão para as concessionárias prestadoras de serviço telefônico fixo.
11. DO RECEBIMENTO
11. 1. Os serviços serão recebidos por servidor designado pela Administração, nas condições abaixo:
11. 1. 1. Definitivamente, no prazo de até 30 ( trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12. 1. Após o transcurso do prazo destinado à interposição do recurso previsto na alínea ‘ a’ do inciso I, do art. 109 da Lei 8. 666/ 93, se nenhuma irregularidade for constatada, será o objeto da Licitação adjudicado ao proponente, cuja proposta foi autora do menor preço, segundo as regras estipuladas no presente Edital, com posterior homologação.
13. 1. Quanto ao cabimento e prazos dos recursos, observar- se- á o disposto no art. 109, da Lei 8. 666/ 93.
13. 2. De toda reunião da Comissão de Licitação será lavrada ata circunstanciada.
13. 3. Obriga- se a C. M. I. a anular a presente licitação, no caso de comprovada ilegalidade no procedimento licitatório, ou sob razões de interesse público, também, podendo revogá- la nos termos e sob as consequências previstas em Lei.
13. 4. A não apresentação, em momento próprio, de qualquer documento exigido neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
13. 5. Homologada a presente licitação, e publicado o ato no diário oficial, a licitante adjudicatária será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme ANEXO II, que integra o presente Edital.
13. 6. A C. M. I. poderá deixar de contratar a proponente julgada vencedora se esta não comparecer para assinar o instrumento contratual no prazo de 05 ( cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação expedida pela C. M. I., ficando ainda, a proponente sujeita às sanções legais, mediante regular processo administrativo.
13. 7. Na hipótese de decadência do direito de contrato da primeira colocada, a C. M. I. poderá convocar as demais proponentes, observada a ordem de classificação.
13. 8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir- se- á o dia do início e incluir- se- á do vencimento.
13. 9. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das normas específicas e vigentes e subsidiariamente com a Lei 8. 666/ 93, com as alterações nela introduzidas.
13. 10. A todo interessado que tiver adquirido cópia do Edital serão prestadas informações atinentes a esta licitação, desde que enviado o respectivo pedido ao e- mail da Coordenadoria de Licitações e
Contratos da C. M. I., até 05 ( cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes pela CPL. Os pedidos de informações serão enviados também às demais licitantes ( todas deverão fornecer e- mail para contato).
13. 11. A vencedora será a única responsável, perante a C. M. I., pela realização dos serviços objetos desta licitação.
13. 12. As despesas decorrentes do objeto licitado serão deduzidas da Dotação Orçamentária n. º ( 20) 01. 01. 01. 122. 0004. 2. 003. 000. 33. 90. 39. 43. 00. 00 – Desdobramento 2380, para o presente exercício e das correspondentes para os exercícios subsequentes, assegurados os recursos na forma da Lei Federal nº. 4. 320/ 64.
13. 13. Os recursos contra o julgamento das propostas deverão ser interpostos no prazo de 5 ( cinco) dias úteis, a contar da sessão em que este ocorreu, sendo observados todos os requisitos constantes no art. 109, da Lei 8. 666/ 93.
13. 14. Os recursos serão protocolados na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Itabira, no prazo legal, de 2ª a 6ª feira, no horário de 12h às 18 h.
13. 15. Será assegurada, como critério de comprovação da regularidade fiscal, critério de desempate, realização de licitação diferenciada, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14. 12. 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de
agosto de 2014.
13. 15. 1. Entende- se por empate aquelas situações em que as propostas foram apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
13. 15. 2. Ocorrendo empate proceder- se- á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da lei complementar nº 123/ 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos §§1º e 2º do art. 44 da lei complementar supracitada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de propostas com mesmo valor apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/ 2006, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. 16. As microempresas, ao prestarem serviços que envolvam cessão de mão de obra, não podem valer- se dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional, em razão da vedação contida no inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123/ 2006. Suas propostas apresentadas em licitações, portanto, devem computar as contribuições para o “ Sistema S” e os tributos federais.
13. 17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal e/ ou, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13. 18. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 ( cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
13. 19. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8. 666/ 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
13. 20. Poderá ser solicitado à LICITANTE VENCEDORA, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, quando o ofertado neste processo licitatório mostrar- se desvantajoso para o Legislativo Municipal.
Comissão Permanente de Licitação Portaria n. º 2. 868 de 14/ 09/ 2015
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
________________________________________________ Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
________________________________________________ Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015
ANEXO II PROJETO BÁSICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
1. 1. Constitui objeto da presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, INTERNACIONAL E CELULAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PABX IP, INFRAESTRUTURA INTERNA DE VOIP ( Voz Sobre IP), TERMINAIS TELEFÔNICOS IP E SISTEMAS DE GERENCIAMENTO E LINK INTERNET DEDICADO, TODOS EM REGIME DE COMODATO, sendo:
1. 1. 1. Serviço de telefonia fixo- comutado ( STFC) na modalidade local, longa distância nacional, internacional e tráfego de acesso ao serviço móvel pessoal – SMP por meio de entroncamentos digitais E1 e serviço de discagem direta a ramal – DDR;
1.1.2. Fornecimento de PABX IP, Infraestrutura de Voz sobre IP, terminais telefônicos IP e sistemas de Gerenciamento e de Tarifação, todos em regime de comodato;
1. 1. 3. Fornecimento de link de acesso internet dedicado na velocidade de 50Mbps incluindo a disponibilidade de pelo menos 6 endereços IP´s válidos e fixos durante todo o período do contrato.
Os equipamentos oferecidos deverão ter alto padrão de qualidade e concebidos dentro das mais avançadas técnicas disponíveis. Devem ser totalmente adequados à rede elétrica local e não deverão necessitar de condições ambientais demasiadamente restritivas para o seu perfeito funcionamento, bem como não deverão exigir condições especiais de instalação. As condições ambientais e de energia elétrica necessárias deverão ser claramente especificadas na proposta.
2. REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Descrição do Serviço
2.1.1. Para atendimento ao STFC deverão ser fornecidos 02 (dois) circuitos digitais (E1), com capacidade de 2 Mbps, 30 (trinta) canais e 100 ramais - DDR, destinado ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e a Câmara Municipal de Itabira.
2.1.2. Contratação de troncos digitais E1, ramais DDR, tráfego de acesso ao serviço telefônico fixo comutado – STFC, tráfego de acesso ao serviço móvel pessoal – SMP, fornecimento, instalação, configuração e manutenção de central privada de comutação telefônica IP, consoles de atendimento, aparelhos telefônicos, sistemas de gerenciamento, tarifação e identificação de chamadas em regime de comodato além de Link Internet Full-Duplex, doravante denominados SISTEMA, bem como todos os serviços e materiais necessários para o seu perfeito funcionamento.
2.1.3. Para garantia dos índices de serviços e disponibilidade exigidos, o serviço deverá empregar tecnologia de fibra óptica entre a rede pública para a conexão à internet e entre a rede pública de Telefonia Fixa e a C.M.I.
2.1.4. A Contratada deverá providenciar os equipamentos, interfaces, cabos, conectores e serviços necessários à perfeita integração de toda solução proposta (PABX IP, Ramais IP, Sistema de Gerenciamento e Tarifação e roteador para internet) também contratadas neste certame.
2.1.5. O SISTEMA descrito deverá atender aos requisitos da legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; União Internacional das Telecomunicações - ITU-T e recomendações (RFC) do Internet Engeneering Task Force - IETF no que couber ou quando expressamente referenciadas.
2.1.6. Nenhuma indenização será devida a licitante pela aquisição dos elementos necessários a organização das propostas.
2.1.7. A licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar o(s) local(is) de execução e instalação dos serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da Proposta. Todos os
custos relacionados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
2.1.8. O serviço deverá permitir, a critério da C.M.I., a ampliação em até 25% (vinte e cinco por cento) das capacidades de troncos e ramais citados no item 2.1.2.
2.2. Facilidades Operacionais
O serviço deverá permitir as seguintes facilidades operacionais:
2.2.1. Programação dos canais telefônicos para utilização como troncos exclusivos de entrada, exclusivos de saída ou bidirecionais, a critério da CMI.
2.2.2. Identificação de chamadas.
2.2.3. Fornecimento de arquivo que possibilite emissão de relatórios gerenciais de tráfego das chamadas, mostrando todas as ligações efetuadas por ramal DDR, dados estes que deverão ser disponibilizados juntamente com a Fatura de Prestação dos Serviços, em mídia digital (CD).
2.2.4. Acesso ao sistema de gerenciamento de tráfego para obtenção de relatórios parciais de detalhamento de chamadas mediante o uso de usuário e senha.
2.2.5. Caso seja necessário, e por solicitação da CMI, a Contratada deverá efetuar verificações com o objetivo de medir o desempenho do(s) circuitos E1 quanto a perdas de chamadas (PAB) de forma que se possa estudar a necessidade de ampliação na solução contratada.
2.3. SISTEMA DE NUMERAÇÃO
2.3.1. Deverá ser mantido o número de telefone atual, a fim de garantir uma transição para a nova solução, sem impactos, seguindo a legislação referente a portabilidade.
3. INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados nas condições previstas nesta Especificação Técnica.
3.1. O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos e serviços será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
3.2. As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto desta Concorrência, serão realizadas na sede e no anexo da Câmara Municipal de Itabira, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XXX: 00000-000.
3.3. A Contratada deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, com taxa de disponibilidade de 99,7 % ao ano.
3.4. A assistência técnica para soluções de interrupções no serviço de telefonia da CMI e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 04 (quatro)
horas, contados a partir do registro da solicitação.
3.5. A Contratada deverá possuir um número telefônico para recebimento das chamadas para intervenções técnicas, tipo 0800, devendo ser gratuito para qualquer situação.
3.6. O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
4. FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância nacional e internacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais / faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados.
4.2. A Contratada deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela C.M.I.
4.3. O valor referente à disponibilidade de ramais será faturado “sob demanda”, ou seja, os ramais serão faturados após solicitação (via Ordem de Serviço emitida pela C.M.I.), instalação e entrega do aceite pela C.M.I. (processo chamado de ativação) o quantitativo de ramais ativados naquela data base solicitados formalmente pela Contratante, e caso haja algum desligamento ou cancelamento também formalmente solicitado pela Contratante os mesmos deverão ter o seu faturamento cessado.
4.4. A Contratada deverá relatar a C.M.I. as ativações de ramais através do formulário (Modelo 3, Xxxxx XXX – Memorial Descritivo), para que a Contratante possa efetuar a devida comprovação e recebimento dos serviços.
5. LICENCIAMENTO
Todas e qualquer licenças e/ou protocolos necessários para o perfeito funcionamento e ativação de todas as funcionalidades disponíveis no sistema devem estar incluídas e são estritamente de responsabilidade da empresa Contratada.
6. OBRIGAÇÕES DA CMI
6.1.Permitir o acesso da(s) Contratada(s) às dependências da C.M.I. (sala do DATACENTER, Gabinetes e salas administrativas).
6.2.Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela(s) Contratada(s).
7. INSTALAÇÕES À CARGO DA EMPRESA CONTRATADA
7.1. Tubulação e cabo telefônico de entrada:
Deverão ser revisados, adequados ou restaurados, se necessário.
7.2. Distribuidor geral, caixas de distribuição e caixas de passagem:
Deverão ser revisadas, adequadas ou restauradas, se necessário.
7.3. Distribuidor geral – equipamento:
Deverá estar localizado na mesma sala do PABX IP
7.4. Tubulação para rede primária:
Deverá ser utilizada a tubulação embutida existente depois de revisada, adequada ou restaurada, se necessário.
7.5. Rede primária e secundária:
Deverá ser totalmente revisada, adequada ou restaurada, se necessário.
Caso não exista ou possua alguma obstrução, deverá ser executada ou restaurada pela contratada.
Para os ramais, quando necessário, deverá estar prevista a instalação de rede primária e secundária com as respectivas tomadas telefônicas até a quantidade de ramais contratados; as localizações exatas dos pontos serão definidas posteriormente e fornecidas pelo Departamento de Informática.
Deverá estar prevista a utilização de espelhos de parede e de piso, a fim de ocasionar a boa aparência das instalações.
7.6. Obras civis:
Faz parte do escopo da contratação a execução ou recomposição de todas e quaisquer obras civis exclusivamente necessárias à implantação do SISTEMA de acordo com os padrões do prédio.
7.7. Eletricidade:
Faz parte do escopo da contratação a adequação, a revisão ou a execução de todos e quaisquer serviços de eletricidade exclusivamente necessários à implantação e perfeito funcionamento do SISTEMA, como por exemplo:
Circuito elétrico exclusivo para o SISTEMA e respectivo aparelho de ar condicionado, neste último caso desde que exigido pelo fabricante, com disjuntores, eletrodutos, conduletes etc., utilizando o quadro de energia elétrica mais próximo e que comporte o acréscimo de nova carga.
7.8. Aterramento:
Faz parte do escopo da contratação a adequação, a revisão ou a execução de todos e quaisquer serviços de aterramento exclusivamente necessários à implantação e perfeito funcionamento do SISTEMA.
7.9. Marcenaria, vidraçaria, serralheria, isolação, calefação, pintura e gesso:
Faz parte do escopo da contratação a adequação, revisão, execução ou recomposição de todos e quaisquer serviços de carpintaria, marcenaria, vidraçaria, serralheria, isolação, calefação, pintura e gesso exclusivamente necessários à implantação dos serviços a serem contratados, de acordo com os padrões do prédio.
8. MÉTODOS DE CONDUÇÃO DOS SERVIÇOS (DURANTE A INSTALAÇÃO E PERÍODO DO CONTRATO)
8.1. A Contratada deverá observar as seguintes exigências:
8.1.1. Manter um estoque mínimo de componentes e ferramentas, compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendam e proporcional ao número, marca, tipo e características do SISTEMA.
8.1.2. Estar ciente de que a CMI poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
8.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas operacionais, decorrentes da remessa e devolução de partes e peças que tenham sido reparadas em suas dependências ou de terceiros.
8.1.4. Possuir equipe de apoio para execução de serviços de maior monta.
8.1.5. Comunicar à Gerência de Informática, para prévia autorização e, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional a CMI.
8.1.6. Refazer de imediato, às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela CMI por não conformidade com as normas Brasileiras (ABNT), sem que isso represente custo adicional.
8.1.7. Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro e portado visivelmente.
8.1.8. Comunicar à Gerência de Informática, com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas, a realização de quaisquer serviços que possam interferir no perfeito funcionamento do SISTEMA.
8.1.9. Comunicar à Gerência de Informática, a ocorrência de qualquer anormalidade no SISTEMA ou irregularidade, confirmando, se necessário, por escrito.
8.1.10. Comunicar e justificar à Gerência de Informática eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados.
8.1.11. Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer empregado que, a critério da fiscalização da CMI, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o imediatamente.
8.1.12. Utilizar material novo, de qualidade e de fácil disponibilidade no mercado.
8.1.13. Manter limpo o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante da execução dos serviços.
8.1.14. Providenciar a proteção apropriada do mobiliário e equipamentos, sempre que necessário, visando a preservação contra partículas nocivas provenientes da execução dos serviços contratados.
8.1.15. Elaborar, encaminhar e manter atualizada junto a Gerência de Informática, a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, responsáveis pela execução dos serviços.
8.1.16. Responsabilizar-se pelo controle, supervisão e desenvolvimento dos trabalhos em andamento.
8.1.17. Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades normais da C.M.I. ou das demais prestadoras de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio.
9. TREINAMENTO
9.1. Imediatamente após a instalação do SISTEMA, a empresa Contratada deverá ministrar gratuitamente, nas dependências da C.M.I., treinamento operacional para as telefonistas e usuários, indicados pela Gerência de Informática.
9.2. Esse treinamento deverá ser agendado com a Gerência de Informática.
9.3. O treinamento deverá abordar, no mínimo, os seguintes assuntos: Descrição geral do funcionamento do SISTEMA
Uso dos aparelhos recebidos Técnicas de operação do SISTEMA
Rotinas para verificação de defeitos Rotinas para o acionamento da Contratada
Outras informações que a empresa Contratada julgue relevante.
10. EQUIPE DE TRABALHO (DURANTE A INSTALAÇÃO E PERÍODO DO CONTRATO)
A Contratada deverá utilizar profissionais habilitados e qualificados para cada tipo de tarefa.
11. MATERIAL SUCATEADO (DURANTE A INSTALAÇÃO E PERÍODO DO CONTRATO)
Todos os materiais sucateados resultantes dos serviços executados pela Contratada, SEM EXCEÇÃO, serão de sua propriedade e deverão ser removidos, às suas expensas, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Entretanto, a remoção ocorrerá somente após prévio conhecimento e autorização da Gerência de Informática.
12. PREVENÇÃO DE ACIDENTES (DURANTE A INSTALAÇÃO E PERÍODO DO CONTRATO)
12.1. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
12.2. A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente.
12.3. A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
13. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (DURANTE A INSTALAÇÃO E PERÍODO DO CONTRATO)
13.1. Não poderão ser usados na execução de serviços, ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva.
13.2. Os empregados da Contratada deverão ter conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndios.
14. NORMAS TÉCNICAS (DURANTE A INSTALAÇÃO E PERÍODO DO CONTRATO)
14.1. Os serviços a serem realizados e os equipamentos e materiais a serem fornecidos deverão obedecer às exigências e Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, no que couber, incluindo:
▪ O projeto técnico de instalação do SISTEMA deverá observar no que for aplicável, as recomendações da prática ANATEL/TELEBRÁS 000-000-000 - Projeto de instalação de Central Privativa de Comutação Telefônica;
▪ IETF RFC 3261 SIP – Session Initiation Protocol;
▪ NBR 14565-Procedimento básico para elaboraçãode projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada
▪ Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
▪ Normas; recomendações e padrões internacionais; emitidos pela União Internacional de Telecomunicações UIT-T e Internet Engineering Task Force – IETF reconhecidas e aplicadas internacionalmente e no Brasil;
▪ Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
▪ Normas da Saúde e de Meio-Ambiente;
▪ Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, e normativas, incluindo mas não se limitando a: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações; ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas; IETF - The Internet Engineering Task Force; ITU-T Internacional Telecomunication Union; e demais normas; em âmbito Municipal, Estadual e Federal pertinentes a execução dos serviços ora contratados.
15. GARANTIA GERAL
15.1. Durante o período do contrato a empresa Contratada deverá prestar os serviços de supervisão técnica descritos nesta especificação.
15.2. Demais serviços executados para propiciar a instalação e a ativação do SISTEMA deverão contar com garantia pelo período contratual de 24 (vinte e quatro) meses.
16. OPERAÇÃO ASSISTIDA
A empresa Contratada deverá manter por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis, após a ativação do SISTEMA, no mínimo um técnico para a supervisão diária – operação assistida, no horário das 12h00min às 18h00min.
17. DOCUMENTAÇÃO
17.1. Deverão ser elaborados e fornecidos à CMI, ao final da instalação do SISTEMA, na língua Portuguesa, pela empresa Contratada, os documentos, mencionados a seguir:
▪ Esquemas de conexão nos rack´s de distribuição;
▪ Planilhas de conexão dos patch panels;
▪ Lista de equipamentos agregados ao sistema;
▪ Manual dos aparelhos telefônicos IP;
▪ Xerocópia autenticada ou original da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., vinculada ao contrato.
18. ACEITAÇÃO
18.1. Somente será realizada a vistoria por técnico da CMI, para aprovação e recebimento dos serviços, após comunicação expressa – ver MODELO 2 (Xxxxx XXX – Memorial Descritivo), da Contratada informando a conclusão de todos os trabalhos aqui contratados e entrega de toda a documentação exigida no item 17 deste Memorial.
18.2. Efetuada a comunicação será providenciada a conferência da documentação e dos serviços contratados, emitindo-se ao final a Declaração de Aprovação ou Termo de Recusa, neste caso apontando os itens não atendidos.
18.3. Após sanados os itens anteriormente recusados, a Contratada deverá providenciar nova comunicação à CMI formalmente para efeito de nova conferência e emissão da Declaração de Aprovação. Entende-se como Declaração de Aprovação o documento que registra o perfeito funcionamento e desempenho do SISTEMA, instalações etc. após os devidos testes.
19. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DO TRÁFEGO TELEFÔNICO FIXO E CELULAR
Deverá ser adotada a medição mensal por meio da Fruição do Serviço Telefônico Fixo Comutado, correspondente às chamadas efetuadas pela CMI.
A unidade de medição para efeito de cobrança e emissão das faturas mensais é o MINUTO subdividido em 10 (Dez) submúltiplos de 6 (Seis) segundos. Para tanto a operadora que não adotar essa unidade deverá apresentar suas tarifas devidamente convertidas, fornecendo na ocasião da apresentação da proposta, documento/planilha/memorial etc., que contenha detalhadamente os cálculos para a conversão da unidade utilizada para o minuto.
A C.M.I. reserva-se no direito de escolher a operadora que ofereça as melhores condições de preços para a realização das chamadas Interurbanas Nacionais (DDD) e Interurbanas Internacionais (DDI).
20. HORÁRIO DE EXECUÇÃO
20.1. Os serviços ora contratados referentes à instalação e ativação do SISTEMA deverão ser realizados em horário comercial, de segunda à sexta feira, das 08h00min às 18h00min, sem, entretanto, causar interferências ou prejuízo ao expediente da CMI. Podendo ser utilizados outros horários de acordo com a disponibilidade de cada local.
20.2. Caso ocorra interferência, os trabalhos deverão ser realizados em horários noturnos ou em finais de semana sem acréscimo ao orçamento original.
20.3. Nestes casos, a Contratada deverá comunicar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas a C.M.I., para efeito de autorização e cumprimento de normas administrativas internas.
20.4. Para os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, observar os termos do item 21 desta especificação.
21. MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA - DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO
21.1. A Contratada deverá executar manutenção preventiva mensal e corretiva no SISTEMA, de forma a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e perfeitas condições de segurança. No curso dos trabalhos de assistência técnica preventiva, o SISTEMA não deverá ficar inoperante durante o horário normal de expediente (9:00 às 19:00 horas).
21.2. A empresa Contratada deverá realizar os serviços de assistência corretiva, por meio do envio de técnico ao local da instalação, a pedido da CMI, para eliminação de falhas e/ou outras providências, tantas vezes quantas forem necessárias.
21.3. Por ocasião da manutenção preventiva e corretiva a Contratada deverá preencher o impresso próprio de atendimento, onde deverão constar os dados gerais - marca, modelo, n.º de série/patrimônio, local de instalação, defeito reclamado, serviço realizado, técnico que prestou atendimento, nome do funcionário da C.M.I. que acompanhou os serviços, data e horário, sendo que uma via do respectivo impresso deverá permanecer na Gerência de Informática.
21.4. Os serviços mencionados no subitem supra, acompanhados da aplicação de quaisquer materiais complementares necessários aos trabalhos tais como ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, produtos de limpeza (não tóxicos, não inflamáveis, inodoros e biodegradáveis) isolantes, tintas etc., correrão às expensas da empresa Contratada.
22. ATENDIMENTO
22.1. Manutenção corretiva: deverá ser realizada no período de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 18h00min, para a recolocação do SISTEMA em funcionamento normal ou outras providências. Os chamados urgentes, onde ocorre interrupção total da comunicação de dados ou de voz, deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas úteis, após a solicitação da assistência. Independente do defeito, a regularização da operação deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas úteis, contadas a partir da comunicação de inoperância. Caso haja a necessidade de reparo em laboratório ou bancada e não haja a possibilidade do cumprimento do prazo estipulado acima, deverá a empresa Contratada substituir a parte defeituosa por outra igual ou similar até a definitiva solução de conserto da primeira, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado.
22.2. Atendimento de plantão: deverá ser realizado no período de segunda e sexta-feira das 18h00min às 22h00min e aos sábados, domingos e feriados, em período integral para normalização inadiável do funcionamento do SISTEMA, respeitando-se os prazos estabelecidos no item anterior.
23. CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS
A empresa Contratada deverá executar, sem ônus adicional à C.M.I., por meio remoto ou local, correções ou atualizações dos programas do SISTEMA ou aplicativos a ele agregados, caso seja recomendado pelo fabricante, caso seja exigido por meio de legislação específica, caso
haja a necessidade de compatibilizar o sistema com futuros aperfeiçoamentos ou, ainda, em situações que possam gerar falha operacional.
24. ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO
A empresa Contratada deverá realizar, sem ônus adicional, por meio remoto ou local, alterações de dados de programação (mudança de categorias, de roteamento, habilitação e programação de novos ramais e troncos etc.), à pedido da C.M.I.; essa alteração dar-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, à época das manutenções preventivas mensais, observando a capacidade equipada do SISTEMA.
25. NÍVEL DE SERVIÇO
25.1. O acordo de nível de serviço (SLA) visa garantir que os serviços contratados sejam prestados pela CONTRATADA, em grau mínimo de eficiência e qualidade exigido pela C.M.I.
25.2. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento e medição dos índices estabelecidos, que serão auditados pela C.M.I. durante todo o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados.
25.3. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da C.M.I., devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados de forma proporcional ao tempo de sua não prestação.
25.4. O Índice de Disponibilidade será, no mínimo, 99,70% (noventa e nove, vírgula sete por cento) mensal.
25.5. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Desta maneira a CONTRATADA deverá estabelecer estrutura de operação para este nível de serviço.
25.6. A disponibilidade do serviço indicará o percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês de operação, em que o serviço permanece
em condições normais de funcionamento.
25.7. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento e supervisão da Contratada ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela C.M.I., até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação à C.M.I.
25.8. A disponibilidade do serviço será calculada, para um período de 01 (um) mês, através da seguinte fórmula:
Onde: | |||||||||
D= T 0−Ti ×100 T 0 | D = disponibilidade; To = período de operação (1 mês), em minutos; Ti = tempo total de indisponibilidade do circuito de | ||||||||
acesso, | ocorrida | no | período | de | operação | (1 | mês), | em | |
minutos. |
25.9. No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da C.M.I.
25.10. A perda de pacotes deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente, entre o backbone da Contratada e a interface do roteador instalado na C.M.I. Não será considerada perda de pacotes se:
1) for causada por volume que exceda a largura de banda contratada no enlace de comunicação de dados entre a C.M.I. e a CONTRATADA;
2) se o pacote for explicitamente descartado para evitar um ataque de Dos ou DDoS.
25.11. Em caso de indisponibilidade do serviço superior ao SLA contratado, este somente será considerado restabelecido, após a realização de testes de estabilidade pelo período mínimo de 24 horas. Estes testes serão realizados pela C.M.I.
25.12. Para interrupções de ramais aplica-se a mesma formula do item 25.8, onde o valor de Ti (tempo de Interrupção) será calculado pela divisão do tempo, em minutos, em que um ou mais ramais permaneceram interrompidos pelo número total de ramais ativos.
25.13. Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser efetuado pelo representante da C.M.I.
25.14. Os problemas urgentes, onde ocorre interrupção total da comunicação de dados ou de voz, deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas úteis.
25.15. Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE à central de tele atendimento e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento.
25.16. Define-se como “Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de início do atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante da CMI, deixando o serviço em condições normais de operação.
25.17. Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
25.18. Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a CONTRATADA deverá substituí- lo por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, devendo retornar com o original em até 10 dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo.
26. INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO
26.1. Relativamente aos serviços de manutenção ‘on-site’:
Indicador | Penalidade |
“Tempo de atendimento ao chamado” - período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela C.M.I. e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento: - 4 Horas úteis depois do comunicado. | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal do serviço afetado: Telefonia (troncos/ramais) ou Internet, ou seja, valor do serviço afetado multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem 8 horas úteis para atendimento. |
“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, deixando o serviço em condições normais de operação: | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal do serviço afetado: Telefonia (troncos/ramais) ou Internet, ou seja, valor do serviço afetado multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem: |
- 8 horas úteis para solução. | - 24 horas úteis para atendimento |
26.2. Relativamente à disponibilidade dos serviços:
Indicador | Penalidade |
“Sistema impossibilitado de efetuar e receber chamadas” ou “Sistema impossibilitado de acessar a Internet” - período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela C.M.I. e o horário de início de resolução do problema: | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal do serviço afetado multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem 8 horas úteis para atendimento; |
- 2 horas úteis para atendimento | |
“Tempo de solução do problema. Retorno do Sistema ao estado Operacional Normal” - período compreendido entre o horário de abertura do chamado de atendimento e o horário do término da solução, deixando o sistema em condições normais de operação: | Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal do serviço afetado multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem 8 horas úteis para restabelecimento. |
- 4 horas úteis para atendimento |
26.3. A aplicação das penalidades não implicará em aceitação tácita por parte da C.M.I. das falhas eventualmente ocorridas, podendo ser utilizadas em conjunto com as cláusulas contratuais referentes à
rescisão motivada e podendo, se repetidas, ensejar ações punitivas outras, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
26.4. Todos os indicadores serão aferidos mensalmente e as penalidades serão aplicadas, após garantida defesa prévia à CONTRATADA, sob a forma de desconto no faturamento do mês subsequente ao da decisão administrativa definitiva.
27. Especificações Técnicas Mínimas dos equipamentos fornecidos em comodato.
PABX IP | |
Item | Descrição |
1 | Conexão com Rede Pública: |
1.1 | Prover ramais digitais IP, através da funcionalidade Gateway; |
1.2 | Prover entroncamento à rede pública de telefonia e da CONTRATADA através de interface E1 e Ethernet com suporte às sinalizações ISDN e R2 e protocolo SIP. |
2 | Deve possuir cadeado eletrônico; |
3 | Deve permitir visualização nos telefones com display de, pelo menos, 10 (dez) chamadas não atendidas, indicando o número que chamou; |
4 | Estar em seu mais recente estágio tecnológico – versão de Hardware e Software e em linha normal de fabricação; |
5 | Possuir tecnologia de no mínimo 32 Bits; |
6 | Possuir sistema que permita a recarga automática dos programas e dados armazenados na memória no caso do desligamento ou “reset”; |
7 | Possibilitar “seleção automática de rota”; |
8 | Deverá permitir o atendimento alternado de 02 (duas) ligações simultâneas. Durante uma conversação, o ramal deverá receber uma sinalização informando que uma segunda chamada poderá ser atendida, deixando a primeira chamada em espera; |
9 | Implementar tratamento de chamada e manipulação de dígitos, inserção ou remoção de dígitos, substituição de dígitos; |
10 | Implementar “Hot Line” ou PLAR (Private Line Automated Ringdown); |
11 | Suporte a música de espera (“music on hold”); |
12 | Deverá permitir captura de chamada (Call Pickup – possibilitar atender qualquer ligação que esteja chamando em qualquer telefone de um determinado grupo); |
13 | Deverá permitir a diferenciação de toques para chamadas “on-net” (rede IP) e “off-net” (PSTN); |
14 | Ser fornecido em gabinete metálico protegido e isolado contra interferências mecânicas e eletromagnéticas, com todos os acessórios e cabeamento completos; |
15 | Ter alto nível de modularidade tanto de hardware, software, acessórios e equipamento de alimentação; |
16 | Ter incorporado, ou como acessório, estabilizador de tensão em corrente alternada, supressor de transientes e transformador isolador; |
17 | Caso possua alimentação DC, deverá possuir conjunto retificador e baterias. |
18 | Possuir fonte alternativa de emergência com autonomia mínima de 02 (duas) horas em regime de tráfego máximo, composta por banco de baterias ou outro sistema que proporcione a mesma segurança a fim de salvaguardar os dados armazenados na memória; |
19 Possibilitar a formação de subsistemas individuais com troncos e ramais independentes bem como a comunicação entre eles por meio da discagem de rotas;
20 Conectar-se a PC’s com placa de rede, rodando aplicações do tipo softphone;
21 Deverão ser fornecidos software e 50 licenças de uso da aplicação tipo softfone compatível.
Codificação de Voz: Usar a codificação G.729 (ITU-T) que já inclui
algoritmo de compressão de Voz, com taxa de 8 kbit/s, Outros padrões,
22 proprietários ou não, podem ser utilizados, com o objetivo de minimizar
o uso de banda e/ou melhorar a qualidade do serviço de Voz
Disponibilidade e tempo médio entre falhas (MTBF) compatíveis com os
23 sistemas de dados, equivalente ao sistema de comutação de Voz;
Deve possuir recurso para seleção de acesso a Rota de Menor Custo, para
24 ligações interurbanas e celular, automaticamente, em função de números discados e horários de funcionamento, sem a necessidade de digitar um
código de rota específico;
25 Deve ser automático e transparente ao usuário qualquer função de roteamento de chamada;
26 Plano de numeração flexível;
27 Formação de grupos telefônicos independentes e associação do tipo chefe-secretária, entre outras, por meio do uso de telefones IP;
Bloqueio automático DDD, DDI, DDC e serviços especiais das Companhias
28 Telefônicas;
29 Permitir a Divisão de troncos em feixes;
30 Programação de troncos (unidirecionais e bidirecionais);
Conferência no mínimo por 3 (três) participantes, sem distinção do nº.
31 de internos ou externos e possibilidade de acréscimo do número de participantes numa única conferência;
32 Chamadas automáticas internas e externas de entrada e saída;
33 Discagem abreviada;
34 Serviço noturno;
35 Formação de grupos de ramais;
36 Transferência em chamadas de entrada e saída;
37 Redirecionamento de chamada por não atendimento;
38 Captura de chamada de ramal do mesmo grupo;
39 Intercalação de ramal com prioridade;
40 Função chefe-secretária;
41 Rechamada automática à telefonista;
42 Discagem abreviada por meio de códigos ou teclas especiais;
43 Bloqueador de interurbanos;
44 Função siga-me;
GERENCIAMENTO, TARIFAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS | |
45 | Possuir incorporado ou como acessório sistema de gerenciamento, tarifação e identificação de chamadas, composto de software em sua mais recente versão e de hardware compatível e na configuração mínima necessária; Deverá ser fornecida uma solução para Tarifação de Bilhetes que possibilite a tarifação, com as opções mínimas obrigatórias de cadastro de usuários, áreas, grupos de ramais e usuários, taxas, extração de relatórios, exportação e importação de bilhetes. O sistema de gerenciamento e tarifação deve permitir monitoramento de custos em todos os níveis, análise do desempenho do sistema, |
possibilitando implantação de medidas corretivas;
O sistema deverá possuir capacidade de armazenamento e de tratamento de no mínimo 50.000 chamadas/mês;
Programa de observação de dados que possibilite medição e registro diário, em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação dos ramais, tempo de atendimento;
Programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais e bidirecionais, com emissão de relatórios programáveis:
Número do assinante chamado em ligação urbana, DDD e DDI (quando houver sinalização);
Número do ramal que originou a chamada; Data de início da chamada;
Hora de início da chamada; Duração da chamada;
Custo da chamada.
O sistema deve possuir recurso que evite a perda de dados ou interrompa a bilhetagem;
Os bilhetes gerados no Sistema de Bilhetagem devem ser compatíveis com processos de exportação/importação para/de Banco de Dados;
Cadastro de taxas onde serão aplicadas sobre os valores das chamadas, associadas posteriormente a ramais, grupos de ramais, centro de custos, etc.;
Possibilidade de configuração de emissão e agendamento de relatórios.
CONSOLE DE ATENDIMENTO | |
46 | A Extensão para Mesa Operadora poderá ser acoplada a um aparelho telefônico IP; |
47 | O fornecimento de mesa operadora poderá ser baseado em terminal PC, fornecido pela CONTRATADA; |
48 | O terminal de operadora (telefonista) caso seja implementado conforme necessidade da CMI, deverá prover, no mínimo, as seguintes informações e funcionalidades: |
48.1 | Terminal Ocupado; |
48.2 | Terminal Inativo; |
48.3 | Chamada Sainte; |
48.4 | Números dos ramais; |
48.5 | Informação de data/hora. |
49 | Senha de proteção da Mesa de Operadora; |
50 | Visualização do Ramal chamado; |
51 | Repetição do último número externo discado; |
52 | Reconhecimento e supervisão das condições dos troncos e dos ramais; |
53 | Rechamada automática; |
54 | Discagem abreviada por meio de códigos ou teclas especiais; |
55 | Indicação/Supervisão de chamadas não atendidas; |
56 | Espera automática para os ramais ocupados – Colocação de Chamadas em Espera – ao transferir uma ligação para um ramal e este estiver ocupado, a operadora pode colocar a chamada em espera até que o mesmo desocupe. |
57 | Indicação de chamada em espera no ramal; |
58 | Saída para fone de cabeça; |
APARELHO TELEFÔNICO IP | ||||||
59 | Os aparelhos (RFC 3261 - | fornecidos devem IETF) ou através | operar, no de outro | mínimo, padrão, | com o protocolo proprietário ou | SIP não, |
MINAS GERAIS desde que interoperável com o protocolo SIP. Cada aparelho deve possuir no mínimo capacidade para 02 (duas) contas SIP; | |
60 | Os telefones IP devem possuir a capacidade de registrar-se automaticamente no Sistema de Controle e Serviços de Telefonia IP, solicitar seu endereço IP e demais informações operacionais através do protocolo DHCP; |
61 | Suporte a supressão de silêncio; |
62 | Caso algum servidor DHCP não esteja disponível, deverá ser possível a configuração manual do telefone IP; |
63 | Deverá suportar os padrões de codificação/decodificação (CODECs) G.711 e G.729. A compressão dos canais de voz deve acontecer nos próprios telefones IP; |
64 | O telefone IP deverá possuir duas portas switch Ethernet interna, permitindo a conexão de um computador diretamente ao telefone IP e a conexão do telefone IP na rede local, nas velocidades de 10/100 Mbps, auto-sensing; |
65 | A porta switch Ethernet interna do telefone IP deverá suportar mecanismo de qualidade de serviço e tronco de VLAN padrão 802.1q e 802.1p, além de ter a capacidade de sinalização de VLAN dinâmica. Desta forma, o tráfego de dados e de voz utilizarão VLANs distintas; |
66 | Deverão permitir o ajuste de volume de chamada; |
67 | Os telefones IP deverão permitir atendimento e liberação durante o atendimento, possibilitando que o usuário atenda ao chamado e desligue sem levantar o fone do gancho; |
68 | Todos os modelos de telefones IP ofertados devem possuir microfone e alto-falante, possibilitando sua utilização em áudio-conferência com viva-voz full duplex; |
69 | Os telefones IP deverão suportar a funcionalidade de “Transferência quando não houver atendimento”. A ligação será transferida automaticamente para um número pré-configurado quando o ramal chamado não estiver atendendo; |
70 | Os telefones IP deverão permitir que se mantenha ou se desconecte uma chamada; |
71 | Os telefones IP deverão indicar a existência de “chamada em espera”, informando ao usuário que há uma chamada entrante durante uma conversação; |
72 | Os telefones IP deverão suportar “Calling-Party ID” – Identificação de origem por número e nome; |
73 | Deverão permitir a rediscagem do último número discado; |
74 | Os telefones IP devem possuir a tecla “mute”; |
75 | Os telefones devem permitir discagem rápida (“speed dial” para números pré-configurados pelo usuário); |
Xxxx Xxxxxx S.C.G.Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. F. Drummond Edelves X.xx Xxxxxxx
Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 2.868 de 14/09/2015
Revisado por:
DE ACORDO :
Considerando os termos do art. 7 º, I c/ c § 2 º, I da Lei 8 . 666 93 , APROVO o presente Projeto Básico e ratifico a veracidade de todas as informações exaradas, assim como afirmo a ausência de direcionamento em tela.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente da C.M.I. (Autoridade Competente)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015
ANEXO I A - MODELO 1 PROPOSTA DE PREÇO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA/MG
Proponente:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: CEP:
CNPJ:
Inscrição Municipal: Inscrição Estadual: E-mail:
Telefone:
Responsável:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015 |
DESCRIÇÃO DO OBJETO: ...
ITEM | PREÇOS MENSAIS R$ | ||
Descrição | Qtde. | Unit. R$ | Total R$ |
Link Internet Dedicada 50 Mb/ s ( incluindo equipamentos em comodato) ( A) | 1 | ||
Assinatura de Tronco E1, 30 canais voz ( incluindo equipamentos em comodato) ( B) | 2 | ||
Assinatura de Ramais DDR ( incluindo equipamentos em comodato)( C) | 100 | ||
LIGAÇÕES ESTIMADAS | |||
TIPO DA LIGAÇÃO | MINUTOS P/ MÊS ( 1 ) Minutos por Mês ( 1) | PREÇO UNITÁRIO ( 2 ) PREÇO UNITÁRIO ( 2) | Subtotal ( R$) ( 3) = 1x2 Subtotal ( R$) ( 3) = 1 x 2 |
Fixo- Fixo Local | 9. 000 | ||
Fixo- Fixo Longa Distância Nacional ( LDN) | 5. 000 | ||
Fixo- Fixo Longa D. Internacional ( LDI) | - | ||
Fixo- Móvel ( VC1) | 5. 000 | ||
Fixo- Móvel ( VC2) | 500 | ||
Fixo- Móvel ( VC3) | 2. 500 | ||
SUBTOTAL MENSAL DAS LIGAÇÕES ESTIMADAS | D) | ||
VALOR TOTAL MENSAL DO CONTRATO ( A+B+C+D) | E) |
• os equipamentos estão descritos no AnexoI-A do referido Edital
Valor Total da Proposta (F): R$
( ) LOCAL E DATA
Assinatura e CPF
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015 ANEXO I A - MODELO 2
COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
(Em papel timbrado da empresa Contratada)
1. Comunicamos para os devidos fins que encerramos, nesta data, todos os serviços de implantação do SISTEMA contratado, estando as instalações à disposição para vistoria e testes por parte da CMI.
2. Anexo, encaminhamos a documentação a seguir relacionada:
RELACIONAR DOCUMENTOS.
Local e data.
Representante Legal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015 ANEXO I A - MODELO 3
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
Solicitante | |
Departamento | |
Fone e Fax/DDD | |
Contato | |
IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/SOLUÇÕES: | |
Descrição: | |
Quantidade: | |
Troncos Digitais Ramais IP Terminal Telefonista | |
Solicitante Local: | Autorização Data / / |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DA LICITANTE
À
Comissão Especial de Licitação Concorrência Pública n.º CMI -002/2015
A (nome da empresa) com sede e foro em (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º ..., compromete-se, relativamente à Concorrência Pública CMI - 002/2015, por seu representante, Sr (a), ...., portador(a) da Cédula de Identidade n.º ... e do CPF n.º ...., DECLARANDO que:
O(s) representante(s) da proponente, na Concorrência Pública n.º CMI – 002/2015 está(ão) habilitado (s), com poderes irretratáveis e irrevogáveis para assinar atas, renunciar, ratificar, interpor ou desistir de recursos, enfim, praticar todos os atos necessários à realização do presente procedimento licitatório, em nome da Proponente.
O representante tem pleno conhecimento de seus poderes, como outorgado.
O representante tem pleno conhecimento das normas regulamentadoras dos procedimentos relativos à licitação.
Local e data
Assinatura do representante da Licitante
Obs.: A procuração deverá ser pública (lavrada em cartório), assim como a Credencial.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
À
Comissão Especial de Licitação Concorrência Pública CMI - 002/2015
A Proponente, abaixo identificada, declara que o fato de participar do procedimento licitatório implica ter tomado conhecimento de todas as informações relativas ao cumprimento das obrigações objeto da licitação e, ainda, a aceitação de todas as condições estipuladas no Edital e seus anexos.
Local e data
Representante legal da empresa ou procurador preposto credenciado
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015 ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., com sede e foro em (endereço completo), DECLARA que, sob as penas da Lei e em atendimento ao previsto no item 10.2.1, subitem 14, do Edital, não possui em seu quadro de pessoal emprega menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não os utiliza para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta, em conformidade com o inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
Local e data
Representante legal da empresa ou procurador preposto credenciado
OBS.: Se a licitante possuir em seu quadro aprendizes (maiores de 14 anos e menores de 16 anos) deverá declarar esta condição.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na Concorrência Pública n.º 002/2015, a Licitante Proponente (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º ..., declara, sob as penas da Lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), na forma da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006.
Local e data
Representante legal da empresa ou procurador preposto credenciado
Nome:
CI nº:
CPF nº:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
Processo n.º CMI - 031/2015
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
OBJETO:
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA , pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada C. M. I./ CONTRATANTE , com sede na Cidade de Itabira- MG, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 651, Centro, CEP 35900- 025, inscrita no C. N. P. J. sob o nº. 16. 845. 679/ 0031- 50, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXXX XXXX XX XXXXX , brasileiro, casado, residente e domiciliado em Itabira- MG, ( endereço completo), portador da C. I. nº. (...) e do CPF nº. (..), em conformidade com a Lei n. º 8666/ 93 e alterações posteriores, e normas municipais aplicáveis, e, demais legislações específicas e vigentes e, de outro lado, a empresa
( Contratada) , inscrita no CNPJ sob o n. º (..) e Inscrição Municipal n. º (..), Inscrição Estadual (...), ( endereço completo), doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada por seu ( ...) ,
nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o n. º (...), portador da carteira de identidade n. º (...), expedida pela (...), celebram o presente contrato, pelas cláusulas adiante dispostas.
1. 1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, destinado ao tráfego de chamadas LOCAIS, de LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, INTERNACIONAL E
CELULAR entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA e a Rede Pública de Telefonia, com disponibilização de PABX IP, Infraestrutura Interna de Vo IP ( Voz Sobre IP), Terminais Telefônicos IP e Sistemas de Gerenciamento e Link Internet Dedicado, todos em regime de Comodato, sendo:
1. 1. 1. Serviço de telefonia fixo- comutado ( STFC) na modalidade local, longa distância nacional, internacional e tráfego de acesso ao serviço móvel pessoal – SMP por meio de entroncamentos digitais E1 e serviço de discagem direta a ramal – DDR;
1. 1. 2. Fornecimento de PABX IP, Infraestrutura de Voz sobre IP, terminais telefônicos IP e sistemas de Gerenciamento e de Tarifação, todos em regime de comodato;
1. 1. 3. Fornecimento de link de acesso internet dedicado na velocidade de 50Mbps incluindo a disponibilidade de pelo menos 6 endereços IP´s válidos e fixos durante todo o período do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2. 1. Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2. 1. 1. Processo Licitatório n. º 031/ 2015 - Concorrência Pública n. º CMI - 002/ 2015.
2. 1. 2. Anexos: I, II, III, IV, V, VI
2. 1. 3. Proposta da CONTRATADA data de 00/ 00/ 2015
2. 2. As disposições deste contrato prevalecem sobre a de seus anexos e, nas hipóteses de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2. 3. As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3. 1. O Contrato vigorará por um período de 24 ( vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 ( sessenta) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço ( O. S.) expedida pela Diretoria Geral da CONTRATANTE.
3. 1. 1. O propósito de prorrogação deverá ser comunicado à outra parte até 90 ( noventa) dias antes de encerrar- se o período de vigência, sob pena de não se efetivar a prorrogação.
3. 2. O prazo máximo de entrega e instalação dos equipamentos e serviços será de até 30 ( trinta) dias, contados da O. S.
CLÁUSLA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4. 1. O valor estimativo anual do contrato é de ... , referente à Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA em 00/ 00/ 2015;
4. 1. 1 . Será empenhado no Exercício de 2015 o valor de R$ ... (...).
5. 1. Os serviços serão executados sob o regime previsto na legislação específica dos serviços de telefonia fixa comutada e serviço de comunicação multimídia, além das Normas- padrão para Prestação de Serviços de Telecomunicações determinadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
5. 2. Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em Reais.
5. 3. Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5. 4. A CONTRATADA não poderá pleitear quaisquer adicionais nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5. 5. O reajustamento de preços para os subitens 1. 1. 2. e 1. 1. 3. será de acordo com a legislação vigente, através da aplicação do IPCA ( Índice de Preço ao Consumidor Amplo) , e por força do art. 28,
§ 1º da Lei Federal 9. 069 de 29/ 06/ 1995, que dispõe sobre o Plano Real. Durante o período de 12 ( doze) meses de vigência inicial desse contrato não haverá reajuste no valor do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6. 1. A remuneração da CONTRATADA se dará na forma das disposições legais aplicáveis à espécie ( Lei Federal 4. 680/ 65 e Decreto Federal 57. 690/ 66), obedecendo, ainda, o seguinte:
6. 1. 1. Os valores cobrados devem refletir a utilização dos serviços, conforme descrito na planilha de preços da CONTRATADA, mediante a apresentação das faturas juntamente com o detalhamento das chamadas cursadas no período, acrescentados dos valores dos demais serviços, incluindo a disponibilidade de troncos telefônicos digitais, ramais telefônicos IP e link de Internet.
6. 2. Após a liberação, pelo órgão gerenciador, dos relatórios e da autorização de faturamento, a CONTRATADA emitirá, em conformidade com a legislação vigente, a documentação de cobrança, de acordo com os quantitativos efetivamente executados, obedecendo aos seguintes procedimentos:
6. 2. 1. As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciador no endereço abaixo:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 651 - Centro Itabira/ MG – CEP 35. 900- 025
6. 3. Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria da CONTRATANTE, em até 10 ( dez) dias, após o cumprimento das obrigações e “ aceite”, pelo órgão gestor.
6. 4. O cumprimento do prazo de pagamento pela CONTRATANTE estará vinculado à observância pela CONTRATADA do prazo para emissão/ entrega do faturamento.
6. 5. A CONTRATANTE descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6. 6. Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a CONTRATANTE providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
6. 7. Caso ocorra atraso na liquidação dos compromissos por parte da CONTRATANTE, incidirá sobre o valor devido correção financeira “ pro rata”, entre a data do vencimento e a efetiva liquidação, com base na TR - taxa referencial, ou outro índice que venha a substituí- lo no dia do vencimento da fatura, mediante emissão pela CONTRATADA do documento fiscal competente.
6. 8. As despesas referentes a este contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n. º ( 20) 01. 01. 01. 122. 0004. 2. 003. 000.
33. 90. 39. 43. 00. 00 – Desdobramento 2380 , para o presente exercício e das correspondentes para os exercícios subsequentes, assegurados os recursos na forma da Lei Federal nº 4. 320/ 64.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7. 1. Os serviços a serem prestados, diretamente pela CONTRATADA à CONTRATANTE, deverão ser prévia e formalmente autorizados pela Diretoria Geral.
7. 2. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE, sempre que possível, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, sob forma de propostas.
7. 3. Os serviços executados em desacordo com os termos e condições estabelecidos pela CONTRATANTE serão rejeitados, sem que caiba qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes do Memorial Descritivo, são obrigações da CONTRATANTE:
8. 1. Fornecer à CONTRATADA a documentação técnica e as informações indispensáveis à realização dos serviços ora contratados.
8. 2. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um técnico de seu próprio quadro, ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato ( a ser informado na O. S.).
8. 3. Emitir a ordem de serviço para execução dos trabalhos da CONTRATADA, que não poderá iniciá- los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento.
8. 4. Controlar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
8. 5. Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos da CONTRATADA, sendo- lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando o seu superior interesse.
8. 6. Reter os pagamentos devidos com base neste ou em outro contrato, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação ou condenação, se por ventura for a CONTRATANTE autuada, notificada, intimada ou condenada em razão da não liquidação em época própria de qualquer obrigação atribuível a CONTRATADA, originária do contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie.
8. 7 Cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, caso já tenha sido liberados pela CONTRATANTE todos os pagamentos, ou se este contrato já tiver sido encerrado, servindo, para tanto, o presente instrumento como o título executivo extrajudicial.
8. 8. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este contrato.
8. 9. Emitir o “ Atestado de Capacidade Técnica”.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes do Memorial Descritivo, são obrigações da CONTRATADA:
9. 1. Quanto ao desempenho e qualidade:
9. 1. 1. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições do contrato, obedecendo rigorosamente às normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor e as específicas ditadas pela CONTRATANTE para empresas contratadas;
9. 1. 2. Executar os serviços, com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às determinações dos projetos, desenhos, bem como demais instruções fornecidas pela fiscalização quanto à qualidade, utilização de materiais e outros e ainda às prescrições estabelecidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, em estrita obediência às leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades pelo não cumprimento dessas leis e exigências;
9. 1. 3. Definir e programar a metodologia de execução dos serviços, submetendo- a, antes do início dos trabalhos, à aprovação da gerência/ diretoria, acertando o cronograma de execução;
9. 1. 4. Programar os trabalhos de modo a assegurar a conclusão dos serviços no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
9. 1. 5. Organizar os trabalhos de forma a não causar embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE e/ ou terceiros na área dos serviços, não podendo tais interferências justificar eventuais atrasos na execução, salvo fatos imprevisíveis de definição exclusiva da CONTRATANTE;
9. 1. 6. Fixar seus horários de trabalho de modo compatível com os adotados pela CONTRATANTE. Qualquer alteração decorrente da necessidade dos serviços será previamente comunicada ao gerenciador, com antecedência necessária, de modo a permitir a continuidade da presença do gerenciador e demais controles necessários;
9. 1. 7. Conferir toda documentação técnica ( Memorial Descritivo) entregue pela CONTRATANTE e alterar com a devida antecedência erros e ausências de dados.
9. 2. Quanto ao seu pessoal:
9. 2. 1. Fornecer a direção e supervisão técnica e administrativa e toda a mão- de- obra direta e indireta necessárias à execução dos trabalhos;
9. 2. 2. Confiar os trabalhos a profissionais habilitados e idôneos, utilizando o mais alto nível da técnica aplicada no país em serviços da mesma natureza;
9. 2. 3. Fornecer, de acordo com as normas da CONTRATANTE e providenciar para que todos os empregados que tiverem acesso às áreas da CONTRATANTE, portem em local bem visível, o crachá de identificação;
9. 2. 4. Pagar, pontualmente, os salários de seus empregados bem como todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes ou que venham incidir direta ou indiretamente sobre o custo da mão- de- obra, seguro de acidentes do trabalho, todos os tributos e contribuições que gravem, os custos dos serviços objeto deste contrato, comprovando perante a CONTRATANTE, sempre que por esta solicitado, o cumprimento dessas obrigações;
9. 2. 5. Substituir, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas contados da solicitação, por escrito, do gerenciamento, qualquer empregado alocado aos trabalhos objeto deste contrato;
9. 2. 6. Mensalmente, a CONTRATADA deverá anexar às NF/ faturas, cópias autenticadas das guias de recolhimento ao INSS e FGTS quitadas do mês anterior ao do faturamento.
9. 3. Quanto à apresentação da CONTRATADA:
9. 3. 1. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATANTE, no prazo de 10 ( dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato, um representante, para atendimento, que será o único interlocutor para os fins previstos neste contrato, com as seguintes atribuições, dentre outras:
9. 3. 1. 1. Responsabilizar- se pelas notificações, comunicações e instruções a ele entregues, consideradas para todos os efeitos como recebidas pela CONTRATADA, a esta obrigando plenamente;
9. 3. 1. 2. Facilitar por todos os meios ao seu alcance a ação do Órgão Gerenciador;
9. 3. 1. 3. Acatar prontamente as observações ou recomendações da CONTRATANTE;
9. 3. 1. 4. Acompanhar e visar os relatórios dos serviços.
9. 4. Quanto a Custeio e encargos Financeiros :
9 . 4. 1. Custear todas as despesas decorrentes dos serviços, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas.
9. 5. Quanto a outras obrigações da CONTRATADA :
9. 5. 1. Promover o registro deste contrato e seus aditivos perante os órgãos aos quais devam os mesmos ser submetidos, de acordo com a legislação em vigor, arcando com todas as despesas daí decorrentes e comprovando perante a CONTRATANTE, no prazo de 20 ( vinte) dias úteis da assinatura deste instrumento, o cumprimento desta obrigação;
9. 5. 2. Arcar com todas as despesas de indenizações e reclamações decorrentes de prejuízos, perdas e danos físicos ou materiais que venham a causar a pessoas, a bens da CONTRATANTE ou de terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão, inclusive de seus empregados, auxiliares, prepostos ou terceirizados, incluindo- se os que sejam relacionados com o uso de materiais ou processos de execução e/ ou manipulação que requeiram técnicas especiais ou proteção por marcas ou patentes;
9. 5. 3. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO
10. 1. O gerenciamento ficará a cargo da Diretoria Geral da CONTRATANTE, através da gerência de TI - Tecnologia da Informação.
10. 2. Todo serviço será acompanhado e revisado pela Gerência de TI da CONTRATANTE a quem deverão ser submetidas todas as iniciativas da CONTRATADA.
10. 3. A CONTRATANTE exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento da execução dos trabalhos, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da CONTRATANTE, tais como:
10. 3. 1. Gerenciar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sendo- lhe lícito impugnar a execução de serviços considerados imperfeitos, rejeitar trabalhos que, mesmo concluídos, apresentem não conformidade com as normas técnicas aplicáveis ao objeto contratual, determinando as correções ou retificações adequadas;
10. 3. 2. Aprovar a alocação, a desalocação e a substituição de pessoal promovido pela CONTRATADA;
10. 3. 3. Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da CONTRATADA, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
10. 3. 4. Determinar à CONTRATADA a adoção de normas e métodos condizentes com a boa execução dos trabalhos/ serviços e com os interesses da CONTRATANTE, bem como instruí- la no tocante aos serviços executados simultaneamente com o trabalho de terceiros e da própria CONTRATANTE;
10. 3. 5. Solicitar da CONTRATADA a emissão de relatórios/ dados estatísticos de utilização mensal;
10. 3. 6. Instruir a CONTRATADA quanto às prioridades dos trabalhos;
10. 3. 7. Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos da CONTRATADA, sendo- lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar o rejeitar qualquer de suas etapas, considerando o superior interesse da CONTRATANTE;
10. 3. 8. A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a CONTRATADA de suas responsabilidades perante a CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
11. 1. Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa conforme especificado no acordo de nível de serviço transcrito do Menorial Descritivo abaixo:
11. 1. 1. O acordo de nível de serviço ( SLA) visa garantir que os serviços contratados sejam prestados pela CONTRATADA, em grau mínimo de eficiência e qualidade exigido pela C. M. I.
11. 1. 2. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento e medição dos índices estabelecidos, que serão auditados pela C. M. I. durante todo o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados.
11. 1. 3. As inoperâncias e/ ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da C. M. I., devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados de forma proporcional ao tempo de sua não prestação.
11. 1. 4. O Índice de Disponibilidade será, no mínimo, 99, 7% ( noventa e nove vírgula sete por cento) mensal.
11. 1. 5. O serviço deverá estar disponível 24 ( vinte e quatro) horas por dia, 07 ( sete) dias por semana, todos os dias do ano. Desta maneira a CONTRATADA deverá estabelecer estrutura de operação para este nível de serviço.
11. 1. 6. A disponibilidade do serviço indicará o percentual de tempo, durante o período de 01 ( um) mês de operação, em que o serviço permanece em condições normais de funcionamento.
11. 1. 7. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento e supervisão da Contratada ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela C. M. I., até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação à C. M. I.
11. 1. 8. A disponibilidade do serviço será calculada, para um período de 01 ( um) mês, através da seguinte fórmula:
Onde: | |||||||||
D= T 0−Ti ×100 T 0 | D = disponibilidade; To = período de operação (1 mês), em minutos; Ti = tempo total de indisponibilidade do circuito de | ||||||||
acesso, | ocorrida | no | período | de | operação | (1 | mês), | em | |
minutos. |
11. 1. 9. No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da C. M. I.
11. 1. 10. A perda de pacotes deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente, entre o backbone da Contratada e a interface do roteador instalado na C. M. I. Não será considerada perda de pacotes se:
1) for causada por volume que exceda a largura de banda contratada no enlace de comunicação de dados entre a C.M.I. e a CONTRATADA;
2) se o pacote for explicitamente descartado para evitar um ataque de Dos ou DDoS.
11. 1. 11. Em caso de indisponibilidade do serviço superior ao SLA contratado, este somente será considerado restabelecido, após a realização de testes de estabilidade pelo período mínimo de 24 horas. Estes testes serão realizados pela C. M. I.
11. 1. 12. Para interrupções de ramais aplica- se a mesma formula do item 11. 1. 8., onde o valor de Ti ( tempo de Interrupção) será calculado pela divisão do tempo, em minutos, em que um ou mais ramais permaneceram interrompidos pelo número total de ramais ativos.
11. 1. 13. Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser efetuado pelo representante da C. M. I.
11. 1. 14. Os problemas urgentes, onde ocorre interrupção total da comunicação de dados ou de voz, deverão ser atendidos em até 02 ( duas) horas úteis.
11. 1. 15. Define- se como “ Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE à central de tele atendimento e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento.
11. 1. 16. Define- se como “ Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de início do atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante da CMI, deixando o serviço em condições normais de operação.
11. 1. 17. Entende- se por “ Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a ser implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
11. 1. 18. Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a CONTRATADA deverá substituí- lo por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, devendo retornar com o original em até 10 dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado a CONTRATADA deverá substituí- lo por um novo.
11.2. INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO
11.2.1. Relativamente aos serviços de manutenção ‘on-site’:
Indicador | Penalidade |
“Tempo de atendimento ao chamado” - período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela C.M.I. e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento: - 4 horas úteis depois do comunicado. | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal do serviço afetado: Telefonia (troncos/ramais) ou Internet, ou seja, valor do serviço afetado multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem 8 horas úteis para atendimento. |
“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, deixando o serviço em condições normais de operação: | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal do serviço afetado: Telefonia (troncos/ramais) ou Internet, ou seja, valor do serviço afetado multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem: |
- 8 horas úteis para solução. | - 24 horas úteis para atendimento |
11.2.2. Relativamente a disponibilidade dos serviços:
Indicador | Penalidade |
“Sistema impossibilitado de efetuar e receber chamadas” ou “Sistema impossibilitado de acessar a Internet” - período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela C.M.I. e o horário de início de resolução do problema: | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal do serviço afetado multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem 8 horas úteis para atendimento; |
- 2 horas úteis para atendimento |
“Tempo de solução do problema. Retorno do Sistema ao estado Operacional Normal” - período compreendido entre o horário de abertura do chamado de atendimento e o horário do término da solução, deixando o sistema em condições normais de operação: | Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal do serviço afetado multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem 8 horas úteis para restabelecimento. |
- 4 horas úteis para atendimento |
11.3. A aplicação das penalidades não implicará em aceitação tácita por parte da C.M.I. das falhas eventualmente ocorridas, podendo ser utilizadas em conjunto com as cláusulas contratuais referentes à rescisão motivada e podendo, se repetidas, ensejar ações punitivas outras, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
11.4. Todos os indicadores serão aferidos mensalmente e as penalidades serão aplicadas, após garantida defesa prévia à CONTRATADA, sob a forma de desconto no faturamento do mês subsequente ao da decisão administrativa definitiva.
11.5. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.6. A aplicação das multas acima dar-se-à, cumulativamente, na medida em que cada obrigação contratual deverá ser cumprida.
11.7. Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.8. As multas porventura aplicadas são consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicia.
11.9. A CONTRATADA notificada da multa poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Presidente do Legislativo Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da Procuradoria Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12. 1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples aviso escrito, independentemente de comunicação judicial ou extrajudicial, em quaisquer dos seguintes casos:
12 . 1. 1. Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato;
12 . 1. 2. Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas;
12. 1. 3. Suspensão, pelas autoridades competentes, dos trabalhos contratados, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes;
12. 1. 4. Não pagamento pela CONTRATADA, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas aos seus terceirizados, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas;
12. 1. 5. Atrasos na execução dos trabalhos até o prazo de 15 ( quinze) dias, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa pela CONTRATANTE;
12. 1. 6. Se a CONTRATADA paralisar total ou parcialmente os trabalhos, sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, por escrito, por mais de 10 ( dez) dias consecutivos ou 30 ( trinta) dias alternados;
12. 1. 7. Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má- fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
12. 2. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, a CONTRATANTE executará as garantias previstas neste instrumento e ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando- se, ainda, o direito de concluí- los pelos meios que julgar mais convenientes.
12. 3. Se o contrato for rescindido por motivo não imputável à CONTRATADA, a CONTRATANTE restituirá as garantias contratuais, após ressarcir- se de eventuais multas ou débitos.
12. 4. Na ocorrência de rescisão contratual, a CONTRATADA apresentará relatório completo dos trabalhos executados até a data da rescisão e entregará à CONTRATANTE os documentos de propriedade desta.
12. 5. Rescindido o contrato, assistirá a CONTRATANTE o direito de entregar a execução a quem bem entender independente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13 . 1. Concluídos os serviços objeto deste contrato e, verificado pelo gerenciador/ diretor que os mesmos foram executados dentro dos requisitos exigidos, será emitido ‘ Atestado de Capacidade Técnica”.
13. 2. No caso de a CONTRATADA recusar- se a corrigir as deficiências encontradas durante o período citado, a CONTRATANTE procederá à correção dessas deficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA ou das garantias prestadas.
13. 3. À CONTRATADA é vedado, sob pena da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos objeto deste contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos aos trabalhos executados, à tecnologia adotada e a documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS SEGUROS
14 . 1. A CONTRATADA se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei com vigência a partir da data do inicio dos trabalhos até seu encerramento, assumidos todos os riscos e ônus inerentes.
14 . 2. A CONTRATADA será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos serviços.
14. 2. 1. Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados no subitem 14. 2., a CONTRATADA assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução dos serviços.
14. 3. Para proteção dos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos da CONTRATANTE, sob guarda e responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE, quando julgar necessário, providenciará e manterá em vigor, por sua conta e em nome próprio, apólices de seguros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇAO CONTRATUAL
15 . 1. Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15 . 2. A CONTRATADA ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da CONTRATANTE, e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de execução dos trabalhos que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO E DO FORO
16. 1. As partes contratantes sujeitam- se às obrigações, deveres e especificações do Memorial Descritivo do Edital da Concorrência n. º 002/ 2015, às leis específicas, vigentes e aplicáveis ao objeto contratual e, especialmente, à Lei Federal n. º 8. 66693, e suas posteriores alterações e, elegem o Foro de Itabira, Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 ( duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx, ......... de de 2015.
167º Ano da Emancipação Política do Município “Ano Municipal do Centenário de Chiquinho Alfaiate”
Presidente
(CPF n )
Procurador Geral - OAB n. .......
(CPF n )
Diretor Geral
(CPF )
CONTRATANTE
Controlador Interno (CPF )
...................................................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: . . - CPF: . . -