TERMO DE REFERÊNCIA Nº 15/2024/CRA-PE
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 15/2024/CRA-PE
PROCESSO Nº 476905.000165/2024-13
1. DO OBJETO
Aquisição de veículo automotor tipo caminhonete pick-up, cabine dupla, novo devidamente emplacada e caracterizado com adesivo oficial, modelo aprovado com todos os itens de séries exigidos pelo Contran, com garantia contra defeitos de fábrica não inferior a 3 (três) anos,para atendimento ao Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Especificações mínimas: Tipo: Picape (pick-up); Tração: 4x4; Cor: branca; zero km; Ano: 2023 ou superior; 04 portas; equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; cabine/carroceria: para 05 ocupantes, carroceria cabine dupla; dimensões: distância mínima entre eixos de 2990 mm; caçamba: mínimo 930 litros. Motor com 04 cilindros; Câmbio: automático; potência de 170 cv; sistema de alimentação: injeção eletrônica direta ou multiponto; aspiração: turbocompressor; combustível: diesel; capacidade do tanque de combustível de 60 litros; direção elétrica ou hidráulica ou eletro hidráulica; capacidade de carga útil mínima de 1000 kg; freio com sistema antibloqueio (ABS) nas quatro rodas; distribuição eletrônica de frenagem (EBD); alarme (sistema antifurto); controle de estabilidade; controle de tração; faróis de neblina (de série ou opcional de fábrica); repetidores laterais das luzes de direção; travamento central das portas; desembaçador do vidro traseiro; assistente de partida em rampa; sensores de estacionamento traseiro; ar-condicionado; banco do motorista com ajuste de altura; ajuste do volante em altura; ajuste elétrico dos retrovisores (de série); controle automático de velocidade; controle elétrico dos vidros dianteiros e traseiros (de série); rodas de liga leve; alças de segurança no teto; ponto de força 12 v; rádio (de série ou opcional de fábrica); conexão usb; protetor de cárter/motor; película instalada conforme normas vigentes, com protetor de caçamba, jogo de tapetes. O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome Conselho Regional de Administração do Estado de Pernanbuco, correndo por conta do fornecedor; todos os itens exigidos pela CONTRAN e os equipamentos e acessórios do veículo deverão estar acompanhados de respectivos manuais de uso e certificados e condições da garantia. garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses. Caso tenha garantia contratual complementar à garantia legal deverá ser concedido mediante termo escrito de acordo com o manual do fabricante. | 1 |
1.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.3 O valor estimado do item contém o montante correspondente ao licenciamento, IPVA, despesas com primeiro emplacamento e com transferência veicular.
1.4 Os veículos deverão ser emplacados em nome do CRA-PE (conforme nota fiscal), cujo CNPJ será informado na assinatura do Contrato.
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a necessidade da Contratação em razão do Convênio Firmado entre o Conselho Regional de Administração-PE e o Conselho Federal de Administração, sob o Nº 103/2023/CFA para “Aquisição de equipamentos voltados para a fiscalização”, aprovado pela Comissão Permanente do PRODER, nos termos da Resolução Normativa CFA nº 624, de 6 de março de 2023 e da Instrução Normativa CFA nº 1, de 6 de março de 2023 e pelo Plenário do CFA na 1ª sessão extraordinária, realizada no dia 21 de junho de 2023. O veículo tem o propósito atender as demandas deste CRA-PE que por vezes precisam realizar
viagens de interesse Público, realizar a fiscalização in loco das empresas e os profissionais que estão exercendo o exercício ilegal da profissão de Administração, conforme preceitua a Lei 4769/65 e o decreto 61.934/67 em seus Artigos 14º e 15º. Servirá também para o deslocamento da equipe de Marketing para realizar as parcerias, para o Clube de Benefícios desta Autarquia Federal, como também suprir as necessidades do deslocamento da Direção, dos Funcionários e Colaboradores nas demandas externas.
3. PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, fretes, transportes, garantia, e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
4. DA CONFORMIDADE DOS MATERIAIS PROPOSTOS
4.1 Por ocasião da aquisição, no momento da aceitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar catálogos técnicos para constatação de cumprimento das exigências editalícias, sendo que todos deverão estar na língua portuguesa;
4.2 Deverá constar na proposta marca e a garantia.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária para aquisição:
Fonte: Equipamentos e Materiais Permanentes Conta Nº: 6.2.2.1.1.02.01.03
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1 Aquisição de veículo tipo caminhonete pick-up, cabine dupla, novo, devidamente emplacada e caracterizado com adesivo oficial, modelo aprovado com todos os itens de séries exigidos pelo Contran, com garantia contra defeitos de fábrica não inferior a 3 (três) anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
6.2 A contratação pretendida se dará por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em sessão pública a ser realizada por meio do sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal, sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 O tipo de licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM, que se constituirá no critério de seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços.
6.4 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico do Estudo Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
7.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
8. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a AGU.
8.2. Só será admitia a oferta de veículos automotor que utilize o combustível renovável biodiesel, inclusive mediante tecnolofia “flex” ou equivalente, nos termos da Lei nº 9.660, de 1998.
8.3. Só será admitia a oferta de veículos automotor que atenda aos limites máximo de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11/02/1993, n. 17/1995, nº 272/2000 e n 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
8.4. Só será admitia a oferta de veículos automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa deControle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
8.4.1. A comprovação da conformidade deve ser feita pela ENCE com presença de, no mínimo, uma estrela;
8.4.2. Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veículo com Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular).
9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 O prazo máximo de entrega de item será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Confirmação de Compra e respectiva Nota de Empenho, assinada pelo CRA –PE.
9.2 A contratada deverá entregar o objeto deste docuemnto (veículo) transferido em nome do CRA-PE e desembaraçado de qualquer tipo de empecilho ou irregularidade, revisado de acordo com as normas do fabricante, limpo, emplacado e cm os adesivos oficiais enviado pelo Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA-PE aplicados nas duas (2) portas dianteiras;
9.3 Os adesivos serão fornecidos pela Contratada, sem custos adicionais e o CRA-PE ficará responsável pelo fornecimento do “layout” para adesivos, que será enviado em tempo hábil;
9.4 A contratada deverá arcar com o pagamento de todas as taxas relativas aos emplacamento, seguro obrigatório conforme normas regulamentares aplicáveis expedidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, frete, despachentes e outros custos referentes à entrega do carro em condições de uso imediato;
9.5 O veículo deverá ser entregue, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto;
9.6 O veículo somente será considerado entregue quando emplacado e transferido pela Contratada, às suas expensas em no do CRA-PE.
9.7 O bem será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.8 O bem poderá ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.9 O bem será recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
9.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.12 O aceite dos veículos pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor pelos vícios de quantidade e qualidade dos veículos ou disparidades com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, verificadas posteriormente ao recebimento definitivo, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas na legislação pertinente.
10. LOCAL HORÁRIO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 Os bens deverão ser entregues na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, 00- Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX: 00000-000, (81) 3268 - 4414, das 08h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, dias úteis.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da Contratante
11.2 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos:
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
12.3 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 Nos termos do art. 117, caput da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal.
16.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.14 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I = TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelas razões abaixo justificadas;
18.2 Aquisição de bens de pronta entrega conforme código de defesa do consumidor.
19. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
19.1 O prazo de garantia contratual dos bens, obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor para materiais de consumo, bem como observado o prazo mínimo estipulado na especificação.
19.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
19.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas
19.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
19.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
19.6 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada
19.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
19.8 Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo
Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
19.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos
19.10 Todas as peças, subconjuntos e equipamentos adquiridos terão obrigatoriamente um período de garantia dos fabricantes, sendo a CONTRATADA corresponsável pelo cumprimento dessa garantia;
19.11 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
19.12 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
19.13 No caso dos itens que apresentarem defeitos e, consequentemente forem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega dos itens.
20. DA ASSISTENCIA TÉCNICA
20.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
20.2 No período de garantia os serviços de assistência técnica deverão ser prestados nas concessionárias autorizadas pelo fabricante;
Deverá haver, no mínimo, 01 (uma) concessionária autorizada pelo fabricante no município de Recife/PE;
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa:
(1) moratória de 0.5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
21.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade como atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1 Na proposta de preço deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, fretes, transportes, montagem e instalação, quando for o caso, garantia dos produtos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
22.2 Valor total estimado da contratação será realizado conforme pesquisa no banco de atas públicas.
23. DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
23.1 Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores que ofertarem o MENOR PREÇO. Na existência de recurso e sendo estes decididos, a autoridade competente fará a adjudicação.
23.2 A homologação da licitante(s) é de responsabilidade da autoridade competente como ato de controle final e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao(s) proponente(s) vencedor (es), seja de parte do pregoeiro ou da própria autoridade em grau do reexame do recurso.
24. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Exigência de habilitação
24.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica:
24.3 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
24.4 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
24.5 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
24.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
24.7 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
24.8 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
24.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
24.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Habilitação fiscal e trabalhista:
24.11 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
24.12 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
24.13 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
24.14 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
24.15 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
24.16 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
24.17 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
24.18 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Qualificação Econômica-Financeira:
24.19 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
24.20 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
24.21 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
24.22 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
24.23 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
24.24 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG=
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG=
LC
=
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Passivo Circulante
24.25 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação.
Qualificação Técnica
24.26 Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
24.27 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com os objetos desta contratação, que comprove que a mesma executou ou está executando, de maneira satisfatória, o fornecimento de veículos;
24.28 O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado (s) em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
24.29 O fornecedor dispobilizará todos as informações necessárias à comprovação da legitimidade do (s) atestado (s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato (Nota de empenho ou instrumento equivalente) que deu suporte à contraração, endereço atual da contratante e local em que foi executado, dentre outros documentos;
24.30 Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Certificamos para os devidos fins que as especificações contidas neste Termo de Referência, não contêm marcas, características, especificações ou exigências exclusivas, excessivas, impertinentes, irrelevantes ou desnecessárias que possam direcionar o certame ou limitar/restringir ou frustrar a competição ou a realização do fornecimento.
25.2 O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas.
Recife-PE, 19 de fevereiro de 2024.
Adm. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Equipe de Planejamento e Contratação CRA-PE nº 14233
Adm. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Equipe de Planejamento e Contratação CRA-PE nº 4681
Adm. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Equipe de Planejamento e Contratação
CRA-PE nº 07-00017
Adm. Xxxxxxx Xxxxxxx de Mendonça Diretor Administrativo e Financeiro CRA-PE nº 09568
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx , Diretor(a), em 01/03/2024, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , Membro, em 01/03/2024, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Membro, em 01/03/2024, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Adm. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx , Coordenador(a), em 05/03/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2472217 e o código CRC BC5D14DE.