TERMO DE CONTRATO N. º 137/2017 (4021)
TERMO DE CONTRATO N. º 137/2017 (4021)
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 049/2017 – PROCESSO N. º 059/2017
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Município de União da Vitória e a empresa ASAUVA EIRELI - ME.
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito, HILTON SANTIN ROVEDA, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa ASAUVA EIRELI - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 105, Centro, Município de União da Vitória, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.801.104/0001-75, neste ato representado pelo Representante Legal, XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade n.º 23R 4198110 – II/SC, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato nos termos da Lei Municipal n.º 4363/2014, Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Pregão Eletrônico n. º 049/2017 – Processo n. º 059/2017, sujeitando- se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se este contrato no Pregão Eletrônico n. º 049/2017 – PMUVA – Processo n. º 059/2017, Lei Municipal n. º 4363/2014, Lei Federal n. º 10.520/2002 e suas alterações posteriores e subsidiariamente na Lei Federal n. º 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e na proposta de preços da Contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem esportiva para campeonatos, festivais e torneios promovidos, organizados e dirigidos pela Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, através da Secretaria Municipal de Esportes, bem como parcerias com outras entidades, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
2.2. O Município de União da Vitória reserva-se no direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o(s) licitante(s) vencedor(es), não cabendo a este(s) qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1- O valor global do presente contrato é de R$ 607.160,00 (Seiscentos e sete mil cento e sessenta reais), conforme detalhado abaixo:
Produto/Serviço | Valor Unitário | Quantidade |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE FUTEBOL DE CAMPO, CONTENDO 01 (UM) ARBITRO, 02 (DOIS) ASSISTENTES E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 300,00 | 300 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE FUTEBOL DE SALÃO, CONTENDO 02 (DOIS) ARBITROS E 01 (UM) ANOTADOR. | R$ 180,00 | 300 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE FUTEBOL SETE/SOCIETY, CONTENDO 02 (DOIS) ARBITROS E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 180,00 | 300 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE FUTEBOL DE |
XXXXX, CONTENDO 02 (DOIS) ARBITROS E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 170,00 | 150 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE VÔLEI DE QUADRA, CONTENDO 02 (DOIS) ARBITROS E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 150,00 | 200 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE VÔLEI DE AREIA, CONTENDO 02 (DOIS) ARBITROS E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 140,00 | 200 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE FUTEVÔLEI, CONTENDO 02 (DOIS) ARBITROS E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 140,00 | 200 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE BASQUETE, CONTENDO 02 (DOIS) ARBITROS E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 160,00 | 300 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE BASQUETE X 3, CONTENDO 02 (DOIS) ARBITROS E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 160,00 | 300 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE BOCHA CONTENDO 02 (DOIS) ÁRBITROS E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 150,00 | 150 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE BOLÃO CONTENDO 02 (DOIS) ÁRBITROS E 01 (UM) ANOTADOR | R$ 136,66 | 150 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE HANDEBOL CONTENDO 02 (DOIS) ÁRBITROS E 01 (UM) ANOTADOR. | R$ 130,00 | 150 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE BADMINTON CONTENDO 01 (UM) ÁRBITRO E 01 (UM) COORDENADOR | R$ 71,91 | 100 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE TÊNIS DE MESA CONTENDO 01 (UM) ÁRBITRO E 01 (UM) COORDENADOR | R$ 220,00 | 100 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE XADREZ CONTENDO 01 (UM) ÁRBITRO E 01 (UM) COORDENADOR | R$ 220,00 | 100 |
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA PARA JOGOS DE ATLETISMO CONTENDO 01 (UM) ÁRBITRO E 01 (UM) COORDENADOR | R$ 220,00 | 400 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A descrição completa dos itens, constante do Edital de Licitação e da proposta apresentada pela Contratada, integra o presente contrato independente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo (Secretaria Municipal de Esportes).
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2.006.3390.39 - 1510 - 38/2017 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 2.064.3390.39 - 1000 - 325/2017 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
6.1. O preço ora contratado não sofrerá reajustes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Os serviços objeto da contratação deverão ser prestados de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Esportes, devendo ser executados rigorosamente conforme o ofertado nas propostas;
8.2-A Prefeitura Municipal de União da Vitória se reserva no direito de requisitar os serviços licitados, objeto deste contrato, conforme suas necessidades e disponibilidades financeiras;
8.3 - A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e conferência por parte da Secretaria Municipal de Esportes da Contratante. (Artigo 67 da Lei Federal n. º 8.666/93).
8.4 – A Secretaria Municipal de Esportes terá livre e total acesso nas escalações da arbitragem, em todas as competições por ela promovida, com 04 (quatro) dias de antecedência, e com total poder de vedação, ou nas escalações.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Prestar os serviços conforme especificado no Edital de Pregão Eletrônico n. º 049/2017 –
Processo n.º 059/2017
b. Aplicar a empresa vencedora às penalidades, quando for o caso;
c. Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
d. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
f. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Executar os serviços na forma ajustado conforme o Edital;
b. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos;
c. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, decorrentes da execução do presente Contrato;
d. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação;
e. Submeter-se à fiscalização e acompanhamento da Secretaria Municipal de Esportes da Contratante, a qual acompanhará todas as etapas da execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no Art. 57° da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela CONTRATANTE
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto contratual, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 2,0% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos.
b.4) Os valores das multas referidos nesta cláusulas serão descontados “ex-offício” da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação.
12.2- As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pela autoridade competente, assegurados ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a) de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência e de suspensão, e
b) de 10(dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de União da Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
13.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
d) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
União da Vitória (PR), 13 de junho de 2017
CONTRATADA XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME | CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO | |
1ª | 2ª |
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO