TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04020002/2021.
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04020002/2021.
Pelo presente contrato celebram de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: ICONE SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME, CNPJ/MF n:
04.826.331/0001-36, com sede na sediada na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, Nº 1559 – Pav 3
– 1º andar – Xxxx 00 – Tirol – CEP nº 59.152-110, Natal/RN, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 000.000.000, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 –
PROCESSO Nº 04020002/2021 com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação Nº 005/2021.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO | UND | QTD | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTABILIDADE E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN. | SV/MÊS | 11 | R$ 1.015,00 | R$ 11.165,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global estimado do contrato será de R$ 11.165,00 (onze mil cento e sessenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação Nº 005/2021 – Processo Administrativo Nº 04020002/2021, realizada com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE
4.1. O contrato terá como objetivo a licença de uso, não exclusivo, do sistema
descrito na cláusula primeira, bem como a instalação, o diagnóstico e o treinamento básico relativo à sua utilização e a prestação dos serviços de atualização, atendimento e suporte técnico do software e se dará nas seguintes modalidades:
4.1.1. Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto e não autorizado, vandalismo sinistros ou apropriações indébitas;
4.1.2. Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da legislação, desde que não indiquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas, ou, ainda, alterações na arquitetura do Software;
4.1.3. Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas na proposta apresentada pela Contratada, ou ainda inexistente no momento do recebimento do Software.
4.2. Especificações obrigatórias e gerais:
4.2.1. Gerar os arquivos magnéticos de acordo com as normas internas de diversos Tribunais de Contas do País;
4.2.2. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
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4.2.3. Possuir controle efetivo do uso do sistema, oferecendo segurança contra a violação de senhas:
4.2.4. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
4.2.5. Possuir opção de fazer e desfazer as ações executadas pelo sistema;
4.2.6. Possuir rotinas de backup;
4.2.7. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em pen drive ou disco rígido, e a seleção da impressora em rede desejada;
4.2.8. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação do sistema com o usuário;
4.2.9. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nas telas e campos;
4.2.10. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados e roteiros contábeis e partidas dobradas;
4.2.11. Permitir que, nos lançamentos contábeis, as contas do último nível de desdobramento possam ser detalhadas em contas correntes: (Receitas e Despesas);
4.2.12. Permitir utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupo de contas para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis;
4.2.13. Emitir todos os relatórios da Contabilidade previstos na Lei nº 4320/64, atendendo ao Art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstrativo das Variações Patrimoniais e etc.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA
5.1. As modificações no sistema de natureza legal, fiscal, tributário, serão implementadas em prazos compatíveis com os determinados pelas normas pertinentes e de acordo com a complexidade de serem executadas. A Contratada deverá indicar soluções alternativas para atender às exigências da Lei, caso não haja tempo para a implementação das modificações
legais entre a divulgação e o início de vigência da mesma, até que o sistema seja atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
6.1. A Contratada colocará à disposição da Contratante, durante a vigência contratual, os
serviços de suporte que consistirão em apoio e orientação técnica na utilização do sistema.
6.2. Os serviços de suporte do sistema incluirão: informativos, suporte via internet, suporte telefônico e treinamentos na sede da Contratada, bem como a garantia de esclarecimento de dúvidas através de telefone, e-mail ou correios.
6.3. Para validade do atendimento pelo Suporte Técnico a Contratante deverá:
6.3.1. Comunicar à Contratada, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. A execução dos serviços será iniciada mediante o envio da Nota de Empenho
correspondente.
7.1.2. A Contratada executará o serviço a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela Contratante e/ou na data especificada na ordem de serviço, ou documento que substitua o pedido do serviço.
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7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
8.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir de 15 de fevereiro de 2021, e vigerá
até 31 de dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Caberá à CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
9.1.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9.1.5. Manter cópia de segurança dos dados do sistema em CDs ou outro meio magnético através de procedimento denominado “backup”.
9.2. Caberá à CONTRATADA:
9.1. O objeto do presente contrato, será executado pela contratada obedecendo ao disposto no PB, na Lei nº 8.666/1993, e, Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -
MPDG, e demais normas legais e regulamentares pertinentes. Além destas, são obrigações da Contratada:
9.2. Na proposta de preços deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução do serviço, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
9.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da Proposta de Preços e instruções do Projeto Básico;
9.4. Prestar à contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados e equipamentos a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte do contratante;
9.5. Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.6. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação;
9.7. Fornecer número telefônico fixo e móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
9.8. Manter a Contratante informada de novas alterações e implementações no sistema de informática;
9.9. A execução dos serviços deverá atender às Normas da ABNT e do INMETRO; Normas Internacionais, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Baraúna.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Baraúna, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução do(s) serviço(s) caberá ao servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento da Câmara Municipal de Baraúna, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2021, conforme especificação a seguir:
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal de Baraúna;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa;
SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa;
PROGRAMA: 0001 – Manutenção e Revitalização das Atividades da Câmara Municipal
PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
13.2. Para EFETIVAÇÃO de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, em original ou fotocópia autenticada, junto a Nota fiscal/fatura os seguintes documentos abaixo:
I. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
II. Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III. Certidões Negativas junto a RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA (CNDT).
13.2.1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
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13.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.7. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RECISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste termo de contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos do art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos casos citados no art. 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão também se submeterá ao regime previsto no art. 79, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de
quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
15.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 14.2.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE DOS ATOS
16.1. A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Baraúna/RN, 15 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN | ICONE SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN CONTRATANTE | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX Representante Legal CONTRATADA |