ANEXO III
ANEXO III
REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA DISJUNTORES TIPO ABNT NBR IEC 60947-2
1. OBJETIVO
Este Regulamento Técnico da Qualidade estabelece os requisitos obrigatórios para os disjuntores tipo ABNT NBR IEC 60947-2 em caixa moldada, com tensão nominal até 415 V, corrente nominal até 63A, destinados para a proteção termomagnética ou eletrônica de sobrecorrente, a serem atendidos por toda cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.
2. SIGLAS
Icm Capacidade nominal de estabelecimento em curto-circuito Icu Capacidade nominal de interrupção máxima em curto-circuito
Ics Capacidade nominal de interrupção de serviço em curto-circuito Ith Corrente térmica convencional ao ar livre
Ithe Corrente térmica convencional em invólucro In Corrente nominal
Iu Corrente nominal ininterrupta
Icw Corrente nominal de curta duração admissível Ue Tensão nominal de utilização
Ui Tensão nominal de isolamento
Uimp Tensão nominal suportável de impulso
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
A capacidade nominal de interrupção máxima em curto-circuito de um disjuntor é o valor da capacidade de interrupção máxima em curto-circuito, atribuída pelo fabricante ao disjuntor para a tensão nominal de utilização correspondente, nas condições especificadas em 8.3.5 da ABNT NBR IEC 60947-2:2013. Ela é expressa em kA, para o valor da corrente de interrupção presumida (valor eficaz da componente periódica, no caso de corrente alternada).
5.2.6.2.2 Capacidade nominal de interrupção de serviço em curto-circuito
(Ics)
. ABNT NBR IEC 60947-1: 2013 | Dispositivos de Manobra e Comando de Baixa Tensão - Disjuntores |
. ABNT NBR IEC 60947-2: 2013 | Dispositivos de Manobra e Comando de Baixa Tensão - Disjuntores |
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento, são adotadas as definições da ABNT NBR IEC 60947-2:2013.
5. Requisitos técnicos
5.1 Classificação
Os disjuntores devem ser classificados:
5.1.1 De acordo com a categoria de seletividade, A ou B (ver 5.2.7 deste
Anexo).
5.1.2 De acordo com seu meio de interrupção:
a) no ar;
Nota Os disjuntor a ar são disjuntores cujos contatos se abrem e se fecham no ar em pressão atmosférica.
5.1.3 De acordo com seu projeto:
a) construção em caixa moldada.
5.1.4 De acordo com o modo de comando do mecanismo de:
a) manobra manual dependente;
b) manobra manual independente;
5.1.5 De acordo com a aptidão ao seccionamento:
a) apto ao seccionamento;
b) não apto ao seccionamento.
5.1.6 De acordo com a previsão para manutenção:
a) disjuntor concebido para não ter manutenção. De acordo com o modo de instalação:
a) disjuntor fixo;
b) disjuntor tipo plugável.
5.1.8 De acordo com o grau de proteção provido pelo invólucro.
5.2 Definições
5.2.1 Resumo das características
As características de um disjuntor devem ser estabelecidas, quando aplicável, de acordo com:
a) tipo de disjuntor (ver 5.2.2 deste Anexo);
A capacidade nominal de interrupção de serviço em curto-circuito de um disjuntor é o valor da capacidade de interrupção de serviço em curto-circuito atribuído pelo fabricante para esse disjuntor, para a tensão nominal de utilização correspondente, nas condições especificadas em 8.3.4 da ABNT NBR IEC 60947-2:2013. Ela é expressa para o valor da corrente de interrupção presumida, em kA ou em % de Icu (por exemplo, Ics
= 25 % Icu). Ics deve ser no mínimo igual a 25% de Icu.
5.2.6.3 Corrente nominal de curta duração admissível (Icw)
A corrente nominal de curta duração admissível de um disjuntor é o valor da corrente de curta duração admissível atribuída pelo fabricante ao disjuntor sob as condições especificadas no item 8.3.6.2 da ABNT NBR IEC 60947-2:2013.
5.2.7 Categorias de seletividade
A categoria de seletividade de um disjuntor deve ser declarada, em função de ser ou não especificamente previsto para seletividade em relação a outros disjuntores montados em série no lado da carga, nas condições de curto-circuito, por uma temporização intencional (ver Figura A.3 da ABNT NBR IEC 60947-2:2013).
As categorias de seletividade são definidas na Tabela 1 a seguir.
6. INFORMAÇÕES DO PRODUTO
6.1 Marcação
Anexo);
b) valores nominais e valores-limites do circuito principal (ver 5.2.3 deste
c) categoria de seletividade (ver 5.2.7 deste Anexo);
5.2.2 Tipo de disjuntor
5.2.2.1 Número de polos
5.2.2.2 Natureza da corrente
Natureza da corrente em corrente alternada, o número de fases e a
Cada disjuntor deve estar marcado de forma duradoura:
frequência nominal.
5.2.3 Valores nominais e valores-limites do circuito principal
Os valores nominais estabelecidos para um disjuntor devem ser indicados, de acordo com 5.2.3.1 a 5.2.7 deste Anexo, mas não é necessário estabelecer todos os valores nominais enumerados.
5.2.3.1 Tensões nominais
Um disjuntor é definido pelas seguintes tensões nominais:
5.2.3.1.1 Tensão nominal de utilização (Ue)
A tensão nominal de utilização de um equipamento é um valor de tensão que, combinado com uma corrente nominal de utilização, determinam a utilização do equipamento e se referem às categorias de utilização.
Para disjuntor monopolar, a tensão nominal de utilização é geralmente expressa pela tensão do polo.
Para disjuntor multipolar, ela é geralmente expressa pela tensão entre
fases.
5.2.3.1.2 Tensão nominal de isolamento (Ui)
A tensão nominal de isolamento de um equipamento é o valor da tensão para a qual os parâmetros dielétricos e as distâncias de escoamento são referidos.
5.2.3.1.3 Tensão nominal suportável de impulso (Uimp)
É o valor de pico de uma tensão de impulso de forma e de polaridade prescritas que um equipamento é capaz de suportar sem falhas, nas condições especificadas e para o qual os valores de distância de isolação são referidos.
5.2.3.2 Correntes
Um disjuntor é definido pelas correntes seguintes:
5.2.3.2.1 Corrente térmica convencional ao ar livre (Ith)
É o valor máximo da corrente a ser suportada em casos de elevação de temperatura de um equipamento sem invólucro, ao ar livre.
5.2.3.2.2 Corrente térmica convencional em invólucro (Ithe)
É o valor da corrente estabelecido pelo fabricante a ser utilizado como parâmetro para elevação de temperatura de um equipamento quando montado em um invólucro especificado.
5.2.3.2.3 Corrente nominal (In)
Para os disjuntores, a corrente nominal é a corrente nominal ininterrupta (Iu) e é igual à corrente térmica convencional ao ar livre (Ith).
5.2.4 Frequência nominal
É a frequência de alimentação para a qual um equipamento é projetado e para os outros valores característicos correspondentes.
5.2.5 Regime de carga nominal
5.2.5.1 Regime de carga de oito horas
Regime de carga em que os contatos principais de um equipamento permanecem fechados, enquanto conduzem uma corrente estabilizada por tempo suficiente para o equipamento alcançar equilíbrio térmico, mas não por mais de oito horas sem interrupção.
5.2.5.2 Regime de carga contínuo
Regime de carga sem qualquer intervalo de interrupção da carga em que os contatos principais de um equipamento permanecem fechados, durante a condução de uma corrente estabilizada, sem interrupção por períodos de duração superiores a oito horas (semanas, meses ou até anos).
5.2.6 Características de curto-circuito
5.2.6.1 Capacidade nominal de estabelecimento em curto-circuito (Icm)
A capacidade nominal de estabelecimento em curto-circuito de um disjuntor é o valor da capacidade de estabelecimento em curto-circuito declarado para esse disjuntor pelo fabricante, para a tensão nominal de utilização, na frequência nominal e para um fator de potência especificado para corrente alternada. Ela é expressa como o valor de pico da corrente presumida.
5.2.6.2 Capacidades nominais de interrupção em curto-circuito
As capacidades nominais de interrupção em curto-circuito de um disjuntor são os valores da capacidade de interrupção em curto-circuito, declarado pelo fabricante ao disjuntor para a tensão nominal de utilização, sob as condições especificadas.
As capacidades nominais de interrupção em curto-circuito são definidas
como:
a) capacidade nominal de interrupção máxima em curto-circuito (Icu);
b) capacidade nominal de interrupção de curto-circuito em serviço (Ics).
5.2.6.2.1 Capacidade nominal de interrupção máxima (última) em curto- circuito (Icu)
6.1.2 Os seguintes dados devem ser também marcados externamente no disjuntor, como especificado na alínea a), exceto que estes não precisam ser visíveis quando o disjuntor for instalado;
a) nome do fabricante ou marca registrada;
b) designação de tipo ou número de série;
c) ABNT NBR IEC 60947-2, se o fabricante declarar a conformidade com esta Norma;
d) categoria de seletividade;
e) tensão nominal de utilização (Ue);
f) tensão nominal de impulso suportável (Uimp);
g) valor (ou faixa) da frequência nominal (por exemplo, 60 Hz);
h) capacidade nominal de interrupção em curto-circuito em serviço (Ics) à tensão nominal correspondente (Ue);
i) capacidade nominal de interrupção máxima em curto-circuito (Icu) à tensão nominal correspondente (Ue);
j) corrente nominal de curta duração admissível (Icw) e curta duração associada, para categoria de seletividade B;
k) bornes de alimentação e de carga, a menos que essa informação seja
indiferente;
l) bornes do polo neutro, se aplicável, pela letra N;
m) temperatura de referência para disparadores térmicos não compensados, se diferente de 30 °C.
6.1.3 Os seguintes dados devem também ser marcados no disjuntor como especificado na alínea b), ou devem constar nas informações publicadas pelo fabricante:
a) capacidade nominal de estabelecimento em curto-circuito (Icm), se superior àquela especificada em 5.2.6.1 deste Anexo;
b) tensão nominal de isolamento (Ui), se superior à tensão nominal de utilização
máxima;
c) grau de poluição, se diferente de 3;
d) corrente térmica convencional em invólucro (Ithe), se diferente da corrente
nominal;
e) código IP, quando aplicável;
f) tamanho mínimo do invólucro e dados de ventilação (se existir), para os quais os valores nominais são aplicáveis;
g) detalhes das distâncias mínimas entre o disjuntor e as partes metálicas aterradas para disjuntores destinados a serem usados sem invólucro;
h) apropriado para ambiente A ou ambiente B, conforme o caso;
i) sensível ao valor eficaz, se aplicável, de acordo com F.4.1.1 da ABNT NBR IEC 60947-2:2013.
j) seção mínima do cabo, se diferente do valor indicado na Tabela 9 da ABNT NBR IEC 60947-1:2013, para as correntes £ 20 A em função da capacidade nominal de interrupção máxima em curto-circuito Icu; e
k) valores de torque de aperto para os bornes do disjuntor
7. REQUISITOS TÉCNICOS
7.1 O disjuntor não pode apresentar aquecimento acima das especificações e deformações de suas partes isolantes.
7.2 As características de atuação e de não atuação do disparador do disjuntor devem atender as especificações de disparo para o qual foi projetado.
7.3 Os materiais isolantes não podem apresentar danos e a distância entre os contatos devem ser apropriados ao disjuntor.
7.4 O funcionamento do disjuntor e de seus acessórios a uma série de manobras com carga que simule as condições a que é submetido, com e sem corrente, deve atender às especificações das quais o disjuntor foi projetado.
7.5 O funcionamento do disjuntor em condições de sobrecarga deve atender as especificações de disparo para o qual foi projetado.
7.6 O disjuntor deve atender a uma série de manobras em curto-circuito. O disjuntor deve suportar a sequência de manobras sem apresentar danos nem arco permanente e deve atender aos requisitos de rigidez dielétrica e às especificações de atuação e não atuação.
7.7 O disjuntor deve suportar a sequência de manobras de sobrecarga e deve atender aos requisitos de rigidez dielétrica e às especificações de atuação e não atuação.