LIMITES DE DIMENSÕES E DE PESOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS |
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CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
LIMITES DE DIMENSÕES E DE PESOS
1. PESOS E DIMENSÕES DOS OBJETOS
1.1. LIMITES DE PESO
1.1.1. CARTAS NO REGIME NACIONAL
a) peso máximo 2 Kg;
b) faixas de pesos, em gramas, até 500 gramas, consideradas para efeito de tarifação:
-
Até
20
Mais de 20
até 50
Mais de 50
até 100
Mais de 100
até 150
Mais de 150
até 200
Mais de 200
até 250
Mais de 250
até 300
Mais de 300
até 350
Mais de 350
até 400
Mais de 400
até 450
Mais de 450
até 500
c) aos objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de VALOR e prestação do SEDEX (encomenda expressa – modalidade SEDEX – tratamento acelerado de objetos).
1.1.2. IMPRESSOS – REGIME NACIONAL (Impresso, Impresso Especial, Mala Direta Postal)
a) postados em maços ou pacotes: máximo de 10kg;
b) postados isoladamente: máximo de 5 kg;
c) acondicionados em malas abertas diretamente pelos editores, distribuidores e seus agentes: máximo de 20kg;
1.1.2.1. Os objetos com peso superior a 1.000 gramas: preço único para cada quilo ou fração excedente.
1.1.3. MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA
1.1.3.1. Peso máximo: 300g.
1.1.4. MALA DIRETA POSTAL ESPECIAL
1.1.4.1. Peso máximo: 500g.
1.1.4.2. Os amarrados não poderão ter peso superior a 4kg.
1.1.5. MALA DIRETA POSTAL BÁSICA
1.1.5.1. Peso máximo: 20kg
1.1.6. ENCOMENDA NACIONAL
-
MODALIDADE
PESO MÁXIMO
Encomenda PAC
ENCOMENDA PAC
30 KG
Encomenda Expressa
SEDEX
30 KG
SEDEX HOJE
10 KG
1.1.7. DOCUMENTOS E ENCOMENDAS INTERNACIONAIS
-
MODALIDADE
PESO MÁXIMO
DOCUMENTO
- econômico e expresso (EMS)
5 kg
- prioritário
2 kg
ENCOMENDA
- expressa (EMS)
30 kg
- econômica
20 kg
- leve prioritária
2 kg
- leve econômica
2 Kg
1.1.8. MALOTE
1.1.8.1. Peso máximo: 30 kg.
1.1.8.1.1. Acima de 30 kg o malote será recusado e devolvido ao cliente.
1.2. LIMITES DE DIMENSÕES
1.2.1. DIMENSÕES MÍNIMAS E MÁXIMAS
a) Dimensões Mínimas
i - Envelope: 90 mm x 140 mm
ii - Em forma de rolo:
Comprimento + duas vezes o diâmetro = 170 mm
A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm
b) Dimensões Máximas:
i - Envelope:¹
Comprimento + largura + espessura = 900 mm
A maior dimensão não pode exceder a 600 mm
ii - Em forma de rolo:
Comprimento + duas vezes o diâmetro = 1.040 mm
A maior dimensão não pode exceder de 900 mm
¹ Considerar as mesmas dimensões para impressos dobrados
1.2.2. CARTA-RESPOSTA (CONVENCIONAL)
Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm
114 mm x 229 mm (forma de envelope)
Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
114 mm x 162 mm (forma de envelope)
1.2.3. CARTÃO POSTAL E CARTÃO-RESPOSTA
Dimensões máximas: 105 mm x 148 mm
Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.2.4. ENVELOPE ENCOMENDA-RESPOSTA
Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm
Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.2.5. FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS - FAC
Dimensões máximas: 120 mm x 235 mm
Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.2.6. ENCOMENDA NACIONAL
1.2.6.1. Em forma de pacote:
Máximas: comprimento + largura + espessura = 2000 mm
Maior dimensão = 1050 mm
Mínimas: 90 mm x 140 mm em uma das faces
1.2.6.2. Em forma de rolo:
Máximas: comprimento + dobro do diâmetro = 2000 mm
Maior dimensão = 1050 mm
Mínimas: comprimento + dobro do diâmetro = 170 mm
A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm
1.2.6.3 Em forma de envelope, exceto Encomenda Normal:
Mínimas: 114 mm x 162 mm
1.2.7. DOCUMENTOS E ENCOMENDAS INTERNACIONAIS
1.2.7.1. DOCUMENTOS PRIORITÁRIO E ECONÔMICO E MERCADORIAS LEVE PRIORITÁRIA E LEVE ECONÔMICA
MÍNIMAS |
MÁXIMAS |
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Caixa e envelope |
90 mm x 140 mm |
Comprimento + largura + espessura = 900 mm, sendo a maior dimensão inferior a 600 mm |
Rolo |
Duas vezes o diâmetro + comprimento = 170 mm, sendo a menor dimensão superior a 100 mm. |
Duas vezes o diâmetro + comprimento = 1040 mm, sendo a maior dimensão inferior a 900 mm. |
1.2.7.2. MERCADORIA ECONÔMICA E EXPRESSA
MÍNIMAS |
MÁXIMAS |
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Caixa |
90 mm x 140 mm |
Comprimento + largura + espessura = 1,5 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m |
Rolo |
Duas vezes o diâmetro + comprimento = 170 mm, sendo a menor dimensão superior a 100 mm. |
Duas vezes o diâmetro + comprimento = 2 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m. |
1.2.8. TOLERÂNCIA
1.2.8.1. Deve ser observado que há tolerância de 2 mm nas dimensões estabelecidas neste ANEXO, para mais ou para menos.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
2.2. Demais pesos e dimensões não citados no presente ANEXO estão disciplinados nos ANEXOS dos serviços respectivos.
2.3. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
3. VIGÊNCIA DO ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
CARTA COMERCIAL
1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Carta Comercial, em âmbito nacional, com peso unitário de até 500 (quinhentos) gramas;
1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. No caso de holding, informar à ECT os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, ou em outro local previamente aprovado pela ECT, precedida da expressão "Data de Postagem" e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou carimbo;
2.1.4.1 Quando o franqueamento ocorrer por meio de estampagem digital de Máquina de Franquear, aposta pela Agência Franqueada de vinculação do contrato, os objetos não deverão conter a chancela de franqueamento e a data de postagem de que tratam as alienas “a” e “b” do subitem 2.1.4;
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro;
2.1.5.1. Caso haja interesse, fazer constar, no envoltório do objeto, a indicação de que o mesmo deverá ser devolvido após a 3ª. tentativa de entrega, não devendo ser direcionado à entrega interna;
2.1.5.1.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pela ECT.
2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, a freqüência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE;
2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, sem ônus à CONTRATANTE, por meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional da ECT;
2.1.6.1.1. A Coleta Domiciliária em quantidade inferior a 500 (quinhentos) objetos está condicionada à viabilidade operacional e à cobrança de taxa de coleta prevista na tabela de preços “Coleta Programada”.
2.1.6.2. Atentar para as regras específicas, decorrentes da Política de Relacionamento, quando se tratar de clientes classificados pela área de Clientes e Operações como pertencentes exclusivamente ao Segmento Governo:
O serviço admite Coleta Domiciliária, sem ônus ao cliente, de qualquer quantidade de objetos, desde que atenda as seguintes condições:
I - Viabilidade operacional, devendo a área operacional da Diretoria Regional ser, obrigatoriamente, consultada pela área comercial da Diretoria Regional.
II – O trajeto já percorrido para a prestação de coleta de objetos de outros serviços.
2.1.6.3. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento - AR, devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pela ECT;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso Recebimento – AR esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT.
2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações relativas à postagem por meio da Lista de Postagem em meio eletrônico, conforme leiaute fornecido pela ECT;
2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fique impossibilitada de encaminhar as informações relativas à postagem através de meios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompanhados da Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pela ECT.
2.1.9. Entregar, ao preposto da ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT;
b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta na separação: o tipo de objeto (Simples ou Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT.
2.1.10. Quando não houver previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s) Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva atualização;
d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressão do número de registro em códigos de barras nos objetos postados nesta modalidade.
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO.
2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1., 2.1.6.1.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3. do presente ANEXO;
2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emitido pelo sistema de atendimento;
2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para aferição do peso da carga entregue pela CONTRATANTE:
a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE;
b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem;
c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição;
d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT:
I – Aceito o peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pela ECT;
II – Caso não seja aceito o peso verificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representante da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo.
2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT;
2.2.8. Entregar os objetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo as necessárias assinaturas;
2.2.8.1. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário, mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações:
2.2.8.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim;
2.2.8.1.2. Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas as mesmas anotações.
2.2.9. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Avisos de Recebimento – ARs correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso.
3. Disposições Gerais
3.1. Para a postagem de objetos com Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD é obrigatório o uso do Registro;
3.2. A responsabilidade da ECT cessa terminado o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contar da data de entrega ou, da expectativa de entrega do objeto;
3.2.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.3. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento;
3.4. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.4.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório.
3.5. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO;
3.6. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pela ECT à CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
3.7. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT;
3.8. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes;
3.9. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
ANEXO DO CONTRATO N.º _______/_______.
SERVIÇO SEDEX - 40096
Definições
1.1. Serviço de remessa da linha expressa que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de objetos SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX HOJE e SEDEX MUNDI;
1.2. As remessas expressas nacionais poderão ser postadas com os seguintes serviços opcionais:
Declaração de Valor – serviço que permite assegurar o real valor mercantil inerente ao objeto postado, que exceda a indenização automática;
Pagamento na Entrega – serviço que entrega a remessa contra pagamento de valor estipulado pelo remetente;
Devolução de Documento, DD – serviço que permite o retorno de documento ou de similares, ao remetente, após a entrega do objeto.
Coleta Programada - serviço que permite a coleta domiciliária nas localidades com viabilidade operacional;
Disque Coleta – serviço que permite a coleta domiciliária a pedido, na área de abrangência prevista;
Logística Reversa – modalidade de remessa em devolução à CONTRATANTE, sob processo de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabelecidas no termo de uso do serviço;
Aviso de Recebimento, AR – serviço que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega e assinatura do recebedor do objeto;
Xxx Xxxxxxx, MP – serviço que garante a entrega do objeto exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Observar as condições e as regras especificadas no termos de prestação dos serviços SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje, disponíveis no portal da ECT, na página dos serviços respectivos;
2.1.2. Observar as condições e as regras especificadas no Termo de Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Postais Internacionais para o serviço SEDEX Mundi, disponível no portal da ECT, na página respectiva;
2.1.3. Observar as condições e as regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no termo de condições de uso do serviço disponível no portal da ECT, na página respectiva;
2.1.4. Observar as condições e as regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento, DD:
2.1.4.1. O serviço adicional de Devolução de Documento, DD será prestado exclusivamente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.4.2., seguinte;
2.1.4.2. Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento, DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento do objeto de acordo com o padrão definido pela ECT; e 3) poste o objeto acompanhado do envelope que será utilizado na devolução do documento, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT.
2.1.5. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.1.6. Postar os objetos com etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.1.6.1. Nesse caso, a postagem se dará com a utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.2. A ECT se compromete a:
Fornecer à CONTRATANTE:
Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das informações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sistema próprio;
Etiquetas de registro com código de barras;
Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras (etiquetas lógicas);
Sistema padrão para postagem SEDEX Mundi com etiqueta lógica; acesso pelo endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxXxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço de Devolução de Documento, DD;
Formulários: Aviso de Recebimento, Certificado de Postagem e Lista de Postagem.
Efetuar a coleta dos objetos ou recebê-los na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte;
Transportar e entregar os objetos nos endereços indicados, mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las;
Emitir os Avisos de Chegada para os objetos SEDEX Pagamento na Entrega e armazená-los pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pela Agência da ECT mais próxima do endereço do destinatário;
Restituir à CONTRATANTE os objetos cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrer avaria ocasionada comprovadamente por manuseio indevido no trajeto do objeto, ou extravio, furto ou roubo, enquanto o objeto estiver sob a responsabilidade da ECT;
Restituir à CONTRATANTE quando ocorrer atraso na entrega do objeto comprovadamente ocasionado pela ECT, os preços de postagem, nos termos constantes da respectiva tabela;
A indenização de que trata o subitem 2.2.6. e a restituição de preços de postagem de que trata o subitem 2.2.7. somente serão efetuadas mediante registro de reclamação pela CONTRATANTE;
Ressarcir à CONTRATANTE o valor integral do serviço adicional Devolução de Documento, quando contratado e não prestado ou prestado parcialmente;
Durante os meses de dezembro de cada ano, será acrescido 1 (um) dia útil no prazo de entrega para fins de restituição dos preços postais.
Preços e Reajuste
Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pagará à ECT:
Serviço SEDEX – preços constantes da Tabela SEDEX 40096;
Serviços SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX Hoje e SEDEX Mundi – preços constantes das tabelas de preços dos respectivos serviços;
Pagamento na Entrega – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
Declaração de Valor – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
Devolução de Documento – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
Coleta Programada – preços constantes da Tabela de Preços de Coleta Programada;
Disque Coleta – preços constantes da Tabela de Preços de Disque Coleta;
Logística Reversa – preços constantes da tabela de preços Logística Reversa.
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1.a 3.1.9. têm suas vigências adstritas às respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação destas;
3.2.1. Os valores definidos na tabela SEDEX 40096, fornecida pela ECT, serão revistos anualmente, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.2.2. A periodicidade de reajuste estabelecida no subitem 3.2.1. poderá ser reduzida por determinação do Poder Executivo, conforme dispõe a legislação vigente.
4. Vigência deste ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento do Contrato Múltiplo ou por meio de assinatura de termo aditivo, conforme descrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte.
* * * * *
ANEXO DO CONTRATO N.º _______/_______.
SERVIÇO PAC 41068
Definições
1.1. Serviço de remessa da linha econômica que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de mercadorias, postadas de forma individualizada ou agrupada por nota fiscal.
1.2. O objeto PAC poderá ser postado com os seguintes serviços adicionais:
Declaração de Valor – serviço que permite assegurar o real valor mercantil inerente ao objeto postado, que exceda a indenização automática;
Pagamento na Entrega – serviço que entrega a encomenda contra pagamento de valor estipulado pelo remetente;
Devolução de Documento, DD – serviço que permite o retorno de documento ou de via de nota fiscal, ao remetente, após a entrega do objeto.
Coleta Programada - serviço que permite a coleta domiciliária nas localidades com viabilidade comercial;
Disque Coleta – serviço que permite a coleta domiciliária a pedido, na área de abrangência prevista;
Logística Reversa – modalidade de remessa de mercadorias e documentos em processo de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabelecidas no termo de uso do serviço;
Aviso de Recebimento, AR – serviço que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega e assinatura do recebedor do objeto;
Xxx Xxxxxxx, MP – serviço que garante a entrega do objeto exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente;
Grandes Formatos, GF – serviço adicional que permite a postagem de encomendas nacionais com dimensões acima dos limites previstos no Termo de Prestação de Serviço PAC, mencionado no subitem 2.1.1, entre localidades credenciadas, disponível para consulta no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx).
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Observar as condições e as regras especificadas no termo de prestação do serviço PAC, disponível no portal da ECT:
(xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxx_Xxxxxxxxx_xxxxxxx_XXX.xxx);
2.1.1.1. Para a modalidade de postagem agrupada por nota fiscal, deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, as informações em postagem em meio magnético, contendo a dimensão dos objetos e o respectivo número de nota fiscal agrupadora.
2.1.2. Observar as condições e as regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no termo de condições de uso do serviço disponível no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxx_xx_Xxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxx_Xxxxxxx_x_00_00_00.xxx);
2.1.3. Atender as condições e as regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento, DD:
2.1.3.1. O serviço adicional de Devolução de Documento, DD será prestado exclusivamente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.3.2., seguinte;
2.1.3.2. Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento, DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento do objeto de acordo com o padrão definido pela ECT; e 3) poste o objeto acompanhado do envelope que será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT.
2.1.4. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras (etiquetas lógicas), de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.1.5. Postar os objetos com etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.1.5.1. Nesse caso, a postagem se dará com a utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.1.6. Postar as encomendas com dimensões superiores ao padrão convencional, exclusivamente entre localidades credenciadas a entregar encomendas Grandes Formatos – GF, disponível para consulta no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx)
2.1.6.1. Limites de dimensões a serem observados na postagem de encomenda com o serviço adicional GF:
a) maior dimensão (comprimento ou largura ou altura): 150 cm;
b) soma máxima das dimensões (comprimento + largura + altura): 300 cm.
2.1.6.2. Na prestação do serviço com adicional GF, a CONTRATANTE deverá efetuar a postagem de forma eletrônica utilizando o SIGEP WEB ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.2. A ECT se compromete a:
Fornecer à CONTRATANTE:
Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das informações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sistema próprio;
Etiquetas de registro com código de barras;
Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras (etiquetas lógicas);
Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço de Devolução de Documento, DD;
Formulários: Aviso de Recebimento, Vale Postal, Certificado de Postagem e Lista de Postagem;
Efetuar a coleta dos objetos ou recebê-los na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte;
Transportar e entregar os objetos nos endereços indicados, mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los;
Emitir os Avisos de Chegada para os objetos PAC Pagamento na Entrega e armazená-los pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pela Agência da ECT mais próxima do endereço do destinatário;
Restituir à CONTRATANTE os objetos cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
Indenizar a CONTRATANTE, quando ocorrer avaria ocasionada comprovadamente por manuseio indevido no trajeto do objeto, ou extravio, furto ou roubo, enquanto o objeto estiver sob a responsabilidade da ECT;
Restituir à CONTRATANTE, quando ocorrer atraso na entrega do objeto comprovadamente ocasionado pela ECT, os preços de postagem, nos termos constantes da respectiva tabela;
A indenização de que trata o subitem 2.2.6. e a restituição de preços de postagem de que trata o subitem 2.2.7. somente serão efetuadas mediante registro de reclamação pela CONTRATANTE;
Ressarcir à CONTRATANTE o valor integral do serviço adicional Devolução de Documento, quando contratado e não prestado ou prestado parcialmente;
Durante os meses de dezembro de cada ano, será acrescido 1 (um) dia útil no prazo de entrega para fins de restituição dos preços postais;
O prazo de entrega regulamentar de encomenda PAC postada com serviço adicional Grandes Formatos será acrescido de 3(três) dias úteis.
Preços e Reajuste
Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pagará à ECT:
Serviço PAC – preços constantes da tabela PAC 41068;
Pagamento na Entrega – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
Declaração de Valor – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
Devolução de Documento – preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
Coleta Programada – preços constantes da Tabela de Preços de Coleta Programada;
Disque Coleta – preços constantes da Tabela de Preços de Disque Coleta;
Logística Reversa – preços constantes da tabela de preços Logística Reversa;
Adicional Grandes Formatos – preços constantes do verso da tabela PAC 41068.
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1.a 3.1.9. têm suas vigências adstritas às respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação destas;
3.2.1. Os valores definidos na tabela PAC 41068, fornecida pela ECT, serão revistos anualmente, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.2.2. A periodicidade de reajuste estabelecida no subitem 3.2.1. poderá ser reduzida por determinação do Poder Executivo, conforme dispõe a legislação vigente.
4. Vigência deste ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento do Contrato Múltiplo ou por meio de assinatura de termo aditivo, conforme descrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte.
* * * * *
CONTRATO Nº ANEXO Nº
SERVIÇOS TELEMÁTICOS
1. Definições
1.1. Prestação dos seguintes serviços nos âmbitos nacional e internacional:
Telegrama – canal de acesso: Internet (Sistema de Postagem Eletrônica – SPE e Mídia Eletrônica)
Telegrama – canal de acesso: Balcão de Agência;
Telegrama – canal de acesso: Fonado;
Carta via internet,
Serviço Fax Post.
1.2. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais, cujos valores serão acrescidos aos preços previstos para prestação dos serviços elencados no item 1.1., se for o caso:
1.2.1. Para o Serviço de Telegrama via Internet: Cópia de Telegrama (CT) e Pedido de Confirmação de Entrega (PC), ambos podendo ter a opção de ter a entrega física ou eletrônica ao remetente, somente quando utilizado o canal Internet (SPE) e somente em âmbito nacional;
1.2.2. Para os Serviços de Telegrama via Balcão de Agência e Fonado: Cópia de Telegrama (CC) e Pedido de Confirmação de Entrega (PC), somente com entrega física ao remetente;
1.2.3. Para o Serviço de Carta via Internet: Aviso de Recebimento – AR, somente com entrega física ao remetente;
1.2.3.1. A prestação do Serviço de Carta via Internet, somente será disponibilizado sob registro;
1.3. O Serviço de Fax Post, somente será disponibilizado por meio do canal Balcão de Agência;
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Entregar à ECT, através de seus representantes, nas Agências autorizadas, mediante apresentação do(s) cartão(ões) de autorização de postagem, as mensagens de Fax Post destinadas à transmissão para o Fax da CONTRATANTE, contendo os dados necessários com clareza;
2.1.2. Observar as normas e condições gerais de aceitação prevista na Lei 6.538 de 22.06.1978 – Artigo 29;
2.1.3. Obedecer às condições previstas neste Anexo, estabelecidas para os canais de acesso utilizados, conforme descrito a seguir:
2.1.3.1. Condições específicas para utilização do Canal Internet para transmissão de Telegramas e Cartas:
2.1.3.1.1. Possuir acesso à Rede Internet;
2.1.3.1.2. Informar o código de acesso (corresponde ao(s) número(s) do(s) cartão(ões) de postagem), quando da utilização do(s) serviço(s);
2.1.3.1.3. Instalar aplicativos Sistema de Postagem Eletrônica – SPE, Escritório ou Corporativo, fornecidos gratuitamente pela ECT, para transmissão do Telegrama e Carta via internet, em sua estação de trabalho ou em seu servidor, não sendo autorizado à CONTRATANTE, efetuar alterações nos referidos sistemas, nem disponibilização a terceiros;
2.1.3.1.4. Para os serviços adicionais Cópias de Telegrama – (CC) e Pedidos de Confirmação de Entrega (PC), conforme descrito no subitem 1.1. deste Contrato, a CONTRATANTE, deverá instalar o ACROBAT - Reader 5.0 ou superior, em suas estações de trabalho, para o recebimento eletrônico;
2.1.3.1.4.1. Utilizar nos Telegramas destinados ao âmbito nacional, imagens personalizadas obedecendo à formatação, conforme especificações e dimensões:
Cor: monocromática (preto ou tons de cinza);
Fundo: transparente;
Formato do arquivo: JPG ou JPEG;
Tamanho: máximo de 60 K;
Dimensão:
3 linhas: 425 x 43 pixels (150 x 15mm);
5 linhas: 425 x 70 pixels (150 x 25mm).
2.1.3.1.4.2. Submeter a imagem personalizada para aprovação e cadastramento da ECT;
2.1.3.1.5. Independentemente da fonte utilizada pela CONTRATANTE, no ato da transmissão, a impressão no formulário de entrega do Telegrama será sempre na fonte Helvética, tamanho 12;
2.1.3.1.6. Acompanhar o histórico dos registros de transações disponibilizados pelo sistema da ECT no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar a exatidão dos dados do seu controle;
2.1.3.1.7. Responsabilizar-se pela segurança de seus equipamentos, resguardando o sigilo dos dados de acesso aos serviços fornecidos pela ECT contra qualquer ato, uso indevido, fraude ou violação perpetrada por “Hackers” ou por seus funcionários;
2.1.3.1.8. Para as remessas de Telegramas disponibilizadas por meio de Mídia Eletrônica, com faturamento no valor do canal Internet, a CONTRATANTE disponibilizará o arquivo de Telegrama, de acordo com o layout fornecido pela ECT para captação e transmissão dos Telegramas;
2.1.3.2. Condição específica para utilização do Canal Fonado, para transmissão de Telegramas por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cliente dos Correios – CAC:
2.1.3.2.1. Utilizar a Central de Atendimento ao Cliente dos Correios – CAC pelos telefones:
- 0000-0000: para capitais e regiões metropolitanas
- 0000-000-0000: demais localidades;
2.1.3.2.2. Fornecer ao atendente os dados da empresa, código administrativo, número do cartão de postagem e outros que forem solicitados, para efeitos de identificação e posterior inclusão no faturamento do serviço prestado;
2.1.3.2.3. O uso do Canal Fonado incidirá o pagamento de Taxa de Administração Telegrama Fonado;
2.1.3.3. Condições específicas para utilização do Canal Balcão de Agência, serviço de envio de telegramas em Agências de Correios:
2.1.3.3.1. Utilizar as Agências de Correios credenciadas em Contrato para envio de seus Telegramas;
2.1.3.3.2. Utilizar o produto “Formulário de Telegramas – 74100009-1 (Telegrama Pré-Pago 130 palavras)”;
2.1.3.3.3. Apresentar o formulário preenchido ao atendente, juntamente com o cartão de autorização de postagem fornecido pela ECT;
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer o(s) cartão(ões) de postagem para utilização dos serviços Telemáticos, inclusive para o serviço de FAX POST, entregando-os aos representantes credenciados pela CONTRATANTE;
2.2.1.1. Fornecer o código de acesso (que corresponde ao(s) número(s) do(s) cartão(ões) de postagem) para utilização dos serviços Telegrama e Carta Via Internet, entregando-os aos representantes credenciados pela CONTRATANTE;
2.2.1.1.1. Fornecer via email, as informações de postagem (código de acesso e senha) para utilização dos serviços Telemáticos e Carta Via Internet, em substituição ao cartão de postagem físico mediante solicitação formal da CONTRATANTE;
2.2.1.2. O código de acesso é igual ao número do cartão de postagem;
2.2.1.3. Receber dos representantes credenciados pela CONTRATANTE, por meio das Agências autorizadas, em âmbito nacional, as mensagens de FAX POST e providenciar sua transmissão para o FAX da CONTRATANTE;
2.2.1.4. Receber as mensagens transmitidas do FAX da CONTRATANTE e providenciar a sua entrega;
2.2.1.5. Emitir os Comprovantes, indicando, além dos dados necessários para emissão da fatura, o número do contrato e respectivo código do serviço (FAX POST);
2.2.2. Disponibilizar os serviços adicionais correspondentes a cada serviço e canal, para utilização dos usuários;
2.2.2.1. Captar, transmitir, imprimir e entregar os Telegramas, Cartas via internet e Fax Post com ou sem serviços adicionais, nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo assinatura, data e hora de entrega;
2.2.2.2. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues internamente, em uma unidade própria da ECT, para posterior retirada pelo destinatário;
2.2.2.3. Entregar ao remetente os Pedidos de Confirmação de Entrega (PC) com as devidas informações da entrega, por meio de Correio Convencional ou via e-mail;
2.2.2.4. Entregar ao remetente, o Aviso de Recebimento – AR com as devidas informações por meio do Correio Convencional;
2.2.2.5. Entregar ao remetente as Cópias de Telegrama (CC), por meio de Correio convencional ou via e-mail;
2.2.3. Disponibilizar, sem ônus, o aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica - SPE à CONTRATANTE, de acordo com a opção escolhida, SPE simples, escritório ou corporativo, com todas as funcionalidades que permitam a transmissão do Telegrama e Carta via internet;
2.2.3.1. Disponibilizar sem ônus o acesso ao site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , por meio de código de acesso e senha, para uso do aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica Simples e acompanhamento do histórico dos registros de transações de toda a família SPE’s;
2.2.4. Encaminhar à CONTRATANTE, via e-mail, os dados de acesso aos serviços contratados (URL, nome do usuário e senha), conforme modalidades escolhidas, mencionadas no subitem 3.11;
2.2.5. Fornecer à CONTRATANTE o código de identificação relativa à imagem, personalizada no Sistema, objetivando a Inserção destas nos Telegramas destinados ao âmbito nacional, submetidos pelo canal Internet;
2.2.6. Fornecer à CONTRATANTE o modelo de layout do arquivo de Telegrama para caso de utilização de Mídia eletrônica;
2.2.7. Receber da CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, os disquetes ou CDs para tratamento e envio dos Telegramas, mediante acordo entre as partes;
2.2.8. Devolver à CONTRATANTE o resultado da importação de seu arquivo em Mídia Eletrônica, indicando os Telegramas processados e os rejeitados;
2.2.9. Devolver à CONTRATANTE, via Postal, os Telegramas e as Cartas via internet cuja entrega física ao destinatário não tenha sido possível, indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.2.10. Disponibilizar no Canal Internet o serviço adicional de Telegramas com imagens para objetos destinados ao âmbito nacional;
2.2.10.1. Disponibilizar imagens próprias, de eventos e datas comemorativas para uso no cabeçalho ou rodapé das mensagens;
2.2.10.2. Cadastrar imagens personalizadas de clientes para uso exclusivo da CONTRATANTE;
3. Da Remuneração e Reajuste
3.1. Preços e Tarifas
3.1.1. A CONTRATANTE pagará pela execução do Serviço de Telegrama de acordo com os canais de acesso utilizados, Carta via internet, Fax Post e Serviços Adicionais e/ou Produtos adquiridos, as tarifas constantes da: Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais; e de Tarifa de Telegramas Internacionais;
3.1.1.1. Para transmissão de Telegramas, a CONTRATANTE, poderá optar em utilizar os 3 (três) canais de acesso (Internet, Fonado e Balcão de Agência), conforme tarifa vigente para cada meio de acesso;
3.1.1.2. Pela utilização do Canal Fonado, será acrescida ao valor a Taxa de Administração Telegrama Fonado, constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.1.3. Pelo agendamento do dia da entrega do Telegrama (Pré-datado) e pela Inserção de imagem, não será cobrado nenhum preço adicional;
3.1.1.4. Pela utilização do serviço de Carta via internet, será cobrada a tarifa correspondente ao da Carta Registrada Comercial, conforme Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente;
3.1.1.5. Para utilização da forma de envio Mídia, será cobrada a tarifa referente ao Telegrama postado no canal Internet;
4. Disposições Gerais
4.1. O Telegrama com imagem somente está disponível no Canal Internet, para Telegramas destinados ao âmbito nacional;
4.2. Para envio de Telegramas destinados ao âmbito Internacional, somente será autorizada utilização do serviço adicional Cópia do Telegrama;
4.3. A ECT disponibiliza à CONTRATANTE, em todos os canais de captação do serviço de Telegrama, a opção de Telegrama Pré-datado.
5. Vigência do ANEXO
5.1. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito do subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
APENSO
GLOSSÁRIO
Serviço de Telegrama – compreende a captação de mensagens expressas tipo Telegrama, pelos canais Internet, Fonado e Balcão de Agência, para transmissão eletrônica e entrega física, no âmbito nacional ou internacional, ao destinatário, de acordo com os procedimentos operacionais de cada produto ou serviço;
Serviço de Fax Post, é o serviço que a ECT disponibiliza em suas unidades de atendimento, em três modalidades de origem e destino:
Fax do usuário (remetente) para o Fax da Agência da ECT, a mensagem é entregue fisicamente ao destinatário;
Fax da Agência ECT para o Fax do Usuário;
Fax da Agência ECT para o Fax da Agência ECT, para entrega física da mensagem ao destinatário.
Canal Internet é o meio de acesso para transmissão de Telegrama via Web;
Canal Fonado - serviço de envio de telegramas por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cliente dos CORREIOS – CAC - pelos telefones:
- 0000-0000: para capitais e regiões metropolitanas
- 0000-000-0000: demais localidades;
Canal Balcão de Agência - serviço de envio de Telegramas em Agências de Correios; Considerar como Canal Balcão de Agência, todos os telegramas que são postados nas Agências Próprias, Agências Franqueadas, Agência Comercial de Correios Tipo 1 (Própria e Terceirizada), Agência Filatélica, Agência de Correio Satélite, Agência de Correio Comunitária e o Centro de Serviços Telemáticos – CST.
Mídia Eletrônica - meio eletrônico contendo arquivos de dados de Telegramas em layout específico;
Carta via internet - É o serviço por meio do qual pode ser remetido diretamente através da web, de seu desktop, cartas registradas, com ou sem AR;
Sistema de Postagem Eletrônica – SPE é um sistema que tem como objetivo facilitar o envio de Telegramas e Cartas com a utilização da Internet, que possibilita o acesso direto com os Correios, em ambiente seguro, disponível nas versões – SPE simples, SPE escritório e SPE corporativo;
No canal Internet será disponibilizada o uso de Imagem. A Inserção de imagem – Telegrama contendo desenhos gráficos, ilustrações ou textos no cabeçalho e/ou rodapé, serão oferecidos de forma gratuita. As imagens são disponibilizadas pela ECT ou fornecidas pelo cliente, mediante cadastramento prévio; Pré-datado – serviço adicional oferecido de forma gratuita ao cliente, onde se agenda a data da entrega;
Serviços Adicionais:
Pedido de Confirmação de Entrega – PC: serviço adicional pago, que informa ao remetente os dados de entrega do Telegrama, nome do recebedor, data e hora;
Cópia do Telegrama – serviço adicional pago que disponibiliza ao remetente a cópia do texto contendo os dados de encaminhamento do Telegrama enviado. Disponível também para os Telegramas Internacionais.
AR – Aviso de Recebimento - É o serviço que, através do preenchimento de modelo próprio, permite comprovar, junto ao remetente, a entrega de objeto postado sob registro, com ou sem declaração de valor.
CONTRATO Nº ANEXO Nº
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
1. Definições
1.1. Aquisição de produtos disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo, em âmbito nacional.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, quando da aquisição de produtos.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos.
3. Preços e Reajustes
3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos e/ou no valor facial do produto, vigentes na data da aquisição;
3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela indicada no subitem 2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
4. Condições de Pagamento
As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
5.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
MALOTE
1. Definições
1.1. Serviço de MALOTE consiste em coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, conforme detalhamento apresentado na Ficha Operacional, que é parte integrante deste ANEXO.
1.1.1. Correspondência agrupada – é a reunião, em volume, de objetos da mesma ou de diversas naturezas quando, pelo menos, um deles for sujeito ao regime de exclusividade, remetidos a pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou suas agências, filiais ou representantes.
1.1.2. Percursos - São os trajetos previamente definidos pela CONTRATANTE, para a realização do serviço de coleta, transporte e entrega, tanto no sentido de ida quanto da volta, podendo ser executado dentro de uma mesma cidade ou entre as localidades definidas pela CONTRATANTE.
2. Execução dos serviços
2.1. Características Gerais
2.1.1. A correspondência agrupada será sempre acondicionada, pela CONTRATANTE, em malote específico, fornecido pela ECT, nos termos do subitem 6.1.
2.1.1.1. O peso máximo recomendado para o acondicionamento no malote é de 15 kg, sendo admitida remessa de até 30 kg, com o objetivo de atender remessa de objeto e processos que não podem seguir em embalagens separadas.
2.1.2. O serviço de MALOTE será executado entre as localidades definidas pela CONTRATANTE, caracterizando os percursos sempre com ida e volta nas freqüências definidas.
2.1.2.1. O prazo de entrega do MALOTE é o mesmo da Encomenda SEDEX e está disponível para consulta na página dos Correios na WEB, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
2.1.3. A coleta será realizada conforme especificado na Ficha Operacional do MALOTE anexa ao CONTRATO, podendo ocorrer entre 14/18h e a entrega entre 8/12h do dia da chegada à localidade de destino.
2.1.3.1. Os horários de coleta e de entrega estão sujeitos à adequação em função de peculiaridades regionais e de transporte em algumas localidades que prestam o serviço.
2.1.4. Em cada percurso, havendo viabilidade operacional previamente confirmada pela ECT, estarão disponíveis os seguintes serviços adicionais:
2.1.4.1. Coleta Programada Diurna – coleta do malote entre 14/15h, 15/16h, 16/17h e 17/18h, de segunda a sexta-feira, conforme opção da CONTRATANTE;
2.1.4.1.1. Nos grandes centros, dependendo da viabilidade operacional, este serviço adicional poderá ser oferecido no período da manhã, nas seguintes faixas horárias: 8/9h, 9/10h, 10/11h e 11/12h.
2.1.4.2. Coleta Programada Noturna – coleta do malote, entre 18:00 e 20:00, de segunda a sexta-feira, desde que possível a expedição no mesmo dia.
2.1.4.3. Coleta/entrega Simultânea – operação de coleta e entrega de malote que ocorre na mesma visita, de forma simultânea, em percurso de âmbito local/metropolitano.
2.1.5. A CONTRATANTE poderá enviar malote fora da freqüência contratada, mediante a sua entrega diretamente na unidade operacional de vinculação do contrato.
2.1.5.1. A CONTRATANTE poderá aproveitar a presença do carteiro do serviço MALOTE para efetuar postagem avulsa de malote de percurso e freqüência em outros dias da semana.
2.1.5.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, entregar o malote na unidade de vinculação, caso queira antecipar ou postergar o horário definido para coleta domiciliária.
2.1.5.3. Para retirar o malote na unidade operacional ou de atendimento, a CONTRATANTE deverá credenciar seu preposto, por meio de comunicação escrita. Este documento deverá ficar arquivado na respectiva unidade da ECT.
2.1.6. O contrato do qual este ANEXO faz parte dará direito ao serviço SEDEX tabela 4009-6, mediante o respectivo ANEXO, sem exigência de cota mínima.
2.2. Percursos
2.2.1. A CONTRATANTE poderá solicitar, via internet, por meio de senha (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/):
a) a inclusão de percursos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
b) a alteração de percursos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
c) a suspensão temporária de contrato ou percurso (total ou parcial), com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
2.2.1.1. Poderão ser alterados, via internet, por meio de senha (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/):
a) endereço de origem ou de destino, ou ambos, desde que não altere(m) a(s) respectiva(s) localidade(s);
b) razão social da CONTRATANTE, sem alteração no CNPJ;
c) freqüência de percursos; e
d) fornecimento de novos malotes - por motivo de ampliação da freqüência ou previsão de aumento de volume de objetos a serem transportados.
2.2.1.2. O período de suspensão terá duração mínima de 15 dias e máxima de 30 dias.
2.2.1.3. Não haverá faturamento do percurso durante o período de suspensão.
2.2.1.3.1. Para uma nova suspensão deverá ser atendido o interstício mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de retorno do serviço.
2.2.1.4. O cancelamento de percurso deverá ser solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, exceto quando se tratar de ANEXO com percurso único, caso em que se aplicará o disposto no subitem 9.1.1 do contrato do qual este ANEXO faz parte.
2.2.1.4.1. Os malotes respectivos deverão ser devolvidos de imediato.
2.2.2. As modificações de que tratam os subitens 2.2.1., alíneas “a” e “b”, e 2.2.1.1, alíneas “a”, “b” e “c”, serão efetivadas mediante comunicação, por carta, da ECT à CONTRATANTE, cuja cópia será apensa ao ANEXO respectivo, dispensada a emissão de Termo Aditivo.
3. Obrigações
3.1. A CONTRATANTE se compromete a:
3.1.1. Utilizar exclusivamente malotes padronizados, fornecidos pela ECT nos tamanhos médio e grande;
3.1.2. Introduzir no local apropriado do malote o cartão operacional fornecido pela ECT, de modo que a face com o endereçamento de destino fique totalmente visível, evitando prejuízo à remessa em função de encaminhamento indevido ou da possível devolução do malote para regularização;
3.1.3. Entregar os malotes em até 3 (três) minutos contados da chegada do preposto da ECT a seu domicílio, na faixa horária prevista neste ANEXO;
3.1.4. Fechar os malotes de forma a manter a segurança e resguardar a inviolabilidade do conteúdo, utilizando os modelos de lacres plásticos de segurança, que atendem às especificações recomendadas pela ECT e disponíveis para consulta na página do serviço na internet (www:xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx);
3.1.5. Dar recibo de coleta ou entrega do malote na lista respectiva;
3.1.5.1. Se na coleta for identificado malote danificado, o carteiro poderá solicitar a troca por outro;
3.1.5.2. Se o dano for observado durante os procedimentos operacionais, no ato da entrega do malote danificado, a CONTRATANTE deverá tomar conhecimento da não-conformidade, recebendo a notificação, emitida em 2 vias, para assinatura na 2ª via e arquivamento na unidade de vinculação.
3.1.6. Solicitar à ECT a substituição do malote ou do cartão operacional danificado;
3.1.7. Devolver os malotes à ECT, em caso de substituição destes, cancelamento de percurso ou rescisão de contrato do qual este ANEXO faz parte;
3.1.7.1. Passados 5 (cinco) dias corridos do cancelamento, os malotes não devolvidos serão considerados extraviados sob a responsabilidade da CONTRATANTE;
3.1.7.1.1. O descumprimento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento das embalagens não devolvidas, segundo os preços vigentes à época;
3.1.8. Manter atualizados os endereços de coleta e entrega dos malotes e de cobrança da fatura, solicitando à ECT, preferencialmente por meio da página do serviço na Internet (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/), qualquer alteração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos;
3.1.9. Informar à ECT, no ato da contratação, os seus representantes credenciados a utilizar os serviços previstos na Ficha Operacional apenso deste ANEXO;
3.1.9.1. A CONTRATANTE deverá controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.2. Operações via internet – (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/)
3.2.1. A CONTRATANTE terá à disposição as seguintes transações via internet:
a) simular orçamentos para novos percursos;
b) solicitar a inclusão, alteração e exclusão de percursos;
c) solicitar fornecimento e substituição de embalagens;
d) cadastrar novos usuários para acesso ao sistema;
e) solicitar alteração de dados cadastrais;
f) consultar fatura e impressão de segunda via;
g) consultar a movimentação do malote e do percurso;
h) suspender temporariamente a execução total ou parcial dos percursos;
i) acompanhar as solicitações mencionadas nas alíneas “b”, “c” e “e” acima.
3.2.2. Solicitar à ECT uma senha com perfil de ADMINISTRADOR, gerada automaticamente pelo seu sistema de segurança, que o habilitará a realizar transações para o serviço de MALOTE, disponíveis no endereço: xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
3.2.2.1. A senha recebida por email deverá ser alterada pela CONTRATANTE, mediante operação disponível no sistema Malote WEB.
3.2.2.2. A CONTRATANTE, de posse da nova senha, poderá efetuar o cadastro, a seu critério, de outros empregados ou prepostos com a finalidade de realizarem as transações referidas.
3.2.2.3. Em cada cadastramento adicional efetuado, a ECT fornecerá, por email, uma senha exclusiva para cada empregado ou preposto, com o perfil de USUÁRIO incluído pela CONTRATANTE.
3.2.2.4. As transações efetuadas em nome da CONTRATANTE, diretamente por seus representantes ou por seus empregados ou prepostos cadastrados, serão por ela assumidas como firmes e verdadeiras, não cabendo à ECT responsabilidade por eventuais danos advindos de uso indevido de senha, ainda que decorrente de ação de terceiros.
3.3. A ECT se obriga a:
3.3.1. Fornecer à CONTRATANTE os malotes e os respectivos cartões operacionais;
3.3.1.1. O fornecimento de malote obedecerá às disposições do subitem 6.1;
3.3.1.2. O cartão operacional, para endereçamento do malote e identificação do serviço prestado;
3.3.2. Coletar os malotes nos locais e nas freqüências constantes da Ficha Operacional;
3.3.2.1. Se o dia da coleta coincidir com feriado, a coleta será sempre antecipada para o dia útil imediatamente anterior;
3.3.2.2. Coincidindo o feriado com a segunda-feira, a coleta será realizada na sexta-feira, ou no sábado, se nesse dia houver programação de coleta para a CONTRATANTE.
3.3.3. Expedir os malotes aos destinos e entregá-los nos endereços estabelecidos, constantes da Ficha Operacional;
3.3.3.1. Em áreas não abrangidas pela distribuição domiciliária, a entrega e a retirada do malote deverão ser feitas pela CONTRATANTE na Unidade indicada pela ECT, em horário de funcionamento para atendimento a clientes do serviço de MALOTE.
3.3.3.2. Haverá entrega de malote aos sábados de acordo com o percurso contratado, exceto se:
o malote for destinado a empresa ou órgão que não estiver em atividade no momento da tentativa de entrega;
houver declaração assinada pela empresa ou órgão, solicitando que seus malotes de entrega no sábado sejam entregues somente no próximo dia útil;
tratar-se de unidade operacional, ou agência, fechada aos sábados.
3.3.3.3. Entrega prevista para sábado, frustrada por ausência do destinatário ou firma fechada, será efetuada uma nova tentativa no primeiro dia útil seguinte.
3.3.3.4. A entrega do malote deverá ocorrer no endereço definido no cartão operacional e constante da lista de entrega emitida diariamente, podendo ser em prédios comerciais (entrega vertical) ou entregue na portaria do condomínio, desde que solicitado formalmente pelo cliente e que conste a menção “PORTARIA” no campo de endereçamento do cartão.
3.3.3.5. A entrega de malotes em prédios comerciais com mais de 1 pavimento fica condicionada ao uso de elevador ou outros recursos mecânicos que permitam a elevação da carga.
3.3.3.5.1. Caso o prédio seja desprovido desse recurso, os malotes serão entregues em andar térreo, na portaria, porteiro, administrador, zelador ou outra pessoa destacada para esse fim.
3.3.3.6. Em área não abrangida pela entrega domiciliária, o malote deverá ser retirado pelo cliente em unidade de vinculação própria, previamente definida pela ECT.
3.3.3.7. No ato da entrega o cliente deverá dar recibo na Lista de Entrega de Malote.
3.3.3.8. O malote em devolução, que não puder ser entregue no endereço previsto em contrato, permanecerá à disposição do cliente pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos na unidade de vinculação do percurso. Se forem esgotadas todas as possibilidades de contato com o cliente e mesmo assim não for procurado nesse prazo, o malote será aberto e, de acordo com o seu conteúdo, poderá ser destruído, incinerado, doado ou incorporado ao patrimônio da ECT.
3.3.3.9. Na impossibilidade de realização da entrega do malote na freqüência contratada e dentro do prazo de entrega previsto para o percurso na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx), em decorrência de caso fortuito ou força maior, a unidade operacional deverá programar nova tentativa de entrega obrigatoriamente no dia útil seguinte.
3.3.3.10. O cliente poderá, a seu critério, retirar o malote na unidade de vinculação, ainda que o seu endereço seja atendido por entrega domiciliária.
3.3.3.11. A entrega de malote na unidade de vinculação do percurso ocorrerá mediante recibo pelo cliente na Lista de Entrega de Malote Interna.
3.3.4. Efetuar a substituição dos malotes danificados, sem ônus para a CONTRATANTE, se esta não for a responsável pelos danos.
3.3.5. Guardar sigilo absoluto sobre os documentos, informações e programas envolvidos com os serviços prestados à CONTRATANTE, nas condições expressas no artigo 41, da lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978.
4. Preço, Tarifa e Reajuste
4.1. A CONTRATANTE pagará à ECT:
4.1.1. Pela prestação do serviço de MALOTE e pelos serviços adicionais de Coleta Programada Diurna, Coleta Programada Noturna, Coleta e Entrega Simultânea quando estes forem contratados, os valores previstos na Tabela de Preços e Tarifas do MALOTE, vigente na data de sua prestação.
4.1.2. Pelo malote substituído por dano, perda ou não-devolução sob responsabilidade da CONTRATANTE, o valor de reposição, vigente à época da reposição, conforme a Tabela de Preços e Tarifas do MALOTE.
4.2. Para cada percurso contratado haverá um VSC - Valor do Serviço Contratado, cujo montante será calculado considerando o percurso e a freqüência contratados (ida e volta) de uma remessa de 2 (dois) quilogramas ao longo do período de faturamento.
4.2.1. Para os percursos em que o valor correspondente aos serviços prestados no mês, referidos no subitem 4.1.1, for inferior ao VSC, a cobrança mensal, nos termos do item 5, considerará o valor deste último.
4.2.1.1. O valor do VSC mensal não é fixo. O VSC varia de acordo com o número de dias da semana contratados (freqüência semanal), utilizados durante o período base para faturamento, previsto na alínea “a” do subitem 6.1, do contrato do qual este ANEXO faz parte.
4.2.1.2. O VSC será considerado, para efeito de cobrança, a partir da vigência do percurso contratado.
4.2.1.3. No cálculo mensal do valor do VSC de um determinado percurso serão consideradas todas as remessas postadas dentro e fora da freqüência programada no período de faturamento.
4.2.1.4. O feriado que coincidir com a freqüência semanal terá a coleta antecipada, conforme previsto nos subitens 3.3.2.1 e 3.3.2.2, e será considerado como coleta efetivamente realizada no cálculo do Valor do Serviço Contratado – VSC do respectivo período de faturamento.
4.2.1.5. Não será cobrado o VSC no período em que o percurso estiver suspenso.
4.3. Os valores previstos neste item terão suas vigências adstritas à Tabela de Preços e Tarifas do MALOTE, conforme o caso, e serão alterados quando da modificação destas.
4.3.1. O reajuste das tabelas mencionadas nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 observará a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados do início de sua vigência, indicada no seu próprio conteúdo.
4.3.2. O prazo estipulado no subitem 4.3.1 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5. Condições de Pagamento
5.1. As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5.2. A ECT apresentará à CONTRATANTE a fatura mensal, no endereço indicado, correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos, levantados com base nos registros de expedição e comprovantes de venda de produtos.
5.3. A data limite para entrega da fatura será de 05 (cinco) dias úteis antes do seu vencimento. Na hipótese de haver atraso na entrega da fatura, o vencimento deverá ser adiado pelo número de dias do referido atraso, desde que haja solicitação por parte da CONTRATANTE.
5.3.1. Ficarão disponibilizadas no endereço: xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ as segundas vias das faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo, analiticamente, os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. Isto ocorrerá dois dias úteis após o fechamento do ciclo do faturamento, sem nenhum custo para o cliente da ECT.
6. Disposições Gerais
6.1. O malote será fornecido ao cliente em regime de cessão sem ônus, conforme critérios definidos pela ECT.
6.1.2. O malote será substituído sem ônus para o cliente sempre que o desgaste pelo uso assim o recomendar.
6.1.3. Havendo desgaste, dano, inutilização, extravio ou perda sob a responsabilidade do cliente, ou a não devolução no prazo definido no subitem 3.1.7.1, implicará a cobrança do valor do malote constante na Tabela de Preços e Tarifas do MALOTE.
6.2. A ECT não se responsabiliza:
6.2.1. Pela inclusão, no malote, de valor, objeto frágil ou de natureza diversa à de correspondência;
6.2.2. Pela demora na execução dos serviços, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
6.2.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados;
6.2.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental, e
6.2.5. Por fraude ou dano decorrente do uso indevido de senha no sistema Malote Web, ocorrido antes da solicitação de cancelamento à ECT, de preposto com perfil ADMINISTRADOR.
6.3. A responsabilidade da ECT cessa:
6.3.1. Quando o malote tiver sido entregue a quem de direito;
6.3.2. Findo o prazo de 3 (três) meses para a reclamação, a contar da data da remessa;
6.3.3. Em caso fortuito ou de força maior, tais como catástrofes naturais, greve, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular; e
6.3.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho, independentemente de sua vontade.
6.4. Não se devem incluir no malote os materiais relacionados no artigo 13 da lei nº 6.538, de 22.06.78.
6.5. A CONTRATANTE responderá por todo e qualquer prejuízo causado à ECT ou a terceiros por uso indevido do objeto deste contrato.
6.6. A ECT reserva-se o direito de proceder, a seu critério, a abertura do malote, para verificação e controle de conteúdo, na presença do representante da CONTRATANTE.
6.7. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo o ônus dos tributos, em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
6.7.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte, em decorrência de fato, cuja responsabilidade originária seja do contribuinte, caberá a este ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
6.7.2. Para efeito do ressarcimento, exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial do seu pagamento.
6.8. As condições constantes da Ficha Operacional serão consideradas automaticamente aprovadas, se não houver manifestação formal contrária, no prazo de 10 (dez) dias corridos de seu envio à CONTRATANTE.
6.9. Em caso de extravio ou perda, a responsabilidade da ECT limita-se ao preço da remessa afetada mais o valor do seguro automático, ambos segundo a Tabela de Preços e Tarifas do MALOTE, vigente na data de autorização do pagamento da indenização.
6.9.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.6.1 do contrato do qual este ANEXO faz parte.
6.10. As disposições contratuais deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes aos serviços prestados, assim como os costumes e as normas vigentes.
6.11. Este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
6.12. Os serviços serão prestados diretamente pela ECT, sendo vedada a cessão, transferência ou vinculação do contrato a unidade terceirizada.
6.13. Competirá à CONTRATANTE:
a) Comunicar imediatamente à ECT qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha do perfil de ADMINISTRADOR, para imediato bloqueio de acesso;
b) Efetuar, sempre que necessário e a seu critério, mediante procedimento acessível no endereço da ECT na internet (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/), o cancelamento de cadastro de empregados ou prepostos com perfil USUÁRIO;
c) Solicitar, por interesse próprio, o cancelamento da senha de acesso com perfil de ADMINISTRADOR, ciente de que esse cancelamento implicará o bloqueio de todas as senhas atribuídas aos demais usuários cadastrados.
6.14. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
6.15. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
6.16. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
7. Vigência do ANEXO
A partir da assinatura deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário, sem prejuízo no disposto do subitem 2.2 do Contrato Múltiplo e 2.2.1.4 deste Anexo.
CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
AR DIGITAL
1. Definições
1.1 Serviço Adicional AR DIGITAL consiste na recepção, triagem, processamento da informação, digitação, digitalização, geração de imagens com a indexação dos dados para consulta, armazenamento das imagens e dados em mídia eletrônica, controle informatizado por meio do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – SGD, armazenamento lógico e físico de documentos denominados Avisos de Recebimento Digitais – ARs DIGITAIS, conforme modelos fornecidos pela ECT;
2.Obrigações
2.1 A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1 Realizar a previsão de postagem e a postagem dos objetos nos quais estão anexados os ARs DIGITAIS;
2.1.1.1 Previsão de Postagem: Arquivo com leiaute definido que deverá ser transmitido, antes da postagem física, para alimentar a base de dados do SGD – Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos da ECT. Este arquivo corresponde ao relatório analítico detalhado por destinatário de cada um dos objetos postados, devendo apresentar os endereços de cada uma das remessas, por ordem seqüencial crescente, do número de registro de cada objeto;
2.1.2 Transmitir os arquivos de previsão de postagem por meio da Internet ou entregar mídia, contendo os arquivos, nas unidades da ECT autorizadas;
2.1.3 Realizar a postagem nos locais definidos previamente, devendo estar em consonância com o plano de triagem da ECT;
2.1.4. Respeitar o estabelecido no contrato firmado para a postagem dos objetos;
2.1.5 Produzir os ARs de acordo com o Modelo de Formulário do AR DIGITAL fornecido pela ECT;
2.1.6 Formalizar, por fax ou e-mail, a(s) solicitação(ções) do(s) AR(s) DIGITAL(is) quando necessitar do(s) objeto(s);
2.1.6.1 Dentro do prazo de armazenamento, a CONTRATANTE poderá devolver o(s) AR(s) DIGITAL(is) à ECT, para arquivamento até a data limite de cada objeto;
2.1.7 Fornecer uma relação nominal de pessoas autorizadas a efetuarem a solicitação de documentos junto à ECT, bem como a consulta dos ARs DIGITAIS na Internet;
2.1.8 Manter em sigilo a senha de acesso ao Sistema SGD.
2.1.9 Tratar confidencialmente os dados sobre segurança, o conteúdo e as informações do Sistema SGD.
2.1.10 Realizar a postagem acompanhada de Lista e Resumo de Postagem em 03 (três) vias, e também em mídia eletrôncia;
2.1.10.1 A Lista de Postagem corresponde na prática ao arquivo de previsão de postagem;
2.1.10.2 O Resumo de Postagem é um documento que complementa a Lista de Postagem, resumindo os totais postados por grupo tarifário;
2.1.11 Solicitar faixas numéricas de identificação dos ARs, considerando o consumo por um período máximo de 03 (três) meses;
2.1.12 Respeitar rigorosamente a faixa numérica de registro fornecido pela ECT;
2.1.13 Informar o eventual cancelamento de postagens e providenciar a substituição do arquivo anterior através do envio de novo arquivo;
2.1.14 Regularizar eventuais problemas ocorridos na postagem, como sobra ou falta de objetos;
2.1.15 Consultar informações, dados e imagens dos seus documentos, em mídia eletrônica, disponibilizados pela ECT;
2.1.16 Fazer constar nos ARs DIGITAIS que serão digitalizados, o seguinte endereço para devolução: “Centro de Digitalização Inter Regional” vinculado à DR de destino, conforme Modelo de Formulário do AR DIGITAL fornecido pela ECT;
2.1.17 A CONTRATANTE é a única responsável pelo acesso das imagens na Internet, respondendo pelos prejuízos causados por sua utilização indevida;
2.1.18 A CONTRATANTE poderá designar um representante para acompanhar a destruição dos ARs DIGITAIS junto à ECT, cujo prazo de armazenamento tenha se encerrado e/ou manifeste interesse em não recebê-los de volta depois de digitalizados;
2.1.18.1 Os endereços de devolução dos ARs DIGITAIS deverão obedecer à configuração dos Centros de Digitalização, de acordo com as faixas de CEP abrangidas pelos respectivos Centralizadores Regionais;
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1 Fornecer as seguintes informações para a CONTRATANTE:
2.2.1.1 Modelos de Formulários do AR DIGITAL, de forma que a CONTRATANTE possa ter todos os ARs padronizados;
2.2.1.2 Layout padrão do arquivo de previsão de postagem do AR DIGITAL;
2.2.1.3 Modelos de Lista e Resumo de Postagem do AR DIGITAL;
2.2.2 Acompanhar o recebimento dos arquivos de Previsão de Postagem e, se for o caso, emitir Relatórios de Inconsistências;
2.2.2.1 Relatório de Inconsistências: Relatório gerado pelo Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos da ECT – SGD através do qual serão apontadas as divergências verificadas entre a previsão de postagem e a postagem física;
2.2.2.2 Solicitar à CONTRATANTE a regularização da Previsão de Postagem quando esta não tiver sido entregue à ECT;
2.2.3 Capturar as informações dos “códigos de barras” contidos nos ARs DIGITAIS, bem como os dados de localização física dos documentos no arquivo físico, formando Banco de Dados a ser relacionado com as respectivas imagens digitalizadas, permitindo a localização de qualquer documento(imagem), tendo por base o número do AR DIGITAL;
2.2.4 Colher assinatura e preencher campos do AR conforme norma prevista, atentando para as informações relativas ao recebedor (nome e nº de identidade legíveis);
2.2.5 Acompanhar e controlar o retorno dos ARs DIGITAIS que saíram para entrega, juntamente com os respectivos objetos;
2.2.6 Efetuar o recondicionamento dos ARs DIGITAIS danificados (rasgados ou amassados), bem como, se necessário for, emitir AR DIGITAL subsidiário (segunda via) para regularização;
2.2.7 Efetuar a digitalização com alto padrão de qualidade, contraste, brilho e enquadramento da imagem na tela, de modo a garantir a transmissão via fax/linha de dados e impressão em equipamento convencional a jato de tinta;
2.2.8 Disponibilizar, no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - SGD, para acesso via Internet, as imagens dos objetos digitalizados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto ao recebedor;
2.2.9 Efetuar a indexação dos dados e imagens para consulta pela CONTRATANTE;
2.2.10 Transmitir diariamente para o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – SGD, em até 48(quarenta e oito) horas após a entrega dos objetos ao recebedor, os arquivos com as informações da entrega para disponibilização à CONTRATANTE;
2.2.11 Devolver os objetos, depois de digitalizados, desde que o cliente não tenha contratado serviços de armazenamento, por meio de SEDEX de Serviço;
2.2.12 Manter todas as informações e imagens em sistemas seguros e criptografados;
2.2.13 Manter durante a vigência do contrato suporte técnico à CONTRATANTE para solução de eventuais problemas relativos ao Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – SGD e ao uso de recursos de comunicação da ECT para a transferência de arquivos;
2.2.14 Guardar sigilo absoluto sobre os documentos, informações e programas envolvidos com os serviços prestados à CONTRATANTE, nas condições expressas no Artigo 41 da Lei nº 6.538 de 22/06/78;
2.2.15 Gerar e enviar, quando solicitado pela CONTRATANTE, arquivo de baixa, contendo informações referentes aos ARs DIGITAIS entregues aos destinatários ou aos objetos devolvidos ao remetente;
2.2.16 Cadastrar representantes da CONTRATANTE para acesso ao banco de imagens do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos da ECT – SGD;
2.2.17 Arquivar os ARs DIGITAIS pelo prazo máximo de até 06(seis) meses contados a partir da data de disponibilização das imagens para o cliente;
2.2.17.1 Disponibilizar os ARs no 1º dia útil, depois de terminado o prazo de arquivamento;
2.2.17.2 Devolver à CONTRATANTE os ARs DIGITAIS armazenados, quando encerrar-se o prazo de armazenagem contratado, devidamente embalados, agrupados em lotes e acompanhados de relatório contendo: identificação do cliente, data de digitalização,quantidade de lotes, quantidade total de objetos e campo para assinatura do recebedor;
2.2.17.3 Gravar imagens, dados constantes no AR DIGITAL e informação de localização dos ARs DIGITAIS em mídia para disponibilização à CONTRATANTE;
3. Preços e Reajustes
3.1 Pela utilização do serviço adicional AR Digital (Aviso de Recebimento Digital) será cobrada a tarifa correspondente à tarifa vigente, conforme cláusulas Tabela de Preços e Tarifas de Serviços vigente.
3.2. Os valores relativos à prestação dos serviços abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Xxxxxx indicada no subitem 3.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
4. Condições de Pagamento
As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1 As partes farão a troca de arquivos eletrônicos contendo dados para controle da postagem e devolução de Avisos de Recebimento;
5.2 Não serão digitalizados ARs que não estejam padronizados de acordo com os Modelos de Formulário do AR DIGITAL fornecido pela ECT;
5.3 Os arquivos eletrônicos a serem utilizados deverão estar dimensionados, especificados e conter dados conforme orientações a serem fornecidas pela Área de Sistemas e Telemática da ECT;
5.4 A Previsão de Postagem (pré-postagem), em arquivos eletrônicos, deverá ocorrer sempre com antecedência à postagem, de modo a possibilitar a validação do respectivo arquivo, evitar postagens em duplicidade e o uso de faixas não pertencentes à CONTRATANTE, além de verificar outras inconsistências de endereçamento e leiaute do arquivo.
6. Vigência do ANEXO
Sua vigência é iniciada a partir da assinatura deste ANEXO ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
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LEIAUTE DE AR DIGITAL – APENSO I
EXEMPLO DE AR DIGITAL INTEGRADO
MATRIZ DOS CAMPOS DO AR DIGITAL INTEGRADO
Pág. 2/5
LEIAUTE DE AR DIGITAL – APENSO I
FORMATO DE FONTE DO AR DIGITAL INTEGRADO
EXEMPLO DE AR DIGITAL AUTO-ENVELOPÁVEL
Pág. 3/5
LEIAUTE DE AR DIGITAL – APENSO I
MATRIZ DOS CAMPOS DO AR DIGITAL AUTO-ENVELOPÁVEL
FORMATO DE FONTE DO AR DIGITAL AUTO-ENVELOPÁVEL
Pág. 4/5
LEIAUTE DE AR DIGITAL – APENSO I
EXEMPLO DE AR DIGITAL COMPACTO
Pág. 5/5
LEIAUTE DE AR DIGITAL – APENSO I
MATRIZ DOS CAMPOS DO AR DIGITAL COMPACTO
FORMATO DE FONTE DO AR DIGITAL COMPACTO
Pág. 1/4
MODELO DE LISTA DE POSTAGEM – APENSO II
SERV.: ............. DR/....... UNID. POST.: .................. DT. POSTAGEM : ___/___/_____
CÓD. SERV.: ...............FOLHA: ........ CONTRATO: ................ AR DIGITAL: ........
PESO: .......COL: ......QTD. /FOLHA: ........ CEP ORIGEM: ...............
REMETENTE: CLIENTE ENDEREÇO: ............................ESTADO/UF.................CEP: ...........................
DESTINATÁRIO CIDADE UF TIPO ORDEM OBJETO CEP
ENDEREÇO
XXXX XXXXXXXXX X. SILVA RIO GRANDE RS SL 0001 40049237 19621-630
X. XXXXXXXX XXXXXXX, 000
XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XX SL 0002 400492385 13561-210
X. XXXXX XXXXXX, 000
XXXXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX SL 0003 400492399 06730-000
X. XXXXXXXXXXX, 000 XXXX. XXX. XXXXXX XXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXX E/OU ADELINA V ARARAQUARA SP SL 0004 400492408 14801-370
R. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 147
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX E OU SON XXXXXXXXXX XX XX 0000 400492411 00000-000
XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 200
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX. XXXXXXXX XX XX 0000 400492425 18075-080
R. PE. XXXX XXXXXXXX, 245 APTO. 23
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX E/OU CLAUDIA XXXXXXXXXX XX XX 0000 400492439 14808-901
XX. XXXXXXX XX X. XXXXXXX , 000
Pág. 2/4
MODELO DE RESUMO DE POSTAGEM – ANEXO II
RESUMO DE POSTAGEM – CONTRATO: Modalidade:
SERV.:........... DR/....... UNID. POST.:.......... DATA POSTAGEM : __/___/_____
CÓD. SERV.:......... FOLHA: ..... CONTRATO:............. AR DIGITAL: ........
PESO:......... COL: ..... QTD. /FOLHA: .......... CEP ORIGEM: .............
REMETENTE: CLIENTE ENDEREÇO:.........................................ESTADO/UF.......
CEP: .......................
RESUMO DA POSTAGEM DO DIA ___/____/_____
CAPITAL
QUANTIDADE DE OBJETOS.............................EXCLUÍDOS.............................COLETADOS.............................
ESTADUAL
QUANTIDADE DE OBJETOS.............................EXCLUÍDOS.............................COLETADOS.............................
NACIONAL 1
QUANTIDADE DE OBJETOS.............................EXCLUÍDOS.............................COLETADOS.............................
NACIONAL 2
QUANTIDADE DE OBJETOS.............................EXCLUÍDOS.............................COLETADOS.............................
TOTAL.......................................TOTAL........................................
FOLHAS DE NÚMERO....................
NUMERO SEDEX INICIAL.............
NUMERO SEDEX FINAL................
TOTAL DA FAIXA...........................
CGC UNIDADE: INSCR. ESTADUAL:
______________________________________________________
Assinatura do Remetente
______________________________________________________
Assinatura e matrícula – ECT
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MODELO DE LAYOUT PADRÃO DE ARQUIVO DE POSTAGEM – APENSO II
Arquivo de Postagem de Objetos (Campo “Conteúdo” com 16 caracteres)
Apresentação de layout do arquivo de “Postagem de Objetos”, com data no formato de 8(oito) posições.
Origem : Cliente
Tamanho do Registro : 180
(Padrão STM400)
Nome do Arquivo: ##1ddmmX.SD1, onde:
## Sigla do Cliente (Identificador do Cliente - literal definida pela ECT);
1 Numeral 1 (Fixo);
dd Data (Indica o dia do mês: de 01 a 31 ) zonado, com zeros à esquerda para dias de 01 a 09;
mm Data (Indica o mês: de 01 a 12) Com zeros à esquerda para meses entre 01 a 09;
X Seqüência de Remessa no mesmo dia e mês (variando de "0" a "9" e de "A" a "Z");
.SD1 Extensão do arquivo-texto (Fixo).
Registro Header
Descrição do 1º Tipo de Registro:
Nome do Campo |
DE |
A |
Comp. |
Descrição do Campo |
Tipo |
Tipo-de-Registro |
01 |
01 |
01 |
Conteúdo = 8 |
Num |
Código-do-Cliente |
02 |
05 |
04 |
A ser definido pela ECT |
Num |
Filler |
06 |
20 |
15 |
Preencher com Zeros |
Alfa |
Nome-do-Cliente |
21 |
60 |
40 |
|
Alfa |
Data-Geração |
61 |
68 |
08 |
Data geração do arquivo formato “aaaammdd” |
Num |
Qtde-de-Registro |
69 |
74 |
06 |
Qtde. de Registro do Arquivo (Obs.) |
Num |
Filler |
75 |
168 |
94 |
Preencher com Zeros |
Alfa |
Número-Sequencial-Arquivo |
169 |
173 |
05 |
Número de Remessa |
Num |
Número Sequencial-Registro |
174 |
180 |
07 |
Seqüencial de Registro a iniciar-se em 0000001 |
Num |
Obs.: Quantidade de Registro do arquivo, inclui o Registro Header.
Pág. 4.4
MODELO DE LAYOUT PADRÃO DE ARQUIVO DE POSTAGEM - APENSO II
Registro Detalhe (Dados): Descrição do 2º Tipo de Registro:
Nome do Campo |
DE |
A |
Comp. |
Descrição do Campo |
Tipo |
Tipo-de-Registro |
01 |
01 |
01 |
Conteúdo = 9 |
Num |
Código-do-Cliente |
02 |
05 |
04 |
A ser definido pela ECT |
Num |
Identif_Cliente |
06 |
07 |
02 |
Identificador do cliente (Literal fornecido pela ECT) |
Alfa |
Sigla-do-Objeto |
08 |
09 |
02 |
Sigla do objeto (Tipo Postal), conforme faixa numérica do objeto fornecida pela ECT. |
Alfa |
Número-do-Objeto |
10 |
18 |
09 |
Número do Objeto (Faixas fornecidas pela ECT sem o DV) Obs.: Gerar o DV (Dígito Verificador) |
Num Zonado |
País-de-Origem |
19 |
20 |
02 |
País (Fixo = BR) |
Alfa |
Código-da-Operação |
21 |
24 |
04 |
Vide observação abaixo |
|
Conteúdo |
25 |
40 |
16 |
Livre para o usuário |
|
Nome-destinatário |
41 |
80 |
40 |
|
|
Endereço-destinatário |
81 |
120 |
40 |
|
|
Cidade |
121 |
150 |
30 |
|
|
UF |
151 |
152 |
02 |
|
|
CEP |
153 |
160 |
08 |
|
|
Filler |
161 |
168 |
08 |
Preencher com Zeros |
|
Número-Sequencial-Arquivo |
169 |
173 |
05 |
Número de Remessa de Arquivo (Seqüencial de Remessa de Arquivo) |
|
Número-Sequencial-Registro |
174 |
180 |
07 |
Seqüencial de registro, a partir de 0000002 |
|
Obs.:
1101 - Inclusão de dados da Encomenda.
1102 - Exclusão de objeto informado em arquivo anterior e que não será postado.
Pág. 1/2
AR DIGITAL - CENTRALIZADORAS REGIONAIS - Apenso III
CENTRALIZA- DORAS INTER-REGIONAIS |
DIRETORIA REGIONAL |
PERCURSO |
|
CENTRALIZADOR REGIONAL |
CENTRODEDIGITALIZAÇÃO |
||
SÃO PAULO (CTE/LEOPOLDINA) |
SPM |
CTE JAGUARÉ |
CTE Leopoldina/SPM Xxx Xxxxxxx Xxxxx x/x Xxxxx XXX – 0x Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX 05314-983
|
SPM |
CTE SAÚDE |
||
SPM |
CTE VILA MARIA |
||
SPM |
CTCE SANTOS |
||
MS |
CTCE CAMPO GRANDE |
||
SPI |
CTCE BAURU |
||
SPI |
CTE CAMPINAS |
||
SPI |
CTCE RIBEIRÃO PRETO |
||
SPI |
CTCE S. J. DO RIO PRETO |
||
BSB |
CTE BRASÍLIA |
||
AM |
CTCE MANAUS |
||
MA |
CTCE SÃO LUIS |
||
MT |
CTCE CUIABÁ |
||
NO |
CTCE PORTO VELHO |
||
PA |
CTCE BELÉM |
||
PI |
CTCE TERESINA |
||
PR |
CTE CURITIBA |
||
PR |
CTCE LONDRINA |
||
RS |
CTE PORTO ALEGRE |
||
SC |
CTE FLORIANÓPOLIS |
||
RJ |
CTE BENFICA/RJ |
||
ES |
CTCE VITÓRIA |
||
MG |
CTE BELO HORIZONTE |
||
GT |
CTCE GOIÂNIA |
||
MG |
CTCE JUIZ DE FORA |
||
MG |
CTCE UBERABA |
||
MG |
CTCE UBERLÂNDIA |
||
MG |
CTCE VARGINHA |
||
BA |
CTE SALVADOR |
||
AL |
CTCE MACEIÓ |
||
CE |
CTCE FORTALEZA |
||
PB |
CTCE JOÃO PESSOA |
||
PE |
CTE RECIFE |
||
RN |
CTCE NATAL |
||
SE |
CTCE ARACAJU |
Pág. 2/2
CENTRALIZADORAS REGIONAIS E ABRANGÊNCIAS - Apenso III
CENTRALIZADOR REGIONAL |
ESTADO |
CEP Inicial |
CEP Final |
CTE Leopoldina-DR/SPM XXX 00000-000 |
São Paulo |
01000-000 |
19999-999 |
CTE Benfica - DR/RJ XXX 00000-000 |
Rio de Janeiro |
20000-000 |
28999-999 |
CTE Benfica - DR/RJ XXX 00000-000 |
Espírito Santo |
29000-000 |
29999-999 |
CTE B. Horizonte DR/MG CEP 31276-970 |
Minas Gerais |
30000-000 |
39999-999 |
CTE Salvador – DR/BA XXX 00000-000 |
Bahia |
40000-000 |
48999-999 |
CTE Salvador – DR/BA XXX 00000-000 |
Sergipe |
49000-000 |
49999-999 |
CTE Salvador – DR/BA XXX 00000-000 |
Pernambuco |
50000-000 |
56999-999 |
CTE Salvador – DR/BA XXX 00000-000 |
Alagoas |
57000-000 |
57999-999 |
CTE Salvador – DR/BA XXX 00000-000 |
Paraíba |
58000-000 |
58999-999 |
CTE Salvador – DR/BA XXX 00000-000 |
Rio Grande do Norte |
59000-000 |
59999-999 |
CTE Salvador – DR/BA XXX 00000-000 |
Ceará |
60000-000 |
63999-999 |
CTE Brasília – DR/BSB XXX 00000-000 |
Piauí |
64000-000 |
64999-999 |
CTE Brasília – DR/BSB XXX 00000-000 |
Maranhão |
65000-000 |
65999-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Pará |
66000-000 |
68899-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Amapá |
68900-000 |
68999-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Amazonas |
69000-000 |
69299-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Roraima |
69300-000 |
69399-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Amazonas |
69400-000 |
69899-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Acre |
69900-000 |
69999-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Brasília |
70000-000 |
72799-999 |
CTE B. Horizonte DR/MG CEP 31276-970 |
Goiás |
72800-000 |
72999-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Brasília |
73000-000 |
73699-999 |
CTC B. Horizonte DR/MG CEP 31278-970 |
Goiás |
73700-000 |
76999-999 |
CTE B. Horizonte DR/MG CEP 31276-970 |
Tocantins |
77000-000 |
77999-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Mato Grosso |
78000-000 |
78899-999 |
CTE Brasília - DR/BSB XXX 00000-000 |
Rondônia |
78900-000 |
78999-999 |
CTE Leopoldina-DR/SPM XXX 00000-000 |
Mato Grosso do Sul |
79000-000 |
79999-999 |
CTE Curitiba - DR/PR XXX 00000-000 |
Paraná |
80000-000 |
87999-999 |
CTE Curitiba - DR/PR XXX 00000-000 |
Santa Catarina |
88000-000 |
89999-999 |
CTE Curitiba - DR/PR XXX 00000-000 |
Rio Grande do Sul |
90000-000 |
99999-999 |
TERMO DE COMPROMISSO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REMESSA EXPRESSA DE MATERIAL BIOLÓGICO, QUE ENTRE SI FAZEM CONTRATANTE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
DEFINIÇÕES
Serviço de remessa expressa que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega domiciliar, em âmbito estadual e nacional, de encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje, conforme tabelas contratadas, contendo exclusivamente AMOSTRAS DE MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO OU ANIMAL, recolhidas para fins de análise, pesquisa, investigação, diagnóstico, tratamento, transplante ou prevenção.
O serviço definido no subitem 1.1. deste TERMO, prevê a prestação dos serviços principais definidos a seguir, conforme consta no ANEXO DE CONTRATO SEDEX, do qual este TERMO faz parte:
SEDEX: serviço de remessa expressa de documentos e mercadorias;
SEDEX 10: serviço de remessa expressa de documentos e mercadorias com entrega garantida até às 10 horas do dia útil seguinte ao da postagem;
SEDEX 12: serviço de remessa expressa de documentos e mercadorias com entrega garantida até às 12 horas do dia útil seguinte ao da postagem;
SEDEX Hoje: serviço de remessa expressa de documentos e mercadorias com entrega garantida no mesmo dia da postagem.
O serviço definido no subitem 1.1. deste TERMO, prevê a prestação dos serviços inerentes definidos a seguir, que não implicam custos adicionais:
Entrega Domiciliar: serviço que garante ao cliente a realização da entrega em domicílio da encomenda postada;
Rastreamento do Objeto: serviço que permite ao cliente acompanhar o trâmite da encomenda desde a postagem até a entrega;
Registro Automático: serviço no qual a remessa é confiada a ECT, através de numeração específica, aplicada na encomenda;
Indenização Automática: serviço que garante automaticamente a encomenda postada, conforme valor definido na Tabela de Preços do serviço utilizado.
O serviço definido no subitem 1.1. deste TERMO, prevê a prestação dos serviços opcionais definidos a seguir, que implicam custos adicionais:
Aviso de Recebimento – AR: serviço que permite comprovar, junto ao remetente, a entrega da encomenda postada;
Coleta com Frequência Programada: serviço de coleta domiciliar que permite ao cliente programar previamente a frequência de realização das coletas, conforme disponibilidade da Unidade Operacional da ECT;
Devolução de Documento – DD: serviço que permite o retorno de documento ou de via de nota fiscal, ao remetente, após a entrega da encomenda;
Logística Reversa: serviço que permite a remessa de encomendas em processo de pós-venda ou pós-consumo, para entrega exclusivamente no endereço indicado pelo cliente de contrato;
Xxx Xxxxxxx – MP: serviço que garante, ao remetente, a entrega da encomenda postada, exclusivamente, ao destinatário;
Valor Declarado – VD: serviço que permite ao cliente declarar o valor da encomenda postada, para fins de ressarcimento, em caso de roubo, furto, extravio ou avaria da remessa.
OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE se compromete a:
Observar as proibições e as restrições relativas ao serviço postal, conforme:
Convenção Postal Universal, de 12 de agosto de 2008;
Lei Nº. 6.538, de 22 de junho de 1978.
Observar o disposto nos regulamentos vigentes quanto à conservação, identificação, classificação, embalagem, marcação, etiquetagem e documentação necessária para o transporte, conforme:
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC Nº. 175 – Emenda Nº. 00, de 8 de dezembro de 2009, publicado pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
Instrução Suplementar – IS Nº. 175-001 – Revisão B, de 7 de novembro de 2011, publicada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
Resolução – RDC Nº. 153, de 14 de junho de 2004, publicada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Regulamento de Materiais Perigosos, edição vigente, publicado anualmente pela IATA – International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo).
Observar o disposto nos subitens 2.1.3. a 2.1.6. do ANEXO DE CONTRATO SEDEX, do qual este TERMO faz parte.
Definir previamente, junto à ECT, as localidades e as Unidades de postagem.
Programar previamente, junto a Unidade Operacional da ECT, a frequência das coletas, informando o endereço, os dias e os horários para realização das mesmas, podendo ser cadastrados um ou vários pontos de coleta, conforme disponibilidade operacional.
Informar a ECT quando houver necessidade de modificar a frequência (dias e horários) ou o endereço de realização da coleta, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
Apor na embalagem, no local apropriado e de forma correta e completa, o nome, o endereço, o CEP e o telefone (com código de área) do remetente e do destinatário, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro.
Fazer constar de forma visível, na embalagem, abaixo da identificação do destinatário, a indicação de que a encomenda deverá ser devolvida imediatamente após a 3ª tentativa de entrega frustrada.
Verificar se o prazo de entrega previsto para o serviço que será utilizado atende suas necessidades, no que diz respeito à conservação da amostra transportada.
O prazo de entrega para o serviço SEDEX poderá ser consultado no site dos Correios.
Os demais serviços expressos, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje, possuem prazo de entrega fixo, com horário limite de entrega, conforme consta no subitem 1.2. deste TERMO.
Não postar encomendas contendo corpos e suas partes ou órgãos inteiros.
Não postar encomendas aos sábados, vésperas de feriados e destinadas à Caixa Postal, Posta Restante Pedida ou a localidades que não realizam entrega domiciliar.
Preparar corretamente suas encomendas, observando atentamente os subitens 2.1.1. e 2.1.2., de modo que cheguem ao destino em boas condições e que, durante o transporte, não apresentem risco para pessoas ou animais.
Entregar os objetos nas Unidades acordadas com a ECT, quando não houver viabilidade para realização da coleta.
A ECT se compromete a:
Fornecer à CONTRATANTE dados, critérios, informações e orientações necessárias ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste TERMO.
Realizar a entrega somente em domicílio, em dias úteis, de segunda a sexta-feira. Haverá entrega aos sábados nas localidades que prevêem a prestação do serviço utilizado neste dia.
Entregar a encomenda somente ao próprio destinatário ou ao seu representante legalmente constituído, mediante comprovação de sua identidade, quando a CONTRATANTE utilizar o serviço adicional de Xxx Xxxxxxx – MP, observada a seguinte consideração:
Quando a encomenda estiver endereçada a pessoas jurídicas, esta será entregue, mediante recibo e comprovação de identidade, a pessoa credenciada para tal fim.
No caso mencionado na alínea “a” do subitem 2.2.3., o empregado da ECT anotará, após recibo, o nome legível, o número do documento de identidade e seu órgão emissor, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada, na forma regulamentar.
Apor as mesmas anotações citadas no subitem 2.2.3.1. quando a CONTRATANTE utilizar o serviço adicional de Aviso de Recebimento – AR.
Notificar o remetente e o destinatário da encomenda se for constatada avaria ou vazamento na embalagem.
PREÇOS E REAJUSTES
Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1. deste TERMO, a CONTRATANTE pagará à ECT:
Remessa Expressa: preços constantes nas Tabelas de Preços dos respectivos serviços (SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje).
Aviso de Recebimento – AR e Mão Própria – MP: preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
Coleta com Frequência Programada: preços constantes na Tabela Coleta Programada.
Devolução de Documento – DD: preços constantes na Tabela de Preços do serviço SEDEX.
Logística Reversa: preços constantes na Tabela Logística Reversa.
Valor Declarado – VD: percentual de Ad Valorem constante na Tabela de Preços do serviço utilizado.
Os preços informados nos subitens 3.1.1. a 3.1.6. têm suas vigências adstritas às respectivas Tabelas de Preços e serão modificados quando do reajuste das mesmas.
Os preços definidos nas Tabelas de Preços dos serviços, fornecidas pela ECT, serão reajustados anualmente, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Somente serão aceitas postagens de encomendas contendo os seguintes materiais:
Amostra de Material Biológico Isento;
Amostra de Material Biológico enquadrado na Classe 6, Divisão 6.2, Categoria B, Atribuição ONU 3373;
Dióxido de Carbono Sólido – CO2 (Gelo Seco), Nitrogênio Líquido Refrigerado, Gelo Reciclável ou Gelo Comum, desde que utilizados como material refrigerante da amostra.
Somente serão encaminhadas encomendas contendo materiais biológicos, quando estiverem sendo permutadas entre instituições/empresas que atuam no mercado em foco, como, por exemplo, laboratórios, hospitais, clínicas, IML, etc., e desde que estejam acondicionados e embalados em conformidade com os regulamentos da IATA.
Se forem constatadas encomendas contendo materiais perigosos que não sejam permitidos no serviço postal, estas, em caso algum, serão encaminhadas ao seu destino, nem entregues ao destinatário e nem devolvidas ao remetente. As autoridades competentes serão comunicadas para tomarem as providências necessárias.
Ocorrendo irregularidade na execução do serviço, caberá à parte prejudicada fazer a reclamação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da ocorrência.
As reclamações sobre as remessas serão aceitas pela ECT no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega ou da expectativa de entrega do objeto.
O presente TERMO é parte integrante do ANEXO DE CONTRATO SEDEX, celebrado via CONTRATO MÚLTIPLO Nº. ____________________, entre a CONTRATANTE e a ECT.
Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes no CONTRATO MÚLTIPLO, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
Quanto aos aspectos operacionais, este TERMO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época.
VIGÊNCIA
O presente TERMO terá sua vigência adstrita ao ANEXO DE CONTRATO SEDEX, do qual faz parte.
* * * * *
CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
MALA DIRETA POSTAL BÁSICA
1. Definições
1.1. Serviços de recebimento, tratamento e distribuição, em domicilio, de objetos denominados Mala Direta Postal BÁSICA, postados com endereço, em âmbito nacional.
1.1.1. Opcionalmente, para os objetos caracterizados como Mala Direta Postal, poderão ser utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento-AR, Mão Própria - MP (Entrega ao Próprio Destinatário), de Valor Declarado e Devolução Física oferecidos pela ECT.
1.1.2 Devolução Física é a devolução dos objetos não-entregues ao remetente, mediante pagamento.
1.2. No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas.
Para contrato firmado apenas com Gráficas, Agência de Publicidade e/ou Empresa de Marketing Direto, incluir o subitem 1.2, conforme redação abaixo:
1.2 No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE. Neste caso, em razão de a CONTRATANTE ser uma (*indicar gráfica ou agência de publicidade ou promotora de eventos ou empresa de marketing direto), fica autorizada a postagem de objetos relativos a campanhas de seus clientes, podendo ser indicado, no objeto, a razão social, marcas e similares da empresa cliente da CONTRATANTE e o respectivo endereço, como remetente.
* Indicar a natureza da contratante de acordo com as opções especificadas entre parênteses.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Postar somente objetos que se enquadrem em uma das definições de Mala Direta especificadas a seguir:
I – Mala Direta: É a comunicação direta com o cliente potencial ou consumidor, com forte apelo comercial, através do envio de peças promocionais, como: folhetos, catálogos, fitas de áudio/vídeo, disquetes etc, tendo ou não associado a si um instrumento de resposta a ser utilizado pelo cliente ou destinatário, para o estabelecimento de um canal de comunicação, que permita uma resposta imediata ao apelo.
II – Propaganda: Qualquer forma paga de apresentação e promoção não pessoal de idéias, produtos ou serviços efetuada por um patrocinador identificado.
III - Peças Promocionais: para efeitos postais, são aquelas obtidas por meio de impressão gráfica ou magnética, em vários exemplares idênticos, constituídas de uma ou mais folhas, contendo anúncios, matérias pagas, matérias especiais etc, destinadas a promover o desenvolvimento das vendas de um determinado produto ou serviço, de divulgar eventos culturais, religiosos, esportivos etc.
IV - Consideram-se, também, como peças promocionais outros tipos de materiais também utilizados para divulgação, tais como: fitas de áudio e vídeo, CDs de áudio e multimídia, chaveiros, bonés, camisetas, amostras etc.
V – Periódicos: jornais, revistas, livros, fascículos e outras publicações periódicas.
2.1.2 Apresentar os objetos à ECT de forma a permitir a verificação de seu conteúdo. No caso da postagem do objeto totalmente fechado, indicar em seu invólucro, em local apropriado, a seguinte informação: “FECHAMENTO AUTORIZADO – PODE SER ABERTO PELA ECT”.
2.1.3 Fixar, quando for o caso, em cada objeto caracterizado como Mala Direta Postal, o respectivo Aviso de Recebimento, devidamente preenchido.
2.1.4 Apresentar as Malas Diretas Postais para postagem, em unidades da ECT previamente estabelecidas, encabeçadas, triadas e em amarrados etiquetados, conforme plano de triagem ou sistema de blocagem fornecido pela ECT, acompanhadas de Listas de Postagem, conforme modelo definido pela ECT, distintas para objetos simples e sob registro devidamente preenchidas, para efeito de conferência da postagem e posterior faturamento.
2.1.4.1 As Malas Diretas Postais devem estar organizadas em amarrados, levando-se em conta nesta separação: o tipo de objeto (tipos: Simples, Registrado, com AR, MP ou Valor Declarado), peso e a localidade de entrega, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT;
2.1.4.1.1 Em cada amarrado deverá ser afixado um espelho, conforme modelo apresentado pela ECT, contendo os seguintes dados: data de postagem, destino dos objetos e o primeiro número de CEP relativo aos objetos incluídos no mesmo, se possível, impresso em código de barras no padrão 128.
2.1.4.1.2 Os objetos deverão ser postados separados em três lotes distintos, considerando a abrangência local, estadual e nacional.
2.1.4.2 Quando da postagem da Mala Direta Postal sob Registro, opcionalmente, a CONTRATANTE poderá apresentar, junto à Lista de Postagem, para recibo por parte da ECT, lista com a discriminação do nome, endereço do destinatário e respectivo número de registro.
2.1.4.2.1 Para os objetos postados sob Registro, a CONTRATANTE deverá indicar no objeto o endereço do remetente, para devolução dos objetos não entregues.
2.1.5 Para objetos postados com o serviço adicional de Devolução Física, indicar, no verso do objeto, apenas o NOME e o CEP da agência da ECT, estabelecida em comum acordo entre as partes.
2.1.5.1 Imprimir as chancelas de franqueamento do serviço adicional de Devolução Física, conforme o caso, de acordo com as orientações fornecidas pela ECT.
2.1.6 Retirar todos os objetos retornados com devolução física nos locais definidos e em dias acertados com a ECT, nunca havendo um intervalo maior que dez dias entre duas retiradas consecutivas, exceto se nada houver a receber.
2.2 A ECT se obriga a:
2.2.1 Passar recibo nas vias das Listas de Postagem e providenciar, após conferência, a distribuição de suas vias, conforme indicado no rodapé das mesmas.
2.2.2 Orientar as unidades envolvidas a respeito da execução dos serviços.
2.2.3 Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los conforme normas estabelecidas pela ECT para a prestação dos serviços previstos neste ANEXO.
2.2.4 Cumprir os prazos estabelecidos para a entrega de objetos não-urgentes, constantes da Matriz de Prazos de Distribuição de Objetos Não-Urgentes Simples, definida pela ECT.
2.2.4.1 A ECT, quando da inclusão do ANEXO, deverá fornecer à CONTRATANTE exemplar da matriz mencionada e substituí-la sempre que houver atualização.
2.2.5 Restituir na forma proposta pela CONTRATANTE, sem a cobrança de qualquer valor adicional, as Malas Diretas Postais postadas sob registro.
2.2.5.1 É vedada a devolução de objeto cujo destino seja para a entrega local e endereço de devolução em âmbito estadual ou nacional; com entrega estadual e endereço de devolução nacional. Pode ser aceita a devolução de objetos com entrega nacional e estadual com o endereço de devolução na mesma localidade de destino do objeto.
2.2.5.2 Os objetos postados na modalidade simples sem o adicional de devolução física, cuja entrega não tenha sido possível, não terão devolução ao remetente e serão destruídos na Unidade de Destino.
2.2.6 Restituir os objetos identificados com a chancela do serviço de Devolução Física cuja entrega ao destinatário não tenha sido possível, encaminhando-o à unidade operacional indicada pela CONTRATANTE.
2.2.6.1 Quando da retirada dos objetos em devolução física, emitir comprovante para assinatura por parte da CONTRATANTE, para faturamento.
2.2.6.2 No caso de não retirada dos objetos em devolução física, emitir Lista de Devolução relativa à prestação de serviços de Devolução Física, independentemente de aviso prévio.
2.2.6.2.1 Neste caso, efetuar a entrega dos objetos no endereço da CONTRATANTE, por meio de serviço Devolução Física Não Retirada, com o respectivo faturamento desse serviço no contrato da CONTRATANTE, independente de aviso prévio.
3. Preços
3.1 O preço da prestação do serviço de Mala Direta Postal Básica será de acordo com o peso individual do tipo de objeto postado, correspondente ao valor fixado na Tabela de Preços específica do serviço para a distribuição local, estadual e nacional, vigente na data da postagem.
3.2 O preço pela prestação dos serviços de Devolução Física e Devolução Física Não Retirada será de acordo com o estabelecido na Tabela de Preços dos referidos serviços vigente na data da restituição do objeto ao remetente.
3.3 Os objetos postados como Mala Direta Postal que contenham encartes caracterizados como Carta-Resposta, terão desconto de 1,5% no valor unitário preço correspondente.
4. Disposições Gerais
4.1 É permitida a impressão de mensagens comerciais e frases de efeito, personalizadas ou não, no verso e anverso do envelope, na forma de apelo promocional.
4.2 Poderão ser aceitos objetos contendo encartes, desde que não descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários, listas de preços, Carta/Cartão-Resposta.
4.3 É permitida, sem alterar o sistema de preço, a inclusão de brindes e amostras de produtos, desde que esses objetos sejam de tamanho e espessura reduzidos e não embaracem a expedição, o tratamento, a distribuição e nem sejam integrantes da relação de proibições apresentadas pela ECT, a qual também deve ser observada para o conteúdo das Malas Diretas Postais.
4.4 Para a entrega local, deverá ser considerado o perímetro urbano do município e/ou respectiva região metropolitana definida em documento oficial do governo estadual ou federal. Neste caso, a ECT fornecerá as faixas de CEP das localidades abrangidas por tais documentos.
4.5 Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
4.6 A CONTRATANTE deverá consultar a ECT, com antecedência, quando da necessidade de desenvolver peças promocionais fora dos padrões usuais.
4.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelo fornecimento dos produtos comercializados, condições de pagamento e outros compromissos declarados e assumidos no material de propaganda;
4.8 O serviço previsto no presente ANEXO refere-se à entrega domiciliária de peças promocionais, sendo proibida sua utilização como sistema de distribuição de mercadorias entre fabricantes e lojistas, venda direta ao consumidor ou qualquer outra situação que caracterize relacionamento comercial semelhante, não se incluindo nesta restrição os objetos com as características mencionadas no subitem 2.1 - inciso V;
4.9 Com o objetivo de não interferir na criatividade das peças promocionais, fica permitida, opcionalmente, a postagem de objetos cujo invólucro concentre, em um de seus lados, as informações referentes ao remetente, ao Contrato do qual este ANEXO faz parte e às necessárias para o tratamento postal. Dessa forma, o outro lado fica inteiramente disponível para que a CONTRATANTE indique a mensagem, apelo comercial, ilustrações pertinentes, dentre outros.
4.10 O presente anexo é parte integrante do contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
4.11 Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do contrato do qual este Anexo faz parte, para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre a CONTRATANTE e a ECT.
5. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
SERVIÇO DE CAIXA POSTAL
1. Definições
Serviço de depósito de objetos em recipientes apropriados, localizados em Unidades Postais destinadas ao público, cuja retirada se processará mediante a utilização da respectiva chave, sem interferência do empregado da CONTRATADA.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência;
2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal;
2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa;
2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria.
2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior;
2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência;
2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria;
2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e
2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal.
2.2. A CONTRATADA se obriga a:
2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma;
2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária;
2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura;
2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e
2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.
3. Preço
3.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância correspondente ao preço fixado na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, vigente à época de sua efetivação;
3.2. Pelo fornecimento de cópia de chave e/ou substituição de fechadura de Caixa Postal serão cobrados os preços fixados na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, vigentes à época da prestação do serviço.
4. Condições de Pagamento
A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, no endereço preestabelecido, para efeito de pagamento, a fatura mensal, com o valor dos demais serviços do contrato do qual este ANEXO faz parte e valor correspondente ao Aluguel ou Renovação da assinatura da Caixa Postal, e o valor relativo ao fornecimento de cópia de chave e/ou substituição de fechadura na fatura mensal do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
5. Disposições Gerais
5.1. Os objetos simples permanecerão depositados na Caixa Postal enquanto durar a validade da assinatura da Caixa Postal;
5.2. Os objetos registrados ficarão à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo definido em normas vigentes, e serão entregues mediante a devolução dos avisos depositados na Caixa Postal;
5.3. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo mau uso, que por ventura ocorra, das chaves fornecidas;
5.4. Os objetos encaminhados para outros endereços do assinante não poderão ser reendereçados para Caixa Postal;
5.5. A prática de infrações atentatórias ao Serviço Postal ou o descumprimento das condições explicitadas no subitem 2.2. deste ANEXO, acarretará o cancelamento da prestação do serviço de Caixa Postal, sem que caiba à CONTRATANTE direito a qualquer ressarcimento ou reclamação.
5.6. A assinatura de Caixa Postal terá sua validade definida pelo Termo de Assinatura de Caixa Postal, independentemente da vigência deste ANEXO.
5.7. Vencido o prazo estipulado no Termo de Assinatura de Caixa Postal, a Caixa Postal será considerada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unidade, após o prazo em questão e que contiverem exclusivamente o número da Caixa Postal, serão devolvidos aos respectivos remetentes, 15 (quinze) dias após a data de vencimento do prazo;
5.8. A CONTRATANTE poderá renovar a assinatura, se houver interesse, mediante o previsto no subitem 3.1. deste ANEXO.
5.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
5.10. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
5.11. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO Nº ; ANEXO Nº
CORREIO INTERNACIONAL
1. Definições
1.1. Serviços de Remessa de Objetos Internacionais, bem como a venda de embalagens e produtos postais (selos e Pré- franqueados) relativos aos serviços do Correio Internacional.
1.1.1. Os serviços previstos para o Correio Internacional que abrange este ANEXO são:
a) Documentos: Econômico e Prioritário;
b) SEDEX Mundi (Documentos e Mercadorias);
c) Carta Mundial e Aerograma Internacional;
d) Mercadorias: Leve Internacional e Mercadoria Econômica;
e) Express Mail Service -EMS (Documentos e Mercadorias).
f) Sur Postal (Documentos)
g) Mala M
02. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
b) Certificados e Listas de Postagem;
c) Etiquetas de Serviço;
d) Aviso de Recebimento Internacional;
e) Formulário de Postagem – AWB.
f) Modelos para confecção pela CONTRATANTE de "Lista de Postagem" e Formulários de Postagem – AWB; e
g) Guias informativos dos serviços.
2.4.1.1. Opcionalmente, o cliente poderá produzir os formulários: Certificados/Lista de Postagem, Aviso de Recebimento, Formulário de Postagem - AWB e imprimir o código de barra, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.4.2. Coletar os objetos, quando existir viabilidade operacional, de acordo com as especificações previamente acordadas;
2.4.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até os locais de destino e pela entrega nos respectivos endereços, por meios próprios ou por serviços contratados de terceiros;
2.4.3.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou de seus contratados);
2.4.4. Restituir os Avisos de Recebimento Internacionais à CONTRATRANTE, relativos aos objetos entregues e aos objetos cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.5. Restituir à CONTRATANTE os objetos com devolução pedida cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.6. Indenizar à CONTRATANTE, no caso de mercadorias e de documentos registrados, quando ocorrer extravio por culpa exclusiva da ECT ou de terceiros contratados pela ECT;
2.4.6.1. As indenizações serão feitas de acordo com as previsões constantes no termo de condições de que trata o subitem 2.1. e nas Tabelas de Preços e Tarifas dos respectivos serviços;
2.4.6.2. Não haverá o pagamento de indenização se for constatada a inobservância do disposto nos subitens 2.1. ao 2.2.; e
2.4.6.3. No caso de Seguro com cálculo do valor por estimativa, a ECT se reserva o direito de comprovar o valor real do conteúdo.
3. Preço, Descontos e Reajuste
3.1. Preços e Tarifas
3.1.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à ECT respectivamente, os preços previstos na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional e os relativos às embalagens e aos produtos pré-franqueados constantes na Tabela de Produtos Internacionais, vigentes na data da prestação dos serviços.
3.1.2. Para a Coleta Domiciliária, o preço será o mesmo praticado para os objetos expressos do regime interno;
3.1.3. Não haverá cobrança da coleta domiciliária quando for atendido um dos requisitos abaixo:
Pelo menos 1 objeto a ser coletado for da modalidade expresso;
Pelo menos 3 objetos forem da modalidade Leve Internacional;
Pelo menos 5 objetos forem da modalidade Mercadoria Econômica;
Quando a coleta compreender objetos do regime interno regulamentados para a coleta.
3.2. Promoções
3.2.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas promocionais ou de fidelidade, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional, com exceção do Sedex Mundi, para o qual há um termo de adesão específico.
3.2.1.1. A ECT se reserva o direito de alterar ou excluir os programas promocionais ou de fidelidade, de forma unilateral, a qualquer tempo, sem apresentar quaisquer justificativas à CONTRATANTE.
3.3. Reajuste
3.3.1. Os preços definidos para os serviços e produtos previstos neste Contrato têm suas vigências adstritas às tabelas mencionadas no subitem 3.1.1 deste Anexo, sendo alterados quando da modificação das mesmas.
3.3.1.1. Os preços e as tarifas relativos aos serviços e produtos abrangidos por este contrato serão reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices de atualização das respectivas tabelas e tarifas
4. Condições de Pagamento
4.1. As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. Em caso de extravio de documentos registrados, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor do Seguro Automático previsto na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional;
5.2. Em caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, a responsabilidade da ECT está limitada aos valores e critérios de indenização estabelecidos no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
5.3. A CONTRATANTE responderá pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrente do conteúdo dos objetos postados;
5.4. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
5.5. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
5.6. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
APENSO
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS
1. OBJETO DO TERMO
1.1. Este TERMO apresenta as Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Internacionais contratado pelo REMETENTE junto aos CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - , à exceção das obrigações dispostas em Contratos específicos assinados por empregado autorizado dos CORREIOS.
2. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
2.1. Objeto Postal Internacional é todo documento ou mercadoria encaminhada sob um mesmo AWB - Airway Bill ou CN 22, após ser aceito pelos CORREIOS para ser entregue ao destinatário.
2.1.1. Os documentos instrutivos da remessa são: o formulário de postagem e o formulário de postagem do Serviço SEDEX MUNDI, ambos chamados neste documento de AWB.
2.2. Os serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis são:
Documentos: Prioritário e Econômico;
Carta Mundial e Aerograma Internacional;
SEDEX MUNDI, para Documentos e Mercadorias;
Mercadorias: Leve Internacional e Mercadoria Econômica;
Express Mail Service (EMS ): Documentos e Mercadorias;
Sur Postal: Documentos;
Mala M.
3. DA ACEITAÇÃO
3.1. O REMETENTE e os CORREIOS aceitam que as condições estipuladas neste TERMO prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as partes, sendo que nenhum empregado dos CORREIOS tem autoridade para alterar os termos e condições estabelecidas, ou fazer qualquer promessa em nome dos CORREIOS.
3.2. Caso qualquer das cláusulas deste TERMO seja, por qualquer motivo, desprovida da executoriedade, os demais termos e condições permanecerão integralmente em vigor.
3.3. O CN 22 deve ser utilizado no serviço Leve Internacional, sem finalidade comercial. Nos demais casos, o documento utilizado será o AWB. Documentos acondicionados em envelopes não necessitam de preenchimento de formulário.
4. DA POSTAGEM
4.1. O REMETENTE poderá enviar, pelos serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis, documentos, amostras, presentes e mercadorias comerciais exportados por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
4.2. A postagem está restrita às agências que compõem a rede de cada um dos serviços de remessa.
4.3. Os objetos deverão ser apresentados fechados, ficando o REMETENTE responsável pela veracidade da Declaração de Conteúdo e do valor do objeto. O valor constante da Declaração de Conteúdo não poderá diferir do valor inscrito na Nota Fiscal anexa à remessa, em caso de exportação comercial.
4.4. O valor mercantil máximo das remessas cursadas com Declaração Simplificada de Exportação (DSE), está limitado ao equivalente a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos), observadas as especificações de legislação dos órgãos gestores e anuentes do Comércio Exterior Brasileiro e as restrições dos operadores e autoridades de cada país de destino.
4.5. Não serão aceitas postagens de remessas para entrega contra pagamento de taxas postais pelo destinatário.
4.6. Para o Serviço SEDEX MUNDI não serão aceitas postagens de remessas cujo endereço do destinatário seja Caixa Postal.
4.7. Não serão aceitas postagens de remessas que contenham:
Objetos Perigosos como especificado em normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre (ICAO – Internacional Civil Aviation Organization, IATA- Internacional Air Transport Association, DAC – Departamento de Aviação Civil, DGR, IMDG-Code, ADR, T.I ou outras);
Moeda de valor corrente;
Armas e munições;
Qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras;
Qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino;
Bens que constarem como proibidos no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Quaisquer outros bens ou produtos proibidos por lei, tais como, entorpecentes, produtos protegidos pela legislação ambiental, etc.
Objetos cuja remessa contraria a Convenção Postal Universal, Regulamento de Encomendas Postais ou o Regulamento de Correspondência.
4.7.1. Adicionalmente, para o Serviço SEDEX MUNDI, não serão aceitos:
Amostras, Presentes ou Mercadorias com valor mercantil superior ao equivalente a US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos);
Ouro, jóias ou artefatos de joalheria;
Gemas e pedras preciosas;
4.7.2. Cabe ao remetente verificar se a remessa não se enquadra nas restrições acima.
4.8. Para obter informações adicionais, o REMETENTE deverá contatar uma das agências dos CORREIOS, acessar o site dos CORREIOS na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou a Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000-0000 - Destinado a capitais e regiões metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras.
4.9. No envio de Amostras, Presentes ou Mercadorias, o REMETENTE é o responsável pela apresentação, para encaminhamento junto da remessa, de todos os documentos necessários para desembaraço alfandegário no Brasil e no país de destino, conforme lista abaixo:
Nota Fiscal, se pessoa jurídica, ou “Declaração no Campo Informações para Alfândega” do AWB ou o Formulário CN 22 – Declaração para a Alfândega, se pessoa física.
Fatura Comercial (Commercial Invoice);
Outros documentos exigidos pelas autoridades do Brasil ou do país de destino.
4.10. A postagem só será concretizada após a aceitação pelos CORREIOS, com a assinatura do seu representante e aplicação do carimbo datador no AWB e com a emissão do recibo financeiro do serviço.
4.11. Seguro Adicional
4.11.1. Não serão aceitas postagens de documentos com declaração de valor, por conseqüência, não será possível contratar o seguro adicional dos CORREIOS.
4.11.2. Para contratar o seguro adicional para remessas de mercadorias, o REMETENTE deverá indicar sua opção na AWB, sendo o único responsável por tal opção e pelo pagamento do respectivo Ad Valorem a título de prêmio do seguro contratado.
4.11.2.1. O valor segurado poderá ser no valor parcial ou total declarado, observado o limite de US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) e o limite aceito pelo país de destino.
4.11.2.2. Para o serviço SEDEX MUNDI mercadoria, o valor segurado poderá ser feito exclusivamente pelo valor total declarado, observado o limite de US$20.000,00.
4.11.3. O valor segurado, contratado em Reais, não poderá exceder o valor real do objeto, conforme indicação constante em Nota Fiscal, no Formulário AWB, CN 22 e no Commercial Invoice, conforme documentos que instruam a remessa (Nota Fiscal, AWB e Commercial Invoice).
4.114. No caso de Seguro com cálculo do valor por estimativa, a ECT se reserva o direito de solicitar a comprovação do valor real do conteúdo.
4.11.5. O limite máximo do valor segurado da mercadoria é US$ 10.000 (dez mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, observados os limites e restrições de cada país de destino, disponíveis em nossas agências e pelo site dos CORREIOS na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
4.11.6. Não será permitida a contratação do seguro adicional dos CORREIOS para cobertura de antiguidades, cerâmicas tais como porcelana, louça decorativa, relíquia ornamental, artigos de vidro, produtos que podem causar perigo ou dano à pessoa humana ou bens dos CORREIOS e de seus contratados, produtos proibidos ou sujeitos a restrições. O seguro adicional não cobre, também, quaisquer danos a objetos frágeis colocados em embalagens não apropriadas e/ou inadequados para transporte pelos CORREIOS.
4.11.6.1. Caso o REMETENTE opte por NÃO fazer seguro adicional das mercadorias, na ocorrência de extravio, espoliação ou avaria da remessa internacional, o remetente terá direito apenas ao Xxxxxx Xxxxxxxx, variável de acordo com a modalidade do serviço contratado.
4.12. Impossibilidade de entrega da remessa no endereço de destino
4.12.1. Para casos de impossibilidade de entrega ao destinatário, o REMETENTE deverá indicar na AWB sua opção de autorizar os CORREIOS a proceder à devolução da remessa ou tratá-la como abandonada.
4.12.2. Caso solicite a devolução da remessa, o REMETENTE fica ciente que lhe serão repassados os custos de devolução, a serem pagos quando da retirada das remessas na agência indicada em Aviso de Chegada.
4.12.3. Serão incluídas nos custos de devolução, as despesas de transporte, despesas de armazenagem, outras taxas cobradas pelo correio de destino, despesas decorrentes da devolução em função de não aceitação dos Objetos Postais Internacionais por autoridade alfandegária, taxas aduaneiras, encargos governamentais e outras despesas atinentes.
4.13. Registro no SISCOMEX
4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE contendo:
Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
Mercadorias exportadas por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
4.13.5 Caso o REMETENTE nomeie os CORREIOS como seu agente para registro no SISCOMEX, conforme item 4.13.2, os CORREIOS se responsabilizarão pela inscrição do número da DSE no campo próprio do AWB e informarão o mesmo ao REMETENTE.
4.13.5.1 Quando o REMETENTE nomear os CORREIOS como seu agente para efeitos de Registro no SISCOMEX, estará autorizando os CORREIOS a preencherem em seu nome quaisquer documentos necessários para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis, e a agir como seu agente para fins de alfândega e controle de exportação, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos CORREIOS, com relação às informações prestadas pelo REMETENTE.
4.13.6 No caso de exportações ou remessa de amostras, o REMETENTE se responsabiliza pelo correto enquadramento das mercadorias na Classificação Fiscal de Mercadorias utilizada pela Secretaria da Receita Federal - NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), estendendo essa responsabilidade aos custos e despesas decorrentes de quaisquer informações erradas.
5. DA FISCALIZAÇAO ALFANDEGÁRIA
5.1. Todas as remessas serão apresentadas pelos CORREIOS (ou por seus contratados) para fiscalização pelas autoridades alfandegárias brasileiras.
5.2. A seu critério e a qualquer tempo, as autoridades alfandegárias poderão abrir as remessas contendo mercadorias para verificação do conteúdo.
5.3. No destino, as remessas ficarão sujeitas às regras de fiscalização estabelecidas pelas leis e regulamentos do país de destino. Os Correios ou as Administrações Postais estrangeiras não podem interferir no processo de fiscalização alfandegária.
6. DO TRANSPORTE, DA DISTRIBUIÇÃO E DOS PRAZOS
6.1. Todas as remessas serão transportadas pelos CORREIOS (ou por seus contratados) até o país de destino.
6.2. No país de destino, as remessas serão distribuídas no endereço do destinatário, conforme indicado pelo remetente na própria remessa e/ou AWB.
6.2.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado pelo REMETENTE no próprio objeto e/ou no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou por seus contratados).
6.2.2. As remessas aceitas no endereço do destinatário serão consideradas entregues em perfeitas condições.
6.3. Os prazos estimados de distribuição, em quantidade de dias úteis, estarão disponíveis nas agências, no site dos CORREIOS, na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000-0000 - Destinado a capitais e regiões metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras.
6.3.1. As remessas internacionais estão sujeitas à retenção pelas autoridades aduaneiras ou governamentais para verificação de conteúdo ou aplicação de tributos de importação ou outros, de acordo com a legislação de cada país. Os atrasos decorrentes desse tipo específico de procedimento não foram considerados nos prazos divulgados.
7. DA DEVOLUÇÃO
7.1. No caso de a entrega se tornar impossível, pela ausência temporária, mudança de domicilio, morte, recusa do destinatário ou por outro motivo, as remessas serão tratadas como abandonadas ou devolvidas, conforme orientação do REMETENTE no AWB.
7.2. O REMETENTE, ao optar pelo recebimento em devolução da Remessa, se responsabiliza por indenizar integralmente os CORREIOS, conforme o descrito no subitem 4.12.2. e 4.12.3.
8. DAS INDENIZAÇÕES
8.1. Atraso
8.1.1. No caso em que ocorrer atraso na entrega do Serviço de SEDEX MUNDI, o REMETENTE terá direito a receber uma indenização no valor dos preços postais pagos, exceto se:
A remessa apresentar problemas relacionados à forma de embalagem, ao acondicionamento, à documentação ou ao seu conteúdo.
A remessa ficar retida para fiscalização ou pagamento de tributos pelas autoridades competentes no Brasil, em algum país de trânsito, ou no país de destino, cujas despesas ficam a cargo do remetente.
As informações do endereço do destinatário constante do AWB não estiverem corretas ou completas, inclusive quanto à indicação do Código Postal do endereço do destinatário.
O endereço de entrega do destinatário estiver situado em área não acessível para entrega.
O destinatário estiver ausente do endereço indicado no momento da apresentação da remessa para entrega e não houver outra pessoa para receber a remessa.
O destinatário não residir mais no endereço indicado.
O destinatário, ou outra pessoa responsável que esteja no endereço indicado, se recusar a receber a remessa.
Ocorrer situações de caso fortuito ou força maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, condições climáticas inapropriadas, greves, atos ou omissões de autoridade públicas, etc.
8.2. Extravio, Espoliação ou Avaria Total
8.2.1. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas:
Valor segurado;
Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
8.2.2. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando NÃO tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas:
Valor do seguro gratuito, variável de acordo com a modalidade do serviço;
Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
8.2.3. No caso de extravio, espoliação ou avaria total de documento com registro, o montante a ser pago corresponderá ao valor relativo ao seguro gratuito e os preços postais, constantes da tarifa postal internacional, vigentes na data da autorização de seu pagamento.
8.3. Espoliação ou Avaria Parcial da remessa
8.3.1. No caso de espoliação ou avaria parcial da remessa internacional contendo mercadorias, quando tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá ao valor da mercadoria faltante que consta na Nota Fiscal ou no AWB proporcional ao Valor Segurado.
8.3.2. No caso de espoliação ou avaria parcial da remessa internacional contendo mercadorias, quando NÃO tiver sido contratado seguro opcional, a importância a ser paga, a título de indenização, será equivalente ao dano causado, proporcional à fração do Seguro Gratuito, variável de acordo com a modalidade do serviço.
8.4. O REMETENTE aceita e concorda que os CORREIOS não serão responsáveis por qualquer outro tipo de prejuízo direto ou indireto, inclusive perda da receita, lucro, mercado, licitações, perda do uso do conteúdo ou perda de oportunidades, resultante de atraso, entrega equivocada, extravio ou dano da remessa.
8.5. Os CORREIOS não indenizarão remessas extraviadas ou danificadas decorrentes de situações de caso fortuito ou força maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, condições climáticas inapropriadas, greves, atos, omissões de autoridade públicas ou similares que ocorrerem sem que haja culpa dos CORREIOS.
8.5.1. Da mesma forma, os CORREIOS não serão responsáveis por danos de natureza elétrica, magnética ou por perda ou avaria de imagens, gravações eletrônicas, fotográficas ou de filmagens.
8.6. Para fazer jus ao recebimento das indenizações previstas neste TERMO, o REMETENTE deverá apresentar reclamação formal por meio do site dos CORREIOS na internet xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou por meio da Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000-0000 - Destinado a capitais e regiões metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras, no prazo de até 90 dias a contar da data da postagem da remessa. Após este prazo, os CORREIOS considerarão a remessa como devidamente entregue, não cabendo mais qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte do REMETENTE.
8.7. Para o caso de indenização deverá ser respeitado o prazo previsto nos regulamentos a que se sujeitam os CORREIOS, necessário para as averiguações pertinentes.
9. RESPONSABILIDADES DO REMETENTE
9.1. O REMETENTE é responsável pelo pagamento dos preços postais relativos à remessa.
9.2. O REMETENTE deve assegurar-se de que o Objeto Postal Internacional encontra-se adequadamente embalado para transporte e manuseio seguros, e de que o endereço do destinatário indicado no próprio objeto e no AWB, quando for o caso, está completo, incluindo o número de telefone, o código de endereçamento postal e o endereço eletrônico (e-mail), se existentes.
9.3. O REMETENTE, no caso de falha de sua parte no cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis a qualquer das obrigações anteriormente descritas, concorda em indenizar os CORREIOS e mantê-los livres e ilesos de toda e qualquer reclamação, reivindicação, responsabilidade ou despesa.
10. RESPONSABILIDADES DOS CORREIOS
10.1 Os CORREIOS responderão por perdas, espoliação ou avaria total nas mercadorias transportadas nos limites estabelecidos no presente Termo.
10.2. A responsabilidade dos CORREIOS pelos Objetos Postais Internacionais está limitada ao processo que se inicia quando do recebimento dos Objetos Postais Internacionais do REMETENTE e se encerra quando da entrega ao destinatário, atentando-se para as excludentes de responsabilidade assinaladas neste instrumento, notadamente as previstas nos subitens 8.5 e 8.5.1., excluindo-se assim, qualquer responsabilidade dos CORREIOS, por fatos ocorridos antes do efetivo recebimento ou depois da efetiva entrega.
CONTRATO Nº ANEXO Nº
MODELOS DE CARIMBOS DOS SERVIÇOS ABAIXO INDICADOS
1. Serviço: CARTA COMERCIAL – Postagem de objetos e entrega local e nacional.
Contrato/Ano-DRXX/YY
Cliente
2. Serviço: Encomenda SEDEX
Contrato/Ano-DRXX/YY
Cliente
3. Serviço: Encomenda PAC
Contrato/Ano-DRXX/YY
Cliente
4. Documento Prioritário sem Devolução (destinado ao exterior):
Contrato/Ano-DRXX/YY
Cliente
5. Documento Prioritário com Devolução (destinado ao exterior):
Contrato/Ano-DRXX/YY
Cliente
6. Documento Econômico sem Devolução (Destinado Ao Exterior):
Contrato/Ano-DRXX/YY
Cliente
7. Documento Econômico com Devolução (Destinado ao Exterior):
Contrato/Ano-DRXX/YY
Cliente
8. Serviço: Mala Direta Postal Básica:
Contrato/Ano-DRXX/YY
Cliente
9. Serviço: Mala Direta Postal Domiciliária:
Contrato/Ano-DRXX/YY
Cliente
Contrato Múltiplo Padronizado – Versão Órgão Público - ECT x Nº........................../.......... |
83 |
DIRETORIA REGIONAL PARÁ |
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GERENCIA DE VENDAS – Endereço: Av. Presidente Xxxxxx, 498 – 2º Andar – Campina – Belém/PA 00000-000 |
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Telefone: (91) 3211 -3087/3144/3025 – Fax: (00) 0000-0000.– e-mail: xxxxx-xx@xxxxxxxx.xxx.xx |