EDITAL DE CONVITE Nº 019/2022
EDITAL DE CONVITE Nº 019/2022
TIPO: Menor Preço
Processo SEI nº: 8710.2022/0000158-3
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço
Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.154.061/0001-83, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade da aquisição de equipamentos de vídeo para compor a sala de POD CAST localizada no HUB GREEN SAMPA, localizado na X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000
, convida as empresas PLUSVISION COMERCIAL EIRELI-ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.177.087/0001-40; IAP COMERCIAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.522.987/0001-29 e a NEWCON SERVIÇOS TÉCNICOS E MANUTENÇÃO LTDA inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 20.777.601/0001-12, a apresentarem Propostas Comerciais para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 019/2022 (“Convite”) e especificados em seus Anexos. A realização deste Convite obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/11/RILAC-ADE-SAMPA.pdf
, e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que estabelece os procedimentos virtuais de contratação, para selecionar a Empresa que apresentar Proposta Comercial de acordo com o objeto e os critérios estipulados neste Convite e em seus Anexos pelo critério Menor Preço.
Na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública virtual para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES”.
DATA: 07/06/2022.
HORA: 14:00
LOCAL: Plataforma de Licitação da ADE SAMPA (xxxx://XXX XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxx/)
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelos de Declarações
ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato.
GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente Convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
- PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
- EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando Proposta Comercial para o objeto deste Convite;
- LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste Convite;
- CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
- CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômica-Financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira para executar o contrato.
- PLATAFORMA:
Sistema na internet desenvolvido pela ADE SAMPA e disponibilizado ao público por meio do link (xxxx://XXX XXXXX.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) que tem por objetivo viabilizar a realização das modalidades de licitação previstas no Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), permitindo negociação de preços de bens e serviços a serem adquiridos pela ADE SAMPA por meio de procedimentos eletrônicos, permitindo ampla competitividade e igualdade de condições de participação a todos os usuários.
- RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/11/RILAC-ADE-SAMPA.pdf
. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições da Lei nº 8.666/93.
- NORMATIVA INTERNA Nº 10:
Norma da ADE SAMPA que dispõe sobre as regras, condições e procedimentos para a realização dos certames virtuais prévios à contratação de bens e serviços. O documento é disponibilizado em nosso site por meio do link:
Normativas-Internas-ADE-SAMPA_r3.pdf
- COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
- ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de Licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por Lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à Comissão de Licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
- CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em Cartório de Notas na forma física ou digital), da Proposta Comercial, dos Modelos de Declaração e Atestados, todos os documentos solicitados neste Edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente Convite tem por objeto a aquisição de equipamentos de vídeo para equipar a sala de POD CAST localizada no HUB GREEN SAMPA, localizado na X. Xxxxxxxxx, 000
- Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, realizado em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA e em sua Normativa Interna Nº 10 (sobre procedimentos virtuais de contratação). Para a participação no certame as
empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar Propostas Comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste Convite.
1.2. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão acessar a Plataforma da ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e acessar a página correspondente a este Convite para se inteirar das condições de participação da sessão pública virtual. Dentro dessa área haverá a disponibilização de link para a participação da sessão pública, que ocorrerá no dia 07/06/2022, às 14:00.
2.2. As Empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste Convite e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes aos Envelope nº 01 e Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los durante a sessão pública quando forem solicitados no campo específico do sítio eletrônico designado para tal fim.
2.3. A Proposta Comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as Empresas e a Comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação na presente licitação com a entrega eletrônica via Plataforma do Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das Empresas aos termos estabelecidos neste Convite, em seus anexos e nas normas que os regem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer Licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o Convite à Comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A
Comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no site da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A Comissão poderá, em até 04 (quatro) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum Licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas.
4.2. A Comissão poderá ainda, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos Licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste Convite.
4.3. Os Licitantes que tenham recebido o Convite serão, obrigatoriamente, notificados por e- mail oficial da ADE SAMPA sobre alterações efetuadas neste Convite.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada Licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Plataforma por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio desta em campo próprio (Envelopes), por ocasião da sessão pública, os seguintes instrumentos/documentos em formato PDF:
a. Procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da Licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e que declare os limites de sua atuação;
b. RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na Cláusula 5.1. acima inviabilizará a representação do Licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um Licitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à Comissão pelo representante de cada Licitante, no dia, hora e endereço eletrônico indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública virtual. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser submetidos pela Plataforma em formato PDF em arquivo único, ou seja, ainda que para cada envelope sejam exigidos mais de um tipo de documento, todos deverão ser digitalizados ou comprimidos/juntados em um único arquivo no formato PDF.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão pela Plataforma, nos respectivos campos próprios, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
- Arquivo em PDF de Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da Licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da Licitante e declarando os limites de sua atuação;
- Arquivo em PDF do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
- Arquivo em PDF do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em Reais (R$), papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A Proposta Comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou Outorgados da Licitante;
- A Proposta Comercial deverá incluir os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência e obedecer a forma do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra,
salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA- FINANCEIRA
- Arquivo em PDF com a relação de documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da Empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado, eventualmente disponibilizados no portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx
?p=2407 ;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no
portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx- fiscal/certidao-de-regularidade;
VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO III.3 deste Edital).
X. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
XI. Declarações constantes nos modelos do Anexo III deste Edital, na medida do enquadramento da Licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
6.1.4. Na submissão eletrônica dos documentos originais digitalizados via Plataforma, o Licitante ateste sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os arquivos referentes aos Envelopes acima fora do prazo estabelecido neste Convite;
6.1.6. Os Licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos Envelopes, na data, hora e na Plataforma indicadas neste Convite, à vista dos representantes das Licitantes, devidamente identificados após a entrega eletrônica via plataforma de todos os Envelopes, a Comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do Licitante dos atos de recebimento e abertura dos Envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Comissão e nem influenciará suas decisões;
7.3. Serão abertos pela Comissão primeiramente os arquivos referentes aos Envelopes n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (esta com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do Licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos Licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura dos arquivos referentes aos Envelopes nº 02 com as Propostas Comerciais, que serão verificadas pela Comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A Comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste Convite;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as Propostas Comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do Convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste Convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no item 4.1, “Valor Global” da Proposta Comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o Licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das Propostas Comerciais consistirá em determinar a classificação dos Licitantes em função da contemplação dos itens apresentados no Anexo I - Termo de Referência deste Convite no quesito “Menor Valor” apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a. Não estiverem de acordo com o solicitado no Convite;
b. Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o Licitante recusar-se a aceitar a correção;
c. Os quantitativos na Proposta Comercial não forem compatíveis com os quantitativos do
Anexo I – Termo de Referência;
8.1.2. Verificadas as Propostas Comerciais submetidas pelos Licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do Valor Referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao Licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao Valor Referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela Comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção do Valor Referencial. Caso não haja qualquer Proposta Comercial ofertada pelos
Licitantes que sejam aptas a atender o Valor Referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame.
8.1.4. Ainda que o Valor Referencial seja atingido pelo Licitante que apresentar a melhor Proposta Comercial, os demais Licitantes poderão, desde que mantenham as condições de execução de suas Propostas Comerciais, reduzir o valor inicialmente proposto de modo a cobrir o valor ofertado pelo Licitante que apresentou a melhor Proposta Comercial. Nessa hipótese, o valor apresentado pelo Licitante que quiser cobrir a melhor Proposta Comercial apresentada deverá ser necessariamente menor.
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o Licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O Licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1. acima terá seu arquivo referente ao Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, conforme descrição da cláusula 6.4. acima, sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. Aos Licitantes caberá acompanhar as operações na Plataforma durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. A desconexão do presidente da sessão, ou de mais de um membro da Comissão de Licitação com a Plataforma durante a sessão pública, implicará:
a) anteriormente a etapa de apresentação das propostas, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada
somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade, ocasião na qual ocorrerá com ou sem a presença do licitante em questão;
b) durante a etapa de apresentação das propostas e documentos, a continuidade da sessão até a confirmação de recepção de todos os arquivos. Caso a conexão do presidente da sessão ou de mais de um membro da Comissão de Licitação com a Plataforma não retornar até esse momento, as licitantes serão informadas sobre a suspensão da sessão e de nova data e horário para sua retomada a partir do ponto de sua suspensão.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, que seguirá normalmente com os licitantes que estiverem conectados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
11.1. O(s) Licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via Plataforma de Licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste Convite durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública virtual, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela Comissão até o início da sessão pública virtual.
11.2. Da sessão pública virtual caberá recurso por parte do(s) Licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das Propostas Comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) Licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública virtual, o(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da Plataforma de Licitação.
11.3. Caso as razões de recurso da(s) Licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela Licitante selecionada na sessão pública virtual, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) Licitante(s), para que se defenda das alegações.
11.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na Plataforma de Licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
11.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados na Plataforma de Licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10. 10.5.1., ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega dos equipamentos.
12.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor.
12.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Ao Licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública virtual, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Convite, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 22, § 12º, do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (RILAC).
13.2. Após a sessão pública, depois de definida a Licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de execução total ou pela execução parcial do Contrato:
I – Multas
a. De 0,1 % (um décimo por cento) do valor total do Contrato, na qual tenha sido entregue ou realizado (provisória ou definitivamente) com atraso, ainda que tenha sido reportado, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se
como atraso o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
b. De 1,0 % (um por cento) do valor total do Contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. Das infrações tratadas neste item “b” entendem-se por reincidentes aquelas que tenham ocorrido, tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da primeira ocorrência.
13.3. Incidirá na penalidade prevista no item I, letra b., da Cláusula 13.2 deste Convite, a Licitante vencedora que se recusar, sem justificativa plausível, a assinar o Contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
13.4. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, os previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
14.2. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
14.3. É facultado à Comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
14.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o Licitante, classificada neste certame, a Proposta Comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 37 do RILAC.
14.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente Convite, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos Licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
14.6. A homologação do resultado deste Convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
14.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Convite, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
14.8. A participação no presente Convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
14.9. O presente Xxxxxxx obedece às disposições do RILAC e da Normativa Interna nº 10 da
XXX XXXXX, que versa sobre procedimentos virtuais de contratação.
São Paulo, 02 de junho 2022.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente Termo tem por objeto a aquisição de equipamento de vídeo, com o objetivo de equipar a sala de POD CAST localizada no HUB GREEN SAMPA, localizado na X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000
2 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A aquisição dos equipamentos de Vídeo, abaixo especificados, tem por finalidade equipar a sala de POD CAST localizada no HUB GREEN SAMPA conforme critérios e descrição abaixo.
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de adequação da Sala de POD CAST para produção de conteúdo digital com qualidade para transmissão online, o espaço será disponibilizado aos empreendedores para produção de conteúdo com objetivo de fortalecer o empreendedorismo digital com disponibilização de estrutura, equipamentos e acompanhamento técnico de qualidade profissional.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VÍDEO - POD CAST
Item 01 - Câmera DSLR Profissional (Corpo): 01
Descrição:
Sensor CMOS de 24,2 MP revisado,
- Fotos de alta resolução e vídeo UHD 4K sem limite de tempo de gravação
- Sensor e processador BIONZ X com taxa de disparo contínuo de 11 qps com AF e AE
- Gravação de 16 bits com saída de arquivo bruto de 14 bits para uma escala de tons e cores mais ampla.
- Sistema 4D FOCUS, com cobertura de 84% do quadro de imagem
- 425 pontos de detecção de fase
- 425 áreas de detecção de contraste para um desempenho rápido e intuitivo
- AF em tempo real para olhos, tanto em fotos quanto em vídeo.
- 5 eixos que minimizam a trepidação da câmera com todas as lentes montadas para suportar o trabalho com velocidades mais baixas do obturador.
- Corpo de liga de magnésio é resistente a poeira e umidade, com visor eletrônico OLED XGA Tru-Finder de 2,36 m de alta resolução com modo de visualização de 120 fps para
rastreamento suave de cenas em movimento rápido.
- monitor LCD com tela de toque traseiro de 921,6k pontos e um design de inclinação com ângulos otimizados de trabalho altos e baixos.
- Controle remoto sem fio da câmera e Wi-Fi embutido.
- Baterias extras: 3 unidades
Item 02 - Câmera DSLR Profissional (Corpo) - Quantidade: 02
Descrição:
- Tipo de produto DSLR
- Zoom óptico 3 x
- Tamanho da tela 3 polegadas
- Características especiais Live View
- Distância focal 5.5 centímetros - 18 milímetros
- Abertura de diafragma 4 Millimeters
- Tipo de visor Óptico
- Tecnologia de conexãoWi-Fi, NFC
- Vezes de aumento ou zoom 3 x
- Resolução de vídeo 1080p
- Voltagem 7.2 Volts
- Cor Preto
- Baterias extras: 6 unidades
- 11 funções personalizadas com 33 definições ajustáveis com a câmera
- Gravação simultânea em RAW + JPEG
- Basic+
- Live View Mode
- Impressão direta compatível com impressoras que possuem Pict Bridge
- Correção da iluminação periférica
- Compatível com USB 2.0 Hi-Speed
- Cena Automática Inteligente e Estilo de Imagem Automático
- Filtros Criativos
- Redimensionamento de imagens JPEG na própria câmera
- Durante o disparo no modo de Visualização Direta, as cenas podem ser visualizadas nas taxas de proporção pré-definidas: 4:3, 1:1 16:9 ou 3:2.
- Compatível com a linha completa de lentes EF/EF-S e flashes Speedlite da Canon
- Modos de Flash: Automático, Flash Manual, X-Syncro - Pino central para maior compatibilidade com flashes e adaptadores externos.
- Disparo contínuo (Burst) :
3.0 fps
- Gravação de Vídeo :
Full HD (1080p) em 24p, 25p e 30p
- Processador de Imagem :
DIG!C 4+
- Monitor LCD :
Tela LCD de 3.0"
- Sensor de Imagem (CMOS) :
APS-C
- Modos de Flash :
Automático, Flash Manual, X-Syncro - Pino central para maior compatibilidade com flashes e adaptadores externos. Câmera Tipo :
- Características :
Full HD 1080p Vídeo
- Sensibilidade ISO :
100-6400
- Velocidade do Obturador :
30 seg. a 1/4000 seg., ajustável manualmente em incrementos de 1/3 ou 1/2
- Fator de Corte/ Sensor de Imagem (CMOS) : 1.6x/ APS-C
- Número de Pontos de Foco :
9 pontos de AF, sendo o ponto central do tipo cruzado, sensível verticalmente a f/5.6
Item 03 - Lente para Câmera DSLR FE 24-105 mm f / 4 G OSS - Quantidade: 01 - Compatível com Item 01
Descrição:
Lente zoom grande angular teleobjetiva curta concebida para câmeras mirrorless de montagem E-mount.
- Abertura mínima: F/22
- Abertura máxima: F/4
- Compatibilidade: Fullframe
- Distância mínima de foco: 38
- Diâmetro frontal para fixar filtros: 77mm
- revestimento Nano AR
- sistema de estabilização de imagem Optical SteadyShot
- motor AF de Onda Super Sônica Direct Drive
- autofoco
Item 04 - Lente para Câmera DSLR FE 24-105 mm f / 4 G OSS - Quantidade: 01 - Compatível com Item 02
Descrição:
Modelo EF 24-105mm f/4L IS II USM Distância focal 24-105 mm
Abertura mínima
- Abertura máxima f/22 - f/4 Características da lente L IS II USM
Tipo de montagem EF Dimensões
- 83,5 x 118 mm
Tamanho do Filtro
- 77 mm
Distância Mínima de Focagem
- 0.45m
Série
- EF
Lente Por Utilização :
- Esportes
- Paisagens
- Retrato
- Viagens
- Vida Selvagem Lente Tipo
- Zoom Padrão Distância Focal
- 24-105 mm
Características
- Estabilizador de Imagem (IS)
- Lente EF 24-105mm f/4L IS II USM
- Tampa da lente
- Tampa traseira
- Para-Sol EW-83M
Item 05 - Lente para Câmera DSLR FE 50mm f/1.4 ZA Planar T* Zeiss E-Mount - Quantidade: 01 - Compatível com Item 02
Descrição:
Dados Técnicos:
Especificações Canon EF 50mm F1.4 USM: Compatibilidade: com item 02
Distância Focal: 50 mm Abertura: máxima:f/1.4 - Mínima:
f/22 Tipo de montagem de Câmera:
Canon EF
Compatibilidade de formato: 35 mm / Full-Frame Sensor Digital - Canon (APS-C) Ângulo de Visão: 46 °
Distância Mínima de Foco: 45 cm Ampliação: 0.15x
Taxa de reprodução máxima: 1:6.6 Grupos / Elementos: 6/7 Lâminas do diafragma: 8 Estabilização de Imagem: Não Autofoco: Sim
Colar de Tripé:
Não Rosca de Filtro: 58 mm
Dimensões: 7,37 x 5,08 cm
Peso: 290 g
Itens Inclusos:
Lente EF 50mm f/1.4 USM Tampa Frontal E- 58 II 58mm Tampa traseira contra poeira Guia Rápido sobre Lentes
Item 06 - Cartão de Memória 128 GB - Extreme Pro 128GB - Quantidade: 06
Descrição:
Capacidade - 128 GB Formato do cartão - SDXC Interface - UHS-I
Resolução máxima de vídeo - 4K Velocidade de leitura - 170 MB/s
Item 07 - Cartão de Memória 32 GB - Extreme Pro 32GB - Quantidade: 03
Descrição:
Capacidade - 16 GB Formato do cartão - SDXC Interface - UHS-I
Resolução máxima de vídeo - 4K Velocidade de leitura - 170 MB/s
Item 08 - Tripé - Quantidade: 03
Descrição:
- Design de bloqueio de perna do botão de puxar, satisfazendo sua altura de tiro desejada.
- Pan cabeça alça com clipe seguro
- A placa de liberação rápida removível pode corrigir a sua câmera com facilidade e segurança.
- Pés de borracha anti derrapante para manter estável em terreno íngreme
- Parafuso de montagens de 1/4" compatível com a maioria das câmeras, DV, filmadoras, etc.
- bolsa de transporte
Material: Liga de alumínio + ABS Seções de perna: 3
Máxima Altura com coluna estendida: minimo 1,74m Mínima Altura sem coluna estendida: 1,43m
Altura dobrada: 68 cm Capacidade de carga:
mínimo 7 kg Tipo de Cabeça: hidráulica
Parafuso de montagem do tripé: 1/4
Item 09 - Smart TV LED HD 4K 55" - Quantidade: 01
Descrição:
Tecnologia: LED Resolução: UHD 4K Tamanho da Tela: 55" Ângulo de Visão: 178º Conexões
Wi-Fi Bluetooth
Portas de Entrada e Saída 03 Entradas HDMI
02 Entradas USB
01 Entrada LAN Entrada RF Entrada de Áudio
Estéreo/Mono Entrada ANT/CABLE Estéreo/Mono 01 Saída de Fone de Ouvido Saída de Áudio Digital
Outros Recursos Timer Sleeptimer
Bloqueio de Canais
Conversor Integrado Decodificador de Sinal (DTV) Conexão RF
Idiomas do Menu: Português, Inglês e Espanhol Sistema de Cor: RGB Comando de Voz à
Distância Frequência: 60 Hz
Garantia: 12 meses
Item 10 - Suporte articulado para Smart TV LED HD 4K 55" - Quantidade: 01
Descrição:
Tipo de Suporte/Pedestal: Suporte articulado para parede Composição/Material: Aço carbono e pintura eletrostática Peso máximo suportado 40kg
Tamanho Compatível: TVs de LCD/ LED de 10" até 55" Equipamentos compatíveis: TV LED, LCD, Plasma, 3D e Smart
Furação Compatível: VESA: 50x50, 75x75, 100x100, 200x100 ,200x200, 300 x 200, 300x300
max.400x100mm
Item 11 - Case / Xxxxxxx Xxxxx Para Câmera Fotográfica Fotógrafo Impermeável modular - Quantidade: 03
Descrição:
Resistente a água/Tipo de Fecho: Zípper Dimensões: Altura 34cm x Largura 26cm x
Profundidade 12cm Tipo de Tecido: Poliéster/Material do Forro: Poliéster
Alças: Duas alças de ombro longas ajustáveis/Sistema de Transporte: Cinta de ombro arqueada Capacidade: espaços para acomodar câmeras e acessórios.
Item 12 - Estabilizador Gimbal 3 Eixos compatível com item 01 - Quantidade: 01
Descrição:
Tecnologia de conexão Wi-Fi
Aparelhos compatíveis Câmera Pocket, Câmera Mirrorless, Smartphone, Câmera de Ação Fonte de alimentação DC
4 - SUSTENTABILIDADE
Devem ser adquiridos produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria
Os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres
difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
Pilhas e baterias devem conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou deste e do importador no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de 2008.
Os teores de chumbo, cádmio e mercúrio devem estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA 401/2008, comprovado pela regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, mediante apresentação do certificado de regularidade emitido pelo Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 6/2013.
5 – VIGÊNCIA E GARANTIA
Caso se configure a obrigatoriedade do instrumento de contrato, a vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
O Contratado fica obrigado a substituir o bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso, dentro do prazo de 01 (um) ano a contar do recebimento definitivo do bem.
Tal prazo se faz necessário para que o produto se mostre livre de eventuais defeitos ocultos, além do fato de a ADE SAMPA não dispor de contrato de manutenção para os bens que ora se pretende adquirir.
A substituição deverá ser feita no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da solicitação de troca, e sem ônus para o Contratante. Neste caso, a unidade entregue em substituição ao bem defeituoso ou danificado deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao substituído, cuja retirada ficará a cargo do fornecedor.
6 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço, desde que o objeto cotado atenda às especificações exigidas e tenha valor abaixo do maior orçamento obtido para formação de preço médio (Anexo I).
7 – PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA
O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
Os bens serão entregues no HUB Green Sampa - localizado na rua X. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, ou em local a ser definido dentro do Município de São Paulo.
9.2.1 A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, pelos telefones 00 000000000 / 00 00000-0000, ou 00 00000- 0000, contato disponível em dias úteis das 09 às 17 horas.
Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, envolvidos em material suficiente para a sua proteção e em perfeito estado de conservação, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Quando da entrega, os bens que não estiverem nas condições estabelecidas neste Termo deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a comunicação.
9.4.1 O recolhimento do produto recusado e a entrega de novo produto correrão à custa da Contratada.
8 – RECEBIMENTO DOS BENS
O recebimento provisório será feito pelo fiscal do contrato (ou seu substituto) no ato da entrega.
O recebimento definitivo será feito pelo gestor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa
da conformidade do material e cumpridas todas exigências.
10.2.1 Na contratação com valor superior à modalidade convite será constituída comissão específica para o recebimento definitivo.
Em caso de defeitos ou inconformidades, poderão ser solicitadas complementação ou substituições dos produtos, sendo o recebimento definitivo efetuado somente após a entrega adequada de todos os bens constantes do documento fiscal.
9 – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Atuará como gestor da presente aquisição o funcionário Xxxxxx Xxxxx.
O funcionário Everton Xxxxxx Xxxxxx será o fiscal do contrato, e seu eventual substituto será o servidor Xxxxxxx Xxxxx.
10 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
Proporcionar à Contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste Termo e notificar a contratada;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela Contratada;
Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
Entregar, no prazo fixado neste Termo, os bens conforme especificado; Entregar os bens no local estipulado e devidamente embalados de forma a
não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga;
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento provisório do material pela Contratante;
Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
Substituir, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo Contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, após o recebimento definitivo dos bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
13 - SANÇÕES
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
15.1.1 Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do serviço/fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
15.1.2 Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
15.1.3 Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
15.1.4 Multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
15.4.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
14 - PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO II
A empresa vencedora, deverá apresentar a proposta detalhada e com indicação da marca/modelo do produto ofertado, conforme modelo disposto no Anexo II.
Os lances deverão ser feitos pelo valor global.
Os valores unitários deverão possuir somente duas casas decimais.
17- SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação de parte ou totalidade do fornecimento do objeto.
ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A Proposta Comercial das Licitantes deverá ser elaborada obedecendo o seguinte roteiro:
1 - TERMO DE ABERTURA:
1.1. Identificação da LICITANTE: Nome:
Endereço: Responsável: E-mail:
1.2. Referência: CONVITE Nº 019/2022
2 – OBJETIVOS:
DESCRIÇÃO
Ite m | Materi al | Qt de | Pre ço uni t. (R$) | Pre ço Tot al (R$) |
1 | Câmera DSLR Profissional (Corpo) | 1 | ||
2 | Câmera DSLR Profissional (Corpo) | 2 |
3 | Lente para Câmera DSLR FE 24-105 mm f / 4 G OSS - Quantidade: 01 - Compatível com Item 01 | 1 | ||
4 | Lente para Câmera DSLR FE 24-105 mm f / 4 G OSS - Quantidade: 01 - Compatível com Item 02 | 1 | ||
5 | Lente para Câmera DSLR FE 50mm f/1.4 ZA Planar T* Zeiss E-Mount - Quantidade: 01 - Compatível com Item 02 | 1 | ||
6 | Cartão de Memória 128 GB | 6 | ||
7 | Cartão de Memória 32 GB | 3 | ||
8 | Tripé | 3 | ||
9 | Smart TV LED HD 4K 55" | 1 | ||
10 | Suporte articulado para Smart TV LED HD 4K 55" - Quantidade: 01 | 1 | ||
11 | Case / Xxxxxxx Xxxxx Para Câmera Fotográfica Fotógrafo Impermeável modular - Quantidade: 03 | 3 | ||
12 | Estabilizador Gimbal 3 Eixos compatível com item 01 - Quantidade: 01 | 1 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
3 – VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
Mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão pública virtual.
4 - VALOR GLOBAL:
Indicar o PREÇO GLOBAL, já incluídos os impostos, em reais, em algarismos e por extenso, pelo qual a Licitante se propõe a executar o objeto deste edital, tomando por base valores unitários.
Local e Data
Assinatura e carimbo da Licitante
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº /2022: a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º; b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho; d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº /2022, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, IX, DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
_ (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº
/2022, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANXXX XX - XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX Xx 0xx/2022
CONVITE nº: /2022
Processo SEI nº : 8710.2022/0000158-3
VALOR DO CONTRATO: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA,
doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXX e CPF
nº XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX e pelo Diretor-Executivo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº
XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XXX de XXXX de XXXX, Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, no Estatuto Social, ratificado pelo Decreto municipal nº 54.661/2013, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, com sede na Avxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035- 000 – Brasil; de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº
XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX,
celebram este contrato com fundamento nos procedimentos do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), da Lei municipal
13.278/2002 (com alterações posteriores), decreto municipal nº 44.279/2003 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de equipamentos de vídeo para equipar a sala de POD CAST do HUB GREEN SAMPA, localizado na R. Xxxxxxxxx, 000
- Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do ANEXO I - Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O presente contrato será regido pelas disposições do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), da Lei municipal 13.278/2002 (com alterações posteriores) e decreto municipal nº 44.279/2003 e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666/93, demais pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato iniciará no primeiro dia útil após assinatura do presente, no endereço indicado no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de até doze meses, contados da assinatura deste instrumento.
Parágrafo único - Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do presente contrato por ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre os itens fornecidos;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência no contrato for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução do contrato, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV – fornecer novos equipamentos, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis ou com defeitos;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório quanto à entrega dos equipamentos e instalação destes,
XX – caso necessário, fornecer à equipe alocada para a instalação dos bens equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida;
XXII – responsabilizar-se pela garantia de todos os equipamentos fornecidos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao decreto municipal nº 55.107/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e ao decreto municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do contrato por intermédio do gestor do contrato – Sr. EVERTON PRATES - de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os equipamentos e este contrato pelo preço total de R$ ( ), cuja composição está de acordo com a tabela abaixo:
Ite m | Materi al | Qt de | Pre ço uni t. (R$) | Pre ço Tot al (R$) |
1 | Câmera DSLR Profissional (Corpo) | 1 | ||
2 | Câmera DSLR Profissional (Corpo) | 2 | ||
3 | Lente para Câmera DSLR FE 24-105 mm f / 4 G OSS - Quantidade: 01 - Compatível com Item 01 | 1 | ||
4 | Lente para Câmera DSLR FE 24-105 mm f / 4 G OSS - Quantidade: 01 - Compatível com Item 02 | 1 | ||
5 | Lente para Câmera DSLR FE 50mm f/1.4 ZA Planar T* Zeiss E-Mount - Quantidade: 01 - Compatível com Item 02 | 1 | ||
6 | Cartão de Memória 128 GB | 6 | ||
7 | Cartão de Memória 32 GB | 3 | ||
8 | Tripé | 3 | ||
9 | Smart TV LED HD 4K 55" | 1 | ||
10 | Suporte articulado para Smart TV LED HD 4K 55" - Quantidade: 01 | 1 | ||
11 | Case / Xxxxxxx Xxxxx Para Câmera Fotográfica Fotógrafo Impermeável modular - Quantidade: 03 | 3 | ||
12 | Estabilizador Gimbal 3 Eixos compatível com item 01 - Quantidade: 01 | 1 | ||
VALOR GLOBAL (R$)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução deste Contrato no exercício de 2022 estão contempladas no Plano de Trabalho constante no Projeto Green Sampa.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de entrega dos bens, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços/fornecimento dos bens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos bens, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem trocados os bens ou rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória do CONTRATO, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado por meio de Boleto Bancário ou, mediante crédito aberto em conta corrente no Banco do Brasil S/A, à luz da apresentação da respectiva Nota Fiscal, após o recebimento definitivo dos bens, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso seja necessária a reapresentação da nota fiscal/boleto, o pagamento será feito em
30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN MUNICIPAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições do RILAC e demais legislação prevista no preâmbulo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal e com a ADE SAMPA pelo prazo lo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 22, §12, do RILAC e no artigo 15, §11, da Lei municipal nº 13.278/2002, e decreto 44.279/2003 sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, bem como na legislação municipal ,garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato a título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto.
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material e/ou serviço não entregue por inexecução parcial do ajuste.
III - Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
IV - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do Contrato, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
V - Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
VI - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Parágrafo Primeiro deste Instrumento Contratual, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema
Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e decreto municipal nº 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 22, §12, do RILAC e no artigo 15, §11, da Lei municipal nº 13.278/2002, e decreto 44.279/2003
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições do RILAC, da Lei municipal nº 13.278/2002, e decreto 44.279/2003, Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo de de 2022.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA:
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Diretor-Presidente Diretor Administrativo
CONTRATADA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: