AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 Lote 10, Lote 10 - Bairro Projeto Orla Polo, Brasília/DF, XXX 00000-000
CONTRATO Nº 009/2021
Processo nº 50500.030017/2021-61
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021
TERMO DE CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DA SUITE ADOBE CREAVE CLOUD (TODOS OS APPS) - CCE ETLA E ADOBE ACROBAT PRO DC - CCE ETLA , QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES-ANTT, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Polo 8, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada pelo Diretor-Geral em Exercício, o Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº 000.000.000-00, convocado para exercer o encargo de substituto do Diretor-Geral, por meio da Portaria nº 45, de 11 de fevereiro de 2021, publicada na Seção 2 do D.O.U. de 12 de fevereiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.198.254/0001-17, sediada no XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Le Quartier, sala 803, Asa Norte, Brasília -DF - XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sua Procuradora a Senhora MÁRCIA XXXXXXX XX XXXXX,
, portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela F e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.022198/2020-71, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 04 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações celebram o Presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 01/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Subscrição de licença da suite Adobe Creave Cloud (todos os Apps) - CCE ETLA (ITEM 01) e Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA (ITEM 02), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de 01/06/2021 e encerramento em 01/06/2024.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 355.953,20 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), conforme demonstrado na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses Marca/ Fabricante: Adobe Modelo: Creative Cloud CCE ETLA. | Licença de uso | 15 | 15.682,87 | 235.243,05 |
2 | Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses Marca/ Fabricante: Adobe Modelo: Acrobat Pro DC- CCE ETLA. | Licença de uso | 41 | 2.944,15 | 120.710,15 |
Valor total R$355.953,20 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0150392500
Programa de Trabalho: 173865 Elemento de Despesa: 339040-06 Nota de Empenho: 2021NE000357
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.12. Será considerada extinta a garantia:
7.12.1. Caso uma mesma licitante apresente o menor preço para ambos os lotes da licitação, somente será declarada vencedora do lote de maior valor.
7.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
7.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução deste Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
PELA CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral em Exercício
PELA CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA (SEI Nº 5982855)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 28/05/2021, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor Geral em Exercício, em 31/05/2021, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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