AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078 / 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA – CONSTRUÇÃO DE UM XXXX XXXXXXXXX E INSTALAÇÃO DE “BAR CONTAINER”, DA “XXXXX XX XXXXXXXXX XX 0000” (XXXXXXX XXXXXX XXXXXX).
Data limite para entrega dos documentos de habilitação e proposta de preços: até às 08h45min do dia 24/06/2022
Horário para abertura dos envelopes: 09h00min do mesmo dia (24/06/2022) e no mesmo local.
Local: Departamento de Licitação, situado à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 – Centro
Valor estimado da licitação: R$ 581.040,96 Fonte de recursos: Próprio e Estadual
Informações: O Edital e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 09/06/2022, por meio do seguinte acesso: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / serviços ao cidadão / licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 – Ramal 212 e/ou e - mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx .
Igarapava/SP, em 08 de junho de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E D I T A L
TOMADA DE PREÇOS Nº 015 / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Xx 000 / 0000
XXXXXXXXX
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX realizará licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 9499/2021, devidamente publicada no Diário Eletrônico deste Município, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, visando à EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA – CONSTRUÇÃO DE UM PIER FLUTUANTE E INSTALAÇÃO DE “BAR CONTAINER”, DA “XXXXX XX XXXXXXXXX XX 0000”
(XXXXXXX XXXXXX ALEGRE), NESTE MUNICÍPIO, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, a qual será realizada em virtude de recursos oriundos do Convênio firmado entre este Município e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, em atendimento ao Departamento de Engenharia, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e as demais cláusulas deste Edital.
O recebimento dos envelopes, contendo documentos de habilitação e propostas de preços, dar-se-á no Departamento de Licitação, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 – Centro – Igarapava/SP, até às 08h45min do dia 24 de junho de 2022, e o início da abertura dos envelopes ocorrerá às 09h00min, do mesmo dia, no mesmo local.
Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal, ou ponto facultativo no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.
Valor global, estimado, da licitação: R$ 581.040,96
Fonte de Recursos: Próprio e Estadual
1. DO OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, visando à EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA – CONSTRUÇÃO DE UM XXXX XXXXXXXXX E INSTALAÇÃO DE “BAR CONTAINER”, DA “XXXXX XX XXXXXXXXX XX 0000” (XXXXXXX XXXXXX XXXXXX), neste município, sob o regime de execução do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo MENOR PREÇO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento ao Departamento Municipal de Engenharia.
1.1.1. A obra será realizada na XX 000, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X.
1.1.2. As licitantes poderão realizar visita no local, para conhecimento, onde serão executados os serviços, a fim de se inteirarem das particularidades respectivas, e verificar as condições atuais, não podendo, após, invocar desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, e nem reivindicações posteriores, sob quaisquer alegações.
1.1.3. A visita técnica mencionada no subitem anterior (1.1.2), não será obrigatória, sendo facultativa; entretanto, caso queira, deverá ser solicitada junto à Prefeitura Municipal de Igarapava, por meio do Departamento de Engenharia, pelo telefone (0xx16) 0000-0000 (ramal 235).
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. O prazo de execução dos serviços será de 720 (setecentos e vinte) dias, prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
2.1.1. A Ordem de Serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato.
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 720 (setecentos e vinte) dias, prorrogáveis, a partir de sua assinatura.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.2. Quaisquer alterações deste Edital, se houver, serão publicadas por meio de aviso no site da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, e, se for o caso, republicado o Edital, com nova data de agendamento.
3.3. É vedada a participação de empresa:
3.3.1. Sob falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, § único da Lei Federal 8.666/93;
3.3.3. Que se encontra suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
3.3.4. Que não seja estabelecida em território nacional;
3.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
3.3.6. Cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da Prefeitura Municipal de Igarapava direta ou indiretamente, conforme vedação constante da Lei Orgânica do Município;
3.4. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DOS ENVELOPES
4.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Conteúdo: Documentos para Habilitação Tomada de Preços nº 015 / 2022.
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail
ENVELOPE II:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Conteúdo: Proposta de Preço Tomada de Preços nº 015 / 2022.
Nome da empresa / CNPJ / endereço, telefone e e-mail
5. DO EDITAL, ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos, por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx / SERVIÇOS AO CIDADÃO / LICITAÇÕES ou, caso não seja possível a sua retirada por meio eletrônico, poderá ser solicitado ao Departamento de Licitações, por meio dos seguintes e-mails: xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx de segunda a sexta-feira, ou, ainda, pessoalmente, mediante a entrega de uma mídia removível (pen drive ou HD externo).
5.2. As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas à Presidente da Comissão de Permanente de Licitação, estabelecida na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX, ou por meio do e-mail: xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Prefeitura Municipal a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
5.2.2. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente.
5.2.3. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza pela documentação que tenha sido adquirida de outra forma.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos e-mails: xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx/XX, fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 17h, de segunda a sexta-feira.
6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores.
6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “Licitações”.
6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta de Preço”, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF.
7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V
deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado:
7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia;
7.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento de identidade com fotografia;
7.2.3. Tanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3. O credenciamento deverá ser entregue fora do envelope, no ato da abertura da reunião.
7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
7.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do original, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário.
7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preço (II) sejam rubricados e numerados pela licitante, no rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10);
7.6.1. Xxxx não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro da Comissão no momento da reunião, esclarecendo que não será considerado como inabilitação.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE I
8.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, que esteja em vigor e que aponte expressamente a validade dos documentos, na data da abertura do Envelope I.
8.1.1. Na hipótese dos documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos deverão ser apresentados novos documentos, em vigor, podendo a comissão diligenciar neste sentido.
8.1.2. Não será aceito o CRC para comprovação de qualificação técnica, que deve ser apresentada, obrigatoriamente, junto com a habilitação.
8.1.3. Os documentos para obtenção do CRC que não constam data de vencimento, mas que têm prazo de validade, também deverão ser apresentados juntamente.
8.2. A obtenção do CRC se dará com a apresentação dos seguintes documentos:
8.2.1. Habilitação Jurídica:
8.2.1.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente.
8.2.1.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que estejam devidamente consolidadas às demais alterações.
8.2.1.3. Tratando-se de sociedade anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente.
8.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista:
8.2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio.
8.2.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, em relação aos tributos inscritos na dívida ativa, expedida pela Procuradoria Estadual do domicílio ou sede da licitante.
8.2.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Seguridade Social, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil.
8.2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
8.3.2.6. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
8.3.2.6.1. A prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no momento da apresentação dos documentos de habilitação.
8.2.3. Qualificação econômico-financeira:
8.2.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação ou dentro do prazo de validade constante do próprio documento.
8.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação
judicial. Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, faz-se necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no Edital.
8.3. Qualificação Técnica:
8.3.1. Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região a que estiverem vinculados, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, por meio da apresentação da respectiva certidão dentro de seu prazo de validade;
8.3.2. No caso de a licitante não ser registrada ou inscrita no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
8.3.3. Comprovação de Capacidade Técnico Operacional – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados, independentemente de seu quantitativo, com referência ao item de maior relevância:
- ASSOALHO DE MADEIRA
8.3.4. Comprovação de capacidade Técnica Profissional – Para comprovação da capacidade técnico- profissional, a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica (ART), devidamente acervado(s) no CREA/CAU, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de características semelhantes às do objeto desta licitação;
8.3.5. A comprovação do vínculo permanente do profissional, no caso de empregado, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional ou Ficha de Registro de Empregados e, no caso de profissional autônomo, será feita através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social, nos termos da Súmula 25 do TCESP;
8.3.6. A comprovação da detenção de Atestado de Responsabilidade Técnica deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, acompanhada de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, por execução de serviços de características equivalentes às do objeto desta licitação;
8.3.7. Relação explícita e declaração de disponibilidade, nos termos do § 6º do art. 30, da Lei 8.666/93, dos veículos, equipamentos, instalações e pessoal técnico especializado mínimo necessários para o cumprimento do objeto da licitação;
8.3.8. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Departamento de Engenharia, ao local onde os serviços serão desenvolvidos, sendo esta facultativa, podendo ser agendada até o último dia anterior à data da licitação, sendo que a esta deverá ocorrer das 08h00min às 16h00min;
8.3.9. Para agendamento da visita técnica, o interessado deverá entrar em contato via telefone, pelo número
(000) 0000-0000 – Xxxxx 000, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
8.3.10. A não realização de visita técnica, não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não seja realizada a visita, o atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros;
8.3.11. Registre-se que a não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, não implicará inabilitação do licitante, desde que seja elaborada durante a sessão pública pelo credenciado da licitante, e que tenha poderes para tal;
8.3.12. Caso a licitante opte pela realização da visita, o Atestado de Visita deverá ser emitido, bem como ser assinado, pela Engenheira da Prefeitura de Igarapava/SP e ser anexado aos documentos de habilitação.
8.4. Outras Comprovações:
8.4.1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II deste Edital.
8.4.2. Declaração nos moldes constantes do Anexo III deste Edital, para atender dispositivo previsto no art. 27, inciso V, da Lei de Licitações;
8.4.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Declaração apresentada pelo representante Legal da Empresa afirmando que ela se enquadra no regime favorecido e diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar no 123/2006 (modelo no Anexo IV deste Edital);
8.4.4. A licitante deverá indicar, por meio de Declaração própria, o nome do representante legal, com poderes (procuração) para assinatura do Termo de Contrato, com números dos documentos de identidade - “C.P.F.” – Cadastro de Pessoa Física e “R.G.” – Registro Geral;
8.4.5. A licitante deverá fornecer, juntamente com a documentação, Declaração própria na qual conste o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento (modelo no Anexo VII deste Edital);
8.4.6. Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços/obras;
8.4.7. Caso a licitante não apresente as declarações constantes dos subitens 8.4.4. e 8.4.5. deste item (8.4.) poderá fazê-lo na própria sessão, esclarecendo que as suas ausências não serão motivos para inabilitação;
8.4.8. É facultado à Comissão Permanente de Licitação realizar diligências necessárias visando verificar os documentos de habilitação;
8.4.9. Os documentos deverão estar com vigência plena até a data fixada para a abertura do Envelope I;
8.4.10. Quando o documento não contiver de forma expressa o prazo de sua validade, será esse considerado como 90 (noventa) dias contados de sua expedição/emissão;
8.4.11. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, com exceção dos documentos extraídos via Internet;
8.4.12. Os documentos extraídos “via Internet” poderão ter seus dados conferidos por membro da Comissão perante o site correspondente;
8.4.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada;
8.4.14. A ausência de documento, a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título poderá, a critério da Comissão e em conformidade com a lei, inabilitar a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço” respectivo.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE II
9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta (Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado;
9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no Anexo I,
deste Edital;
9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior;
9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço;
9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;
9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço;
9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata;
9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respectivas quantidades, devendo, ainda, cotar preços para todas as unidades da planilha orçamentária, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que:
9.5.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
9.5.2. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
9.5.3. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
9.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial;
9.6. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na presença dos representantes das licitantes, para proceder ao credenciamento dos licitantes e à abertura dos envelopes de habilitação e das propostas.
10.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da Comissão e pelos licitantes credenciados.
10.2. A Comissão de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação, segundo a ordem de entrega, mediante protocolo no Departamento de Licitação.
10.2.1. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento, podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão.
10.3. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça as exigências deste Edital.
10.3.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
10.4. A Comissão devolverá os envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
10.5. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida no presente Edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º, da Lei de Licitações.
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. Serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
11.1.1. No caso de não haver a interposição de recurso ou sua desistência expressa, a comissão poderá dar continuidade à sessão, procedendo à abertura das propostas;
11.2. Todas as Propostas de Preços apresentadas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos licitantes e colocados à disposição dos seus representantes legais, para exame;
11.3. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, com os preços correntes e os estimados no Edital;
11.3.1. A Comissão de Licitação, em conjunto com representante do Departamento de Engenharia, fará a conferência da planilha, que contém os preços unitários e as quantidades propostas;
11.3.2. No caso de haver divergências entre os valores unitários propostos grafados em algarismos e os correspondentes escritos por extenso, prevalecerá este último;
11.3.3. No caso de haver divergências entre o valor total correspondente ao quantitativo x valor unitário, prevalecerá o valor unitário;
11.4. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
11.4.1. A classificação será feita por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, levando-se em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL, atendido o padrão das especificações exigidas neste Edital. Não será adjudicada proposta com valor superior ao valor estimado na presente licitação.
11.5. Fica ressalvado à Prefeitura Municipal de Igarapava o direito de rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
11.6. À Comissão Permanente de Licitações é obrigatório, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses desta Administração ou quando for evidente a existência de combinação prévia ou conluio para inviabilização da disputa ou descaracterizá-la.
11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após cumpridos o disposto na Lei Complementar 123/06, o desempate far-se-á por sorteio promovido pela CPL, em ato público, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.8. Do resultado do julgamento da classificação final das propostas caberá recurso na forma definida no art. 109 da Lei 8.666/93.
11.9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.9.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.9.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
11.9.3. A ME ou EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, apresentar nova proposta, situação em que, atendida as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto dessa licitação.
11.9.4. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma da condição anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput dessa condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput dessa condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas.
11.9.7. Não serão aceitas propostas e documentos enviados por fax ou por qualquer meio eletrônico.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos, cujos efeitos, prazos, trâmites e condições de cabimento são aqueles fixados no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Presidente da CPL.
12.2. A interposição dos recursos ou impugnações se dará por petição digitada, subscrita pelo representante legal da recorrente.
12.3. Os recursos/impugnações deverão ser protocolados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Igarapava, situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 – Centro – Igarapava/SP, no horário das 12h00min às 17h00min ou pelos e-mails: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx .
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, nem os encaminhados sem a assinatura do representante legal da recorrente.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
13.1. O objeto desta Tomada de Preços será homologado e adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, conforme os termos deste Edital, pelo Prefeito Municipal.
13.2. A Prefeitura Municipal de Igarapava reserva-se o direito de, no caso da empresa/licitante vencedora se negar a executar o serviço nos termos e prazos previstos neste instrumento, poder convocar a licitante imediatamente classificada, obedecida a ordem de classificação, para assumir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a execução do serviço.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra o presente Edital.
14.2. A licitante vencedora receberá o contrato para sua assinatura de forma digital, devendo retornar o instrumento assinado dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados de seu recebimento.
14.2.1. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital.
14.3. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a CONTRATADA às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 21 deste Edital.
14.5. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão.
14.6. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
14.7. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual.
15. DA GARANTIA DO CONTRATO
15.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
15.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
15.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
15.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
15.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
15.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste Edital.
16.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
16.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município.
17.1.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes.
17.1.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA.
17.1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
17.2. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados.
17.3. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
17.4. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
17.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação.
17.6. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização.
17.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
17.8. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE.
17.8.1. Serão de sua responsabilidade, o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização.
17.9. A CONTRATADA deverá atentar-se para as normas ambientais vigentes durante toda a execução do contrato, procedendo à correta destinação dos resíduos oriundos dos serviços executados.
17.9.1. Enquanto a destinação adequada dos resíduos não é efetivada, estes deverão permanecer devidamente acondicionados em caçambas específicas para este fim.
17.9.2. O não atendimento das exigências ambientais acarretará em responsabilização objetiva da empresa CONTRATADA.
17.10. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento.
18. DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. O Município de Igarapava/SP poderá considerar rescindido o contrato, unilateralmente, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA:
18.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato.
18.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização.
18.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados.
18.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
18.2. Rescindido o Contrato por culpa ou por qualquer um dos motivos do subitem 18.1, a CONTRATADA indenizará o Município de Igarapava/SP de todos os prejuízos.
18.3. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o Município de Igarapava/SP, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo.
19. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao do serviço na data da licitação.
19.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais a terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação.
19.3. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
19.3.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
19.4. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” do
titular do Departamento requisitante.
19.5. A descrição do serviço na Nota Fiscal deverá estar igual à prevista no Anexo I, da presente Tomada de Preços para o devido pagamento.
19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus a licitante vencedora.
20. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO SERVIÇO
20.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado.
20.2. A fiscalização terá poderes para:
20.2.1. Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com este Edital, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Igarapava e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA.
20.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado.
20.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa, que de tal fato possa decorrer.
20.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS, Trabalhista e outros decorrentes.
20.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Igarapava.
20.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficará a cargo da fiscalização.
20.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços ora licitados.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do contrato, o Município, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da respon- sabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, por meio de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21.2. As sanções previstas nos itens “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas com o do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.3. Se o atraso no cumprimento de xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 18, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste Edital.
21.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
22. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas referentes ao objeto ora licitado correrão pelas seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:
020701 22 695 0346 1316 0000 Obras de Conclusão da Praia da Revolução
696 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 110.000 GERAL
020701 22 695 0346 1316 0000 Obras de Conclusão da Praia da Revolução
697 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.02.19 100.090 Construção da Praia da Revolução – Pier
23. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
23.1. Concluídos os serviços, procederá o Município, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente.
23.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o xxxxx xx xxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes.
23.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes procederá o Município, por meio de sua fiscalização, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
23.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
24. DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
24.1. O critério de reajuste será definido nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 sendo que poderá ser registrado por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, nos termos do § 8º do mesmo artigo.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto todos os licitantes participantes do processo de licitação, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
25.2. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
25.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Integram o presente Edital:
26.1.1. Anexo I – Memorial Descritivo / Planilha Orçamentária / Cronograma Físico Financeiro / Projetos Básicos e Executivos;
26.1.2. Anexo II – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
26.1.3. Anexo III – Declaração de que não emprega Menor;
26.1.4. Anexo IV – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
26.1.5. Anexo V – Modelo Carta de Credenciamento;
26.1.6. Anexo VI – Minuta do Contrato;
26.1.7. Anexo VII – Modelo declaração de conta corrente.
26.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma da lei.
26.3. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
26.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
26.5. A simples participação na primeira fase deste certame implica na aceitação plena da licitante aos seus termos e condições.
26.6. De todas as reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas.
26.7. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, fica eleito o Foro da Cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, excluído outro, por mais privilegiado que seja.
Igarapava/SP, em 08 de junho de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declara expressamente, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº015 / 2022 que (nome ou razão social do licitante), que:
- NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 9º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
- NÃO foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
- NÃO existem fatos impeditivos da habilitação da ora declarante no presente procedimento licitatório;
- ESTÁ ciente das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como está de acordo em acatá-las, sem quaisquer reservas.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Igarapava/SP, de de 2022
*******************
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(razão social), CNPJ nº. , sediada em (endereço completo), declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e frequência regular na escola.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
Nome e RG do declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no neste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Igarapava/SP, de de 2022.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , para participar das reuniões relativas à TOMADA DE PREÇOS Nº 015 / 2022, o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lance, desistir e/ou interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2022.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal - CARIMBO)
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA
Nº DO CONTRATO: /2022 VALOR: R$
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
45.324.290 / 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº , com sede _, município de
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em , firmam o presente termo de contrato, concernente à TOMADA DE PREÇOS Nº /2022, sujeitando-se os contratantes às normas das legislações aplicáveis à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 9.412/2018, Lei Orgânica do Município e Lei complementar 123/2006 e demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA – CONSTRUÇÃO DE UM PIER FLUTUANTE E INSTALAÇÃO DE “BAR CONTAINER”, DA “XXXXX XX XXXXXXXXX XX 0000” (XXXXXXX XXXXXX ALEGRE)., NESTE MUNICÍPIO, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia.
1.1.1. A obra será realizada na SP 328, Fazenda Vargem Alegre, S/N.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES
2.1. O contrato terá vigência de 720 (setecentos e vinte) dias, prorrogáveis, a partir de sua assinatura.
2.1.1 A execução dos serviços deverá ser efetivada no período de 720 (setecentos e vinte), prorrogáveis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
2.1.2. A Ordem de Serviços só será encaminhada após a assinatura do contrato.
CLAUSULA III – DO VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ( );
3.2. Deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, licenciamentos, seguros contra danos materiais e terceiros e responsabilidade civil, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, 30 (trinta) dias após a aprovação de cada medição dos serviços executados (medições, conforme cronograma físico-financeiro), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças;
4.1.1. As medições serão por serviços executados e não por percentual do serviço.
4.2. Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório e o necessário “de acordo” do
titular do Departamento de Engenharia;
4.2.1. Na Nota Fiscal a descrição do serviço deverá estar igual a prevista no objeto deste contrato para o devido pagamento;
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus à CONTRATADA.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. As despesas, decorrentes da execução, objeto deste contrato, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário:
020701 22 695 0346 1316 0000 Obras de Conclusão da Praia da Revolução
696 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.01.00 110.000 GERAL
020701 22 695 0346 1316 0000 Obras de Conclusão da Praia da Revolução
697 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0.02.19 100.090 Construção da Praia da Revolução – Pier
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços será efetuada pelo titular do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado;
6.2. A fiscalização terá poderes para:
6.2.1. Sustar quaisquer serviços que não estejam de acordo com este contrato, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens do MUNICÍPIO e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA;
6.2.2. Transmitir à CONTRATADA as determinações e instruções do Departamento de Engenharia ou preposto por ele designado;
6.2.3. Ordenar a imediata retirada de empregado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela Fiscalização, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus originários das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que tal fato possa decorrer;
6.2.4. Examinar os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA, para com a Previdência Social, FGTS, ISS e outros decorrentes;
6.2.5. Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MUNICÍPIO.
6.3. As determinações referentes às prioridades dos serviços, bem como a solução dos casos concernentes a esse assunto ficarão a cargo da fiscalização.
6.4. A ação da fiscalização não diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, ora contratados.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo Departamento de Engenharia, a execução dos serviços, objeto deste contrato.
7.1.1. A gestora e fiscal do contrato será a Engenheira Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
– CREA/SP: 5061581854.
7.2. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
7.3. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste contrato.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá manter, durante todo prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, em consonância com o Memorial Descritivo, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, especificações e instruções do Município.
8.2.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), pelo Decreto do Corpo de Bombeiros e suas Instruções Técnicas, por toda a legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal, Manuais das Companhias Concessionárias e pelos órgãos licenciadores, quando aplicáveis e vigentes.
8.2.2. Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para execução dos trabalhos, serão a cargo da CONTRATADA.
8.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela segurança da obra/serviço até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
8.3. Responsabilizar-se, técnica e civilmente pelos serviços executados.
8.4. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
8.5. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
8.6. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da execução dos serviços, objeto desta licitação.
8.7. Executar, imediatamente, adequações que se fizerem necessárias, nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização.
8.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o seu acompanhamento.
8.9. A CONTRATADA será a única responsável pelo local de armazenamento dos materiais (que não será disponibilizado pelo Município) devendo informar o endereço para a CONTRATANTE.
8.9.1. Serão de sua responsabilidade o transporte de materiais e equipamentos no canteiro de obra, seu manuseio e sua total integridade, até a entrega final da obra e aprovação por parte da Fiscalização.
8.10. A CONTRATADA deverá atentar-se para as normas ambientais vigentes durante toda a execução do contrato, procedendo à correta destinação dos resíduos oriundos dos serviços executados.
8.10.1. Enquanto a destinação adequada dos resíduos não é efetivada, estes deverão permanecer devidamente acondicionados em caçambas específicas para este fim.
8.10.2. O não atendimento das exigências ambientais acarretará em responsabilização objetiva da empresa CONTRATADA.
8.11. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do ISSQN na Cidade de Igarapava em conformidade com a Lei Complementar 116/2003 e Código Tributário Municipal, com a apresentação, mensalmente, da respectiva guia de recolhimento.
CÁUSULA IX – DA GARANTIA DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante caução em dinheiro, em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
9.2. A garantia será restituída à CONTRATADA após a conclusão da obra e respectivo pagamento final efetuado pelo Município e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
9.3.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
9.3.3. Prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.3.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
9.4. Na hipótese do valor global da proposta da licitante classificada, for inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” do art. 48, da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, garantia adicional, nas modalidades dispostas na norma legal citada, correspondente ao valor da diferença obtida da média aritmética efetuada conforme expresso nas alíneas supracitadas e o valor da proposta.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Na hipótese de descumprimento ou da inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Igarapava/SP poderá, através de comunicações escritas e sem prejuízo da rescisão, aplicar à CONTRATADA a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
d.1) A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração dos prejuízos, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “b”,
facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Se o atraso no cumprimento de xxxxx xxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Igarapava poderá optar pela rescisão do contrato nos termos do subitem 11.1, tudo sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.4. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO
11.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato, unilateralmente, sem que caiba qualquer direito de indenização ou retenção, se a CONTRATADA:
11.1.1. Infringir qualquer cláusula do contrato;
11.1.2. Recusar-se a executar qualquer serviço, desde que suas razões não tenham sido prévia e devidamente aceitas pela fiscalização.
11.1.3. Deixar de cumprir as exigências da fiscalização relativas aos serviços a serem executados.
11.1.4. Não cumprir os prazos de execução dos serviços fixados no cronograma.
11.2. Rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA ou por qualquer um dos motivos do subitem 11.1, a CONTRATADA indenizará o MUNICÍPIO por todos os prejuízos decorrentes.
11.3. Rescindido o contrato, a CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo o MUNICÍPIO, as importâncias porventura devidas por serviços já executados, e ainda não pagas, para cobertura das multas, juros e demais encargos que couberem pela rescisão a que a CONTRATADA houver dado motivo.
CLÁUSULA XII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Concluídos os serviços, procederá o MUNICÍPIO, por meio da fiscalização, dentro de 10 (dez) dias seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente.
12.2. Após aquele recebimento, a CONTRATADA ficará obrigada a fazer, às suas expensas, durante o xxxxx xx xxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, os reparos e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura existentes.
12.3. Findo este prazo, e dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procederá o MUNICÍPIO, por meio de sua fiscalização, o exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à hipótese prevista no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
XXXXXXXX XXXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a CONTRATADA, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
13.2. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira;
13.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais licitantes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XIV – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários ao caso, quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base
de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.5.1.1.A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este contrato, independente de transcrição, todos os documentos vinculados ao Processo de Licitação – Tomada de Preços nº 015/2022, especialmente os termos do Edital e da respectiva proposta da CONTRATADA, observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
15.3. As alterações posteriores, que se façam necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por
“Termos Aditivos”, que integrarão o contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro de Igarapava/SP, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, em de de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
*********************** REP. LEGAL SR.(A)*******
CONTRATADA
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
CPF: ********************** CPF: *****************
TESTEMUNHAS:
1ª: CPF
2ª: CPF
ANEXO VII
M O D E L O
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2022.
(Nome da empresa) .........................................................................., inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). , portador(a) da Carteira
de Identidade nº..............................................e do CPF nº........................................., DECLARA para o fim de
comprovação junto a licitação que o número da conta-corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento segue abaixo descrito:
Nome Titular da Conta:
Banco:
Conta-Corrente n°: Agência n°:
Igarapava/SP, ..... de de 2022.
(Nome completo e assinatura do representante legal da empresa)