Termos e Condições Padrão de Pedido de Compra
Termos e Condições Padrão de Pedido de Compra
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. As disposições do presente Acordo foram redigidas para o benefício das partes e, consequentemente, a regra de interpretação segundo a qual o acordo deve ser interpretado contra ou em desvantagem da parte responsável pela redacção ou preparação do acordo (ou seja, a regra contra proferentem) não se aplica.
1.2. No presente Acordo, salvo disposição em contrário, as seguintes palavras e expressões terão os significados seguintes que lhes são atribuídos e as expressões similares devem ter significados correspondentes:
1.2.1. “Afiliada” significa em relação a uma parte, significa qualquer pessoa que é Controlada por essa parte, Controla essa parte; ou está sob Controlo comum com essa parte;
1.2.2. “Acordo” significa colectivamente o Pedido de Compra, os presentes termos e qualquer anexo ou calendário para a entrega de Bens e/ou Serviços;
1.2.3. “Leis de Protecção de Dados Aplicáveis” significa o Regulamento Geral de Protecção de Dados - Regulamento (EU) 2016/679 (EU GDPR), conforme alterado de tempos a tempos e as leis de protecção de dados locais respectivas, desde que não entrem em conflito com o GDPR;
1.2.4. “Lei Aplicável” em relação a uma parte, deve incluir todo e qualquer estatuto, estatuto social, regras, regulamentos, ordens, portarias, protocolos, códigos, normas, directrizes, tratados, políticas, avisos, práticas, interpretações administrativas, orientações, decretos, sentenças, prémios ou requisitos que foram devidamente decretados, emitidos ou promulgados por qualquer autoridade com jurisdição no Território;
1.2.5. “Medidas Técnicas e Organizacionais Adequadas” significa em relação a uma determinado objectivo, os esforços técnicos e organizacionais que uma pessoa razoável, na posição de processador, usaria para atingir esse objectivo de forma mais rápida, eficaz e eficiente possível;
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1.2.6. “Dia Útil " " significa qualquer dia diferente de Sábado, Domingo ou feriado nacional no Território respectivo;
1.2.7. “Reclamações” significa todas as reclamações, perdas, danos, despesas, causas de acção, eventos, processos, julgamentos e responsabilidades de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, todas as despesas de litígio, custas judiciais e honorários de advogados decorrentes deste Pedido de Compra ou de Bens e/ou Serviços fornecidos ao abrigo do presente instrumento;
1.2.8. “Controlo” significa, em relação a qualquer pessoa, a posse, directa ou indirectamente, do poder de dirigir ou fazer dirigir a gestão e as políticas de uma pessoa, seja por meio da propriedade de títulos de voto, por acordo ou de outra forma;
1.2.9. “Bens” inclui o equipamento, materiais ou outros itens especificados no Pedido de Compra, incluindo design, entrega, instalação, inspecção e testes necessários a serem concluídos ou realizados em relação aos bens;
1.2.10. “GOtv” significa a entidade da GOtv registada no Pedido de Compra como parte que emitiu e celebrou o presente Acordo;
1.2.11. “GOtv Group” significa a GOtv e as suas Afiliadas;
1.2.12. “Incoterms” normas ou Termos Comerciais Internacionais são uma série de termos comerciais pré-definidos publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) relacionados com a lei comercial internacional. As regras dos Incoterms têm como objectivo principal comunicar claramente as tarefas, custos e riscos associados ao transporte e entrega de bens. Os Incoterms fornecem informação ao contrato de venda definindo as respectivas obrigações, custos e riscos envolvidos na entrega de bens por parte do vendedor ao comprador;
1.2.13. “Propriedade Intelectual” ou “Direitos de Propriedade Intelectual” significa os direitos reconhecidos de acordo com as leis locais respectivas, o que inclui todas as patentes, invenções, direitos de autor e direitos relacionados, marcas registadas, designações comerciais e nomes de domínio, imagem comercial, direitos de apresentação, direitos em boa- fé ou acção judicial por usurpação indevida, direitos sobre designs e modelos, direitos de software de computador (código-fonte ou objecto), direitos de banco de dados, direitos sobre informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso, registados ou não e incluindo todas as aplicações (ou direitos para aplicar) e renovações ou extensões de tais direitos e todos os direitos semelhantes ou equivalentes ou formas de protecção que podem agora ou no futuro subsistir em qualquer parte do mundo;2
1.2.14. “Dados Pessoais” significa qualquer informação sobre um ser humano vivo, desde que alguém seja capaz de identificá-lo a partir dessa informação, mais especificamente qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável;
1.2.15. “Pessoal” significa qualquer director, trabalhador ou outra pessoa que trabalha (permanente ou temporariamente) sob supervisão do Fornecedor ou a pessoa que presta serviços ao contratador para efeitos de obrigações do contratador ao abrigo do presente Acordo, na qualidade de seu agente, consultor, contratado ou outro representante;
1.2.16. “Processo”, “Processar” e “Processado” significa fazer algo com os Dados Pessoais, incluindo reuni-los, divulgá-los ou combiná-los com outra informação;
1.2.17. “Pedido de Compra” é o documento padrão da GOtv que descreve os Bens e/ou Serviços a serem fornecidos pelo Fornecedor e que estipula o preço a pagar pela GOtv ao Fornecedor dentro dos prazos de pagamento contratados;
1.2.18. “Serviços” inclui o trabalho, serviços e outros itens especificados no Pedido de Compra, incluindo design, entrega, instalação, inspecção e testes necessários a serem concluídos ou realizados em relação aos serviços;
1.2.19. “Sub-Processador” significa qualquer processador a jusante que o Fornecedor envolva para processar Dados Pessoais de acordo com o Acordo e como esses documentos permitem;
1.2.20. “Fornecedor” significa a empresa que executa esse Pedido de Compra com a GOtv ou fornece Bens e/ou Serviços à GOtv. O Fornecedor deve incluir as suas empresas controladoras ou afiliadas e os seus respectivos directores, gestores, trabalhadores e subcontratados;
1.2.21. “Imposto” inclui, sem limitação, qualquer imposto, taxa, contribuição, encargo, dedução ou retenção na fonte, presente ou futura, de qualquer natureza e qualquer nome (incluindo selo, documental, registo ou outro imposto similar), juntamente com quaisquer penalidades, multas ou juros impostos sobre estes, que seja taxado, cobrado, colectado, retido ou avaliado por qualquer pessoa sobre qualquer pessoa no país e com respeito a qualquer coisa e os termos "Impostos" e "Tributação" e outros termos semelhantes terão os significados correspondentes; e
1.2.22. “Território” significa o país no qual os Bens e/ou Serviços serão fornecidos.
2. APLICABILIDADE
2.1. Este Acordo será aplicado a transacções em que um acordo por escrito não tenha sido celebrado e assinado por ambas as partes. Se um acordo por escrito tiver sido celebrado e assinado por
ambas as partes, os termos estabelecidos no acordo por escrito serão aplicáveis a essa transacção e relacionamento entre as partes.
2.2. Se existir um conflito entre o presente Acordo, os termos e condições padrão estabelecidas no Pedido de Compra e/ou os termos e condições estabelecidas em qualquer anexo ou calendário identificado no Pedido de Compra, incluindo o que acompanha o pedido de compra do fornecedor (onde aplicável), estes termos e condições padrão prevalecerão, a menos que expressamente indicado de outra forma no Pedido de Compra.
3. NOMEAÇÃO E INÍCIO
3.1. A GOtv nomeia o Fornecedor, e o Fornecedor aceita tal nomeação para fornecer os Bens e/ou Serviços com efeito na emissão do Pedido de Compra (“Data de Início”), pela duração do Pedido de Compra nos termos do presente Acordo.
3.2. O Fornecedor reconhece que a sua nomeação é numa base não exclusiva e acorda que a GOtv pode envolver qualquer outra parte para fornecer Bens e/ou Serviços de natureza semelhante aos Bens e/ou Serviços fornecidos pelo Fornecedor nos termos de Pedido de Compra.
3.3. Cada Pedido de Compra será considerado um Pedido de Compra separado e indivisível.
4. BENS E/OU SERVIÇOS
4.1. A GOtv poderá solicitar ao Fornecedor que forneça Bens e/ou Serviços de tempos a tempos e, ao aceitar a cotação fornecida pelo Fornecedor, a GOtv emitirá um Pedido de Compra para os Bens e/ou Serviços.
4.2. Para Bens físicos, o Pedido de Compra e a comunicação relacionada irá especificar a natureza e a quantidade dos Bens, embalagem, preço, ponto(s) e data(s) de entrega. O preço inclui todos os Impostos aplicáveis e/ou taxas, embalagem, carregamento e segurança dos Bens no ponto de expedição.
4.3. Para Serviços, o preço acordado será indicado no Pedido de Compra juntamente com uma descrição completa dos Serviços incluindo termo dos Serviços, data de conclusão, entregas e todos os Impostos e taxas aplicáveis. A GOtv não deve aceitar quaisquer outros Serviços para além daqueles especificados no Pedido de Compra.
5. NÃO CONFORMIDADE COM O PEDIDO DE COMPRA
5.1. O Fornecedor notificará a GOtv por escrito dentro de 48 horas do recebimento de um Pedido de Compra, se não puder cumprir qualquer parte do Pedido de Compra e indicar os motivos. Nesse
caso, a GOtv terá o direito, mas não a obrigação de retirar o Pedido de Compra, no todo ou em parte, e o Fornecedor não terá nenhuma reclamação de qualquer natureza contra a GOtv. Se o Fornecedor não notificar a GOtv como acima mencionado, o Fornecedor será obrigado a fornecer os Bens e/ou Serviços, de acordo com o Pedido de Compra e os presentes termos e condições, bem como qualquer decisão da GOtv em relação ao Pedido de Compra.
5.2. O Fornecedor deverá cumprir as suas obrigações nos termos do presente Acordo até às datas de entrega especificadas, ou conforme acordado entre as partes por escrito, se nenhuma data de entrega for especificada no Pedido de Compra.
6. FORÇA MAIOR
6.1. Qualquer uma das partes será exonerada da responsabilidade pelo não cumprimento ou cumprimento defeituoso de qualquer uma das suas obrigações nos termos do presente Acordo causada por qualquer acto fora do seu controlo razoável, incluindo, mas não se limitando a, tempestades, inundações, incêndios, terramotos, outros desastres naturais, pandemias, epidemias, doenças, falhas de energia, indisponibilidade de equipamentos de fornecedores terceiros, greves, motins, actos de terrorismo e acções de autoridades civis, governamentais, quase-governamentais e militares, que se relacionam com as obrigações das partes estabelecidas neste Acordo.
6.2. Uma parte sujeita a força maior deverá, assim que razoavelmente possível, notificar a outra parte por escrito das circunstâncias que resultaram em força maior e deverá fornecer uma estimativa (que deverá ser actualizada por escrito de tempos a tempos) de quando se espera que essas circunstâncias deixem de se aplicar. A outra parte não afectada terá o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações na mesma medida em que a parte afectada for incapaz de cumprir as suas obrigações aqui previstas. Qualquer uma das partes terá o direito de rescindir este Acordo em 10 (dez) Dias Úteis da notificação por escrito à outra parte se a força maior persistir após 30 (trinta) dias corridos.
7. AUDITORIA
7.1. A GOtv terá o direito de auditar os livros e registos do Fornecedor, incluindo, mas não se limitando a despesas comerciais em todos os momentos razoáveis durante a vigência do Pedido de Compra e por um período de 3 (três) anos a partir de então, para fins de auditoria e verificação que os encargos ou custos apresentados pelo Fornecedor à GOtv para pagamento estão de acordo com o Pedido de Compra e em conformidade com o presente Acordo.
7.2. Os custos de quaisquer auditorias conduzidas sob a autoridade de direito da presente cláusula de auditoria serão a expensas da GOtv, a menos que a auditoria identifique (1) sobrefacturação ou
(0,5%) do total da facturação do acordo ou (2) conclusões substantivas relacionadas com fraude, deturpação ou incumprimento, caso em que a GOtv deverá recuperar os custos do trabalho de auditoria do Fornecedor. Quaisquer ajustes e/ou pagamentos a serem efectuados como resultado de qualquer auditoria ou inspecção de facturas e/ou registos do Fornecedor devem ser feitos dentro de um período de tempo razoável (não superior a 60 dias) a partir da apresentação das conclusões da GOtv ao Fornecedor.
8. PREÇO
8.1. O Fornecedor deve fornecer os Bens e/ou Serviços ao preço estabelecido no Pedido de Compra e facturas e extractos correspondentes.
8.2. O preço inclui todos os custos, Impostos, encargos, custos de serviço do veículo ou responsabilidades incorridas pelo Fornecedor ao fornecer os Bens e/ou Serviços e cobrir todas as obrigações do Fornecedor ao abrigo do presente Acordo.
8.3. O preço será fixo e não estará sujeito a ajustes, a menos que mutuamente acordado entre o Fornecedor e a GOtv por escrito e indicado no Pedido de Compra. Variações entre as taxas de câmbio vigentes no momento da aceitação do Pedido de Compra e o tempo de entrega dos Bens e/ou prestação dos Serviços serão por conta e risco do Fornecedor. A GOtv pagará o preço de compra fixo, conforme indicado no Pedido de Compra e extracto, e não será responsável por quaisquer outros custos, seja quais forem, que venham a surgir.
9. FACTURA E PAGAMENTO
9.1. O Fornecedor deve emitir facturas e extractos à GOtv para o pagamento das taxas, conforme estabelecido no Pedido de Compra, que, na medida em que o fornecimento dos Bens e/ou Serviços tenham sido concluídos, serão pagos pela XXxx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da data do extracto, desde que o Fornecedor forneça à GOtv os documentos comprovativos para comprovar o cálculo de tais taxas e apresente os seus extractos até ao dia 5 de cada mês.
9.2. A GOtv não será responsável por quaisquer juros de mora.
9.3. A GOtv pode solicitar ao Fornecedor uma garantia bancária.
9.4. A GOtv pode recusar o pagamento se contesta a validade de uma factura ou extracto ou se a GOtv estiver insatisfeita com os Bens e/ou Serviços fornecidos ou qualquer parte destes. O Fornecedor indemniza a GOtv contra todas as perdas, Reclamações, responsabilidades, danos ou despesas em que a GOtv possa incorrer ou ser exposta como resultado de, ou que possam ser imputáveis a qualquer responsabilidade do Fornecedor por todo e qualquer Imposto relativo a pagamentos efectuados nos termos do Pedido de Compra.
Caso a GOtv não esteja satisfeita com os Bens e/ou Serviços prestados ou qualquer parte destes, a qualquer momento, durante o Prazo, poderá, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, reter o pagamento das taxas ou qualquer parte do mesmo até o litígio estar resolvido. Se as Partes não conseguirem resolver a controvérsia no prazo de 10 (dez) Dias Úteis, as Partes deverão submeter tal assunto à resolução de litígios, de acordo com a cláusula 26.
10. RETENÇÃO DE IMPOSTOS
10.1. A GOtv pode, em relação a qualquer pagamento que seja obrigado a fazer ao Fornecedor, reter desse pagamento qualquer valor que deva reter como Imposto nos termos da Lei Aplicável do Território em questão.
10.2. Se qualquer pagamento pago ao Fornecedor pela GOtv sob ou em ligação com o presente Acordo for pago sem retenção na fonte, e a qualquer momento após esse pagamento, a GOtv tomar conhecimento (por notificação de uma autoridade reguladora ou de outra forma) de que um montante de Imposto deveria ter sido retido de tal pagamento, a GOtv terá o direito de recuperar do Fornecedor o montante do Imposto e qualquer montante subsequente que a GOtv possa ser obrigada a pagar a uma autoridade reguladora por não reter (incluindo quaisquer montantes necessários para serem retidos). Tais pagamentos devem ser pagos à XXxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos do recebimento da notificação da GOtv.
11. PROPRIEDADE E RISCO
11.1. O Fornecedor declara que detém a propriedade de todos os Bens, livres e isentos de todos e quaisquer ônus, restrições, garantia real, encargos e Reclamações de terceiros.
11.2. Independentemente da passagem anterior da propriedade, e a menos que seja especificado em contrário no Pedido de Compra, o risco dos Bens não passará para a GOtv até que a entrega física dos Bens tenha sido realizada à GOtv no ponto de entrega especificado e a aceitação dos bens por um representante da GOtv autorizado ou conforme acordado pelos Incoterms estipulados no Pedido de Compra. A aceitação da entrega pela GOtv não constituirá uma renúncia de qualquer garantia.
11.3. A propriedade de todos os Bens deve passar para a GOtv na entrega pelo Fornecedor no local especificado pela GOtv, ou nos termos estabelecidos nos Pedidos de Compra de tempos a tempos.
12. ENTREGA
12.1. A seguinte cláusula será aplicável na compra de Bens.
12.2. A menos que expressamente excluído no Pedido de Compra, o Fornecedor será responsável pela entrega dos Bens num local indicado pela GOtv e nomeará e pagará uma transportadora para
transportar os Bens. Nesta medida, qualquer transportadora que transporte os Bens será considerada o agente do Fornecedor.
12.3. Se os Bens estiverem a ser importados, o Fornecedor, a seu próprio custo, obterá e manterá todas as licenças de importação e exportação necessárias. O Fornecedor fornecerá à GOtv cópias de todas essas licenças mediante solicitação. Além disso, o Fornecedor será responsável por inspecções pré-despacho e todos os custos relacionados com a autorização de importação, impostos e taxas de importação, entrega e seguro de tais bens.
12.4. Todos os documentos, caixas, caixotes, pacotes e similares devem ser claramente marcados ou rotulados com o número do pedido especificado no Pedido de Compra. O Fornecedor deve garantir que os Produtos sejam embalados de acordo com as instruções do Pedido de Compra. Caso não existam instruções em contrário no Pedido de Compra, o Fornecedor deverá satisfazer os padrões de embalagem normais na indústria para garantir a protecção adequada dos Bens para evitar danos.
12.5. A contagem dos Bens da GOtv deve ser final e conclusiva em expedições não acompanhadas por uma lista de embalagem detalhada do Fornecedor. A GOtv não aceitará mais de quaisquer Produtos do que a quantidade especificada no Pedido de Compra. Qualquer excesso de Bens entregues deve ser retirado pelo Fornecedor da propriedade da GOtv no prazo de 7 (sete) Dias Úteis, por conta e risco do Fornecedor.
13. REQUISITOS, ESPECIFICAÇÕES E NÍVEIS DE SERVIÇO
13.1. O Fornecedor reconhece que o tempo é essencial para fornecer os Bens e/ou Serviços e fornecerá os Bens e/ou Serviços de acordo com os requisitos, especificações e/ou níveis de serviço estabelecidos no Pedido de Compra.
13.2. O Fornecedor deverá informar a GOtv por email, ou qualquer outro método razoável, de qualquer atraso na entrega, conforme especificado no Pedido de Compra, ocasionado por quaisquer circunstâncias.
13.3. Na medida em que o atraso razoável no fornecimento dos Bens e/ou Serviços não seja causado pelo Fornecedor, o Fornecedor concederá à GOtv um crédito razoável, cujo montante deve ser acordado por ambas as partes.
14. ALTERAÇÕES
14.1. A GOtv terá o direito de fazer alterações nos requisitos dos Bens e/ou Serviços. Se tais mudanças afectarem a data de entrega ou o preço dos Bens e/ou Serviços, um ajuste equitativo do preço e/ou
data de entrega será mutuamente acordado entre a GOtv e o Fornecedor para reflectir essa alteração.
14.2. O Fornecedor deverá continuar o trabalho durante qualquer discussão relativa a essa alteração e deverá implementar essa alteração se indicado por escrito pela GOtv. O pagamento adicional ou alterações na data de entrega só devem ser efectuadas se acordado por escrito pela GOtv. Se o Fornecedor acreditar que uma alteração foi realizada (que não tenha sido mutuamente acordada), o Fornecedor deverá notificar a GOtv dessa alteração dentro de 7 (sete) dias corridos após sua ocorrência (ou que o Fornecedor tenha tomado conhecimento da alteração), caso contrário será considerado que o Fornecedor renunciou a qualquer pedido de ajustamento de preço ou prazo de entrega dos Bens ou Serviços.
15. GARANTIA
15.1. O Fornecedor garante que todas os Bens e/ou Serviços irão, a partir da data de entrega:
15.1.1. satisfazer as especificações de requisitos e/ou níveis de serviço estabelecidos no Pedido de Compra;
15.1.2. na medida do possível, incluir novos materiais e estar em boas condições de trabalho na data da sua entrega;
15.1.3. sem defeitos de material e mão de obra; e
15.1.4. estar apto para o objectivo pretendido ou representado e em conformidade com todos os requisitos relevantes de qualquer estatuto, lei, regulamento ou requisito legal que possa estar em vigor no Território.
15.2. O Fornecedor garante ainda que:
15.2.1. obterá todas as aprovações que possam ser exigidas pela Legislação Aplicável para fornecer os Bens e/ou Serviços;
15.2.2. implementa e mantém um plano de continuidade de negócios; e
15.2.3. tem os conhecimentos, experiência, recursos e infraestrutura necessários para fornecer os Bens e/ou Serviços de acordo com a prática da indústria.
15.3. Estas garantias são adicionais a quaisquer outras garantias expressas, implícitas e/ou legais aplicáveis ao fornecimento dos Bens e/ou Serviços.
15.4. As disposições da presente cláusula continuarão a vigorar após a rescisão e terminação do presente Acordo.
16. REJEIÇÃO E CORRECÇÃO
16.1. Se dentro de 3 (três) meses a partir da data de entrega ou dentro de 6 (seis) meses a partir da data do primeiro uso pretendido, o que ocorrer primeiro, a GOtv descobrir qualquer violação de qualquer garantia dos Bens e/ou Serviços, o Fornecedor deverá prontamente reparar ou substituir os Bens e/ou voltar a prestar os Serviços em questão após notificação escrita da GOtv, sem custo para a GOtv. Se o Fornecedor falhar, após 7 (sete) dias corridos de aviso prévio, de cumprir o aviso, então a GOtv poderá reparar ou substituir esses Bens ou voltar a prestar os Serviços e cobrar todos os custos relacionados ao Fornecedor, sem prejuízo de quaisquer garantias previstas no presente instrumento.
16.2. Adicionalmente, se forem necessárias reparações de emergência, não existindo tempo para que o Fornecedor realize essas reparações sempre que os produtos defeituosos afectem as capacidades operacionais, a GOtv poderá, no entanto, proceder e realizar essas reparações ou substituições e cobrar o custo ao Fornecedor. O Fornecedor garante por um período igual ao final do período de garantia inicial, corrigir defeitos nos Bens e/ou Serviços que o Fornecedor reparou ou substituiu.
16.3. A GOtv terá o direito de inspeccionar os Bens e/ou Serviços a qualquer momento. A falha da GOtv em inspeccionar os Bens e/ou Serviços não afectará o seu direito de rejeitar Bens e/ou Serviços não conformes ou com defeito; e/ou constituem aceitação dos Bens e/ou Serviços se a GOtv razoavelmente determinar que toda ou uma parte dos Bens e/ou Serviços está desconforme ou defeituosa ou de baixa qualidade e padrão e não é adequada para o objectivo.
17. SUBORNO
17.1. Cada parte compromete-se com a outra parte que tem, durante a negociação do presente Acordo, e continuará durante a vigência do presente Acordo a:
17.1.1. cumprir (e deve garantir que cada pessoa associada que esteja a trabalhar ao abrigo do presente Acordo cumpra com) todas as leis anti-suborno aplicáveis (locais e internacionais), incluindo, entre outras, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA de 1977, a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010 e quaisquer outras leis anti-suborno e corrupção aplicáveis (“Leis Anti-suborno”), em relação ao cumprimento do presente Acordo;
17.1.2. ter e manter em vigor políticas e procedimentos adequados para garantir a conformidade com as Leis Anti-suborno (e deve providenciar que as pessoas associadas em conexão com o presente Acordo, ou outras pessoas que estejam a prestar serviços em seu nome em conexão com o presente Acordo deve ter, e manter, tais políticas e procedimentos);
17.1.3. ser responsável por (e deve assegurar) a observância, desempenho e conformidade com as Leis Anti-suborno por cada pessoa associada em conexão com o presente Acordo e será directamente responsável perante a outra parte por qualquer violação por tais pessoas de qualquer uma das Leis Anti-Suborno; e
17.1.4. comunicar imediatamente à outra parte:
17.1.4.1. qualquer conhecimento ou suspeita de qualquer violação pela parte, seus directores, trabalhadores ou qualquer pessoa associada a esta de qualquer uma das Leis Anti- suborno; ou
17.1.4.2. quaisquer solicitações ou pedidos de qualquer vantagem financeira indevida ou outra de qualquer tipo recebida pela parte em conexão com os negócios continuados da outra parte.
17.2. Cada parte garante e declara que nem ela nem qualquer de seus directores, trabalhadores ou, tendo feito perguntas razoáveis, até onde sabe, outras pessoas associadas a esta em conexão com o presente Acordo:
17.2.1. tenham sido condenados por qualquer delito envolvendo suborno, corrupção, fraude ou desonestidade;
17.2.2. tenham sido ou sejam objecto de qualquer investigação, inquérito ou processo de execução por qualquer órgão governamental, administrativo ou regulador em relação a qualquer delito ou suposta ofensa ao abrigo das Leis Anti-suborno; ou
17.2.3. estiveram ou estão envolvidos em qualquer actividade que possa violar as Leis Anti-Suborno em relação à condução de processos comerciais e/ou negociações que resultaram na celebração do presente Acordo.
17.3. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Acordo, uma violação por uma das partes de quaisquer das suas obrigações ao abrigo da presente cláusula autorizará a outra parte a rescindir imediatamente o presente Acordo mediante notificação por escrito à outra parte e reclamar os danos que possa ter sofrido como resultado de tal violação.
18. CONFIDENCIALIDADE
18.1. Todas as informações e dados adquiridos (“Informações Confidenciais”) directa ou indirectamente pelo Fornecedor da GOtv relacionados com o presente Acordo ou em conexão com o desempenho do presente Acordo, excluindo informações ou dados de domínio público por nenhuma falta do Fornecedor, serão estritamente confidenciais e não devem ser
reproduzidos ou usados para qualquer propósito não relacionado ao Pedido de Compra ou divulgado a terceiros sem o consentimento por escrito da GOtv.
18.2. O Fornecedor concorda que tais Informações Confidenciais serão tratadas como privadas e confidenciais e serão salvaguardadas de acordo com os mais altos padrões legais.
18.3. As disposições da presente cláusula continuarão a vigorar após a rescisão e terminação do presente Acordo.
19. PROTECÇÃO DE DADOS
19.1. Salvo acordado em contrário, no presente Acordo ou agendamentos do mesmo:
19.1.1. os Dados Pessoais somente serão Processados durante a vigência do presente Acordo ou pelos agendamentos específicos, conforme aplicável;
19.1.2. a natureza e o propósito do Processamento será o de fornecer os Bens e/ou Serviços;
19.1.3. o tipo de Dados Pessoais incluirá um nome, um número de identificação, dados de localização ou quaisquer outros dados que possam ser especificados pela GOtv num Pedido de Compra; e
19.1.4. os Dados Pessoais podem não ser Processados para revelar origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, ou associação a sindicatos, ou dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa singular.
19.2. O Fornecedor Processará somente os Dados Pessoais pelas instruções documentadas da GOtv e de acordo com a mesma.
19.3. O Fornecedor não pode subcontratar ou ceder as suas obrigações a outro Fornecedor sem autorização prévia por escrito da GOtv (desde que o Fornecedor informe a GOtv dos detalhes de qualquer fornecedor que pretenda subcontratar ou ceder as suas obrigações e forneça à GOtv a oportunidade de se opor). Na medida em que o Fornecedor está autorizado a subcontratar o Processamento, este garantirá que o acordo com o Sub-processador contém as obrigações impostas a este, conforme estabelecido no presente instrumento.
19.4. O Fornecedor permanecerá totalmente responsável perante a GOtv pelo desempenho das obrigações do Sub-processador, quando o Sub-processador falhar em cumpri-las.
19.5. O Fornecedor garante que implementará Medidas Técnicas e Organizacionais Apropriadas de forma que qualquer Processamento satisfaça os requisitos das Leis de Protecção de Dados Aplicáveis e proteja os direitos do Titular dos Dados. Tal incluirá, mas não se limitará a
implementar medidas de segurança para proteger o processamento dos Dados Pessoais e informar a GOtv sobre qualquer alteração no estado de um sub-processador.
19.6. O Fornecedor só pode transferir Dados Pessoais para um terceiro País ou organização internacional pelas instruções documentadas da GOtv, a menos que seja exigido pela Lei Aplicável. Na medida em que a Lei Aplicável exija que os Dados Pessoais sejam transferidos além das fronteiras, o Fornecedor deve informar a GOtv sobre a exigência legal antes de transferir os Dados Pessoais, a menos que a Lei Aplicável proíba o Fornecedor de fazê-lo no interesse público.
19.7. O Fornecedor deve assegurar que o seu Pessoal autorizado a Processar os Dados Xxxxxxxx se tenha comprometido com a confidencialidade ou esteja sob uma obrigação estatutária de confidencialidade.
19.8. O Fornecedor deve devolver todos os Dados Pessoais à GOtv no termo do presente Acordo por qualquer motivo e excluir todas as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija que este continue a armazenar essas cópias.
19.9. O Fornecedor deve, mensalmente ou mediante solicitação por escrito, disponibilizar todas as informações necessárias à GOtv para confirmar a sua conformidade com as obrigações previstas no presente instrumento e para facilitar quaisquer dúvidas submetidas pelos Titulares dos Dados em relação ao Processamento de Dados Pessoais. Além disso, o Fornecedor deve permitir e contribuir para auditorias (incluindo inspecções) por parte da GOtv ou outro auditor designado pela GOtv.
19.10. O Fornecedor deve notificar a GOtv após tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais sem atrasos indevidos.
19.11. Qualquer violação pelo Fornecedor das suas obrigações previstas na presente cláusula, será considerada uma violação material do presente Acordo e dará o direito à GOtv, mas não obrigará, a rescindir o presente Acordo com efeito imediato na notificação por escrito ao Fornecedor.
19.12. O Fornecedor por meio do presente instrumento indemniza e isenta a GOtv de e contra todas as perdas que a GOtv possa incorrer ou sofrer de acordo com todas e quaisquer reclamações decorrentes directa ou indirectamente como resultado de, ou relacionadas com uma violação pelo Fornecedor das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo.
19.13. O Fornecedor declara e compromete-se a cumprir sempre com todas as Leis de Protecção de Dados Aplicáveis e com todas as disposições e requisitos de quaisquer políticas e procedimentos da GOtv que possam estar em vigor de tempos a tempos.
19.14. Sem derrogar ou limitar as suas obrigações adicionais previstas no presente Acordo, o Fornecedor declara ainda que deve assegurar que a sua infraestrutura, incluindo todos os sistemas em que os Dados Pessoais são Processados, esteja sempre no padrão exigido pelas Leis de Protecção de Dados Aplicáveis e Lei Aplicável e ser um padrão não inferior ao padrão usado pela GOtv na Data de Início, ou conforme seja acordado entre as partes, por escrito, em relação ao controlo e uso dos Dados Pessoais.
19.15. O Fornecedor fornecerá à GOtv auditorias trimestrais dos seus sistemas, certificando a sua conformidade com os termos previstos no presente Acordo.
19.16. As obrigações previstas na presente cláusula serão aplicadas e estendidas a quaisquer Dados Pessoais divulgados ou recebidos pelo Fornecedor antes da Data de Início.
20. PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1. As partes reconhecem e acordam que os Direitos de Propriedade Intelectual adquiridos ou de propriedade de uma parte ou detidos por tal parte sob qualquer acordo de licenciamento com qualquer terceiro independente serão e permanecerão propriedade exclusiva de tal parte e/ou dos licenciantes relevantes, respectivamente..
20.2. O Fornecedor compromete-se e reconhece que –
20.2.1. deve usar os Direitos de Propriedade Intelectual do GOtv Group e/ou das suas Afiliadas estritamente de acordo com os termos e condições do presente instrumento e, em particular, de acordo com as especificações e directrizes de qualquer membro do GOtv Group e/ou quaisquer das suas Afiliadas (excluindo o Fornecedor) de tempos a tempos;
20.2.2. não deve publicar nem utilizar nem difundir material que contenha ou se refira aos Direitos de Propriedade Intelectual do GOtv Group e/ou das suas Afiliadas sem que tal material tenha sido previamente aprovado por um membro do GOtv Group e/ou qualquer uma das suas Afiliadas (excluindo o Fornecedor) ou do seu Fornecedor de publicidade, de tempos a tempos;
20.2.3. deve permitir aos representantes devidamente autorizados do GOtv Group, em todos os momentos razoáveis, inspeccionar os produtos abrangidos pelo registo dos Direitos de Propriedade Intelectual e o Fornecedor deverá, a pedido do proprietário, apresentar à GOtv ou aos seus representantes devidamente autorizados as amostras dos referidos produtos com a finalidade de verificar se o Fornecedor está a cumprir os requisitos do presente Acordo;
20.2.4. após a rescisão do presente Xxxxxx, deverá entregar à GOtv todas as amostras, cópias, sinalização, material promocional e de publicidade, material de papelaria e todos os outros materiais que contenham quaisquer dos Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes ao
GOtv Group e/ou às suas Afiliadas e não mais gozar de quaisquer direitos de uso, que lhe sejam concedidos nos termos da presente cláusula, em relação aos mesmos;
20.2.5. sem derrogar ou limitar os direitos e recursos adicionais do GOtv Group e/ou das suas Afiliadas, compensará totalmente a GOtv na medida do lucro do Fornecedor e a perda sofrida pelo GOtv Group e/ou pelas suas Afiliadas decorrentes de qualquer uso pelo Fornecedor que não é permitido ao abrigo do presente Acordo, e o Fornecedor concorda em indemnizar o GOtv Group e/ou as suas Afiliadas de qualquer responsabilidade incorrida a terceiros pelo uso dos Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes ao GOtv Group e/ou às suas Afiliadas contrário ao permitido pelo presente Acordo;
20.2.6. não deve reclamar a propriedade de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do GOtv Group e/ou das suas Afiliadas;
20.2.7. não será aplicável o registo de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do GOtv Group e/ou das suas Afiliadas em nome próprio ou de terceiros no Território ou noutro local;
20.2.8. não deve reclamar ou de outra forma contestar a propriedade de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do GOtv Group e/ou das suas Afiliadas;
20.2.9. não deve permitir o uso de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual do GOtv Group e/ou das suas Afiliadas de forma a dar a impressão de que são propriedade do Fornecedor; e
20.2.10. não se envolverá em qualquer actividade que possa contestar, disputar, atenuar ou prejudicar o direito, título, interesse ou boa-fé do GOtv Group e dos fornecedores de conteúdo terceiros nos Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo, sem limitação, qualquer acção para prevenir ou cancelar o registo de qualquer um dos Direitos de Propriedade Intelectual.
20.3. O Fornecedor reconhece que não tem direitos de qualquer natureza nos Direitos de Propriedade Intelectual, excepto os direitos de uso que surjam nos termos da presente cláusula.
20.4. Nada previsto no presente Acordo conferirá qualquer direito de propriedade sobre quaisquer nomes ou logotipos ou outros do GOtv Group ao Fornecedor. O uso de qualquer um desses nomes estará sujeito e limitado ao fornecimento dos Bens e/ou Serviços no Território, conforme previsto no presente Acordo, de qualquer acordo subsequente que possa ser celebrado entre as partes nos termos do mesmo.
20.5. No presente Acordo, o termo "Produto de Trabalho" significa todo o produto de trabalho criado pelo Fornecedor, exclusivamente ou em conjunto com outros no desempenho dos serviços dentro do âmbito do presente Acordo, incluindo, mas não limitado a, toda e qualquer informação, notas, material, desenhos, logotipos, obras de arte, filmes cinematográficos, registos, diagramas,
fórmulas, processos, tecnologia, firmware, software, know-how, projectos, ideias, descobertas, invenções, melhorias, direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais e direitos económicos.
20.6. O Fornecedor concorda em ceder e, por meio do presente instrumento, atribui à GOtv todos os direitos, títulos e interesses no e para o Produto de Trabalho. Todos os Produtos de Trabalho serão de propriedade única e exclusiva da GOtv e o Fornecedor não terá quaisquer direitos de qualquer tipo em tal Produto de Trabalho, excepto por quaisquer direitos que não possam ser atribuídos ou renunciados como previsto na lei.
20.7. O Fornecedor concorda, a pedido e custo da GOtv, em assinar prontamente, executar, realizar e fazer todos os actos, documentos, acções e outros como a GOtv razoavelmente possa exigir ou desejar aperfeiçoar todo o direito, título e interesse da GOtv em e para qualquer Produto de Xxxxxxxx ou para ceder esses direitos a terceiros.
20.8. O Fornecedor não fará uso de nenhum Produto de Trabalho de qualquer forma sem o consentimento prévio por escrito da GOtv. Todo o Produto de Xxxxxxxx deve ser prontamente comunicado à GOtv.
20.9. Licença: Caso o Fornecedor integre qualquer trabalho que tenha sido previamente criado pelo Fornecedor em qualquer Produto de Xxxxxxxx, o Fornecedor concederá e a GOtv pelo presente instrumento recebe uma licença mundial, livre de royalties, perpétua e irrevogável para explorar os itens incorporados, incluindo, mas não limitado a, todos e quaisquer direitos de autor, patentes, designs, segredos comerciais, marcas registadas, direitos de exploração económica ou outros direitos de propriedade intelectual, em relação ao Produto de Trabalho de qualquer forma que a GOtv considere adequada. O Fornecedor garante que não deve incorporar em qualquer Produto de Trabalho qualquer material que possa infringir quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
20.10. Na medida em que o Fornecedor não cumpra as disposições previstas na presente cláusula, a GOtv poderá suspender o presente Acordo mediante notificação por escrito imediata ao Fornecedor.
21. INDEMNIZAÇÃO
21.1. O Distribuidor deve indemnizar e manter a GOtv de e contra qualquer reclamação, acção judicial, responsabilidade e perdas de qualquer natureza sofrida ou incorrida pela GOtv sob acordo, delito, violação de deveres (estatutários ou outros) ou qualquer outra base e de qualquer forma resultante de:
21.1.1. um acto ou omissão negligente, fraudulenta ou incorrecta por parte do Fornecedor ao abrigo ou em relação ao presente Acordo;
21.1.2. o Fornecedor violar ou deixar de cumprir qualquer Lei Aplicável (ou a GOtv for responsabilizada ou considerada como tendo violado ou falhado em cumprir como resultado directo de uma violação ou falha do Fornecedor);
21.1.3. qualquer violação pelo Fornecedor de qualquer um dos termos, condições, declarações ou garantias previstas no presente Acordo; e
21.1.4. uma alegação de que a fabricação, uso ou venda de quaisquer Bens e/ou Serviços, ou qualquer parte fornecida, constitui violação de qualquer patente, marca registada, direitos de autor ou outros direitos de propriedade de terceiros.
21.2. A disposição anterior não se aplicará a nenhuns Bens e/ou Serviços, ou qualquer parte destes, até o ponto de ser fabricada para projectos fornecidos ou exigidos pela GOtv ou na medida em que a perda, dano, responsabilidade, custo ou despesa é directamente atribuível a fraude, incumprimento intencional ou negligência grave da GOtv.
21.3. As disposições da presente cláusula continuarão a vigorar após a rescisão e terminação do presente Acordo.
22. SEGURO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
22.1. O Fornecedor obterá e manterá, durante toda a vigência do presente Acordo, uma cobertura abrangente de seguro para o fornecimento dos Bens e/ou Serviços.
22.2. A GOtv não será, de qualquer modo, responsável perante o Fornecedor em relação a quaisquer perdas que possam ser sofridas e/ou incorridas pelo Fornecedor decorrentes ou relacionadas com o fornecimento e/ou entrega dos Bens e/ou Serviços ou de qualquer outra forma relacionada com
o presente Acordo, excepto na medida em que tais perdas sejam devidas a fraude, incumprimento intencional ou negligência grave da GOtv.
22.3. Não obstante qualquer disposição em contrário prevista no presente instrumento, a responsabilidade da GOtv ou das suas empresas Afiliadas por quaisquer danos indirectos, consequenciais ou especiais, incluindo lucros cessantes ou poupanças previstas, deve ser limitada às taxas agregadas pagas ao Fornecedor nos termos do presente instrumento no momento que tal responsabilidade surgir.
23. VIOLAÇÃO, SUSPENSÃO E RESCISÃO
23.1. Violação
Salvo quando o contrário for expressamente previsto no presente Acordo, se alguma das partes ("Parte Faltosa") violar qualquer disposição do presente Acordo e não remediar tal violação no prazo de 14 (quatorze) dias corridos após o recebimento de notificação por escrito exigindo tal correcção da outra parte ("Parte Lesada") (ou o período mais curto que possa ser necessário para as circunstâncias), a parte Lesada, mediante notificação por escrito, terá o direito, sem prejuízo dos seus outros direitos legais, incluindo qualquer direito de reclamar danos, rescindir o presente Acordo ou recorrer a um tribunal de jurisdição competente para reclamar o desempenho específico de todas as obrigações da Parte Faltosa.
23.2. Suspensão
No caso de uma violação por qualquer das partes de qualquer das obrigações previstas no presente Acordo, incluindo o pagamento de quaisquer taxas, (este) deverá ser suspenso, dependendo de discussões e acordos entre as partes sobre como resolver o assunto. Para este fim, o presente Acordo somente recomeçará quando as partes chegarem a um acordo por escrito sobre como resolver o assunto e caso as partes não cheguem a um acordo no prazo de 14 (catorze) dias corridos, a GOtv poderá optar por rescindir o presente Acordo conforme previsto no mesmo.
23.3. Rescisão
23.3.1. O presente Acordo pode ser rescindido imediatamente por escrito pela GOtv, se o Fornecedor se tornar insolvente ou for declarado falido ou for colocado sob liquidação provisória ou definitiva ou sob administração judicial provisória ou definitiva.
23.3.2. Adicionalmente ao acima mencionado, a GOtv reserva-se o direito de rescindir o presente Acordo para sua conveniência a qualquer momento, por qualquer motivo, mediante notificação no prazo de 30 (trinta) dias corridos por escrito ao Fornecedor. Nesse caso, o Fornecedor será pago por todos os Bens e/ou Serviços autorizados e satisfatoriamente realizados, entregues ou recebidos antes da referida rescisão.
24. EFEITOS DA RESCISÃO
24.1. Após rescisão:
24.1.1. sujeito às Leis Aplicáveis, cada parte cessará imediatamente todo e qualquer uso de qualquer Informação Confidencial e/ou Propriedade Intelectual e devolverá à outra parte todas as Informações Confidenciais da parte em sua posse ou sob seu controlo que possam ser devolvidas e cada uma das partes imediatamente elimina, apaga ou destrói (e confirma tal eliminação, apagamento ou destruição) todas as Informações Confidenciais e/ou marcas da outra parte em sua posse que não seja capaz de devolver à outra parte;
24.1.2. a GOtv pagará ao Fornecedor as taxas respeitantes e devidas ao Fornecedor pelos Bens e/ou Serviços fornecidos até à data da rescisão; e
24.1.3. o Fornecedor reembolsará à GOtv quaisquer taxas recebidas pelos Bens e/ou Serviços não entregues dentro do prazo de 14 (catorze) dias corridos da rescisão.
24.2. As disposições da presente cláusula continuarão a vigorar após a rescisão e terminação do presente Acordo.
25. CESSÃO
25.1. O Fornecedor não terá o direito de ceder, delegar, atribuir ou de qualquer outra forma alienar ou transferir quaisquer dos seus direitos ou obrigações nos termos do presente Acordo, sem o consentimento prévio por escrito da GOtv, cujo consentimento não será retido ou atrasado sem motivo.
25.2. A GOtv terá o direito de ceder, delegar, atribuir ou de qualquer outra forma alienar ou transferir quaisquer dos seus direitos ou obrigações nos termos do presente Acordo para as suas Afiliadas, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
26. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
26.1. O presente Xxxxxx rege-se, é interpretado e implementado de acordo com as Leis Aplicáveis do Território.
26.2. As partes submeterão os litígios à alta administração das partes para resolução, se falhar dentro de 10 (dez) Dias Úteis a partir da data de tal encaminhamento, o litígio será submetido à arbitragem que será regida pelas regras de arbitragem do principal órgão de arbitragem comercial no Território (“Regras”) em vigor de tempos a tempos, cujas Regras são consideradas incorporadas por referência na presente cláusula.
26.3. A arbitragem deverá ser realizada no local que a GOtv especificar por escrito, em inglês, perante um único árbitro designado de acordo com as Xxxxxx.
26.4. A sentença do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes.
26.5. Não obstante o acima exposto, nada na presente cláusula deverá ser interpretado como impedindo qualquer das partes de requerer ao tribunal um interdito interino ou outra medida de urgência. Para estes fins, as partes concordam e submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais do Território.
26.6. As disposições da presente cláusula prevalecerão ao cancelamento ou rescisão do presente Acordo por qualquer motivo.
27. DOMICILIUM
27.1. Sujeito à lei aplicável, as partes escolhem os seguintes endereços como os seus respectivos endereços para todos os fins de envio de qualquer notificação; o pagamento de qualquer quantia; a entrega de qualquer processo e para qualquer outra finalidade decorrente do presente Acordo como se segue:
27.1.1. no caso da GOtv para:
o endereço conforme estabelecido na Correspondência Confirmatória | |
e à atenção do Director-Geral;
27.1.2. no caso do Fornecedor para:
endereço físico: | o endereço conforme estabelecido no Pedido de Compra |
email: | o endereço de email conforme estabelecido no Pedido de Compra |
e à atenção do Fornecedor.
27.2. Qualquer notificação dada por uma parte à outra será entendida como tendo sido recebida pelo destinatário no momento da entrega/recebimento ou transmissão por email.
27.3. Não obstante qualquer disposição em contrário na presente cláusula, uma notificação por escrito ou outra comunicação realmente recebida por uma parte será uma notificação adequada a esta, apesar da notificação não ter sido entregue ao endereço de contacto fornecido.
27.4. Não obstante o previsto no presente instrumento, as partes acordam que a citação de quaisquer processos judiciais emanados dos tribunais será realizada de acordo com as leis do Território e não apenas por email.
28. DIVISIBILIDADE
Se qualquer cláusula do presente Acordo for considerada ou tida como inválida ou inexequível ou contrária às cláusulas de qualquer lei, tal cláusula será considerada separada do presente Acordo e pro-non-scripto; desde que todos os demais termos e condições continuem em pleno vigor e efeito e vinculem as partes.
29. SUBCONTRATADO
O Fornecedor não subcontratará a totalidade ou partes do presente Acordo sem o consentimento prévio por escrito da GOtv. O Fornecedor será responsável pelos actos ou omissões de qualquer subcontratado, dos seus agentes ou trabalhadores, como se fossem os actos ou omissões do Fornecedor.
30. NÃO RENÚNCIA
Nenhuma falha de uma das partes em aplicar qualquer disposição do presente Acordo constituirá uma renúncia de tal disposição ou afectará de qualquer forma o direito de uma parte de exigir a execução de tal disposição a qualquer momento no futuro.
31. RELACIONAMENTO
Fica especificamente registado que o negócio operado por cada parte é separado daquele operado pelo outra e o único relacionamento entre as partes será o do fornecedor e do cliente. Nenhuma agência, emprego, parceria ou joint venture será considerada como existindo entre as partes em virtude do presente Acordo e nenhuma das partes terá autoridade para agir a favor ou pela outra, salvo disposição em contrário no presente Acordo (e se assim for fornecido, na medida prevista nos presentes termos e condições).
32. ACORDO INTEGRAL
O presente Acordo constitui o acordo integral entre as Partes no que diz respeito às matérias tratadas no presente instrumento. Cada uma das Partes confirma que ao celebrar o presente Acordo, não se baseou em qualquer declaração, garantia ou compromisso (seja contratual ou não) não registado no presente Acordo e, portanto, não pode e renuncia ao direito de confiar em qualquer disposição ou declaração ( que alegadamente induziu a Parte a celebrar o presente Acordo) não expressamente prevista no presente Acordo. Nada nesta cláusula tem o efeito de limitar ou restringir qualquer responsabilidade de uma parte resultante de qualquer fraude.
33. NENHUMA ESTIPULAÇÃO PARA O BENEFÍCIO DE UM TERCEIRO
Salvo disposição expressamente prevista em qualquer parte do presente Acordo, nenhuma disposição do presente Acordo constitui uma estipulação para o benefício de um terceiro (ou seja, uma stipulatio alteri) que, se aceite pela pessoa, vincularia qualquer Parte em favor dessa pessoa.