TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM ESTATÍSTICAS SOBRE DEMOGRAFIA E SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM ESTATÍSTICAS SOBRE DEMOGRAFIA E SAÚDE
Título do Posto: Consultor sênior em estatísticas sobre demografia e saúde
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Consultoria Remota e presencial no Rio de Janeiro – RJ.
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A produção de informações do IBGE é revisada continuamente a fim de acompanhar o progresso tecnológico e as demandas de informações dos usuários. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais das pesquisas do IBGE como um todo (Censo, pesquisas domiciliares, pesquisas de estabelecimentos etc.), sendo um marco evolutivo para a instituição. Por exemplo, a coleta de dados foi toda informatizada, foram desenvolvidos sistemas específicos para controle gerencial da coleta, avanços nas etapas de crítica e processamento dos dados, assim como redução do tempo de liberação do dado para o público externo e de seus resultados em ferramentas como o SIDRA. É primordial que o IBGE, como uma instituição de excelência em estatística, mantenha o esforço para a modernização de suas pesquisas, buscando sempre a melhoria de qualidade dos seus dados, o bom desenvolvimento de questionários, soluções aos desafios da coleta, assim como a rápida liberação dos dados e a ampla disseminação dos resultados de suas pesquisas. Nesse sentido, faz-se necessário um apoio técnico na área da demografia para avaliar as inovações propostas na metodologia e no questionário da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde 2023 (PNDS), em especial, no que se refere aos temas de fecundidade, família e nupcialidade. A PNDS é uma pesquisa domiciliar amostral de âmbito nacional sobre demografia e saúde, com foco na saúde sexual e reprodutiva das mulheres e homens e na saúde e nutrição na infância. Esta tem como base a DHS (Demographic and Health Surveys) – 8ª rodada. Seu público-alvo são mulheres de 15 a 49 anos com seus filhos até 60 meses e homens de 15 a 59 anos. Sua coleta está prevista para o 2º trimestre de 2023. A PNDS busca traçar um perfil das pessoas em idade fértil, do seu comportamento reprodutivo e suas preferências e intenções reprodutivas; fornecer indicadores sobre a saúde e nutrição das crianças; fornecer indicadores para o diagnóstico, |
planejamento, análises e avaliação de resultados de políticas públicas em saúde sexual e reprodutiva e saúde das crianças; fornecer subsídios para traçar cenários das projeções populacionais em seu componente de fecundidade; gerar indicadores para o seguimento de acordos internacionais firmados na área de saúde e direitos humanos; fornecer informação para os indicadores dos ODS de Saúde (Objetivo 3) e Gênero (Objetivo 5); entre outros. A edição de 2023 será o primeiro projeto da PNDS realizado inteiramente pelo IBGE, com parceria do Ministério da Saúde. A pesquisa já foi realizada no Brasil em 1986, 1996 e 2006 por outras instituições. Por conta disso, haverá uma série de inovações de questionário e da forma de coleta que precisaram ser acompanhadas e avaliadas para uso futuro, seja em uma próxima edição da PNDS, seja como ganho de qualidade na coleta ou de questionário de outras pesquisas do IBGE. Entre as principais inovações: ● Metodologia que usa a seleção aleatória de moradores no domicílio e, ao depender do sexo, a entrevista segue um fluxo de questionário diferenciado; ● Metodologia que, por experiência internacional, necessita que o(a) entrevistado(a) seja do mesmo sexo que o(a) entrevistador(a) e todo a logística de coleta que isso impõe à rede e à área de informatica; ● Avaliação de novas formas de coleta do tema fecundidade, família e nupcialidade, que contam com avanços em termos de formato do questionário eletrônico e de regras de críticas. Essa avaliação poderá subsidiar mudanças na forma de captação do próximo Censo ou de suplementos temáticos da PNAD Contínua. ● Avaliação do questionário específico para os homens em idade reprodutiva. A complexidade da PNDS exige a intensa participação de um corpo técnico qualificado que possa acompanhar o processo de elaboração e execução da pesquisa, assim como dar suporte temático à equipe do IBGE, sendo fundamental o apoio de um especialista para a realização desse trabalho. Esse apoio se faz necessário desde o teste piloto até as etapas finais da coleta de dados e será parte da capacitação da equipe do IBGE para as futuras pesquisas ou suplementos. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O(a) consultor(a) será responsável pelo apoio técnico especializado à equipe do IBGE na avaliação e proposição de melhorias, principalmente sob o aspecto de análise demográfica, de todas as etapas de implementação da Pesquisa Nacional de |
Demografia e Saúde 2023 (PNDS), desde a revisão do questionário e do manual, passando pelo teste piloto, treinamento dos entrevistadores e supervisores, coleta dos dados da pesquisa junto aos informantes e avaliação do processo de coleta e suas inovações metodológicas, observando o disposto no Modelo Genérico do Processo de Produção Estatística - GSBPM e a aderência dos processos da pesquisa ao referido modelo. ATIVIDADES: 1. Dar suporte temático à equipe do IBGE; 2. Ministrar um treinamento para a equipe do IBGE que atuará no teste piloto da PNDS, abordando o que há de mais avançado no conhecimento dos tópicos de demografia e saúde a serem investigados na pesquisa; 3. Acompanhar e avaliar o teste piloto; 4. Propor melhorias aos questionário e ao manual após o teste piloto; 5. Propor relatórios de controle de coleta, a serem fornecidos pelos sistemas de gestão da coleta, para melhoria do seu aproveitamento e garantia da máxima cobertura; 6. Dar orientações para a garantia da efetividade do treinamento presencial da PNDS para a rede de coleta; 7. Acompanhar e supervisionar a coleta de forma presencial e por sistemas de indicadores gerenciais, com a proposição de intervenções e ajustes nos processos de coleta para melhoria de seu aproveitamento; 8. Elaborar um questionário para ser respondido pela rede de coleta para avaliação das lições aprendidas com a PNDS 2023; 9. Avaliar os processos de coleta quanto às inovações metodológicas e de questionário. RESULTADO ESPERADO: Capacitação técnica da equipe do IBGE nas áreas de demografia e saúde, avaliação das inovações metodológicas e de questionário da PNDS que poderão ser aproveitadas para outras pesquisas do IBGE e auxílio no acompanhamento da coleta de forma a possibilitar a redução de erros na rede de coleta. |
PRODUTOS: Produto 1: Documento com a lista de indicadores a serem divulgados e seleção de variáveis preliminar dos módulos da PNDS referentes aos temas Reprodução, Contracepção e Planejamento reprodutivo de mulheres e homens; Produto 2: Relatório de avaliação do pré-teste da PNDS com indicação das possíveis melhorias de questionário; Produto 3: Material completo do treinamento da PNDS para os temas Reprodução, Contracepção e Planejamento reprodutivo que ministrará para a equipe do teste piloto da PNDS; Produto 4: Relatório de avaliação do teste piloto da PNDS no que tange à metodologia utilizada e ao questionário aplicado, com indicações de possíveis melhorias de questionário e manual; Produto 5: Material de treinamento dos temas Reprodução, Contracepção e Planejamento reprodutivo revisados e atualizados pós-teste piloto para o treinamento presencial da pesquisa e relatório com as respostas das dúvidas dos treinamentos (presencial e dos repasses) desses temas; Produto 6: Questionário de avaliação da PNDS do ponto de vista dos entrevistadores e coordenadores estaduais, que busque indicar os pontos positivos, negativos e os desafios da coleta da pesquisa, cujo resultado permita aperfeiçoar as próximas edições da PNDS e de pesquisas similares; Produto 7: Relatório sobre o acompanhamento da coleta (presencial e por sistema) do ponto de vista do funcionamento da metodologia adotada, nas inovações temáticas e de questionário. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses, contados a partir da data da contratação. Horário de trabalho: jornada a ser acordada com a Coordenadora da Coordenação de Pesquisas Domiciliares (COPAD) do IBGE. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, a Coordenadora da COPAD para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | Os produtos deverão ser escritos em português e serem entregues em meio eletrônico para o IBGE e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: PRAZOS / VALORES: Produto 1: 45 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.250,00 (Dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) Produto 2: 90 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.250,00 (Dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) Produto 3: 135 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.250,00 (Dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) Produto 4: 180 dias após a assinatura do contrato – 17.250,00 (Dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) Produto 5: 225 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 6: 255 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Produto 7: 315 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$126.500,00 (Cento e vinte e seis mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O(a) consultor(a) desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenadora da Coordenação de Pesquisas Domiciliares (COPAD) do IBGE. |
9.Viagem prevista: | O(a) consultor(a) poderá se deslocar para acompanhamento de operação de campo, e as expensas correrão por conta do IBGE. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Doutorado na área de demografia; ● Pós-graduação lato ou stricto sensu na área de saúde sexual e reprodutiva; ● 1 ano de experiência profissional no desenvolvimento de pesquisas estatísticas domiciliares, considerando construção de amostra, desenvolvimento de questionário, supervisão da coleta de dados, etc.; ● 2 anos de experiência profissional em análise de dados nas linguagens SAS ou R. Requisitos desejáveis ● Publicações em periódicos especializados na área de demografia e saúde (1 ponto por publicação, máximo de 5 pontos); ● Experiência profissional em análises de informações sociodemográficas (1 ponto por ano de experiência, máximo de 10 pontos) ● Experiência na elaboração de informes de resultados de pesquisas estatísticas (1 ponto por ano de experiência, máximo de 3 pontos) ● Experiência de docência em temas sociodemográficos (1 ponto por ano de experiência, máximo de 10 pontos) Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. |
● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/XxxxxXx0xxxXx0xX0) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.