COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
152 – São Paulo, 132 (201) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 5 de outubro de 2022
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CON- TRATOS
CENTRO DE APOIO À GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato de Termo de Contrato
Processo SAA nº: 2022/04512 Contrato COTIN nº: 02/2022. Parecer Jurídico CJ/SAA nº: 129/2022. Contratante: Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Contratada: Simpress Comercio Locação e Serviços Ltda, CNPJ/MF nº: 07.432.517/0001-07. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços corporativos de impressão departamental e de grande formato, digitalização e cópia, por meio de outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos com disponibilização de software de gerenciamento, inventário, contabilização, manu- tenção preventiva e corretiva, suporte técnico e treinamento de pessoal, fornecimento de peças e suprimentos necessários, exceto papel, para atender as necessidades da contratante. Prazo: 30 (meses). Vigência de 05/11/2022 à 04/05/2025. Data de Assinatura: 05/09/2022.
Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIN,
Valor total de R$ 372.724,80 (Trezentos e setenta e dois mil e setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), sendo o valor estimado mensal R$ 12.424,16 (Doze mil e quatro- centos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) - crédito orçamentário 130122, de classificação funcional programática 20.122.1317.6216- 0000 - Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica 33.90.39.
Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO, Valor total de R$ 204.208,50 (Duzentos e quatro mil e duzentos e oito reais e cinquenta centavos), sendo o valor estimado mensal de R$ 6.806,95 (Seis mil e oito- centos e seis reais e noventa e cinco centavos), - crédito orçamentário 130175, de classificação funcional programática 20.122.1317.6216-0000 – Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica 33.90.39.
Instituto de Economia Agrícola – IEA, Valor total de R$ 483.795,60 (quatrocentos e oitenta e três mil e setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), sendo o valor estimado mensal R$ 16.126,52 (Dezesseis mil e cento e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) - crédito orçamentário 130131, de classificação funcional programática 20.122.1317.6216-0000 – Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica 33.90.39.
Instituto de Pesca – IP, Valor total de R$ 102.645,90 (cento e dois mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa cen- tavos), sendo o valor estimado mensal de R$ 3.421,53 (Três mil e quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos)
- crédito orçamentário 130128, de classificação funcional pro- gramática 20.122.1317.6216-0000 – Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica 33.90.39.
Instituto Agronômico – IAC, Valor total de R$ 376.368,30 (Trezentos e setenta e seis mil e trezentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), sendo o valor estimado men- sal de R$ 12.545,61 doze mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) - crédito orçamentário 130034- FED - (FUNDO), de classificação funcional programática
_20.122.1317.6216-0000 – Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica 33.90.39.
Instituto de Tecnologia de alimentos – ITAL, Valor total de R$ 421.760,70 (quatrocentos e vinte e um mil e setecentos e sessenta reais e setenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 14.058,69 (quatorze mil e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) - crédito orçamentário 130127, de classificação funcional programática 20.122.1317.6216-0000 – Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica 33.90.39.
Instituto de Zootecnia – IZ, Valor total de R$ 159.117,00 (cento e cinquenta e nove mil e cento e dezessete reais), sendo o valor estimado mensal de R$ 5.303,90 (cinco mil e trezentos e três reais e noventa centavos) - crédito orçamentário 130126, de classificação funcional programática 20.122.1317.6216- 0000 – Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica _33.90.39.
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, Valor total de R$ 684.229,50 (seiscentos e oitenta e quatro mil e duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), sendo o valor estimado mensal de R$ 22.807,65 (vinte e dois mil e oitocentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) – Crédito orçamentário 130104, de classificação funcional programática 20.122.1317.6216- 0000 – Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica 33.90.39.
Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, Valor total de R$ 1.673.271,00 (um milhão e seiscentos e setenta e três mil e duzentos e vinte e um reais), sendo o valor estimado de R$ 55.775,70 (cinquenta e cinco mil e setecentos e seten- ta e cinco reais e setenta centavos) - crédito orçamentário 130033 FED - (FUNDO), de classificação funcional programática 20.122.1317.6216-0000 – Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica 33.90.39.
CATI Sementes e Mudas – Valor total de R$ 185.326,50 (cento e oitenta e cinco mil e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), sendo o valor estimado mensal de R$ 6.177,55 (seis mil e cento e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) - crédito orçamentário 130032 FED - (FUNDO), de classificação funcional programática 20.122.1317.6216- 0000 – Governança e Articulação, PTRES 130157 e categoria econômica 33.90.39.
Portaria CAGEC - 77, de 04 de outubro de 2022
Designa Gestores para acompanhamento e fiscalização de Execução Contratual
A diretora do Centro de Apoio à Gestão de Contratos do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Coor- denadoria de Administração, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 64 da Lei estadual nº 6.544/89, c/c artigo 67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores adiante identifi- cados para atuarem como Fiscais do Contrato COTIN nº 02/2022, firmado com a Empresa Simpress Comercio Locação e Serviços Ltda – CNPJ: 07.432.517/0001-07, devidamente indicados nos autos do Processo 2022/04512, para prestação de serviços corporativos de impressão departamental e de grande formato, digitalização e cópia, por meio de outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos com disponibilização de software de gerenciamento, inventário, contabilização, manutenção pre- ventiva e corretiva, suporte técnico e treinamento de pessoal, fornecimento de peças e suprimentos necessários, exceto papel, para atender as necessidades da contratante:
Fiscal. Administrativo:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, RG: 16.621.527-2. Fiscal de Execução:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG: 34.850.997-2.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições aos Fiscais supra- citados, sem prejuízo das demais obrigações previstas em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços; II - manter registro do acompanhamento e gestão de con- tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon- dência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cum- pridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada; VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu- tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material e equipamento para execução dos serviços e substituição de empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua, por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha preposto – encarregado – aceito pela Administração, no local dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante- cedência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra- tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral; XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des- cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos e o Departamento de Finanças, deverão acompanhar o desenvolvimento dos contratos, fornecendo documentação, informações, adotando procedimentos propostos pelos Fiscais dos Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centro de Apoio a Gestão de Contratos Centro de Apoio à Gestão de Contrato Extrato Nota de Empenho
APTA REGIONAL
Objeto: Serviços de reparos e manutenção de rede hidráu- lica na Unidade Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Andradina/SP. Processo SAA nº 15.432/2022. Contratado: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX. CNPJ: 43.998.978/0001-05. Contratante: SAA - APTA REGIONAL.
Modalidade: Dispensa de Licitação - com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 5.150,00 (Cinco Mil e Cento e Cinquenta Reais). Data: 04.10.2022. Programa de Trabalho: 20571131759250000. Natureza de Despesa: 33903979. Nota de Empenho nº.: 2022NE00327. Prazo: 30 (Trinta) dias corridos.
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo SDPCD-PRC-2022/00060
Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO - PARA CONTRATAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO EM LIDERANÇA E EMPODERAMEN- TO FEMININO
ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPO- SIÇÃO DE RECURSO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CHAMA- MENTO PÚBLICO N. 002/2022 - CONTRATAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO EM LIDERANÇA E EMPODERAMENTO FEMININO
A Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/2022, designada pela Resolução SEDPcD n. 05, de 15 de agosto de 2022, em cumprimento ao item 8.3, “Etapa 2: Verificação do Cumprimento de Requisitos de Celebração e Outras Exigências Legais”, do Edital do certame, expõe e decide o que segue:
De acordo com os documentos juntados no portal Parcerias Sociais e protocolizados na sede desta Secretaria de Estado, a Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME, inscri- ta no CNPJ n. 64.917.818/0001-56, comprovou o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do artigo 2º, nos incisos I a V do caput do artigo 33 e nos incisos II a VII do caput do artigo 34 da Lei federal n. 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o artigo 39 do referido diploma legal,
mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 8.2.1., alíneas I a XIV do Edital do certame.
Vale acrescentar que, em relação à inscrição do CNPJ da entidade com proposta vencedora, houve conferência que resul- tou na inexistência de restrições no Cadin Estadual, e-Sanções, Relação de Apenados (Tribunal de Contas do Estado) e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, bem como a inscri- ção e a aprovação da referida organização da sociedade civil no Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE).
Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SDPCD-PRC-2022/00121
OBJETO: Prestação de serviços de confecção de uniformes, para alunos da rede de ensino que participarão do evento “Para- limpíadas Escolares – 2022”
Acha-se aberto o Pregão Eletrônico DA nº 005/2022, OC nº 470102000012022OC00020, para contratação de serviços de confecção de uniformes, para alunos da rede de ensino que participarão do evento “Paralimpíadas Escolares – 2022”, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo”, cuja abertura está marcada para o dia 19/10/2022 às 11h00.
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de 06/10/2022, o endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e creden- ciamento de seus representantes.
O Edital na íntegra encontra-se disponível no endereço ele- trônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - opção: negociospublicos e no xxx.xxx.xx.xxx.xx; e resumidamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletronico Ata de Registro de preços:073/DAESC/2021 Processo Licitatório:SEDUC-PRC-2021/46469 Processo de Compra: SEDUC-PRC-2022/57481 Contrato nº: 096/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
Contratada: TRIGO MAIS DE SÃO JOSÉ ALIMENTOS LTDA Valor: R$ R$ 185.497,53
Data da Assinatura do Contrato: 04/10/2022 Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000
Fonte: 005003135 - PNAE.
Natureza da Despesa: 339030 Parecer CJ/SE nº: 37/2021 Publique-se
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletronico Ata de Registro de preços: 025/DAESC/2022 Processo Licitatório:SEDUC-PRC-2022/19401 Processo de Compra: SEDUC-PRC-2022/57478 Contrato nº: 097/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
Contratada: SOCOM ALIMENTOS EIRELI Valor: R$ R$ 807.305,86
Data da Assinatura do Contrato: 04/10/2022 Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Fonte: 005003135 - PNAE.
Natureza da Despesa: 339030 Parecer CJ/SE nº: 37/2021 Publique-se
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletronico Ata de Registro de preços:
Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2021/36976 Processo de Compra: SEDUC-PRC-2022/57480 Contrato nº: 100/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
Contratada: TRIGO MAIS DE SÃO JOSÉ ALIMENTOS LTDA Valor: R$ R$ 2.411.911,32
Data da Assinatura do Contrato: 04/10/2022 Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Fonte: 005003135 - PNAE
Natureza da Despesa: 339030 Parecer CJ/SE nº: 37/2021 Publique-se
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletronico Ata de Registro de preços: 076/DAESC/2021 Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2021/33602 Processo de Compra: SEDUC-PRC-2022/57132 Contrato nº: 091/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
Contratada: MASSAS ALIMENTÍCIAS DA ROZ Valor: R$ R$ 482.440,00
Data da Assinatura do Contrato: 28/09/2022 Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Fonte: 005003135 - PNAE.
Natureza da Despesa: 339030 Parecer CJ/SE nº: 37/2021 Publique-se
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletronico Ata de Registro de preços: 003/DAESC/2022 Processo Licitatório:SEDUC-PRC-2021/41072 Processo de Compra: SEDUC-PRC-2022/57125 Contrato nº: 090/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
Contratada: PREDILECTA ALIMENTOS LTDA Valor: R$ 1.290.000,00
Data da Assinatura do Contrato: 29/09/2022 Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Fonte: 005003135 - PNAE.
Natureza da Despesa: 339030 Parecer CJ/SE nº: 37/2021 Publique-se
Modalidade de Licitação: Pregão Eletronico Ata de Registro de preços: 001/DAESC/2022 Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2021/54071 Processo de Compra: SEDUC-PRC-2022/57134 Contrato nº: 092/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
Contratada: MOINHO GLOBO ALIMENTOS Valor: R$ 339.950,00
Data da Assinatura do Contrato: 29/09/2022 Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000 Fonte: 005003135 - PNAE.
Natureza da Despesa: 339030 Parecer CJ/SE nº: 37/2021 Publique-se
Portaria Nº 095/2022, de 04 de outubro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06- 1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con- tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita- tório: SEDUC-PRC-2021/41072 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2022/57125 - Contrato nº: 090/DAESC/2022):
I - Gestor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, RG nº 7.409.692-8, cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento,
conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros ali- mentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Portaria Nº 096/2022, de 04 de outubro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06- 1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con- tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita- tório: SEDUC-PRC-2021/33602 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2022/57132 - Contrato nº: 091/DAESC/2022):
I - Gestor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, RG nº 7.409.692-8, cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento,
conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros ali- mentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Portaria Nº 097/2022, de 04 de outubro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06- 1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con- tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita- tório: SEDUC-PRC-2021/54071 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2022/57134 - Contrato nº: 092/DAESC/2022):
I - Gestor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, RG nº 7.409.692-8, cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento,
conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros ali- mentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Portaria Nº 098/2022, de 04 de outubro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06- 1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con- tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita- tório: SEDUC-PRC-2021/46469 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2022/57481 - Contrato nº: 096/DAESC/2022):
I - Gestor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, RG nº 7.409.692-8, cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento,
conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros ali- mentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Portaria Nº 099/2022, de 04 de outubro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06- 1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con- tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita- tório: SEDUC-PRC-2022/19401 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2022/57478 - Contrato nº: 097/DAESC/2022):
I - Gestor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, RG nº 7.409.692-8, cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri- buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP, para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Portaria Nº 100/2022, de 04 de outubro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06- 1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con- tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita- tório: SEDUC-PRC-2021/36976 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2022/57480 - Contrato nº: 100/DAESC/2022):
I - Gestor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, RG nº 7.409.692-8, cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as atividades relativas ao recebimento,
conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros ali- mentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato
quarta-feira, 5 de outubro de 2022 às 05:03:47