TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente: | Descrição | de | categoria | de | ||
- Secretaria Municipal | de | Desenvolvimento | investimento: | |||
Econômico | ||||||
( ) Aquisição | ||||||
(X) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. (X) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Lei Municipal 2738/2017 | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta (X) Não se enquadra. |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
( ) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão);
( ) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de
Preços no Município.
( ) Lei Municipal n° 2738/2017 que dispõe sobre tratamento diferenciado as ME e EPP.
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO E FORMATAÇÃO DE PROGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA DE CRÉDITO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS NO
MUNICÍPIO DE SORRISO”, conforme condições, quantidades necessárias.
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1. Considerando que a dificuldade de acesso a mecanismos adequados de crédito acaba aprisionando estes empreendedores de baixa renda, microempresas, empresas de pequeno porte e pequenos produtores rurais, o que impede o seu desenvolvimento e consequente geração de emprego e renda;
Considerando que a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas com agentes financeiras e/ou operadores de microcrédito reduz as barreiras e os custos de entrada no mercado, gerando aumento da concorrência e eficiência na oferta de crédito e consequente redução da taxa de juros;
Considerando que o fortalecimento do mercado de microcrédito produtivo orientado não constitui fim em si mesmo, mas se submete à missão de contribuir para a expansão da oferta do microcrédito aos empreendedores com relevante contribuição ao desenvolvimento local;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Sorriso não possui em seu quadro de funcionários, servidores com o know-how necessário para elaboração de Programa complexo para oferta de crédito;
Considerando a legislação vigente, aplica-se à presente contratação o princípio da Dispensa de Licitação, conforme inciso XIII art. 24 da lei nº 8.666/1993.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
6.1 CONFORME ANEXO I.
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:
7.1. Valor de referência total: R$ 36.400,00 (Trinta e seis mil e quatrocentos reais)
7.2. Não foi obtida cesta de preços por se tratar de contratação de órgão especializado para realização de serviços de consultoria tecnológica por meio de parcerias com o setor público e privado. Sendo assim, é inviável a formação de cesta de preços usando os critérios utilizados para definição do valor referencial, uma vez que o órgão é o único que realiza os serviços através de parceria.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. CONFORME ANEXO.
9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
De acordo com a Proposta PM101 anexa à Carta DITEC nº 022/2022:
9.1. Aspectos legais, modelagem e impacto financeiro:
9.1.1. Avaliação da legislação existente com a proposta de ajustes e se for o caso desenvolvimento de projeto de lei para adequação da legislação com acompanhamento e suporte na tramitação na câmara de vereadores;
9.1.2. Desenvolvimento em conjunto com administração municipal do desenho do Programa a partir das prioridades definidas, características da economia e disponibilidades orçamentárias;
9.1.3. Desenvolvimento de proposta de Decreto Municipal para regulamentação da Lei e do Programa a partir do desenho definido em conjunto com a administração municipal;
9.1.4. Desenvolvimento de manual de procedimentos para operacionalização do Programa e credenciamento de operadores;
9.1.5. Regulamento do processo de subsidiamento de juros (Juro Zero) e/ou Fundo de Aval local para facilitar o acesso ao crédito, mediante suprimento das exigências de garantias pelos operadores;
9.1.6. Disponibilização de contas digitais para circulação de recursos do Programa no âmbito do município (moeda social digital);
9.1.7. Dimensionamento do impacto financeiro do Programa para o orçamento municipal;
9.2. Identificação de operadores do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO – Lei Federal 13.636/18:
9.2.1. Suporte técnico para o edital de credenciamento;
9.2.2. Identificação de operadores;
9.2.3. Apoio para seleção de operadores;
9.2.4. Desenvolvimento de proposta para formalização do convênio com os operadores credenciados;
9.2.5. Suporte na fase operacional.
9.3. Das responsabilidades da Prefeitura Municipal:
9.3.1. Cumprir as agendas para atendimento ao cronograma de trabalho;
9.3.2. Fornecer as informações e documentos solicitados;
9.3.3. Avaliar e aprovar os trabalhos;
9.3.4. Disponibilidade de tempo dos responsáveis para participação nas reuniões, previamente agendadas;
9.3.5. Facilitar o acesso dos técnicos do SEBRAE às informações solicitadas.
9.4. Das responsabilidades do SEBRAE:
9.4.1. Designar para execução dos trabalhos, profissionais com experiência comprovada na área de conhecimento do objeto contratado;
9.4.2. Garantir que todas as atividades sejam realizadas conforme estabelecidas no contrato de prestação de serviços;
9.4.3. Garantir o sigilo das informações obtidas, documentos e/ou similares que farão parte do trabalho.
10. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Atuarão como fiscal de contrato da presente contratação os servidores: TITULAR: XXXXXXXX XXXXX
SUBSTITUTO: XXXXX XXXXXX
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de validade do Contrato é de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura.
12. DAS SANCOES/PENALIDADES:
12.1. Conforme disposto no Edital de Licitação, Minuta de Contrato, Termo de Referência e demais anexos.
13. DAS DISPOSICOES GERAIS:
13.1. É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
14. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
14.1. HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
14.2. REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
14.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA:
Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
Sorriso, 10 de junho de 2022.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Secretário: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS:
ITEM | COD TCE- MT | CÓD AGILI | DESCRIÇÃO | UND. | VALOR UNITÁRIO | SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | VALOR TOTAL |
1 | 215895-7 | 851896 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO E FORMATAÇÃO DE PROGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA DE CRÉDITO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS NO MUNICÍPIO DE SORRISO | UND. | R$36.400,00 | 01 | R$36.400,00 |
ANEXO II – DOTAÇÕES:
A despesa decorrente do objeto desta dispensa de licitação ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE DE REC | VALOR 2022 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | 09.001.23.691.0002.2074 | MANUTENÇÃO DO CAE – CENTRO DE APOIO EMPRESARIAL | 339039 | 552 | 100 | 36.400,00 |