TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Trata-se da contratação de serviços de engenharia para realização de projeto executivo e obras de implantação Distrito Industrial com área total de xx m2, situado no Município de xx, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo e seus anexos.
Todos os serviços estão especificados nos Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente edital independente de transcrição.
Os documentos e informações da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado para esta licitação.
A execução e entrega das obras será na área xx da Matrícula xx com área total de xx há ou xx m2, - propriedade da xx situada no Município de xx.
Justificativa da Contratação
Distrito Industrial é uma área definida pela administração pública, estadual ou municipal, como local destinado à instalação de indústrias e empresas de serviço associados às operações fabris, e que dispõe de infraestrutura adequada para que este ambiente industrial seja um diferencial competitivo para as empresas instaladas em seu território.
A Implantação de um Distrito Industrial no Município de xx tem como objetivo a atração de novos Empreendimentos para o local, favorecendo a geração de emprego e renda e, consequentemente, o desenvolvimento do Município.
Especificação Técnica e Quantitativo
O Projeto Executivo deverá ser elaborado de acordo com as informações do Projeto Básico.
Deverá contemplar desenhos e especificações técnicas detalhadas e informações adequadas à perfeita execução das obras previstas e necessárias para implantação do Distrito Industrial.
O projeto compreende o zoneamento, a setorização e a descrição de áreas funcionais e deverá constar no mínimo de:
Conjunto de planta geral e detalhadas do loteamento, na escala 1:1.000 ou 1:2.000, ou compatível com a representação, em duas vias, uma com e outra sem as curvas de nível, contendo o parcelamento com a indicação das dimensões lineares e angulares do projeto, calculadas matematicamente e acompanhadas das planilhas de cálculos de coordenadas e demais elementos geométricos. Deverão conter ainda os gabaritos das vias e seções transversais e o quadro geral das áreas.
Planta de situação do Distrito industrial em relação a malha urbana, na escala 1:50.000 ou 1:25.000;
Cadernos de projetos executivos elaborados em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), contendo no mínimo:
Projeto Geométrico e Geotécnico
Projeto de Terraplanagem
Projeto de Pavimentação das Vias
Projeto de Sinalização Rodoviária (vertical e horizontal)
Projetos do Sistema de Produção de Água e Redes de Abastecimento
Projetos do Sistema de Esgotos Sanitários
Projetos do Sistema de Drenagem Pluvial
Projetos da Rede de Energia Elétrica
Projeto Urbanístico e Paisagístico
Obs: outros projetos poderão ser necessários
O Projeto executivo, após devida aprovação da equipe técnica contratante, deverá ser implantado em campo.
Os estudos, projetos e obras deverão ser elaborados por equipe técnica habilitada, responsável tecnicamente pelos trabalhos apresentados. Deverão contar nos documentos: nome, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e (RRT) de cada profissional e da Empresa.
Deverá ser analisada a compatibilização com a legislação ambiental federal, estadual e municipal incidente sobre o empreendimento e sua área de influência, com indicação das limitações pelo poder público.
Obrigações da Contratada
A CONTRATADA obriga-se a não subcontratar os serviços objeto do Contrato. Na hipótese de fornecimento e serviços que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, a Prefeitura Municipal poderá autorizar a subcontratação ficando a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente responsável, técnica e civilmente, devendo promover a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando solicitada pela Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária.
A CONTRATADA obriga-se a cumprir os prazos estabelecidos no contrato e a executar o objeto conforme contrato.
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
Prestação de serviço de baixa qualidade;
Não assinatura de contrato nos prazos estabelecidos em edital, frustrando ou retardando o fornecimento;
Mora ou inadimplemento da obrigação de realização dos serviços contratados de acordo com as especificações desse Termo de Referência.
Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante:
Entregar desimpedida e desembaraçada, a área indispensável à execução das obras, de modo que não se perturbe, nem se retarde a marcha normal dos trabalhos.
Exercer ampla fiscalização e acompanhamento do contrato, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, com os quais a CONTRATADA deverá facilitar o exercício de suas funções, e que deverão notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre providências a serem tomadas para a sua correta execução ou sobre irregularidade constatada no cumprimento de obrigação contratual.
Prestar os esclarecimentos e fornecer as informações indispensáveis à realização dos serviços.
Pagar os serviços contratados nas condições estabelecidas neste Contrato.
Designar a equipe técnica para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados
Critério de Julgamento das Propostas
A proposta de preços será julgada pelo seu valor GLOBAL, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nesta licitação e os previstos na legislação pertinente, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço, nos termos do inciso I, § 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93. A sequência da classificação se fará pela ordem crescente do preço.
Qualificação Técnica
Serão exigidos como qualificação técnica:
Prova de inscrição ou registro de seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Arquitetura (CAU) da localidade da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s), acompanhados da respectiva certidão emitida pelo CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, emitidos com observância das formalidades contidas nos §§ 1º e 3º do artigo 30 da Lei 8666/93, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional técnico responsável, comprovadamente inscrito no CREA/CAU como RT integrante do quadro permanente (vínculo empregatício ou participação societária ou contrato de prestação de serviços) do licitante na data prevista para entrega da proposta, comprovando a execução de obras e serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização, gerenciamento ou supervisão, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes e que deverão estar indicadas na redação do atestado:
Elaboração de Projeto Executivo de obras de grande porte (> X m2), contendo:
Projeto geométrico e geotécnico
Projeto de terraplanagem
Projeto de pavimentação e sinalização de vias
Projeto de esgoto sanitário
Projeto de sistema de produção de água e redes de abastecimento de água
Projeto de drenagem pluvial
Execução de obra de grande porte, incluindo:
Execução de terraplanagem
Pavimentação e sinalização de vias
Esgoto sanitário
Sistemas de produção de água e redes de abastecimento de água
Drenagem pluvial
Documento de comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico a ser designado para a obra, através de apresentação de cópia da CTPS assinada e Guia de Recolhimento do FGTS correspondente; no caso de sócio, através do contrato social ou de alteração contratual da empresa; e, no caso de prestador de serviços, o respectivo contrato de prestação de serviços, cuja duração deverá ser compatível à execução do objeto licitado.
Declaração da licitante participante, por seu representante legal, contendo compromisso de manter, na condução dos serviços e obras, o profissional cujo atestado tenha atendido a exigência de capacidade técnica apresentado, acompanhada da correspondente declaração de aceitação do respectivo profissional, conforme modelo constante do ANEXO IV, devendo ser apresentada uma declaração para cada um dos profissionais indicados.
Fica proibida a participação de um mesmo técnico em equipe de licitantes diferentes sob pena de desclassificação no certame de ambas as empresas.
Declaração de conhecimento das especificações técnicas e de concordância com os termos do Edital e anexos, conforme modelo do ANEXO V.
Visita Técnica Facultativa
O Licitante poderá ainda realizar visita técnica, através de representante devidamente credenciado, no local onde serão executadas as atividades de concessão, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
A Visita Técnica é facultativa para todos os interessados em participar da licitação. A visita técnica poderá ser realizada em horário e datas definidos, mediante agendamento prévio.
O interessado deverá designar representante, que deverá comprovar tal condição, no ato da visita, mediante apresentação de documento de identidade e dos documentos de credenciamento.
Nenhum credenciado poderá representar mais de um licitante na visita técnica.
O licitante que realizar a visita técnica receberá Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura Municipal, atestando sua visita, através de representante devidamente credenciado.
Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o atestado de visita técnica deverá ser substituído, no envelope de habilitação, pela declaração de Conhecimento Pleno de Peculiaridades da Área para construção do Distrito Industrial, Anexo X.
Pessoas que podem participar da licitação
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, isoladamente ou em consórcio, autorizadas a funcionar no país, que tenham criação regular, estejam em condições legais de exercício e atendam aos requisitos especificados na licitação, nos termos da legislação em vigor.
Proposta de Preço
As empresas participantes da licitação deverão apresentar uma proposta de preço contendo:
PREÇO GLOBAL expresso em algarismo e por extenso;
Preços unitários cotados em reais, expresso em algarismo, de acordo com a Planilha Resumo e a Planilha de Quantidades e Preços, através do link constante no Anexo II, discriminativa de todos os itens especificados, e deverá contemplar em seu custo: fornecimento de material, pagamento de mão-de-obra e encargos sociais incidentes, pagamento de tributos e outros, com base nas especificações técnicas anexas, devidamente preenchidas com os preços propostos obedecendo a suas itemizações, descrições dos serviços, unidades e quantidades. A apresentação das Planilhas em mídia eletrônica (CD-ROM) é facultativa.
Planilhas de Composição Analítica de Preços Unitários e Cronograma Físico Financeiro
As planilhas de Composição Analítica de Preços Unitários de cada item integrante da Proposta de Preços, bem como o Cronograma Físico-Financeiro adequado aos valores apresentados pela licitante, deverão ser apresentadas apenas pela vencedora do certame, por ocasião da assinatura do contrato.
Prazo de Execução e Prazo Contratual
O prazo para execução dos serviços será de:
Até XX meses para elaboração do Projeto Executivo
Até XX meses para Execução da obra, contados a partir da Entrega do Projeto Executivo.
O prazo de vigência do contrato é de XXXX (XXX) meses, contados da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial podendo ser prorrogado na forma da lei, através de termo aditivo, a critério do município de [...] ou rescindido a qualquer tempo mediante acordo das partes.
Regime de execução
Os serviços serão contratados e executados sob o regime de empreitada integral, nos termos do artigo 6º, VIII, "e" da Lei nº 8.666/93.
Condições de Pagamento
Os pagamentos dos serviços objeto da presente licitação serão feitos ao final, após a conclusão e aceitação das obras de implantação do Distrito Industrial, por meio de transferência de propriedade de lotes do próprio distrito industrial.
Após o recebimento definitivo das obras de implantação do Distrito Industrial, os lotes serão objeto de avaliação a ser realizada por pessoa idônea e com comprovada experiência em avaliação de imóveis na região, contratada pela CONTRATADA em comum acordo com o município de [...].
A avaliação poderá ser realizada antes do efetivo recebimento das obras de implantação do Distrito Industrial, com no máximo de 3 (três) meses de antecedência.
A avaliação será custeada pela CONTRATADA e, no momento da escolha dos lotes, o valor pago ao avaliador será somado ao crédito da CONTRATADA para ressarcimento em lotes.
Qualquer parte que discordar do valor atribuído aos lotes deverá, no prazo de 15 dias corridos da ciência da avaliação, valer-se do procedimento judicial de produção antecipada de provas previsto no artigo 381 do CPC para realização de perícia judicial, cujo resultado prevalecerá sobre aquele obtido na avaliação anterior, nos termos da decisão judicial.
Proposto o procedimento de produção antecipada de provas no prazo assinalado no item anterior, enquanto não for realizada a perícia judicial a realização da sessão pública de escolha dos lotes ficará suspensa.
A CONTRATADA fará jus a tantos lotes quanto bastem para remunerar integralmente a prestação dos serviços, valor que será obtido a partir do valor da proposta comercial de serviços atualizado monetariamente pelo INCC, desde o momento de sua apresentação até a data da escolha dos lotes.
Em dia e horário designados pelo município, será realizada sessão pública de escolha dos lotes a serem utilizados para pagamento.
A escolha dos lotes se dará de forma alternada, cabendo a primeira escolha à CONTRATADA, seguida da escolha do município, e assim sucessivamente, até que o valor dos lotes escolhidos atinja ou supere o valor atualizado dos serviços.
O último lote a ser escolhido será, necessariamente, aquele que tenha sido avaliado em valor suficiente para atingir o valor total do serviço e, além disso, tenha o menor valor dentre as opções restantes.
Caso o valor do último lote escolhido ultrapasse o valor dos serviços realizados, a CONTRATADA deverá pagar a diferença, em dinheiro, ao município, no momento da lavratura da escritura pública de transferência dos lotes.
Garantias de Execução
No contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta Licitação será exigida prestação de garantia de execução dos serviços do objeto do Contrato, mediante recolhimento equivalente a 5% (cinco por cento) do Preço Global do Contrato, conforme § 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
Fiscalização
A Prefeitura Municipal exercerá supervisão técnica, administrativa e financeira do contrato cabendo-lhe acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços efetuados, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis. Para isso serão indicados um fiscal e um suplente pela Prefeitura.
Os serviços executados, recebidos provisória ou definitivamente, não excluirão a responsabilidade civil pela segurança, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei e no instrumento contratual.
O recebimento definitivo dos serviços desta licitação se dará mediante Termo Circunstanciado firmado pelo representante do município responsável pelo gerenciamento do contrato, na forma do artigo 73 da Lei 8.666/93.
A Prefeitura Municipal poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os termos do contrato ou instrumento.