TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E RG COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E RG COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE, inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com
sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG. n.º 7.247.881 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx – XX e a empresa RG COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, com sede na Rodovia XX XXXXXX XXXXX (SP 181) KM 12, na cidade de Ribeirão Grande, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 53.479.952/0001-04, doravante denominado Contratada, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 17.288.158 SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada (fls. 37); pelo referido processo administrativo protocolo nº 639/15. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a fornecer combustíveis nas especificações e quantidades abaixo discriminadas:
Item | Quantidade | Especificações dos Objetos | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 56.300 litros | Gasolina | 3,28 | 184.664,00 |
2 | 107.500 litros | Óleo Diesel | 3,013 | 323.897,50 |
3 | 115.200 litros | Óleo Diesel S10 | 3,143 | 362.073,60 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Os combustíveis descritos na tabela serão fornecidos de forma parcelada, conforme necessidade da Contratante e mediante autorização expedida pelo setor competente.
SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA) – A Contratada se compromete a fornecer a Contratante o combustível objeto deste contrato, abastecendo os veículos e maquinários da Contratante diretamente em seu Posto de Abastecimento, imediatamente após apresentação da autorização expedida pela Contratante.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global estimado deste contrato é de R$ 870.635,10 (oitocentos e setenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dez centavos), considerando os valores unitários transcritos na cláusula primeira, conforme classificação final do Contratado constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo aos objetos definidos na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
§1º – Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§2º - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
§3º - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa do orçamento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.
02.01.00 - Departamento de Governo e Infraestrutura
02.01.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 9)
02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 25)
02.02.00 - Departamento Administrativo e Financeiro
02.01.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 33)
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 41)
02.03.00 - Departamento Operacional e Serv. Público
02.03.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 53)
02.04.00 - Departamento de Educação, Esportes e Cultura
02.04.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 62)
02.04.02 - Coordenadoria de Ensino Fundamental - FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 78
02.04.03 - Coordenadoria de Ensino Infantil - FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 88)
02.04.06 - Coordenadoria de Ensino Fundamental - NÃO FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 121)
02.04.07 - Coordenadoria de Ensino Infantil - NÃO FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 138)
02.05.01 - Departamento de Saúde
02.05.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 153)
02.06.00 - Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
02.06.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 175)
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 176)
02.07.00 - Departamento de Assistência Social
02.07.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 182) Conselho Tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 190)
02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 196)
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 202)
QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará o Contratado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente à quantidade do objeto fornecido no período.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado.
SEXTA (DO PRAZO) – O prazo de vigência do presente contrato será durante o exercício de 2015, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – São obrigações do Contratado:
I- Fornecer o produto dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;
II- Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda;
III- Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
IV- Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com
base em indicações pela mesma fornecida;
V- Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
I- Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços;
II- Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
I- Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
II- Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
§1º– A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
§2º – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a
responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Contratante.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
§1º – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
§2º – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
§3º - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Capão Bonito/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ribeirão Grande, 01 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Contratante
RG COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
Contratada
Testemunhas:
ANEXO I
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande CONTRATADA: RG Comércio de Derivados de Petróleo LTDA CONTRATO N° 47/2015
OBJETO: Aquisição de combustível.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Ribeirão Grande, 01 de abril de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
CONTRATANTE
RG COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CONTRATADO
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO II
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande CONTRATADA: RG Comércio de Derivados de Petróleo LTDA CONTRATO N° 47/2015.
OBJETO: Aquisição de combustível.
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
1º TERMO DE ADITAMENTO
Protocolo 4385/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE, inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com
sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG. n.º 7.247.881 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxxx – XX e a empresa RG COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, com sede na Rodovia XX XXXXXX XXXXX (SP 181) KM 12, na cidade de Ribeirão Grande, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 53.479.952/0001-04, doravante denominado Contratada, representada neste ato por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG nº 17.288.158 SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente termo nas condições estabelecidas e em comum acordo.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – Ficam reajustados os valores dos objetos deste contrato, conforme segue:
Item | Especificações dos Objetos | Valor Contratado (R$) | Valor Reajustado (R$) |
1 | Gasolina | 3,28 | 3,51 |
2 | Óleo Diesel | 3,013 | 3,16 |
3 | Óleo Diesel S10 | 3,143 | 3,36 |
SEGUNDA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa do orçamento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.
02.01.00 - Departamento de Governo e Infraestrutura
02.01.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 9)
02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 25)
02.02.00 - Departamento Administrativo e Financeiro
02.01.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 33)
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 41)
02.03.00 - Departamento Operacional e Serv. Público
02.03.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 53)
02.04.00 - Departamento de Educação, Esportes e Cultura
02.04.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 62)
02.04.02 - Coordenadoria de Ensino Fundamental - FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 78
02.04.03 - Coordenadoria de Ensino Infantil - FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 88)
02.04.06 - Coordenadoria de Ensino Fundamental - NÃO FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 121)
02.04.07 - Coordenadoria de Ensino Infantil - NÃO FUNDEB
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 138)
02.05.01 - Departamento de Saúde
02.05.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 153)
02.06.00 - Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
02.06.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 175)
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 176)
02.07.00 - Departamento de Assistência Social
02.07.01 - Gabinete do Diretor
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 182) Conselho Tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 190)
02.07.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 196)
3.3.90.30 - Material de Consumo (ficha 202)
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente realinhamento tem afeitos a partir de 29 de Outubro de 2015, de acordo com o § 2º da cláusula 3ª deste contrato.
TERCEIRA (DA JUSTIFICATIVA) – O presente aditamento é necessário, tendo em vista o aumento de valor ocorrido nos combustíveis, conforme devidamente comprovado através do protocolo nº 4385 de 29/10/2015.
QUARTA – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato original.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ribeirão Grande, 31 de Dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Contratante
RG COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
Contratada
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Estado de São Paulo – FONE FAX (0XX15) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x - xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxxxxx Xxxxxx – XX
CONTRATO Nº 47/2015 – Prot. 639/2015 – IN. 03/15 ASSESSORIA JURÍDICA