CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 40/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 40/2024
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 74, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 386/2024 de 23/02/2024.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxx- xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GARDEL MACHA- DO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291 expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 27.120.436.0001-70, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante deno- minado simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objetivo a contratação da pessoa jurídica XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - ME, como DJ durante a 17º EXPOCACE, que será realizada de 12/03/2024 e 17/03/2024, conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 1 | Serviço de DJ, durante a 17º EXPOCACE, que será realizada de 12/03/2024 e 17/03/2024. | 2.000,00 | 2.000,00 |
TOTALDOS SERVIÇOS PRESTADOS | R$ 2.000,00 |
CLÁUSULA 3 – SEGURANÇA
O CONTRATANTE se responsabiliza por tomar todas as medidas de segurança necessárias para garantir a integridade física do contratado, equipe técnica e público durante todo o tempo de no local em que for realizado o evento, estendendo o sistema de segurança a todos os locais que se fizerem necessários, de acordo com os critérios da CONTRATADA, principalmente no palco (frente e laterais) e camarim.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete, no dia, hora e local estabelecido neste Contrato, a levar o artista a comparecer e participar do espetáculo promovido pelo CONTRATANTE para que estas realizem as apresentações artísticas.
I – A CONTRATADA se obriga apenas na prestação do serviço citado no objeto do contrato.
II – Fica convencionado que as únicas obrigações dos artistas da CONTRATADA se referem a suas apresentações artísticas (show) no evento promovido pelo CONTRATANTE, conforme estipulado no caput desta cláusula não assumindo quaisquer outras obrigações e compromissos como, passeios, jantares, sessões de fotos, entrevistas e autógrafos, ou qualquer outra atividade que não seja a apresentação artística (show).
III – A CONTRATADA se compromete a comunicar com antecedência mínima de 10 (DEZ) dias, qualquer fato ou causa impeditiva ou que obste o comparecimento e participação da banda no evento, adotando providências imediatas para suprir este não comparecimento, se possível.
CLÁUSULA 5- REMUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Como remuneração pelas apresentações artísticas/serviços o CONTRATANTE pagará a CON- TRATADA a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O Pagamento será efetuado em Cheque nominal a Empresa Contratada CNPJ e Representante legal, mediante apresentação de nota fiscal, nesse caso emitida no dia anterior e encaminhada para a Secretaria de Finanças, para efetuarmos o preenchimento do cheque.
Ou o pagamento por transferência no próximo dia útil, para a conta da Contratada indicada na nota fiscal.
a) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online.
b) A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada através da seguinte dotação orçamentária:
09- Secretaria Mun. de Turismo, Industria, Comércio, Cultura e Desporto. 969 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00.00.00.00.00– 3672 - Apresentação Artística
CLÁUSULA 6 – VENDA DE PRODUTOS COM IMAGEM OU MARCA DO ARTISTA
É vedada a venda de quaisquer produtos que vinculem a imagem ou marca do artista, tais como programas, retratos, impressos, pôsteres, camisetas, bonés, cd’s e dvd’s ou quaisquer outros produtos não especificados, neste contrato, no local do evento e suas proximidades, salvo quando houver expressa autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7 – PATROCÍNIO
Eventuais patrocinadores do evento que celebrarem Contrato ou Acordo diretamente com o CONTRATANTE deverão ser aprovados e autorizados previamente pela CONTRATADA, evi- tando, desta forma, incompatibilidade da marca ou produto do patrocinador com a imagem pú- blica do artista da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
A CONTRATADA em momento algum será considerado organizador, coorganizador ou solidário ao CONTRATANTE, eximindo-se de toda e qualquer responsabilidade contra terceiros advindas da realização do evento, ora contratado, assumindo expressamente o CONTRATANTE a total responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos que possam ocorrer a terceiros antes, durante, ou após a apresentação dos artistas da CONTRATADA, decorrentes de falhas de natu- reza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos circuitos, in- cêndios, desabamentos, acidentes provocados por tumultos do público, abuso de seguranças, além de outras formas não previstas neste instrumento. Por fim, fica garantido a CONTRATADA em qualquer hipótese direito de regresso.
CLÁUSULA 9 – CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na eventual ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que im- possibilitem a realização do evento, tais como, mas não se limitando a, enfermidade do artista, atrasos de avião, aeroportos fechados, acidentes, condições climáticas muito adversas ou quaisquer outros fatos que impossibilitem a realização do evento, independentemente de aviso prévio, as partes se obrigam, se assim entenderem, a transferir o evento para outra data futura, a ser definida em função da agenda do artista da CONTRATADA, desde que o CONTRATANTE arque com os custos de produção, tais como transporte, alimentação, hospedagem e etc., para a realização do novo evento. Poderão, as partes, optar, alternativamente, pela devolução das quantias pagas antecipadamente a CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, descontados os
eventuais custos de produção suportados pela CONTRATADA, desde que devidamente com- provados, ficando ambas as partes liberadas do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Em caso de impossibilidade da realização do evento pelo CONTRA- TANTE em razão de circunstancias orçamentárias tais como cancelamentos de repasses de recursos estaduais e federais, verbas de patrocínio, etc., ficará o CONTRATANTE desobrigado de qualquer multa indenizatória a CONTRATADA.
CLÁUSULA 10 – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá a servidora Srª. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matricula nº 1343-9/1 que fará controle dos serviços presta- dos. Referida fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas altera- ções, as quais terão aplicabilidade também onde o mesmo for omisso:
CLÁUSULA 12 - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do pre- sente Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE;
- Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis
- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustifica- da de pagamento;
- Praticar o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
III-Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá avisar à outra com an- tecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA 13 - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 01 de março de 2024 e término para 31 de março de 2024.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
Fica o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da exe- cução do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tavares, 01 de março de 2024.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Turismo
ROSÂNGELA ROSCA XXXXXXX Xxxxxxxxx e Aprovado Fiscal de Contrato XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Matrícula nº 1343-9/1 Procurador Jurídico do Município OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00