PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2018 PROCESSO 135/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2018 PROCESSO 135/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREÂMBULO
Solicitante: | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes |
Critério de Julgamento das Propostas: | Menor Preço por Item |
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: | Dia: 29 de maio de 2018 Hora: até as 10 horas e 30 minutos Horário de Brasília |
Início da Sessão Pública: | Dia: 29 de maio de 2018 Hora: às 10 horas e 40 minutos Horário de Brasília |
Local: | Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos |
XXXX XXXXXX XXXXXXX, PREFEITO DE DOIS VIZINHOS, faz saber pelo presente EDITAL que, se encontra aberta a Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E MASCOTES, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA PROERD - EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 1994/2015, Decreto n.º 3.555/2000, Decretos Municipais 12070/2015 e 13007/2016 e demais legislações aplicáveis e ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos.
As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3° do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147/2014, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local.
Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como local, assim definida as empresas com sede dentro do limite geográfico do município de Dois Vizinhos conforme Lei Municipal n° 1994/2015 e Decreto Municipal n° 12070/2015.
A sessão de processamento do Pregão será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 – Centro, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná na sala de licitações e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 002/2018.
OS PARTICIPANTES AO CHEGAREM À PREFEITURA DEVERÃO ENCAMINHAR-SE IMEDIATAMENTE À SALA DE LICITAÇÕES. EM CASO DE REUNIÕES OU AGLOMERAÇÕES DE LICITANTES, DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA, SERÁ CONSIDERADO CONLUIO E AS EMPRESAS ENVOLVIDAS NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME.
Será de responsabilidade dos interessados acompanharem no site do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e outros meios de comunicação, qualquer alteração de data e horário, adendo modificar, errata e esclarecimentos.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da lei n.º 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
Serão apreciados apenas os pedidos de impugnação de edital que forem protocolados no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos, sendo vedada a interposição por qualquer outro meio.
A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E MASCOTES, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA PROERD - EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste edital.
1.2. O Município de Dois Vizinhos não está obrigado a adquirir os produtos cotados pelos proponentes vencedores e nem as quantidades indicadas no ANEXO I. O consumo será conforme a necessidade.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar da presente Licitação:
a) As que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou que, nessa condição, estejam inclusas em alguma das excludentes hipóteses do parágrafo 4º da mencionada Lei Complementar;
b) As microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública, será elegível para participar deste processo licitatório.
2.2. A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus Anexos.
2.3. Somente poderão participar do presente certame as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.5. Cada empresa licitante poderá ter apenas um representante oficial no certame licitatório. O representante da empresa poderá ser um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários legalmente identificados, ou pessoa física habilitada, mediante apresentação do instrumento de procuração ou de credenciamento, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A documentação referente ao “credenciamento” deverá ser apresentada fora dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO acompanhada de documento de identidade. Sendo:
Declaração de Pleno Atendimento (conforme modelo - Anexo III);
Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias. Para as Certidões Simplificadas emitidas pela internet, estas poderão ser aceitas desde que a comissão possa verificar sua autenticidade;
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
No caso de Cooperativa – Declaração emitida e assinada por contador de que a cooperativa se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar 123/2006.
No caso de Micro Empreendedor Individual - MEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (emitida pelo Portal do Empreendedor).
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1. Se representante legal, deverá apresentar: o estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
3.2.2. Se procurador deverá apresentar: Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, e acompanhado do estatuto social, contrato social com todas as alterações ou consolidado sendo o objeto social deste compatível ao objeto desta licitação;
3.3. Declaração de “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta”.
3.3.1. Pela não apresentação da declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da habilitação e proposta, e dos demais documentos necessários para o credenciamento” fora dos envelopes nºs 1 e 2, a empresa será automaticamente eliminada do certame.
3.3.2. A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DIVERGENTE DO MODELO EM ANEXO NO EDITAL, ACARRETARÁ NO NÃO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE.
3.4. Importante: Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5. Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do Item 3–DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
3.6. Após a entrega dos envelopes para participação da licitação o representante da licitante não poderá se ausentar da sala, salvo autorização do Pregoeiro, e devem manter-se em silêncio, manifestando-se somente nos respectivos lances ou por questão de ordem, sob pena de desclassificação.
3.7. No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação”, fora dos envelopes nºs 1 e 2. Na falta deste documento a empresa será automaticamente eliminada do certame, a critério do pregoeiro, obedecendo ao princípio da competitividade.
3.8. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2018
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EMPRESA (Identificação da empresa proponente) PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2018
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, receberá os Envelopes de Nº 01 - PROPOSTAS DE PREÇOS e Nº 02 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Em seguida se fará o credenciamento dos representantes legais para participar e dar lances.
4.3. Encerrado o prazo estabelecido para credenciamento, mas não sendo possível o término do credenciamento dos licitantes, o pregoeiro, informando aos presentes poderá continuar o credenciamento, visando sanar pequenas falhas, desde que nenhuma proposta de preços tenha sido conhecida pelos presentes.
4.4. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após início da sessão de disputa do lote que for participar, será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O ENVELOPE/INVÓLUCRO N.° 01 DEVERÁ CONTER:
PROPOSTA IMPRESSA EM PAPEL A-4, CONFORME ARQUIVO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA COM CARIMBO QUE CONSTE O NÚMERO DO CNPJ DA MESMA (CARIMBO COM CNPJ OPCIONAL).
ARQUIVO DE PROPOSTA EM MEIO DIGITAL (CD-R ou PEN-DRIVE), PARA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE APURAÇÃO, COM TODOS OS DADOS DA PROPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, FICANDO A CRITÉRIO DA EMPRESA A OPÇÃO DA MÍDIA A SER UTILIZADA.
5.1.1. Na proposta de preços a ser preenchida DEVERÁ CONSTAR QUANDO FOR PRODUTO A MARCA E QUANDO FOR SERVIÇOS A PROCEDÊNCIA (FORNECEDOR) dos produtos ou serviços licitados.
5.1.1.1. No caso da não informação da marca, quando o objeto licitado for “serviços”, o pregoeiro poderá manter a proposta mediante informação em ata, e a marca a ser adotada será considerada como a razão social de empresa.
5.1.2. A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA SE O ARQUIVO DIGITAL (CD-R ou PEN-DRIVE) NÃO FOR APRESENTADO, SE O MESMO NÃO ESTIVER NO FORMATO DISPONIBILIZADO NO SITE DO MUNICÍPIO COM A EXTENSÃO ESL, SE ESTIVER INCOMPLETO OU NÃO FOR POSSÍVEL EFETIVAR A LEITURA E IMPORTAÇÃO DOS DADOS.
5.1.3. A empresa deverá apresentar o arquivo digital armazenado em mídia em bom estado, bem acondicionada, para que não sofra danos.
5.1.4. Recomenda-se que a empresa no momento da abertura do certame, possua cópia alternativa do arquivo digital.
5.2. Todas as propostas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
5.3. A Proposta de Preços deverá ser preenchida com 2 (duas) casas decimais.
5.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.5. O arquivo com a Proposta de Preços estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na guia Licitações e Propostas, onde também se encontram disponíveis o manual para preenchimento da proposta e o Programa ESPropostas que disponibiliza o preenchimento da mesma.
5.6. A Proposta de Preços Impressa e a mídia com o arquivo digital deverão ser acondicionadas no ENVELOPE nº 1, que deverá ser entregue no ato do credenciamento devidamente fechado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número do Pregão, conforme o exemplo constante no item 3.8.
5.7. No preço unitário por item do objeto licitado, deverá constar até 2 (duas) casas decimais, valor total e valor total do item, expressos em moeda corrente nacional, não superior ao preço máximo estabelecido no ANEXO I;
5.8. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
5.9. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de Menor Preço por Item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
6.2. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, seguindo os critérios da Lei Federal 123/2006.
6.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.7. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.8. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado.
6.9. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.10. No caso de empate fica assegurado a critério do pregoeiro método de sorteio se assim desejar para declaração do vencedor do certame.
6.11. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.12. As empresas que não forem vencedoras terão seus Envelopes de N.º 02, referente à documentação, devolvidos após o encerramento da sessão pública, e será constado em ata.
6.13. A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto a serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Administração, conforme previsto neste Edital.
7. DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
7.1. NO ENVELOPE N.º 02 DEVERÃO SER ACONDICIONADOS OS DOCUMENTOS SEGUINDO RIGOROSAMENTE A ORDEM ABAIXO DESCRITA:
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em plena validade. Pela apresentação do Certificado, a empresa fica ISENTA de apresentar os documentos relacionados no
7.1.1
item 7.1.2 ao 7.1.10, por já terem sido exigidos na efetivação do Cadastro. (O Certificado de Registro Cadastral não é obrigatório para a Habilitação). | |
7.1.2 | Cópia do Comprovante de Inscrição no CNPJ/MF; |
7.1.3 | Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade; |
7.1.4 | Certidão Conjunta de Regularidade a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, na forma da Lei. (Deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página) e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do seu prazo de validade; |
7.1.5 | Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei; |
7.1.6 | Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal no domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei, aceita pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar do documento, na forma da Lei, se outro prazo não estiver descrito no documento; |
7.1.7 | Prova de Regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do seu prazo de validade; |
7.1.8 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, se outro prazo não estiver descrito no documento; |
7.1.9 | Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (Registrado nos órgãos competentes); Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 1 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento. (Registrado nos órgãos competentes); O Balanço Patrimonial exigível na forma da Lei compreende o Balanço Patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário e das Demonstrações Contábeis - DRE, (DFC, DMPL, etc), Notas Explicativas, com o devido registro na Junta Comercial, já para as empresas que optaram pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED fica substituído a exigibilidade do registro na Junta Comercial pela apresentação do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital. |
7.1.10 | Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação, se outro prazo não estiver descrito no documento; |
7.1.11 | Declaração Unificada (conforme modelo – Anexo IV); |
Nota: Todos os documentos impressos devem preferencialmente ser em papel reciclável.
IMPORTANTE:
7.2. A não apresentação dos documentos mencionados no item 7 (DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO) acarretará na inabilitação do licitante.
7.3. A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DIVERGENTES DOS MODELOS EM ANEXO NO EDITAL, ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
7.4. A relação de documentos necessários para o cadastramento, está disponível às empresas no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Serviços/Certificado de Registro Cadastral. As empresas deverão fazer a juntada de documentos em atendimento ao edital de Chamamento supracitado e entregar no Departamento de Compras deste Município para emissão/liberação do Certificado de Registro Cadastral.
7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, e/ou aquisição, ou revogar a licitação.
7.6. Todos os documentos solicitados neste Pregão deverão ser apresentados em original ou por cópias xerográficas devidamente autenticadas em cartório ou por servidor municipal designado para tal, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação, não serão autenticados documentos das proponentes após o início do certame;
7.7. Poderão ser aceitos documentos emitidos via INTERNET, neste caso, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da Habilitação da proponente, deverão comprovar a veracidade das informações contidas no documento, através da própria INTERNET.
7.8. Acaso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas fundadas das causas referidas no art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentarem as contra razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contra razões do recurso deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos, encaminhadas ao Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias corridos, sendo vedada a apresentação por qualquer outro meio.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10. DO VALOR
10.1. O valor total estimado para esta licitação será de R$ 32.454,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), conforme Anexo I – Termo de Referência.
10.2. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria de Administração e Finanças, em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceitação dos produtos ou serviços (entrega parcial ou total), mediante apresentação da Nota Fiscal, com as necessárias anotações e carimbo do Termo de Recebimento e Aceitação, conforme Decreto nº 13607/2017 com visto do responsável.
11.1.2. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS, FGTS e MUNICIPAL, devidamente válidas, bem como as guias de recolhimento de INSS e FGTS para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da
contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal), conforme prevê o Art. 55 da Lei 8.666/93.
11.1.3. O Município efetuará o desconto do INSS, ISSQN e IRRF do valor contratado, neste edital, conforme Legislação vigente.
11.2. Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
11.3. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
11.4. A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
11.5. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
11.5.1. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti- las conforme legislação vigente no Estado sede.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta das seguintes dotações:
DOTAÇÃO | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2018 | 02180 | 07.001.12.361.0006.2047 | 00104 |
13. DA VIGÊNCIA
13.1. A presente Ata de Registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
14. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, após a publicação da homologação do certame, junto ao Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, sita à Xxxxxxx Xxx xxxxxx xx Xxx, 000 – centro, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, CEP: 85.660-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
14.2. O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 7 da Lei no 10.520/02.
15. FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, o Departamento de Compras e Licitações deverá requisitar do(s) detentor(res) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos ou serviços registrados mediante requisição padronizada pela Administração Municipal contendo no mínimo:
a) número da Ata;
b) número da Licitação;
b) identificação da empresa;
c) número do item e descrição;
d) quantidade;
d) valor constante da Ata;
e) data
f) nome e assinatura do solicitante.
15.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela nota de empenho de despesa na forma do artigo 62 da Lei nº. 8.666/93.
15.2 .O compromisso de fornecimento dos produtos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo Detentor da Ata
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
de Registro de Preços, de Requisição de Compra da unidade requisitante ou Nota de Empenho, decorrente da Ata que substitui o Termo de Contrato.
15.3. O ato de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizado através de Nota de Empenho, pelo(s) seu(s) detentores.
15.4. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade do Departamento de Compras designado como requisitante autorizado pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Dois Vizinhos, de forma parcelada.
15.5. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória com validade perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
16. FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
16.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela nota de empenho de despesa na forma do artigo 62 da Lei nº. 8.666/93.
16.2. O compromisso de fornecimento dos produtos, apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo Detentor da Ata de Registro de Preços, de Requisição de Compra da unidade requisitante ou Nota de Empenho, decorrente da Ata que substitui o Termo de Contrato.
16.3. O ato de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizado através de Nota de Empenho, pelo(s) seu(s) detentores.
16.4. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade do Departamento de Compras designado como requisitante autorizado pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Dois Vizinhos, de forma parcelada.
16.5. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória com validade perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
17. ENTREGA: PRAZO e LOCAL
17.1. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregue/executado (sem ônus de entrega). Os produtos e entregas poderão ser fiscalizados pela Comissão Especial para recebimento de produtos e equipamentos, designada pelo Decreto n.º 13607/2017.
17.2. A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria de Administração/Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados do momento do recebimento da requisição de compra dos produtos.
17.3. Os produtos deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
17.4. Os produtos deverão atender às exigência de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
17.5. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
17.6. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
18. GESTÃO E CONTROLE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Administração Municipal designa a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, como gestora da Ata de Registro de Preços que será responsável pelos pedidos efetuados, pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetros os resultados previstos na Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.205.640/0001-08
19. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
19.1. O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar periodicamente os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se da pesquisa de preços ou de outro processo disponível;
19.2. O Departamento de Compras e Licitações, na qualidade de gerenciadora da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013, combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
20. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS
20.1. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
a) pelo Município de Dois Vizinhos, quando for por este julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação que deu origem ao registro de preços ou pela não observância das normas legais;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceito pela Administração Municipal de Dois Vizinhos, nos termos legais;
c) por relevante interesse do Município de Dois Vizinhos, devidamente justificado.
21. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
21.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
21.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
21.3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustados;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação solicitadas no edital;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% (dois por cento) do valor contratual.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
22.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
23. DA RESCISÃO
23.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
23.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
23.3. Verificada qualquer infração do Contrato, o Município independentemente de notificação judicial, poderá rescindir o Contrato.
24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
24.1. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições da Lei 8 Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Municipal nº 1994/2015, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto Municipal 13007/2016 e 12070/2015, e demais legislações aplicáveis e, ainda pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente a matéria.
25. CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração.
26.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail.
26.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
26.6. Fazem parte integrante deste Edital:
-Anexo I – Termo de Referência;
-Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato);
-Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;
-Anexo IV – Declaração Unificada.
26.7. O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos interessados também na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos - Departamento de Administração.
26.8. Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.9. O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as cláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular.
Dois Vizinhos, 14 de maio de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E MASCOTES, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA PROERD - EXCLUSIVO PARA MICRO
EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por um período de 12 (doze) meses.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. O presente instrumento apresenta a especificação, quantidade, e valor máximo estimado para cada item, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2018. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes na tabela abaixo e observados dos esclarecimentos constantes deste anexo:
Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Qtde | UN | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 33706 | CAMISETA - PROERD Descrição mínima: Gola ribana redonda, manga curta, tecido 67% poliéster e 33% viscose, cor banca, com serigrafia da logo PROERD na frente, logo da Polícia Militar na manga direita e logo do município de Dois Vizinhos na manga esquerda, nas costas a frase: Uma escola de cidadania para vida. Abaixo da frase o nome do município: Dois Vizinhos - PR. Tamanho infantil 00-00-00-00-00 | 660,00 | UN | 45,50 | 30.030,00 |
2 | 33707 | CAMISETA - PROERD Descrição mínima: Gola ribana redonda, manga curta, tecido 67% poliéster e 33% viscose, cor banca, com serigrafia da logo PROERD na frente, logo da Polícia Militar na manga direita e logo do município de Dois Vizinhos na manga esquerda, nas costas a frase: Uma escola de cidadania para vida. Abaixo da frase o nome do município: Dois Vizinhos - PR. Xxxxxxx P, M e G. | 24,00 | UN | 55,00 | 1.320,00 |
3 | 33708 | LEAO MASCOTE - PROERD Descrição mínima: Tamanho "P" 20 cm de altura, fabricado em pelúcia extra suave, atóxica 100% poliéster na cor caramelo, enchimento em fibra siliconada atóxica 100% poliéster, com camiseta preta 100% poliéster atóxica com estampa do logotipo PROERD frontal. | 24,00 | UN | 46,00 | 1.104,00 |
TOTAL | 32.454,00 |
3. ENTREGA: PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregue/executado (sem ônus de entrega). Os produtos e entregas poderão ser fiscalizados pela Comissão Especial para recebimento de produtos e equipamentos, designada pelo Decreto n.º 13607/2017.
3.2. A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria de Administração/Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados do momento do recebimento da requisição de compra dos produtos.
3.3. Os produtos deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
3.4. Os produtos deverão atender às exigência de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.5. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
3.6. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS EMPRESAS QUE:
ALTERAREM AS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS DESCRITOS NESTE ANEXO;
NÃO APRESENTAREM A MARCA OU PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS OFERTADOS, CONFORME SOLICITADO NO ITEM 5 DO EDITAL.
ANEXO II - (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
REGISTRO DE PREÇOS - ATA Nº .......
PREGÃO Nº 064/2018
Aos ......... dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, o Município de Dois Vizinhos, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 76.205.640/0001-08, com sede na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - xxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 7999/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial nº 064/2018, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no jornal Oficial do Município de Dois Vizinhos, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
................................................, sediada na ..............................., nº......., na cidade de ................., Estado do ,
inscrita no CNPJ sob o nº ............................ e Inscrição Estadual sob o nº..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu responsável legal o Sr. ............................., portador do RG nº
.......................... e do CPF nº ........................
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS E MASCOTES, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA PROERD - EXCLUSIVO PARA MICRO
EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, por um período de 12 (doze) meses, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
Tabela
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Os preços dos produtos estão registrados na tabela acima, perfazendo um total de R$ ...........( ).
Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras e Licitações, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de recebimento, o qual deverá conter no mínimo:
a) número da Ata;
b) número da Licitação;
b) identificação da empresa;
c) número do item e descrição;
d) quantidade;
d) valor constante da Ata;
e) data
f) nome e assinatura do solicitante.
Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA: PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregue/executado (sem ônus de entrega). Os produtos e entregas poderão ser fiscalizados pela Comissão Especial para recebimento de produtos e equipamentos, designada pelo Decreto n.º 13607/2017.
A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria de Administração/Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados do momento do recebimento da requisição de compra dos produtos.
Os produtos deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
Os produtos deverão atender às exigência de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, certidões negativas do INSS, FGTS e MUNICIPAL.
O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
As notas fiscais deverão ser entregues no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
As notas fiscais, após aceitas pelo Departamento de Compras e Licitações, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências e posterior pagamento.
O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter:
A modalidade e o número da Licitação;
O número da Ata e da Requisição de Xxxxxxx;
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços.
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 8 (oito) dias após a data da sua reapresentação.
Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
DOTAÇÃO | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2018 | 02180 | 07.001.12.361.0006.2047 | 00104 |
Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao(a) Sr.(a) ............................(*) portador(a) do RG sob nº ................ e inscrito(a) no CPF/MF sob nº ,
representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: (* nome indicado no termo de indicação do responsável)
Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os servidores do Departamento de Esportes e Lazer, fone: 3536 5712, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
O Departamento de Compras e Licitações, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013, combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA
A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 7999/2010. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
a) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
b) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
c) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
d) Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Dois Vizinhos, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados ao Município de Dois Vizinhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 064/2018 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 064/2018.
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Dois Vizinhos, e pelo Sr , qualificado preambularmente, representando a Detentora
da Ata.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito
Dois Vizinhos, ..... de de 2018.
Razão Social da Empresa Detentora da Ata Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES 01 e 02, JUNTO COM O CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitações
À
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2018
A empresa..............................................., estabelecida inscrita no CNPJ sob
o nº declara, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste
Pregão e seus anexos, e que ATENDEMOS PLENAMENTE aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que CUMPRE PLENAMENTE os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
..............................., de de 2018.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Nome e n° do CPF
Carimbo do CNPJ da empresa
(*) NOTA: DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES 01 E 02, NO INÍCIO DA SESSÃO.
ANEXO IV DECLARAÇÃO UNIFICADA
(modelo)
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2018
RAZÃO SOCIAL e CNPJ: ENDEREÇO:
1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalvamos ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação neste mesmo documento).
2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a) do RG nº
e CPF nº .
Declaramos ainda outros dados da empresa:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE Nº: ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5- Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
7- Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF sob n.º
, e RG n° , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial n.º /2017 bem como todos os atos
necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços (Contrato).
8- Declaramos que a empresa contribui para a promoção do Desenvolvimento Nacional Sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de Sustentabilidade Ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o artigo 3° da Lei n° 8666/93 e com o artigo 6° da Instrução Normativa/SLTI/MPOG n° 01 de 19 de janeiro de 2010.
.............................................................................., ........, de 2018.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa