PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2018. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2018.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2018. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2018.
Licitação exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
1. PREÂMBULO:
1.1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE PARANAÍBA-MS (PREVIM), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL do tipo "MENOR PREÇO" sob o regime de fornecimento indireto, autorizado no Processo Administrativo nº 004/2018, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Este Pregão será regido pela Resolução nº 013/2018, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/06, e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais especificações.
1.1.2. O Pregão será realizado pela Pregoeira XXXXXX XXXXXX XXXX e pela Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: XXXXXXX XXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXX XXXXXX, designados através da Resolução nº 014/2018 de 15 de Fevereiro de 2018.
1.1.3. A abertura da sessão do Pregão terá início no dia 13 de Março de 2018, às 09h30 (nove horas e trinta minutos) horas (MS), na sala de reuniões do PREVIM, sito na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX.
1.1.4. No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório, no mesmo horário. O horário de expediente do PREVIM é das 7h00 as 11h30 (MS).
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1.1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Paranaíba-MS.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa
para a Administração Pública, objetivando a contratação de empresa no ramo pertinente para a aquisição parcelada de material de consumo - expediente e informática, conforme especificações e quantidades aduzidas neste Edital e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. A presente licitação é destinada, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), na forma do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 6º do Decreto nº 8.538/2015, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão concorrer neste Pregão, licitantes que se enquadrem nas situações a seguir:
3.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.2.2. Estejam, sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de participar em licitação, e/ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.3. Empresas, cujo(s) sócio(s), seja(m) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou de responsável pela licitação.
3.2.4. Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando
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qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
3.2.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.1. Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar para seu respectivo credenciamento junto a Pregoeira, os seguintes documentos:
4.2. Declaração que atende plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do art. 4º da Lei 10.520/2002, conforme Anexo III deste Edital;
4.3. Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida da licitante, outorgando ao representante, poderes legais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances verbais de preços, em nome da empresa representada, bem como renunciar direitos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. No Anexo IV, encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração, para atender essa exigência.
4.3.1. Juntamente ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa (em original ou cópia autenticada). No contrato deverá figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
4.3.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação oficial, com fotografia,
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acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
4.3.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório, nos termos das alíneas anteriores.
4.4. Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”;
4.4.1. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou Declaração da Junta Comercial.
4.5. Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
4.6. O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a sua participação na etapa de lances e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
4.7. Será credenciado apenas um representante legal para cada licitante.
4.8. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes para tal ato.
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5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. O preço com a qual a empresa licitante concorrerá no certame será o MENOR PREÇO.
5.2. A proposta de preços poderá deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa nos moldes do Anexo II do presente Edital, entregue em uma única via datilografada ou impressa por processo eletrônico, encadernada, sem folhas soltas e com todas as folhas numeradas, desde a primeira até a última, e ainda contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
5.3.1. A razão social da proponente, endereço completo, n° do CNPJ/MF, telefone e fax atualizados, e endereço eletrônico;
5.3.2. Número do processo administrativo e deste PREGÃO, ainda a assinatura do representante legal da licitante em todas as vias devidamente identificadas;
5.3.3. Descrição detalhada do objeto cotado, indicação de somente uma única marca ou fabricante, características, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
5.3.4. Indicação da quantidade ofertada, o preço unitário e o preço total para o item cotado, em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula (0,00), devendo estar inclusos todos os impostos, taxas, obrigações sociais, e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste EDITAL;
5.3.5. Indicação do banco, da agência e dos respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como o nome, qualificação (cargo ou função), dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão), número dos documentos pessoais (RG, CPF), endereço completo, do responsável pela assinatura do contrato;
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5.4. O prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta ou de prazo inferior àquele estabelecido, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
5.5. Oferta firme e precisa, sem alternativa de descontos ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste EDITAL e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste EDITAL.
5.7. O ENVELOPE Nº 01 deverá ser opaco, lacrado e rubricado no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AO PREVIM - MS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
6. DA ABERTURA DA SESSÃO:
6.1. Será aberta a sessão pública pela Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como de seus anexos, no local e horário já determinado.
6.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidente erro material.
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6.3. A Pregoeira receberá o credenciamento dos interessados, a declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação e os envelopes com as propostas de preços e da documentação de habilitação.
6.4. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos proponentes.
6.5. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Pregoeira, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeira e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira passará para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, verificando a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital, e posterior rubrica, sendo desclassificadas as propostas que:
7.1.1. Que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.1.2. Que apresentarem cotações contendo valores excessivos, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
7.1.3. Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
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7.1.4. Lidos os preços das propostas válidas, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará a de menor preço e as com valores de até 10% superiores àquela.
7.1.5. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, 3 (três) propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira analisará as subsequentes até alcançar o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
7.1.6. No caso de igualdade de preços entre 2 (duas) ou mais propostas escritas, no mesmo item a Pregoeira efetuará sorteio na própria sessão pública, para selecionar aquela que apresentará 1º (primeiro) novo lance.
7.1.7. Verificando-se em qualquer fase deste processo o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.2. Quando todas as propostas das licitantes forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar para a (s) licitante (s) o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8. DA ETAPA DE LANCES:
8.1. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior valor, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Durante a etapa de lances somente será permitido o uso de celulares para a consulta de descontos. Quando convocado pela Pregoeira, a licitante que desejar efetuar ligações, ou estiver ausente
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da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para o item.
8.1.2. Os lances verbais devem ser inferiores ao da proposta de menor valor.
8.1.3. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.1.4. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
8.1.5. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva. Nessa hipótese, ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de valor adequado ao interesse do Instituto.
8.1.6. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor proposta quanto ao objeto, ao valor e às condições definidas neste Edital e seus anexos.
8.1.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, negociando-a (s) até a obtenção de um preço aceitável, equivalente ao primeiro colocado ou ao preço de referência, sendo declarado vencedor a adjudicação do objeto para o qual apresentou proposta.
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8.1.8. Havendo aceitação da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, a Pregoeira avaliará as condições de habilitação da licitante.
8.1.9. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO e atender às exigências fixadas neste Edital.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de habilitação no processo licitatório, as licitantes deverão apresentar no Envelope nº 2, sob pena de inabilitação a documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, as quais deverão estar em plena validade, e devem ser encartadas em ordem sequencial e numeradas cronologicamente, e ainda, contendo a assinatura e carimbo do representante legal da empresa em todas as vias devidamente identificadas.
9.1.1. Toda a documentação de habilitação exigida para este processo licitatório deverá ser apresentada em original, ou cópia legível devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade. Documentos em fac-símile não serão aceitos.
9.1.2. Em caso de autenticação de documentos por servidor do PREVIM, as licitantes deverão apresentar as cópias com os documentos originais, preferencialmente até o último dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, no horário das 07h00 às 11h30 (MS), junto ao Instituto, com o objetivo de não causar tumulto no momento da reunião. No entanto a empresa que não puder comparecer até a data marcada, poderá fazê-la antes do início da sessão, sem que isso se constitua motivo para inabilitação, desde que apresente os originais para conferencia e autenticação.
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9.1.3. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias.
9.1.4. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá o objeto, ou seja, o número de inscrição no CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.
9.2. A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada da prova de indicação dos seus administradores;
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9.2.5. Cédula de Identidade (do sócio ou titular da empresa que assina os documentos de licitação).
9.2.6 Os documentos relacionados nos subitens acima não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.3. A comprovação da REGULARIDADE FISCAL consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) em plena validade;
9.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
9.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
9.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
9.3.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
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9.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, mediante solicitação escrita e a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato/aceite da Nota de Empenho ou revogar a licitação.
9.4. A comprovação da REGULARIDADE TRABALHISTA consistirá na apresentação da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.5. A comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação da Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
9.6. Declaração expressa da licitante, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do ANEXO V deste EDITAL;
9.7. O Envelope nº 02, contendo todos os documentos exigidos nos subitens anteriores, deverá ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
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AO PREVIM – MS.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
9.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação ficarão à disposição das licitantes no Departamento de Licitações, e somente serão retirados após 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após, 60 (sessenta) dias, caso não retirados, a Pregoeira procederá à sua destruição.
10. DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO:
10.1. Encerrada a fase de lance (s), a Pregoeira procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da (s) licitantes que apresentou (aram) a (s) melhor (es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação.
10.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o lote, caso não haja interposição de recursos;
10.3. Caso a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar seja inabilitada a Pregoeira examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda os requisitos deste Edital;
10.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar para a (s) licitante (s) o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimadas das causas referidas no §3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
11.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira, adjudicará pelo MENOR PREÇO, a(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação
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do resultado pelo Diretor Executivo, após o recebimento do processo concluído pela Pregoeira.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Diretor Executivo, adjudicará e homologará o procedimento licitatório a licitante vencedora.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1. Será firmado CONTRATO com a LICITANTE VENCEDORA com base nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação da Administração.
12.3. Na hipótese da LICITANTE VENCEDORA não assinar o CONTRATO no prazo mencionado no item anterior, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com o inciso XVI e XVII, da Lei Federal nº 10.520/02.
12.4. O CONTRATO a ser firmado terá vigência de sua assinatura até o dia 31/12/2018, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.5. As responsabilidades, bem como as demais condições constam do instrumento contratual e a ser celebrado com a LICITANTE VENCEDORA, conforme MINUTA DO CONTRATO (ANEXO VI).
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
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13.1. As condições estão contidas no instrumento contratual e a ser celebrado com a LICITANTE VENCEDORA, conforme MINUTA DO CONTRATO (ANEXO VI).
14. DAS DESPESAS:
14.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital correrão à conta do seguinte Programa de Trabalho do Orçamento:
16.001 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba
09.122.0028-2001 - Manutenção das Atividades Administrativas do PREVIM
3.3.90.30 - 103000 – Material de Consumo
14.2. E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
15. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
15.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica para conferência e ateste, juntamente com as certidões comprobatórias da regularidade da CONTRATADA perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante crédito em Conta Corrente de titularidade da CONTRATADA.
15.2. Os preços que vigorarão no CONTRATO corresponderão aos preços constantes da proposta de preços da CONTRATADA e constituirão, a qualquer título, a única e completa renumeração pela aquisição.
15.3. O preço dos materiais poderão ser realinhados de acordo com o Art. 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Art. 40, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, com a comprovação do índice de aumento através de Nota (s) Fiscal (is) emitida (s) pelo seu fornecedor.
15.4. Caso a CONTRATANTE entenda pela revisão dos preços, o novo preço
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será consignado, através de APOSTILAMENTO ao CONTRATO, ao qual a CONTRATADA estará vinculada.
15.5. As demais condições estão dispostas no ANEXO VI - Minuta do Contrato.
16. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR
16.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do
CONTRATO poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
17. DAS PENALIDADES:
17.1. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
17.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO;
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17.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o PREVIM por prazo não superior a 02 (dois) anos,
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PREVIM.
17.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
17.4. A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração Pública e, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
18. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO:
18.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a interessada (qualquer pessoa física ou jurídica) que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão de processamento deste Pregão, ou aquela Licitante que tenha aceitado suas condições sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso administrativo.
18.1.1. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida a Xxxxxxxxx, ao qual caberá, com auxílio do setor solicitante, a análise e decisão de qualquer ato impugnativo, devendo pronunciá-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
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18.1.2. Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a impugnação não afetar a formulação das propostas;
18.1.3. A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização deste Pregão, confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
18.2. Ao final da sessão, depois de declarada a LICITANTE VENCEDORA, qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, então, será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais escritas, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.2.1. Não será admitido, nem concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório.
18.2.2. Xxxxxxxxx as razões recursais pela Pregoeira, este retomará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
18.2.3. Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, a Pregoeira encaminhará o recurso devidamente informado ao Diretor Executivo, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a LICITANTE VENCEDORA.
18.2.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.2.5. A falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação da licitação pela Pregoeira a LICITANTE VENCEDORA.
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18.3. A impugnação ou o recurso deverá ser encaminhada para o Departamento de Licitações, sito na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, ou pelo Fax (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx, devendo observar os seguintes requisitos:
18.3.1. Poderá ser protocolado via postal, fax ou pela rede mundial de computadores (e-mail).
18.3.2. Ser datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico e devidamente fundamentadas;
18.3.3. Ser assinado por representante legal da impugnante ou por procurador devidamente habilitado, acompanhados de cópia autenticada do Contrato Social, e no caso de procurador, também do Instrumento de Procuração devidamente autenticado.
18.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.5. Os autos deste processo administrativo ficarão com vista franqueada as interessadas no Departamento de Licitações, no horário compreendido das 07h00 às 11h30 nos dias úteis (horário de Mato Grosso do Sul), conforme endereço constante no preâmbulo deste EDITAL.
19. DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA:
19.1. São atribuições da Pregoeira podendo:
19.1.1. Visando a maior competividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação, nunca superior a 15 (quinze) minutos a partir da hora marcada de início da sessão, sendo as demais licitantes retardatárias, limitadas apenas à participação como ouvintes.
19.1.2. A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes;
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19.1.3. Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todos os licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que vier a ocorrer primeiro.
19.1.4. Nos casos em que os envelopes de proposta de preços e de documentação apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda, a inversão dos conteúdos dos mesmos, poderá considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;
19.1.5. Desconsiderar item (s) que por qualquer motivo (inclusive por pedido da Requisitante) tiver (em) que ser (em) retirado (s), mantendo a licitação em relação aos demais itens;
19.1.6. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo (s) documento (s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação;
19.1.7. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone ou fax, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal ou quanto à marca e/ou modelo (quanto pertinentes), nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços;
19.1.8. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, preenchendo os dados através dos documentos apresentados dentro do respectivo envelope;
19.1.9. Estabelecer o número máximo de rodadas de lances, fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
19.1.10. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances;
19.1.11. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com
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preços excessivos, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor;
19.1.12. Suspender a reunião quando julgar necessário;
19.1.13. Transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta, por conveniência da Administração.
19.1.14. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente;
19.1.15. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie;
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. O Diretor Executivo poderá revogar o presente Pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20.2. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.
20.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no item 18, será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento.
20.4. A Pregoeira resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
20.5. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Diretor Executivo.
20.6. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem,
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quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta licitação ou os seus resultados.
20.7. De qualquer ato praticado pela Pregoeira, os interessados poderão valer-se do disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20.8. Os itens e subitens das disposições da minuta do CONTRATO (XXXXX XX), poderão ser ordenados de forma diferente, sem que isto importe em alteração das referidas disposições, bem como poderão ser corrigidos eventuais erros materiais, remissivos, desde que isto não implique em qualquer mudança do regime jurídico do CONTRATO, tal como estabelecido neste Edital.
20.9. De igual modo poderão ser incluídas cláusulas adicionais no CONTRATO, além das previstas na minuta do CONTRATO (ANEXO VI) deste Edital, desde que tais cláusulas não importem em alteração do regime jurídico do CONTRATO.
20.10. Na contagem dos prazos a que alude este Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11. A participação nesta licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este Edital e aceitou integralmente suas normas, e que obteve da Pregoeira, através do Departamento de Licitações, as informações que solicitou.
20.12. As dúvidas concernentes a este Edital deverão ser protocolizadas no PREVIM, no endereço preambular endereçada a Pregoeira, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outra espécie de protocolo, por qualquer outro meio não será recebido.
21. DO FORO:
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. DOS ANEXOS:
22.1. Integram o presente EDITAL, independentemente de qualquer transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I | -TERMO DE REFERÊNCIA. |
ANEXO II | -MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. |
XXXXX XXX | -MODELO DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. |
ANEXO IV | -MODELO DA DECLARAÇÃO PARTICULAR. |
ANEXO V | -MODELO DA DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88. |
ANEXO VI | -MINUTA DO CONTRATO. |
Paranaíba-MS, 27 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
DIRETOR EXECUTIVO - PREVIM
XXXXXX XXXXXX XXXX
PREGOEIRA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a contratação de empresa no ramo pertinente para a aquisição parcelada de material de consumo - expediente e informática, conforme especificações e quantidades aduzidas neste Edital e seus anexos.
2. DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1 A contratação tem o objetivo de atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba – PREVIM, relativas a materiais de expediente e informática.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES:
ITEM | CODIGO | PRODUTO | UND | QTD |
1 | 100 | AGENDA DIARIA-AGENDA diária 2018/2019, tamanho 15cm X 21cm; miolo: 280 páginas, 140 impressões frente e verso.Papel AP 90g; uma cor. Capa dura plastificada com gramatura igual ou superior a 240g. | UN | 1,0000 |
2 | 88 | APONTADOR PARA LAPIS COM DEPOSITO-Apontador Lápis, tipo escolar, tamanho pequeno, quantidade furos 1, características adicionais: com depósito. | UN | 6,0000 |
3 | 4 | BORRACHA APAGADORA DE ESCRITA-Borracha Apagadora Escrita, material plástico, comprimento 42, largura 21, altura 11, cor branca, tipo macia. | UN | 6,0000 |
4 | 104 | CAIXA ARQUIVO MORTO PLASTICA POLIONDAS-Xxxxx Xxxxxxx morto em plástico polionda, com áreas de picote (parte de ventilação) de fácil remoção, com parte do lacre e fechamento da caixa demarcados, com impressão da etiqueta sem borrões, com dimensões mínimas de 36,5 x 25 x 13,5cm. | UN | 10,0000 |
5 | 89 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO PAPELAO-Caixa para Arquivo Morto. Confeccionada em papelão kraft, medindo aproximadamente 360 mm x 250 mm x135, mm na cor parda, modelo desmontável, 400 g/m², com impressão em 03 lados, fechamento duplo eforçado, com visor. | UN | 50,0000 |
6 | 99 | CALCULADORA DE MESA-Calculadora de mesa Eletrônica, 12 dígitos, c/ bateria solar, sem bobina de impressão, bateria em forma de pilha redonda, garantia mínima de 06 meses. | UN | 3,0000 |
7 | 5 | CANETA ESFEROGRÁFICA-Caneta esferográfica azul, preta ou vermelha, em material plástico, ponta em aço inoxidável ou latão, com esfera de tungstênio, corpo transparente. Selo de adequação à norma ABNT NBR 15236/2012. Prazo de validade impresso na embalagem, não inferior a 18 meses contados da data do recebimento definitivo. | UN | 100,0000 |
8 | 83 | CANETA MARCA TEXTO -Caneta destaca texto retangular, cor amarela superfluorescente, não recarregável, corpo composto de resinas termoplásticas, ponta chanfrada de 5mm. | UN | 15,0000 |
9 | 90 | CAPA EM PVC PARA PROCESSOS-Capa em PVC, para encadernação, transparente ou preta, com no mínimo 0,30mm de espessura, tamanho | PCT | 3,0000 |
ofício, medindo 220x330mm, pacote com 100 unidades. | ||||
10 | 6 | CLIPES DIVERSOS 500GR-Clipes galvanizado, tamanhos variados, caixa com 500gr. | CX | 10,0000 |
11 | 7 | COLA LÍQUIDA -Cola branca, À base de PVA, Tipo escolar; Bisnaga com 40g. Validade mínima de 18 meses contados da data de recebimento definitivo. | UN | 5,0000 |
12 | 108 | ENVELOPE BRANCO COMERCIAL-ENVELOPE - comercial, branco, 114x162mm. | UN | 100,0000 |
13 | 98 | ENVELOPE TAMANHO A4-Envelope Pardo ou branco, Tamanho A4, com aba, medida aproximada de 229 mm x 324 mm. | UN | 300,0000 |
14 | 102 | ESTILETE-Estilete Invólucro em plástico resistente Lâmina retrátil em aço, Comprimento mínimo: 18 cm Com sistema de travamento Encaixe por pressão Embalados individualmente. | UN | 2,0000 |
15 | 91 | EXTRATOR DE GRAMPO-Extrator Grampo, material aço inoxidável, tipo espátula, características adicionais dimensões 150 x 20 mm. | UN | 3,0000 |
16 | 10 | FITA ADESIVA TIPO DUREX -Fita adesiva Transparente, Dimensão: 12mm x 30m. Indicação expressa de prazo de validade não interior a 12 meses,contados da data de recebimento definitivo. | UN | 2,0000 |
17 | 9 | FITA ADESIVA TIPO DUREX LARGA-Fita Adesiva embalagem, material resina e borracha sintética, comprimento 50, largura 50, espessura 0,20, aplicação empacotamento geral e reforço pacotes, tipo tubete papelão, cor transparente. | UN | 6,0000 |
18 | 107 | FOLHA DE PAPEL ALMAÇO COM PAUTA-Folha de papel almaço com pauta. | UN | 200,0000 |
19 | 12 | GRAMPEADOR DE METAL MEDIO-GRAMPEADOR DE METAL PARA ATÉ 25/50 FOLHAS - apoio superior emborrachado, tamanho médio, grampo 26/6, dimensões mínimas de 9CMX20CMx5CM, para papel gramatura 75G/M². | UN | 6,0000 |
20 | 13 | GRAMPO TRILHO 80MM-Grampo trilho metalizado 80MM. | UN | 15,0000 |
21 | 14 | GRAMPOS PARA GRAMPEADORES 26/6-Grampo para grampeador, em metal galvanizado, tamanho 26/6, caixa com 5000 unidades. | CX | 15,0000 |
22 | 92 | LAPIS PRETO-Lápis Preto, material corpo madeira, diâmetro carga 2, dureza carga 2b, características adicionais material carga grafite. | UN | 10,0000 |
23 | 93 | LIVRO PROTOCOLO-Livro Protocolo, Aproximadamente 100 Folhas, Comprimento 215, Largura 157, Características Adicionais Numeradas Frente e Verso, Material Capa Papelão, Gramatura Folhas 120, Material Folhas Papel Off-Set. | UN | 1,0000 |
24 | 105 | NOTAS AUTOADESIVAS-Notas autoadesivas, medindo 76X76 MM C/ 100 folhas. | PCT | 20,0000 |
25 | 106 | NOTAS AUTOADESIVAS 4 BLOCOS-Notas autoadesivas, medindo 51X38 MM, contendo 04 blocos de 100 folhas no pacote. | PCT | 20,0000 |
26 | 103 | NUMERADOR METALICO COM 06 DIGITOS AUTOMATICO-Numerador Metálico de 06 dígitos automatico. Altura de números: 05 mm. Repetições: 0,1,2,3,4,6,12 Construção: metálica | UN | 1,0000 |
27 | 86 | PAPEL SULFITE A4-Papel sulfite A4, alcalino, 210mmx297mm, 90g/m2, pacote com 500 folhas, caixa com 10 pacotes. | CX | 10,0000 |
28 | 94 | PASTA AZ LOMBO LARGO-Pasta AZ Lombo Largo – Para arquivamento, em papelão superresistente, na cor preta medindo aproximadamente 350 mm x 80 mm x 270mm, com porta etiqueta no lombo, em plástico resistente, borda inferior em aço, apresentando garantia de qualidade, prazo de validade indeterminado. | UN | 6,0000 |
29 | 109 | PASTA PVC EM L-PASTA EM L - em PVC translúcido, transparente, tamanho mínimo 330mm x 220mm, cores diversas5,70 | UN | 10,0000 |
30 | 95 | PASTA SUSPENSA COMPLETA-Pasta Suspensa Completa – Para uso em arquivamento, com medidas de aproximadamente 360 mm x 235 mm, em cartão pardo resistente, 330 g/m² à 336 g/m², com visor e etiqueta, grampo plástico e haste plástica removível, na cor parda, de boa qualidade durabilidade e resistência. | UN | 10,0000 |
31 | 000 | XXX XXXXX 16GB-Pen Drive 16 GB – Conexão USB 2.0, garantia miníma 5 anos, | UN | 2,0000 |
32 | 11 | PERFURADOR DE PAPEL GRANDE-Perfurador 2 furos, grande, com capacidade para 45 folhas 75grs. | UN | 2,0000 |
33 | 82 | PERFURADOR DE PAPEL MEDIO- Perfurador 2 furos, médio com capacidade para 20 folhas 75grs. | UN | 2,0000 |
34 | 96 | PORTA CANETAS-Porta Caneta, Lápis, Clipes e Lembretes – Do tipo conjugado, em acrílico, na cor fumê. | UN | 2,0000 |
35 | 87 | REGUA TRANSPARENTE 30CM-Régua de poliestireno 30cm, cristal transparente, escala milimetrica e com 3mm espessura, embalada em blister individual. | UN | 3,0000 |
36 | 97 | TESOURA -Tesoura, Tamanho aproximado de 20cm, reta, em aço inoxidável, com cabo plástico em formato natômico, para uso geral. | UN | 2,0000 |
37 | 111 | TINTA PARA CARIMBO PRETA-Tinta para carimbo numerador na cor preta. | UN | 1,0000 |
38 | 85 | UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA-Umedecedor de dedo em pasta, Com glicerina, não tóxico e que não manche, com CRQ do químico responsável impresso na embalagem e/ou no rótulo, peso líquido de 12g, validade mínima de 6 (seis) meses. | UN | 6,0000 |
39 | 8 | VISOR E ETIQUETA PARA PASTA SUSPENSA-Visor e etiqueta para pasta suspensa, pacote com 50unidades. | PCT | 10,0000 |
4. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.001 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaiba
09.271.0013-2002 - Manutenção das Atividades Administrativas do PREVIM
3.3.90.30 - 103000 – Material de Consumo
5. DA ADJUDICAÇÃO:
5.1 Adjudicação por item.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1 O prazo de vigência deste objeto será de sua assinatura até o dia 31/12/2018, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse da administração Municipal.
7. DO PAGAMENTO :
7.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente, mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
7.2 A Nota Fiscal Eletrônica não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá constar o número da licitação e do
CONTRATO firmado com a CONTRATANTE, juntamente com as certidões comprobatórias da regularidade da CONTRATADA perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho, Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
8. DA INDICAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO:
8.1 Em atendimento ao art. 67 da Lei Federal 8.666/93 fica indicado para exercer a função de fiscal de contratos titular a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e como suplente o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
9. DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
9.1 Os materiais deverão ser entregues pela LICITANTE CONTRATADA, no PREVIM, sito Rua Xxxx Xxxxx Fleury, nº 225, Bairro Santa Mônica, nesta cidade e município de Paranaíba-MS.
10. DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
10.1 No prazo de 02 (dois) dias corridos, a partir da sua solicitação pelo PREVIM sob pena de rescisão contratual.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante e apresentado no envelope proposta de preços).
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS | MODALIDA DE PREGÃO PRESENCIA L | PREGÃO Nº 002/2018. | PROCESSO Nº 004/2018 | TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. |
PROPONENTE: | ||
CNPJ/MF Nº: | ||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
TELEFONE Nº: | FAX Nº: | E-MAIL: |
ITEM | PRODUTO | UND | QTD | MARCA FABRICANTE | VAOR UNITÁRIO | VALOR TIOTAL |
1 | AGENDA DIARIA-AGENDA diária 2018/2019, tamanho 15cm X 21cm; miolo: 280 páginas, 140 impressões frente e verso.Papel AP 90g; uma cor. Capa dura plastificada com gramatura igual ou superior a 240g. | UN | 1,0000 | |||
2 | APONTADOR PARA LAPIS COM DEPOSITO-Apontador Lápis, tipo escolar, tamanho pequeno, quantidade furos 1, características adicionais: com depósito. | UN | 6,0000 | |||
3 | BORRACHA APAGADORA DE ESCRITA-Borracha Apagadora Escrita, material plástico, comprimento 42, largura 21, altura 11, cor branca, tipo macia. | UN | 6,0000 | |||
4 | CAIXA ARQUIVO MORTO PLASTICA POLIONDAS-Caixa Arquivo morto em plástico polionda, com áreas de picote (parte de ventilação) de fácil remoção, com parte do lacre e fechamento da caixa demarcados, com impressão da etiqueta sem borrões, com dimensões mínimas de 36,5 x 25 x 13,5cm. | UN | 10,0000 | |||
5 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO PAPELAO-Caixa para Arquivo Morto. Confeccionada em papelão kraft, medindo aproximadamente 360 mm x 250 mm x135, mm na cor parda, modelo desmontável, 400 g/m², com impressão em 03 lados, fechamento duplo eforçado, com visor. | UN | 50,0000 | |||
6 | CALCULADORA DE MESA-Calculadora de mesa Eletrônica, 12 dígitos, c/ bateria solar, sem bobina de impressão, bateria em forma de pilha redonda, garantia mínima de 06 meses. | UN | 3,0000 | |||
7 | CANETA ESFEROGRÁFICA-Caneta esferográfica azul, preta ou vermelha, em material plástico, ponta em aço inoxidável ou latão, com esfera de tungstênio, corpo transparente. Selo de adequação à norma ABNT NBR 15236/2012. Prazo de validade impresso na embalagem, não inferior a 18 meses contados da data do recebimento definitivo. | UN | 100,0000 | |||
8 | CANETA MARCA TEXTO -Caneta destaca texto retangular, cor amarela superfluorescente, não recarregável, corpo composto de resinas | UN | 15,0000 |
termoplásticas, ponta chanfrada de 5mm. | ||||||
9 | CAPA EM PVC PARA PROCESSOS-Capa em PVC, para encadernação, transparente ou preta, com no mínimo 0,30mm de espessura, tamanho ofício, medindo 220x330mm, pacote com 100 unidades. | PCT | 3,0000 | |||
10 | CLIPES DIVERSOS 500GR-Clipes galvanizado, tamanhos variados, caixa com 500gr. | CX | 10,0000 | |||
11 | COLA LÍQUIDA -Cola branca, À base de PVA, Tipo escolar; Bisnaga com 40g. Validade mínima de 18 meses contados da data de recebimento definitivo. | UN | 5,0000 | |||
12 | ENVELOPE BRANCO COMERCIAL-ENVELOPE - comercial, branco, 114x162mm. | UN | 100,0000 | |||
13 | ENVELOPE TAMANHO A4-Envelope Pardo ou branco, Tamanho A4, com aba, medida aproximada de 229 mm x 324 mm. | UN | 300,0000 | |||
14 | ESTILETE-Estilete Invólucro em plástico resistente Lâmina retrátil em aço, Comprimento mínimo: 18 cm Com sistema de travamento Encaixe por pressão Embalados individualmente. | UN | 2,0000 | |||
15 | EXTRATOR DE GRAMPO-Extrator Grampo, material aço inoxidável, tipo espátula, características adicionais dimensões 150 x 20 mm. | UN | 3,0000 | |||
16 | FITA ADESIVA TIPO DUREX -Fita adesiva Transparente, Dimensão: 12mm x 30m. Indicação expressa de prazo de validade não interior a 12 meses,contados da data de recebimento definitivo. | UN | 2,0000 | |||
17 | FITA ADESIVA TIPO DUREX LARGA-Fita Adesiva embalagem, material resina e borracha sintética, comprimento 50, largura 50, espessura 0,20, aplicação empacotamento geral e reforço pacotes, tipo tubete papelão, cor transparente. | UN | 6,0000 | |||
18 | FOLHA DE PAPEL ALMAÇO COM PAUTA-Folha de papel almaço com pauta. | UN | 200,0000 | |||
19 | GRAMPEADOR DE METAL MEDIO-GRAMPEADOR DE METAL PARA ATÉ 25/50 FOLHAS - apoio superior emborrachado, tamanho médio, grampo 26/6, dimensões mínimas de 9CMX20CMx5CM, para papel gramatura 75G/M². | UN | 6,0000 | |||
20 | GRAMPO TRILHO 80MM-Grampo trilho metalizado 80MM. | UN | 15,0000 | |||
21 | GRAMPOS PARA GRAMPEADORES 26/6-Grampo para grampeador, em metal galvanizado, tamanho 26/6, caixa com 5000 unidades. | CX | 15,0000 | |||
22 | LAPIS PRETO-Lápis Preto, material corpo madeira, diâmetro carga 2, dureza carga 2b, características adicionais material carga grafite. | UN | 10,0000 | |||
23 | LIVRO PROTOCOLO-Livro Protocolo, Aproximadamente 100 Folhas, Comprimento 215, Largura 157, Características Adicionais Numeradas Frente e Verso, Material Capa Papelão, Gramatura Folhas 120, Material Folhas Papel Off-Set. | UN | 1,0000 | |||
24 | NOTAS AUTOADESIVAS-Notas autoadesivas, medindo 76X76 MM C/ 100 folhas. | PCT | 20,0000 | |||
25 | NOTAS AUTOADESIVAS 4 BLOCOS-Notas autoadesivas, medindo 51X38 MM, contendo 04 blocos de 100 folhas no pacote. | PCT | 20,0000 | |||
26 | NUMERADOR METALICO COM 06 DIGITOS AUTOMATICO-Numerador Metálico de 06 dígitos automatico. Altura de números: 05 mm. Repetições: 0,1,2,3,4,6,12 Construção: metálica | UN | 1,0000 | |||
27 | PAPEL SULFITE A4-Papel sulfite A4, alcalino, 210mmx297mm, 90g/m2, pacote com 500 folhas, caixa com 10 pacotes. | CX | 10,0000 | |||
28 | PASTA AZ LOMBO LARGO-Pasta AZ Lombo Largo – Para arquivamento, em papelão superresistente, na cor preta medindo aproximadamente 350 mm x 80 mm x 270mm, com porta etiqueta no lombo, em plástico resistente, borda inferior em aço, apresentando garantia de qualidade, prazo de validade indeterminado. | UN | 6,0000 | |||
29 | PASTA PVC EM L-PASTA EM L - em PVC translúcido, transparente, tamanho mínimo 330mm x 220mm, cores diversas5,70 | UN | 10,0000 |
30 | PASTA SUSPENSA COMPLETA-Pasta Suspensa Completa – Para uso em arquivamento, com medidas de aproximadamente 360 mm x 235 mm, em cartão pardo resistente, 330 g/m² à 336 g/m², com visor e etiqueta, grampo plástico e haste plástica removível, na cor parda, de boa qualidade durabilidade e resistência. | UN | 10,0000 | |||
00 | XXX XXXXX 16GB-Pen Drive 16 GB – Conexão USB 2.0, garantia miníma 5 anos, | UN | 2,0000 | |||
32 | PERFURADOR DE PAPEL GRANDE-Perfurador 2 furos, grande, com capacidade para 45 folhas 75grs. | UN | 2,0000 | |||
33 | PERFURADOR DE PAPEL MEDIO- Perfurador 2 furos, médio com capacidade para 20 folhas 75grs. | UN | 2,0000 | |||
34 | PORTA CANETAS-Porta Caneta, Lápis, Clipes e Lembretes – Do tipo conjugado, em acrílico, na cor fumê. | UN | 2,0000 | |||
35 | REGUA TRANSPARENTE 30CM-Régua de poliestireno 30cm, cristal transparente, escala milimetrica e com 3mm espessura, embalada em blister individual. | UN | 3,0000 | |||
36 | TESOURA -Tesoura, Tamanho aproximado de 20cm, reta, em aço inoxidável, com cabo plástico em formato natômico, para uso geral. | UN | 2,0000 | |||
37 | TINTA PARA CARIMBO PRETA-Tinta para carimbo numerador na cor preta. | UN | 1,0000 | |||
38 | UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA-Umedecedor de dedo em pasta, Com glicerina, não tóxico e que não manche, com CRQ do químico responsável impresso na embalagem e/ou no rótulo, peso líquido de 12g, validade mínima de 6 (seis) meses. | UN | 6,0000 | |||
39 | VISOR E ETIQUETA PARA PASTA SUSPENSA-Visor e etiqueta para pasta suspensa, pacote com 50unidades. | PCT | 10,0000 | |||
VALOR TOTAL R$ |
1. Os preços ofertados têm como referência o mês de /2018, para pagamento de acordo com as condições fixadas no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018, mantendo-se os preços fixos e irreajustáveis.
2. No preço ofertado estão computados todos os custos básicos incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Pregão, inclusive tributos, contribuições incidentes, impostos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do Pregão.
3. Que os materiais serão entregues, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a partir da sua solicitação, pelo PREVIM, sob pena de rescisão contratual.
4. O Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes “PROPOSTA”.
DADOS BANCÁRIOS:
Conta Corrente nº XXXX, da Agência nº XXXX, do Banco XXXX nº XXXX, de titularidade da CONTRATADA.
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome,
Qualificação (cargo ou função),
Dados pessoais (nacionalidade, estado civil e profissão), Número dos documentos pessoais (RG, CPF),
Endereço completo.
Local, data, razão social, nome do representante legal e assinatura.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante e apresentada junto ao credenciamento, fora dos envelopes de propostas e documentação).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018.
DECLARAÇÃO QUE ATENDE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<NOME DA EMPRESA>, CNPJ/MF Nº <00000>, DECLARA, sob as
penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.
Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO IV - MODELO DA PROCURAÇÃO PARTICULAR.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e com firma reconhecida e apresentada fora dos envelopes de propostas e documentação).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: Representar a OUTORGANTE perante o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA-MS, NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.
PODERES: Para pronunciar-se em nome da <NOME DA EMPRESA>, bem como formular ofertas e lances de preços verbais, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes a Sessão Pública do certame.
Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante e apresentada no envelope documentação).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018.
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado
(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal da empresa.
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante e apresentada junto ao credenciamento, fora dos envelopes de propostas e documentação).
DECLARAÇÃO QUE ATENDE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<NOME DA EMPRESA>, CNPJ/MF Nº <00000>, DECLARA, sob as
penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018.
Local, data, razão social, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 000/2018.
“CONTRATO DE AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE CONSUMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA-MS, E A EMPRESA <NOME DA EMPRESA>”.
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que entre si fazem de um lado, o
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
PARANAÍBA-MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 04.925.862/0001-86, com sede administrativa localizada na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 225, Bairro Santa Mônica, nesta cidade e município de Paranaíba-MS, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 417.795 SSP/MS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 16, Bairro Jardim Santa Mônica, nesta cidade e Município de Paranaíba-MS, aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, e a empresa, XXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Xxx 000, xx 000, xxxxxx, xx cidade de XXX-XX, neste ato representada pelo seu proprietário, o Senhor XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000-SSP/00, e do CPF sob nº 000.000.000/00, residente e domiciliado à Rua 000, nº 000, bairro, na cidade de Município-MS, doravante denominada, CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO é firmado em decorrência da homologação do Diretor Executivo do PREVIM, exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 c/c Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº
123/06, Resolução nº 013/2018, e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente CONTRATO tem por objetivo e finalidade a para a aquisição parcelada de material de consumo – expediente e informática.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS:
2.1. São partes integrantes deste CONTRATO, os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua transcrição ou anexação:
2.1.1. Ato Convocatório – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 e seus ANEXOS, bem como a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA e demais elementos integrantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO.
2.1.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. O regime de execução deste CONTRATO é o indireto por preço unitário de menor preço.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
4.1. Fica designada pela CONTRATANTE, a senhora, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e como suplente o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, para o acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços deste CONTRATO.
4.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste CONTRATO.
4.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades, ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas para a execução do objeto deste CONTRATO.
4.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE ACEITE E RECEBIMENTO:
5.1. Os materiais deverão ser entregues pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a partir da sua solicitação pelo PREVIM, na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 225, Bairro Santa Mônica, nesta cidade e município de Paranaíba-MS, sob pena de rescisão contratual.
5.2. O recebimento dos materiais será feito em duas etapas por funcionário designado pela CONTRATANTE, conforme a seguir:
5.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega dos materiais e, se for o caso, as irregularidades observadas.
5.2.2. Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as qualificações dos materiais entregues, de conformidade com o exigido neste CONTRATO e com o constante na proposta de preços da CONTRATADA.
5.3. Se constatada irregularidades nos materiais entregues, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:
5.3.1. Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.3.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê- la em conformidade com a indicação do Departamento de Compras, no prazo por ele estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;
5.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.4. Xxxxx recusados os materiais, que não atendam as especificações constantes na proposta de preços da CONTRATADA e/ou que não estejam adequados para o uso. Devendo a CONTRATADA substituí-los imediatamente.
5.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas
para o objeto deste CONTRATO ou dele decorrentes:
6.1.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que sejam solicitadas pelos proprietários ou empregados da CONTRATADA;
6.1.2. Rejeitar o fornecimento dos materiais, objeto deste CONTRATO, por terceiros;
6.1.3. Designar um servidor de seu quadro de funcionários pela emissão, controle e fiscalização do fornecimento dos materiais;
6.1.4. Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.5. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
6.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.7. Fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou sua suspensão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas para o objeto deste CONTRATO ou dele decorrentes:
7.1.1. Efetuar o fornecimento dos materiais, a que se refere o objeto deste CONTRATO, de acordo com as especificações fornecidas em sua proposta de preços;
7.1.2. Efetuar o fornecimento dos materiais na quantidade constante na autorização fornecida pela CONTRATANTE;
7.1.3. Ter em seus estoques quantitativos suficientes de materiais, para atender às necessidades da CONTRATANTE;
7.1.4. Cumprir com todos os prazos e condições estabelecidos neste CONTRATO;
7.1.5. Facilitar todas as atividades de fiscalização do fornecimento que serão feitas pela CONTRATANTE;
7.1.6. Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
7.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
7.1.8. Cumprir todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
7.1.9. Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO.
7.1.10. Manter durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato Convocatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS:
8.1. As despesas para o processamento e pagamento do objeto deste CONTRATO, correrão à conta do Programa de Trabalho:
16.001 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaiba 09.122.0028-2001 - Manutenção das Atividades Administrativas do PREVIM
3.3.90.30 - 103000 – Material de Consumo
8.2. E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO:
9.1. O prazo de vigência deste instrumento contratual será de sua
assinatura até o dia 31/12/2018, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883/94.
9.2. O fornecimento dos materiais terá início na data da assinatura deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. O valor global decorrente da aquisição deste CONTRATO é de R$ 0,00 (mil reais).
10.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente, mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
10.3. A Nota Fiscal Eletrônica não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá constar o número da licitação e do CONTRATO firmado com a CONTRATANTE, juntamente com as certidões comprobatórias da regularidade da CONTRATADA perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho, Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
10.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.6. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for constatado que o fornecimento, não obedeceu a todos os detalhes da proposta de preços da CONTRATADA, deste CONTRATO, e do EDITAL e seus ANEXOS.
10.7. A CONTRATANTE, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do CONTRATO;
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade a CONTRATANTE.
10.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR:
11.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial contratado poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
11.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no caput desta cláusula, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE:
12.1. Os preços que vigorarão no CONTRATO corresponderão aos preços constantes da proposta de preços da CONTRATADA e constituirão, a qualquer título, a única e completa renumeração pela aquisição.
12.2. O preço dos materiais poderão ser realinhados de acordo com o Art. 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como do Art. 40, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, com a comprovação do índice de aumento através de Nota (s) Fiscal (is) emitida (s) pelo seu fornecedor.
12.3. Caso a CONTRATANTE entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de APOSTILAMENTO ao CONTRATO, ao qual a CONTRATADA estará vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
13.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste
CONTRATO, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
13.2. Advertência, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
13.3. Multa compensatória-indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATO, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
13.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. Constituem motivos para rescisão do CONTRATO, os previstos nos
artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da mesma Lei.
14.2. Nos termos do art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão contratual poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.663/93;
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da CONTRATADA, reduzida a termo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação;
14.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:
15.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO:
16.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas
assegurados neste CONTRATO e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Paranaíba, Estado de
Mato Grosso do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o qual fica desde já eleito pelos Contratados como domicílio, para que neles exercitem e cumpram todos os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento contratual. Em qualquer procedimento judicial que a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, derem causa, correrão por sua conta, além do principal, todos os custos e despesas oriundas desta medida e ainda os honorários advocatícios, mesmo em caso de purgação de mora.
E por estarem as partes contratantes de pleno acordo quanto ao que ficou exarado neste instrumento, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Paranaíba-MS, de de 2018.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA-MS
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX DIRETOR EXECUTIVO
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: | |
CPF/MF: | CPF/MF: |