REGULAMENTO PARCERIA STRAVA
REGULAMENTO PARCERIA STRAVA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Número: 2041 Complemento: X 0000 - Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx / XX CEP:04543-011.
CNPJ/MF nº: 90.400.888/0001-42
1. Período da Promoção: de 01/06/2021 a 06/08/2021.
1.1. Período de Participação: 00h00 de 01/06/2021 às 23h59 de 30/06/2021, horário de Brasília/DF
1.2. Período de Apuração: 01/07/2021 a 12/07/2021
2. Abrangência: Cartões de crédito SANTANDER emitidos em todo o território nacional.
3. Cartões Participantes: Os cartões de crédito SANTANDER emitidos para pessoas físicas, nas funcionalidades crédito ou múltiplo (crédito e débito), ativos (aptos a fazerem novas compras) na apuração da Campanha, observadas as disposições deste Regulamento. Não participam dessa Campanha os cartões Shell e Vivo.
4. Clientes Elegíveis: Todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia, que sejam clientes pessoa física SANTANDER e titulares dos Cartões Participantes.
5. Clientes Participantes: Todos os Clientes Elegíveis que atenderem, integralmente, às condições de participação da Campanha descritas neste Regulamento.
6. Formato da Campanha: Campanha do tipo Fez-Ganhou na qual, todos os Clientes Participantes, sem limitação de quantidade, farão jus ao recebimento de 1 (um) voucher de acesso gratuito ao Aplicativo Strava (“Aplicativo”) disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx, pelo período de 1 (um) mês, mediante solicitação de resgate através do site da Campanha: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, durante o Período de Participação.
6.1. Cada Cliente Participante poderá resgatar 1 (um) Voucher por número de CPF.
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7. Formato de Premiação: Os Clientes Participantes receberão o Voucher por meio do endereço de e-mail cadastrado no website da Campanha, para inserção no Aplicativo e liberação do período de 1 (um) mês grátis.
8. Regras Gerais: O resgate do Voucher da Campanha pelos Clientes Participantes dependerá:
(i) do cumprimento com as regras desse Regulamento;
(ii) da data de solicitação do voucher feita pelo Cliente Participante no website da Promoção, que deverá ocorrer dentro do Período de Participação.
8.1 O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações, devendo indicar os dados pessoais solicitados no momento do resgate do Voucher de acordo com o seu cadastro junto ao XXXXXXXXX e um endereço de e-mail válido para o recebimento do Voucher. O SANTANDER está isento de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Cliente Participante.
8.2 Os Vouchers serão entregues mediante envio de mensagem eletrônica, por meio dos endereços de e-mail indicado no website da Promoção até 06/08/2021 e conterão as instruções para utilização no Aplicativo Strava:
Aplicativo Strava: Após resgate do voucher no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx, o próximo passo é seguir as instruções do passo a passo da jornada colocando o código e informações do cartão de crédito onde ele será cobrado se permanecer após os 30 dias.
- Para já assinantes (que tenham feito a compra via mobile), a Strava somará 1 mês adicional ao plano já contratado (*).
- Para usuários que já estejam em um trial (teste) de 30 ou 60 dias do Strava, eles somarão mais 30 dias gratuitos.
- Se a assinatura foi comprada no iTunes ou Google Play, o usuário deve cancelá-la e esperar até que expire antes de resgatar o código do voucher. Quando a assinatura expirar, ele deve fazer login na conta Strava em um navegador da web ou móvel e seguir o link para resgatar o código do voucher que recebeu.
8.3 Cada Voucher corresponde a 1 (um) mês de uso do Aplicativo e ficará disponível para uso até 31 de maio de 2022. Os Clientes
Participantes deverão observar as regras de uso do Aplicativo e suas disposições sobre a utilização, transferência e outras transações diretamente nos Termos de Uso do Aplicativo.
8.4 O Voucher para acesso ao Aplicativo Strava não será convertido em dinheiro.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 Ao manifestar entendimento com os termos deste Regulamento, os Clientes Participantes estarão, automaticamente:
(i) Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitadas, poderão ser utilizadas pelo SANTANDER de forma gratuita para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Campanha. Os dados e informações aqui indicados poderão ser utilizados pelo SANTANDER pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do término da Campanha, em quaisquer mídias (inclusive mídia impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios).
(ii) Autorizando os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, bem como depoimentos por escrito, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses, contados de seu término.
(iii) Autorizando a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, pelo SANTANDER, com os fornecedores envolvidos na Campanha, de todos os seus dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária, operacionalização e divulgação da própria Campanha.
(iv) Declarando integral e irrestrita ciência e concordância de que poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, falsificação de documentos, podendo, ainda, responder civil e criminalmente por suas ações e/ou omissões, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.2 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento, e suas regras e/ou o SANTANDER constatar má fé do Cliente Participante que possa gerar
prejuízos financeiros a Instituição, o Cliente Participante perderá o direito ao recebimento do Voucher, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte do SANTANDER, inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Cliente Participante da Campanha.
9.3 Dúvidas e informações sobre este Regulamento poderão ser consultadas no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Santander, por decisão soberana e irrecorrível. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Campanha, estará disponível a Central de Atendimento Santander, nos telefones: (11) 0000- 0000 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800 702 3535 (para demais cidades).
9.4 O Regulamento poderá ser alterado, o cronograma poderá ser modificado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do SANTANDER e que possa comprometer a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Caso isto venha a ocorrer, os Clientes Participantes serão comunicados por meio do website e/ou e- mail e o SANTANDER garantirá que não haverá impacto àqueles com direitos adquiridos até a data do efetivo encerramento da Campanha.
O SANTANDER, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela contratadas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto deste Regulamento, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Clientes Participantes venham a sofrer em decorrência das disposições aqui previstas, oriundos de fatos alheios à vontade do SANTANDER e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas.
Fica desde já eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio ou sede do Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento.
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