TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
1. OBJETO
1.1. Aquisição/Contratação vagas para participação de servidores do Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no curso de Formação de Treinador Experiencial, promovido por Kaecher Treinamentos LTDA, CNPJ nº 12.794.462/0001-07, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária de 60 horas.
Item | Descrição | Quant. | Código CatMat / CatSer |
1 | Formação de Treinador Experiencial | 05 | 21172 |
1.2. LOCAL DE EXECUÇÃO: Hotel Terras Altas, localizado na Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 000 - 0, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, 06950-970.
1.3. QUANTIDADE DE VAGAS: 05 (cinco) inscrições
1.4. SERVIDORES INDICADOS PARA PARTICIPAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula SIAPE nº 2101668; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula SIAPE nº 1991646, Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula SIAPE nº 1475787; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula SIAPE nº 0148051e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula SIAPE nº 1873683.
1.5. PERÍODO: de 01 a 05 de novembro de 2022
1.6. VALOR UNITÁRIO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
1.7. VALOR TOTAL (para 5 alunos): R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
1.8 DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO: Banco Itaú: Agência 2905 – C/C 27801-2
1.9. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: A certificação em Treinador Experiencial é um produto exclusivo do Kaecher Treinamentos LTDA, habilitando assim, o participante a atuar como Treinador Experiencial.
O curso tem carga horária de 60 horas e os participantes irão aprender o que há de mais moderno na implementação de Treinamentos corporativos e treinamentos abertos através da metodologia da Aprendizagem Experiencial! Serão disponibilizadas mais de 40 ferramentas de trabalho para que haja uma melhoria em curto prazo na execução de seus treinamentos.
Os alunos irão adquirir um arcabouço intenso de ferramentas exclusivas para aplicação imediata. Entre elas: Paint Ball, Atividades outdoor em Piscina e áreas verdes, Master Cheff, infiltrados, True Color assessment, 4 Elementos Assessment, além de sair da certificação com um Workshop de 4 horas montado e orientado pelos facilitadores da formação.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa da necessidade
2.1.1. Criação da Política de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), regulamentado pelo Decreto nº 9.991/2019 e IN nº 201, de 11/09/19, que visa o aprimoramento e “desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
2.1.2. Recentes recomendações emitidas pela RFB-Audit no sentido de intensificar e diversificar as atividades de capacitação para o Atendimento da RFB.
2.1.3. O curso demandado visa formar facilitadores internos, para multiplicar o conhecimento aprendido a fim de desenvolver competências gerenciais para gestão de equipes remotas e presenciais, com foco na excelência da prestação de serviços e integração entre as equipes; e incrementar a Gestão Humanizada nas equipes de atendimento, estimulando o diálogo e o reconhecimento. Possibilitando “melhor” relação de confiança entre líderes e liderados.
2.1.4 O valor de contratação de empresas externas para um único curso gira em torno de R$ 20.000,00 por turma ou são vendidos por pessoa a um custo de cerca de R$ 1.800,00. A formação de treinadores da casa é mais vantajosa ao órgão, uma vez que os próprios servidores serão capazes de oferecer os cursos apenas pelo custo de diárias e deslocamentos, em vez da contratação de empresas externas, que geralmente demandam valores muito altos.
2.1.5 Além disso, empresas externas estão acostumadas a lidar com o setor privado, que tem a cultura bastante diferente da Administração Pública. Com servidores da casa formados, os programas podem ser criados especificamente para as necessidades específicas da Receita Federal.
2.1.6. A Formação em Treinador Experiencial é um curso de formação profissional. O investimento realizado no momento da contratação desses cursos acarretará a economia de valores maiores no futuro.
2.2. Objetivo
Formar líderes em atuação e potencial para se tornarem multiplicadores de conhecimento
Capacitar para os gestores (atuais e futuros) do Atendimento para estarem alinhados ao Plano Estratégico da RFB, visando:
o Fortalecer a atuação integrada de equipes
o Estimular a inovação e a Gestão do Conhecimento;
o Aprimorar a Gestão do Desempenho de Pessoas e Equipes;
o Promover Ações de Melhoria do Clima Organizacional
o Ampliar as Oportunidades de Reconhecimento e Valorização de pessoas;
o Aumentar a Satisfação dos Contribuintes com a Receita Federal.
3. JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE DO SERVIÇO
3.1. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O objeto em questão será contratado com fundamento no art. 74 da referida Lei:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”
3.2. A escolha do curso Formação de Treinador Experiencial foi feita com base nas seguintes razões:
3.2.1 A aprendizagem experiencial é um método de ensino, baseado na Andragogia (ensino de adultos), em que o indivíduo aprende ao vivenciar uma experiência e ao reagir à diferentes situações. No Brasil, existem diversas instituições que oferecem programas prontos, utilizando a aprendizagem experiencial. Alguns exemplos são:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x- consultoria?keyword=treinamento%20desenvolvimento%20e%20educa%C3%A7%C3%A3o%2 0corporativa&creative=599878242701&gclid=CjwKCAjw6MKXBhA5EiwANWLODLu- W18vzhMoaqxNgsMKmuPITLoz9YLxXYrG04U-EYeQZu62XzvmlRoCgTIQAvD_BwE
xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxXxxXXXxx0XXXXxX0XxxXXXXXXXXX0X0xXxXxxxxxXxxXX0xX gZPE0Qywm2GRikH0EQf-AC0iecQzthoCNkcQAvD_BwE
xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxx- visita?gclid=CjwKCAjw6MKXBhA5EiwANWLODOEOy6P8BoIXKK0scDWBlrELne0- OuvmtmDeYpSo6-UyP5DckqXvNBoCdqAQAvD_BwE
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-xxx-x-x-xxxx-x- sua-importancia/
3.2.2. O valor de contratação desses programas prontos, oferecidos por empresas externas, gira em torno de R$ 20.000,00 por turma ou são vendidos por pessoa a um custo de cerca de R$ 1.800,00. A formação de profissionais da casa para criar e oferecer os programas é mais vantajosa ao órgão, uma vez que os próprios servidores serão capazes de multiplicar os cursos apenas pelo custo de diárias e deslocamentos, em vez da contratação de empresas externas, que geralmente demandam valores muito altos. Além disso, empresas externas estão acostumadas a lidar com o setor privado, que tem a cultura bastante diferente da Administração Pública. Com servidores da casa formados, os programas podem ser criados especificamente para as necessidades específicas da Receita Federal.
3.2.3. Sendo assim, solicita-se a contratação do curso: Formação de Treinador Experiencial, da Kaercher Treinamentos LTDA, com inexigibilidade de licitação, uma vez que é o único instituto no Brasil que oferece a formação de profissionais, para que estejam aptos a criar programas e cursos utilizando a aprendizagem experiencial.
4. ESTIMATIVA DE VALOR PARA A AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
4.1. O valor proposto pela empresa é de R$ 7.000,00 por aluno, totalizando R$ 35.000,00, valor em conformidade com os preços praticados pela Kaercher Treinamentos LTDA, para qualquer interessado, o que pode ser comprovado na tabela abaixo:
Clientes | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
Empraport Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A | 02 | R$ 6.997,00 | 13.994,00 |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 01 | R$ 6.997,00 | R$ 6.997,00 |
4.2. Ademais, não temos conhecimento de outro curso de formação de treinadores com conteúdo pretendido.
4.3. A pesquisa de preços foi elaborada nos termos do art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa SEGES nº 65, de 7 de julho de 2021, conforme Relatório de Pesquisa de Preço anexo.
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 O objeto deverá ser entregue em conformidade com o exigido neste Termo de Referência, nos dias 01 a 05 de novembro de 2022, no Hotel Terras Altas, localizado na Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 000 - 0, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, 06950-970.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência Básico e seus anexos;
6.2. Permitir o acesso dos colaboradores da contratada às suas dependências para a entrega dos materiais/serviços, proporcionando todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
6.4. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades ou falhas na execução do objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à sua regularização, para que seja substituído;
6.5. Prestar à contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
6.6. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
6.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, por meio de servidor designado legalmente como Representante da Administração, que atestará as Notas Fiscais/Faturas, para fins de pagamento;
6.8. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.9. Verificar, antes do pagamento, a manutenção das condições de habilitação da contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF);
6.10. Aplicar, à contratada, as penalidades contratuais e regulamentares, quando cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6.11. Observar as normas contidas na Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em relação ao tratamento de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do presente instrumento de contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos e em sua proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a quantidades e valores;
7.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Termo de Referência, promovendo a substituição do mesmo, no prazo estabelecido pela fiscalização, sempre que verificada a sua desconformidade à época da entrega;
7.3. Orientar e instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante;
7.4. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que vier a ocorrer na entrega do objeto e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
7.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.7. Manter durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto contratado;
7.10. Apresentar a Nota Fiscal/Fatura nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.11. Observar as normas contidas na Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em relação ao tratamento de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do presente instrumento de contrato.
8. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada;
8.2. Os pagamentos estarão condicionados à entrega dos materiais e/ou à adequada prestação do serviço, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e na proposta da Contratada;
8.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais entregues e/ou aos serviços efetivamente prestados;
8.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.5. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF ou às certidões negativas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação;
8.6. Quando do pagamento, serão realizadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, a contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante e seu substituto, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2. A verificação da adequação execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e na proposta.
9.3. O fiscal responsável pelo acompanhamento da contratação, após verificação da sua conformidade com o que foi pactuado neste Termo de Referência, efetuará o “atesto” da Nota Fiscal/Fatura, instruirá o processo para pagamento e o encaminhará à área responsável.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei n° 14.133, de 2021.
9.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa a Contratada que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contratado;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contratado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contratado;
10.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado;
10.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contratado;
10.1.7. praticar ato fraudulento na execução do objeto contrato;
10.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.8.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto ao enquadramento como ME/EPP.
10.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação.
10.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Termo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da contratada, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.10;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.5 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.6 a 8.1.10, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso ela tenha sido exigida, ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo, em hipótese alguma substitui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se
o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no presente Termo.
11. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
11.1 O Contratado deverá cumprir as normativas contidas na IN SLTI/MPOG Nº 01, de 19 de janeiro de 2010, concernente a sustentabilidade ambiental, respeitando os seguintes itens:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
12. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A contratação será formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx e as despesas decorrentes dela serão programadas em dotação orçamentária própria.
Brasília -DF, 23 de setembro de 2022.
Assinatura Digital
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Responsável pela fiscalização do projeto - DIEST/COGEA Matrícula Siapecad nº 1571563
Aprovo o presente Termo de Referência.
Assinatura Digital
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Coordenador da área Requisitante Matrícula Siapecad nº 1322914 Coordenador-Geral COGEA
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Histórico de atividades sobre o documento:
Documento assinado digitalmente por:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX em 23/09/2022 XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 23/09/2022.
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