EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.094.446/0001-74, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 10/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº 670/2020, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, ainda, pela Lei Complementar n° 123/06, pela Lei Federal nº 11.947/09 e pela Resolução FNDE nº 06/2020 e suas atualizações, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. LOCAL, DATA E HORA:
1.2.1. A sessão pública será realizada no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, nas seguintes condições:
ABERTURA DA SESSÃO:
Dia 14/01/2022 às 9h.
1.3.Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto A Contratação De Empresa Visando a Aquisição e o Fornecimento Parcelado de Gêneros Alimentícios Para a Alimentação Escolar, destinados aos Alunos da Rede Municipal de Ensino Durante o Ano Letivo 2022, Conforme Especificações Técnicas Constantes No Anexo I (Termo De Referência) deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa desta Secretaria, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
UO | PROJETO OU ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA | FONTE DE RECURSOS |
02013 | 6327 Fundamental 6329 Pré Escolar 6332 EJA 6364 Creche 6365 AEE | 33903000 | 15000000 15520000 |
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar desta Licitação (exceto para os itens 11, 17, 18, 19, 29 e 32), em virtude do valor máximo estimado para cada item, em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
4.1.1. Para os itens 11, 17, 18, 19, 29 e 32 será admitida ampla concorrência;
4.1.2. Participarão deste certame, que transcorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
d) Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
e) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
5.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão/entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem
1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), prevalecerão às últimas;
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
6.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, declaração:
6.5.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.5.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de
16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.5.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.5.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.5.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.10. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.11. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
6.12. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.13. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.14. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Modelo;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações do Anexo I (termo de referência), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a futura contratada;
7.3. Na proposta de preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
7.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.7. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo disposto no Anexo II (modelo de proposta) deste Edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
8.5. As propostas digitadas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Vale observar que as propostas anexadas junto aos documentos de habilitação devem ter todos os dados da empresa conforme modelo (anexo II);
8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,02;
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente;
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
8.26. Será assegurado (para os itens de nº 11, 17, 18, 19, 29 e 32), como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço;
8.27. Para efeito do disposto no subitem 8.26 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço;
8.27.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.27.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.26 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.26, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.27.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.26 a 8.27.3, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
8.28. O disposto nos subitens 8.26 a 8.27.3, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.29. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.29.1. Produzidos no País;
8.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
8.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.29.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Serão exigidas, à(s) licitante(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar, amostras de todos os itens nos quais foi vencedora nos lances, para teste de degustação conforme o art. 41, da Resolução FNDE/CD/Nº 06/20;
8.31. As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da solicitação, em um único pacote, com o carimbo da firma proponente, para efeito de identificação, e, se possível, identificadas individualmente. As amostras não serão devolvidas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo;
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade;
9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
9.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância;
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 11, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. A visualização dos documentos cadastrados pelas interessadas ficará indisponível para os demais participantes, inclusive para o Pregoeiro;
10.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação do Pregoeiro;
10.3. Considerando-se que toda a documentação requerida pode ter sua autenticidade consultada eletronicamente, não se fará necessário o envio de cópias autenticadas.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, se for o caso, com prazo de validade em vigor;
11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação Da Portaria Nº 1751, De 2 De Outubro De 2014 Da Secretaria Da Receita Federal Do Brasil), podendo ser
aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de Março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
11.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidões negativas de débitos, do domicílio ou sede da licitante;
11.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade;
11.2.6. Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.2.8. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
11.2.9. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da penalidade prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, o devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.2.10. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1 Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
11.3.2. Capacitação técnico-operacional:
11.3.2.1. A comprovação de aptidão será feita por atestados ou certidões de fornecimento similares de complexidade tecnológica e operacional e equivalente ou superior, em nome da empresa licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.3.2.2. Serão exigidas, na forma do §§2º a 4º do art. 30 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de aptidão e capacidade técnico operacional, as seguintes parcelas relevantes de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo licitado, para os itens 11, 17, 18, 19, 29, 32 e 47 a 52.
11.3.3. Licença para o funcionamento da empresa participante, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto desta licitação.
11.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.5. ANÁLISE:
11.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
11.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
11.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06;
11.5.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.5.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
11.5.9. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DA APURAÇÃODA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S):
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
12.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta inicial, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, estarão também vinculados à oferta final da licitante;
12.3. Na proposta final de cada licitante serão considerados inclusos todos os insumos que a compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
13.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o
prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
14.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 11.5.4.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
15.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
15.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
15.5. Da mesma maneira, os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, realizados por forma eletrônica através do sistema;
15.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
15.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
15.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
15.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
17.DA CONTRATAÇÃO:
17.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato:
17.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até três dias úteis após convocação, para a assinatura do instrumento contratual correspondente, conforme Anexo III (minuta do contrato), e a retirada da respectiva nota de empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação;
17.1.2. A convocação para assinatura do contrato será encaminhada ao e-mail fornecido pela empresa e publicada no Diário Oficial do Município;
17.1.3. Preferencialmente a licitante assinará o documento eletronicamente e devolverá via e- mail para a conta xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mas caso não disponha do recurso o representante legal/preposto poderá comparecer no setor de licitações e contratos para assiná- la pessoalmente;
17.1.4. A Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
17.1.5. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao Pregoeiro que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;
18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante;
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de:
a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) Acontratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
18.20. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
19. DO FORO:
19.1. O Município elege o foro do Distrito de Nossa Senhora das Dores para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Nossa Senhora das Dores/SE, 3 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX - Presidente da CPL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO / PROGRAMAS ATENDIDOS
O presente termo de referência tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do município de Nossa Senhora das Dores, sendo atendidos 4.144 alunos, segundo o censo escolar 2021, subdivididos nos seguintes programas:
PNAE (AÇÃO) | Nº de Xxxxxx |
Ensino Pré-Escolar / Infantil | 493 |
Ensino Fundamental | 2450 |
Educação de Jovens e Adultos (EJA) | 710 |
AEE (Alunos Educação Especializada) | 81 |
Creche | 411 |
TOTAL DE ALUNOS | 4.145 |
2. JUSTIFICATIVA
Assegurar as necessidades nutricionais estabelecidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar, garantindo a segurança alimentar e respeitando os hábitos alimentares dos alunos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ TIPO DE SERVIÇO
Consta anexo da especificação técnica do objeto desta licitação com seus respectivos quantitativos estimados para consumo anual referente ao ano letivo de 2022.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/ FORNECIMENTO
1- A contratada deverá cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação, sob a responsabilidade técnica da nutricionista do município, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
2-Os produtos poderão ser solicitados conforme necessidade e entregues no endereço a ser designado pela Secretaria Municipal da Educação, dentro do horário estabelecido, combinado com o Coordenador da Alimentação Escolar, servidor devidamente nomeado pela citada Secretaria;
3- No ato da entrega o responsável pelo recebimento designado pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Nutricionistas do PNAE no município, poderá recusar os produtos se estes não atenderem às Especificações do Edital (Anexo II), devendo o fornecedor substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4- A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa está em falta em seu estabelecimento;
5- A contratada compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
5.1- Entregar os produtos NÃO contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos;
5.2- Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
5.3- O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão; 5.4- Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o consumo;
5.5- O produto não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas e microbiológicas solicitadas neste Edital;
5.6- O produto não apresentar condições adequadas quanto ao sabor, odor, cor e aspecto dentro do prazo de validade; 5.7- O produto apresentar temperatura superior ao estabelecido nas especificações (Anexo II) no ato da entrega.
6- As entregas dos itens alimentícios deverão ser efetuadas quinzenalmente ou mensalmente, conforme necessidade, nos dias de segundas e/ou terças-feiras, com data prévia estabelecida pela Nutricionista ou Coordenação da Alimentação Escolar;
7- A contratada deverá estar provida de BALANÇA (Mecânica ou Eletrônica) para fins de conferência dos pesos dos produtos no ato da entrega no estoque central;
8 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser diretamente no estoque central, mediante apresentação de planilhas de entrega, elaborada e emitida pela Nutricionista responsável Técnica do município;
9- A contratada deverá entregar seus gêneros alimentícios junto c/ as notas fiscais emitidas de acordo c/ os pedidos e por Programas (Ensino Infantil, Fundamental, EJA, AEE, Creche), no Almoxarifado Central, onde serão posteriormente, devidamente atestadas pela nutricionista responsável técnica, responsável imediato do almoxarifado central, a fim de serem encaminhadas pelo Secretário de Educação ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal;
10- Obedecer rigorosamente o horário das entregas no estoque central, conforme cronograma estabelecido:
• Manhã das 8 às 12 hrs.
11- Os Gêneros Perecíveis (Tipo Carnes) deverão ser entregues em veículos isotérmicos ou refrigerados e os Gêneros não Perecíveis (estocáveis) deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos (Tipo Baú);
12- No ato da entrega dos produtos o fornecedor deve constar das Notas Fiscais de Entrega dos Produtos, o Número de Registro de Inspeção Federal ou Estadual, Nº do lote e Nº da Nota fiscal do Frigorífico de Procedência.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo do contrato de fornecimento parcelado dos produtos será até o dia 31 de dezembro no ano em curso, a contar da data de sua homologação.
6. PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será fiscalizado por servidor designado pela Entidade Executora que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram o presente Edital:
Anexo I – Cardápios Qualitativos;
Anexo II – Especificações Técnicas e Quantitativo Anual Total de Gêneros Alimentícios;
Anexo III – Quantitativo ANUAL de Gêneros Alimentícios por Programa (Ensino Infantil, Fundamental, EJA, AEE e Creche);
Anexo IV – Nome e Endereço do Almoxarifado Central para Entrega dos Produtos.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO ANUAL TOTAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITENS | GENEROS ALIMENTÍCIOS | UNIDADE | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO TECNICA DO PRODUTO |
1. | AÇÚCAR CRISTAL | KG | 3.486 | AÇÚCAR CRISTAL, branco. Origem vegetal, sacarose cana de açúcar. Aspecto granuloso e fino. Acondicionado em embalagem plástica transparente resistente original do fabricante com 1 kg, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Informações nutricionais na embalagem. Prazo de validade mínima de 06 meses a 01 ano. Quanto a rotulagem seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
2. | ALHO NATURAL | KG | 353 | ALHO NATURAL, nacional extra, os dentes devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. |
3. | ARROZ PARBOLIZADO | KG | 7.670 | ARROZ PARBOILIZADO tipo 1, classe longo fino, coloração branca, grãos íntegros, acondicionado em embalagem plástica transparente resistente original do fabricante com 1 Kg, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livres de umidade e fragmentos estranhos. Informações nutricionais na embalagem. Prazo de validade mínima de 06 meses a 01 ano, com registro no Ministério da Agricultura. Quanto a Rotulagem seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
4. | KG | 1.000 | ARROZ BRANCO, tipo 2, obtido de grãos sadios de arroz. A classe pode ser |
ARROZ BRANCO TIPO 2 | longo fino, médio e curto. Não é permitida a mistura de classes. Produto classificado conforme os padrões do Ministério da Agricultura. Aspecto – próprio, Cor – própria, Xxxxxx – próprio, Xxxxx – próprio. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Saco de polietileno transparente, hermeticamente fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal com peso líquido de 01kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo de polietileno transparente, reforçado, bem fechado com peso líquido de 30 Kg, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e armazenamento. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo de 12 meses, a partir da data de empacotamento. Quanto a Rotulagem, seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | |||
5. | BATATA INGLESA | KG | 8.087 | BATATA INGLESA, de 1ª qualidade, íntegra e fresca, sem ruptura, tamanho médio, acondicionadas em embalagem de 05 a 10 kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. |
6. | BETERRABA | KG | 100 | BETERRABA, raiz de 1ª qualidade, proveniente de vegetais genuínos sãos. Aspecto – ser desenvolvida com o tamanho próprio da espécie, não estar danificada por qualquer lesão física ou mecânica, estar livre da maior parte de terra aderente à casca, não apresentar rachaduras na casca e estar isenta de insetos. Cor – própria, conforme espécie e variedade. Odor – aroma próprio, conforme espécie e variedade. Sabor – sabor próprio, conforme espécie e variedade. O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto. Deverá ser transportada de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
7. | BISCOITO DOCE – TIPO MAISENA OU MARIA | PCT C/ 400G | 9.562 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA OU MAISENA, livre de umidade, acondicionado em embalagem plástica transparente resistente original de fábrica com 400g. Embalagem secundária em caixa de papelão do fabricante. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, |
gordura vegetal, amido, extrato de malte, glucose de milho, açúcar, soro de leite em pó, sal e estabilizante de lecitina de soja. Valor nutricional por porção de 30g do produto: 135 kcal, carboidrato 20g, proteína 3g, gorduras totais 3,8g e sódio 113mg. O biscoito deverá ser isento de sujidades e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos quebradiços. Prazo de validade mínima de 06 meses a 01 ano. | ||||
8. | BISCOITO DOCE 0% LACTOSE – TIPO MAISENA OU MARIA | PCT C/ 400G | 280 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA OU MAISENA SEM LACTOSE, 400g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha, proteinase, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Alérgicos: contém trigo. Pode conter derivados de cevada, aveia, soja e centeio. Deverá conter no rotulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de 6 meses. |
9. | BISCOITO SALGADO– TIPO CREAM CRACKER | PCT C/ 400G | 7.861 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, produto deve conter farinha de trigo enriquecida c/ ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, margarina, extrato de malte, soro de leite em pó, amido, sal refinado, fermento biológico, bicarbonato de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizante. O produto contém glúten. Deve apresentar sabor e odor característico e agradável. Acondicionados nas embalagens primarias em pacotes de 400grs. Deverá conter no rotulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de 6 meses. |
10. | BISCOITO SALGADO 0 % LACTOSE – TIPO CREAM CRACKER | PCT C/ 400G | 280 | Biscoito salgado, tipo cream cracker integral sem lactose. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, água, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, açúcar, sal, estabilizante lecitina de soja, fibra, fermento biológico, fermentos químicos |
(bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio), proteinase, metabissulfito de sódio. Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal. Contém glúten. Alérgicos: contém trigo. Pode conter derivados de cevada, aveia, soja e centeio. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente, com procedência, registro e informação nutricional no rótulo O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade. | ||||
11. | BOLO DE OVOS TIPO BACIA | UND / 50G | 63245 | BOLO BACIA, Produto de confeitaria obtido por cocção adequada de massa preparada. O produto assado preparado à base de farinha de trigo (estabelecida na legislação Resolução RDC 344/02) , açúcar, fermento químico ou biológico, deverá conter leite, ovos, manteiga, gordura e outras substancias alimentícias que caracterizam o produto. Deverá ser apresentado no sabor de ovos e laranja. Cor – própria, Xxxxxx - próprio, Xxxxx – próprio. EMBALAGEM PRIMÁRIA: O produto deverá estar acondicionado em plástico em unidades de 50g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Acondicionado em caixa de papelão, rotulada e lacrada, separados em camada por papel vegetal. |
12. | BOLO DE CHOCOLATE TIPO BACIA | UND/50G | 3.406 | BOLO CHOCOLATE , Produto de confeitaria obtido por cocção adequada de massa preparada. O produto assado preparado à base de farinha de trigo (estabelecida na legislação Resolução RDC 344/02) , açúcar, fermento químico ou biológico, deverá conter leite, ovos, manteiga, gordura e outras substancias alimentícias que caracterizam o produto. Deverá ser apresentado no sabor de chocolate. Cor – própria, Xxxxxx - próprio, Xxxxx – próprio. EMBALAGEM PRIMÁRIA: O produto deverá estar acondicionado em plástico em unidades de 50g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Acondicionado em caixa de papelão, rotulada e lacrada, separados em camada por papel vegetal. |
13. | BOLO FORMIGUEIRO | UND/50G | 3.406 | BOLO FORMIGUEIRO, Produto de confeitaria obtido por cocção adequada |
TIPO BACIA | de massa preparada. O produto assado preparado à base de farinha de trigo (estabelecida na legislação Resolução RDC 344/02), açúcar, fermento químico ou biológico, deverá conter leite, ovos, manteiga, gordura e outras substancias alimentícias que caracterizam o produto. Deverá ser apresentado no sabor formigueiro – (bolo de ovos c/ chocolate granulado). Cor – própria, Xxxxxx - próprio, Xxxxx – próprio. EMBALAGEM PRIMÁRIA: O produto deverá estar acondicionado em plástico em unidades de 50g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Acondicionado em caixa de papelão, rotulada e lacrada, separados em camada por papel vegetal. | |||
14. | BOLO (MACAXEIRA) | KG | 518 | BOLO SABOR MACAXEIRA redondo. Assado ao ponto e embalados com filme plástico peso de 1kg a 2kg por unidade. Rótulo com data de fabricação, validade e informação nutricional. |
15. | BOLO (PUBA) | KG | 518 | BOLO SABOR PUBA redondo. Assado ao ponto e embalados com filme plástico peso de 1kg a 2kg por unidade. Rótulo com data de fabricação, validade e informação nutricional. |
16. | CAFÉ EM PÓ | PCT/500G | 1.590 | CAFÉ EM PÓ, torrado e moído, Selo de pureza ABIC, acondicionado em polietileno resistente atóxico, tipo almofada contendo 500 gramas com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho validade mínima de 4 meses a contar da data de entrega. |
17. | CARNE BOVINA CONGELADA TIPO MOÍDA | KG | 4137 | CARNE BOVINA MOÍDA magra de 1ª, congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 18% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de apo nevroses, com registro no SIF, SIE ou SIM - embalagem 500g ou 1kg. O produto deverá ser transportado em veículos isotérmicos, de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
18. | CARNE BOVINA CONGELADA TIPO MÚSCULO | KG | 3.300 | CARNE BOVINA MÚSCULO, peça inteira, congelada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; pesando entre 5 Kg a 10 Kg; embalagem primária a vácuo em plástico transparente, |
contendo todas as informações do produto como corte, procedência (frigorífico fornecedor); embalagem secundária: de papelão ondulado tendo rotulagem de acordo coma legislação vigente número do lote, data de produção e a data de validade. Devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF, SIE ou SIM e ser transportado em veículos isotérmicos, de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | ||||
19. | CARNE BOVINA CONGELADA TIPO PATINHO | KG | 4914 | CARNE BOVINA PATINHO; peça inteira; congelada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; pesando entre 5kg a 10kgs; embalagem primária a vácuo em plástico transparente, contendo todas as informações do produto como corte, procedência (frigorífico fornecedor); embalagem secundária: de papelão ondulado tendo rotulagem de acordo com a legislação vigente número do lote, data de produção e a data de validade. O produto deverá conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF, SIE ou SIM, devendo ser transportado em veículos isotérmicos, de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
20. | CEBOLA BRANCA | KG | 3.800 | CEBOLA branca de 1ª qualidade, tamanho médio, sem rupturas, sem sujidades de larvas e parasitos, acondicionadas em caixas de polipropileno frestadas. O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
21. | COLORÍFICO EM PÓ | PCT/500G | 709 | Colorífico em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, com aspecto de cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie, acondicionado em embalagens de 500g. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
22. | CONDIMENTO MISTO | PCT /500G | 709 | CONDIMENTO MISTO completo (pimenta e cominho) em pó, para temperar. Informações nutricionais no rótulo do produto, com especificação de data de fabricação em 500g, prazo de validade mínima de 01 ano e dados do fabricante. |
23. | EXTRATO DE TOMATE | UND C/ 340G | 5.544 | EXTRATO DE TOMATE simples e concentrado embalado tetra pak ou do tipo sachet com peso líquido de 320 a 340 g aproximadamente; O Prazo mínimo de validade 6 meses; O produto |
deve estar acondicionado em caixas de papelão lacradas com fita adesiva de modo a garantir o transporte e armazenamento; Não devem estar amassados ou estufados; Não devem conter perfurações; principalmente nas costuras; Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; Não devem apresentar manchas escuras na parte interna; Com prazo de validade mínima de 08 meses a 1 ano. O produto deve estar de acordo com as normais legais vigentes do Ministério da Agricultura e ANVISA. | ||||
24. | FARINHA DE AVEIA FLOCOS FINOS | UND C/ 170G | 3.885 | Produto obtido pela moagem de semente de aveia beneficiada, devendo apresentar o aspecto fino. Os flocos de aveia devem ser fabricados c/ produto de 1ª qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os flocos de aveia que apresentem odor oxidado e/ou mofo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. As embalagens devem ter capacidade de 170g, acondicionada em sacos plásticos apropriados, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, reembalado em caixa de papel vedada c/ prazo de validade mínima de 6 meses da data de entrega. Quanto a Rotulagem seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
25. | FARINHA DE AVEIA SEM GLÚTEN | UND X/ 000 X | 000 | XXXXXXX XX XXXXX, sem glúten. Aveia processada, especial para mingau. Deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs, limpas e isentas de matérias terrosas e parasitos. Não deverão estar úmidas ou rançosas. Ingredientes: farinha de aveia. Sem glúten. Embalagem primária plástica e secundária caixa de papelão, peso 170 g. Embalagens íntegras. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. |
26. | FARINHA DE MILHO FLOCADA | PCT C/ 500G | 5.699 | FARINHA DE MILHO, Produto fabricado pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade. De aspecto flocado, amarelo, livre de umidade. O produto não contém glúten. Aspecto – próprio, Cor – própria, Odor – próprio, Sabor – próprio. O produto deve atender |
a Resolução 344 – 13/12/2002 (fortificação de farinhas com ferro e ácido fólico). Embalagem de polietileno transparente original de fábrica de 500g. Com prazo de validade mínima de 08 meses a 1 ano. O produto deve estar de acordo com as normais legais vigentes do Ministério da Agricultura e ANVISA. | ||||
27. | FARINHA DE TRIGO (COM FERMENTO) | KG | 450 | FARINHA DE TRIGO especial com fermento, produto obtido a partir de cereal limpo e germinado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. Com uma extração máx. de 20% e com teor máx. de cinzas de 0,68%. O mínimo de glúten seco de 6%p/p. - embalagem 1kg. |
28. | FEIJÃO CARIOQUINHA | KG | 5.691 | FEIJÃO, Tipo Carioquinha, Identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação validade, acondicionado em embalagem plástica transparente resistente original do fabricante com 1 Kg, isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega |
29. | FILÉ DE FRANGO CONGELADO | KG | 5022 | FRANGO CONGELADO, FILÉ DE PEITO, sem osso, sem pele e sem tempero – características: os filés devem ser congelados individualmente a carne do frango não deverá ter pele, nem ossos (mesmo que pequenos) e não poderá ser temperada. Deverá apresentar-se com aspectos próprios na cor, no cheiro e sabor, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades. A carne não deverá apresentar-se amolecida e nem pegajosa. com teor máximo de 5% de gordura em cada Kg. Embalagem: Em pacotes atóxicos, transparentes e resistentes e não violados, com peso de 01 kg. Rotulagem: De acordo com a legislação vigente, com registro de inspeção e carimbo do órgão competente. Deverá ser fornecido por estabelecimento com alvará sanitário atualizado. Temperatura: A carne deverá estar congelada e transportada em carro adequado que conserve tanto as características do alimento, como também a qualidade do mesmo, conforme legislação vigente. Validade: |
Mínima de 11 (onze) meses. No ato da entrega, a validade mínima deverá ser igual ou superior a 80% do prazo total da validade, contado a partir da data de fabricação. Quanto a Rotulagem seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados), devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF, SIE ou SIM. O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | ||||
30. | FILÉ DE PEIXE CONGELADO TIPO TILÁPIA | KG | 300 | FILÉ DE PEIXE, tipo tilápia, produto da pesca submetido a uma operação que alterou a sua integridade anatômica, tal como a evisceração, descabelamento, corte e a filetagem. O produto deve ser entregue congelado e sob a forma de filé (sem espinhas). Quanto as características próprias: ASPECTO - O produto deverá apresentar-se c/ consistência firme e c/ todo o frescor da matéria prima, convenientemente conservada; deverá estar isento de toda e qualquer evidência de decomposição, manchas por hematomas, coloração distinta à normal, incisões ou rupturas. COR: característica, ODOR: característico. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Deverá ser de saco plástico transparente e selado, c/ peso líquido de 1 Kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão reforçada de 10 a 20 Kg. O produto deverá ter prazo de validade de aproximadamente 06 meses a partir da data de fabricação. Quanto a Rotulagem seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados), devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF, SIE ou SIM. O produto deverá ser transportado em veículos isotérmicos, de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
31. | FRANGO CONGELADO TIPO COXA E SOBRECOXA | KG | 7.399 | FRANGO COXA E SOBRECOXA Congelado com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio não amolecido e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. |
Embalagem em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo pacotes de 1 kg, acondicionados em caixas lacradas com 10kg. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, nº de lote, data de validade, quantidade do produto, nº do registro no SIF, SIE ou SIM, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega. | ||||
32. | XXXXX EM PÓ INTEGRAL | PCT C/400G | 10320 | LEITE EM PÓ integral, Não conter substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Cor: branco amarelado. Odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem plástica resistente, PCT 400g com dados de identificação do produto, prazo de validade, peso líquido, informações nutricionais e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura – SIF, SIE ou SIM. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. |
33. | LEITE EM PÓ 0% LACTOSE | PCT C/400G | 350 | Leite Em Pó Integral, Sem Lactose, Enzima Lactase, Vitaminas (A, D e C) E Minerais (Ferro e Zinco) E Estabilizante Trifosfato De Sódio, Monofosfato De Sódio, Difosfato De Sódio E Citrato De Sódio, Isento De Lactose E Glúten. Embalagem Contendo 400g. com dados de identificação do produto, prazo de validade, peso líquido, informações nutricionais e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura – SIF, SIE ou SIM. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. |
34. | MAÇÃ VERMELHA NACIONAL | UND | 7.066 | MAÇA NACIONAL Fuji - tamanho grande, de 1ª qualidade. O produto não deverá apresentar problemas com coloração não características, não estar machucada, perfurada, muito madura e nem muito verde. O produto deve estar intacto e em caixa de 18Kg |
35. | MACARRÃO ESPAGUETE | PCT C/ 500G | 5.764 | MACARRÃO Massa tipo espaguete com ovos, pacote de 500g. Embalagem plástica transparente resistente. Informações nutricionais no rótulo do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses a 01 ano, com registro no Ministério da Agricultura-e/ou Ministério da Saúde. |
36. | MANTEIGA COM | UND C/ | 1.845 | MANTEIGA de Primeira Qualidade |
SAL | 500G | com Sal. Especificação: Creme pasteurizado obtido a partir do leite de vaca. É o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca. A matéria gorda da manteiga deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. Não deverá conter: gordura vegetal hidrogenada, corantes e aromatizantes artificiais. Informações nutricionais no rótulo do produto. Prazo de validade mínima de 06 meses a 01 ano, com registro no Ministério da Agricultura - e/ou Ministério da Saúde. | ||
37. | MASSA P/ SOPA | PCT DE 500g | 4.409 | Consiste em macarrão curto c/ ovos tipo ave-maria, conchinha ou padre-nosso p/ sopa submetido a processo de secagem. O produto deverá ser constituído de sêmola de trigo (a farinha de trigo a ser utilizada como matéria-prima na fabricação do gênero deverá atender ao estabelecido na legislação Resolução RDC 344/02), corantes naturais de Urucum e Cúrcuma. Contém glúten. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade e condições de armazenamento. Aspecto – próprio (liso brilhante), Cor – própria, Xxxxxx – próprio, Xxxxx – próprio. EMBALAGEM PRIMÁRIA: Saco de polietileno transparente, hermeticamente fechado por termossoldagem na vertical e na horizontal com peso líquido de 500 gramas a 01 Kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo de polietileno transparente hermeticamente fechado ou fechado com fita adesiva plastificada ou caixa de papelão ondulada reforçada, de modo a garantir resistências a danos durante o transporte e armazenamento, com peso líquido de 10 a 20 kg. O prazo de validade deverá ser no mínimo de 01 ano, a partir da data de fabricação. Quanto a Rotulagem seguir a Resolução nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). Devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente a expressão: "contém glúten". O produto deverá ser |
transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | ||||
38. | MILHO DE MUNGUNZÁ | PCT C/ 500G | 415 | MILHO DE MUNGUNZÁ Matéria primas limpas, sãs, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais e não deve termais de 15% de umidade, ausência de sujidades, larvas. Embalagem em sacos de polietileno transparente, hermeticamente fechado por termos soldagem na vertical e na horizontal com peso de 500g. |
39. | MILHO DE PIPOCA | PCT C/ 500G | 380 | MILHO DE PIPOCA Grãos de milho que apresentam ausência parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual. Embalagem íntegra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. |
40. | ÓLEO VEGETAL | UND C/ 900ML | 1.086 | ÓLEO VEGETAL tipo soja, embalagem Pet transparente original de fábrica com 900ml. Informações nutricionais no rótulo do produto, com especificação de data de fabricação, prazo de validade mínima de 06 meses a 01 ano e dados do fabricante. |
41. | OVO DE GALINHA MÉDIO | DÚZIA | 8.704 | OVO BRANCO OU VERMELHO embalado em dúzias, produto fresco de ave galinácea, tipo extra grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca ou vermelha proveniente de avicultor com inspeção oficial. Cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. A gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. A clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. Acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. |
42. | PÃO HOT DOG MASSA FINA | UND DE 50G | 8.566 | PÃO TIPO HOT DOG, composto de farinha de trigo, água, sal e fermento químico. Deverão ser acondicionados em pacotes de 500g com 10 unidades de 50g cada, em saco de polietileno atóxico, resistente e transparente, de |
forma a manter a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais e quantidade do produto, com prazo de validade mínimo de 48 horas a partir da entrega. | ||||
43. | SAL REFINADO | KG | 514 | SAL refinado iodado, pacote de 01 kg, embalagem plástica transparente e resistente. Informações nutricionais no rótulo do produto, com especificação de data de fabricação, prazo de validade mínima de 01 ano e dados do fabricante. |
44. | TANGERINA | KG | 2.220 | TANGERINA, de 1ª qualidade, próprias para o consumo devem ser de vegetais genuínos sãos. As frutas deverão ser apresentadas dentro dos padrões de exigências da ANVISA. Aspecto: ter atingido o grau máximo de tamanho, ser fresca, apresentar grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, não conter sujidades ou corpos estranhos, não estar danificada por qualquer lesão física ou química, estar isenta de umidade e insetos. Cor: própria, conforme espécie e variedade. Odor: aroma próprio, conforme espécie e variedade. Sabor: sabor próprio, conforme espécie e variedade. O produto deverá ser transportado em caixas de polipropileno de alta densidade para garantir a qualidade do produto e de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
45. | UVA PASSA SEM SEMENTE | Kg | 50 | Uva-Passa desidratada, preta, sem semente, livre de fungos; Embalagem Hermeticamente Fechada e Rotulada conforme Legislação Vigente, pacote contendo 500g. |
46. | VINAGRE DE ÁLCOOL | UND/ 500ML | 900 | VINAGRE DE ÁLCOOL, acondicionado em embalagem plástica de 500 ml, com acidez máxima de 4%. Informações nutricionais no rótulo do produto, com especificação de data de fabricação, prazo de validade mínima de 01 ano e dados do fabricante. |
47 | BOLO DE OVOS TIPO BACIA | UND / 50G | 21081 | BOLO BACIA, Produto de confeitaria obtido por cocção adequada de massa preparada. O produto assado preparado à base de farinha de trigo (estabelecida na legislação Resolução RDC 344/02) , açúcar, fermento químico ou biológico, deverá conter leite, ovos, manteiga, gordura e outras substancias alimentícias que caracterizam o produto. Deverá ser apresentado no sabor de ovos e laranja. Cor – própria, Xxxxxx - próprio, Xxxxx – próprio. |
EMBALAGEM PRIMÁRIA: O produto deverá estar acondicionado em plástico em unidades de 50g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Acondicionado em caixa de papelão, rotulada e lacrada, separados em camada por papel vegetal. | ||||
48 | CARNE BOVINA CONGELADA TIPO MOÍDA | KG | 1379 | CARNE BOVINA MOÍDA magra de 1ª, congelada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo conter no máximo 18% de gordura deve ser isenta de cartilagens e de ossos e conter no máximo de 3% de apo nevroses, com registro no SIF, SIE ou SIM - embalagem 500g ou 1kg. O produto deverá ser transportado em veículos isotérmicos, de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
49 | CARNE BOVINA CONGELADA TIPO MÚSCULO | KG | 1.100 | CARNE BOVINA MÚSCULO, peça inteira, congelada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; pesando entre 5 Kg a 10 Kg; embalagem primária a vácuo em plástico transparente, contendo todas as informações do produto como corte, procedência (frigorífico fornecedor); embalagem secundária: de papelão ondulado tendo rotulagem de acordo coma legislação vigente número do lote, data de produção e a data de validade. Devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF, SIE ou SIM e ser transportado em veículos isotérmicos, de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
50 | CARNE BOVINA CONGELADA TIPO PATINHO | KG | 1637 | CARNE XXXXXX XXXXXXX; peça inteira; congelada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; pesando entre 5kg a 10kgs; embalagem primária a vácuo em plástico transparente, contendo todas as informações do produto como corte, procedência (frigorífico fornecedor); embalagem secundária: de papelão ondulado tendo rotulagem de acordo com a legislação vigente número do lote, data de produção e a data de validade. O produto deverá conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF, SIE ou SIM, devendo ser transportado em veículos isotérmicos, de acordo com as normas técnicas da ANVISA. |
51 | FILÉ DE FRANGO CONGELADO | KG | 1673 | FRANGO CONGELADO, FILÉ DE PEITO, sem osso, sem pele e sem |
tempero – características: os filés devem ser congelados individualmente a carne do frango não deverá ter pele, nem ossos (mesmo que pequenos) e não poderá ser temperada. Deverá apresentar-se com aspectos próprios na cor, no cheiro e sabor, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades. A carne não deverá apresentar-se amolecida e nem pegajosa. com teor máximo de 5% de gordura em cada Kg. Embalagem: Em pacotes atóxicos, transparentes e resistentes e não violados, com peso de 01 kg. Rotulagem: De acordo com a legislação vigente, com registro de inspeção e carimbo do órgão competente. Deverá ser fornecido por estabelecimento com alvará sanitário atualizado. Temperatura: A carne deverá estar congelada e transportada em carro adequado que conserve tanto as características do alimento, como também a qualidade do mesmo, conforme legislação vigente. Validade: Mínima de 11 (onze) meses. No ato da entrega, a validade mínima deverá ser igual ou superior a 80% do prazo total da validade, contado a partir da data de fabricação. Quanto a Rotulagem seguir a Resolução n° 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados), devendo conter nos rótulos da embalagem obrigatoriamente o carimbo do SIF, SIE ou SIM. O produto deverá ser transportado de acordo com as normas técnicas da ANVISA. | ||||
52 | LEITE EM PÓ INTEGRAL | PCT C/400G | 3.439 | LEITE EM PÓ integral, Não conter substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Cor: branco amarelado. Odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem plástica resistente, PCT 400g com dados de identificação do produto, prazo de validade, peso líquido, informações nutricionais e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura – SIF, SIE ou SIM. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. |
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
8.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
8.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
8.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
8.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
8.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas oriundas do objeto deste termo correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa deste Município, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
UO | PROJETO OU ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA | FONTE DE RECURSOS |
02013 | 6327 Fundamental 6329 Pré Escolar 6332 EJA 6364 Creche 6365 AEE | 33903000 | 15000000 15520000 |
10. DAS ORIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. O fornecedor, durante a vigência contratual, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação, sob a responsabilidade técnica da nutricionista do município, quanto a datas, horários, locais, quantidades e qualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
10.2. O Município, durante a vigência contratual, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES XXX XXXX XXX XXXX XXXX XXXX, 00, XXXXXX
XXX 00.000-000 – NOSSA SENHORA DAS DORES – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022.
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | MARCA | V. UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | ... |
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização do Município de Nossa Senhora das Dores.
Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Nossa Senhora das Dores.
Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentosdos itens contratados, fazendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos.
Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos,mão de obra, logística, que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal/Preposto (com poderes para tal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, E, DO OUTRO,
,DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, inscrito no CNPJ sob o n°
13.094.446/0001-74, localizado à Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade 0000000 SPP/SE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXX, tem justo e acordado entre si o presente termo, de acordo com as disposições regulamentares contidas na legislação vigente, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição e o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, destinados aos alunos da rede municipal de ensino durante o ano letivo 2022, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão n° 01/2022 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
1.2. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades da contratante e serão entregues nos endereços a serem designados pela Secretaria Municipal de Educação, dentro dos horários estabelecidos, combinado com o servidor devidamente designado pela Secretaria de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
2.1. O fornecimento dos itens será realizado diretamente pela CONTRATADA, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando a perfeita consecução do objeto e na forma da cláusula sexta deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
3.1. Os gêneros alimentícios serão fornecidos nos preços e quantidades constantes na planilha a
seguir, perfazendo o presente termo um valor total de R$ ( ).
ITEM | PRODUTO | UNID. | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
3.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias,
mediante a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
3.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
3.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 3.8.Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS (art. 55, III, da Lei 8.666/93).
4.1.Os preços aqui pactuados permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual.
4.2. Se durante o período contratado ocorrer aumento de preços dos itens objeto do presente termo, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos poderão ser readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação à contratante, da razão que autorizou o referido aumento.
4.3. A contratada obriga-se a repassar à contratante todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
5.1. O prazo de vigência contratual será até o dia 31/12/2022, a cotar da assinatura do presente termo;
5.2. Por tratar-se de fornecimento a vigência contratual não poderá exceder ao respectivo exercício financeiro, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
6.1. O início dos fornecimentos dar-se-á em um dia útil a contar da assinatura do termo de contrato;
6.2. As entregas serão realizadas conforme as necessidades dacontratante, com data prévia estabelecida pela Nutricionista ou Coordenação da Alimentação Escolar, em no máximo 03 (três) dias úteis da solicitação.
6.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra “a”, “b”, da lei
8.666/93, com alterações posteriores.
6.4. Ositens fornecidos em desacordo com o estipulado no termode referência serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, devendo o fornecedor substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da inaceitabilidade;
6.5. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do Município;
6.6. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
7.1. As despesas com pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da contratante, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UO | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA | FONTE DE RECURSOS |
02013 | 6327 Fundamental 6329 Pré Escolar 6332 EJA 6364 Creche e 6365 AEE | 33903000 | 15000000 15520000 |
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
8.1. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação, sob a responsabilidade técnica da nutricionista do município, quanto a datas, horários, locais, quantidades e qualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
8.2. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com a contratante, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a contratante;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos fornecimentos em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério da contratante, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
9.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
9.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO (art. 55, VIII, da Lei 8.666/93).
10.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
10.2. O presente termo poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo da contratante, sem que caiba à contratada qualquer ação ou interpelação judicial;
10.3. No caso de rescisão do Contrato na forma do parágrafo anterior, a Contratante fica obrigada a comunicar tal decisão à contratada, por escrito, respeitando o prazo disposto no art. 109, I, e, da Lei º 8.666/93;
10.4. Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
10.5. A contratante poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência do presente termo e proceder a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da administração pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
11.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente termo, a contratada reconhece, de logo, o direito da contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL (Art. 55, XI, da Lei n° 8.666/93).
12.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 01/2022, seus anexos;
b) À proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (Art. 55, XII, da Lei n° 8.666/93).
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 11.947/09;
b) Na Lei Federal nº 10.520/02;
c) Na Lei Federal nº 8.666/93;
d) No Decreto Federal nº 10.024/2019;
e) No Decreto Municipal nº 670/2020;
f) Na Resolução nº 06/2020 do FNDE e alterações;
g) Nos preceitos do direito público;
h) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
14.1 Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de rerratificação, as alterações contratuais que julgarem convenientes;
14.2. A critério da contratante e em função das necessidades dos serviços, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato;
14.4. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
15.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, fica designada a nutricionista do Município, técnica responsável pelo Programa de Alimentação Escolar, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
15.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato;
b) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada dos serviços;
c) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
d) Xxxxxx, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.3. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº 8.666/93).
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Nossa Senhora das Dores Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, de de20XX.
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES
Contratante
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Gestor do Município
(NOME DA EMPRESA)
Contratada
(NOME DO REPRESENTANTE/PREPOSTO)
Representante legal/Preposto