POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES – CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: XXXXXX Xx 0000000 69/2013 Protocolo Seção de Licitações CTT: 42/2013 Tipo: Eletrônico
Objeto: Aquisição e implantação de sistemas de videomonitoramento urbano no município de Frutal que será gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos.
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 0000-0000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO
NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1250107 69/2013
Tipo: Eletrônico
Protocolo Seção de Licitação CTT: 42/2013
ÍNDICE
1 PREÂMBULO 3
2 OBJETO 3
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO...................................................................................... 4
4 CREDENCIAMENTO............................................................................................................. 4
5 PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................................................. 5
6 DA SESSÃO DE PREGÃO...................................................................................................... 6
7 HABILITAÇÃO 9
8 DOS RECURSOS 12
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO................................................................... 12
10 DO CONTRATO 13
11 DO PAGAMENTO 13
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
13 DISPOSIÇÕES GERAIS 15
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - PROJETOS BÁSICOS COM OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS QUE IRÃO COMPOR OS SISTEMAS DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE FRUTAL CONTENDO VI APÊNDICES ................................................. 20
APÊNDICE I DO ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ............................................................................................. 65
APÊNDICE II DO ANEXO I ENDEREÇO DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO.................................................................................................... 68
APÊNDICE III DO ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEOMONITORAMENTO .................................................................... 69
APÊNDICE IV DO ANEXO I – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DA 4ª CIA PM IND 76
APENDICE V DO ANEXO I – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 84
APÊNDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES 87
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 88
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 90
ANEXO IV – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO 91
PREGÃO Nº 1250107 69/2013 – TIPO ELETRÔNICO
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a aquisição e implantação de sistemas de videomonitoramento urbano no município de Frutal, conforme descrição constante no objeto deste Edital.
A aquisição será realizada com recursos provenientes de Emenda Parlamentar da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia legislativa de Minas Gerais.
O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, como Xxxxxxxxx, e 2º Sgt XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, e Sd QPE Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 005/2013 de 06 de fevereiro de 2013 e BI nº 13/2013 de16 de maio de 2013. O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 06 / 12 / 2013
SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 06 / 12 / 2013, às 09h00min.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação aquisição e implantação de sistema de videomonitoramento urbano para o município de Frutal, que será gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos, conforme especificações e condições constantes dos anexos e apêndices deste instrumento convocatório. Os recursos são oriundos por Emenda Parlamentar da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação Pessoas Jurídicas legalmente autorizadas que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 – A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 – O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na item 12 do presente edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 64/2007, contemplados nas cláusulas 6.3, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 – se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 06 / 12 / 2013, às 08h55min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Xxxxx X, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura.
5.4 – Prazo de entrega do material e prestação do serviço será de acordo com o Apêndice I do anexo I, contados a partir do envio da Nota de Empenho para a Contratada.
5.5 – Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no anexo I. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 12 meses, conforme previsto no anexo I.
5.6 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os equipamentos e materiais permanentes, previstos na planilha do Apêndice III do Anexo I.
5.6.1 – As proponentes deverão, obrigatoriamente, declarar marca e modelo para os seguintes materiais de consumo ofertados:
1. Monitor LED ou LCD 19’’, (p/ servidor) (consumo);
2. Monitor LCD 21,5’’, (p/ microcomputador) (consumo);
3. Joystick reserva para teclado de controle;
4. Conversor de mídia (unidade receptora)
5. Conversor de mídia (unidade transmissora)
Para os demais materiais de consumo é obrigatório apenas a marca do produto, previstos
na planilha do Apêndice III do Anexo I.
5.6.2 – Para o software de monitoramento deverá ser apresentado a marca e a versão.
5.6.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via Chat informações complementares.
5.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora.
5.8 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em algarismos com duas casas decimais.
5.8.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.8.2 – Os valores a serem lançados no Portal de compras serão com o ICMS, a partir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços.
5.8.3 – O disposto nos subitens 5.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.8.3.1 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas os valores com ICMS.
5.8.3.2 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1.
5.8.3.3 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção.
5.8.4 – O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.2 – Dos Lances
6.2.1 – Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.1.1 O pregoeiro, em qualquer momento, na fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
6.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no Chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.2.6 – O Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT) não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
6.2.7 – No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.7.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
6.3 – Do Julgamento
6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via Chat informações adicionais.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação, certidão de vistoria e da
proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110 ou e-mail: ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou outro e-mail determinado pelo pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do Chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no Chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
6.3.7.7 – O disposto neste item 6.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
6.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.5 – Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ;
7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal sede do licitante;
7.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
7.2.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, ou
prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.7.3 – O prazo previsto no item 7.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.4.1.1 – Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional).
7.4.1.2 - A empresa Licitante devera indicar, em sua proposta de habilitação, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1 – Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações deverão ser parte integrante dos documentos exigidos nesta Cláusula, apresentados para fins de habilitação e serão
conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa..................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que
na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.5.2 – Declaração de Enquadramento de Empresa como Micro e/ou Pequeno Porte (EPP) expedida pela Junta Comercial.
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de até 10 (dez) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.2 A apresentação das razões de recursos e das contrarrazões, assim como documentos complementares, devidamente identificados, deverá ser efetuada, obrigatoriamente, mediante protocolo, à Secretaria do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de interposição recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo de contrarrazões.
8.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e formalizará a contratação, no prazo previsto no Item 10.2 deste Edital.
9.3 – A adjudicação e Homologação, para o Fornecedor mineiro, não optante pelo Simples, será realizada pelo preço sem ICMS, para isso o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução (sem ICMS), conforme dispõe o artigo 6º, item 136, da parte I, do anexo, do Decreto 43080, de 13 de dezembro de 2002 e suas
alterações posteriores.
10 – CONTRATO
10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO IV.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 – PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
11.1.1 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
11.2 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste exercício financeiro, a saber:
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.39.99.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.16.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.19.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.52.07.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.52.14.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.22.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.39.27.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.24.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.20.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.52.20.1.10.8
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
12.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
12.1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.4 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
12.1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.2 – O valor da multa aplicada, nos temos dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela
CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
12.3 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
12.4 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
12.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.6 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
12.7 – Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
12.8 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.9 – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
12.10 – As sanções relacionadas nos itens 12.1.4 e 12.1.5 também poderão ser aplicadas àquele
que:
12.10.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.10.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.10.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.10.4 Não mantiver a proposta;
12.10.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.10.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.10.7 Cometer fraude fiscal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 – Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.2.1 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.900. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente, sendo de 08h30min às 17h00min de segunda a sexta, exceto na quarta-feira que é de 08h30min às 13h00min. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em não conhecimento da solicitação.
13.2.2 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
13.2.3 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
13.2.4 – Para impugnação deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, observando os prazos prescritos no item 13.2 e horários do item 13.2.1.
13.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.6 – A subcontratação parcial de algum item somente será admitida com autorização expressa da PMMG, nos casos devidamente justificados, não se admitindo a subcontratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
13.7 – A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulada por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, seja pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade.
13.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9 – Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.10 – Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail: ctt-
xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.11 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que é no horário de 08h30min às 13h00min, pelo telefone (00) 0000-0000.
13.12 - Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
13.13 - Todos os materiais especificados deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do contratante antes de sua compra e instalação.
13.14 - Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
13.15 - Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
13.16 - Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
13.17 - Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
13.18 - Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
13.19 - O local onde for executado serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
13.20 - Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
13.21 - Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
13.22 - As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
13.23 - Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de macacão ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
13.24 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos padrões exigidos, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão-de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com os gastos adicionais.
13.25 - A contratada deverá, por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
13.26 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento e serviço em qualquer época.
13.27 - A empresa adjudicatária fica obrigada a:
13.27.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
13.27.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
13.27.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
13.27.4 Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, caso seja detectado vício, defeito ou incorreções. Em caso de dados decorrentes de vandalismo ou acidentes, considerando que os sistemas serão implantados em vias públicas e ficando sujeitos à fatores de naturezas diversas, até o recebimento definitivo dos sistemas pela CPARM, será de inteira responsabilidade da contratada a garantia do funcionamento dos sistemas e de suas partes constituintes. Após o recebimento definitivo dos sistemas pela CPARM, durante o período de garantia, os danos decorrentes de acidentes e vandalismo, devidamente apurados e comprovados será de responsabilidade da Contratada a prestação dos serviços de reparo ou substituição, ficando a cargo da Contratante o fornecimentos dos bens/materiais necessários para devidas substituições.
13.27.5 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
13.28 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
13.29 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto como úteis.
13.30 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético disponível, que deverá ser custeado pelo interessado.
13.31 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.32 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações.
13.33 - No caso de equipamentos importados, juntamente com a Nota Fiscal, a proponente vencedora, obrigatoriamente, deverá entregar cópia da “Guia de Importação”, devidamente autenticada em cartório, por tabelião. Restando dúvida poderá a Administração exigir a apresentação das “Guias” originais.
13.33.1 – O descumprimento dessa exigência, não eximirá a proponente vencedora das sanções civis e criminais pertinentes, além das penalidades previstas no item 12 deste Edital.
13.34 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
13.35 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
13.36 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos e seus respectivos apêndices:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – Especificação Técnica Mínima dos equipamentos e serviços que irão compor o sistema de Videomonitoramento urbano no município de Frutal.
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO IV – Minuta do Contrato
Belo Horizonte/MG, 25 de novembro de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/MG 60.734
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I - PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE FRUTAL
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE FRUTAL 22
1. OBJETIVO 22
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA 22
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – AMBIENTE EXTERNO 23
3.1. CÂMERA SPEED DOME HD 23
3.2. POSTE METÁLICO 5 METROS 25
3.3. POSTE METÁLICO 10 METROS 26
3.4. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 28
3.5. NO-BREAK – 000 XX 00
3.6. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) –10/100BASE-T 29
3.7. TERMINADOR ÓPTICO 30
3.8. CAIXA DE EMENDAS 30
3.9. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA 31
3.10. CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTÁVEL 31
3.11. DUTO CORRUGADO EM PEAD 32
3.12. DUTO QUÁDRUPLO EM PEAD (04 SUBDUTOS) 33
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE EQUIPAMENTOS 33
4.1. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO 33
4.2. NOBREAK DE 10 kVA COM BANCO DE BATERIAS (AUTONOMIA 30 MIN) 34
4.3. CORDÃO ÓPTICO 35
4.4. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE RECEPTORA) – 10/100BASE-T 35
4.5. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS CONVERSORES DE MÍDIA (UNIDADES RECEPTORAS) 36
4.6. SERVIDOR 36
4.7. SWITCH GIGABIT– 24 PORTAS 10/100/1000 38
4.8. RACK 19”– PISO 40
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE MONITORAMENTO 41
5.1. MICROCOMPUTADOR 41
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES 42
5.3. CADEIRA 43
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO 44
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS 44
6.2. LICENÇAS 46
7. DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES 46
7.1. INFRAESTRUTURA PARA REDE ÓPTICA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 47
7.2. INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO) 53
7.3. INSTALAÇÃO DE POSTES E CAIXAS 54
7.4. INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO 56
8. DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 60
9. DOS MANUAIS 61
10. DOS PRAZOS 61
11. DOS TREINAMENTOS 61
12. DA PADRONIZAÇÃO 64
APENDICE I DO ANEXO I– ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 65
APENDICE II DO ANEXO I – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO 68
APENDICE III DO ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEOMONITORAMENTO 69
APENDICE IV DO ANEXO I – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DA 4ª CIA PM IND 76
APENDICE V DO ANEXO I – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 84
APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES 87
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE FRUTAL
1. OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios para aquisição e implantação de equipamentos e materiais para o sistema de videomonitoramento urbano no município de Frutal, inteiramente gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos.
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: nos pontos de captura de vídeo, geralmente nos cruzamentos dos logradouros, deverão ser implantados postes metálicos de 5 ou 10 metros de altura, os quais terão suporte giratório (ajustável) com prolongamento para afixação das câmeras. Será fixada, em cada poste, uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, a qual abrigará equipamentos tais como: no-breaks, conversores de mídia, fontes de alimentação, supressores de surto, disjuntores, terminadores ópticos, barras de aterramento e barras de tomadas. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes/caixas mais próximos, de acordo com normas adotadas pela CEMIG. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo.
O cabeamento elétrico será passado em tubulação subterrânea, a partir da caixa de equipamentos no poste de cada câmera, até o poste/caixa da CEMIG, onde será ligada a energia elétrica.
A rede óptica será estabelecida com uso do posteamento da rede elétrica (em sua maior parte), de forma aérea, e através do uso de dutos subterrâneos, inclusive para travessia de logradouros e para abordagem nas caixas de emendas/passagem. O custo para utilização deste posteamento não faz parte desta contratação, porém será objeto de acordo entre a Prefeitura de Frutal, SEDS, PMMG e CEMIG, através de instrumento legal próprio.
Os cabeamentos ópticos de cada ponto de captura de imagens serão concentrados na sala de equipamentos, sediada no 4ª Cia PM IND, onde as imagens serão gravadas em equipamentos próprios por no mínimo 30 dias, na melhor qualidade permitida pelas câmeras (resolução 720p, 30 fps e protocolo de compressão H.264, com compressão máxima de 30%).
A visualização das imagens, por sua vez, ocorrerá na central de monitoramento por intermédio de computadores que distribuirão as imagens para monitores e televisores. Estes computadores serão operados pelos monitorantes e obterão as imagens diretamente dos servidores
de gerenciamento, por intermédio dos switches gigabit ethernet constantes da presente especificação.
A tecnologia de comunicação a ser utilizada para o sistema de monitoramento será digital, com câmeras speed dome HD. Os conversores de mídia, chamados transmissores, instalados nas caixas de equipamentos dos postes, terão a função de colher o vídeo digital vindo das câmeras, convertê-lo em sinal óptico e transmiti-lo para a central. Esses equipamentos também receberão os sinais de controle de Pan, Tilt e Zoom (PTZ) dos teclados de controle conectados aos computadores dos monitorantes e os disponibilizarão para as câmeras via porta Ethernet (conexão RJ45).
Os sinais serão recebidos e convertidos na central, por conversores de mídia apropriados, chamados receptores, os quais serão acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho 19". Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos terão a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, via IP, recebidos dos teclados de controle conectados aos computadores dos monitorantes, até as câmeras.
Os sinais de vídeo digital, recebidos dos pontos de captura, serão encaminhados para o switch gigabit e deste para os dispositivos de gerenciamento e armazenamento de dados (neste caso, os servidores armazenarão as imagens). A central será encarregada do monitoramento, da gravação, da reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, alta definição, controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos equipamentos especificados neste projeto e anexos, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração das funções do sistema de monitoramento, para as plataformas de software e hardware. Os quantitativos de todos os equipamentos e materiais, bem como os desenhos de toda infraestrutura e layouts das salas, estão indicados nos apêndices III, IV e VI. Todos os itens deverão ser entregues na cidade de Frutal, em local a ser indicado pela PMMG.
A configuração básica do sistema está representada, conforme desenhos constantes do APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – AMBIENTE EXTERNO
3.1. CÂMERA SPEED DOME HD
3.1.1. Própria para uso em ambientes externos, com grau de proteção mínimo IP66. A caixa de
proteção externa para a câmera deverá ser do próprio fabricante da mesma, não sendo admitidas adaptações;
3.1.2. Deverá suportar o funcionamento diuturno, incluindo a utilização ininterrupta dos motores e demais dispositivos de PTZ (engrenagens, correias, etc.) durante 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano;
3.1.3. Deverão ser fornecidos todos acessórios originais do fabricante para permitir afixação do tipo pingente nos postes em que serão instaladas as câmeras;
3.1.4. Stream de vídeo primário: compactação de vídeo em H.264, com resolução igual ou superior a 1280x720 pixels efetivos, a 30 fps;
3.1.5. Stream de vídeo secundário: compactação de vídeo em, pelo menos, H.264 ou MPEG4 ou MJPEG;
3.1.6. Zoom óptico igual ou maior que 20x, obtido através dos seguintes comprimentos focais: 1 ) Comprimento focal inferior: máximo 4.7mm;
2 ) Comprimento focal superior: mínimo 94 mm;
3.1.7. Zoom digital igual ou maior que 12x;
3.1.8. Foco automático, com cancelamento manual;
3.1.9. Pan contínuo (ou infinito) de 360º, ou seja, sem a utilização de quaisquer artifícios, tais como “auto-flip”, “auto-inversão” ou similares;
3.1.10. Tilt mínimo de 190º, ou seja, mínimo de 5º acima do horizonte, admitido o auto-flip;
3.1.11. Mínimo de 99 posições para pan, tilt e zoom (presets);
3.1.12. Day/night real e automático, implementado com filtro IR removível;
3.1.13. Deverá suportar os seguintes protocolos: 1 ) TCP/IP;
2 ) UDP/IP;
3 ) HTTP;
4 ) HTTPS;
5 ) DHCP;
6 ) RTP;
7 ) RTSP;
8 ) ICMP;
9 ) SNMP;
3.1.14. Deverá possuir recurso de busca/localização da câmera na rede, implementado mediante
software próprio do fabricante ou protocolo UPnP;
3.1.15. Compatibilidade com o padrão ONVIF e com o software de videomonitoramento ofertado;
3.1.16. Correção de imagem: faixa dinâmica (WDR ou equivalente) e compensação de luz de fundo (BLC ou equivalente);
3.1.17. Máscaras de privacidade;
3.1.18. Menu de configuração (setup) acessado via browser (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome ou similares), em português ou inglês;
3.1.19. Conexão RJ45 (Fast Ethernet);
3.1.20. Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas. A fonte deverá ser do próprio fabricante da câmera ou aprovada pelo mesmo;
3.1.21. Deverão também ser fornecidos patch cords de no mínimo 5 m, suficientes para interligação das câmeras aos conversores de mídia;
3.1.22. Temperatura de operação da câmera: -5ºC a 50ºC;
3.1.23. O fabricante da câmera deverá possuir representante comercial no Brasil, capaz de prover todo o suporte pós-venda incluindo fornecimento de peças para manutenção após o período de garantia e contato telefônico para esclarecimentos de eventuais dúvidas;
3.1.24. Garantia mínima contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 24 meses.
3.2. POSTE METÁLICO 5 METROS
3.2.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.2.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal; fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.2.3. Altura total: 5.000 mm;
3.2.4. 1ª seção: Cônico octogonal de 3.000 mm, iniciando com diâmetro de 220 mm e terminando com diâmetro de 126 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.2.5. 2ª seção: Coluna octogonal de 1.500 mm com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.2.6. 3ª seção: Suporte metálico ornamental giratório octogonal de 500 mm, projetado a frente
2.000 mm;
3.2.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte, para evitar a entrada de água em seu interior;
3.2.8. Sustentação: autoportante com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.2.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de
exposição a ventos. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.2.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.2.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca e grossa até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.2.12. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3.500 mm, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações - CTT, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.2.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.2.14. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 400 x 400 mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20 MPa;
3.2.15. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.2.16. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.2.17. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue ao CTT antes da fabricação dos equipamentos, sendo feito, após a mesma e os devidos testes, o “As-Built”;
3.2.18. Os postes deverão ser projetados conforme desenhos entregues pela PMMG e sob supervisão do responsável pelo recebimento do sistema. Antes da fabricação, deverá ser feito um protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.2.19. Garantia: mínima de 10 anos, contra defeitos de fabricação.
3.3. POSTE METÁLICO 10 METROS
3.3.1. Estrutura: metálica autoportante;
3.3.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal; fabricado no mínimo em chapa de aço, com parede mínima de 03 mm, em 3 seções;
3.3.3. Altura total: 10.000 mm;
3.3.4. 1ª seção: cônico octogonal de 6.000 mm, iniciando com diâmetro de 450 mm e terminando
com diâmetro de 300 mm, com flange e chumbadores entre si;
3.3.5. 2ª seção: coluna octogonal de 3.500 mm, com diâmetro de 300 mm, com janelas de inspeção, tubo curvo para acoplamento da caixa de equipamentos;
3.3.6. 3ª seção: suporte ornamental giratório octogonal de 500 mm, projetado a frente 1.500 mm;
3.3.7. Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte, para evitar a entrada de água em seu interior;
3.3.8. Sustentação: com base em parafusos chumbados conjunto de chumbadores M24/850 intertravados entre si em caixa de concreto;
3.3.9. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos; não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
3.3.10. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.3.11. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca e grossa até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.3.12. Entrada d e cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 6.500 m, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A CONTRATADA deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações - CTT, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.3.13. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.3.14. Deverá possuir na 2ª seção uma escada metálica afixada no próprio poste, com aproximadamente o comprimento da seção, que suporte o peso de uma pessoa 100 Kg, e tenha no mínimo 12 degraus;
3.3.15. A escada deverá possuir as mesmas características de galvanização do poste;
3.3.16. Base de fixação: quadrada, com no mínimo 600 x 600 mm, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20 MPa;
3.3.17. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste, será usada a própria estrutura como condutora;
3.3.18. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.3.19. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue ao CTT antes da fabricação dos equipamentos,
sendo feito, após a mesma e os devidos testes, o “As-Built”;
3.3.20. Os postes deverão ser projetados conforme desenhos entregues pela PMMG e sob supervisão do responsável pelo recebimento do sistema. Antes da fabricação, deverá ser feito um protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.3.21. Garantia: mínima de 10 anos, contra defeitos de fabricação.
3.4. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.4.1. Tipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.4.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros;
3.4.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.4.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais. O fornecimento dos cadeados com, no mínimo, 01 par de chaves idênticas cada, faz parte desta especificação;
3.4.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.4.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.4.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.4.8. Pelo menos 04 (quatro) bases com tomada 2P+T, a serem afixadas na parte interna da caixa para ligação com o no-break;
3.4.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.4.10. Fixação: encaixe de tubo na parte inferior e 02 parafusos Hale na parte superior;
3.4.11. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja. Deverão ser feitas sob supervisão e aprovação do responsável pelo recebimento do sistema. Essas caixas deverão ser fabricadas inicialmente em protótipo, antes da fabricação dos postes, de forma a haver perfeito encaixe mecânico entre eles, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em seu interior;
3.4.12. Sistema de travamento mecânico da porta que possibilite o técnico manter a porta aberta quando ocorrer a manutenção dos equipamentos.
3.4.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.5. NO-BREAK – 600 VA
3.5.1. Potência nominal: 600 VA;
3.5.2. Entrada e saída monofásico (F,N,T);
3.5.3. Tensão nominal de entrada: ~115 Vac;
3.5.4. Tensão nominal de saída: ~115 Vac;
3.5.5. Frequência nominal: 60 Hertz;
3.5.6. Forma de onda na operação em bateria: senoidal ou semelhante;
3.5.7. Estabilizador: com pelo menos 04 faixas de estabilização;
3.5.8. Conexão de saída: pelo menos 04 tomadas, padrão NBR 14136 com fusíveis;
3.5.9. Filtro de linha com proteção contra ruídos e transientes da rede elétrica;
3.5.10. Proteções contra:
1 ) Subtensão e sobretensão na rede elétrica; 2 ) Curto-circuito;
3 ) Sobrecarga;
4 ) Descarga total das baterias;
3.5.11. Dispositivo ou circuito elétrico/eletrônico que evite a descarga total da bateria (carregador inteligente de baterias ou similar);
3.5.12. Deverá possuir no mínimo uma bateria interna de 07 A/h, de marca/modelo indicada pelo fabricante;
3.5.13. Sinalizações de ausência de rede, sobrecarga e bateria em final de carga;
3.5.14. Dimensões máximas: 130x195x345 (+ 2%) mm (LxAxP);
3.5.15. Garantia: 24 meses.
3.6. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA) –10/100BASE-T
3.6.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
3.6.2. Conversão padrão Ethernet 10/100 Base T para 100 base FX, 1 porta RJ-45;
3.6.3. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
3.6.4. Transmissão de dados em half e full duplex;
3.6.5. Fonte de alimentação com saída e consumo compatível com o equipamento;
3.6.6. Indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet através de LED;
3.6.7. Temperatura de operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
3.6.8. Distância de operação: mínimo de 20 km de distância do receptor;
3.6.9. Deverá ser stand-alone e apropriado para uso em ambiente hostil, sujeito a poeira e a temperatura elevada;
3.6.10. Deverá trabalhar em conjunto com a unidade receptora especificada no item 4.4, sendo todos os conversores (tx/rx) e racks para acondicionamento, do mesmo fabricante;
3.6.11. Dimensões físicas máximas (em mm): 94 C x 73 L x 28 A (+/- 2%);
3.6.12. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.6.13. Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B);
3.6.14. Garantia: 24 meses.
3.7. TERMINADOR ÓPTICO
3.7.1. Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior;
3.7.2. Acomodar até doze emendas ópticas entre as extensões ópticas e o cabo óptico;
3.7.3. Possibilitar a utilização em ambiente interno, dentro das caixas de equipamentos;
3.7.4. Ser destinado ao atendimento de áreas de baixa concentração de conexões ópticas;
3.7.5. Possibilitar a transição do cabo diretamente para as extensões ópticas;
3.7.6. Ser fabricado em aço para suportar ambientes agressivos, com pintura epóxi;
3.7.7. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
3.7.8. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.8. CAIXA DE EMENDAS
3.8.1. Entradas de cabos ópticos: uma entrada oval para dois cabos e cinco entradas para derivações;
3.8.2. Capacidade de acomodação de cabos: para até sete cabos, sem o uso de clipes, ou até 12 cabos com uso de clipes de derivação nas entradas redondas;
3.8.3. Capacidade de até 144 emendas e configurada para no mínimo 72 emendas;
3.8.4. Proteção das emendas: por luvas protetoras de emendas ópticas;
3.8.5. Sangria: permitir a realização de sangrias nos cabos ópticos;
3.8.6. Acessórios para selamento dos cabos: tubo termocontrátil para as entradas dos cabos, tubo termocontrátil para derivação, manta de derivação, manta de entrada oval;
3.8.7. Bandejas de emendas: mínimo de 03 bandejas de 24 fibras, cada;
3.8.8. Bandeja metálica para armazenamento de tubo loose em sangria;
3.8.9. Suporte de fixação: para fixação em poste ou em caixa subterrânea;
3.8.10. Outros acessórios: para fechamento mecânico e de vedação da base/cúpula, protetor de emendas e outros;
3.8.11. Após instalação, as caixas de emendas deverão ter uma reserva de pelo menos uma entrada livre e capacidade (estar equipada) de suportar mais 20% do total de fusões executadas;
3.8.12. No caso de emenda de cabo com mais de 72 fibras, a caixa usada deverá ter capacidade inicial para emenda de pelo menos 144 FO, observada a regra do item anterior;
3.8.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.9. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
3.9.1. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
3.9.2. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
3.9.3. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do no-break;
3.9.4. Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350 VDC;
3.9.5. Classe II;
3.9.6. Máxima energia absorvida em 10/100 µs: 2560 J;
3.9.7. Tensão de referência a 1mA: 430 V;
3.9.8. Tensão residual a 5 KA: 0,8 KV;
3.9.9. Corrente máxima de impulso a 10/350: µs 12,5 KA;
3.9.10. Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 60 KA;
3.9.11. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
3.9.12. Grau de proteção: IP 20;
3.9.13. Nível de proteção: 1,3 KV para 5 KA;
3.9.14. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.10. CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTÁVEL
3.10.1. Revestimento primário em acrilato;
3.10.2. Revestimento secundário em material polimérico;
3.10.3. Núcleo geleado;
3.10.4. Utilização: externa (utilização em dutos ou em poste, vão de 50 metros), devendo todos os materiais ser resistentes às intempéries e as condições anômalas;
3.10.5. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
3.10.6. Resistência: a raios ultravioletas e umidade;
3.10.7. Raio mínimo de curvatura: 100 mm;
3.10.8. Resistência mínima à tração: 185 Kgf;
3.10.9. Temperatura mínima de operação: 0 a 65 graus;
3.10.10. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
3.10.11. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
3.10.12. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
3.10.13. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
3.10.14. Proteção especial contra deterioração por incidência de raios solares;
3.10.15. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa CONTRATADA ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta;
3.10.16. Nos trechos aéreos, a empresa CONTRATADA poderá utilizar cabeamento do tipo auto- sustentável (AS), sem espinamento, onde houver vão menor que 50,0 metros, passagem de um único cabo, não houver caixa de emendas, não houver travessia de avenidas e não houver necessidade de reserva.
Na capa externa dos cabos ópticos, ao longo de seu comprimento, deverão ser impressos os dizeres “DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS” de forma legível e indelével.
3.11. DUTO CORRUGADO EM PEAD
3.11.1. Tipo: PEAD corrugado;
3.11.2. Resistência mínima de compressão diametral: deformação máxima de 5%, quando aplicada uma força de até 440 N;
3.11.3. Diâmetro: 50 mm, dependendo do caso;
3.11.4. Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade do duto sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos;
3.11.5. Cor: preta;
3.11.6. A garantia deverá ser de 24 meses.
3.12. DUTO QUÁDRUPLO EM PEAD (04 SUBDUTOS)
3.12.1. Duto quádruplo tipo PEAD (para utilização em MND), próprio para proteção de cabos ópticos subterrâneos;
3.12.2. Alta resistência a impacto, compressão e tração, e ao peso das camadas de terra sobrepostas;
3.12.3. Cada subduto deverá possuir diâmetro externo de 40 mm e interno de 34 mm;
3.12.4. Os subdutos deverão ser fornecidos em cores diferenciadas;
3.12.5. A garantia deverá ser de 24 meses.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE EQUIPAMENTOS
4.1. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO
4.1.1. Confeccionado em chapa metálica, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em rack 19”;
4.1.2. Apresentar grande vantagem na instalação, permitindo que os módulos sejam montados na seqüência que for mais adequada à configuração do sistema;
4.1.3. Apresentar gavetas deslizantes que facilitem a instalação e os trabalhos posteriores de manobra, sem necessidade de retirá-los da estrutura do rack;
4.1.4. Todos os componentes do produto devem ser resistentes e protegidos contra corrosão;
4.1.5. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os materiais auxiliares necessários (protetores de emenda, conectores, terminais, adaptadores, abraçadeiras, anilhas de identificação e outros);
4.1.6. O suporte com adaptadores para conectorização, bem como as áreas de emenda e armazenamento de excesso de fibras, deverá estar na parte interna da estrutura, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
4.1.7. Nº. de acessos: 04 acessos laterais para cabos e barra/ou feixe de cordões ópticos;
4.1.8. Poder acomodar de 06 até 144 fusões ópticas (2 x 72) em compartimento protegido, de cor preta, sendo que cada cabo óptico deverá ser conectorizado em DIO próprio;
4.1.9. Xxxxxx responsável por acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas;
4.1.10. Todas as fibras dos cabos que terminam no DIO deverão ser conectorizadas, independente de serem ativadas ou não, evitando intervenções nos DIOs, no caso de ampliações futuras;
4.1.11. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessários às fusões;
4.1.12. As caixas de terminação óptica no interior do DIO devem possuir acopladores ópticos duplos do tipo SC;
4.1.13. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.2. NOBREAK DE 10 KVA COM BANCO DE BATERIAS (AUTONOMIA 30 MIN)
Potência nominal: 10000 VA;
Topologia: nobreak trifásico on-line de dupla conversão; Tensão nominal de entrada: 220Vac3FNT;
Tensão nominal de saída: 220 Vac3FNT, estabilizada, com faixa de correção máxima de ± 1%; Regulação estática de saída ±1% para carga balanceada e de ±3% para carga completamente desbalanceada
Conexão de saída tipo bornes; Fator de potência de saída: 0,8;
Distorção harmônica introduzida, máxima de 3%, para carga linear; Frequência nominal de saída: 60 Hz (± 0,007 %);
Forma de onda na operação em bateria: senoidal pura; Proteções contra:
1 ) Subtensão e sobretensão; 2 ) Curto circuito;
3 ) Sobrecarga;
4 ) Baixo nível de carga nas baterias ou descarga total das baterias; 5 ) Picos de alta tensão;
6 ) Ruídos de rede elétrica;
7 ) Subfrequência e sobrefrequência; Rendimento mínimo do inversor a plena carga: 85%;
Retorno automático à condição de normal de funcionamento após normalização da energia primária (ou seja, deverá voltar a funcionar após cessado o período de interrupção do fornecimento de
energia pela rede elétrica); ByPass: estático e manual;
Autonomia: 30 (trinta) minutos a plena carga;
Diagnóstico periódico automático ou manual do nobreak e das baterias;
Sinalização sonora e visual do resultado do diagnóstico do equipamento, tais como indicação de manutenção preventiva, estado das baterias, da rede e da condição do inversor;
Painel LCD multi-função para configuração, atuação, exibição dos diagnósticos do nobreak e banco de baterias;
Banco de baterias composto por baterias estacionárias e instalado em abrigo de alvenaria conforme desenhos;
Interface de rede RJ45 incluindo todos os acessórios e softwares necessários à monitoração de seus parâmetros principais e alarmes, via rede, além de incluir comando automático de salvamento de arquivos, bem como para ligamento e desligamento programado;
Software de gerenciamento da situação de rede, com agente SNMP, compatível com o MS-Windows NT/2000/XP ou UNIX.
A garantia deverá ser de 24 meses.
4.3. CORDÃO ÓPTICO
4.3.1. Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo, com Kevlar;
4.3.2. Possuir pelo menos 5,0 metros de comprimento;
4.3.3. Tipos de conectores: compatíveis com os equipamentos a serem licitados;
4.3.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
4.3.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
4.3.6. As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, além de possuírem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
4.3.7. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50 mm;
4.3.8. O fabricante deverá apresentar certificação;
4.3.9. A garantia deverá ser de 24 meses.
4.4. CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE RECEPTORA) – 10/100BASE-T
4.4.1. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo com conector SC (1310 / 1550nm);
4.4.2. Conversão padrão Ethernet 10/100 BaseT para 100 base FX;
4.4.3. Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
4.4.4. Transmissão de dados em half e full duplex;
4.4.5. Alimentação: apropriada para ser conectada ao rack do item 4.5;
4.4.6. Indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet através de LED;
4.4.7. Temperatura de Operação: faixa mínima de 0°C a 70ºC e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
4.4.8. Distância de operação: mínimo de 20 km de distância do receptor;
4.4.9. Deverá ser apropriada para montagem em rack padrão 19” especificado no item 4.5;
4.4.10. Deverá trabalhar em conjunto com a unidade transmissora especificada neste edital, sendo todos os conversores (tx/rx) e racks para acondicionamento, do mesmo fabricante;
4.4.11. MTBF: maior que 100.000 horas;
4.4.12. Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe B);
4.4.13. Garantia: 24 meses.
4.5. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS CONVERSORES DE MÍDIA (UNIDADES RECEPTORAS)
4.5.1. Revestimento externo: metálico (preferencialmente em alumínio);
4.5.2. Tamanho: padrão 19”, com slots próprios para acondicionamento dos receptores;
4.5.3. Fontes de alimentação redundantes inclusas: entrada de tensão variável (100 a 240 Vac), com proteção contra curto circuito e saída compatível com o consumo dos receptores;
4.5.4. Número de slots disponíveis: mínimo de 12 (doze) slots livres, para uso dos receptores;
4.5.5. Os equipamentos especificados nos itens 3.6, 4.4 e 4.5 deverão ser todos do mesmo fabricante;
4.5.6. Garantia: 24 meses.
4.6. SERVIDOR
Placa principal (motherboard/placa-mãe):
1 ) Total suporte às características especificadas para o processador, memória RAM e disco rígido presentes nesta especificação técnica;
2 ) Mínimo de 24 (vinte e quatro) slots para memória do tipo DDR3 – DIMM ou superior, que permita expansão para pelo menos 768 XX XXX0;
3 ) Mínimo de 06 (seis) slots PCI Express G2;
4 ) Mínimo de 04 (quatro) interfaces do tipo Serial ATA II (3 Gbps) ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido, leitor óptico e demais dispositivos;
4.6.2. Processador: mínimo de 02 (dois) processadores instalados com 06 (seis) núcleos, 2,5 GHz, 12 MB cache;
4.6.3. Memória:
1 ) Memória RAM instalada de no mínimo 64 GB, tipo DDR3, com Advanced ECC (correção de erros) de memória e com 1333 MHz de freqüência mínima de barramento;
2 ) Slots DIMM’s com suporte às tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória;
4.6.4. Interfaces e dispositivos:
1 ) Controladora RAID SAS e SATA com implementação dos padrões RAID 0, RAID 1 e RAID 5 por hardware e 256 MB de memória cachê;
2 ) Equipado com no mínimo 18 TB de armazenamento interno, com pelo menos 06 discos padrão SAS com velocidade mínima de 7200 RPM e suporte a troca automática (Hot Swap);
3 ) Unidade leitora de DVD–ROM;
4 ) Pelo menos 05 (cinco) portas USB, sendo uma interna ao gabinete; 5 ) No mínimo 04 conexões Gigabit Ethernet (04 portas RJ-45);
4.6.5. Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: 1 ) Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
2 ) Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado; 3 ) Conexão dedicada RJ-45;
4 ) Mídia Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta mídia;
5 ) Acesso através de web browsers ou interface CLI;
Controladora de vídeo: integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 8MB de memória dedicada;
Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
4.6.6. Conjunto teclado, mouse, CPU e 01 Monitor LED ou LCD 19” widescreen com resolução de 1920x1080 (com tempo de resposta de até 5ms) do mesmo fabricante do servidor;
Gabinete:
1 ) Formato rack, com no máximo 2 U’s de altura em rack padrão de 19";
2 ) Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em 1 +1 e possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–plug);
3 ) Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
4 ) Ventiladores redundantes;
5 ) Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos;
6 ) Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de metal;
Documentação: Fornecer documentação do servidor, controladoras, placas de rede, disco rígidos e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
Software: O sistema operacional deverá ser o Windows Server 2008 (R2 ou versão mais recente). Deverão ser fornecidas todas as licenças que eventualmente se façam necessárias, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição das mesmas para a aplicação em questão. Assim sendo, não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software. Deverão ser fornecidas ainda mídias em CD ou DVD originais;
Instalação e configuração: É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação dos servidores nos racks 19’’, bem como a configuração dos mesmos, e o fornecimento de todos os materiais necessários. Uma relação de usuários e senhas que eventualmente se façam necessários deverá ser entregue aos técnicos da PMMG lotados no município citado, assim como no CTT;
Garantia de 60 meses.
4.7. SWITCH GIGABIT– 24 PORTAS 10/100/1000 Interfaces:
1 ) 24 portas Gigabit ethernet 10/100/1000 Base-T com conectores RJ45; 2 ) 4 portas Gigabit SFP;
3 ) Autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
Memória e Processador:
1 ) 256 MB de SDRAM;
2 ) 32 MB de memória flash;
Performance:
3 ) Capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 65 Mpps;
4 ) Capacidade de comutação de no mínimo 144 Gbps;
Roteamento:
5 ) Capacidade de roteamento IPv4 para os seguintes protocolos: OSPF, ISIS, BGP e rotas estáticas;
6 ) Capacidade de roteamento IPv6 para os seguintes protocolos: OSPFv3; 7 ) IGMP;
Segurança:
8 ) Criação de Listas de acessos (ACL) para IPv6; 9 ) Padrão 802.1x;
10 ) Autenticação baseada em MAC;
Conectividade:
11 ) Protocolo 802.1p e 802.3X; 12 ) IGMP snooping;
13 ) Controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
14 ) Roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
15 ) Criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
16 ) Limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS;
Disponibilidade:
17 ) Fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
18 ) Protocolo SpanningTree;
19 ) Protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
Especificações Adicionais:
20 ) Condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 45°C, Temperatura de armazenamento de -40° até 70°C e umidade de armazenamento de 5% até 90%;
21 ) Deverá vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
22 ) Deverá vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
23 ) Deverá vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do
mesmo fabricante dos switches;
Acessórios:
24 ) A empresa CONTRATADA deverá fornecer os switches com todos os assessórios necessários à conexão com os computadores, servidores e DIO, estando todos estes equipamentos e acessórios instalados, configurados, testados e em perfeito funcionamento;
25 ) Entre os acessórios citados na alínea anterior, deverão ser fornecidos, para cada switch, no mínimo, 04 conjuntos de cordões ópticos monomodo, com conectores tipo SC/LC para conexão com o DIO;
4.7.2. Instalação e configuração: deverão ser realizadas por profissional devidamente certificado pelo fabricante do equipamento (a documentação original do fabricante que confirma a certificação do profissional deverá ser apresentada antes da instalação). Uma relação de usuários e senhas que eventualmente se façam necessários deverá ser entregue aos técnicos da PMMG lotados nos municípios de instalação, assim como no CTT;
Garantia de 36 meses.
4.8. RACK 19”– PISO
4.8.1. Dimensões:19” dentro, com estrutura em chapa de aço #18 (1,2 mm) no mínimo;
4.8.2. Tamanho: 44 U’s;
4.8.3. Construção: em aço, com pintura na cor preta;
4.8.4. Portas de aço, espessura mínima de 1 mm, sendo as laterais lisas e as traseira e dianteira aletadas ou perfuradas para permitir a devida ventilação;
4.8.5. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação e acessórios, tais como: 2 réguas de tomadas, 100 porcas-gaiola, 100 parafusos, 2 bandejas, 2 pares de perfis de montagem para encaixe dos equipamentos padrão 19’’, sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos.
4.8.6. Obedecer dimensões máximas de largura e profundidade quando estipuladas nos desenhos;
4.8.7. Climatização: ventilação forçada com dois ventiladores e filtro de entrada de ar;
4.8.8. A garantia deverá ser de 24 meses.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – SALA DE MONITORAMENTO
5.1. MICROCOMPUTADOR
5.1.1. Processador: recomendado pelo fabricante do computador, com 8 núcleos físicos, memória cache de 15 MB ou mais, com capacidade para trabalhar com módulos de memória do tipo DDR3 – 1333 MHz (no mínimo) e frequência do processador mínima de 2.4 GHz;
5.1.2. Placa mãe: totalmente compatível com o processador e do mesmo fabricante do computador, com marca serigrafada na placa, não sendo admitidas placas de livre comercialização no mercado; chipset do mesmo fabricante do processador, além de, no mínimo: 2 x PCIe x16 Gen 2 para conexão de placas de vídeo de alto desempenho; 1 x PCIe; e 1 x PCI;
5.1.3. Sistema operacional: Windows 7 Professional ou superior, de 64 bits, na atualização mais recente. Deverão ser fornecidas, junto ao equipamento, todas as licenças de sistema operacional, sendo de total responsabilidade do proponente a aquisição na modalidade adequada para a aplicação em questão. Não serão aceitas limitações ocasionadas pela ausência de licenciamento junto ao fabricante do software de sistema operacional, devendo o proponente fornecer imediatamente as licenças necessárias;
5.1.4. Memória: mínimo de 8 GB DDR3 – 1333 MHz ECC com possibilidade de expansão para até 16 GB;
5.1.5. Portas USB: 04 portas padrão 2.0 sendo pelo menos duas frontais e duas traseiras;
5.1.6. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
5.1.7. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
5.1.8. Conjunto teclado, mouse, gabinete e 02 monitores LCD com mínimo de 21” widescreen (tela), resolução de 1920x1080 e entrada de vídeo DVI do mesmo fabricante do microcomputador;
5.1.9. Disco Rígido com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB SATA 7200 RPM;
5.1.10. Deverá possuir 01 (uma) placa de vídeo off-board, indicada pelo fabricante do computador, com capacidade para suportar o funcionamento simultâneo de 03 (três) displays (televisores e/ou monitores, independentemente da combinação), com as seguintes características:
1 ) Mínimo de 01 (uma) saída display port (DP); 2 ) Memória dedicada de 2 GB GDDR5, 128 bits; 3 ) Resolução de 2560 x 1600;
4 ) Interface PCI Express x16 2.0;
5 ) Deverão ser fornecidos cabos e quaisquer outros acessórios necessários às interligações com o sistema, compatíveis, entre outras necessidades, com a distância entre os computadores e os televisores;
5.1.11. Interface de rede Ethernet: com conexão 10/100/1000;
5.1.12. Unidade de DVD+/-RW padrão SATA, 48x32x48x16x com cabos de áudio, dados e software de gravação;
5.1.13. Gabinete: com fonte de alimentação compatível, com correção do fator de potência superior a 85% com amplo alcance, suportando todos os componentes instalados e expansões futuras, com dois conectores USB frontais, ventoinha na traseira, leds indicadores de funcionamento e acesso do disco rígido, baias de 5,25”, tipo torre na cor predominantemente preta;
5.1.14. A CONTRATADA deverá fornecer documentação em Português ou Inglês, da placa mãe, controladoras, placas de rede, placas de vídeo, discos e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
5.1.15. Garantia ON-SITE (Peças e Mão de Obra): pelo período de vinte e quatro meses, com atendimento em até 24 horas no local.
5.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES
5.2.1. Deverá ser totalmente compatível com a câmera especificada, e do mesmo fabricante do software especificado. Caso o fabricante do software não tenha desenvolvido um teclado ou mesa controladora próprios, deverá ser fornecido um equipamento recomendado pelo mesmo. Em ambos os casos, o equipamento ofertado deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
5.2.2. Controle XXX xxx Xxxxxxxx xx 00 (xxxx) xxxxx, xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx;
5.2.3. Display de caracteres alfanumérico do tipo LCD;
5.2.4. Permitir ao operador, mediante acionamento de teclas específicas do teclado: 1 ) Seleção das câmeras a serem visualizadas;
2 ) A forma de visualização (tela cheia ou mosaico);
3 ) Seleção de destino das imagens (monitores de 21’’, televisor na parede ou ambos);
5.2.5. Funções habilitáveis de reprodução, avanço e retrocesso das imagens gravadas;
5.2.6. Interface USB para conexão com microcomputador;
5.2.7. Alimentação poderá ser via interface USB ou via fonte de alimentação externa compatível com as características elétricas do teclado e fornecida junto com o equipamento;
5.2.8. Condições de operação: temperatura entre 0 e 40º C;
5.2.9. O equipamento deverá vir acompanhado com um joystick reserva (incluindo os potenciômetros, molas, dispositivos de encaixe, etc. em suma, todos os acessórios que componham o kit do joystick de forma a permitir a substituição do mesmo em caso de necessidade);
5.2.10. Garantia mínima de 24 meses.
5.3. CADEIRA
Cadeira giratória sem braços e estrutura de cinco hastes e rodízios duplos, de alta resistência, qualidade e performance;
Assento:
1 ) Estrutura anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm;
2 ) Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 60 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Dimensões mínimas: 430 (L) x 420 (P). Altura do assento regulável por sistema pneumático (à gás);
Encosto:
3 ) Suporte do encosto em aço, com regulagem horizontal; confeccionado em aço tubular ABNT 1010/1020, mínimo de 2,0 mm de espessura, com alma de aço maciço, em forma de “T”;
4 ) Regulagem de altura do encosto: mínimo de 03 (três) posições, com possibilidade de trava em no mínimo três (3) posições. Estrutura do encosto anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm. Dimensões: 420 (L) x 350 (H) mm (+/- 2%). Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 50 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm;
Base:
5 ) Base giratória com componentes do tubo central em mola amortecedora para evitar impactos do sentar brusco; bucha para sustentação da coluna em copolímetro de polipropileno; blindagem telescópica para total proteção dos mecanismos;
6 ) Acabamento em pintura eletrostática, totalmente automatizada, em epóxi pó, com pré- tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado) e com propriedade de resistência a agentes químicos;
7 ) Base em tubo de aço com capa protetora e cinco patas;
A CONTRATADA poderá fornecer cadeira com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item;
A garantia deverá ser de 03 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO
6.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.1.1. Deverá ser compatível com câmeras IP’s e analógicas, simultaneamente e com o padrão ONVIF;
6.1.2. Deverá ser compatível com câmeras, teclados de controle (joysticks) e servidores de diversos fabricantes, incluindo, naturalmente, os equipamentos aqui especificados no que couber;
6.1.3. Deverá operar nas seguintes plataformas: Windows 7 e Windows Server 2008 ou superior;
6.1.4. Deverá permitir a reprodução das imagens gravadas e visualizadas, tanto em mosaico quanto em tela cheia, na resolução máxima das câmeras, sem perda de qualidade das imagens;
6.1.5. Deverá gerenciar uma quantidade ilimitada de câmeras e contas de usuários;
6.1.6. Deverá permitir controle de direitos, bloqueio e data de expiração de conta de usuário, senhas diferenciadas para cada usuário ou grupos de usuários, horários programáveis de login IP por usuário e bloqueio da estação de trabalho;
6.1.7. Deverá suportar DNS;
6.1.8. Deverá permitir visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela;
6.1.9. Deverá suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera, sendo possível a definição de configurações diferenciadas para ambos os modos;
6.1.10. Deverá permitir o armazenamento e a transmissão das imagens nos formatos MJPEG; MPEG4, H.264;
6.1.11. Deverá permitir que o monitoramento ao vivo, a gravação contínua, a exportação e a reprodução de imagens gravadas ocorram simultaneamente;
6.1.12. Deverá permitir a exportação de vídeos em formato AVI e em formato nativo do software. No caso de formato nativo, o player de vídeo deverá ser embutido automaticamente na mídia de destino, para que não ocorram limitações na visualização das imagens;
6.1.13. Deverá permitir que o período de armazenamento, a resolução e o número de fps por câmera, tanto para gravação quanto para visualização, sejam configuráveis de acordo com a necessidade da PMMG;
6.1.14. A gravação das imagens de todas as câmeras deverá ser contínua, por no mínimo 30 dias, sendo possível seu acionamento por eventos e por detecção de movimentos;
6.1.15. Deverá possuir sistema de gerenciamento avançado e automático de disco;
6.1.16. Deverá possuir sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas;
6.1.17. Deverá possuir um sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato seco e relés, além de permitir a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras;
6.1.18. Deverá possuir log de acesso ao servidor, log de ações dos usuários e log de eventos do sistema;
6.1.19. A busca de imagens deverá acontecer através de barra de tempo, por câmera, data e hora,com velocidade de reprodução configurável, sendo possível selecionar faixas de vídeo;
6.1.20. Deverá permitir a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos;
6.1.21. Deverá permitir que o operador escolha, dentre uma lista de monitores pré-definidos, aquele desejado e envie uma sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, usando joystick e mouse (matriz virtual);
6.1.22. Deverá permitir acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados, sequenciamento de câmeras e mosaicos, criação de diferentes estilos de mosaico (1, 4, 9, 16 e 32) com ajuste automático ao formato da tela de acordo com a quantidade de câmeras;
6.1.23. Deverá possuir suporte para, no mínimo, 8 monitores por estação de trabalho, suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo, sistema de zoom e ferramenta de screenshot;
6.1.24. Deverá permitir zoom digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras, remoção de imagens de câmeras individuais através do menu pop-up, maximização de um objeto selecionado através de clique duplo do mouse (tela cheia), monitoramento de quantidade ilimitada de câmeras por cliente e com diversos tipos de tela;
6.1.25. Deverá possuir filtros de controle e tonalidade de imagens tanto para monitoramento ao vivo quanto para a reprodução de vídeos, além recursos de desentrelaçamento de vídeo;
6.1.26. Com relação ao controle das câmeras, o sistema deverá suportar controle de PTZ por joystick visual (com controle de zoom através de botões), joystick USB e mouse (pan e tilt simultâneos através de clique na imagem);
6.1.27. Deverá possuir ferramenta de criação de número ilimitado de presets por câmeras, sistema de vigilância PTZ e bloqueio de PTZ por prioridade / níveis de hierarquia;
6.1.28. A configuração do sistema deverá acontecer em tempo real, incluindo facilidade de configuração simultânea de um conjunto de câmeras e monitoramento de desempenho dos servidores;
6.1.29. Deverá possuir ferramenta de geração de relatórios de eventos;
6.1.30. A CONTRATADA deverá disponibilizar juntamente com o software todas as mídias (CD /
DVD) e manuais que o acompanham.
6.2. LICENÇAS
6.2.1. Deverá ser fornecido um pacote de licenças para gerenciamento, gravação, visualização e qualquer outro recurso necessário, que contemple todas as câmeras do sistema.
7. DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do APENDICE III DO ANEXO I são suficientes para implantação da infraestrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. É facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer exclusivamente no quinto e sexto dias úteis antes do pregão. A PMMG não se compromete a estar disponível em datas diferentes das sugeridas acima. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. Quaisquer alterações deverão ser propostas ao Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT), com as devidas plantas, antes da execução dos serviços, dentro do prazo estipulado. Assim sendo, as alterações, devidamente detalhadas, deverão ser aprovadas antes de sua execução.
Após a aprovação das alterações consideradas necessárias, e assinatura do contrato, deverão ser adotadas, de imediato, todas as providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar fará gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças. Entretanto a obtenção das licenças é uma responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As-Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia (em Autocad), de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
7.1. INFRAESTRUTURA PARA REDE ÓPTICA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO)
Considerações Gerais:
A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para a rede óptica, seja ela aérea ou subterrânea, desde o(s) DIO(s) da(s) sala(s) de equipamentos do prédio onde será realizado o monitoramento das câmeras até os terminadores ópticos nas caixas de equipamentos dos postes das câmeras, conforme consta nos desenhos do APENDICE VI DO ANEXO I. No caso de rede aérea, será utilizado o posteamento da rede elétrica da CEMIG. No caso de rede subterrânea, esta deverá ser construída em tubulação nova;
Para passagem do cabeamento óptico no trecho entre a entrada da unidade até a sala de equipamentos, a CONTRATADA poderá utilizar a infraestrutura existente no local, caso esteja disponível. Havendo impedimentos na utilização da canalização, a CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária, instalando novos dutos;
O lançamento de todo o cabeamento óptico nestes trechos é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá deixar a rede óptica pronta para o recebimento dos equipamentos;
7.1.1. O processo de derivação ou emenda de cabos ópticos nas “caixas de emenda” somente deverá ocorrer por “sangria”, independentemente da quantidade de fusões necessária. Assim sendo, não serão admitidas soluções de continuidade (interrupções, rompimentos, etc.) nas fibras existentes no interior dos cabos, exceto naquelas que forem objeto de emendas. O corte ou solução de continuidade de todo o cabo somente será admitido na remota impossibilidade de lançamento de longos trechos de cabeamento, visando exclusivamente facilitar o processo de instalação do mesmo. Ainda assim, caso seja necessário “cortar” todo o cabo, a CONTRATADA deverá realizar a fusão de todas as fibras (ativas e inativas) do mesmo. As exigências deste subitem visam garantir que todas as fibras não utilizadas na implementação do sistema constituam uma reserva para a CONTRATANTE. Diante do exposto, todas as fibras não utilizadas deverão permanecer íntegras ao longo de todo o trecho do cabeamento que as contenha;
Todos os materiais necessários para instalação desta rede serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Projeto e Documentação:
A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede óptica, em que deverão ser fornecidas
as plantas de toda a rede, incluindo tubulação subterrânea, localização das caixas de passagem e dos postes de monitoramento, cabeamento óptico, diagramas das interligações e detalhamentos diversos: racks, DIOs, caixas de emendas, terminadores ópticos, travessias, lista de materiais, memorial descritivo, plano de bobinas, instruções técnicas, identificação das fibras e suas terminações (origem e destino), relatório de testes (certificação do funcionamento da rede) e outros detalhes, ficando o pagamento condicionado a apresentação dessa documentação definitiva;
A rede óptica deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no item 8 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, no que for cabível;
O As-Built a ser entregue deverá ser bem detalhado, retratando fielmente a rede instalada, sob pena de reelaboração do documento, sem prejuízos para as sanções previstas em contrato;
Os projetos para compartilhamento dos postes deverão atender às exigências técnicas previstas pela CEMIG. Os atrasos decorrentes do reencaminhamento dos projetos com falha na elaboração serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Considerações sobre Rede Óptica Aérea:
A instalação de cabeamento óptico aéreo deverá ser feita com cabo Auto-Sustentável (AS). Deverá ser usado cabo AS com espinamento duplo nos locais onde houver: instalação de caixa de emenda, instalação de mais de um cabo óptico, instalação da reserva de cabos (nos “oitos”), nas travessias de avenidas e nos vãos superiores a 50 metros. O aterramento da cordoalha de aço, onde essa for implantada, deverá ser feito a cada 100 metros, conforme normas técnicas aplicáveis;
7.1.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros;
A reserva de fibras na rede aérea deverá ser distribuída com espaçamento máximo de 500 metros, em formas de laços (“oitos”), de modo a garantir a acomodação. A reserva deverá ser de pelo menos 10% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
A instalação de caixas de passagens, caixas de emendas, barras de aterramento e outros componentes de infraestrutura deverão ser conforme plantas constantes nos anexos e apêndices deste Edital, sendo posteriormente detalhado pela empresa CONTRATADA;
As caixas de emendas deverão ser posicionadas nos locais previstos no APENDICE VI DO ANEXO I
– DESENHOS E DETALHES e em outros definidos no detalhamento deste projeto, sendo instaladas em caixas do tipo R2.
Considerações sobre Rede Óptica Subterrânea:
A rede óptica subterrânea será instalada em tubulação nova a ser implantada pela empresa CONTRATADA, em conexões dos segmentos de redes subterrâneas com segmentos de redes aéreas, nos acessos à unidade na qual será instalada a central de monitoramento e outros locais, conforme desenhos constantes do APENDICE VI DO ANEXO I;
Serão de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer serviços referentes à implantação de rede subterrânea (em travessias de ruas/avenidas/rodovias, passeios, canteiros de terra ou grama, etc), quais sejam: demolição do passeio, escavação de vala, lançamento de concreto, lançamento de duto PEAD, remoção de entulho, reaterro da vala, recomposição de asfalto/piso/passeio, instalação dos cabos ópticos, instalação de caixas padrão R1 e R2 (com tampão e trava), etc;
A reserva de fibras deverá ser acomodada em caixas subterrâneas do tipo R2, em distâncias máximas de 500 metros. A reserva deverá ser de pelo menos 10% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
Deverão ser instaladas caixas de passagens do tipo R1 para passagem do cabo de fibra óptica. A distância entre as caixas está sujeita a variações de acordo com as condições do local (linha reta, subida, curvatura, etc). As caixas de passagens deverão ser posicionadas nos locais previstos no APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES;
7.1.3. A adaptação de tubulação subterrânea deverá ser feita de forma padrão, conforme estabelecido no APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES. As caixas de passagens deverão ser feitas no padrão Telebrás R1 e as caixas para derivações deverão ser feitas no padrão Telebrás R2. Deverão ser usados 4 subdutos PEAD (duto quádruplo), com 40 x 34 mm de diâmetro cada, em cores distintas, de alta resistência ao peso das camadas de terra sobrepostas, a impacto, compressão e tração. No caso dos segmentos de redes de interligação de postes CEMIG com as caixas subterrâneas, bem como dos postes das câmeras com as caixas subterrâneas, deverão ser usados dutos corrugados de 50 mm;
Deverão ser feitas caixas de passagem do tipo R1 próximo da base dos postes das câmeras, as quais deverão ser interligadas a caixas R1 ou R2 de acordo com o desenho do APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES. As caixas R1 deverão ser interligadas com a base dos postes das câmeras;
A infraestrutura básica das redes ópticas subterrâneas deverá ser construída através da observação das diretrizes abaixo estabelecidas, quais sejam:
1 ) Caixas de passagem de solo: sua proteção deverá ser especial contra atos de
vandalismo. As caixas de passagens deverão ser construídas de forma retangular, no padrão Telebrás R1, com tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (DTS), e trava de segurança contra abertura, situadas nos locais definidos no APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES e detalhamento da CONTRATADA, a ser aprovado pela comissão técnica, de acordo com a necessidade verificada pela empresa CONTRATADA e com as normas vigentes, de forma a permitir a passagem do cabeamento sem obstruções. As distâncias deverão constar do detalhamento do projeto, não podendo haver lances de cabos com distância superior a 100 metros. Dentro destas caixas, quando não estiver especificado quantidade maior, deverão ser deixados pelo menos dois metros de fibra para uma melhor maleabilidade do cabo;
2 ) Caixas de passagem para reserva de fibra: Sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. Deverão ser construídas caixas para acondicionamento de reserva de fibra, com dimensões padrão Telebrás R2, suficientes para acomodar as reservas dimensionadas no projeto, bem como abrigar uma caixa de emenda;
3 ) Caixas de passagem tipo aparentes: As caixas de passagem tipo aparentes deverão ser metálicas, com dimensões e furações adequadas para passagem dos dutos e manuseio do cabeamento. Deverão ter trava de proteção contra atos de vandalismos, principalmente nas passagens de viadutos, se necessário usá-las;
4 ) Tampão das caixas R1 e R2: Deverão ser feitas em ferro dúctil e ter a inscrição (DTS). Deverá ter um sistema de travamento especial, contra abertura e atos de vandalismo e aprovado pela comissão técnica (caso seja diferente do padrão utilizado, parafuso de cabeça cilíndrica com sextavado interno mínimo de 6 mm);
5 ) Canalização subterrânea entre caixas: A canalização será feita com 04 (quatro) subdutos PEAD (duto quádruplo), enterrados com profundidade mínima de 70 cm nos locais sem trânsito de veículos e 110 cm em locais que tenha trânsito de veículos. Nos locais de trânsito intenso de veículos, os dutos deverão ser envelopados em camada de concreto com espessura de pelo menos 30 cm (vide detalhes do projeto). O piso deverá ser recomposto na forma original em todo trecho canalizado, inclusive nas abordagens internas. Todas as “bocas dos dutos”, incluindo os dutos AGF para descida das fibras e dos cabos Sintenax nos postes da CEMIG, deverão ser tamponadas com massa de calafetar ou similar, para impedir a entrada de animais, água e detritos capazes de obstruir os dutos;
6 ) Canalização aparente: A canalização aparente será feita com eletroduto galvanizado, com diâmetro de 50 ou 100 mm, conforme o caso, fixados em paredes ou tetos, de viadutos ou outros locais. Deverá ser presa por braçadeiras tipo ômega a cada 1,5 metros, ter caixas
de passagens e distribuição suficientes para a perfeita passagem do cabeamento previsto. Deverão ser feitas todas as terminações necessárias;
7 ) Fita de aviso de cabo óptico: será obrigatório o uso de fita de aviso de cabo óptico sobre uma camada de terra, antes do acabamento dos pisos, ao longo de todo o trecho construído. Essa fita deverá ser plástica, sem uso de partes metálicas;
8 ) Métodos de adaptação: Conforme verificado, a presente especificação prevê a utilização do método destrutivo para a instalação da rede subterrânea. Todavia, caso a CONTRATADA resolva utilizar o método não destrutivo, esta CONTRATANTE não se opõe, desde que não haja custos adicionais. O método de adaptação, na verdade, será aquele determinado pela prefeitura ou outro órgão competente.
Lançamento do Cabeamento:
A empresa deverá lançar todo o cabeamento óptico, de forma a não comprometer a integridade dos cabos, fazendo testes em todos os cabos lançados, trocando os defeituosos. As terminações dos cabos deverão ser feitas nas pontas de cada um, com conectores próprios, fusões e ajustes nas caixas, sempre otimizando os espaços nas caixas e nos laços;
O lançamento do cabeamento, sempre que possível, deverá ser feito observando as seguintes recomendações:
9 ) Inspecione as tubulações antes da passagem dos cabos para encontrar pontos de abrasão. Instale previamente um guia para o encaminhamento dos cabos;
10 ) Nos cabos ópticos, utilize o elemento de tração e/ou o kevlar (cordões “plásticos“ amarelos) para travamento do guia. Após a instalação, despreze cerca de 1,0 metro do cabo óptico;
11 ) Preliminarmente à passagem dos cabos, deverá ser feita uma numeração provisória com fita adesiva nas duas extremidades para identificação durante a montagem;
12 ) Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. A melhor alternativa para a montagem e acabamento do conjunto é a utilização de faixas ou fitas com velcro;
13 ) Os cabos ópticos devem ser terminados no DIO, fazendo fusão de todas as fibras dos
cabos.
Demais considerações:
A CONTRATADA deverá garantir:
14 ) Licenças junto aos órgãos competentes: O licenciamento do projeto, junto aos órgãos competentes, deverá ser feito totalmente pela empresa CONTRATADA, inclusive o pagamento das taxas de liberações das licenças, execução e quaisquer outras necessárias. A reconstituição de passeios, sarjetas, ruas e outros ambientes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá assumir qualquer multa, por acaso aplicada, em tempo indeterminado;
15 ) Materiais: Todos os materiais usados no projeto deverão ser novos, inclusive os cabos ópticos, que deverão ter a garantia de, no mínimo, 05 anos contra defeitos de fabricação. A CONTRATADA deverá providenciar o termo de garantia do fabricante, caso essa não assuma tal garantia;
16 ) Testes das fibras: Todas as fibras, em toda a extensão do projeto, deverão ser testadas, formalizando um relatório de testes para entrega à CONTRATANTE, conforme regras e planilhas constantes do APENDICE V DO ANEXO I – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA;
17 ) Identificação do cabeamento: em todas as caixas de passagens e terminações com etiquetas indeléveis, aprovadas pelo gerente do projeto. As conexões, DIOs e demais elementos do sistema deverão ser identificados e documentados, tudo de acordo com as normas técnicas;
18 ) Normas: Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT e padrões da boa Engenharia. Antes da execução, os detalhes do projeto e dos serviços deverão ser discutidos e aprovados pelo gerente do projeto, conforme já exposto;
19 ) Trajeto: O trajeto considerado mais curto e econômico, que atende a CONTRATANTE, está mostrado no APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES. A
CONTRATADA deverá aprovar, junto à CEMIG, todo o projeto para compartilhamento dos postes que estiverem no trajeto da rede aérea antes de sua da implantação. A mudança de trajeto pela CONTRATADA só poderá ser feito se houver necessidade técnica, devidamente justificada, sendo que essa mudança dependerá de autorização da comissão técnica;
20 ) Conectorização: Deverá ser conectorizada 01 (uma) fibra óptica entre cada terminador óptico instalado nos postes das câmeras e o DIO. Todas as fibras que saem da Central (DIO) deverão ser conectorizadas e ficarem em condições de uso. Nos terminais ópticos as fibras deverão ser acabadas (fundidas) em cordão óptico com proteção padrão, ficando pelo menos 01 metro livre para manobra. Os conectores utilizados nos conversores ópticos e no DIO deverão ser do tipo SC. Todas as fibras de cada cabo óptico que terminarem em DIO deverão ser conectorizadas,
terminadas e testadas.
21 ) Fornecimento integral: A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário para a entrega dos postes instalados, com a tubulação concluída e com o cabeamento óptico e elétrico implantado será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a canalização e o cabeamento fiquem totalmente disponíveis para inserção dos ativos de rede e funcionamento dos circuitos;
22 ) Outros: Vistoria das instalações; execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos; estruturação dos postes da CEMIG em toda extensão de interligação dos pontos, conforme projeto, fazendo as adaptações de acordo com as exigências da citada concessionária e outros órgãos fiscalizadores.
7.2. INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO)
Considerações Gerais:
A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para alimentação da câmera, desde o ponto mais próximo da rede elétrica da CEMIG até a caixa de equipamentos no poste da câmera. Esta canalização deverá ser subterrânea.
Projeto e Documentação:
As redes elétricas deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no item 8 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
Deverão ser implantadas exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA.
Considerações sobre a Rede Elétrica:
As caixas próximas dos postes CEMIG deverão receber a tubulação metálica oriunda desses postes. Nos postes da CEMIG deverão ser instalados tubos metálicos de 50 mm, com cerca de 6 metros de comprimento, médios, galvanizados a fogo, com “cachimbo” de proteção contra entrada de água;
O aterramento deverá ser feito a partir da base do poste da câmera, com um mínimo de 03 hastes cobreadas de alta densidade, cordoalha de 50 mm² e solda isotérmica nº 115, de modo a
estabelecer um máximo de 10 Ω (Ohms) em cada aterramento. Caso essa medida não seja alcançada de imediato, a CONTRATADA deverá aumentar a malha instalando um número de até 06 hastes, se necessário. A partir de então deverá fazer tratamento do solo;
Antes de fechar as valas do aterramento, a CONTRATADA deverá solicitar a presença da equipe técnica responsável pelo recebimento do sistema, para medição e aceitação do aterramento;
A base do poste da câmera deverá ser aterrada na haste mais próxima, preferencialmente dentro da base;
A CONTRATADA deverá instalar uma barra de aterramento dentro da caixa de equipamentos, na parte inferior traseira, deixando pelo menos 04 furos livres para aterramento dos equipamentos de videomonitoramento, devendo essa barra ser conectada com cordoalha de 50 mm à primeira haste; Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
O cabo a ser utilizado para ligação ao poste da CEMIG deverá ser de acordo com as normas desta concessionária;
O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da distância e da carga, não podendo ser usada bitola de condutores com diâmetro menor que 04 mm² (exceto para circuitos de iluminação, caso necessário);
O cabeamento usado dentro da caixa de equipamentos deverá ser do tipo PP, sintenax ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG.
7.3. INSTALAÇÃO DE POSTES E CAIXAS
Considerações Gerais:
A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de todos os postes e caixas de equipamentos previstos neste projeto, conforme desenhos no APENDICE VI DO ANEXO I;
O local de escavação e instalação da base dos postes deverá ser sugerido pela empresa CONTRATADA e aprovado pelo gerente do projeto e pelo órgão Municipal competente antes do início dos serviços. Se no momento da implantação houver algum imprevisto que impeça a instalação do poste caberá à CONTRATADA sugerir uma outra localização, que deverá ser aprovada pela CONTRATANTE;
A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário à entrega dos postes instalados, com a tubulação feita, com o cabeamento (elétrico e óptico) implantado serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a infraestrutura fique pronta para receber as câmeras e a Central de Monitoramento.
Projeto e Documentação:
A CONTRATADA deverá apresentar a documentação destas instalações, contendo: plantas de detalhamento da fundação para implantação de cada poste; memória de cálculos; lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos diversos, dentre outros;
As estruturas de sustentação deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 8 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS –, naquilo que for aplicável;
Deverão ser implantadas exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA;
É de responsabilidade da CONTRATADA o licenciamento junto à CEMIG, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura.
Considerações sobre as Instalações:
Os postes serão instalados conforme planta contida do APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES e detalhamento feito pela CONTRATADA, especialmente nos aspectos de definição da fundação adequada;
As “gaiolas”, contendo os chumbadores (esperas), deverão ser fixadas com concreto usinado, ficando as “roscas” dos parafusos totalmente livres e niveladas;
A primeira seção do poste (base) deverá ser preenchida com areia fina (seca), antes da montagem da segunda seção;
Antes da concretagem de cada base de poste, deverá ser feito e aprovado o aterramento;
Os braços dos postes deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse da Polícia Militar;
Os eventuais furos no painel (chapa laranja da caixa de equipamentos) deverão ser feitos de acordo com a necessidade de fixação da barra de aterramento. Antes de perfurar a chapa, a CONTRATADA deverá definir e aprovar o formato com a equipe técnica da PMMG, responsável pelo recebimento do sistema;
A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise
do tipo de solo, em concretagem forte, com parafusos chumbados para fixação do poste, incluindo cálculos, dimensionamentos e nivelamento da base com uso de Graut. A responsabilidade pelo cálculo, dimensionamento da base e implantação é da empresa CONTRATADA, que deverá garantir a sustentação natural dos postes;
Demais serviços de responsabilidade da CONTRATADA: vistoria das instalações; execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes dos equipamentos.
7.4. INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO
Considerações Gerais:
Qualquer dano causado aos equipamentos/materiais no momento da instalação é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar o reparo ou substituição dos mesmos, sem comprometimento dos prazos de garantia;
Na verificação ou ocorrência de defeitos de fabricação dos equipamentos/materiais fornecidos pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a substituição dos equipamentos defeituosos no prazo máximo de 72 horas, de forma a não comprometer o funcionamento do sistema;
A CONTRATADA deverá providenciar todas as adequações previstas para as salas de equipamentos e videomonitoramento, de forma a entregar todo o sistema instalado e em funcionamento. Para tanto, deverão ser consideradas todas as definições a seguir, bem como todas as descrições constantes no APENDICE IV DO ANEXO I;
Todos os insumos necessários à instalação completa dos equipamentos previstos neste edital e adequações dos ambientes de monitoramento são de responsabilidade da CONTRATADA. O APENDICE III DO ANEXO I tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, que é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto;
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e a instalação do software de monitoramento nos servidores e microcomputadores, deixando-os configurados para gerenciamento, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras previstas neste projeto.
Projeto e Documentação:
Documentação: deverão ser fornecidas as plantas detalhadas das redes lógica e elétrica internas às
salas de monitoramento/equipamentos contendo layout de móveis e equipamentos, lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos de circuitos e cargas, etc;
As adequações das salas deverão obedecer às normas e práticas citadas no item 8 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
O projeto deverá ser executado exatamente conforme descrito no As-Built a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede elétrica (para cada poste de monitoramento), em que deverão ser fornecidas: as plantas detalhadas da interligação entre estes postes e os postes da CEMIG; plantas detalhadas do circuito elétrico de cada poste; diagramas de interligação; diagramas unifilares, memória de cálculos, dimensionamento das cargas;
As-built: A CONTRATADA deverá fornecer, em português, os seguintes documentos, além dos já especificados anteriormente:
1 ) Planejamento da implantação do sistema;
2 ) Diagrama do sistema em blocos, unifilares, etc;
3 ) Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema; 4 ) Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado;
5 ) Diagrama de ligações elétricas, físicas e lógicas de cada equipamento;
6 ) Memorial descritivo com explicações sobre configurações de todos os equipamentos, especialmente ativos de rede (servidores e switches), incluindo relação de logins e senhas;
É obrigatória a documentação da instalação física das redes elétrica e lógica. Esta documentação será necessária para manutenções, expansões e reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deverá constar ainda o Termo de garantia, bem como as correções e atualizações na documentação de projeto anexo ao Edital, além de:
7 ) Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
8 ) Planta baixa de infraestrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de projeto;
9 ) Planta baixa com o encaminhamento dos cabos elétricos e lógicos;
10 ) Relatório dos testes de certificação de todos os pontos Ethernet instalados; 11 ) Mapa de interconexão dos componentes de videomonitoramento;
O projeto de instalação (As-Built), deverá ser fornecido em pranchas no formato A1, na escala 1:50 ou 1:100, de acordo com a definição da CONTRATANTE, desenhados em AutoCad 2009 ou versão superior, formato .DWG;
A CONTRATADA deverá fornecer diagrama de interligação e funcionamento do sistema cotado,
incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede, a serem entregues em papel e em mídia (AutoCad e/ou Mapinfo).
Considerações sobre Instalações das Câmeras:
É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação das câmeras nos postes, bem como a instalação dos equipamentos/materiais abrigados na caixa metálica (barra de tomadas, ventiladores,no-break, fontes de alimentação das câmeras, dispositivos de proteção contra surtos transitórios, tomadas, conectores, barras de aterramento e terminadores ópticos;
A furação do painel da caixa de equipamentos (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos, observado o layout do APENDICE VI DO ANEXO I. Todavia, antes de perfurar a chapa, a CONTRATADA deverá avaliar e aprovar o formato com a equipe técnica da PMMG, responsável pelo recebimento do sistema;
As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e varistores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa de equipamentos;
Os protetores (varistores) deverão ser aterrados e interligados ao neutro da rede da CEMIG;
Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
O cabeamento deverá ser ligado, dentro da caixa de equipamentos, no disjuntor (em série com a fase), no varistor (em paralelo) e nas tomadas tripolares universais;
A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG; O pedido de ligação da rede elétrica deverá ser feito pela CONTRATADA, em nome da Unidade da Polícia Militar indicada pelo gerente do projeto;
Não será utilizado medidor de energia nas redes elétricas, sendo que a cobrança será feita por estimativa, pela CEMIG.
Considerações sobre as Salas de Equipamentos e Videomonitoramento:
Onde não houver infraestrutura disponível, esta será em eletrocalhas e em eletrodutos instalados e fornecidos pela CONTRATADA, conforme especificado no APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES. A CONTRATADA deverá fornecer também abraçadeiras, parafusos e buchas em quantidade e tamanho suficientes para fixação dos eletrodutos e caixas de passagem;
A alimentação dos equipamentos será a partir do Quadro do No-break (QNB);
As redes elétricas deverão ser personalizadas, ou seja, ser detalhadas em plantas específicas, incluindo toda a parte elétrica e aterramento;
A rede elétrica das salas deverá ser adaptada para recebimento dos equipamentos. O no-break e seu banco de baterias serão instalados em local indicado nos desenhos. A CONTRATADA deverá fazer a adequação da rede em tudo que for necessário para implantação do sistema, instalando no mínimo o indicado nos desenhos. Todo o circuito elétrico da Central de Monitoramento deverá ser protegido por varistores, devidamente aterrados, em malha construída com impedância menor ou igual a 10 Ω (Ohms), antes da equalização com o aterramento já existente na unidade;
Deverá ser confeccionado um aterramento para o rack com resistência menor ou igual a 10 Ohms;
A rede elétrica deverá seguir o estipulado nas plantas contidas no APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES e o respectivo detalhamento, feito pela CONTRATADA e aprovado pela equipe técnica da PMMG, responsável pelo recebimento do sistema;
A estrutura de monitoramento deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no item 8 – NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS –, naquilo que for aplicável;
A rede elétrica da Central de Monitoramento deverá ser totalmente construída pela CONTRATADA, instalando, um circuito para o no-break saindo da rede principal da unidade;
Em cada posição de monitorante, deverão ser dispostos 02 monitores lado-a-lado, conforme “Layout da Sala de Videomonitoramento e Equipamentos”, constante no APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES;
Todo o material necessário a essas adaptações deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
Considerações sobre Servidores, Softwares e Licenças:
Caberá à Contratada o fornecimento do software necessário ao controle, visualização e acesso às câmeras, com restrições de acesso para imagens gravadas. O software de videomonitoramento deverá estar licenciado para gravação de imagens em tempo real e atender às exigências do item 6
– SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO;
7.4.2. Fail over: Nas salas de videomonitoramento onde existam mais de um servidor, estes deverão funcionar simultaneamente com balanceamento de carga. Caso ocorra falha em um dos servidores o(s) outro(s) deverá(ão) assumir todas as suas tarefas, incluindo suas funções, facilidades e o gerenciamento de todas as câmeras sem perda de desempenho. Preferencialmente, esta substituição deverá ocorrer de imediato, de forma transparente aos usuários e sem a necessidade de intervenção humana.
8. DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada:
000-000-000 MG – Instalação de braçadeira ajustável para poste; 000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
000-000-000 – Procedimentos de construção de linhas de postes; 000-000-000 – Instalação de ferragens e cordoalhas em postes;
000-000-000 SP – Instalação de isoladores para mensageiro metálico;
000-000-000 SP – Construção de sistema de aterramento em rede externa;
565-520-330 SP – Instalação de tubos para isolamento de redes de telecomunicações; 000-000-000 – Especificação de duto corrugado flexível e seus acessórios;
000-000-000 MG – Utilização de fita de aço inoxidável em rede externa; NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR 14565 – Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamentos de telecomunicações para rede interna estruturada;
000-000-000 – Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações; 000-000-000 – Simbologia de desenhos de projetos e registro de rede telefônica; 000-000-000 – Procedimento de construção de linha de dutos de PVC;
000-000-000 – Sinalização de trechos em serviços;
000-000-000 – Identificação de cabos e equipamentos em caixas subterrâneas; 000-000-000 – Instalação de cabos em dutos;
000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos; 000-000-000 – Serviço de valas;
000-000-000 – Recomposição de pavimentação;
000-000-000 – Construção de linha de dutos corrugados flexíveis;
000-000-000 – Construção de linha de dutos de PVC de ponta e bolsa;
000-000-000 – Construção de caixas subterrâneas de concreto moldadas no local.
No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma TELEBRAS aplicável.
9. DOS MANUAIS
A CONTRATADA deverá entregar os manuais de todos os equipamentos adquiridos (utilização e serviços). Os manuais de utilização deverão estar em língua portuguesa. Os manuais de serviço poderão estar em língua inglesa.
10. DOS PRAZOS
Os materiais deverão ser instalados pela CONTRATADA, com aval dos respectivos fabricantes, sob supervisão do gerente do projeto, de acordo com o ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, naquilo que for aplicável. O cronograma poderá ser reajustado pela CONTRATANTE caso ocorra atraso na obtenção de alguma licença. Isto, desde que o atraso na concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da CONTRATADA, como demora na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes. A CONTRATADA deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatos. Os equipamentos cotados deverão atender às normas e legislações brasileiras. Os serviços de implantação do sistema deverão ser considerados da seguinte forma: instalação de todos os materiais fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos.
11. DOS TREINAMENTOS
11.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para operadores e técnicos de manutenção do sistema a ser instalado na cidade de Frutal, nas condições abaixo:
11.2. Treinamento para equipe de supervisores do sistema de videomonitoramento, de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento. O curso será ministrado a grupos de 06 (seis) pessoas, por central de monitoramento, na cidade de Frutal. Cada grupo deverá receber um treinamento de 8 horas. Este curso deverá ser ministrado na Central de Monitoramento a ser instalada. Deverão ser abordados aspectos comuns da operação do sistema, tais como mosaicos, interação com os televisores, etc;
11.3. Treinamento de manutenção e instalação do sistema para 04 (quatro) policiais militares indicados pela CONTRATANTE. Os treinamentos ocorrerão na cidade de Frutal, em local a ser indicado pela CONTRATADA. Deverão ser abordados os seguintes itens, com as respectivas cargas horárias, por turma:
Pontos de captura de imagens (4 h) – Explicação da constituição e regulagens dos postes,
instalação e ajuste da caixa de equipamentos, execução de medidas de aterramento dos postes, identificação, fixação e ligação (com fornecimento de diagrama impresso) dos equipamentos e do aterramento, tais como:
a)Protetores de surtos e disjuntores; b)No-breaks de 600VA de 127 V;
c) Fontes das câmeras e dos conversores.
11.3.1. Rede de fibra ótica (4 h) – Métodos básicos de lançamento e fixação de cabos ópticos, kits de ancoragem, testes, espinamento, cordoalha, fusão e parâmetros da mesma, montagem de distribuidores e terminadores ópticos, caixa de emenda, cordão óptico, pigtails, caixa de emenda, arranjos e organização das fibras, blocos e cores. Neste item, cada aluno deverá obrigatoriamente manusear uma máquina de fusão em fibra, fazendo pelo menos 10 fusões e operar de forma básica o OTDR com interpretações de pelo menos duas funções (distância e atenuação através do gráfico do OTDR, por exemplo). Preparo da fibra óptica para fusão. Os alunos também deverão realizar procedimentos de ancoragem e espinamento;
11.3.2. Speeddomes (4 h): o treinamento para os técnicos deverá ser ministrado pelo próprio fabricante da câmera, prevendo montagens, ajustes, endereçamento, configuração e funcionamento. Além disso, deverão ser simulados defeitos comuns com apresentação de solução dos mesmos como, por exemplo, troca de componentes e limpeza do equipamento;
11.3.3. Software de monitoramento (16 h): o treinamento para os técnicos deverá ser ministrado pelo próprio fabricante do software. O mesmo treinamento dado aos supervisores do sistema deverá ser ministrado aos técnicos, acrescido de informações detalhadas e objetivas sobre a configuração, administração e programação completa do software de monitoramento, incluindo naturalmente a explanação detalhada de TODOS os recursos disponíveis no mesmo;
11.3.4. Teclado de controle: substituição de joysticks danificados (2 h);
11.3.5. Operação, programação e montagem do servidor/storage e switch (mínimo de 16 h). O treinamento deverá ser ministrado por profissionais devidamente certificados pelos próprios fabricantes dos equipamentos (comprovação mediante documento original emitido pelo fabricante). Deverão ser fornecidos manuais com comandos básicos e ilustrações exatas dos equipamentos com exemplos práticos de programações básicas. Neste manual deverá constar um diagrama de ligação de todos os equipamentos das salas, acrescidos de uma explicação teórica de seu funcionamento. Pelo menos ¾ da carga horária destinada
aos equipamentos deverá ser prática e cada aluno deverá executar no mínimo as seguintes atividades “in loco”:
a)Configuração dos servidores, com o detalhamento do processo de fail over (comutação entre eles, no caso de falha do principal); e balanceamento de carga; conexão com os storages; configuração da controladora de discos rígidos (RAID 0, 1 e 5 e outras combinações possíveis entre eles); utilização de softwares de gerência e outros procedimentos necessários à configuração completa do sistema;
b)Configuração dos storages, detalhando os conceitos de “hot plug / hot swap/ hot spare”, funcionamento e substituição de HDs, explanação e solução dos defeitos mais comuns, conexão entre os storages e entre estes e os servidores, montagem de unidades lógicas (LUNs e Meta LUNs), criação de partições, arranjos dos discos (RAID), etc.;
c) Programação do switch, detalhando os processos de roteamento e criação de LANs/VPNs para interconexão entre os demais ativos de rede; explicação detalhada das funções de todos os protocolos disponíveis assim como sua implementação; criação de tabelas de roteamento; detalhamento das funcionalidades de cada camada (layer 2 e layer 3), etc;
11.3.6. No-break (6 h): o treinamento para os técnicos deverá ser ministrado pelo próprio fabricante do no-break, abordando-se, no mínimo, os seguintes assuntos:
a)Defeitos e falhas mais comuns nas redes de energia (interrupções momentâneas e prolongadas, sobretensões, subtensões, sobrecargas, sobrecorrentes, etc);
b)No-break off line;
c) No-break online;
d)No-break online de dupla conversão;
e)No-break interativo senoidal e semi-senoidal;
f) Circuitos de proteção de entrada;
g)Fatores de potência de entrada e saída;
h)Correção do fator de potência;
i) Transformadores isoladores;
j) Proteções contra os defeitos mais comuns;
k) Inversores;
l) By-pass;
m) Banco de baterias;
n)Dimensionamento do banco de baterias e da capacidade do no-break; o)Carregando as baterias;
p)Detecção de descarga das baterias;
q)Baterias automotivas e estacionárias;
r) Estabilizador eletrônico;
s) Preparação da rede elétrica para a instalação do equipamento;
t) Explanação dos circuitos e componentes internos do no-break objeto desta especificação;
u)Normas aplicáveis.
11.4. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo material didático em Português, tanto para aulas práticas quanto para aulas teóricas e deverá dividir os itens acima em módulos, sendo que cada um deverá ter uma carga horária compatível com o solicitado;
11.5. O cronograma do curso, com a carga horária e uma cópia do material didático,deverá ser previamente enviado para aprovação prévia da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA alterações no material de acordo com o que ela julgar necessário para atendimento de todos os itens acima;
11.6. Os locais dos treinamentos serão disponibilizados pela CONTRATADA, em Frutal, sendo de responsabilidade da mesma a estruturação do laboratório onde serão ministradas as aulas, com fornecimento de todos os equipamentos(computadores, servidores, storages câmeras, conversores, switches, etc.), acessórios e softwares que eventualmente se façam necessários.
12. DA PADRONIZAÇÃO
Todos os equipamentos e cabeamentos deverão ser identificados, com o mesmo padrão de identificação previsto e adotado na documentação, tudo de acordo com as normas da ABNT e prática Telebrás;
As normas da ABNT e práticas Telebrás, em complemento das especificações deste anexo, deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade do sistema implantado. No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação, será utilizada a prática TELEBRAS aplicável.
APENDICE I DO ANEXO I – ITENS OBRIGATÓRIOS E CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Os itens abaixo são obrigatórios e deverão ser atendidos na íntegra:
1. GARANTIA
Os bens e serviços de todo o sistema deverão ser garantidos pelo período de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior, conforme estabelecido em campos específicos deste documento, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, sem prejuízo de outras condições estabelecidas nas presentes especificações.
Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes e outros fatores interferentes cuja origem ou causa tenham sido originadas pela CONTRATADA.
O tempo máximo de atendimento no local de instalação do sistema será de 24 horas. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo de 24 horas, essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, conversores, monitores, servidores, storages, teclados, etc.) por outros de especificação técnica semelhante, restabelecendo o funcionamento em até 72 horas (desde que não conste prazo inferior nas especificações técnicas dos equipamentos), até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos ou substituições definitivas das partes do sistema deverão ser feitos pela CONTRATADA, incluindo todos os materiais e serviços necessários, devendo utilizar componentes de reposição originais adequados e novos, conforme cada fabricante, de qualidade e tecnologia equivalente ou superior, respeitando as especificações originais dos equipamentos/materiais, e no prazo máximo de 30 dias. Todas as substituições definitivas das partes do sistema deverão ser formalizadas ao Preposto do contrato.
A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone e um e-mail de contato para casos de acionamento para manutenção, ou um sistema online, via web, para solicitações de serviços.
2. REGISTRO NO CREA
A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
3. RESPONSÁVEL TÉCNICO E PESSOAL TÉCNICO
A empresa vencedora do certame deverá indicar, no ato da assinatura do contrato, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicação, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pela execução dos serviços de implantação otimização do sistema. A empresa CONTRATADA deverá manter esse engenheiro responsável durante toda a vigência do contrato e, somente em casos excepcionais, após autorização da CONTRATANTE, poderá substituí-lo.
4. VISTORIA TÉCNICA
Recomenda-se que a vistoria nos locais de instalação seja feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é facultativa.
5. ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
A empresa CONTRATADA deverá manter, além do responsável técnico pelo serviço, gerentes ou fiscais em cada frente de serviço, visando manter a qualidade do serviço e a documentação imediata da execução. A equipe técnica da Polícia Militar (ou outro contratado), responsável pelo recebimento do sistema, acompanhará esta exigência.
6. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Os itens abaixo se referem a um cronograma de execução do fornecimento do sistema de videomonitoramento:
ITEM | EVENTO | DATA |
01 | Envio da Nota de Empenho à Contratada | 0 |
02 | Vistorias e detalhamento do sistema de monitoramento de vídeo monitoramento de vídeo | 0+15 |
03 | Aprovação da documentação, do planejamento de instalação e obtenção das licenças. | 0+45 |
04 | Entrega dos materiais. | 0+80 |
05 | Instalação dos materiais fornecidos; Adaptação das redes ópticas subterrâneas; Adaptação das linhas de dutos; Adaptação das redes ópticas aéreas. | 0+120 | ||
06 | Automatização e otimização do sistema. | 0+120 | ||
07 | Testes de instalação. | 0+130 | ||
08 | Projeto definitivo (As Built); Testes de aceitação; Conferências da infraestrutura adquirida para o sistema, Treinamentos. | 0+140 | ||
09 | Termo de aceitação. | 0+150 |
Notas:
1) As datas estão expressas em números de dias corridos, contados a partir da data de envio de e-mail contendo a Nota de Empenho à Contratada;
2) Este cronograma é único para todos os materiais e serviços contratados, ou seja, a execução dos vários serviços deverá ser feita em paralelo, usando várias “frentes de serviço”;
3) Todas as atividades com exceção da assinatura do contrato e emissão do termo de aceitação são de responsabilidade única da CONTRATADA.
APENDICE II DO ANEXO I – ENDEREÇO DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
Obs.: As instalações de todas as câmeras deverão ser acompanhadas pelo Técnico da ROTA de COMUNICAÇÕES de PMMG ou por pessoal indicado pela DTS-3 para confirmação do local exato para afixação da base do poste. Se no momento da implantação haja algum imprevisto que impeça a instalação do poste, o técnico da rota poderá sugerir uma outra posição desde que antes faça uma justificativa para análise da DTS-3.
Item | Rua/Avenida | Rua/Avenida | Referência |
4ª Cia PM IND | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº305, Novo Horizonte | Unidade da XXXX | |
X00 | Xxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx |
C02 | Rua Nossa Senhora das Dores | Rua Raul Soares | |
C03 | Rua Bias Fortes | Rua Coronel Xxxxxxx | |
C04 | Rua Nossa Senhora das Dores | Rua Silviano Brandão | |
C05 | Avenida Xxxxxx Xxxx | Rua Capitão Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | |
C06 | Avenida Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx | |
X00 | Xxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | |
C08 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
X00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx – poste de 10 m | Dentro da Praça de Esportes | |
C10 | Avenida Brasília | Avenida Rio de Janeiro | Canteiro central |
APENDICE III DO ANEXO I – PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VIDEOMONITORAMENTO
Este anexo tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA. A lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
1. | Material permanente | Unidade | Quantidade | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
1.1. | Câmera Dome HD | Unidade | 10 | ||
1.2. | Postes metálicos com 05 m de altura | Unidade | 09 | ||
1.3. | Postes metálicos com 10 m de altura | Unidade | 01 | ||
1.4. | Caixa metálica para proteção de equipamentos | Unidade | 10 | ||
1.5. | No-break – 600 VA | Unidade | 10 | ||
1.6. | Nobreak de 10 kVA | Unidade | 01 | ||
1.7. | Rack para acondicionamento dos conversores de mídia | Unidade | 01 | ||
1.8. | Servidor com 18 TB (sem monitor) | Unidade | 01 | ||
1.9. | Switch Gigabit 24 portas, com acessórios | Unidade | 01 | ||
1.10. | Rack 44 U’s (piso) | Unidade | 01 | ||
1.11. | Microcomputador (sem monitor) | Unidade | 01 | ||
1.12. | Teclado de controle (sem joystick reserva) | Unidade | 01 |
1. | Material permanente | Unidade | Quantidade | Preço Unit. (R$) | Total (R$) | ||
1.13. | Cadeira | Unidade | 01 | ||||
Sub-Total (1) | R$ |
2 | Material de consumo – REDES DE ACESSO | Unidade | Quantidade | Preço Unit. (R$) | Total (R$) | ||
2.1. | Conversor de mídia (unidade transmissora) | Unidade | 10 | ||||
2.2. | Terminador óptico | Unidade | 10 | ||||
2.3. | Caixa de emenda óptica, para até 144 fibras | Unidade | 07 | ||||
2.4. | Protetores contra surtos em linha de energia | Unidade | 13 | ||||
2.5. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 06 FO | M | 990 | ||||
2.6. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 24 FO | M | 1930 | ||||
2.7. | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 48 FO | M | 3400 | ||||
2.8. | Duto quádruplo em PEAD (40x34 mm), com subdutos em cores distintas | M | 100 | ||||
2.9. | Dutos de PEAD corrugados, 50 mm | M | 172 | ||||
2.10. | Distribuidor interno óptico (DIO) para 48 fibras ópticas | Unidade | 01 | ||||
2.11. | Cordões ópticos (para conexão entre terminador e conversor tx) | Unidade | 10 | ||||
2.12. | Hastes 3/4, alta densidade | Unidade | 36 | ||||
2.13. | Solda exotérmica nº 115 | Unidade | 36 |
2 | Material de consumo – REDES DE ACESSO | Unidade | Quantidade | Preço Unit. (R$) | Total (R$) | ||
2.14. | Tampão de caixa R1 com chassis e trava | Unidade | 12 | ||||
2.15. | Tampão de caixa R2 com chassis e trava | Unidade | 09 | ||||
2.16. | Tubo de AGF - 2" médio - com miscelânea (luvas/curvas/caixas/suportes/etc.) - barra 6,00m | Barras | 13 | ||||
2.17. | Tubo de AGF - 4" médio - com miscelânea (luvas/curvas/caixas/suportes/etc.) - barra 6,00m | Barras | 01 | ||||
2.18. | Cordoalha de cobre, 50 mm | M | 134 | ||||
2.19. | Cabos elétricos para interligação entre o poste e a câmera, com bitola e tipo conforme exigido pela concessionária de energia (estimado) | M | 400 | ||||
2.20. | Cordoalha de aço para espinamento de cabos aéreos | M | 1230 | ||||
2.21. | Kit para ancoragem e passagem para lançamento de 4.680 m de rede aérea | Unidade | 01 | ||||
2.22. | Arame para espinamento duplo | M | 410 | ||||
Sub-Total (2) | R$ |
3. | Material de consumo – SALAS DE EQPTOS. / MONIT. | Unidade | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
3.1. | Conversor de mídia (unidade receptora) | Unidade | 10 | ||
3.2. | Joystick reserva para teclado de controle | Unidade | 01 | ||
3.3. | Cabo par trançado, UTP, CAT 6 | M | 170 | ||
3.4. | Patch Cord 1,5 m, CAT 6 | M | 12 |
3. | Material de consumo – SALAS DE EQPTOS. / MONIT. | Unidade | Quant. | Preço Unit. (R$) | Total (R$) | ||
3.5. | Monitor LED ou LCD 19’’ (p/ servidor) | Unidade | 01 | ||||
3.6. | Monitor LCD 21’’ (p/ microcomputador) | Unidade | 02 | ||||
3.7. | Cabos flexíveis 16 mm² (3 fases e neutro com cor diferenciada) | M | 120 | ||||
3.8. | Cabos flexíveis 10 mm² (terra) | M | 30 | ||||
3.9. | Cabos flexíveis 4 mm² em cores diferenciadas para fase, neutro e terra (estimado) | M | 250 | ||||
3.10. | Disjuntor unipolar 10 A, 127 Vac | Unidade | 10 | ||||
3.11. | Disjuntor unipolar 20 A, 127 Vac | Unidade | 05 | ||||
3.12. | Disjuntor tripolar 32 A | Unidade | 02 | ||||
3.13. | Tomada dupla 2P+T para parede | Unidade | 09 | ||||
3.14. | Tomada dupla padrão RJ45 fêmea, para parede, com caixa e espelho em metal | Unidade | 06 | ||||
3.15. | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”, com todas as guias de cabos necessárias | Unidade | 01 | ||||
Sub-Total (3) | R$ |
4. | Serviços | Unidade | Quant. | Total (R$) |
4.1 | Rede Aérea / Subterrânea: | |||
4.1.1 | Construção de caixa do tipo R1 em concreto, para acomodação de equipamentos / CEO / reservas técnicas, com travas especiais | Unidade | 12 | R$ |
4. | Serviços | Unidade | Quant. | Total (R$) | ||
4.1.2 | Construção de caixa do tipo R2 em concreto, para acomodação de equipamentos / CEO / reservas técnicas, com travas especiais | Unidade | 9 | |||
4.1.3 | Rede subterrânea, sendo: | M | 272 | |||
Construção de canalização, com 04 subdutos PEAD 40mm / duto PEAD 50mm, vala 0,70 m x 0,40 m, s/envelopamento, no passeio ou, vala 1,10 m x 0,40 m, envelopado em concreto, em travessias de ruas/avenidas | M | 100 | ||||
Construção de canalização, com dutos de 50 mm, entre postes das câmeras e caixas | M | 172 | ||||
4.1.4 | Rede aérea, sendo: | M | 4680 | |||
Sem espinamento | M | 4270 | ||||
Espinamento | M | 410 | ||||
4.1.5 | Lançamento de cabos (CFOA SM DDR/AS 06 a 48 FO) | M | 6320 | |||
4.1.6 | Detalhamento da infraestrutura e adequação de esforços | Unidade | 1 | |||
4.1.7 | Conjunto de fusões em fibras | Unidade | 1 | |||
4.1.8 | Conjunto de instalações de plaquetas de identificação - plástico amarelo "cuidado cabo óptico”, puncionada, com fornecimento incluso (caixas, postes, entradas dos prédios e racks) | Unidade | 1 | |||
4.1.9 | Teste completo da rede óptica (lances, emendas e conexões). | Unidade | 1 |
4.2 | Pontos de Captura de Imagem: | |||||
4.2.1 | Instalação de postes das câmeras, com todos os insumos necessários | Unidade | 10 | R$ | ||
4.2.2 | Adequação de base para os postes das câmeras, com insumos | Unidade | 10 | |||
4.2.3 | Instalação de energia elétrica em câmeras | Unidade | 10 | |||
4.2.4 | Instalação de caixas de equipamentos nos postes das câmeras, com instalação de tomadas, disjuntores, protetores, sensores de temperatura, ventiladores, furação da chapa de fundo, terminadores ópticos, no-breaks, conversores ópticos, etc | Unidade | 10 | |||
4.2.5 | Aterramento | Unidade | 10 |
4.3 | Salas de Equipamentos e Videomonitoramento: | |||
4.3.1 | Adequação da sala de monitoramento, com instalações, adaptações e fornecimento de toda a infraestrutura (eletrocalhas, eletrodutos e todos os insumos necessários), conforme APENDICE IV DO ANEXO I | Unidade | 1 | R$ |
4.3.2 | Adequação em entrada de prédio para entrada de cabeamentos (4º Cia PM Ind) | Unidade | 1 | |
4.3.3 | Instalação de DIO (4º Cia PM Ind), SC-APC, com conectores SC/PC e bandeja para armazenamento de excesso de cabos ópticos | Unidade | 1 | |
4.3.4 | Construção de abrigo para banco de baterias (4ª Cia PM Ind.) | Unidade | 1 | |
4.3.5 | Instalação de rede elétrica e lógica em central de videomonitoramento (quadros, circuitos e no-break) | Unidade | 1 | |
4.3.6 | Instalação de rack 19”com 44 Us, incluindo os ativos e passivos de rede (4ª Cia PM Ind.) | Unidade | 1 |
4.3 | Salas de Equipamentos e Videomonitoramento: | |||||
4.3.7 | Instalação de todos os equipamentos citados na planilha de materiais permanentes/de consumo | Unidade | 1 | |||
4.3.8 | Instalação de todas as tomadas elétricas e de dados nas salas indicadas nos desenhos | Unidade | 1 | |||
4.3.9 | Remanejamento de equipamentos existentes na sala de equipamentos para rack 44 U’s | Unidade | 1 |
4.4 | Outros: | |||
4.4.1 | Conjunto de licenças da Prefeitura de Frutal, CEMIG e outras | Unidade | 1 | R$ |
4.4.2 | Cópias dos Projetos/ “As built” (da canalização, cabeamento óptico, rede elétrica, posteamento central de monitoramento e demais componentes da infraestrutura) | Unidade | 4 | |
4.4.3 | Garantia do sistema de12 Meses, conforme item 1 ANEXOI (exceto para equipamentos com garantia com período superior) | Unidade | 1 | |
Sub-Total (4) | R$ |
5. | Software de Monitoramento | Quant. | Sub-Total (5) (R$) |
5.1 | Conjunto de licenças para gerenciamento, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras, de acordo com as observações e requisitos exigidos nesta proposta. Obs.: A CONTRATADA deverá fornecer a quantidade de licenças que atenda integralmente ao item 6.2. | 01 | R$ |
R$
Total (1+2+3+4+5)
APENDICE IV DO ANEXO I – DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DAS SALAS DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DA 4ª CIA PM IND
1. Geral:
As salas de equipamentos e videomonitoramento serão instaladas no prédio da 4º Cia PM Ind. e deverão ser adaptadas conforme desenhos em anexo.
São responsabilidades da CONTRATADA:
a) Montagem de salas de equipamentos e videomonitoramento, no prédio da 4ª Cia PM Ind, localizado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 305, Bairro Novo Horizonte, com instalação de rack 19’’, ativos e passivos de rede, quadros elétricos, nobreak, microcomputadores e teclados de controle;
b) Construção de abrigo para instalação de banco de baterias. Parte dos quadros elétricos e o nobreak deverão ser instalados no interior da sala de equipamentos;
c) Instalação de caixa R2 na entrada da unidade, em substituição à caixa de concreto existente, onde atualmente são derivadas as redes elétrica e telefônica;
d) Lançamento dos cabos ópticos e elétricos desde as entradas das unidades (caixa R2 a instalar) até as salas de equipamentos (DIOs, quadros elétricos) devendo ser construídas 02 novas canalizações subterrâneas, utilizando-se dutos corrugados de 50 mm. Os cabos ópticos e elétricos deverão ser lançados em dutos subterrâneos distintos;
e) Lançamento de todo o cabeamento elétrico e lógico necessário, no interior do prédio, e em eletrodutos distintos;
f) Aterramento da central telefônica, a partir da caixa R2 a ser construída na entrada da unidade;
g) O fornecimento e a instalação de TODOS os materiais necessários à execução dos serviços previstos neste descritivo e nos desenhos de adequação das salas, tais como: portas, janelas, dobradiças, quadros elétricos, eletrocalhas, vidros, interruptores, etc, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
h) O reparo imediato de qualquer dano causado ao funcionamento de outros sistemas da PMMG durante a execução destes serviços;
i) Demais serviços descritos neste anexo;
Obs.: O projeto/layout de adequação da sala sugerido está apresentado nas plantas do APENDICE VI DO ANEXO I. Caso haja alguma alteração, esta deverá ser apresentada a DTS-3 para aprovação.
2. Sala de equipamentos:
a) Deverá ser instalada/montada conforme indicação nos desenhos;
b) Deverá ser remanejada a divisória Eucatex existente, complementando-a com aproximadamente 20 cm (ver desenhos);
c) No rack deverá ser instalada uma barra de tomadas na parte interna. Os cabos utilizados deverão ser do tipo Sintenax ou equivalente, com condutores de diâmetro de pelo menos 04 mm². Os condutores deverão ser passados em eletrodutos, do QNB até o rack de equipamentos (um duto para cada rack).
3. Sala de videomonitoramento:
a) Deverá ser instalada/montada conforme indicação nos desenhos;
b) A bancada de granito existente deverá ser prolongada nas medidas indicadas nos desenhos, de forma a acomodar os equipamentos de monitoramento (02 teclados de controle, 02 computadores e 04 monitores 21’’). Para isso, deverá ser retirado parte do granito que está cortado para a colocação da nova peça de granito;
c) A SOU e o videomonitoramento ficarão no mesmo ambiente (ver desenhos).
4. Instalação de equipamentos:
a) Todos os equipamentos e acessórios que fazem parte da presente especificação técnica deverão ser instalados e configurados pela CONTRATADA. Estas atividades deverão ser acompanhadas pelo responsável da área de Informática da unidade, ou alguém designado por ele;
b) A CONTRATADA deverá providenciar a retirada do rack de parede existente no local destinado à sala de equipamentos, bem como a transferência de todos os equipamentos existentes neste rack, a saber modem, switch e patch panels, para o novo rack de 44 Us. Além disto deverá ser realizado o remanejamento de um servidor tipo torre para dentro do novo rack;
c) Os equipamentos a serem transferidos deverão ser alimentados através de circuito do nobreak, e interligados, de forma que todo o sistema seja restabelecido.
5. Rede estruturada:
a) Os cabos UTP que sairão do rack seguirão para os pontos de dados nas salas de videomonitoramento através de eletrocalhas no teto e eletrodutos aparentes, conforme
indicado no “Layout da Sala de Videomonitoramento e Equipamentos”, no APENDICE VI DO ANEXO I;
b) A rede estruturada deverá ser feita com cabeamento UTP categoria 6, de modo disponibilizar todos os pontos de dados indicados nos desenhos das salas, conforme APENDICE VI DO ANEXO I;
c) Deverá ser instalado 01 (um) patch panel de 24 portas, no rack do videomonitoramento, com todas as guias de cabo necessárias;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os pontos lógicos previstos nos desenhos;
e) Os pontos deverão ter conectores do tipo RJ45 fêmea, para categoria 6, com espelhos e identificação;
f) A rede deverá ser instalada e certificada conforme práticas e normas vigentes.
6. Rede elétrica:
a) Todos os equipamentos, dentro dos racks de monitoramento (switches, servidores, etc) e no interior da sala de monitoramento (PCs, monitores, etc), deverão estar ligados ao no-break;
b) A Contratada deverá apresentar um diagrama unifilar de circuitos informando a divisão de cargas. Todos os circuitos deverão possuir proteção compatível. Os circuitos do no-break e de cada rack deverão ser exclusivos. A bitola mínima dos condutores será de 4 mm². Todos os condutores deverão ser passados em eletrodutos apropriados. Não serão permitidas emendas de condutores dentro dos eletrodutos;
c) A alimentação do QDC, externo à sala de equipamentos, deverá partir diretamente de uma caixa indicada no desenho. Nesta caixa (que será substituída por uma R2) estão os cabos elétricos e telefônicos principais da unidade;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os pontos elétricos previstos nos desenhos.
7. No-break:
a) O banco de baterias deverá ser compatível com as dimensões do local em que será instalado, ocupando o menor espaço possível. É responsabilidade da empresa fazer as adequações no ambiente para a colocação do banco de baterias, caso necessário, e as adequações deverão ocorrer sem custo adicional para a CONTRATANTE;
b) É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de um banco de baterias indicado pelo fabricante do no-break;
c) O banco de baterias deverá ser instalado em abrigo a ser construído, conforme desenhos “Layout das Salas” e “Detalhes do abrigo para banco de baterias”, respectivamente, constante no APENDICE VI DO ANEXO I;
d) A CONTRATADA deverá analisar o ambiente onde será instalado o no-break e, caso necessário, deverão ser feitas as devidas adequações de forma a evitar entrada de água;
e) A central telefônica existente na sala de equipamentos deverá ser ligada ao no-break, através de circuito exclusivo partindo do QNB;
f) A CONTRATADA deverá instalar um quadro elétrico exclusivo para alimentação do no- break, externo à sala de equipamentos, partindo do quadro geral (externo ao prédio), e um quadro elétrico exclusivo para os circuitos do no-break, dentro da sala de equipamentos. Para passagem de cabeamento elétrico deverão ser instaladas eletrocalhas e eletrodutos aparentes no interior do prédio, e dutos subterrâneos na área externa ao prédio.
8. Xxxxxx para nobreak e banco de baterias:
a) A CONTRATADA deverá construir um abrigo em alvenaria para instalação do banco de baterias, no local indicado nos desenhos do APENDICE VI DO ANEXO I, com as seguintes características:
− Medidas: conforme desenho. Exceto na altura, as demais dimensões poderão ser adaptadas para abrigarem as baterias;
− Pelo menos 01 (uma) tomada 2P+T de energia elétrica;
− 01 (uma) luminária;
− Laje com acabamento em granito (semelhante ao da bancada);
− Paredes com acabamento externo semelhante às paredes externas a ele;
− Elevação no piso de forma a evitar a entrada de água;
− Portas em metal aletadas;
b) Deverá ser elaborado um croqui com o desenho do abrigo de baterias que deverá ser previamente aprovado pelo comando da 4ª Cia Ind antes da execução da obra.
9. Circuitos de distribuição de energia elétrica:
a) Os circuitos de tomadas deverão ter como proteção disjuntores termomagnéticos, curvas B ou C, os quais deverão ser fabricados de acordo com a Norma NBR IEC 60898, curvas B ou C;
b) Em todos os circuitos deverão existir proteções com disjuntores compatíveis. A alimentação geral deverá ser trifásica;
c) Deverá ser confeccionado, a partir do quadro principal, um circuito para o no-break, o qual será instalado em local indicado no desenho “Layout das Salas“, no APENDICE VI DO ANEXO I;
10. Tomadas:
a) Deverá ser instalada uma tomada 2P+T de energia elétrica ao lado de cada tomada de rede de cabeamento estruturado RJ45;
b) As tomadas para energia elétrica, deverão ter funcionamento em 127 V, serão do tipo 2P+T 5A ou 10A-127V;
c) Para cada posição de monitorante deverá ser fornecida uma régua de tomadas com no mínimo 04 tomadas.
11. Pintura e acabamento:
a) A CONTRATADA deverá pintar a sala de monitoramento e o abrigo com pintura em alvenaria interna de cor (especificada pela DAL) em duas demãos, sendo que as paredes deverão ser lixadas com lixa fina para receber duas demãos de selador.
12. Aparelhos de ar-condicionado:
a) A CONTRATADA deverá providenciar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado existentes, nas salas de equipamentos e videomonitoramento, através de serviços de limpeza e substituição das peças que forem necessárias.
13. Condutores elétricos:
a) Em caso de instalações aparentes, todos os condutores deverão ser passados em eletrodutos;
b) Os condutores deverão ser de no mínimo 4 mm² para tomadas de força, obedecendo às seguintes cores:
1. Condutor fase: cor preta ou vermelha
2. Condutor neutro: cor azul claro ou branca
3. Condutor proteção (terra): cor verde ou verde-amarela
Obs.: Estas cores se referem à parte interna da edificação.
c) Os condutores a serem utilizados em instalações elétricas deverão ser novos e confeccionados em cobre flexível. Os condutores das instalações existentes deverão ser retirados;
d) Não serão permitidas emendas de cabos no interior dos eletrodutos, em hipótese alguma;
e) Excetuando-se as instalações em barra e os aterramentos, todas as instalações serão executadas com condutores isolados;
f) Os marcadores de fios e cabos deverão ser construídos de material resistente ao ataque de óleos, do tipo braçadeira, e com dimensões tais que eles não saiam do condutor quando o mesmo for retirado de seu ponto terminal, no caso de instalação em eletrodutos;
g) Os cabos deverão ter as pontas vedadas para protegê-los contra a umidade durante a armazenagem e a instalação;
h) Todo cabo encontrado danificado ou em desacordo com as normas e especificações, deverá ser removido e substituído;
i) Todas as cabeações deverão ser feitas de maneira que formem uma aparência limpa e ordenada. Deverão ser deixados, em todos os pontos de ligações, comprimentos adequados de cabos, de forma a permitir as emendas que forem necessárias;
j) Nenhum condutor deverá ser instalado até que a rede de eletrodutos / dutos esteja completa e todos os serviços de adaptação estejam concluídos, de forma a não danificar os condutores.
k) Antes da instalação dos condutores, deverá ser certificado que o interior dos eletrodutos não tenha rugosidade, rebarbas e substâncias abrasivas, que possam prejudicar o cabo durante o puxamento;
l) O lubrificante para a fiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e ao tipo de cobertura dos cabos, ou seja, de acordo com as recomendações dos fabricantes dos mesmos;
m) Puxamento poderá ser manual ou mecanizado, de acordo com as recomendações do fabricante dos cabos. No puxamento manual, normalmente usado em trechos curtos, a tração manual média deverá ser da ordem de 15 a 20 Kgf. No puxamento mecânico, normalmente usado em trechos longos, a tensão máxima permissível será da ordem de 4 Kgf/mm2. Os cabos deverão ser puxados com um passo lento e uniforme; trocas bruscas de velocidade de puxamento, ou inícios e paradas, devem ser evitadas.
14. Eletrodutos:
a) Os eletrodutos aparentes a serem utilizados deverão ser galvanizados (AGF) , diâmetro mínimo 25 mm (1”), rebarba removível, rosca BSP (paralela), médio. Se usado na parte interna do prédio deverá ser com zincagem eletrolítica, fabricado de acordo com a norma NBR 13057 ou antigo médio. Se usado em área externa (no tempo) ou enterrado no solo, deverá ser com zincagem de fogo, fabricado de acordo com a norma NBR 5624;
b) Os tubos aparentes deverão ser fixados através de abraçadeiras galvanizadas colocadas com espaçamento máximo de 200 cm;
Obs.: Não será permitida a utilização de mais de 2 curvas sem uma caixa de passagem.
c) Deverão ser observadas as convenções entre milímetros e polegadas indicadas nos projetos;
d) A conexão de eletrodutos às caixas não rosqueáveis, deverá ser por meio de buchas e arruelas apropriadas. Não será permitido o uso de solda no caso dos metálicos. As extremidades livres, não rosqueadas diretamente em caixas ou conexões, deverão ser providas de buchas. Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90 graus;
e) No caso de conexões por luvas rosqueáveis, os eletrodutos poderão ser cortados por meio de corta-tubos ou serra, sendo as roscas feitas com uso de cossinete e com ajustes progressivos;
f) Com a finalidade de obter melhor estanqueidade e prevenir corrosão, quando do rosqueamento dos eletrodutos de aço, deverá ser aplicada sobre as roscas tinta metálica especial, não sendo permitido o uso de material fibroso (cânhamo, juta, estopa, etc.). O rosqueamento deve pegar, obrigatoriamente, no mínimo 5 (cinco) fios completos de rosca;
g) Os eletrodutos deverão ser instalados de modo a não formar cotovelos ou depressões onde possa acumular água, devendo apresentar, outrossim, uma ligeira e contínua declividade (no mínimo de 0,25%) em direção às caixas nos trechos horizontais.
15. Caixas de passagem:
a) As caixas de passagem para eletrodutos aparentes deverão ser do tipo condulete, com:
− corpo e tampa em alumínio ou AGF de alta resistência mecânica e à corrosão;
− tampas intercambiáveis de modelos equipados com tomadas, interruptores, etc;
− acabamento em epóxi na cor cinza;
− parafusos em aço zincado bicromatizados, entradas rosqueáveis bitola 1";
b) As caixas deverão conter olhais destinados à fixação dos eletrodutos (com buchas e arruelas ou roscas), só sendo permitida a abertura daqueles realmente necessários. As caixas utilizadas para passagens de condutores deverão ser, no mínimo, de chapa de aço monobloco com espessura mínima de 1,5 mm, com pintura em epóxi-polyéster (ref.: Taunus ou equivalente ou superior). Suas tampas deverão ser parafusadas e terão esmerado acabamento;
c) As caixas de passagem e derivação com montagem aparente, deverão ser niveladas na altura indicada no projeto;
d) Só poderão ser abertos os olhais das caixas destinadas a receber ligação de eletrodutos;
e) As diferentes caixas de uma mesma sala deverão estar perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a não apresentarem discrepâncias sensíveis no seu conjunto.
16. Aterramento:
a) A medição da resistência do sistema de aterramento deverá ser feita pelo “Método da Queda de Potencial” com sonda de corrente do terrômetro a 100 metros do gráfico com patamar. A resistência do sistema de aterramento deverá ser de 10 ohms ou menos, pelo método da queda de potencial;
b) Para o recebimento do serviço, será exigido o laudo de aterramento atestado por engenheiro eletricista. O aparelho utilizado para as medições deverá ser um terrômetro digital.
c) No sistema de aterramento deverá ser utilizada a haste copperweld 3/4” x 3,00 metros, alta camada de 254 µm, de acordo com a norma NBR 1351, o número da norma vem gravado no corpo da haste, cabo de cobre nu de 50 mm². Todo o sistema deverá ser aterrado a partir do quadro de alimentação do no-break;
d) As conexões entre haste e o cabo de cobre nu 50 mm2 da malha de aterramento deverá ser feita com solda exotérmica. O sistema de aterramento será radial. A distância entre as hastes deverá ser de pelo menos 03 metros. Não será admitida a colocação de sal ou qualquer outro composto salínico no solo para diminuir a resistência;
e) A equalização de potencial será realizada em caixa padronizada, dimensões de 20 x 20 cm. Esta caixa deverá conter placa de cobre onde serão conectados condutores interligados aos sistemas elétricos, pára-raios (SPDA), equipamentos diversos, quadros elétricos, racks e grandes massas (tubulação de incêndio, trilho de elevadores e outros) do edifício.
APÊNDICE V DO ANEXO I – REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA
1. INTRODUÇÃO
Este documento será usado como parâmetro de referência para a aceitação dos enlaces ópticos implantados para as redes ópticas. Os testes deverão ser acompanhados por técnicos da PMMG.
2. VALORES DE REFERÊNCIA
2.1 ATENUAÇÃO
Deverão ser adotados durante a aceitação dos enlaces ópticos os valores de referência descritos a seguir A-B e B-A:
- Perda máxima por km de cabo para 1310 nm: 0,37 dB
- Perda máxima por km de cabo para 1550 nm: 0,25 dB
2.2 CONTAGEM DAS FIBRAS - CÓDIGO DE CORES
Para a contagem das fibras em cabos de até 12 (doze) fibras por unidade básica (tubos de proteção ou tubos loose) devem ser adotadas como referência as tabelas abaixo, conforme NBR 14103:
CÓDIGO DE CORES DOS TUBOS DE PROTEÇÃO (tubos loose) | ||
Unidade Básica | Referência | Cor |
01 | Piloto | Verde |
02 | Direcional | Amarelo |
03 em diante | Normal | Branco ou natural |
CÓDIGO DE CORES DAS FIBRAS (Tubos de 12 Fibras) | |||
FIBRA | COR | ||
01 | Verde | ||
02 | Amarelo | ||
03 | Branco | ||
04 | Azul | ||
05 | Vermelho | ||
06 | Violeta | ||
07 | Marrom | ||
08 | Rosa | ||
09 | Preto | ||
10 | Cinza | ||
11 | Laranja | ||
12 | Água Marinha (Azul Claro) |
3. ACEITAÇÃO FÍSICA
3.1 IDENTIFICAÇÕES
3.1.1 IDENTIFICAÇÃO DOS CABOS
Os cabos ópticos deverão ser identificados por plaquetas e/ou fitas, onde deverão estar gravados os dizeres “CUIDADO FIBRA ÓPTICA”, “PROPRIETÁRIO: DTS/CTT – TEL: (31)
00000000”, informações sobre o cabo e sobre a rota, conforme exemplo abaixo:
Na capa externa dos cabos ópticos, ao longo de seu comprimento,deverão ser impressos os dizeres “DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS” de forma legível e indelével.
As plaquetas deverão ser de material plástico e cor amarela, de forma que os dados pertinentes possam ser registrados manualmente com marcador específico.
O campo de informações sobre o cabo deverá indicar: a identificação numérica do cabo, o tipo de fibra (monomodo), o tipo de cabo (DDR) e a quantidade total de fibras.
O campo de informações sobre a rota do cabo deverá conter informações sobre os equipamentos/caixas de origem/destino do cabo e o comprimento total.
A fixação das plaquetas nos cabos deve ser feita através de abraçadeiras plásticas apropriadas. Todos os cabos deverão ser identificados nas caixas R1, R2, caixas de equipamentos, entradas dos prédios e racks.
3.1.2 IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS (tubos loose)
As unidades básicas devem ser identificadas através de anilhas numeradas, fixadas de forma que fiquem localizadas próximas ao local onde as fibras são decapadas e deixam os tubos (de maneira geral, no ponto de entrada da bandeja de emenda).
As anilhas devem ser fixadas nos tubos (através do uso de abraçadeiras plásticas fixadas aos tubos antes e depois da anilha, para que essa não deslize pelo tubo) de forma que não possam sair com a movimentação das bandejas ou de forma acidental.
As identificações devem conter 02 (dois) dígitos, ou seja, devem seguir com a contagem de 01 até 12.
3.1.3 BANDEJAS DE EMENDA
Para os DGOs ou caixas de emenda que utilizam bandejas do tipo "cassete”, deve-se cuidar para que as unidades básicas (tubos loose) tenham sido preparadas com fita auto-fusão antes de serem fixadas pelas abraçadeiras no corpo das bandejas. Tal procedimento tem a finalidade de evitar que em caso de algum puxão acidental o tubo loose se desprenda da bandeja, pondo em risco a integridade física das fibras.
APENDICE VI DO ANEXO I – DESENHOS E DETALHES
Os desenhos serão fornecidos após pedido formal feito pelas proponentes a PMMG. O repasse desses desenhos será feito após assinatura de termo de responsabilidade e cadastro da empresa.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 1º TEN PM
ENGENHEIRO ELETRÔNICO E DE TELECOMUNICAÇÕES, CREA-MG 165273/D CHEFE DA DTS-3
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 2º TEN PM ENGENHEIRO ELETRICISTA
CREA-MG 80281/D
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 2º TEN PM ADJUNTO DTS-3
BRENO FIDÉLIS ANACLETO, 2º SGT QPE AUXILIAR DE PESQUISA E PROJETOS
CLÁUDIA BARRADAS LOULA
ENGENHEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES, CREA-MG 82478/D
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N.º 1250107 69/2013 – TIPO ELETRÔNICO | ||
PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da proponente) PREGÃO N.º 1250107 69/2013 – PROTOCOLO SEÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 42/2013 | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Inscrição Estadual | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax/E-mail | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
Nome e nº do CREA do Engenheiro Responsável | ||
LOTE ÚNICO - Aquisição e implantação de sistema de videomonitoramento urbano no município de Frutal | ||
Relação de todos os materiais e serviços contidos no Apêndice III do Anexo I | ||
- ITEM 1: MATERIAIS PERMANENTES | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
- ITEM 2: MATERIAIS CONSUMO | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
- ITEM 3: SERVIÇO | Valor Total com ICMS | Valor Total sem ICMS |
Responsável pela assistência técnica | ||
Prazo de Garantia (conforme estabelecido no edital): | ||
Prazo da validade da proposta (não inferior a 60 dias) | ||
PRAZO DE ENTREGA: Conforme estabelecido no edital |
Local de Entrega | Município de Frutal, 4ª Cia PM IND, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Eletrônico. | |
Declaro que a garantia mínima dos sistemas de videomonitoramento e suas partes constituintes serão conforme disposto neste Edital e seus anexos. | |
Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTÓRIA
PREGÃO N°1250107 69/2013 – TIPO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação na Licitação Pregão Eletrônico Nº 1250107 69/2013 –PMMG, que estamos cientes das condições de vistoria contidas no item 4 do Apêndice I do Termo de Referência – Anexo I, assumindo inteira responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais e serviços necessários à implantação da infra-estrutura para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Frutal. Declaramos que conferimos as listas de materiais e serviços referentes ao Apêndice III do Termo de Referência – Anexo I, que são os quantitativos mínimos a serem entregues, e que nossa proposta contempla os quantitativos e as condições de serviços necessários para o(s) projeto(s), conforme exigências das Especificações do Anexo I.
, de de
Nome e carimbo do responsável técnico Cargo
RG
Licitante (razão social e CNPJ)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO N°1250107 69/2013– TIPO ELETRÔNICO
MINUTA DO CONTRATO N.º /2013
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE FRUTAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DO SEU CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES, E A EMPRESA ...................................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da PMMG, representado pelo nº 084.604-8, Ten Cel PM Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG (CTT), CNPJ 16 695.025/0001-
97, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone 00- 0000-0000, fax 31 -2123-1010, e Delegação contida no art. 51 e 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM), doravante denominada CONTRATANTE e a empresa......................CNPJ ......................., Inscrição Estadual Nº
....................., com escritório regional em ..............., na Rua .................., telefone (31) ................, Fax
(31) ............, neste ato representado pelo Sr. .........................., possuidor da CI ......................., na qualidade de ..................., xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de Fornecimento de Videomonitoramento urbano no município de Frutal, n.º /2013, conforme Protocolo Seção de Licitações CTT: 42/2013 – Pregão Eletrônico Nº 1250107 69/2013, nos termos da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a aquisição e implantação de sistema de videomonitoramento urbano no município de Frutal que será gerenciado pela PMMG para fins de segurança de logradouros públicos, incluindo todas as despesas com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, fretes necessários, ferramental, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim todo o necessário para a execução, conforme as especificações e detalhamentos consignados no anexo I do Pregão Eletrônico n.º 1250107 69/2013 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. A aquisição será realizada com recursos provenientes de Emenda Parlamentar da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia legislativa de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
2.2 Materiais e serviço do Sistema de videomonitoramento urbano no município de Frutal:
MATERIAIS PERMANENTES DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE FRUTAL
Quantidade | Especificação | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico nº 1250107 69/2013-CTT
MATERIAIS DE CONSUMO DO SISTEMA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE FRUTAL
Quantidade | Especificação | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico nº 1250107 69/2013-CTT
SERVIÇOS DO SISTEMA DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE FRUTAL
Quantidade | Especificação | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total |
Fonte: Proposta Vencedora do Pregão Eletrônico nº 1250107 69/2013-CTT
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens e serviços citados na Cláusula Primeira, instalados e em pleno funcionamento no município de Frutal, no prazo estabelecido pelo edital, contados a partir da data de envio da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste instrumento. Todos os materiais deverão ser entregues Município de Frutal, 4ª
Cia PM IND, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000.
I – os serviços e materiais serão entregues pela CONTRATADA, conforme cronograma inserido no Apêndice I do anexo I do Edital:
ITEM | EVENTO | DATA |
01 | Envio da Nota de Empenho à Contratada | 0 |
02 | Vistorias e detalhamento do sistema de monitoramento de vídeo monitoramento de vídeo | 0+15 |
03 | Aprovação da documentação, do planejamento de instalação e obtenção das licenças. | 0+45 |
04 | Entrega dos materiais. | 0+80 |
05 | Instalação dos materiais fornecidos; Adaptação das redes ópticas subterrâneas; Adaptação das linhas de dutos; Adaptação das redes ópticas aéreas. | 0+120 |
06 | Automatização e otimização do sistema. | 0+120 |
07 | Testes de instalação. | 0+130 |
08 | Projeto definitivo (As Built); Testes de aceitação; Conferências da infraestrutura adquirida para o sistema, Treinamentos. | 0+140 |
09 | Termo de aceitação. | 0+150 |
II - A entrega deverá ser realizada perante a Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens e serviços, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
IV - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS
4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, os bens e serviços indicados na Cláusula Primeira são garantidos pelo período de 12 meses para o Sistema de Videomonitoramento urbano no município de Frutal, contados a partir do recebimento definitivo do sistema, ressalvados os itens onde o prazo de garantia for superior ou inferior, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, calibrações, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante e na proposta da CONTRATADA, que são aceitos pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
4.1.1 Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação e instalação. Após o recebimento definitivo do sistema pela CPARM os danos decorrentes de acidentes e vandalismo, devidamente apurados e comprovados, serão de responsabilidade da Contratada a prestação dos serviços a serem executados, ficando a cargo da Contratante o fornecimentos dos bens/materiais necessários para devidas substituições.
4.1.2 O tempo máximo de atendimento no local de instalação do sistema será de 24 horas. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo de 24 horas, essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, conversores, monitores, servidores, storages, teclados, etc.) por outros de especificação técnica semelhante, restabelecendo o funcionamento em até 72 horas (desde que não conste prazo inferior nas especificações técnicas dos equipamentos), até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos ou substituições definitivas das partes do sistema deverão ser feitos pela CONTRATADA, incluindo todos os materiais e serviços necessários, devendo utilizar componentes de reposição originais adequados e novos, conforme cada fabricante, de qualidade e tecnologia equivalente ou superior, respeitando as especificações originais dos equipamentos/materiais, e no prazo máximo de 30 dias. Todas as substituições definitivas das partes do sistema deverão ser formalizadas ao Preposto do contrato. A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone e um email de contato para casos de acionamento para manutenção, ou um sistema online, via web, para solicitações de serviços.
4.2 A assistência técnica será prestada por:
4.2.1 Na empresa ..................., localizada à ............................., nº ............, Bairro ,
Cep ................., Cidade .................., telefone................, fax.............
XXXXXXXX XXXXXX – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova da CONTRATADA ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas
CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àquele objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
§ 1º - Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
§ 2º - A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
§ 3º - A não apresentação do registro no CREA, conforme parágrafos anteriores, por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante na Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do CTT, para os materiais (consumo/permanente) e serviços.
6.2 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
6.3 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
6.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, deste exercício financeiro, conforme se segue:
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.39.99.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.16.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.19.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.52.07.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.52.14.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.22.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.39.27.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.24.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.30.20.1.10.8
1251.6.126.21.1115.0001.44.90.52.20.1.10.8
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - Da CONTRATADA
a) entregar os bens/serviços no local determinado e de acordo com os prazos e especificações estabelecidos de acordo com o Edital, seus Anexos e Apêndices, contados a partir da data de envio da Nota de Empenho;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento de bens e serviços que lhe foram adjudicados, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Terceira deste contrato;
f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
h) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
i) Responsabilizar-se pela assistência técnica do sistema e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção seja prestada por outra empresa, conforme proposta da CONTRATADA;
j) Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do sistema, toda a sua documentação técnica e acessórios previstos, e em caso de equipamentos importados, apresentar a original da “Guia de Importação”, bem como entregar, para a CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal de entrega dos equipamentos, cópia autenticada da “Guia de Importação”.
k) Indicar um profissional de nível superior, engenheiro eletricista, eletrônico ou telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da empresa, que será o responsável técnico pela execução dos serviços e coordenará os trabalhos gerais. Deverão ser apresentados os dados de contato (e-mail e telefones) desse profissional.
l) Implementar Treinamentos conforme o disposto no anexo I do Edital;
m) Cuidar para que os treinamentos sejam ministrados em língua portuguesa, sendo que os custos referentes à estadia, alimentação e transporte dos instrutores ficarão a cargo da Contratada.
n) Zelar para que todo o material didático para o treinamento necessário seja redigido em português;
o) Cumprir todas as normas técnicas e recomendações emitidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), além de outras entidades de categoria profissional e demais leis, regulamentos e normas pertinentes ao objeto deste instrumento contratual.
p) A contratada deverá fornecer os seguintes documentos, além dos especificados no anexo I do Edital de Pregão nº 1250107 69/2013 Tipo Eletrônico:
1 ) Planejamento da implantação do sistema; 2 ) Diagrama do sistema em blocos;
3 ) Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema; 4 ) Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado;
5 ) Diagrama de ligações elétricas;
6 ) Diagrama de ligações físicas de cada equipamento; 7 ) Diagrama de ligação lógica dos equipamentos;
8 ) Diagramas unifilares e outros.
q) A documentação deverá ser entregue em língua portuguesa. Esta documentação deverá ser entregue antes do início da instalação e, após a implantação, deverão ser feito os “As Built”; A contratada deverá providenciar os documentos solicitados, antes do início das instalações.
r) As-Built: É obrigatória a documentação de toda a rede. Esta documentação será necessária para manutenções, expansões e reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deverá constar da documentação da instalação física da rede, As-Built e do Termo de garantia.
s) Além das correções e atualizações na documentação de projeto anexo ao Edital, a contratada deverá providenciar documentação da instalação física da rede (As-Built):
1 ) Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
2 ) Planta baixa de infraestrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de projeto;
3 ) Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando os cabos de vídeo e de rede por segmento da tubulação;
4 ) Relatório dos testes de certificação de todos os pontos instalados;
5 ) Mapa de interconexão dos componentes, isto é, lista de todos os materiais de rede utilizados e das portas dos equipamentos;
6 ) O projeto de instalação (As-Built), deverá ser fornecido em pranchas no formato A1, na
escala 1:50 ou 1:100, de acordo com a definição da CONTRATANTE, desenhados em AutoCad 2000 ou versão superior, formato .DWG.
t) A contratada deverá fornecer diagrama de interligação e funcionamento do sistema cotado, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede, a serem entregues em papel e em mídia (AutoCad e/ou Mapinfo);
u) A contratada deverá entregar os manuais de todos os equipamentos adquiridos (utilização e serviços). Os manuais de utilização deverão estar em língua portuguesa. Os manuais de serviço poderão estar em língua inglesa.
v) A contratada deverá fornecer a relação dos funcionários que estarão executando serviços nas Unidades da PMMG envolvidas nos projetos, os quais deverão estar devidamente identificados, bem como os horários em que deverão acessar as dependências da PMMG.
w) A contratada deverá fornecer e instalar materiais tidos como “miscelâneas”, tais como ferragens para fixação de caixas, tubulações, suportes, luvas , curvas, arruelas, parafusos, porcas, conectores, braçadeiras, conduletes, caixas de passagem, e outros.
x) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
y) manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados,respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada, previstos nos artigos 58, 59, 61, 66, 67 e 71, da CLT;
z) contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
aa) solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da CONTRATANTE em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais ou materiais em bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
bb) Cumprir as demais obrigações previstas no edital do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 1250107 69/2013, seus anexos e apêndices, bem como na proposta da CONTRATADA.
cc) É de responsabilidade da CONTRATADA o licenciamento junto à CEMIG, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infraestrutura.
dd) Caso seja verificada a necessidade de adequação de algum trajeto proposto, caberá a Contratada elaborar uma nova proposta de instalação, que deverá ser previamente submetida à DTS-3 para fins de análise e aprovação.
ee) Deverá ser entregue, pela CONTRATADA, cópia de todos os projetos referentes ao serviço de Videomonitoramento à Prefeitura Frutal.
II - Da CONTRATANTE
a) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado como Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA, através de seu preposto e sua equipe de
assessoramento técnico;
b) promover o recebimento definitivo nos prazos fixados;
c) notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
d) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste contrato.
e) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
f) verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF e dos recolhimentos sociais e trabalhistas sob sua responsabilidade, antes de efetuar cada pagamento devido;
g) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato;
h) reter do primeiro pagamento o valor da garantia, caso haja descumprimento da Cláusula Décima Segunda deste contrato e seus subitens;
i) zelar para que os equipamentos que serão instalados pelo integrador, com aval do fabricante, em prazos conforme disposto no anexo I do edital, seja feito sob a supervisão do preposto do contrato.
j) proporcionar todas as condições para que a mão-de-obra possa desempenhar os trabalhos dentro das normas do contrato;
k) não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente contrato fora dos limites estabelecidos no Edital;
l) observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo Licitatório;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial deste Termo de Contrato, ensejará à aplicação as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27/Jan/2012, a saber:
I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda,