Contrato Particular de Cessão de Direito e Assunção de Dívidas, com Renegociação de suas Condições de Pagamento.
Contrato Particular de Cessão de Direito e Assunção de Dívidas, com Renegociação de suas Condições de Pagamento.
Por este instrumento particular, com força de escritura pública, em face do que dispõe o artigo 61, parágrafo quinto, da Lei Federal nº 4380, de 21/08/64, com a redação dada pela Lei 5049 de 29/06/66, o(s) Sr.(es) DESCR_VEND1, DESCR_VEND2, DESCR_VEND3, como Outorgante(s) Cedente(s), doravante simplesmente designado(s) Cedente(s) e o(a) Sr.(a) DESCR_COMP1, DESCR_COMP2, DESCR_COMP3, como Outorgado(a) Cessionário(a) e Confitente Devedor(a), doravante simplesmente designado(a) Cessionário(a) ou Promitente Comprador(a) e, ainda, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, sociedade anônima, de economia mista estadual, com sede em Belo Horizonte/MG, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 2640, CNPJ/MF nº. 17.161.837/0001-15, neste ato representada por seu(s) Diretor(es) ou Procurador(es) ao final nomeado(s) e assinado(s), como interveniente anuente na condição de credora, doravante simplesmente designada anuente ou COHAB/MG, têm entre si ajustado e contratado celebrar o presente Contrato de Cessão de Direitos e Assunção de Dívida, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: Por instrumento particular de Promessa de Compra e Venda, celebrado em / / ,
compromissada foi pela COHAB/MG ao(s) Xxxxxxx(s) a venda do imóvel constituído pela casa (apto) sita(o) à Rua (Av.) ENDREC, nº sNUMRO, CPLEMTO, e seu terreno (fração ideal de ), lote sLTE da quadra sQDRA do Conjunto Habitacional sBRRO, do Município de MUCPIO - STDIM, imóvel esse pela COHAB/MG havido conforme registro nº , matrícula MTRCCRGI, livro LVRGI , fls. FLRGI, do Cartório CTRIORGI Ofício do Registro de Imóveis de MUCPIO -STDIM.
SEGUNDA: Pactuado ficou, no Contrato de Promessa referido na cláusula anterior que o respectivo preço seria financiado e seu pagamento se efetuaria através de PRZ_MESES (PRAZO_MES_EXT) prestações mensais e sucessivas, reajustáveis segundo o Plano PLANO_FIN na forma das Resoluções do Sistema Financeiro da Habitação.
TERCEIRA: Não mais convindo ao(s) ora Cedente(s) consumar a compra e venda pactuada, combinou(aram) como o(a) ora Cessionário(a), com a devida anuência da COHAB/MG, a Cessão ao(a) mesmo(a) de seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado, pelo que, por este instrumento, na melhor forma e, para todos os efeitos de direito, cede(m) e transfere(m) ao(a) mesmo(a) Xxxxxxxxxxx(a), todos os seus referidos direitos e obrigações relativos ao imóvel compromissado, transmitindo-lhe, em consequência, a posse direta que sobre ele exercia(m), dando-se o(s) Xxxxxxx(s) e a COHAB/MG mútua, geral e irrevogável quitação, para nada mais exigirem ou reclamarem um do outro. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Dando o(s) Xxxxxxx(s) ao(a) Cessionário(a) igual quitação, declara(m) que o imóvel encontra-se com suas prestações de amortização e demais encargos e acessórios em dia, o mesmo ocorrendo com as taxas de água, luz, esgoto e condomínio, se for o caso, e apresenta(m), neste ato, a certidão de quitação dos Impostos Municipais que incidem sobre o mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) Xxxxxxx(s) declara(m), ainda, neste ato, que não tem (têm) contra si qualquer Distribuição Judicial, inclusive tutela, curatela e interdição, e nem qualquer Distribuição de Protestos e Feitos Federais.
QUARTA: Em decorrência do disposto acima, o(a) Cessionário(a) aceitando a cessão que ora lhe é feita, assume, neste ato, na melhor forma e para todos os efeitos de direito, a dívida do(s) Cedente(s) para com a COHAB/MG, pelo que se confessa devedor(a) à mesma companhia, pela importância de R$ VAL_FINANC (VL_FINC_EXT), importância essa que representa o saldo devedor atualizado do financiamento do preço da compra e venda, e se obriga o(a) mesmo(a) Cessionário(a) a pagar a referida dívida nas mesmas condições estipuladas no Contrato de Promessa de Compra e Venda mencionado na Cláusula Primeira deste instrumento, com as alterações aqui introduzidas, contrato esse que fica fazendo
parte integrante e complementar do presente instrumento e que ora é ratificado em tudo quanto aqui não é alterado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O saldo devedor, apurado nesta data, será pago em PRZ_MESES (PRAZO_MES_EXT) prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira delas em DIA_VENC e as demais em igual dia dos meses subsequentes, até final liquidação, prestações essas calculadas pela Tabela "Price", à taxa de juros nominal de «TAX_JUR_NOMI% e efetiva de TX_JUR_EFET % ao ano, sendo o valor da primeira prestação, nesta data, de R$ ENC_TOTAL (EncTotExt). PARÁGRAFO SEGUNDO: O(A) Xxxxxxxxxxx(a) em face da cessão ora feita, recolhe, neste ato, a importância de R$«VAL_TAX_OUT (VAL_TAX_OUT_EXT), a título de taxa operacional.
QUINTA: Juntamente com as prestações mensais, o(a) Cessionário(a) pagará os prêmios dos seguros estipulados para este Contrato, na forma e condições constantes da respectiva Apólice, bem como os demais encargos financeiros convencionados no Contrato de Promessa antes referido. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(A) Xxxxxxxxxxx(a) se compromete a informar aos seus herdeiros que, na ocorrência de qualquer evento amparado pelos seguros estipulados para este Contrato, relativamente às coberturas de morte e invalidez permanente, assim como de danos físicos sobre o imóvel, o sinistro deverá ser imediatamente comunicado à COHAB/MG, por escrito no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ocorrência do evento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Acorda o(a) Cessionário(a) desde já, em conformidade com a legislação pertinente, que a indenização do seguro que vier a ser devida, no caso de morte ou invalidez permanente, será calculada proporcionalmente à composição de renda a seguir indicada, cuja alteração só será considerada para efeitos indenizatórios, se devidamente observados os requisitos para tanto estabelecidos em ato normativo do SFH.
DESCRIÇÃO | RENDIMENTO (R$) | % |
CANDIDATO: ADQPNOCLI | ADQP1RENDA | PART_ADQ_PRI |
CÔNJUGE: ADQPCJNO | ADQ2RENDA | ADQ1PART |
OUTROS: TOTAIS: | ADQ2RENDA | 100,00% |
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ficha de informação do Financiamento (FIF), emitida em conformidade com as normas e rotinas da Apólice de Seguro Habitacional, constitui parte integrante deste Contrato.
SEXTA: PLANO DE REAJUSTAMENTO - Estabelecido fica, outrossim, que, doravante, por opção manifestada pelo(a) Cessionário(a), a que anuiu a COHAB/MG, o financiamento passará a se reger pelo Plano de reajustamento previsto neste Contrato, a que adere o(a) mesmo(a) Cessionário(a), doravante denominado Devedor(a-es), pelo que renegociadas ficam as condições de pagamento, na forma das disposições seguintes.
SÉTIMA: FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - As amortizações do financiamento serão feitas através de prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira na data fixada no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste contrato, e as demais em igual dia dos meses subsequentes, até final liquidação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As prestações e seus acessórios serão pagos onde e na forma pela CREDORA indicados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, sempre que possível, as prestações mensais serão pagas mediante desconto em folha de pagamento da remuneração do(a-s) DEVEDOR(A-ES), ficando, desde já, seus atuais e futuros empregadores e/ou
órgãos responsáveis pelos pagamentos da remuneração autorizados e efetuarem o referido desconto, quanto instados pela CREDORA, tudo na forma da Lei Federal nº. 5.725, de 27 de outubro de 1971.
OITAVA: JUROS COMPENSATÓRIOS - Sobre a importância financiada, até a solução final da dívida, incidirão juros compensatórios às taxas fixadas no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sobre todas as importâncias despendidas pela CREDORA, para a preservação de seus direitos decorrentes do presente contrato, incidirão também juros à taxa referida no "caput" desta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO: Calculada a prestação, dela os juros remuneratórios (compensatórios) serão apropriados em primeiro lugar e o restante imputado na amortização do saldo devedor do financiamento. PARÁGRAFO TERCEIRO: Se o valor da prestação for insuficiente para apropriação dos juros remuneratórios, a parte faltosa será incorporada ao saldo devedor.
NONA: ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - O saldo devedor deste financiamento será atualizado, mensalmente, no dia correspondente ao da assinatura deste contrato, mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para a atualização das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, será aplicada a atualização proporcional, com base nas taxas diárias que comporão a taxa de atualização das contas do FGTS, no período compreendido entre a data de assinatura deste contrato, ou da última atualização contratual aplicada ao saldo devedor, se já ocorrida, e a data do evento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Outros valores vinculados a este contrato, não previstos em cláusula própria, que vierem a ser apuradas, até a liquidação total da dívida, serão atualizados na forma prevista no "caput" desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso as contas vinculadas do FGTS deixem de ser atualizadas mensalmente, a atualização de que trata o "caput" desta cláusula operar-se-á mensalmente mediante a aplicação dos índices oficiais que servirem de base para a fixação do índice a ser aplicado na atualização monetária das aludidas contas.
DÉCIMA: REAJUSTAMENTOS E RECÁLCULOS DAS PRESTAÇÕES - No presente financiamento, a prestação e os seus acessórios serão reajustados mediante a aplicação dos mesmos índices de atualização das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores da prestação de amortização e juros e dos demais encargos e acessórios dela integrantes serão recalculados anualmente, na data de aniversário deste contrato, com aplicação dos índices previstos no “caput” desta cláusula e com base no saldo devedor atualizado na forma estabelecida na cláusula nona supra, mantidos a taxa de juros, o sistema de amortização escolhido e o prazo remanescente de resgate, o que ocorrerá durante todo o curso do financiamento.
DÉCIMA PRIMEIRA: REVISÃO ANUAL NOS CÁLCULOS - Ajustado fica entre as partes que o recálculo da prestação de resgate visa ajustar-se a quota de amortização ao saldo devedor, para efeito de se assegurar a completa extinção da dívida no prazo originalmente contratado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recalculo da prestação observará as normas legais vigentes e, se surgirem, em consequência dele, eventuais diferenças decorrentes de insuficiência da amortização, serão elas, devidamente atualizadas, compensadas em reajustes futuros, admitindo-se a prorrogação do prazo de resgate até o máximo legalmente permitido. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, ainda assim, a mensalidade se mantiver em nível inferior ao necessário para a completa extinção da dívida no novo prazo, a diferença entre o montante necessário para a completa extinção da dívida e o montante efetivamente pago pelo(a-s) DEVEDOR(A- ES) será por este(a-es) paga, até o final do prazo de resgate ajustado, em parcelas paralelas às amortizações, na forma a ser com a CREDORA estabelecida. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para efeito de se assegurar o pagamento paralelo das diferenças a que se refere o parágrafo segundo desta cláusula, será admitida a contratação, pelo(a-s) DEVEDOR(A-ES), de seguro especial a esse fim destinado ou a formação de reserva constituída junto à CREDORA (Poupança Programada).
DÉCIMA SEGUNDA: IMPONTUALIDADE - Ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento pelo(a) devedor(a), a quantia a ser paga corresponderá ao valor da obrigação
em moeda, corrente nacional, devidamente atualizada mediante aplicação das taxas diárias que comporão a taxa de atualização das contas do FGTS, desde a data do vencimento, inclusive, até a data do efetivo pagamento, exclusive. PARÁGRAFO ÚNICO: Sobre o valor atualizado, de acordo com o disposto no "caput" desta cláusula, incidirão juros moratórios à razão do 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, além, dos juros contratuais.
DÉCIMA TERCEIRA: LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - É facultado ao(à) Devedor(a) em dia com suas obrigações efetuar a liquidação antecipada do saldo devedor. PARÁGRAFO ÚNICO: Nesse caso o saldo devedor será atualizado proporcionalmente, com base nas taxas diárias que comporão a taxa de atualização das contas vinculadas do FGTS, no período compreendido entre a data de assinatura deste contrato ou da última atualização do saldo devedor, se já ocorrida, até a data do evento.
DÉCIMA QUARTA: AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - É assegurada ao(à) devedor(a) em dia com suas obrigações a realização de amortização extraordinária, para a redução do prazo do financiamento ou do valor das prestações, desde que a quantia a ser amortizada corresponda ao mínimo previsto, para esse efeito, nas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). PARÁGRAFO PRIMEIRO: O abatimento do montante oferecido para amortização será precedido da atualização do saldo devedor, na forma do parágrafo primeiro da cláusula décima segunda, procedendo-se, após o abatimento, a eliminação do efeito da atualização sobre o saldo remanescente, mediante divisão desse saldo pelo mesmo índice aplicado na atualização. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor amortizado será, em qualquer hipótese, deduzido do saldo devedor atualizado nos termos do parágrafo anterior, ensejando sempre o recalculo da prestação de amortização e juros ou do prazo remanescente, conforme o caso, com redução proporcional à do saldo devedor.
DÉCIMA QUINTA: EXTINÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS DO
FGTS - Os valores constantes deste contrato, expressos ou dependentes das variações dos índices de atualização das contas vinculadas do FGTS, serão automaticamente, na sua substituição, subordinados à variação do índice que vier a substituí-lo ou, na hipótese de sua simples extinção, a qualquer outro a ser determinando em legislação específica.
DÉCIMA SEXTA: DECLARAÇÕES: O(A) Cessionário(a) e ora Devedor(a) declara, expressamente:
1) Que seu estado civil, profissão e CPF/MF são os previstos no preâmbulo deste contrato;
2) Que não é proprietário(a), nem promitente comprador(a), promitente cessionário(a) de qualquer outro imóvel residencial no Município de situação do imóvel objeto deste contrato e nem no Município de seu atual domicílio e, bem assim, de qualquer imóvel financiado pelo SFH em todo o território nacional;
3) Que não está comprometido(a) com sua renda familiar mensal além dos limites prescritos pelo SFH;
4) Que se obriga a não alugar, ceder, emprestar ou, de qualquer forma, alienar o imóvel ora compromissado, sem o prévio e expresso consentimento da COHAB/MG.
DÉCIMA SÉTIMA: ANUÊNCIA DA CREDORA - A Interveniente Anuente, COHAB/MG, declara que está de pleno acordo com todos os termos do presente contrato.
DÉCIMA OITAVA: ELEIÇÃO DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência relativa a este contrato.
Assim, por se acharem justas e contratadas as partes, lavrou-se, em 03 (três) vias, para um só efeito, o presente contrato que, lido às mesmas partes e às testemunhas abaixo, a tudo presentes, foi por todos aprovados e assinado.
Belo Horizonte, DTA_ASS_CTR_EXT.
O(S) CEDENTE(S):
DESCR_VEND1
DESCR_VEND1
O(A) CESSIONÁRIO(A):
ADQPNOCLI
ADQPCJNO
P/ COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB/MG: DE ACORDO:
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF:
Anexo XVI – Modelos de Minutas de Contratos (6)
COHAB-MG
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS
Nº CONTRATO:
«CONTR_DADOS_NU MERO_CONTRATO»
Folha:
7
COHAB-MG
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
1
LOCAL DATA
BELO HORIZONTE,
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL | |||
NOME DO C.H./BAIRRO/ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO – MG | ||
ENDEREÇO XXXXXXX XXXXXX, nº,sNUMRO,IMCPLEMTO | TIPO HAB TP_UNIDAD | QUADRA sQDRA | LOTE sLTE |
DADOS PESSOAIS | |||
NOME ADQPNOCLI | |||
N° IDENTIDADE ADQPNIDT-ADQPORGIDT- ADQPESTIDT | N° CPF ADQPCGCCPF | N° TÍTULO ELEITOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
NACIONALIDADE ADQPCODNAC | NATURALIDADE ADQPNATUF | ESTADO CIVIL ADQPESTCIV | |
PROFISSÃO ADQPPROF | |||
DATA DE NASCIMENTO ADQPDTNASC | IDADE(ANOS/MESES) ADQPDESCDATA | INSTRUÇÃO | |
ENDEREÇO ATUAL ADQPLOGRD, ADQPENDR, nº ADQPNUM, ADQPCMPLT BAIRRO ADQPBYRRO | |||
CEP ADQPCP | CIDADE ADQPMUNICP | UF ADQPESTDO |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | ||||
NOME DA FIRMA ONDE TRABALHA | ||||
ENDEREÇO DO TRABALHO | TELEFONE (ADQPDFONE)ADQPNUFONE | |||
DATA ADMISSÃO NO ATUAL EMPREGO | CONTRIBUINTE PREVIDENCIA SOCIAL? SIM 🞏 NÃO 🞏 | SINDICALIZADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | ||
APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO 🞏 INVALIDEZ 🞏 | LICENCIADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |||
TEMPO RESID. NO MUNICIPIO | DEFICIENTE FISICO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | TIPO DE DEFICIÊNCIA | EXPEDICIONÁRIO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |
XXXXXXX QUE OCUPA ATUALMENTE PROPRIA 🞏 ALUGADA 🞏 CEDIDA 🞏 EM TERRENO ALHEIO 🞏 | VALOR DO ALUGUEL | |||
RENDA FAMILIAR | R$ | % | ESPECIFIQUE (*) | |
CANDIDATO: ADQPNOCLI | ADQP1RENDA | PART_ADQ_PRI | ||
CONJUGE: ADQPCJNO | ADQ2RENDA | ADQ1PART | ||
DE OUTROS COMPONETES | ||||
TOTAL | ADQPTOTRENDA | 100,00% |
DADOS DO CÔNJUGE | ||||
NOME ADQPCJNO | ||||
N° IDENTIDADE ADQPCJNIDT ADQPCJORGIDT | N° TÍTULO ELEITO | OUTRO DOCUMENTO CPF: ADQPCJCPF | ||
NACIONALIDADE ADQPCJCODNA | NATURALIDADE ADQPCJNAT | DATA NASCIMENTO ADQPCJDTNA | IDADE(ANOS/MESES) ADQPCJDESCDTNAS | INSTRUÇÃO |
PROFISSÃO ADQPCJPROF | NOME DO EMPREGADOR | |||
ENDEREÇO DO TRABALHO | DATA DE ADMISSÃO ADQPCJDTADMI |
COHAB-MG
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
2
FAMILIARES | ||||
NOME | IDADE | ESTADO CIVIL | SEXO | ESPECIFIQUE |
ADQPNOMDEP1 | ADQPSEXDEP1 | |||
ADQPNOMDEP2 | ADQPSEXDEP2 | |||
ADQPNOMDEP3 | ADQPSEXDEP2 | |||
DECLARO POSSUIR OS SEGUINTES BENS
DECLARO OUTROSSIM, QUE TODAS AS INFORMAÇÕES ORA PRESTADAS SÃO VERDADES, E QUE POR ELES RESPONDO DE CONFORMIDADE COM A LEI.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ENTREVISTADOR(A)
ASSINATURA DO CÔNJUGE
PARECER:
COHAB-MG
COHAB-MG
ORIENTAÇÃO SOBRE SEGUROS / DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO S.F.H. / TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL.
Nº do Contrato
CODCONTR
LOCAL E DATA:
BELO HORIZONTE,
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL | |||
NOME DO C.H. / BAIRRO / ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO - MG | ||
ENDEREÇO : XXXXXXX XXXXXX, nº,sNUMRO,IMCPLEMTO | TIPO HAB MTP_UNI | QUADRA sQDRA | LOTE sLTE |
DADOS PESSOAIS | ||
NOME: ADQPNOCLI | ||
Nº IDENTIDADE ADQPNIDT-ADQPORGIDT- | Nº CPF ADQPCGCCPF | Nº TÍTULO ELEITOR |
ORIENTAÇÕES SOBRE SEGURO | ||
Senhor (a) Promitente comprador(a) - Comunicamos-lhe que, em virtude de operação realizada por V. Sa. com esta COHAB-MG, encontram-se em vigor os seguros previstos na Apólice adotada abrangendo coberturas em relação à pessoa e quanto ao imóvel, conforme abaixo estabelecido: 1 - SEGUROS DE MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE As coberturas disponíveis quanto à pessoa são: a) morte, qualquer que seja a causa; b) invalidez permanente, ocorrida após a assinatura do instrumento caracterizador da operação. A comprovação da invalidez será feita mediante a apresentação a esta COHAB-MG de documento declaratório da constatação da invalidez, procedente de órgão oficial da previdência para a qual contribua X.Xx. ou da Junta Médica contratada pela Seguradora, caso V. Sa. não seja vinculado a nenhuma instituição previdenciária. A indenização devida, em caso de ocorrência de qualquer dos sinistros acima, será calculada proporcionalmente à renda dos adquirentes, declarada na Ficha Cadastral. Assim, se V. Sa. tiver interesse em alterar a composição de renda, para fins de liquidação da dívida pelo Seguro, deverá manifestar-se nesse sentido perante esta Entidade, para que possamos dar a necessária ciência do fato à Seguradora. Tal prerrogativa, contudo, só poderá ser exercida se a soma dos rendimentos na nova composição de renda forem suficientes para o pagamento dos encargos mensais, obedecidos os valores mínimos de renda estabelecidos pelo S.F.H. Fica, ainda, V. Sa. ciente de que o recebimento de auxílio doença ou estado de invalidez clinicamente constatado pelo órgão oficial da previdência, existentes à época da assinatura do contrato de promessa de financiamento, importam em supressão da cobertura da invalidez, sendo, então o prêmio cobrado cobrado correspondente apenas ao risco de morte, agravado. ATENÇÃO: A ocorrência de morte ou invalidez de qualquer adquirente deverá ser comunicada a esta COHAB-MG até 20 (vinte) dias após a data do evento O atraso na comunicação poderá acarretar prejuízo ao segurado ou seus beneficiários. 2 - SEGUROS DE DANO FÍSICO NO IMÓVEL Seu imóvel está garantido contra danos provenientes de: a) incêndio; b) desmoronamento total; c) desmoronamento parcial, assim entendido como a destruição ou desabamento das paredes, vigas ou outro elemento estrutural; d) ameaça de desmoronamento, devidamente comprovado; e) destelhamento; f) inundação ou alagamento. ATENÇÃO: A ocorrência de qualquer dos eventos acima mencionados deverá ser imediatamente comunicada a esta COHAB- MG. Em seu benefício, não deve V. Sa. tentar reparar, por sua própria iniciativa, os danos verificados ou promover a retirada de escombros, para que a proteção que a Apólice de Seguro Habitacional lhe oferece não possa ser comprometida. A demora na comunicação de sinistro de danos físicos deve ser sempre evitada. |
COHAB-MG
ORIENTAÇÃO SOBRE SEGUROS / DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS DO S.F.H. / TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL.
Nº do Contrato
CODCONTR
ORIENTAÇÃO SOBRE SEGURO | ||
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS E PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, QUE: 1. fui entrevistado por um empregado da COHAB-MG e recebi informações sobre o Sistema Financeiro da Habitação e, em especial, sobre os reajustes que incidem sobre as prestações dos adquirentes; 2. na entrevista prestei informações sócio-econômicas e declarei minha renda mensal; 3. comprometo-me a comprovar todas as declarações feitas, quando me solicitarem; 4. fui cientificado de que as operações do Sistema Financeiro da Habitação estão cobertas por seguro previsto em apólice, sendo a sua cobertura proporcional à participação de cada componente do grupo familiar e que a idade do adquirente somada ao prazo do financiamento não poderá ultrapassar a 80 (oitenta) anos; 5. assumi compromisso de pagar as taxas estipuladas para o programa e fornecer a documentação exigida, bem como ocupar o imóvel, no prazo máximo de 15 dias, após o recebimento das chaves; 6. estou ciente da obrigação de pagar em dia as contas de luz, água e esgoto, impostos municipais e outros que, por ventura, venham a incidir sobre o imóvel objeto da aquisição; 7. não sou proprietário, promitente comprador ou promitente cessionário de qualquer imóvel residencial; 8. estou quite com a justiça eleitoral; 9. não existe ação cível de qualquer natureza ou espécie, inclusive tutela, curatela e interdição, bem como quaisquer execuções fiscais, previdenciárias ou trabalhistas, distribuídas ou em andamento, nos respectivos cartórios judiciais, contra minha pessoa, ou que seja da minha responsabilidade; 10. O meu conceito na praça é bom, fato esse comprovável a qualquer tempo, por levantamento cadastral, não havendo contra mim qualquer denúncia junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito); 11. estou ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da lei e que, em caso de falsidade, estarei sujeito às sanções previstas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. |
TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL, | ||
DOCUMENTOS E RESPECTIVAS CHAVES - TRI | ||
DECLARAMOS QUE, NESTA DATA, RECEBEMOS O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO E, QUE: 1. após a aprovação do processo de compra e venda, visitamos o imóvel e o achamos em perfeitas condições de habitabilidade; 2. nos responsabilizamos pelo pagamento das taxas de ligações de consumo de água, esgoto e energia elétrica, bem como das despesas dessas ligações e, ainda, das contribuições condominiais, se for o caso; 3. nos obrigamos a ocupar o imóvel como residência de nossa família, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de rescisão automática do contrato e, conseqüente reintegração de posse pela COHAB-MG, pela não habitação no prazo acima, independente de notificação a respeito, nos responsabilizando pelos danos que o imóvel sofrer a partir dessa data; 4. não somos proprietários ou promitentes compradores de qualquer imóvel residencial; 5. não somos devedores de qualquer título de crédito já protestado; 6. contra nós não foi movida qualquer ação judicial, inclusive tutela, curatela e interdição; 7. nos foram feitas as seguintes recomendações: a) que o imóvel se destina, exclusivamente, a nossa residência, sendo proibida a instalação de qualquer espécie de comércio ou indústria e a sua transferência a outrem; b) os ralos e tubos das residências são de PVC, material que não suporta água fervendo ou material corrosivo, tipo soda cáustica; c) nos apartamentos, as paredes internas não podem ser demolidas ou modificadas, pois sustentam os andares superiores. Os danos causados ao imóvel, pelas alterações nas paredes internas não são indenizados pelo seguro; d) é proibido manter nos apartamentos e áreas comuns dos edifícios qualquer espécie de animal ou aves. |
PROMINTENTE(S)
COMPRADOR(ES):
ADQPNOCLI
ADQPCJNO
TESTEMUNHAS:
Nome legível: CPF:
Nome legível: CPF:
COHAB-MG
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, COM
FINANCIAMENTO DO RESPECTIVO PREÇO COM ADOÇÃO DA TABELA "PRICE" OU DO SACRE.
(UNIDADE RESIDENCIAL).
Nº CONTRATO: CODCONTR
Folha:
12
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÕES ACUMULADAS
Declaro para os devidos fins que estou ciente de que as prestações do imóvel que estou adquirindo sito à LGRADRO ENDREC,nº,sNUMRO, LOTE sLTE, QUADRA
sQDRA ,IMCPLEMTO Bairro sBRRO, Município de MUCPIO-TP_UNIDAD, poderão vir com vencimento acumulado, o que implicará no pagamento de juros e atualização monetária, e me comprometo a efetuar estes pagamentos, na data indicada e com os valores apurados.
BELO HORIZONTE-MG,
ADQPNOCLI
PROMITENTE COMPRADOR
ADQPCJNO
PROMITENTE COMPRADOR