ANEXO I
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ANEXO I
TERMO DE ATUAÇÃO DO BNDES
1 OBJETO
1.1 O presente Anexo descreve as premissas, condições e serviços relativos à estruturação e modelagem de PROJETO de CONCESSÃO para implantação, por parceiro privado, de modo de transporte público coletivo sobre trilhos e prestação de serviços de operação e manutenção, substituindo o corredor de BRT que interliga o Terminal Boqueirão e a Praça Xxxxxx Xxxxx (BRT do Eixo Boqueirão), bem como expandindo o serviço de transporte, ao sul, até o Aeroporto Xxxxxx Xxxx, em São José dos Pinhais, e ao norte, conforme cenário de expansão a ser definido nos estudos, conforme TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS..
1.2 Para a correta compreensão do presente Anexo, devem ser consideradas as seguintes definições:
B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, com endereço na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização da licitação do PROJETO, incluindo a análise de documentos necessários à habilitação das proponentes.
CONCESSÃO: é a parceria resultante do PROJETO, nelas abarcadas as concessões comuns, parcerias público-privadas e outras delegações à iniciativa privada.
CONSULTORES TÉCNICOS: são os terceiros contratados pelo BNDES para a elaboração de estudos técnicos especializados e apoio à execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
CONTRATO: designa o contrato de prestação de serviços, celebrado entre o
BNDES e o CLIENTE, incluindo seus anexos.
PRODUTO: relatórios ou documentos, conforme o caso, especificados neste
TERMO DE ATUAÇÃO DO BNDES, nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.
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PROJETO: consiste no projeto descrito no item 1.1.
TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: documento que compõe as disposições que caracterizam os requisitos, objetivos e regramentos necessários para completa realização do PROJETO no âmbito da atuação dos CONSULTORES TÉCNICOS, constantes do Anexo II do CONTRATO.
ROADSHOW: é a apresentação do PROJETO e/ou de elementos dos respectivos modelos de negócios para potenciais investidores.
SERVIÇOS TÉCNICOS: são os serviços a serem realizados pelo BNDES, abarcando tanto serviços de assessoramento de caráter contínuo, como os PRODUTOS necessários à execução do objeto.
2 DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS ENTREGUES PELO BNDES
2.1 RELATÓRIO DE DIAGNÓSTICO E DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR DO PROJETO
2.1.1 O BNDES deverá apresentar Relatório de Diagnóstico e de Avaliação Preliminar do Projeto, elaborado com o auxílio dos CONSULTORES TÉCNICOS nos termos do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, que contemplará o levantamento, avaliação do estado físico da infraestrutura existente, identificação e quantificação dos bens reversíveis, inclusive os atrelados ao Contrato de Concessão do BRT (Eixo Boqueirão) e que possam ser aproveitados na futura concessão, bem como na análise do PROJETO e sua interrelação com o sistema de mobilidade urbana no qual está inserido, identificando os problemas a serem sanados por meio da implementação do PROJETO, tendo em vista os objetivos do PODER CONCEDENTE, bem como
(i) levantamento de experiências de concessões de sistemas de modo de transporte público coletivo sobre trilhos (benchmarks no setor); (ii) levantamento dos subsídios oferecidos pelo PODER CONCEDENTE e outros entes públicos pertinentes, no setor de mobilidade urbana; (iii) registro e mapeamento georreferenciado dos elementos e as características técnicas necessárias à realização da implantação do Sistema concebido, inclusive o mapeamento das interferências relevantes e elementos do seu entorno que poderão impactar a implantação do futuro sistema de mobilidade urbana; (iv) registro e avaliação do estado físico das estações, terminais, instalações e infraestruturas existentes; e (v) avaliação preliminar do PROJETO
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considerando as principais premissas e cenários que fundamentarão os demais PRODUTOS e análise preliminar dos custos, benefícios, viabilidade econômico-financeira, riscos, oportunidades e cronogramas de implantação das propostas apresentadas.
2.1.2 O Relatório apresentará ainda a análise os seguintes traçados do PROJETO, de forma a subsidiar a avaliação do CLIENTE, considerando:
a) Traçado partindo do Aeroporto Xxxxxx Xxxx até o Centro Cívico, conforme material citado no item 6.1.2 (estimativa de extensão de aproximadamente 37 km nos dois sentidos, dos quais 22 km por meio de substituição do modo de transporte BRT por trilho e outros 15 km por meio de implantação de modo de transporte por trilho);
b) Traçado, partindo do Aeroporto Xxxxxx Xxxx até o Terminal Cabral, no Eixo Norte;
c) Traçado partindo do Aeroporto Xxxxxx Xxxx até o Terminal Santa Cândida, no Eixo Norte; e
d) Para os tópicos “b” e “c” deste item, traçado também até o Centro Cívico citado no tópico “a”.
2.1.3 O Relatório apresentará análise quantitativa e qualitativa dos cenários de traçado objeto dos estudos e recomendação justificada da adoção de um dos traçados elaborados para subsidiar a decisão do CLIENTE.
2.1.4 O detalhamento do escopo deste Relatório consta do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, no Anexo II do CONTRATO.
2.1.5 Após a conclusão e entrega pelo CONSULTORES TÉCNICOS deste relatório, o BNDES revisará o conteúdo produzido, em relação a qualidade, completude e sua aderência aos termos do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Após sua revisão, o BNDES encaminhará ao CLIENTE para revisão.
2.1.6 Após conclusão da revisão pelo BNDES e CLIENTE e a realização pelos CONSULTORES TÉCNICOS dos ajustes solicitados e encaminhamento da versão final do relatório, será emitido o aceite do produto e efetivado o pagamento pelo BNDES aos CONSULTORES TÉCNICOS nos termos previstos no TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2.2 RELATÓRIO DE ESTUDO DE DEMANDA
2.2.1 O BNDES deverá apresentar Relatório de Estudo de Demanda, produzido com auxílio dos CONSULTORES TÉCNICOS nos termos do TERMO DE
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, que apresentará análise de viabilidade da mudança de modo, considerando a demanda atual e a projeção futura do número de passageiros.
2.2.2 O detalhamento do escopo deste Relatório consta do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, no Anexo II do CONTRATO.
2.2.3 Após a conclusão e entrega pelo CONSULTORES TÉCNICOS deste relatório, o BNDES revisará o conteúdo produzido, em relação a qualidade, completude e sua aderência aos termos do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Após sua revisão, o BNDES encaminhará ao CLIENTE para revisão.
2.2.4 Após conclusão da revisão pelo BNDES e CLIENTE e a realização pelos CONSULTORES TÉCNICOS dos ajustes solicitados e encaminhamento da versão final do relatório, será emitido o aceite do produto e efetivado o pagamento pelo BNDES aos CONSULTORES TÉCNICOS nos termos previstos no TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2.3 RELATÓRIO DE PROPOSIÇÃO DE MODELO DE CONCESSÃO
2.3.1 O BNDES deverá apresentar Relatório de Proposição de Modelo de Concessão, produzido com auxílio dos CONSULTORES TÉCNICOS nos termos do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, que apresentará a modelagem de uma ou mais alternativas de modelo de negócio, indicando o arcabouço institucional e regulatório e os principais parâmetros e premissas do PROJETO.
2.3.2 O Relatório de Proposição de Modelo de Concessão consolidará os resultados apresentados no Relatório Jurídico e Institucional, no Relatório de Estudo de Engenharia e de Premissas Técnico-Operacionais, no Relatório de Avaliação Socioambiental e no Relatório de Avaliação Econômico- Financeira, relatórios estes que compõem o conjunto de PRODUTOS elaborados pelos CONSULTORES TÉCNICOS nos termos do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2.3.3 O detalhamento do escopo deste Relatório e dos relatórios que o precedem consta do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, no Anexo II do CONTRATO.
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2.3.4 Após a conclusão e entrega pelo CONSULTORES TÉCNICOS deste relatório, o BNDES revisará o conteúdo produzido, em relação a qualidade, completude e sua aderência aos termos do PROJETO BÁSICO. Após sua revisão, o BNDES encaminhará ao CLIENTE para revisão.
2.3.5 Após conclusão da revisão pelo BNDES e CLIENTE e a realização pelos CONSULTORES TÉCNICOS dos ajustes solicitados e encaminhamento da versão final do relatório, será emitido o aceite do produto e efetivado o pagamento pelo BNDES aos CONSULTORES TÉCNICOS nos termos previstos no TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2.4 EDITAL, CONTRATO DE CONCESSÃO E DEMAIS ANEXOS
2.4.1 O BNDES deverá apresentar as minutas de edital de licitação da CONCESSÃO e seus anexos, tais como contrato de concessão, produzidos com auxílio dos CONSULTORES TÉCNICOS nos termos do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, os quais deverão conter, além das informações previstas em lei, outras julgadas necessárias aos potenciais investidores e entidades reguladoras.
2.4.2 O detalhamento do escopo destes produtos consta do TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, no Anexo II do CONTRATO.
2.5 DAS ETAPAS E FASES DO PROJETO
2.5.1 O PROJETO foi dividido em duas Fases e quatro Etapas. Na Fase 1 são previstas duas Etapas para elaboração dos produtos. Na Etapa 1 serão elaborados o Relatório de Diagnóstico e de Avaliação Preliminar do Projeto e o Relatório de Estudo de Demanda. A Etapa 2 será iniciada apenas após manifestação formal do CLIENTE, contendo a sua decisão quanto ao cenário de traçado de expansão a norte e assentindo com a continuidade do PROJETO, após recebimento dos produtos da Etapa 1. Na Etapa 2 serão elaborados os demais relatórios, tratados no item 2.3, e as minutas de edital de licitação da CONCESSÃO e seus anexos, conforme item 2.4, previstos para a Fase 1.
2.5.2 Após conclusão de todos os relatórios previstos para a Fase 1, deverá haver manifestação formal do CLIENTE quanto ao Modelo de Concessão proposto. Após esta manifestação, terá início a Fase 2 do PROJETO.
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2.5.3 Na Fase 2 estão previstas duas etapas adicionais (3 e 4). Na Etapa 3 será realizada a Consulta Pública, Audiência Pública e os eventos de Roadshow. Na Etapa 4 será realizado o encerramento do projeto com a entrega do Relatório Final.
3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS PELO BNDES
3.1 COORDENAÇÃO DO PROJETO DE DESESTATIZAÇÃO
3.1.1 O serviço de coordenação do projeto de desestatização compreende as atividades a seguir:
a) coordenação de todas as etapas do PROJETO, abrangendo desde o planejamento preliminar para definição do escopo dos estudos até o apoio no processo licitatório;
b) gestão de todas as atividades necessárias à execução do escopo previsto neste Anexo;
c) elaboração e acompanhamento do cronograma de atividades para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
d) definição do escopo dos estudos necessários para o planejamento e implementação do PROJETO;
e) contratação de CONSULTORES TÉCNICOS para auxílio à execução dos estudos;
f) gerenciamento dos CONSULTORES TÉCNICOS contratados para auxílio à execução dos estudos, abrangendo o fornecimento das informações necessárias, elaboração e acompanhamento de cronograma de execução, verificação de consistência, qualidade e completude dos estudos realizados e a realização de reuniões, videoconferências e visitas técnicas para sanar eventuais dúvidas;
g) suporte na interação entre o Estado do Paraná, os Municípios de Curitiba e de São José dos Pinhais, órgãos de controle e outros stakeholders em relação às atividades envolvidas na implantação do PROJETO;
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h) preparação de apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO com os stakeholders, incluindo outras atividades instrumentais eventualmente necessárias; e
i) gerenciamento das informações produzidas no âmbito do PROJETO, garantindo a consistência dos documentos enviados ao CLIENTE e outros entes públicos, inclusive os documentos referentes ao processo licitatório.
3.2 SUPORTE À IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO
3.2.1 O suporte à implantação do processo de desestatização contempla o mapeamento e a interação com potenciais licitantes e stakeholders, bem como o apoio na realização do(s) processo(s) licitatório(s) do PROJETO, compreendendo as atividades a seguir:
a) elaboração de minuta de proposta para o CLIENTE ou instância decisória integrante da estrutura do Poder Executivo para deliberação e aprovação da proposta de licitação da CONCESSÃO;
b) prestação de informações e esclarecimentos pertinentes a potenciais investidores, assegurando igualdade de tratamento a todos os interessados;
c) participação, em apoio ao CLIENTE, de reuniões técnicas com potenciais investidores e apresentações a associações de investidores, inclusive ROADSHOWS, no Brasil, com o objetivo de prestar informações adicionais àquelas contidas nos editais;
d) suporte durante o período de consulta pública e na realização de audiências públicas, auxiliando na resposta aos questionamentos e contribuições apresentados e na interação com potenciais licitantes;
e) caso a licitação seja realizada pelo CLIENTE na B3, manutenção de entendimentos com a B3, visando a assessorá-lo na elaboração do manual de instrução para as sociedades corretoras e investidores que participarem do processo licitatório de desestatização do PROJETO;
f) suporte durante o(s) procedimento(s) licitatório(s), por meio da provisão de informações e sugestões de resposta aos questionamentos, impugnações
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apresentadas por licitantes, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas ao processo de desestatização.
3.2.2 Para fins dos ROADSHOWS no Brasil previstos na alínea “c)” do item 3.2.1:
a) os eventos poderão ocorrer em São Paulo, no Rio de Janeiro ou em Curitiba; e
b) a critério do BNDES, poderá ser disponibilizada estrutura em suas representações em São Paulo ou no Rio de Janeiro para realização dos eventos.
3.2.3 Todas as atividades necessárias à licitação do PROJETO serão conduzidas pelo CLIENTE, não estando incluído no suporte à implantação do processo de desestatização o provimento de infraestrutura necessária para realização de eventos, inclusive audiências públicas, ROADSHOWS e reuniões com interessados, tais como: aluguel de salas, ambientes virtuais para disponibilização de documentos, dentre outros, sem prejuízo do disposto no item 3.2.2 acima.
4 EXECUÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1 DINÂMICA DE EXECUÇÃO
4.1.1 O BNDES contratará prestadores de serviços para a realização dos estudos necessários à elaboração dos produtos elencados no item 2, cujas especificações técnicas estarão definidas no TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
4.1.1.1 O TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS é parte integrante do
CONTRATO (Anexo II).
4.1.2 Em até 15 (quinze) dias corridos após a homologação do resultado do processo de seleção pelo BNDES dos prestadores de serviços mencionados no item 0, o BNDES encaminhará ao CLIENTE lista dos documentos e informações que deverão ser disponibilizados para a realização dos produtos e serviços, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelarem necessários à execução do PROJETO.
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4.1.3 No caso dos produtos para os quais tenham sido solicitadas informações pelo BNDES, os prazos para entrega somente se iniciarão com a entrega dos documentos e informações solicitados, nos termos do item 4.1.2.
4.1.4 No caso de ausência ou não completude de algum documento ou de informações solicitadas, as Partes poderão acordar o início da contagem do prazo para entrega dos produtos.
4.1.5 Os prazos para entrega dos produtos poderão ser suspensos ou interrompidos pelo BNDES diante da verificação de ausência, incompletude, incorreção ou inexatidão de informações relevantes para a execução dos serviços.
4.1.6 Os produtos descritos no item 2 serão entregues pelo BNDES por meio eletrônico, utilizando-se, para tanto, dos formatos docx, xlsx, pdf, ou outros, conforme o caso.
4.1.7 O CLIENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis à critério do BNDES, para se manifestar sobre o conteúdo dos produtos no item 2.1 e 2.2, a contar do seu envio pelo BNDES, solicitando ao BNDES, justificadamente, adequações e esclarecimentos que entenda necessários, observado o disposto no CONTRATO.
4.1.8 O CLIENTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis à critério do BNDES, para se manifestar sobre o conteúdo dos produtos no item 2.3 e 2.4, a contar do seu envio pelo BNDES, solicitando ao BNDES, justificadamente, adequações e esclarecimentos que entenda necessários, observado o disposto no CONTRATO.
4.1.9 O prazo para a realização de adequações e respostas a esclarecimentos deverá ser ajustado entre as Partes, não podendo ser inferior a 15 (quinze) dias.
4.1.10 Após a implementação das adequações eventualmente solicitadas pelo CLIENTE, o BNDES entregará nova versão dos produtos, observando-se novamente os prazos dispostos nos itens 4.1.7 e 4.1.9 acima.
4.1.11 Após aceitação, o CLIENTE formalizará o aceite dos produtos descritos no item 2, sendo dispensado o recebimento provisório dos SERVIÇOS TÉCNICOS, no formato a ser acordado entre as partes, podendo ser e-mail, Ofício ou Carta.
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5 PRAZOS
5.1 Os prazos para a entrega dos produtos referidos no item 2 são indicados a seguir:
Item | Produto | Prazo para primeira entrega (dias corridos após emissão da OS pelo BNDES) |
1 | Relatório de Diagnóstico e de Avaliação Preliminar do Projeto | 90 |
2 | Relatório de Estudo de Demanda | 90 |
3 | Relatório Jurídico e Institucional | 90 |
4 | Relatório de Estudo de Engenharia e de Premissas Técnico-Operacionais | 90 |
5 | Relatório de Avaliação Socioambiental | 60 |
6 | Relatório de Avaliação Econômico-Financeira | 60 |
7 | Relatório de Proposição de Modelo de Concessão | 60 |
8 | Minutas dos Documentos Necessários à Licitação do Projeto | 60 |
9 | Relatório dos Eventos de Consulta e Audiência Públicas | 35 |
10 | Relatório de Promoção Nacional da Venda a Potenciais Investidores (Produto Eventual) | 20 |
11 | Relatório de Promoção Internacional da Venda a Potenciais Investidores (Produto Eventual) | 20 |
12 | Relatório Final Consolidado | 20 |
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5.2 O prazo previsto para a primeira entrega dos itens constantes na tabela acima
é contado a partir da data de emissão de Ordem de Serviço, pelo BNDES, aos CONSULTORES TÉCNICOS, conforme previsto no Anexo II – TERMO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e seus anexos, que inclui a Tabela de Produtos, Preços e Prazos e o Glossário.
5.3O BNDES informará o CLIENTE quando da emissão, em favor dos CONSULTORES TÉCNICOS, das respectivas Ordens de Serviço citadas no item 0.
5.4Os produtos e os prazos previstos para execução dos produtos poderão ser alterados de comum acordo entre o CLIENTE, o BNDES e os CONSULTORES TÉCNICOS.
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