ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000976/2015 DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/07/2015 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR041376/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46205.010088/2015-67
DATA DO PROTOCOLO: 06/07/2015
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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE , CNPJ n. 02.499.529/0001-27, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXX e por seu Xxxxxxxxxx, Xx(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX;
E
DANSUL LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA , CNPJ n. 13.565.018/0001-82, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2015 a 31 de maio de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transporte de Mudanças, Bens, Valores, Cargas, com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE.
Salários, Reajustes e Pagamento Pagamento de Salário Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO MENSAL
Realizada Assembléis, em votação secreta, 90% optaram para alteração do inciso 1º da cláusula terceira da Convenção Coletiva 2013/2014, que trata do adiantamento quinzenal de 40% do salário, para pagamento de 100% mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Tesoureiro
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE MUDANCAS, BENS E CARGAS DO ESTADO DO CEARA - SINDICAM/CE
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor
DANSUL LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA