PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXX - CEP: 68143-000
CNPJ: 01.614.112/0001-03
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Setor de Licitação e Contratos PMB
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2022 - SEMSA
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Regime de execução: PREÇO GLOBAL
Data de Abertura: 26 de abril de 2022.
Horário: 09:00 horas
LOCAL: sala de licitação e contratos/Prefeitura Municipal de Belterra sito Xxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
O Edital poderá ser obtido no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Comissão Permanente de Licitação-CPL, designada pela Portaria nº 10/2021-SEMAF, de 11 de janeiro
de 2021, convida X.Xx., para participar do presente Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preço,
tipo menor preço global, apresentando proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE DE XXXXX XXXXXXX LOCALIZADO NA ESTRADA CINCO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS. O procedimento
Licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital.
1. DO EDITAL
São partes integrantes do edital:
ANEXO I:Projeto basico ANEXO II: Minuta do Contrato
ANEXO III: Declaração de sujeição ao Edital e de recebimento de documentos;
ANEXO IV: Declaração de não existência de fatos superveniente e impeditivos à habilitação; ANEXO V: Modelo de declaração de visita técnica
ANEXO VI: Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; ANEXO VII: Carta Proposta;
ANEXO VIII: Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO IX: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO X: Planilha de composição de Custos Unitários com BDI; ANEXO XI: Planilha de composição de Custos Total com BDI; ANEXO XII: Cronograma de execução físico-financeiro;
XXXXX XXXX: Memorial descritivo; ANEXO XIV: Projeto Arquitetonico; ANEXO XV:Projeto eletrico;
ANEXO XVI: Projeto Hidrossanitario;
ANEXO XVII: Anotações de responsabilidades tecnicas;
2. DO OBJETO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND. | QUANT . | VALOR UNIT. | Valor Total |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE | 1 | Serv. | R$ 435.320,21 | R$ 435.320,21 |
1.1. A presente Tomada de Preços tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE XXXXX XXXXXXX LOCALIZADO NA ESTRADA CINCO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
ENDEREÇO VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000
CNPJ: 01.614.112/0001-03
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE XXXXX XXXXXXX LOCALIZADO NA ESTRADA CINCO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS. |
Setor de Licitação e Contratos PMB
2.1 A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde se reserva o direito de emitir a ordem para início de serviços do objeto licitado, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, devendo fazê-lo através de Ordem de Serviço.
2.2 O certame terá sua abertura no dia 26 de abril de 2022 as 09:00 horas, na sala de licitação e contratos/Prefeitura Municipal de Belterra sito Xxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
3. DA IMPUGNAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL.
3.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edital é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos documentos, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta Tomada de Preços, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, encaminhadas a Comissão Permanente de Licitação do Município de Belterra, no endereço: sala de licitações, situada na Estrada Um, nº 45, Centro, Palácio das Seringueiras
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Tomada de Preço, empresas cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Belterra ou aquelas que atenderem as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
4.2 Poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame e que tenham atendido as disposições do presente Edital.
4.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.4.1 Empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
4.4.2 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.3 Estrangeiras que não funcionem no País.
4.4.4 Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, bem como o artigo 88, ambos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha sua idoneidade restabelecida até a data de apresentação da proposta.
4.4.5 Licitantes que estiverem enquadradas, no que couber, ao disposto no artigo 9o, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
4.4.6 Empresa que já tenha algum tipo de penalidade dentre as previstas no artigo 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações, aplicadas pela Prefeitura Municipal de Belterra ou por qualquer órgão público.
4.4.7 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam membros ou servidores da Prefeitura Municipal de Belterra.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a CPL, na data e hora marcada para a realização do certame, onde o representante deverá está munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia em original e cópia.
5.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, específica para este certame, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Juntamente com o instrumento
procuratório deverá ser apresentada, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou cópia simples para comprovar a legitimidade do outorgante. EM SENDO SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS SEUS PODERES PARA EXERCEREM DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
5.3 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
5.4 O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste certame.
5.5 A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante na fase de abertura das propostas, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, inclusive de assinar ata.
5.6 Deverá ser entregue obrigatoriamente junto com o credenciamento a Declaração do Anexo III
5.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar 123/06, deverão no ato do credenciamento apresentar declaração do Anexo VIII, sob pena de renuncia as vantagens concedidas pela legislação.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, pelo representante credenciado, SUBSCRITO DA SEGUINTE FORMA:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2022- SEMSA
DATA / / HORA: :_ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ Nº:
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2022- SEMSA
DATA / / HORA: :_ RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ Nº:
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, será pública e dirigida pela CPL, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os envelopes serem entregues lacrados da seguinte forma:
7.1.1 O Envelope nº. 01 (Documentos de Habilitação) – Conforme item 8 deste Edital.
7.1.2 O Envelope nº. 02 (Proposta de Preços) – Conforme item 9, deste Edital.
7.2 Depois de encerrado os recebimentos dos envelopes serão abertos, inicialmente, o Envelope de nº. 01, os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes ou por uma comissão pelos mesmos nomeados, e pelos membros da CPL, que poderão, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra, cuja data será, então, fixada oportunamente, quando as licitantes terão vistas da documentação para exame.
Neste último caso, o Envelope de nº. 02, devidamente lacrado será, também, rubricado pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes ou pela comissão antes citada, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até que seja decidida a habilitação.
7.3 Será considerada inabilitada para os efeitos deste Edital, a licitante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
7.4 Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que a ensejou.
7.5 O recurso referente a esta fase será apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido a CPL, que poderá, após cumprir o disposto no item seguinte, reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, devidamente informado.
7.6 O recurso interposto será encaminhado, por cópia, as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
7.7 As Licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas, na CPL, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da divulgação do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a CPL, providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
7.8 Se todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem, expressamente, desistência de interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata a ser lavrada, proceder-se-á à imediata abertura das Propostas Financeiras na mesma sessão ou em outra data a ser oportunamente marcada pela CPL.
7.9 Uma vez abertos os envelopes, as propostas financeiras serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação;
7.10 A seguir, será feita a leitura dos preços e condições ofertadas nas propostas contidas no Envelope nº. 02, que serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes;
7.11 Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada, no momento da reunião, a data para divulgação do resultado ou este será divulgado no Diário Oficial dos municípios- FAMEP;
7.12 As propostas financeiras serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela comissão de Licitação da seguinte forma:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) No caso de erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
7.13 O preço total da proposta será ajustada pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido por lote da proposta;
7.14 Das reuniões para recebimento e abertura dos Envelopes de nº. 01 e 02, serão lavradas atas circunstanciais, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento deste ato licitatório, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. As atas serão assinadas pelos membros da CPL e por todas as licitantes presentes.
7.15 Em cumprimento aos artigos 43 ao 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:
7.15.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.15.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.15.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.15.4 Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.15.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.15.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
8. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou por qualquer processo de copia autenticada em cartório, ou ainda por cópia acompanhada do original, a fim de ser autenticada por membro da CPL.
Os documentos deverão estar sequencialmente ordenados e numerados, da primeira a ultima folha, encadernados, CONTENDO ÍNDICE , TERMO DE ABERTURA E TERMO DE ENCERRAMENTO.
A empresa que não apresentar toda a documentação exigida neste item e/ou fizer fora do prazo estipulado não poderá participar da licitação, não cabendo o direito a qualquer reclamação ou recurso.
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
e) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia em original e cópia.
8.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura desta licitação;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais Administrativos pela Secretaria da Receita Federal, da sede do licitante vigente na data de abertura desta licitação;
c) Certidão de regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva com efeito de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa. O licitante não sediado no Município do foro a qual pertence o município de Belterra, deverá apresentar a aludida certidão pelo juiz distribuidor local ou equivalente, indicando quais os cartórios competentes para distribuição da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1) Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Fica dispensado esta exigência para pessoa física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelo contador.
b.2) Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador assumindo responsabilidade pelas informações contidas no balanço com o respectivo CRC.
b.3) A partir dos dados do balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação
b.4) ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
ONDE:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO =ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
c) No caso de sua recém-constituição, poderá a licitante apresentar balanço de abertura, que comprove a boa situação financeira da empresa.
d) Comprovação da empresa licitante possuir Capital Social integralizado, obedecendo o limite mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado de cada item a ser cotado pela licitante. A quantidade dos itens cotados pela licitante, deverá a ser proporcional ao total do capital social integralizado da licitante. A comprovação do capital social integralizado deverá ser feita através de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1- Prova de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU, da empresa e de seus representantes técnicos, referentes ao domicilio ou sede da licitante, com visto na região onde serão executados os serviços.
8.4.2- Comprovação da capacidade técnico profissional da licitante de possuir em seu quadro permanente, PROFISSIONAL de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de característica semelhantes, ou compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestados e/ou certidões, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pela entidade profissional competente, e que se refiram a contratos concluídos até a data de publicação do Aviso deste Edital, simultâneos ou não.
8.4.3 - A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico do item 8.4.2, deverá atender aos seguintes requisitos:
8.4.3.1 Sócio – contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
8.4.3.2 Diretor – cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
8.4.3.3- Responsável Técnico – cópia da certidão expedida pelo CREA/CAU da sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT;
8.4.3.4- Empregado – cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
8.4.4 Apresentação de Declaração dada pelo engenheiro responsável da ordenadora que conheceu e que o mesmo visitou o local, onde serão executados os serviços, objeto da presente licitação, e de que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, para cumprimento das obrigações contratuais. Todavia, o atestado de visita técnica a critério da licitante, poderá ser substituída a realizada visita ao local das obras na data e horário indicado no item 9.5.8.,por declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto. (Anexo V) em obediência ao Acórdão 1955/2014.
8.4.5 - Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução dos serviços, até o seu recebimento definitivo pelo contratante, assinada pelo representante legal da Licitante e pelo responsável técnico indicado. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do contratante. E vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma licitante.
8.5 OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As licitantes deverão apresentar ainda, em seu envelope de habilitação, os seguintes documentos:
8.5.1 Que aceita todas as condições constantes deste Edital, bem como suas especificações que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição. (Anexo III)
8.5.2 Que recebeu todos os documentos pertinentes ao presente certame. (Anexo III)
8.5.3 Que não foi declarada inidônea perante os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal.
8.5.4 Que não existe fato impeditivo para habilitação da licitante e o compromisso de declarar fatos supervenientes. (Anexo IV)
8.5.5 Que não possui entre os dirigentes, gerentes e sócios, pessoa com mandato eletivo, ou que seja servidor da administração pública do Município de Belterra.
8.5.6 Que possui estrutura e condições para executar os serviços ora licitados, em conformidade com os prazos e exigências do Edital e seus Anexos.
8.5.7 Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1.999.(Anexo VI)
8.5.8 A visita ao local da obra será realizada no dia 19 DE ABRIL DE 2022, devendo os licitantes comparecerem na sala de licitações da Prefeitura de Xxxxxxxx, às 10:00 horas, de onde serão acompanhados ao local da obra, pelo engenheiro responsável, que ao final, emitirá e assinará o atestado de visita Técnica. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma), via, por processo de digitação, encadernado, sequencialmente ordenadas e numeradas, da primeira a ultima folha, contendo índice e termo de encerramento.
8.6.2 A Proposta de Preços deverá conter:
a) Carta da Apresentação da Proposta, dirigida à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Belterra indicando qual (is) item (ns) cotado (s);(anexo VII)
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo IX;
c) Planilha de preços com valores unitários e totais;
d) Planilha de composição de BDI;
e) Cronograma de Execução Físico-financeiro;
f) Declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data para abertura das propostas;
g) Declaração expressa da aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital (ANEXO III);
h) Declaração do prazo de execução dos serviços conforme cronograma;
i) Valor total da obra, calculado com base na planilha de quantidades, anexa ao Edital. Deverá ser apresentado em algarismo numérico e por extenso, em moeda corrente do País e o mês de referência dos preços, que deverá ser o mês base do orçamento elaborado para a obra.
j) O valor estimado da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE XXXXX XXXXXXX LOCALIZADO NA ESTRADA CINCO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS, está orçado em R$ 435.320,21(quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte reais e vinte e um centavos).
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o Edital e a Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo declarada vencedora, a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL
9.2 Atendidas as condições e julgamento, e declarada a licitante ou licitantes vencedora, a estas será adjudicado o objeto do certame.
9.3 No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93, a Comissão de Licitação procederá ao desempate através de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado qualquer outro processo.
9.4 As Propostas de Preços que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas pela COMISSÃO quanto a eventuais erros da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
9.5 O valor total da Proposta de Preços será ajustado pela COMISSÃO em conformidade aos procedimentos acima descritos para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor proposto. Se a Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
9.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
c) Não atendam as exigências do presente Edital;
d) Apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
e) Irregularidade na composição de preços unitários, que será analisada para verificar a classificação da proposta de menor preço, desde que os preços unitários não sejam inexequíveis.
9.7 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a CPL, fixará em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que motivaram as desclassificações.
9.8 A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde poderá revogar a presente Licitação em função de razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.9 A anulação do procedimento licitatório por ilegalidade, não gera obrigação de indenização a ninguém, por parte da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
9.10 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O prazo para a conclusão da obra está estimado 180(CENTO E OITENTA ) DIAS, contado da data de emissão da ordem de serviço;
10.2 O pagamento do preço ajustado será efetuado em até 30(trinta) dias uteis, de acordo com as medições da obra, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo Membro e/ou Comissão Responsável pela Fiscalização da obra.
10.3 Para fins de medição e pagamento da 1ª parcela de serviços realizados, deverão acompanhar a mesma:
a) Comprovação de registro no CREA/CAU do respectivo Contrato, com Anotação de Responsabilidade Técnica de execução, da empresa e do profissional.
b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social.
10.4 Para fins de liberação e pagamento de todas as medições, deverão acompanhar as mesmas os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais.
10.5 As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico-Financeiro apresentado,devendo as mesmas estarem acompanhadas do relatório emitido pelo Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada.
10.6 O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo especificado no Edital, observando a Ordem de Serviço que for expedida.
10.7 Para a efetivação do pagamento das faturas acima citadas, exigir-se-á, quanto ao recolhimento, pelo contratado, dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, a matrícula da obra junto ao INSS, bem como o GRPS, a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PA ou CAU a regularidade Fiscal junto ao Contratante.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos devolvidos à empresa para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A verba destinada ao pagamento do objeto licitado é proveniente do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde com as seguintes dotações ou outras que venham a substituir nos exercícios seguintes:
Exercício 2022:
UNIDADE: 110902
10.301.0004.1006.0000 4.4.90.51.00 307 050 0 1 00
12. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS RELATIVAS A OBRA
12.1 Na existência de serviços não descritos a Licitante Contratada, somente poderá executá- los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos
demais memoriais, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a Licitante Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos da funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
12.2 Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela Licitante Contratada, desconhecimento, incompreensão, duvida ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos, das especificações técnicas, dos memoriais, bem como tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Licitante Contratada, no que concerne as obras e serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município, Estado e na União.
12.3 O profissional residente deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO e os autores dos projetos.
13. DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
13.1.1 O recebimento da obra será feito pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, ao término das obras após a verificação da sua perfeita execução da seguinte forma:
13.1.2 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até (15) dias da comunicação escrita da contratada;
13.2 Definitivamente, por comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o discurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratais observado o disposto no Art. 69 e § 3 do Art. 73 da Lei nº 8.666/93.
13.3 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir remover, reconstruir ou substituir, a sua custa, no todo ou em parte, o objeto no qual forem verificado vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
13.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluía responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.5 A divisão de obras de Xxxxxxxx rejeitará a obra ou o serviço prestado que estiver em desacordo com o presente projeto básico, edital e com o contrato.
14. DOS RECURSOS
14.1 As Licitantes, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n° 8.666/93 e atualizações posteriores, os quais deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê- los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolados na sala de licitações .
14.2 Não serão aceitos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e atualizações posteriores, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.
14.3 Os recursos referentes à habilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes às razões de interesse público, atribuir aos demais recursos, eficácia suspensiva.
15. DO CONTRATO
15.1 No Contrato permanecerão as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e a proposta do vencedor, independente de sua transcrição.
15.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, especialmente os assinalados nos artigos 78, 79 e 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 O prazo para a assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde para retirar e assinar o instrumento de Contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art. 81 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.4 A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ ASSINAR O CONTRATO ATRAVÉS DO CERTIFICADO DIGITAL OU EM FORMA FÍSICA NO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
15.5 A prestação dos serviços objeto desta licitação será de conformidade com o estipulado nas
especificações técnicas, projeto básico, proposta comercial da empresa vencedora e o contrato entre as partes.
15.6 Os serviços serão pagos mediante medições mensais parciais depois de aceitos pela FISCALIZAÇÃO, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento;
15.7 Pela ocasião do pagamento, a Licitante vencedora do Certame deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente à medição efetuada, a Certidões de regularidade fiscais.
15.8 O descumprimento de parte ou todo das obrigações contratuais assumidas, garantida a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de multa, sem prejuízo das demais sansões legais e contratuais:
15.9 Fica facultado ao Contratante alterar o contrato, caso necessário de acordo com os termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Caso a licitante adjudicada não mantenha sua proposta, apresente-a sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será sancionada com o impedimento de contratar com a Administração, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação, estando sujeita às seguintes cominações:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 17.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
16.1.2 Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 17.1.1 supra.
16.2 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Prefeitura Municipal de Belterra, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
16.2.1 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
16.3 No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
16.4 Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
16.5 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, decorrentes das infrações cometidas.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
17.2 A Fiscalização poderá determinar, a empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à
extensão do prazo final de execução dos serviços.
17.3 A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo II deste Edital.
17.4 Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde entre outras atribuições:
17.4.1 Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
17.4.2 Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
17.4.3 Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
17.4.3.1 As atividades desenvolvidas;
17.4.3.2 As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
17.4.4 Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
17.5 A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
17.6 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
17.7 Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES
18.1 DA CONTRATADA
a) Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
b) Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
c) Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
d) Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
e) Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
f) Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
g) Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
h) Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
i) Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
j) Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
k) Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
l) Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
m) Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
n) Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e
quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Belterra.
o) Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Belterra-PA.
p) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Belterra, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
q) Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, Administração e segurança dos prestadores de serviços.
r) Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Belterra.
s) Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
t) A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação INSS, FGTS, Tributos Estaduais,Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93
18.2 DA CONTRATANTE
a) Apresentar à contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços.
b) Apresentar à empresa o Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada para acompanhar a realização dos serviços.
c) Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação.
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
e) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
f) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico.
g) Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo pela Comissão Fiscalizadora após a conclusão da Obra.
h) Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no comprimento do contrato.
19. DA GARANTIA:
A contratada terá, obrigatoriamente, que recolher garantia contratual, dentre as modalidades previstas no §1º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, até o momento da apresentação da fatura relativa à primeira medição, forma disposto no edital de licitação. (vide art 56 §2º e §3º da Lei 8.666/93).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A apresentação da Proposta Financeira implica, automaticamente, na submissão a todas as condições previstas no Edital;
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente
, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário;
20.3 Os Documentos de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser cuidadosamente examinados pela proponente antes da entrega dos invólucros, uma vez que a inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação da empresa licitante;
20.4 A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer parte do Edital, dando ciência às empresa até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação desde que estas alterações não afetem a formulação das propostas;
20.5 Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais;
20.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com fundamento nas disposições da legislação em vigor que regem a matéria;
20.7 Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão Permanente de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes;
20.8 Os demais atos serão registrados no processo da licitação;
20.9 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seu anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta Financeira, submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
20.10 No caso de eventual, divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
20.11 Por conveniência da Comissão Permanente de Licitação, o local para abertura do Ato licitatório, poderá ser transferido para outro local cuja indicação será prestada a todos os licitantes, mediante afixação de Aviso na porta da sala da CPL.
20.12 A participação da licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como a observância à Lei 8.666/93 e alterações.
20.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.14 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.15 A Comissão Especial de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade
20.16 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
20.17 É facultada à Comissão Especial de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.18 O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
20.19 Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.20 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame;
20.21 A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação
20.22 As certidões que não possuam prazo de validade expresso em seu teor serão consideradas com validade de 180(cento e oitenta) dias, contados da sua emissão.
21. DO FORO
21.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Santarém, quando não puder ser resolvido pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde ou Pela Prefeitura Municipal de Belterra com a exclusão de qualquer outro.
Xxxxxxxx – PA, 05 de ABRIL de 2022.
Digitally signed by XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:01770279245
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO),
ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:01770279245
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria Nº 10/2021-SEMAF
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. A Contratação De Empresa Especializada Na Construção Civil Para Realização De Construção de unidade básica de Saúde de xxxxx Xxxxxxx localizado na estrada cinco Com Fornecimento De Mão De Obra E Material Conforme Especificações E Demais Elementos Técnicos Constantes No Projeto Básico E Seus Anexos.
1.2 o local da construção da unidade de saúde de Xxxxx Xxxxxxx de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde de Belterra localizado na estrada cinco (-2.659859,-54.895950), com área total de aproximadamente 228,49m².
1.3 O orçamento estimativo para execução da obra é R$ 435.320,21 (quatro centos e trinta e cinco mil trezentos e vinte reais e vinte e um centavos), conforme o projeto orçamentário.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde de Belterra- SEMSA, no uso de suas atribuições, vem justificar a Contratação De Empresa Especializada Na Construção Civil Para Realização De Construção de unidade básica de Saúde de xxxxx Xxxxxxx localizado na estrada cinco Com Fornecimento De Mão De Obra E Material Conforme Especificações E Demais Elementos Técnicos Constantes No Projeto Básico E Seus Anexos.
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Belterra - PA, atendendo à demanda da (o) fundo municipal de saúde, no que se refere as melhorias nos atendimentos de saúde, a realização da construção de uma nova unidade visa melhorar o orçamento da secretaria municipal de saúde, pois atualmente o imóvel onde se encontra em funcionamento a unidade não é de propriedade do fundo municipal de saúde, e para que fosse feitos os atendimento de saúde no bairro foi realizado contrato de locação de imóvel para funcionamento da mesma, e visando a diminuição em alugueis o fundo municipal de saúde irá contratação de empresa para construção de um imóvel em um local estratégico para atender todas as regiões ao redor do seu bairro.
Uma unidade básica de saúde é o contato preferencial do usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação com toda rede de atenção de saúde, é instalado perto de onde as moram, trabalham, estudem e vivem e com isso desempenham um papel central na garantia de acesso a população a uma atenção à saúde de qualidade.
Na UBS é possível receber atendimentos básicos e gratuitos em pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem e odontologia. Os principais serviços oferecidos são consultas medicas e inalação, injeções, curativos, vacinas, em alguns casos coletas de exames laboratoriais, tratamento odontológicos, encaminhamentos para especialidades e fornecimentos de medicações básicas.
Para planejar e oferecer ações de saúde de qualidade a população é necessário que a construção de uma unidade básica de saúde e que tenham atem de bons profissionais, uma estrutura física adequada que possibilite a realização das referidas atividades de saúde, bem como aquelas que não coloquem em risco a saúde e a vida da população da sua área de abrangência e dos profissionais que ali trabalham.
A Constituição brasileira de 1988 trouxe importantes modificações no sistema de saúde do país, a criação do Sistema único de saúde (SUS) que foi implementado a partir de 1990. o SUS institucionalizou a universalidade da cobertura e do atendimento, assim como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços de saúde para populações urbanas e rurais. Da Carta Constitucional e da legislação específica infere-
se que o princípio da equidade pode ser trazido como
Igualdade de oportunidade de acesso aos serviços de saúde para necessidades iguais. Apesar da saúde enquanto o direito universal ter sido assegurado pela carta magna brasileira de 1988 que deve ser garantido pelo estado, a despeito dos avanços conquistados, ainda se convive com a realidade desigual a excludente do acesso ao SUS. Para entender melhor importância do acesso para a saúde da população. Faz-se necessário, conceitua-lo. O acesso é um conceito complexo, empregado, muitas vezes, de forma imprecisa, e pouco clara na sua relação com o uso de serviços de saúde. E um conceito que varia entre autores e que muda ao longo de tempo e de acordo com o contexto. A terminologia empregada também é variável, acesso ou acessibilidade. A estrutura da Unidade Básica de Saúde deve está de acordo com as atividades desenvolvidas pela equipe de saúde da família" possibilitando acolher a demanda espontânea ê responder as necessidades de saúde da população da área de abrangência Ressalta ainda que "a estrutura física da UBS não seja um fator que dificulte a mudança das práticas em saúde das equipes saúde da família"(BRASIL, 2006 p.5). A estrutura física da UBS deve ser de acordo a realidade local, e deve seguir alguns padrões como, por exemplo, seguir os manuais e modelos propostos pelo Ministério da Saúde. Modelos estes recomendam a estrutura física necessária para execução das atividades e o pleno funcionamento delas, levando sempre em consideração a quantidade, Da população abrangida, o número médio dos usuários atendidos diariamente e dos profissional que tendo esta estrutura poderão realiza de forma adequada suas atividades. Considerando que a saúde da família é prioritária e fortalece a atenção primaria e para conseguir tal fortalecimento a garantia, a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades básicas de saúde dotando-as de recurso. É importante que a arquitetura das unidades de saúde se integre ao entorno, de acordo com os valores da comunidade local, que o. acesso seja facilitado e que a identificação das unidades seja clara.
Sendo assim as unidades de saúde desempenham um papel central na garantia de acesso a população a uma atenção de saúde de qualidade. Dotar estas unidades da infraestrutura necessária a este a atendimento e um desafio que a secretaria municipal de saúde estar enfrentando que os investimentos do ministério da saúde vem de forma reduzida. Essa missão faz parte da estratégia da secretaria municipal de saúde para a estruturação e o fortalecimento da atenção básica no brasil.
Para planejar e oferecer ações de saúde de qualidade a população, é necessário que a construção de um atendimento de saúde primaria e que tenham além de bons profissionais, uma estrutura física adequada que possibilite a realização das referidas atividades, bem como aquelas que não coloquem em risco a saúde e a vida da população da sua área de abrangência e dos profissionais que ali trabalham. O acesso é um conceito complexo, empregado, muitas vezes, de forma imprecisa, e pouco clara na sua relação com o uso de serviços de saúde. É um conceito que varia entre autores e que muda ao longo de tempo e de acordo com o contexto. A terminologia empregada também é variável, acesso ou acessibilidade. A estrutura de uma unidade básica de saúde deve está de acordo com as atividades desenvolvidas pela equipe de saúde da família, possibilitando acolher a demanda espontânea e responder as necessidades de saúde da população da área de abrangência. Ressalta ainda que “a estrutura física de imóvel não seja um fator que dificulte a mudança das práticas em saúde das equipes saúde da família”, A estrutura física da unidade deve ser de acordo a realidade local, e deve seguir alguns padrões como, por exemplo, seguir os manuais e modelos propostos pelo Ministério da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
ENDEREÇO VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000
CNPJ: 01.614.112/0001-03
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Setor de Licitação e Contratos PMB
Modelos estes recomendam a estrutura física necessária para execução das atividades e o pleno funcionamento delas, levando sempre em consideração a quantidade da população abrangida, o número médio dos usuários atendidos diariamente e dos profissionais que tendo esta estrutura poderão realiza de forma adequada suas atividades. Considerando que a saúde da família é prioritária e fortalece a atenção primária, e para conseguir tal fortalecimento a garantia a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades básicas de saúde dotando-as de recurso material e físico.
Atualmente a unidade de saúde de xxxxx Xxxxxxx atende as famílias dos bairros de são José e bairro nossa das graças e o imóvel totalizando 552 família cerca de 1821 pessoas, onde o mesmo será construído em um ponto estratégico onde não dificultara o acesso da população, dando uma celeridade no acesso à saúde.
Portanto a necessidades da realização da construção um nova unidade de saúde é de extrema importância tanto para melhor atendimentos aos usuários de saúde, como também no desempenho das atividades dos profissionais da área, além de que o mesmo estará “desafogando” os recursos do município que tem custo altíssimos com alugueis para funcionamentos de setores de atendimento.
3. REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA (Vide art. 6°, VIII da lei 8.666/93)
3.1 Regime de execução: Será empreitada por preço global
3.2 Tipo de licitação: Menor Preço 4.DOCUMENTOS DE REFERENCIA
4.1 As soluções técnicas adotadas estão indicadas por meio dos seguintes documentos, anexos deste projeto básico:
4.1.1 Memorial descritivo;
4.1.2 Desenhos técnicos (Plantas);
4.1.3 Especificações técnicas;
4.1.4 Planilhas orçamentarias;
4.1.5 cronograma físico financeiro;
4.1.6 Anotações de responsabilidade técnicas.
5. CRITERIOS PARA O RECEBIMENTO DA OBRA
5.1 O recebimento da obra será feito pela DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO DE XXXXXXXX, ao termino das obras após a verificação da sua perfeita execução da seguinte forma:
5.1.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante a termo circunstanciado, assinado pelas partes em ate (10) dias da comunicação escrita da contratada;
5.1.2 definitivamente, por comissão designada pela secretaria de saúde, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o discursos do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratais observado o disposto no art. 69 e §3 do art. 73 da lei nº 8.666/93.
5.2 A contratada fica obrigada a reparar, corrigir remover, reconstruir ou substituir, a sua custa, no todo ou em parte, o objeto no qual forem verificado a vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
5.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluía responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.4 A divisão de obras e urbanismo de Xxxxxxxx rejeitará a obra ou o serviço prestado que estiver em desacordo com o presente projeto básico, edital e com o contrato.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DE CONTRATO:
6.1 Os serviço deverão iniciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento pela empresa da ordem de serviço emitida pelo setor de licitação.
6.2 o prazo de execução para a conclusão e entrega dos serviços será de 180 dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço; com o cronograma físico financeiro, anexo ao edital de licitação.
6.3 O prazo de vigência de contrato e entrega definitiva do serviço será de 210 dias, a contar da data de assinatura;
6.4 Os prazos de inicio das etapas de execução, de execução, conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais clausulas do contrato e assegurados a manutenção de seus equilíbrios econômicos – financeiros, desde que ocorra algum dos motivos elencados § 1º, art. 57 da lei 8.666/93;
6.5 o prazo contratual estabelecido para vigência, bem como aquele para execução dos serviços, poderão ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
ENDEREÇO VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000
CNPJ: 01.614.112/0001-03
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Setor de Licitação e Contratos PMB
prorrogado, desde que solicitação ocorra ainda na vigência contratual, com justificativa por escrito e previa autorização da contratada, conforme §2 art. 57 da lei 8.666/93.
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 O preços apresentados na planilha orçamentaria referencial tem como base a tabela do Sistema Nacional De Pesquisa De Custo E Índices Da Construção Civil – SINAPI/PA divulga pela caixa econômica federal e adotada pelos órgãos do governo para sua composição de custo, utilizando como referência o mês 01/2022.
7.2 com base nas diretrizes acima, o valor de referencia da obra é de R$ 435.320,21 (quatro centos e trinta e cinco mil trezentos e vinte reais e vinte e um centavos).
8. APRESENTAÇÕES DAS PROPOSTA E CRITERIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 Os licitantes deverão tomar como referencia para elaboração de suas propostas os desenhos técnicos (planta), planilha orçamentária, especificações, memorial descritivo, e demais informações constante neste projeto básico.
8.2 nos preços das proposta deverão estar computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhista, previdenciário, fiscais, comerciais, taxas, seguros deslocamentos de pessoal e de material, uniformes, equipamentos de segurança e quaisquer outras despesas não mencionadas neste documentos, porém que indicam ou venham a incidir sobre a obra licitada.
8.3 A proposta não poderá conter unidade genéricas como (verbas), GL (global) ou itens que contemplem diversos serviços agrupados em um só valor unitário.
8.4 A licitante deverá apresentar em sua proposta, orçamento sintético e analítico, composição de BDI e encargos sociais, conforme a documentações de referencia e os modelos disponibilizados nos anexos destes projetos básicos.
8.5 Ficam definidos como critérios de aceitabilidade dos preços as seguintes definições:
8.5.1 preços unitários: os preços unitários de cada item fixados na planilha representam os valores máximos que o órgão se dispõe a pagar, podendo haver diferenças desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, seja igual ou inferior ao valor de referencia utilizada;
8.5.2 preço global: o Valor estimado de referência apresenta o valor máximo que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE se dispõe a pagar.
8.5.3 etapas de cronograma: em situações excepcionais e especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela administração, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado a partir do sistema de referencia, desde que não exceda valor global.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 Providenciar o visto no CREA/CAU, caso tenha sede em outro estado;
9.2 Instalar-se e estar a pronto para iniciar os serviços no prazo de 48 horas após a emissão da ordem de serviço;
9.3 executar a obra fielmente conforme previsto nos projetos, memorial descritivo e especificações técnicas constante no projeto básico.
9.4 executar os serviços arcando com os custos dos mesmos ate que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.
9.5 responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributaria, trabalhista de seus empregados, bem como por todos as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízo que, a qualquer titulo, causar a terceiros em virtudes da execução dos serviços a seus cargos, respondendo por si e por seus sucessores;
9.6 contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidentes de trabalho, danos materiais, a propriedade alheia e os relativos a veículos e equipamentos;
9.7 Adquirir e manter local da execução da obra, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência incluindo os de proteção contra incêndios e acidentes de trabalho- EPI, EPC.
9.8 Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar quaisquer esclarecimento quando solicitado;
9.10 Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra;
9.11 Fornecer mão de obra, os materiais, os equipamentos, ferramentas, utensílios, insumos, transporte e tudo mais que for necessário para a perfeita execução da obra e dos serviços contratados.
9.12 manter disponibilidade de efetivo suficiente para a execução dos serviços e para a reposição imediata, nos casos de falta e impedimentos, bem como impedir que empregados que cometa fala disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pelo contratante, seja mantida ou retorne as atividades na obra.
9.13 obedecer a legislação pertinente á higiene e segurança e medicina do trabalho, devendo ainda
responsabilizar-se por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especificadas de acidentes de trabalho, quando em ocorrência de espécie, forem vitimas os seus empregados durante a execução deste contrato;
9.14 empregar exclusivamente materiais de primeira qualidade
9.15 fornecer e manter diário de obra permanente disponível para lançamento no local da obra;
9.16 comunicar, imediatamente ao gestor do contrato qualquer necessidade de modificação, substituição de material especificado;
9.17 comunicar imediatamente ao gestor quaisquer anormalidade relativa execução da obra/serviço bem como qualquer eventual necessidade de alteração, correção ou complementação no projeto básico e seus elementos;
9.18 observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos pelas normas regentes da matéria;
10. Obrigações da contratante
10.1 pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
10.2 notificar, formalmente e tempestivamente a contratada sobre as irregularidades observadas no comprimento
10.3 prestar todas as informações indispensáveis a regular execução das obras,
10.4 comunicar a contratada, tempo hábil, qualquer fato que acarrete interrupção na execução do contrato;
11. GARANTIA
11.1 A contratada terá, obrigatoriamente, que recolher garantia contratual, dentre as modalidade prevista no
§1º do art. 56 da lei nº 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, ate o momento da apresentação da fatura relativa à primeira medição, forma disposto no edital de licitação. (vide art.56 §2º e §3º da lei 8.666/93).
12. A MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1 Os serviços serão medido mensalmente pelo engenheiro civil do setor DE OBRAS E URBANISMO DE XXXXXXXX juntamente com o fiscal do contrato, que confira e atestará a sua execução;
12.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pagara o valor dos serviços executados pela contratada, através de transferência bancaria, observada a ordem cronológica de apresentação das aptas ao pagamento;
12.3 o pagamento será efetuado em até 30 dias a contar da data de apresentação das faturas devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nas medições realizadas;
12.4 na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no tópico 12.3, passará a contar da data de reapresentação da nota fiscal.
12.5 Para pagamento da primeira medição a contratada deverá apresentar as copias da matricula CEI da obra e das anotações de responsabilidade técnicas – ART/ Registro de responsabilidade técnicas –RRT referente a execução do serviço.
12.6 fica indicado para Fiscalização contrato os servidores: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Enfermeira – Matricula 000, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx- Xxxxxxxxxx – Matricula 185, com auxílio do prestador de serviços Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Engenheiro civil- CREA 151630429/2PA.
13. PARCELAS DE MAIOR RELEVANCIA.
ORDE M | DESCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | Valor Total |
01 | Contratação De Empresa Especializada Na Construção Civil Para Realização De Construção de unidade básica de Saúde de xxxxx Xxxxxxx localizado na estrada cinco Com Fornecimento De Mão De Obra E Material Conforme Especificações E Demais Elementos Técnicos | 1 | Serv. | R$ 435.320,21 | R$ 435.320,21 |
Constantes No Projeto Básico E Seus Anexos. |
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, dotação orçamentária.
10.301.0004.1006.000 – Construção, Ampliação E Reforma De Unidades Básicas 4.4.90.51.00 Obras E Instalações.
15. CONDIÇÕES FINAIS
15.1. Fica assegurado ao contratante, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
15.2. Cabe ao requisitante, o direito de recusar o produto que não corresponder aos critérios estabelecidos neste Projeto básico.
Xxxxxxxx, 23 de Março de 2022.
ARINEIDE DO SOCORRO CASTRO MACEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SÁUDE DECRETO Nº 149/2021
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº / - XXXXXXXX
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA :
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXX
Instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF , com sede e foro na cidade de Belterra, Estado do Pará,localizada à Av.
, representada neste ato por sua Secretária Municipal da Sra. , brasileira, solteira, titular do RG nº SSP/PA, CPF/MF nº , residente e domiciliada nesta cidade de , denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro a empresa. com endereço.
,nº. ,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º . neste ato representada pelo Sr ,brasileiro, titular do CPF: . ,doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações e condições constantes neste Contrato se vincula e seus anexos.
CLAUSULA II – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
01 | und | ||
CLÁUSULA III – DA NORMA APLICADA
Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital da Tomada de Preços Nº xxx/2022-XXXXXX.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ ( )
II. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III. Os serviços serão medidos mensalmente pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, que confira e atestará a sua execução;
IV. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação _ FUNDEB, pagará o valor dos serviços executados pela contratada, através de transferência bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das aptas ao pagamento;
V. O pagamento será efetuado até 30 dias, a contar da data de apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nas medições realizadas;
VI. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no tópico 14.3, passará a contar da data de reapresentação da nota fiscal.
VII. Para pagamento da primeira medição a contratada deverá apresentar as cópias da matrícula CEI da obra e das anotações de responsabilidade técnicas- ART/ Registro de responsabilidades técnicas- RRT referente a execução do serviço.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
A vigência do objeto deste Contrato é de / / 2022 a / /2022, admitida a prorrogação nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações assumidas
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal, com as seguintes dotações:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço - CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 Obrigações da Contratada
7.2.1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
7.2.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
7.2.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
7.2.4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.2.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
7.2.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
7.2.7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
7.2.8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
7.2.9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
7.2.10. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
7.2.11. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
7.2.12. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
7.2.13. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
7.2.14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos
funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Belterra.
7.2.15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Belterra-PA.
7.2.16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Belterra, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
7.2.17. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, Administração e segurança dos prestadores de serviços.
7.2.18. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Belterra.
7.2.19. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
7.2.20. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
7.3. Fiscalização
a) A fiscalização, o acompanhamento e o recebimento da obra ficarão sob a responsabilidade de um Membro e/ou Comissão Fiscalizadora, devidamente nomeada pela através de Portaria, sendo nomeado o servidor , para atender tal finalidade.
Os projetos anexos deverão ser obedecidos integralmente e as alterações de qualquer natureza deverão ser objeto de aprovação por parte da Divisão de Engenharia, visando melhor utilização de técnicas de engenharia em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA VIII – Do Pagamento
8.1 O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto foi aceito, após a liberação da nota fiscal pelo setor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX – Da alteração do contrato
9.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA X - Da Rescisão Contratual
10.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ou bilateralmente, desde que devidamente justificada, atendendo sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores,
CLÁUSULA XI - Das penalidades
11.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 1% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da XXXXXXXXXXXXXX
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA XII - Norma Aplicada
12.1 Aplica-se ao presente Contrato as disposições constantes Lei Estadual nº. 6.474/2002, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital da Tomada de Preços Nº. XXX/2022- XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA XIII - Do Foro:
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto .
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra, de de 2022.
Secretária Municipal de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
A
Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Referência: TOMADA DE PREÇOS N° xxx/2022 – XXXXXX
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo)
, tendo examinado o Xxxxxx, vem por meio de seu proponente ao final assinado declarar que temos conhecimento e aceitamos todas os termos e condições do edital e seus anexos, bem como recebemos toda a documentação relativa ao presente certame.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)_
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
A
Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Referência: TOMADA DE PREÇOS N° xxx/2022 – XXXXXXXXXX
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem por meio de seu representante ao final, em conformidade com o Edital mencionado, declarar que:
a) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos ou supervenientes para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
b) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº 01 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o Edital para participação no aludido certame.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)_
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS OBRAS.
A
Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXX
Referência: TOMADA DE PREÇOS N° xxx/2022 – XXXXXX
Declaramos para fins de cumprimento do disposto neste Edital referente ao processo licitatório TOMADA DE PREÇOS N° xxx/2022-XXXXXX que a Empresa (inserir o nome da Licitante), representada neste ato por seu Responsável Técnico, o(a) Sr.(a) (inserir o nome do Técnico Responsável), Engenheiro(a) Civil, CREA nº (inserir o número) tomamos conhecimento das condições atuais do local onde será executada a obra em epígrafe, mediante verificação, in loco
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês)
de .
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável))
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A
Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Referência: TOMADA DE PREÇOS N° xxx/2022 – XXXXXXX
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de
(assinatura)_
ANEXO VII
CARTA PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXX
Referência: TOMADA DE PREÇOS N° xxx/2022 – XXXXX
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Comissão Permanente de Licitações, nossa proposta em anexo, referente à Licitação em epígrafe, objetivando a execução dos serviços de
construção
, nesta cidade de Belterra – Pará:
Nossa proposta tem preço por lote fixado em R$ ............................................
compostos de acordo com exigências do Edital.
O prazo para execução dos serviços é de .......... ( ) meses corridos, contados da
ordem de serviços.
O prazo de validade de nossa proposta é de .......... ( ) dias, a partir da abertura
da proposta.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de .
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável da Licitante)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . ., inscrita no CNPJ nº .... , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº . . . .
. . . . . . . . . . . e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item 7
–
Condições para Participação do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18A da Lei Complementar Federal N.º 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Federal nº 128, de 19/12/2008; |
( ) | MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; |
( ) | EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. |
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
ENDEREÇO VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 CNPJ: 01.614.112/0001-03
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Setor de Licitação e Contratos PMB
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX Referência: TOMADA DE PREÇOS N° xxx/2022 – XXXXXXXXX
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) ,
sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital ,
DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa
/ CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Comissão de Licitação ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
(assinatura)_
ANEXO X:
Planilha de Detalhamento do BDI
Tomador Nº do Contrato de Repasse Nome da Obra Município da Obra Tipo de Obra Contribuição Prev idenciária | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA CONST. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - XXXXX XXXXXXX BELTERRA/PA | |||||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100% | |||||
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% | |||||
Atenção - Não esqueça de preencher o(s) campo(s): - Nº DO CONTRATO - | ||||||
Parcelas do BDI | Valor percentual adotado | Limites das parcelas do BDI para obras do tipo acima selecionado. Acórdão TCU 2622/2013 | ||||
Mín | Med. | Máx. | ||||
(AC) - Administração Central (S) + (G) - Seguro e Garantia (R) - Risco (DF) - Despesas Financeiras (L) - Lucro (I1) - PIS (I2) - COFINS (I3) - ISS (I4) - Contrib. Prev idenciária | 3,00 0,80 0,97 0,59 6,16 0,65 3,00 5,00 4,50 | 3,00 4,00 5,50 0,80 0,80 1,00 0,97 1,27 1,27 0,59 1,23 1,39 6,16 7,40 8,96 0,65 0,65 0,65 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 5,00 | ||||
BDI Adotado | 28,81 |
Valor para simples conferência do enquadramento do BDI nos limites estabelecidos pelo Acórdão TCU 2622/2013 | |
BDI desconsiderando a parcela (I4) contribuição previdenciária | 22,47 |
Limites do valor do BDI para obras do tipo acima selecionado. Acórdão TCU 2622/2013 | ||
20,34 | 22,12 | 25,00 |
DECLARAÇÕES
DECLARO que, de acordo com a legislação tributária do município de BELTERRA/PA, considerando a natureza da obra acima discriminada, para cálculo do v alor de ISS a ser cobrado da empresa construtora, é aplicada a aliquota de 5% sobre o v alor total da obra.
DECLARO que o percentual de encargos sociais utilizados no v alor da mão-de-obra do orçamento são os encargos sociais praticados pelo SINAPI e/ou SICRO.
DECLARO que o orçamento da obra f oi v erif icado com os custos nas duas possibilidades de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA e f oi adotada a modalidade COM DESONERAÇÃO por ser a mais adequada ao Tomador SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
Observ ações:
X X XXXXX DA Assinado de forma digital por X X XXXXX XX XXXXX:30405688000150 SILVA:30405688000150 Assinatura do Responsável Técnico pelo orçamento | PA20220737671 |
Nº ART ou RRT do orçamento | |
ENG° JÂNIO XXXXXX X. XX XXXXX CREA/PA 151630429/2 | 20/03/2022 |
Título, Nome e CREA/CAU do Responsável Técnico pelo orçamento | Data |
ANEXO XI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA | AUTOR / RESP. TÉCNICO: XXXXX XXXXXX X. XX XXXXX | |||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||
DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA | ||||||||
EMPREENDIMENTO | ||||||||
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - XXXXX XXXXXXX | SINAPI - DATA SEDOP - BASE: 01/2022 DATA BASE: 02/2022 | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
B D I (%) 28,81 PLANO DE EXECUÇÃO / CUSTO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUAT | P. UNIT. | P. TOTAL | |||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | CP-01 | MOBILIZAÇÃO | VB | 1,00 | R$ | 438,55 | 438,55 | |
1.2 | 11340 | PLACA DE OBRA EM LONA COM PLOTAGEM DE GRÁFICA | M² | 4,50 | R$ | 176,23 | 793,04 | |
1.3 | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 97,80 | R$ | 48,62 | 4.755,04 | |
1.4 | 00000 | XXXXXXX MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 | M² | 900,00 | R$ | 2,47 | 2.223,00 | |
1.5 | 93584 | EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 | M² | 4,50 | R$ | 829,66 | 3.733,47 | |
Sub-Total | R$ 11.943,09 | |||||||
2.0 | FUNDAÇÕES | |||||||
2.1 | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M³ | 3,75 | R$ | 121,18 | 454,43 | |
2.2 | 96527 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | M³ | 5,73 | R$ | 101,80 | 583,31 | |
2.3 | 94964 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 6,83 | R$ | 487,33 | 3.328,46 | |
2.4 | 87502 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M² | 32,80 | R$ | 151,77 | 4.978,06 | |
2.5 | 96533 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M² | 64,21 | R$ | 97,06 | 6.232,22 | |
2.6 | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 222,20 | R$ | 15,54 | 3.452,99 | |
2.7 | 96543 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 84,42 | R$ | 17,64 | 1.489,17 | |
Sub-Total | R$ 20.518,64 | |||||||
3.0 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||||
3.1 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M³ | 114,44 | R$ | 40,99 | 4.690,90 | |
3.2 | 98557 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | M² | 64,26 | R$ | 33,88 | 2.177,13 | |
Sub-Total | R$ | 6.868,02 | ||||||
4 | PAREDES E PAINÉIS | |||||||
4.1 | 103332 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M² | 475,62 | R$ | 104,63 | 49.764,12 | |
Sub-Total | R$ 49.764,12 | |||||||
5 | ESTRUTURA | |||||||
5.1 | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 308,68 | R$ | 15,52 | 4.790,71 | |
5.2 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 198,55 | R$ | 17,64 | 3.502,42 | |
5.3 | 92269 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_09/2020 | M² | 73,32 | R$ | 181,43 | 13.302,45 | |
5.4 | 94964 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M³ | 6,55 | R$ | 487,33 | 3.192,01 | |
5.5 | 93194 | CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 18,10 | R$ | 43,57 | 788,62 | |
5.6 | 00000 | XXXXX XXX-XXXXXXX PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 18,10 | R$ | 44,42 | 804,00 | |
5.7 | 00000 | XXXXX XXX-XXXXXXX PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 22,00 | R$ | 32,84 | 722,48 | |
5.8 | 93204 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO. AF_03/2016 | M | 134,77 | R$ | 56,89 | 7.667,07 | |
Sub-Total | R$ 34.769,76 |
6.0 | COBERTURA | |||||
6.1 | 7243 - I | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | M² | 226,00 | R$ 68,16 | 15.404,16 |
6.2 | 71360 | ESTRUTURA METÁLICA P/ COBERTURA - (INCL. PINTURA ANTI-CORROSIVA) | M² | 226,00 | R$ 25,02 | 5.654,52 |
6.3 | 88323 | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 40,00 | R$ 21,05 | 842,00 |
6.4 | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 16,50 | R$ 84,27 | 1.390,46 |
6.5 | 942131 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 52,33 | R$ 51,43 | 2.691,33 |
Sub-Total | R$ 25.982,47 | |||||
7 | ESQUADRIAS | |||||
7.1 | 90850 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UND. | 14,00 | R$ 748,85 | 10.483,90 |
7.2 | 90847 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UND. | 4,00 | R$ 658,31 | 2.633,24 |
7.3 | 91307 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UND. | 12,00 | R$ 77,17 | 926,04 |
7.4 | 91305 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UND. | 6,00 | R$ 91,03 | 546,18 |
7.5 | 9459 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M² | 1,25 | R$ 417,57 | 521,96 |
7.6 | 9460 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2020 | UND. | 9,00 | R$ 418,57 | 3.767,13 |
7.7 | CP-02 | JANELA EM VIDRO TEMPERADO DE CORRER COM ESTRUTURA DE ALUMINIO, ESPESSURA 8MM (1,20 x 1,00m) | UND. | 9,00 | R$ 683,39 | 6.150,51 |
7.8 | CP-03 | ESQUADRIAS EM ALUMINIO - JANELAS | M2 | 30,00 | R$ 108,74 | 3.262,20 |
Sub-Total | R$ 28.291,16 | |||||
8 | REVESTIMENTOS | |||||
8.1 | 87878 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M² | 951,24 | 3,81 | 3.624,22 |
8.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 872,59 | 39,14 | 34.153,17 |
8.3 | 87535 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 78,65 | 35,03 | 2.755,11 |
8.4 | 87267 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M² | 78,65 | 67,78 | 5.330,90 |
Sub-Total | R$ 45.863,40 | |||||
9 | PISOS | |||||
9.1 | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M³ | 1,73 | 778,89 | 1.347,48 |
9.2 | 94438 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | M² | 237,42 | 39,89 | 9.470,68 |
9.3 | 87250 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014 | M² | 150,81 | 61,89 | 9.333,63 |
9.4 | 87251 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M² | 47,69 | 55,58 | 2.650,61 |
9.5 | 87249 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014 | M² | 21,62 | 71,8 | 1.552,32 |
Sub-Total | R$ 24.354,72 | |||||
10 | FORRO | |||||
10.1 | 96111 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M² | 211,91 | 70,71 | 14.984,16 |
10.2 | 96121 | ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_05/2017 | M | 355,52 | 12,02 | 4.273,35 |
Sub-Total | R$ 19.257,51 | |||||
11 | PINTURA | |||||
11.1 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M² | 951,24 | 2,26 | 2.149,80 |
11.2 | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 872,59 | 12,45 | 10.863,75 |
11.3 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 872,59 | 13,22 | 11.535,64 |
Sub-Total | R$ 24.549,19 | |||||
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICA | |||||
12.1 | 93142 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UND | 14,00 | R$ 179,51 | 2.513,14 |
12.2 | 93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UND | 3,00 | R$ 162,21 | 486,63 |
12.3 | 93143 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UND | 3,00 | R$ 164,38 | 493,14 |
12.4 | 93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UND | 15,00 | R$ 128,85 | 1.932,75 |
12.5 | 93145 | PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA, RESIDENCIAL, INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES E TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UND | 2,00 | R$ 199,31 | 398,62 |
12.3 | 97592 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 12/13 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UND | 20,00 | R$ 38,18 | 763,60 |
12.4 | 38773-I | LUMINARIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLASTICO COM BASE E27, POTENCIA MAXIMA 60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | UND | 20,00 | R$ 9,00 | 180,00 |
12.5 | 170338-S | INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES (S/FIAÇAO) | UND | 1,00 | R$ 34,01 | 34,01 |
12.6 | 170418-S | CABO DE COBRE 2,5MM2 - 750 V | M | 20,00 | R$ 7,16 | 143,20 |
12.7 | 39801-I | QUADRO DE DISTRIBUICAO, SEM BARRAMENTO, EM PVC, DE SOBREPOR, PARA 12 DISJUNTORES NEMA OU 16 DISJUNTORES DIN | UND | 1,00 | R$ 106,85 | 106,85 |
12.8 | 93654 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND | 8,00 | R$ 11,59 | 92,72 |
12.9 | 93144 | PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UND | 4,00 | R$ 227,56 | 910,24 |
12.10 | 95599 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UND | 12,00 | R$ 30,00 | 360,00 |
12.11 | 101501 | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_P | UND | 1,00 | R$ 1.502,17 | 1.502,17 |
Sub-Total | R$ 9.917,07 | |||||
5 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | |||||
5.1 | INSTALAÇÃO DE ÁGUA FRIA | |||||
5.1.1 | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UND | 16,00 | 119,95 | 1.919,20 |
5.1.2 | 89356 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 84,60 | 18,79 | 1.589,63 |
5.1.3 | 89409 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UND | 29,00 | 6,21 | 180,09 |
5.1.4 | 000000-X | XX EM PVC - JS - 20MM-LH | UND | 16,00 | 7,72 | 123,52 |
5.1.5 | 86915 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND | 10,00 | 108,89 | 1.088,90 |
5.1.6 | 86913 | TORNEIRA CROMADA 1/2 OU 3/4 PARA TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND | 1,00 | 41,87 | 41,87 |
5.1.7 | 103043 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, ROSCÁVEL, COM CABEÇA QUADRADA, 1/2” - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UND | 1,00 | 17,04 | 17,04 |
Sub-Total | R$ 4.960,25 |
5.2 | INSTALAÇÃO ESGOTO SANITÁRIO | |||||
5.2.1 | 89711 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 21,12 | R$ 17,25 | 364,32 |
5.2.2 | 89798 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | M | 6,18 | R$ 12,57 | 77,68 |
5.2.3 | 89714 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 70,59 | R$ 50,59 | 3.571,15 |
5.2.4 | 89724 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UND | 7,00 | R$ 9,31 | 65,17 |
5.2.5 | 89744 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UND | 11,00 | R$ 22,37 | 246,07 |
5.2.6 | 89796 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UND | 9,00 | R$ 38,55 | 346,95 |
5.2.7 | 180252-S | TE PVC C/ REDUÇÃO 100MM X 50MM - LS | UND | 5,00 | R$ 38,99 | 194,95 |
5.2.6 | 89710 | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UND | 6,00 | R$ 11,59 | 69,54 |
5.2.7 | 83447 | CAIXA DE PASSAGEM 40X40X50 FUNDO BRITA COM TAMPA | UND | 6,00 | R$ 226,66 | 1.359,96 |
5.2.8 | 95463 | FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO, DIMENSÕES EXTERNAS DE 1,90X1,10X1,40 M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO INTERNAMENTE COM MASSA ÚNICA E IMPERMEABILIZANTE E COM TAMPA DE CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA DE 8 CM | UND | 1,00 | R$ 2.234,38 | 2.234,38 |
5.2.9 | 98094 | SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8 X 1,4 X 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 13,2 M² (PARA 5 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UND | 1,00 | R$ 2.674,77 | 2.674,77 |
5.2.10 | 98088 | FILTRO ANAERÓBIO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8 X 1,2 X 1,67 M, VOLUME ÚTIL: 1152 L (PARA 5 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | UND | 1,00 | R$ 3.280,59 | 3.280,59 |
Sub-Total | R$ 14.485,53 | |||||
10 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS | |||||
10.1 | 86903 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND | 6,0 | 303,99 | R$ 1.823,94 |
10.2 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND | 2,0 | 630,85 | R$ 1.261,70 |
10.2 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND | 3,0 | 405,29 | R$ 1.215,87 |
10.3 | 1004849 | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UND | 5,0 | 34,49 | R$ 172,45 |
10.4 | I - 16680 | BRACO OU HASTE COM CANOPLA PLASTICA, 1/2 ", PARA CHUVEIRO SIMPLES | UND | 1,0 | 15,27 | R$ 15,27 |
10.5 | I - 7608 | DUCHA / CHUVEIRO PLASTICO SIMPLES, 5 | UND | 1,0 | 10,61 | R$ 10,61 |
10.6 | 0000-X | XXXXXXXXX XX XXXXXX EM METAL CROMADO SEM TAMPA | UND | 5,0 | 40,93 | R$ 204,65 |
10.7 | 100863 | BARRA DE APOIO EM "L", EM ACO INOX POLIDO 70 X 70 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UND | 4,0 | 537,69 | R$ 2.150,76 |
10.8 | 86889 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M | UND | 1,0 | 427,49 | R$ 427,49 |
10.9 | 86889 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND | 3,0 | 427,49 | R$ 1.282,47 |
10.10 | H00422-S | CUBA EM AÇO INOX 40 X30 X15CM | UND | 3,0 | 209,9 | R$ 629,70 |
Sub-Total | R$ 9.194,91 | |||||
11 | SERVIÇOS FINAIS | |||||
11.1 | 93214 | EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (1000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016 | UND. | 1,00 | R$ 5.240,88 | 5.240,88 |
11.2 | 000000 | XXXXXXX GERAL E ENTREGA DA OBRA | M² | 228,49 | R$ 6,81 | 1.556,02 |
11.3 | 270221 | DESMOBILIZAÇÃO | VB | 1,00 | R$ 438,55 | 438,55 |
Sub-Total | R$ 7.235,45 | |||||
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - XXXXX XXXXXXX | R$ 337.955,29 | |||||
B D I 28,81% | R$ 97.364,92 | |||||
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - XXXXX XXXXXXX | M² | 228,49 | R$ 435.320,21 |
X X XXXXX DA Assinado de forma digital por J P
SILVA:30405688000150
XXXXX XX XXXXX:30405688000150
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX ENGENHEIRO CIVIL
CREA: 151630429/2 PA
ANEXO XII:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA DIVISÃO DE OBRAS E ENGENHARIA EMPREENDIMENTO | AUTOR / RESP. TÉCNICO: | ||||||||||||||
XXXXX XXXXXX X. XX XXXXX | |||||||||||||||
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - XXXXX XXXXXXX CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | SINAPI - SEDOP - DATA DATA BASE: BASE: 02/2022 01/2022 | ||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIAS | DIAS | DIAS | DIAS | DIAS | DIAS | PREÇO DOS ITENS | |||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | ||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100% | R$ | 15.383,90 | |||||||||||
R$ | 15.383,90 | ||||||||||||||
2 | FUNDAÇÕES | 100% | R$ | 26.430,06 | |||||||||||
R$ | 26.430,06 | ||||||||||||||
3 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E IMPERMEABILIZAÇÃO | 100% | R$ | 8.846,70 | |||||||||||
R$ | 8.846,70 | ||||||||||||||
4 | PAREDES E PAINÉIS | 70% | 30% | R$ | 64.101,16 | ||||||||||
R$ | 44.870,81 | R$ | 19.230,35 | ||||||||||||
5 | ESTRUTURA | 70% | 30% | R$ | 44.786,93 | ||||||||||
R$ | 31.350,85 | R$ | 13.436,08 | ||||||||||||
6 | COBERTURA | 15% | 85% | R$ | 33.468,02 | ||||||||||
R$ | 5.020,20 | R$ | 28.447,81 | ||||||||||||
7 | ESQUADRIAS | 60% | 40% | R$ | 36.441,85 | ||||||||||
R$ | 21.865,11 | R$ | 14.576,74 | ||||||||||||
8 | REVESTIMENTOS | 80% | 20% | R$ | 59.076,65 | ||||||||||
R$ | 47.261,32 | R$ | 11.815,33 | ||||||||||||
9 | PISOS | 30% | 70% | R$ | 31.371,32 | ||||||||||
R$ | 9.411,39 | R$ | 21.959,92 | ||||||||||||
10 | FORRO | 25% | 75% | R$ | 24.805,59 | ||||||||||
R$ | 6.201,40 | R$ | 18.604,20 | ||||||||||||
11 | PINTURA | 30% | 70% | R$ | 31.621,81 | ||||||||||
R$ | 9.486,54 | R$ | 22.135,27 | ||||||||||||
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICA | 10% | 50% | 20% | 20% | R$ | 12.774,18 | ||||||||
R$ | 1.277,42 | R$ | 6.387,09 | R$ | 2.554,84 | R$ | 2.554,84 | ||||||||
13 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | 10% | 30% | 35% | 25% | R$ | 25.048,12 | ||||||||
R$ | 2.504,81 | R$ | 7.514,43 | R$ | 8.766,84 | R$ | 6.262,03 | ||||||||
14 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS | 100% | R$ | 11.843,96 | |||||||||||
R$ | 11.843,96 | ||||||||||||||
15 | SERVIÇOS FINAIS | 100% | R$ | 9.319,98 | |||||||||||
R$ | 9.319,98 | ||||||||||||||
TOTAL SIMPLES | R$ | 50.660,66 | R$ | 76.221,66 | R$ | 50.880,25 | R$ | 139.637,08 | R$ | 65.804,48 | R$ | 52.116,07 | TOTAL COM BDI | ||
% SIMPLES | 11,64% | 17,51% | 11,69% | 32,08% | 15,12% | 11,97% | R$ | 435.320,21 | |||||||
TOTAL ACUMULADO | R$ | 50.660,66 | R$ | 126.882,32 | R$ | 177.762,57 | R$ | 317.399,66 | R$ | 383.204,14 | R$ | 435.320,21 | |||
% ACUMULADO | 11,64% | 29,15% | 40,83% | 72,91% | 88,03% | 100,00% |
DA
X X XXXXX DA Assinado de forma SILVA:30405688 digital por X X XXXXX 000150 XXXXX:30405688000150
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXX. CIVIL - CREA: 151630429/2 PA
xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 20/03/2022 1/1
ANEXO XIII:
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – XXXXX XXXXXXX.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS
LOCAL: XXXXXXX 00, X/Xx - XXX XXXX, XXXXXXXX/XX PROPRIETÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL TÉCNICO: XXXXX XXXXXX X. XX XXXXX
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2.2. PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO 5
2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS 6
2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES 7
3.1 CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO 8
4.1.1. Considerações Gerais
4.1.2. Caracterização e Dimensão dos Componentes
4.1.3. Sequência de execução
4.1.4. Normas Técnicas relacionadas
4.2. PAREDES OU PAINÉIS DE VEDAÇÂO 14
4.2.1. Alvenaria de Blocos Cerâmicos
4.2.2. Vergas e Contra-vergas em concreto
4.3. ESTRUTURAS DE COBERTURAS 15
4.3.1. Madeiramento do Telhado
4.4. COBERTURAS 15
4.4.1. Telhas Cerâmicas
4.5. ESQUADRIAS 16
4.5.1. Esquadrias de Alumínio (Portas e Xxxxxxx)
4.5.2. Portas de Madeira
4.5.3. Telas de Proteção em Nylon
4.7. ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS 18
4.7.1. Paredes externas – Pintura Acrílica
4.7.2. Paredes externas – Cerâmica 10cmx10cm
4.7.3. Paredes internas - áreas secas
4.7.4. Paredes internas – áreas molhadas
4.7.5. Piso em Cerâmica 40x40 cm
4.7.6. Soleira em granito
4.7.7. Peitoril em granito
4.7.8. Piso em Cimento desempenado
4.7.9. Tetos - Forro em PVC
4.7.10. Louças
4.7.11. Metais / Plásticos
5 HIDRAÚLICA
5.1. INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA 25
5.2. INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO 26
6 ELÉTRICA
6.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 28
Este Memorial Descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a Construção da Unidade Básica de Saúde, padrão 1 (01 equipe de Saúde da Família).
1.1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução previsto para conclusão dos serviços está estimado em 180 dias, a contar a partir da assinatura da ordem de serviço.
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto executivo e suas particularidades.
Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
O Projeto Unidade Básica de Saúde, refere-se a uma edificação simples e racionalizada, atendendo aos critérios básicos para o funcionamento das atividades de atendimento à saúde. Na Unidade de Saúde, o dimensionamento dos ambientes, sempre que possível, segue as recomendações técnicas do Ministério da Saúde. A técnica construtiva adotada é simples, possibilitando a construção do edifício em qualquer região do Brasil, adotando materiais facilmente encontrados no comércio e não necessitando de mão-de-obra especializada. As vedações são em alvenaria de tijolo furado revestido e a estrutura em concreto armado. A cobertura será em telha cerâmica em duas águas, com estrutura do telhado em madeira. O telhado cobre o conjunto formado por uma área coberta, recepção, banheiros, consultório médico, consultório odontológico, consultório de enfermagem, sala para curativos e procedimentos, depósito de material de limpeza – DML, salas para expurgo e esterilização, e cozinha. Para o revestimento do piso, especificou-se cerâmica resistente à abrasão, facilitando ainda a limpeza do local. Do mesmo modo, as salas e a fachada são revestidas com cerâmica, protegendo a parede da umidade e dos impactos. O revestimento interno de áreas molhadas com cerâmica facilita a limpeza e visa reduzir os problemas de execução e manutenção. As portas são especificadas em madeira pintada. A maior parte das esquadrias é do tipo basculante, em alumínio. A opção possibilita regular a ventilação natural e fornece mais segurança à edificação. Foi considerada como ideal a implantação das unidades de saúde, em terreno retangular e declividade máxima de 3%.
2.2. PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO
Para definir a implantação do projeto no terreno a que se destina, devem ser considerados alguns parâmetros indispensáveis ao adequado posicionamento que irá privilegiar a edificação das melhores condições:
• Características do terreno: avaliar dimensões, forma e topografia do terreno, existência de vegetação, mananciais de água e etc.
• Localização do terreno: privilegiar localização próxima a demanda existente, com vias de acesso fácil, evitando localização próxima a zonas industriais, vias de grande tráfego ou zonas de ruído; Garantir a relação harmoniosa da construção com o entorno, visando o conforto ambiental dos seus usuários (conforto higrotérmico, visual, acústico, olfativo/qualidade do ar).
• Adequação da edificação aos parâmetros ambientais: adequação térmica, à insolação, permitindo ventilação e iluminação natural adequadas nos ambientes.
• Adequação ao clima regional: considerar as diversas características climáticas em função da cobertura vegetal do terreno, das superfícies de água, dos ventos, do sol e de vários outros elementos que compõem a paisagem a fim de antecipar futuros problemas relativos ao conforto dos usuários.
• Características do solo: conhecer o tipo de solo presente no terreno possibilitando dimensionar corretamente as fundações para garantir segurança e economia na construção do edifício. Para a escolha correta do tipo de fundação, é necessário conhecer as características mecânicas e de composição do solo, mediante ensaios de pesquisas e sondagem de solo.
• Topografia: Fazer o levantamento topográfico do terreno observando atentamente suas características procurando identificar as prováveis influências do relevo sobre a edificação, sobre aspectos de fundações e de escoamento das águas superficiais;
• Localização da Infraestrutura: Avaliar a melhor localização da edificação com relação aos alimentadores das redes públicas de água, energia elétrica e esgoto, neste caso, deve-se preservar a salubridade das águas dos mananciais utilizando-se fossas sépticas quando necessárias localizadas a uma distância de no mínimo 300m dos mananciais.
• Orientação da edificação: buscar a orientação ótima da edificação, atendendo tanto aos requisitos de conforto ambiental e dinâmica de utilização do edifício quanto à minimização da carga térmica e consequente redução do consumo de energia elétrica. A correta orientação deve levar em conta o direcionamento dos ventos favoráveis, considerando-se a temperatura média no verão e inverno característicos de cada Município.
2.3. PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS
Para a elaboração do projeto e definição do partido arquitetônico foram condicionantes alguns parâmetros, a seguir relacionados:
• Programa arquitetônico – elaborado com base no número de usuários e nas necessidades operacionais cotidianas básicas de uma unidade de saúde de pequeno porte;
• Volumetria do bloco – Derivada do dimensionamento dos ambientes e da tipologia de coberturas adotada, a volumetria é elemento de identidade visual do projeto;
• Áreas e proporções dos ambientes internos – Os ambientes internos foram pensados sob o ponto de vista do usuário.
• Layout – O dimensionamento dos ambientes internos foi realizado levando-se em consideração os equipamentos e mobiliário adequados ao bom funcionamento da UBS;
• Tipologia das coberturas – foi adotada solução simples de telhado em uma água, de fácil execução em consonância com o sistema construtivo adotado. Foi adotado beiral, que ameniza a incidência solar direta sobre a fachada, diminuindo a carga térmica incidente no interior dos espaços. Do mesmo modo, o uso de laje de forro, na maioria dos ambientes, com exceção do pátio coberto, impede a transferência direta do calor oriundo da cobertura, através de um colchão de ar;
• Esquadrias – foram dimensionadas levando em consideração os requisitos mínimos de iluminação e ventilação natural em ambientes. O posicionamento das janelas viabiliza uma ventilação cruzada nas salas, amenizando assim o calor em áreas mais quentes do país.
• Elementos arquitetônicos de identidade visual – elementos marcantes do partido arquitetônico, como pórticos, volumes, revestimentos e etc.
• Funcionalidade dos materiais de acabamentos – os materiais foram especificados levando em consideração os seus requisitos de uso e aplicação: intensidade e característica do uso, conforto antropodinâmico, exposição a agentes e intempéries;
• Especificações das louças e metais – para a especificação destes foi considerada a tradição, a facilidade de instalação/uso e a existência dos mesmos em várias regiões do país. Foram observadas as características físicas, durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de manutenção.
2.4. ESPAÇOS DEFINIDOS E DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES
Os edifícios tipo ubs – porte I são térreos e possuem somente 1 bloco construído. Os ambientes do bloco são acessados e se conectam pelo corredor central coberto. O bloco é composto pelos seguintes ambientes:
• Área coberta;
• Sanitários: masculino e feminino.
• Recepção:
• Vacina
• Farmácia
• Consultório Odontológico, Médico e de Enfermagem
• Sala de reunião
• Curativo e Procedimentos
• Expurgo e esterilização
• Cozinha
Com base no artigo 80 do Decreto Federal N°5.296, de 2 de Dezembro de 2004, a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O projeto arquitetônico baseado na norma ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços com dimensionamentos adequados, todos os equipamentos de acordo com o especificado na norma, tais como: barras de apoio, equipamentos sanitários, sinalizações visuais e táteis.
Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê:
• Rampa de acesso, que deve adequar-se à topografia do terreno escolhido;
• Piso tátil direcional e de alerta perceptível por pessoas com deficiência visual;
• Sanitários para (feminino e masculino) portadores de necessidade especiais;
Observação: Os sanitários contam com bacia sanitária específica para estes usuários, bem como barras de apoio nas paredes e nas portas para a abertura / fechamento de cada ambiente.
ABNT NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
3.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTRUTIVO
Em virtude do grande número de municípios a serem atendidos e da maior agilidade na análise de projeto e fiscalização de convênios e obras, optou-se pela utilização de um projeto-padrão. Algumas das premissas deste projeto padrão têm aplicação direta no sistema construtivo adotado:
• Definição de um modelo que possa ser implantado em qualquer região do território brasileiro, considerando-se as diferenças climáticas, topográficas e culturais;
• Facilidade construtiva, com modelo e técnica construtivos amplamente difundidos;
• Garantia de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em consonância com a ABNT NBR 9050;
• Utilização de materiais que permitam a perfeita higienização e fácil manutenção;
• Obediência à legislação pertinente e normas técnicas vigentes no que tange à construção, saúde e padrões educacionais estabelecidos pelo FNDE/MEC;
• O emprego adequado de técnicas e de materiais de construção, valorizando as reservas regionais com enfoque na sustentabilidade. Levando-se em conta esses fatores e como forma de simplificar a execução da obra em todas as regiões do país, o sistema construtivo adotado foi o convencional, a saber:
• Estrutura de concreto armado;
• Alvenaria de tijolos com 08 furos (dimensões nominais: 19x19x09cm, conforme NBR 7171);
• Telhas de barro sobre estrutura de cobertura em madeira.
Devido a características do sistema construtivo adotado, eventuais ampliações e adequações ao projeto podem ser facilmente executadas.
• Acréscimos:
A edificação foi concebida para contemplar as necessidades dos usuários previstos. Eventuais ampliações devem ter sua necessidade cuidadosamente julgada. Quaisquer ampliações devem obedecer ao código de obras local, bem como as normas de referência citadas neste memorial descritivo.
Ampliações horizontais, desde que em consonância com o permitido no código de obras vigente, poderão ser feitas utilizando-se preferencialmente do mesmo sistema construtivo descrito acima. A edificação foi concebida para um pavimento, portanto ampliações verticais não foram previstas.
• Demolições:
As demolições de componentes, principalmente, elementos de vedação vertical, devem ser cuidadosamente feitas, após consulta ao projeto existente. A demolição de vedações deve levar em consideração o projeto estrutural, evitando-se danos e comprometimento da estrutura.
• Substituições:
Os componentes da edificação, conforme descritos no item 4.Elementos Construtivos, podem ser facilmente encontrados em diversas regiões do pais. A substituição de quaisquer dos mesmos, deve ser feita com consulta previa ao projeto existente, para confirmação de dados relativos aos componentes.
Sistema | Vida Útil Mínima (anos) |
Estrutura | ≥ 50 |
Pisos Internos | ≥ 13 |
Vedação vertical externa | ≥ 40 |
Vedação vertical externa | ≥ 20 |
Cobertura | ≥ 20 |
Hidrossanitário | ≥ 20 |
-Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, SEAP - Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
- ABNT NBR 5674, Manutenção de edificações – Procedimento.
4.1.1. Considerações Gerais
Neste item estão expostas algumas considerações sobre o sistema estrutural adotado, composto de elementos estruturais em concreto armado. Para maiores informações sobre os materiais empregados, dimensionamento e especificações, deverá ser consultado o projeto executivo de estruturas.
Quanto à resistência do concreto adotada:
Estrutura | FCK (MPa) |
Vigas | 25 MPa |
Pilares | 25 MPa |
Lajes | 25 MPa |
Sapatas | 25 MPa |
4.1.2. Caracterização e Dimensão dos Componentes
4.1.2.1. Fundações
A escolha do tipo de fundação mais adequado para uma edificação é função das cargas da edificação e da profundidade da camada resistente do solo. O projeto padrão fornece as cargas da edificação, porém as resistências de cada tipo de solo serão diferentes para cada terreno.
Deverá ser adotada uma solução de fundações compatível com a intensidade das cargas, a capacidade de suporte do solo e a presença do nível d’água. Com base na combinação destas análises optar-se-á pelo tipo que tiver o menor custo e o menor prazo de execução.
4.1.2.1.1. Fundações Superficiais ou diretamente apoiadas
Desde que seja tecnicamente viável, a fundação direta é uma opção interessante, pois, no aspecto técnico tem-se a facilidade de inspeção do solo de apoio aliado ao controle de qualidade do material no que se refere à resistência e aplicação.
As sapatas deverão ser dimensionadas de acordo com as cargas na fundação fornecidas pelo cálculo da estrutura e pela capacidade de suporte do terreno, que deverá ser determinada através de ensaios para cada terreno onde a edificação será executada.
4.1.2.1.2. Fundações profundas
Quando o solo compatível com a carga da edificação se encontra a mais de 3m de profundidade é necessário recorrer às fundações profundas, tipo estaca, elementos esbeltos, implantados no solo por meio de percussão ou pela prévia perfuração do solo com posterior concretagem, que dissipam a carga proveniente da estrutura por meio de resistência lateral e resistência de ponta.
No projeto, é fornecido o cálculo estrutural na modalidade estaca escavada, para uma carga admissível de 0,2 MPa (2 kg/cm2).
4.1.2.2. Vigas
Vigas em concreto armado moldado in loco com altura média aproximada 30 cm.
4.1.2.3. Pilares
Pilares em concreto armado moldado in loco de dimensões aproximadas 15x30cm.
4.1.3. Sequência de execução
4.1.3.1. Fundações
4.1.3.1.1. Movimento de Terra:
Para levantamento dos volumes de terra a serem escavados e/ou aterrados, devem ser utilizadas as curvas de nível referentes aos projetos de implantação de cada edificação. A determinação dos volumes deverá ser realizada através de seções espaçadas entre si, tanto na direção vertical quanto horizontal. O volume de aterro deverá incluir os aterros necessários para a implantação da obra, bem como o aterro do caixão.
4.1.3.1.2. Lançamento do Concreto:
Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão estar limpas e isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como, madeira, solo carreado por chuvas, etc. Em caso de existência de água nas valas da fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de pelo menos 5 cm. Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o solo diretamente como fôrma lateral.
4.1.3.2. Vigas
Para a execução de vigas de fundações (baldrame) deverão ser tomadas as seguintes precauções: na execução das formas estas deverão estar limpas para a concretagem, e colocadas no local escavado de forma que haja facilidade na sua remoção. Não será admitida a utilização da lateral da escavação como delimitadora da concretagem das sapatas. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada conforme norma para se evitar a fissuração da peça estrutural.
4.1.3.3. Pilares
As formas dos pilares deverão ser aprumadas e escoradas apropriadamente, utilizando-se madeira de qualidade, sem a presença de desvios dimensionais, fendas, arqueamento, encurvamento, perfuração por insetos ou podridão. Antes da concretagem, as formas deverão ser molhadas até a saturação. A concretagem deverá ser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada conforme norma pertinente para se evitar a fissuração da peça estrutural.
4.1.4. Normas Técnicas relacionadas
- ABNT NBR 5738, Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos-de prova;
-ABNT NBR 5739, Concreto – Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos; - Projeto de estruturas de concreto – Procedimentos;
- ABNT NBR 7212, Execução de concreto dosado em central;
- ABNT NBR 8522, Concreto – Determinação do módulo estático de elasticidade à compressão;
- ABNT NBR 8681, Ações e segurança nas estruturas – Procedimento; Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
4.2. PAREDES OU PAINÉIS DE VEDAÇÂO
4.2.1. Alvenaria de Blocos Cerâmicos
4.2.1.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Tijolos cerâmicos de seis furos 19x14x09cm, de primeira qualidade, bem cozidos, leves, sonoros, duros, com as faces planas, cor uniforme; - Largura: 19 cm; Altura: 14 cm; Profundidade 09 ou 11,5 cm;
4.2.1.2. Sequência de execução:
Deve-se começar a execução das paredes pelos cantos, se assentado os blocos em amarração. Durante toda a execução, o nível e o prumo de cada fiada devem ser verificados. Os blocos devem ser assentados com argamassa de cimento, areia e “vedalit” e revestidas conforme especificações do projeto de arquitetura.
4.2.1.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos
O encontro da alvenaria com as vigas superiores (encunhamento) deve ser feito com tijolos cerâmicos maciços, levemente inclinados, somente uma semana após a execução da alvenaria.
Normas Técnicas relacionadas: ABNT NBR 7170, Tijolo maciço cerâmico para alvenaria; ABNT NBR 8041, Tijolo maciço para alvenaria – Forma e dimensões – Padronização; ABNT NBR 8545, Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos – Procedimento; ABNT NBR 15270-1, Componentes cerâmicos - Parte 1: Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação - Terminologia e requisitos;
4.2.2. Vergas e Contra-vergas em concreto
4.2.2.1. Características e Dimensões do Material
As vergas serão de concreto, com dimensões aproximadas 0,10m x 0,10m (altura e espessura), e comprimento variável, embutidas na alvenaria.
4.2.2.2. Sequência de execução:
Estes elementos deverão ser embutidos na alvenaria, apresentando comprimento de 0,30m mais longo em relação aos dois lados de cada vão. Caso, por exemplo, a janela possua 1,20m de largura, a verga e contra- verga terão comprimento de 1,80m.
4.3. ESTRUTURAS DE COBERTURAS
4.3.1. Material do Telhado
4.3.1.1. Características e Dimensões do Material
O Material da trama do telhado será do tipo metálico, em perfil “u” enrijecido.
4.4. COBERTURAS
4.4.1. Telhas Metálicas
4.4.1.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Serão aplicadas telhas trapezoidais metálicas, espessura 0,40 mm.
4.4.1.2. Sequência de execução:
Aplicação de telhas de zinco, de primeira qualidade, fixadas com parafusos altobrocante de cobre.
4.5. ESQUADRIAS
4.5.1. Esquadrias de Alumínio (Portas e Xxxxxxx)
4.5.1.1. Características e Dimensões do Material
As esquadrias (janelas) serão de alumínio na cor natural, fixadas na alvenaria, em vãos requadrados e nivelados com contramarco. Os vidros deverão ter espessura mínima 8mm.
- Os perfis em alumínio natural variam de 3 a 5cm, de acordo com o fabricante. - Vidros verde com 8mm de espessura.
Serão instaladas nesta edificação portas de vidro e de madeira conforme especificado em projeto. As portas compostas de vidros serão do tipo, porta de correr em vidro temperado 8mm, na cor verde 100x210cm, incluindo acessórios. Porta do tipo de madeira serão SEMI-OCA, leve ou média.
Nas portas de entrada dos sanitários PNE deverão ser instaladas barras de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/4´ x 400 mm. A fechadura deverá ser com maçaneta em alumínio específica para pessoas com mobilidade reduzida.
4.5.1.2. Sequência de execução
A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos. Observar também os seguintes pontos: Para o chumbamento do contramarco, toda a superfície do perfil deve ser preenchida com argamassa de areia e cimento (traço em volume 3:1). Utilizar réguas de alumínio ou gabarito, amarrados nos perfis do contramarco, reforçando a peça para a execução do chumbamento. No momento da instalação do caixilho propriamente dito, deve haver vedação com mastique nos cantos inferiores, para impedir infiltração nestes pontos.
4.5.1.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
As esquadrias serão fixadas em vergas de concreto, com 0,10m de espessura, embutidas na alvenaria, apresentando comprimento 0,30m mais longo em relação às laterais das janelas / portas.
4.5.1.4. Normas Técnicas relacionadas: _ ABNT NBR 10821-1: Esquadrias externas para edificações - Parte 1: Terminologia; _ ABNT NBR 10821-2: Esquadrias externas para edificações - Parte 2: Requisitos e classificação;
4.5.2. Portas de Madeira
4.5.2.1. Características e Dimensões do Material:
Madeira - Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3 mm em ambas as faces. Os marcos e alisares (largura 8cm) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco.
Ferragens - As ferragens deverão ser de latão ou em liga de: alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças devem suportar com folga o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Os cilindros das fechaduras deverão ser do tipo monobloco. Para as portas externas, para obtenção de mais segurança, deverão ser utilizados cilindros reforçados. As portas internas poderão utilizar cilindros comuns.
Nas portas indicadas em projeto, onde se atende a NBR 9050, serão colocados puxadores especiais, no lado interno.
4.5.2.2. Sequência de execução:
Antes dos elementos de madeira receberem pintura esmalte, estes deverão ser lixados e receber no mínimo duas demãos de selante, intercaladas com lixamento e polimento, até possuírem as superfícies lisas e isentas de asperezas.
4.5.2.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Portas revestidas: com pintura esmalte cor PLATINA, conforme projeto e anexos 7.2. Tabela de Referência de Cores e Acabamento e 7.4. Tabela de Esquadrias;
- Xxxxxxxxx Xxxxxx e Alisares: pintura esmalte, cor AZUL ESCURO;
- Conjuntos de fechadura e maçaneta;
- Dobradiças (3 para cada folha de porta);
- Puxadores (barra metálica para acessibilidade).
4.5.2.4. Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 7203: Madeira serrada e beneficiada; _ ABNT NBR 15930-1: Portas de madeira para edificações - Parte 1: Terminologia e simbologia; _ ABNT NBR 15930-2: Portas de madeira para edificações
- Parte 1: Requisitos.
4.5.3. Telas de Proteção em Nylon
4.5.3.1. Características e Dimensões do Material:
Tela de proteção tipo mosquiteiro em nylon, como objetivo de evitar a entrada de insetos nas áreas de preparo e armazenagem de alimentos, cor cinza. O conjunto é composto de tela cor cinza, barra de alumínio para moldura, kit cantoneira e corda de borracha para vedação.
- Dimensões variáveis conforme detalhamento de esquadrias.
4.5.3.2. Sequência de execução:
Instalar a moldura em alumínio na fachada externa nas esquadrias especificadas em projeto. A tela deverá ser fixada na barra de alumínio, utilizando-se a corda de borracha para vedação. A moldura deverá ser executada de acordo com o tamanho da esquadria, com acabamento nos cantos, com kit cantoneira em borracha.
4.7. ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS
Foram definidos para acabamento materiais padronizados, resistentes e de fácil aplicação. Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria (aproximadamente 7 dias) e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o térmico da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
4.7.1. Paredes externas e internas – Pintura Acrílica
4.7.1.1. Características e Dimensões do Material
As paredes externas receberão revestimento de pintura acrílica para fachadas sobre reboco desempenado fino e acabamento fosco. - Modelo de Referencia: tinta Suvinil Fachada Acrílico contra Microfissuras, ou equivalente, nas cores indicadas no item 4.7.1.3.
4.7.1.2. Sequência de execução:
Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitárias, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas. As áreas a serem pintadas devem estar perfeitamente secas, a fim de evitar a formação de bolhas. O revestimento ideal deve ter três camadas: chapisco, emboço e reboco liso.
4.7.1.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Fachada e pilares do pátio – acima do barrado cerâmico e até a linha inferior da faixa superior– Cor Branco Gelo - Fachada – faixa superior (30cm da linha superior da laje para baixo conforme projeto) – Cor Azul Escuro.
4.7.1.4. Normas Técnicas relacionadas:
XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação; _ XXXX XXX 00000: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
4.7.2.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
Fachada - Barrado inferior - até a altura de 0,90m do piso – Cor Verde folha Uma fiada acima de 0,90m, até a altura de 1,00m – Cor Branco Gelo
4.7.2.4. Normas Técnicas relacionadas:
XXXX XXX 00000: Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;
4.7.4. Paredes internas – áreas molhadas
Com a finalidade de diferenciar os banheiros uns dos outros, mantendo a mesma especificação de cerâmica para todos, as paredes receberão faixa de cerâmica 10x10cm nas cores vermelha (feminino) e azul (masculino), a 1,80m do piso, conforme especificação de projeto. Abaixo dessa faixa, será aplicada cerâmica 30x40cm, e acima dela, pintura com tinta acrílica, acabamento acetinado, sobre massa acrílica PVA, conforme esquema de cores definido no projeto.
4.7.4.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Cerâmica (30x40cm): Revestimento em cerâmica 30X40cm, branca. - Comprimento 40cm x Largura 30cm. - Modelo de Referência: Marca: Eliane; Linha: Forma Slim; Modelo: Branco AC 30 x 40 cm.
- Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com especificação indicada pelo modelo referência. Cerâmica (10x10cm):
Revestimento em cerâmica 10X10 cm, para áreas interna, nas cores azul escuro e vermelho, conforme aplicações descritas no item. 4.7.4.3.
- Comprimento 10cm x Largura 10cm.
- Modelo de Referência: Marca: Tecnogres:
1 - Modelo: BR 10110; linha: 10x10 antipichação; cor vermelho, brilho;
2 - Modelo: BR 10180; linha: 10x10 antipichação; cor azul escuro, brilho;
ou Marca: Xxxxxx:
1 - Linha: Fachadas Aquitetural; Modelo: Cereja 10x10
2 - Linha: Fachadas Aquitetural; Modelo: Azul escuro 10x10
Pintura:
- As paredes (acima da faixa de cerâmica de 10x10cm até o teto) receberão revestimento de pintura acrílica sobre massa corrida, aplicada sobre o reboco desempenado fino, cor: BRANCO GELO.
- Modelo de referência: Tinta Suvinil Banheiros e Cozinha (epóxi a base de água), com acabamento acetinado, cor Branco Gelo, ou equivalente.
4.7.4.2. Sequência de execução:
As cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial indicada para áreas internas, obedecendo rigorosamente a orientação do fabricante quanto à espessura das juntas. A última demão de tinta deverá ser feita após as instalações das portas e divisórias quando da finalização dos ambientes.
4.7.4.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Cozinha- Cerâmica branca 30x40 de piso a teto - Sanitários – Cerâmica branca 30x40 até 1,80m - uma (01) fiada cerâmica 10x10 acima de 1,80m – Cor Azul Escuro (masculino) e vermelho (feminino) – pintura acrílica cor Branco Gelo acima de 1,90m.
4.7.5. Piso em Cerâmica 40x40 cm
4.7.5.1. Caracterização e Dimensões do Material:
- Pavimentação em piso cerâmico PEI-5;
- Peças de aproximadamente: 0,40m (comprimento) x 0,40m (largura)
- Modelos de Referência: Marca: Xxxxxx; Coleção: Cargo Plus White, Cor: Branco.(450mm x 450mm) - Modelos de Referência: Marca: Eliane; Coleção: Cargo Plus Gray, Cor: Cinza.(450mm x 450mm) Ou
- Modelos de Referência: Marca: Incefra Técnica Alta Performance – ref. PS30910 (415mm x415 mm)
4.7.5.2. Sequência de execução:
O piso será revestido em cerâmica 40cmx40cm branco gelo PEI-05, assentada com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica e espaçadores plásticos em cruz de dimensão indicada pelo modelo referência. Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com dimensão indicada pelo modelo referência.
4.7.5.3. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
As peças cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica, sobre contrapiso de concreto. O encontro com os fechamentos verticais revestidos com cerâmica.
4.7.5.5. Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 9817, Execução de piso com revestimento cerâmico – Procedimento; _ ABNT NBR 13816, Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia; _ ABNT NBR 13817, Placas cerâmicas para revestimento
– Classificação; _ ABNT NBR 13818, Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaios;
4.7.6. Soleira em granito
4.7.6.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Trata-se de um material de alta resistência, com pequena porosidade, resistente à água, de fácil manuseio e adequação às medidas do local.
- Dimensões: L (comprimento variável) x 15cm (largura) x 20mm (altura)
- Modelo de Referência: Granito Xxxxx Xxxxxxxxx.
4.7.6.2. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
- As soleiras de granito devem estar niveladas com o piso mais elevado. A espessura usual do granito acabado é 2cm, portanto, uma das faces da soleira deve ser polida, pois ficará aparente quando encontrar com o piso que estiver assentado no nível inferior.
4.7.6.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Abaixo das portas; entre os ambientes onde há desnível de piso; entre ambientes onde há mudança da paginação de piso;
4.7.6.4. Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 15844:2010 - Rochas para revestimento - Requisitos para granitos.
4.7.7. Peitoril em granito
4.7.7.1. Caracterização e Dimensões do Material:
Trata-se de um material de alta resistência, com pequena porosidade, resistente à água, de fácil manuseio e adequação às medidas do local.
- Dimensões: L (comprimento variável) x 17cm (largura) x 20mm (altura)
- Modelo de Referência: Granito Xxxxx Xxxxxxxxx.
4.7.7.2. Conexões e interfaces com os demais elementos construtivos:
Os peitoris em granito deverão ser instalados abaixo dos caixilhos das esquadrias de alumínio, placas de 2 cm de espessura, polidas em todas as faces aparentes e acabamento bizotado.
Sempre que possível, os caixilhos serão colocados, faceando o parâmetro interno das paredes, de modo a eliminar o peitoril interno, subsistindo apenas o peitoril externo, caso não seja possível deverá ser executado peitoril interno e externo. Deverão ser deixadas as pingadeiras necessárias aos peitoris.
4.7.7.3. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- Abaixo das janelas, nos locais indicados no projeto.
4.7.7.4. Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 15844:2010 - Rochas para revestimento - Requisitos para granitos.
4.7.8. Piso em Cimento desempenado
4.7.8.1. Caracterização e Dimensões do Material:
- Pavimentação em cimento desempenado, com argamassa de cimento e areia; com 3cm de espessura e acabamento camurçado;
- Placas de: aproximadamente 1,00m (comprimento) x 1,00m (largura) x 3cm (altura)
4.7.8.2. Sequência de execução:
- Serão executados pisos cimentados com 3cm de espessura de cimento e areia, traço 1:3, acabamento camurçado, sobre piso de concreto com 7 cm de espessura. Os pisos levarão juntas de dilatação com perfis retos e alinhados, distanciadas a cada 1,00m. Deve ser previsto um traço ou a adição de aditivos ao cimentado que resultem em um acabamento liso e pouco poroso. Deve ser considerada declividade mínima de 0,5% em direção às canaletas ou pontos de escoamento de água. A superfície final deve ser desempenada.
4.7.8.3. Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- calçadas externas e acesso ao bloco, área de serviço externa;
4.7.8.4. Normas Técnicas relacionadas:
ABNT NBR 12255:1990 – Execução e utilização de passeios públicos.
4.7.9. Tetos - Forro em PVC
4.7.9.1. Características e Dimensões do Material:
- forro em PVC cor BRANCO.
4.7.9.2. Sequência de execução:
- Este sistema é formado por estrutura de aço galvanizado, em perfis horizontais nivelados, para fixação das réguas de pvc, através de pregos, grampos ou rebites.
- A estrutura de sustentação deve ser absolutamente plana e nivelada, para isto deverá ser marcada a altura de instalação com precisão nos cantos de parede. A partir das paredes laterais são instaladas as peças da estrutura auxiliar conforme espaçamentos definidos pelo fabricante do material. Os perfis de pvc devem ser
fixados a estrutura através de abas de fixação e os perfis subsequentes são encaixados através de engates tipo macho-fêmea.
4.7.10. Louças
Visando facilitar a aquisição e futuras substituições das bacias sanitárias, das cubas e dos lavatórios, o projeto padrão adota todas as louças na cor branca e com as seguintes sugestões, conforme modelos de referência abaixo.
4.7.10.1. Caracterização do Material:
Os modelos de referência estão indicados no anexo 5.3 (louças e metais).
4.7.10.2. Aplicação no Projeto e Referências com os Desenhos:
- 02 lavatórios (sanitários PNE); - 02 tanques (área de serviço externa); - 02 bacias sanitárias (sanitários adultos), incluir assento;
4.7.11. Metais / Plásticos
Visando facilitar a aquisição e futuras substituições das torneiras, das válvulas de descarga e das cubas de inox, o projeto padrão sugere que todos os metais sejam de marcas difundidas em todo território nacional, conforme modelos de referência abaixo.
Serão sugeridos neste Memorial apenas os itens de metais aparentes, todos os complementos (ex.: sifões, válvulas para ralo das cubas, acabamentos dos registros) deverão ser incluídos na planilha orçamentária, seguindo o padrão de qualidade das peças aqui especificadas.
5. HIDRAÚLICA
5.1. INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA
Para o cálculo da demanda de consumo de água do Projeto Padrão considerando a população média de atendimento diário.
5.1.1. Sistema de Abastecimento
Para o abastecimento de água potável dos estabelecimentos de ensino, foi considerado um sistema indireto, ou seja, a água proveniente da rede pública ou poço artesiano não segue diretamente aos pontos de consumo, ficando armazenada em reservatórios, que têm por finalidade principal garantir o suprimento de água da edificação em caso de interrupção do abastecimento pela concessionária local de água e uniformizar a pressão nos pontos e tubulações da rede predial. A reserva que foi estipulada é equivalente a um consumo diário da edificação.
A água do poço artesiano ou da concessionária local (após passar pelo hidrômetro), abastecerá diretamente o reservatório tipo caixa d’água elevada, instalada sobre a laje de cobertura dos sanitários, com capacidade para 4.000L. Através do sistema de recalque. A água, a partir do reservatório, segue pela coluna de distribuição predial para a edificação, como consta nos desenhos do projeto.
5.1.2. Ramal Predial
Os hidrômetros deverão ser instalados em local adequado, a 1,50m, no máximo, da testada do imóvel e devem ficar abrigados em caixa ou nicho, de alvenaria ou concreto. O hidrômetro terá dimensões e padrões conforme dimensionamento da concessionária local de água e esgoto.
A partir do hidrômetro, haverá uma tubulação de 25mm, em PVC Rígido, para abastecer o reservatório.
Deve haver livre acesso do pessoal do Serviço de Águas ao local do hidrômetro de consumo.
5.1.3. Reservatório
O reservatório é destinado ao recebimento e à reserva de água para consumo, proveniente da rede/ poço artesiano.
5.1.4. Normas Técnicas relacionadas
ABNT NBR 5626, Instalação predial de água fria; ABNT NBR 5648, Tubo e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria – Requisitos; ABNT NBR 5680, Dimensões de tubos de PVC rígido; ABNT NBR 5683, Tubos de PVC – Verificação da resistência à pressão hidrostática interna; ABNT NBR 9821, Conexões de PVC rígido de junta soldável para redes de distribuição de água – Tipos – Padronização; XXXX XXX 00000, Ramal predial – Registros tipo macho em ligas de cobre – Requisitos; ABNT NBR 14877, Ducha Higiênica – Requisitos e métodos de ensaio; XXXX XXX 00000, Ligações flexíveis para aparelhos hidráulicos sanitários – Requisitos e métodos de ensaio; ABNT NBR 15097-1, Aparelhos sanitários de material cerâmico – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaios; ABNT NBR 15097-2, Aparelhos sanitários de material cerâmico – Parte 2: Procedimentos para instalação; XXXX XXX 00000, Instalações hidráulicas prediais – Chuveiros ou duchas – Requisitos e métodos de ensaio; XXXX XXX 00000, Válvulas de escoamento – Requisitos e métodos de ensaio; ABNT NBR 15704-1, Registro – Requisitos e métodos de ensaio – Parte 1: Registros de pressão; XXXX XXX 00000, Instalações hidráulicas prediais – Registro de gaveta – Requisitos e métodos de ensaio; DMAE - Código de Instalações Hidráulicas; XX-000/00
- Xxxxxxxxx; NB-337/83 - Locais e Instalações Sanitárias Modulares.
5.2. INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO
A instalação predial de esgoto sanitário foi baseada segundo o Sistema Dual que consiste na separação dos esgotos primários e secundários através de um desconector, conforme ABNT NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução.
As caixas de inspeções deverão ser localizadas nas áreas externas dos blocos e fora das projeções dos pátios. No projeto foi previsto uma caixa de gordura especial para receber os efluentes provenientes das pias da cozinha. Todos os tubos e conexões da rede de esgoto deverão ser em PVC rígido.
A destinação final do sistema de esgoto sanitário deverá ser feita em rede pública de coleta de esgoto sanitário, quando não houver disponível, adotar a solução individual de destinação de esgotos sanitários.
O sistema predial de esgotos sanitários consiste em um conjunto de aparelhos, tubulações, acessórios e desconectores e é dividido em dois subsistemas:
5.2.1. Subsistema de Coleta e Transporte
Todos os trechos horizontais previstos no sistema de coleta e transporte de esgoto sanitário devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, através de uma declividade constante. Recomendam- se as seguintes declividades mínimas:
• 1,5% para tubulações com diâmetro nominal igual ou inferior a 75mm;
• 1% para tubulações com diâmetro nominal igual ou superior a 100mm.
Os coletores enterrados deverão ser assentados em fundo de vala nivelado, compactado e isento de materiais pontiagudos e cortantes que possam causar algum dano à tubulação durante a colocação e compactação. Em situações em que o fundo de vala possuir material rochoso ou irregular, aplicar uma camada de areia e compactar, de forma a garantir o nivelamento e a integridade da tubulação a ser instalada. Após instalação e verificação do caimento os tubos deverão receber camada de areia com recobrimento mínimo de 20cm. Em áreas sujeitas a trafego de veículos aplicar camada de 10cm de concreto para proteção da tubulação. Após recobrimento dos tubos poderá ser a vala recoberta com solo normal.
5.2.2. Subsistema de Ventilação
Todas as colunas de ventilação devem possuir terminais de ventilação instalados em suas extremidades superiores e estes devem estar a 30cm acima do nível do telhado. As extremidades abertas de todas as colunas de ventilação devem ser providas de terminais tipo chaminé, que impeçam a entrada de águas pluviais diretamente aos tubos de ventilação.
5.2.3. Solução Individual de Destinação de Esgotos Sanitários
Nos municípios em que não houver rede pública de coleta de esgotos na região do estabelecimento de ensino, quando as condições do solo e a legislação ambiental vigente permitirem, serão instaladas soluções individuais de destinação dos esgotos. Essa solução consiste num conjunto de fossa séptica, filtro anaeróbico e sumidouro a serem construídos conforme o Projeto Padrão disponibilizado. Como complemento ao sumidouro, nos casos onde houver necessidade, está prevista a execução de rede de infiltração, com 3 valas de 10 metros de comprimento.
O dimensionamento dessas utilidades foi baseado em uma população de projeto de 65 pessoas, e as diretrizes das ABNT NBR 7229 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos e ABNT NBR 13969 – Tanques sépticos - Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos - Projeto, construção e operação.
5.2.4. Normas Técnicas Relacionadas
- ABNT NBR 7229, Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos; - XXXX XXX 0000-0, Sistemas enterrados para condução de esgoto – Parte 2: Requisitos para tubos de PVC com parede maciça; - ABNT NBR 7367, Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário; - ABNT NBR 7968, Diâmetros nominais em tubulações de saneamento nas áreas de rede de distribuição, adutoras, redes coletoras de esgoto e interceptores – Padronização; - ABNT NBR 8160, Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução; - ABNT NBR 9051, Anel de borracha para tubulações de PVC rígido coletores de esgoto sanitário – Especificação; - ABNT NBR 9648, Estudo de concepção de sistemas de esgoto sanitário – Procedimento; - ABNT NBR 9649, Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário – Procedimento;
- ABNT NBR 9814, Execução de rede coletora de esgoto sanitário – Procedimento; - ABNT NBR 10569, Conexões de PVC rígido com junta elástica, para coletor de esgoto sanitário – Tipos e dimensões – Padronização; - ABNT NBR 12266, Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água esgoto ou drenagem urbana – Procedimento; - ABNT NBR 13969, Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação. - XXXX XXX 00000, Sistemas enterrados para condução de esgoto sanitário – Projeto de redes coletoras com tubos de PVC; - Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
- NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; - Resolução CONAMA 377 - Licenciamento Ambiental Simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário.
6. ELÉTRICA
6.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
No projeto de instalações elétricas foram definidos distribuição geral das luminárias, pontos de força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. O atendimento à edificação foi considerado em baixa tensão, conforme a tensão operada pela concessionária local em 110V ou 220V. Os alimentadores foram dimensionados com base o critério de queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximada de 20 metros do quadro geral de baixa tensão até a subestação em poste. Caso a distância seja maior, os alimentadores deverão ser redimensionados.
Os circuitos que serão instalados seguirão os pontos de consumo através de eletrodutos, conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais deverão ser de qualidade para garantir a facilidade de manutenção e durabilidade.
A partir dos QDL, localizado no pátio coberto, que seguem em eletrodutos conforme especificado no projeto.
Todos os circuitos de tomadas serão dotados de dispositivos diferenciais residuais de alta sensibilidade para garantir a segurança. As luminárias especificadas no projeto preveem lâmpadas de baixo consumo de energia como as fluorescentes, reatores eletrônicos de alta eficiência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica.
O acionamento dos comandos das luminárias é feito por seções. Dessa forma aproveita-se melhor a iluminação natural ao longo do dia, permitindo acionar apenas as seções que se fizerem necessária, racionalizando o uso de energia.
6.1.1. Normas Técnicas Relacionadas
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; ABNT NBR 5382, Verificação de iluminância de interiores; ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão; ABNT NBR 5413, Iluminância de interiores; ABNT NBR 5444, Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais; ABNT NBR 5461, Iluminação; ABNT NBR 5471, Condutores elétricos; ABNT NBR 6689, Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais; XXXX XXX 00000, Sistema de iluminação de emergência; ABNT NBR IEC 60081, Lâmpadas fluorescentes tubulares para iluminação geral; ABNT NBR IEC 00000-0-0, Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares – Parte2-1: Requisitos particulares - Interruptores eletrônicos; ABNT NBR IEC 00000-0-0, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Parte 2-2: Requisitos particulares para tomadas para aparelhos; XXXX XXX XX 000-0, Cabos isolados com policroreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60227-1, MOD); XXXX XXX XX 00000-0, Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60669-1:2000, MOD); XXXX XXX XX 00000-0, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60884-1:2006 MOD).
DA
X X XXXXX DA Assinado de forma SILVA:304056880 digital por X X XXXXX 00150 SILVA:30405688000150
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX ENG° CIVIL
CREA: 151630429/2 PA
ANEXO XIV:
Corte B
0,30 3,30 1,20
J8 0.40x0.50/1.50
3,10
J27 1.20x1.00/1.10
1,70
SALA DE REUNIãO
Á=10,23 M²
B.H FUNC.
Á=1,95 M²
P9 0.60x2.10
J27 1.20x1.00/1.10
0,30
J27 1.20x1.00/1.10
P32 1.00x2.10
2,20 2,00
1,50
EXPURGO
Á=2,90 M²
3,30
3,30
J27 1.20x1.00/1.10
Odontologia
Á=10,89 M²
1,20
Cozinha
P3 0.80x2.10
Á=7,10 M²
P3 0.80x2.10
0,81
P32 1.00x2.10
0,30
3,43
2,93
ENFERMAGEM
Á=8,28 M²
P32 1.00x2.10
1,27
J27 1.20x1.00/1.10
1,60
P9 0.60x2.10
1,20
LaVabo 02
Á=1,37 M²
7,00%
Calha metálica
J27 1.20x1.00/1.10
2,50
ESTERELIZAçãO
Á=8,43 M²
LaVabo 01
Á=1,37 M²
Rufo de Zinco
P32 1.00x2.10
cobertura de Zinco
4,33
1,20
P9 0.60x2.10
Espera/Atendimento
Abertura/Passagem
21,09
3,33
J27 1.20x1.00/1.10
2,50
P32 1.00x2.10
Sala de CuratiVos
Á=8,21 M²
Consultório Médico
P32 1.00x2.10
4,33
J27 1.20x1.00/1.10
3,00
Á=13,08 M²
P3 0.80x2.10
1,63
3,41
1,66
P32 1.00x2.10
Sala de Vacina
Á=10,39 M²
4,11
Triagem
Balcão de Atendimento
Á=7,58 M²
2
LAYOUT
1 : 75
PLANTA DE COBERTURA
3
1 : 75
7,01
P32 1.00x2.10
Espera/Atendimento
4,85
Forro de P.V.C
3,00
Garagem
2,15
Á=25,80 M²
P32 1.00x2.10
P32 1.00x2.10
Hall de entrada
P49
100 x 210 cm
Á=21,78 M²
Cozinha
Á=7,10 M²
Área de Atendimento/espera
P.N.e Masculino
Á=4,61 M²
Corte
2,00
A P.N.e Masculino
Á=4,61 M²
P.N.e feminino
Á=4,61 M²
Corte A
0,00
0,30 | 4,24 | J8 0.40x0.50/1.50 2,36 | J8 0.40x0.50/1.50 2,36 | 3,56 | 0,30 | 1 : 50 | |
1 | PLANTA FINAL - TÉRREO 1 : 50 | Corte B | 13,51 | ||||
ARQUI - QUADRO GERAL DE XXXXXXX |
4 Corte A
-0,05
7 Corte B
1 : 50
X X XXXXX XX XXXXX:30405688000 150
Assinado de forma digital por X X XXXXX XX XXXXX:30405688000150
Item | Área (m²) | Tipo | Material | Qtde. | Ambiente | |
J8 | 0,40 | 0,50 0,20 | BASCULANTE | VIDRO TEMPERADO | 1 | B.H Func. |
J8 | 0,40 | 0,50 0,20 | BASCULANTE | VIDRO TEMPERADO | 1 | Lavabo 01 |
J8 | 0,40 | 0,50 0,20 | BASCULANTE | VIDRO TEMPERADO | 1 | Lavabo 02 |
J8 | 0,40 | 0,50 0,20 | BASCULANTE | VIDRO TEMPERADO | 1 | P.N.E Feminino |
J8 | 0,40 | 0,50 0,20 | BASCULANTE | VIDRO TEMPERADO | 1 | P.N.E Masculino |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Consultório Médico |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Cozinha |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Enfermagem |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Esterelização |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Expurgo |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Garagem |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Hall de Entrada |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Odontologia |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Sala de Curativos |
J27 | 1,20 | 1,00 1,20 | CORRER / 04 FOLHAS | VIDRO TEMPERADO | 1 | Sala de Reunião |
LaDrigm. ensõeAslt
CPORNOTEJÚEDOTDOA PRAARNCQHUA:ITETÔNICO PR0AN1C/H0A 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
ASSUNTO:
AUTOR DO PROJETO
Xxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx
CREA: 151630429/2 PA
N° | Dimen Larg. | sões Altura | A Esp. | RQUI Soleira | - QUADRO GER Tipo | AL DE PORTA Material | S Qtde | Ambiente |
P3 | 0,80 | 2,10 | 0,04 | ABRIR / 01 FOLHA | MADEIRA | 3 | ||
P9 | 0,60 | 2,10 | 0,04 | ABRIR / 01 FOLHA | MADEIRA | 1 | ||
P9 | 0,60 | 2,10 | 0,04 | ABRIR / 01 FOLHA | MADEIRA | 1 | Consultório Médico | |
P9 | 0,60 | 2,10 | 0,04 | ABRIR / 01 FOLHA | MADEIRA | 1 | Enfermagem | |
P32 | 1,00 | 2,10 | 0,04 | ABRIR / 01 FOLHA | MADEIRA | 8 | ||
P32 | 1,00 | 2,10 | 0,04 | ABRIR / 01 FOLHA | MADEIRA | 1 | P.N.E Feminino | |
P32 | 1,00 | 2,10 | 0,04 | ABRIR / 01 FOLHA | MADEIRA | 1 | P.N.E Masculino | |
P49 | 1,00 | 2,10 | 0,02 | Porta de Vidro Liso - Comercial | VIDRO TEMPERADO | 1 |
5 Vista 01 6 Vista 02
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - XXXXX XXXXXXX
PLANTA BAIXA, TABELAS, DIAGRAMAS, LEGENDAS
ESCALAS: INDICADAS DATA:
EENsDtEraREdÇaO:05, s/n°, Bairro São José -
20/03/2022 Belterra/PA
ANEXO XV:
11,12
21,22
21,22
11,12
11,12
100
5,6 s
21,22
11,12
5,6s
5,6u
s
5,6u
u
100
5,6 u
9,10
9,10 100
9,10
3,4 t
3,4 3,4t
1,2-Iluminação 01
9,10
Painel: Q.D.C
Pot. Instalada (VA):11165 VA Pot. Demanda (VA)7: 519 VA
2P/10A 1,2
# 2,5mm²
2P/10A 3,4
POT.: (600 VA) FASE:A
POT.:(700 VA)
3,4-Iluminação 02
9,10
DPS
LEGENDA DIAGRAMAS UNIFILARES
Disjuntor Termomagnético Monopolar Disjuntor Termomagnético Bipolar Disjuntor Termomagnético Tripolar
Condutores Neutro, Fase, Terra, respectivamente
11,12
5,6
11,12
11,12
9,10
r
3,4r
t
9,10
100
3,4 r
2P/10A
# 2,5mm² 5,6
FASE:B
POT.: (700 VA)
DPS-Dispositivo de proteção contra surtos
5,6-Iluminação 03
DR IDR-Interruptor Diferencial Residual (Imax=30mA)
# 2,5mm²
FASE:A
kW.h Medidor de Energia
19,20
19,20
100
5,6 o
11,12
5,6
11,12
19,20
11,12
5,6o
o
9,10
3,4
p
9,10
1,2p
7,8
100
1,2 p
15,16
15,16
q
1,2q
Quadro de M.E.D Medição:
Rede da Concessionária
80 A Q.D.C In:80 A
2P/10A
2P/10A
2P/16A
7,8
POT.: (1000 VA) | 7,8-Tomadas de Uso Geral - 01 | |||
FASE:A-B |
POT.:(1100 VA) | 9,10-Tomadas de Uso Geral - 01 | |||
FASE:A-B |
# 2,5mm² 9,10
# 2,5mm²
11,12
Legenda Diagrama Unifilar
1 : 15
Notas Gerais
1- Eletrodutos embutidos no solo serão do tipo PEAD.
2- Eletrodutos embutidos na laje deverão ser do tipo corrugado reforçado.
3- Os condutores não cotados serão de #2,5mm², os condutores
21,22
100
5,6 m
11,12
11,12
5,6m
100
9,10 7,8
1,2
15,16
7,8
7,8
1,2
100
1,2 q
1,2
100 | |
1,2 | n |
1,2n
#16mm²
kW.h
# 16,0mm²
275 V DPS
40 k
A
2P/16A
2P/16A
# 2,5mm² 13,14
# 4,0mm²
15,16
de retorno serão de #1,5mm².
POT.: (1400 VA) | 11,12-Tomadas de Uso Geral - 01 | |||
FASE:A-B |
4- Os eletrodutos não cotados serão de Ø25mm.
POT.: (1200 VA) | 13,14-Central de Ar 01 | |||
FASE:A-B |
5- Em todo eletroduto subterrâneo, os condutores deverão ser de cobre, classe 0,6/1kV, isolação em EPR, temperatura 90°C. 6- Os condutores elétricos de distribuição deverão ser de cobre, classe 450/750V, isolação em PVC, temperatura 70°C.
7- A seção do condutor neutro é igual ao da fase do circuito, salvo indicação contrária.
8-O condutor neutro não poderá ser ligado ao condutor proteção
5,6
11,12
5,6
11,12
19,20
21,22
100
5,6 j
11,12
5,6j
m
9,10
j
3,4 d
9,10
3,4
3,4d
9,10
9,10
9,10
l
1,2l
7,8
100
1,2 l
15,16
13,14
7,8
1,2
7,8
n
13,14
13,14
7,8
Diagrama Unifilar
1 : 50
Tomada Baixa 2P+T, 10A, a 30cm do piso, embutido em caixa 4x2
# 4,0mm²
2P/16A 17,18
# 4,0mm²
2P/16A 19,20
# 4
2P/16A 21,22
terra após passar pelo quadro geral da instalação.
POT.:(1200 VA) | 15,16-Central de Ar 02 | |||
FASE:A-B |
9- O condutor de proteção nunca deverá ser ligado ao IDR. 10- Utilizar um condutor neutro para cada circuito.
11- Os circuitos foram numerados pela quantidade de fases, ou seja, circuitos bifásicos contém dois números.
POT.:(1200 VA) | 17,18-Central de Ar 04 | |||
FASE:A-B |
12- Utilizar chuveiros com resistência blindada para evitar o desligamento incorreto do IDR.
13- As instalações elétricas deverão ser executadas respeitando os padrões de qualidade e segurança estabelecidos na norma NBR5410:2004.
POT.: (1200 VA) | 19,20-Central de Ar 05 | |||
FASE:A-B ,0mm² |
14- Todos os pontos metálicos deverão ser aterrados.
POT.:(1200 VA) | 21,22-Central de Ar 06 | |||
FASE:A-B |
15-A indicação de potência no pontos de luz são os valores calculados para dimensionamento dos circuitos conforme precrições da NBR 5410, não necessariamente correspondem ao valor exato das lampadas a serem instaladas.
16-Para As tomadas sem indicação de potência foi considera
17,18
11,12
17,18
11,12
19,20
21,22
100
5,6 h
11,12
5,6h
h
5,6
100
3,4 c
3,4
3,4d
3,4c
17,18
9,10
i
7,8
21,22
1,2
1,2i
100
1,2 i
7,8
7,8
Tomada Média 2P+T, 10A, a 120cm do piso, embutido em caixa 4x2 Tomada Alta 2P+T, 10A, a 210cm do piso, embutido em caixa 4x2 Tomada Baixa 2P+T, 20A, a 30cm do piso, embutido em caixa 4x2 Tomada Média 2P+T, 20A, a 120cm do piso , embutido em caixa 4x2 Tomada Alta 2P+T, 20A, a 210cm do piso , embutido em caixa 4x2 Tomada de Piso 2P+T, 10A
Tomada de Piso 2P+T, 20A
Ponto de Força com placa saída de fio, a 230cm do piso acabado
# 4,0mm²
NOTAS:
100 VA.
17- Todos os eletrodutos de eletricidade deverão estar afastados 0,50m das tubulações de gás.
Notas Gerais
1 : 50
13,14
5,6
11,12
11,12
11,12
11,12
QDC
9,10
9,10
15,16
9,10
19,20
1,2 3,4
3,4
7,8
100
3,4 b
3,4b
3,4c
3,4d
15,16
13,14
7,8
a
7,8
7,8
1,2
7,8
h="x"m a
a b
a
b c a
a
Ponto de Força com placa saída de fio, a "x" cm do piso acabado Interruptor simples de uma seção, embutido em caixa 4x2 Conjunto de 2 Interruptores simples, embutido em caixa 4x2
Conjunto de 3 Interruptores simples, embutido em caixa 4x2 Interruptor paralelo (three-way), embutido em caixa 4x2 Ponto para acionamento da campainha
Ponto para campainha
Ponto de Telefone, RJ11, a 30cm do piso, embutido em caixa 4x2
- Cotas em Milímetro.
1- Eletroduto do ramal de ligação de polietileno de Alta Densidade - Corrugado ou Aço de 2" (Montar do lado esquerdo da caixa e deve possuir uma única curva de 90º com raio mínimo de 500 mm);
2- Caixa de Medidor Padrão tipo "E"; 3- Dispositivo para Lacração;
4- Eletroduto de PVC rígido para o condutor de Aterramento; 5 - Saída dos condutores para a distribuição do consumidor; 6- Condutor de Aterramento na cor verde ou verde-amarelo; 7- Caixa de inspeção de Aterramento;
8- Haste de Aterramento; 9- Pingadeira;
10- Viseira para visualização do medidor; 11- Bucha galvanizada;
12- Fio neutro deverá ser azul-claro; 13- Alvenaria.
OBS: Para a instalação da caixa "E" com leitura voltada para a calçada no Sistema Subterrâneo será necessária a instalação de uma caixa seccionadora.
100
5,6 g
5,6g
11,12
g
11,12
f
d 7,8
c b
e
1,2a
100
1,2 a
100
1 a
100
1 a
Condutores Neutro, Fase, Terra e Retorno, respectivamente Ponto de luz embutido no teto
Ponto de luz na parede a 210cm do piso acabado
Eletroduto corrugado flexível embutido no teto ou na parede Eletroduto de PEAD embutido no piso
Quadro geral de luz e força embutido a 1,50 do piso acabado
3,4f
100
3,4
3,4e MED Caixa para medidor
100
Legenda Planta Baixa
3,4 f
3,4 e
1 : 50
Planta Baixa
1 : 50
Padrão de entrada individual Instalada na parede, medição direta, Rede Subterrânea
Tabela de Resumo dos Circuitos
Seção do
Tabela dos Circuitos
Potência
CONTEÚDO DA PRANCHA:
PROJ. ELÉTRICO
PRANCHA
04/04
Circ.
MED
1
QDC
1,2
3,4
5,6
7,8
9,10
Descrição
QDC
Iluminação 01
Iluminação 02
Iluminação 03 Tomadas de Uso Geral
- 01
Tomadas de Uso Geral
Disjuntor
80,00 A
10,00 A
10,00 A
10,00 A
10,00 A
10,00 A
Potência (VA)
11165 VA
600 VA
700 VA
700 VA
1000 VA
1100 VA
Condutor Adotado (mm²)
16
2,5
2,5
2,5
2,5
2,5
Fase A
0000 X
000 X
000 X
350 W
400 W
440 W
Fase B
0000 X
000 X
000 X
350 W
400 W
440 W
Fase C
0 X
0 X
0 X
0 X
0 W
0 W
Circuito
MED
1
QDC
1,2
3,4
5,6
7,8
9,10
11,12
Descrição
QDC
Iluminação 01
Iluminação 02
Iluminação 03 Tomadas de Uso Geral - 01 Tomadas de Uso Geral - 01 Tomadas de Uso Geral - 01
Tipo de Carga
Iluminação (Residencial); TUEs (Residencial); TUGs (Residencial)
Iluminação (Residencial) Iluminação (Residencial) Iluminação (Residencial) TUGs (Residencial) TUGs (Residencial) TUGs (Residencial)
In: Disjuntor
80,00 A
10,00 A
10,00 A
10,00 A
10,00 A
10,00 A
16,00 A
Tipo de Instalação
[Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc
[Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc
Condutor Pré Calculado
2-#25,0(101A), 1-#16,0
2-#2,5(24A), 1-#2,5
2-#2,5(24A), 1-#2,5
2-#2,5(24A), 1-#2,5
2-#2,5(24A), 1-#2,5
2-#2,5(24A), 1-#2,5
2-#2,5(24A), 1-#2,5
Potência Aparente
11165 VA
600 VA
700 VA
700 VA
1000 VA
1100 VA
1400 VA
Ativa (W)
0000 X
000 X
000 X
700 W
800 W
880 W
1120 W ASSUNTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
AUTOR DO PROJETO
Xxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx
CREA: 151630429/2 PA
- 01
- 01
11,12 Tomadas de Uso Geral 16,00 A 1400 VA 2,5 000 X 000 X 0 X
13,14
15,16
Central de Ar 01 Central de Ar 02
TUEs (Residencial) TUEs (Residencial)
16,00 A
16,00 A
[Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc
2-#2,5(24A), 1-#2,5
2-#2,5(24A), 1-#2,5
1200 VA
1200 VA
960 W
960 W
PADRÃO DE ENTRADA INDIVIDUAL UTILIZANDO KIT DE POSTE DE AÇO TUBULAR QUADRADA COM CAIXA TIPO "P" MEDIÇAO DIRETA BIFÁSICA ATÉ 100A - REDE ÁREA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - XXXXX XXXXXXX
13,14
15,16
17,18
19,20
21,22
Totais:
Central de Ar 01
Central de Ar 02 Central de Ar 04 Central de Ar 05 Central de Ar 06
16,00 A
16,00 A
16,00 A
16,00 A
16,00 A
1200 VA
1200 VA
1200 VA
1200 VA
1200 VA
22665 VA
4 000 X
0 000 X
0 000 X
4 480 W
4 480 W
9600 W
000 X 0 X
000 X 0 W
480 W 0 W
480 W 0 W
000 X 0 X
0000 X 0 X
17,18
19,20
21,22
Totais:: 12
Central de Ar 04
Central de Ar 05 Central de Ar 06
TUEs (Residencial)
TUEs (Residencial) TUEs (Residencial)
16,00 A
16,00 A
16,00 A
[Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc
[Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc [Cu/PVC/750V/70°]-Un-B1-2Cc
2-#2,5(24A), 1-#2,5
2-#2,5(24A), 1-#2,5
2-#2,5(24A), 1-#2,5
1200 VA
1200 VA
1200 VA
22665 VA
000 X
000 X
000 X
00000 W
X X XXXXX XX XXXXX:30405688 000150
Assinado de forma digital por X X XXXXX XX XXXXX:30405688000150
PLANTA BAIXA, TABELAS, DIAGRAMAS, LEGENDAS ESCALAS: INDICADAS DATA:
20/03/2022
ENDEREÇO:
Xxxxxxx 00, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX
Ø50 | NOTAS: 1 - DIMENSÕES E DIÂMETROS EM MILIMETROS, EXCETO ONDE INDICADO CONTRÁRIO. 2 - NOS TRECHOS HORIZONTAIS DAS TUBULAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO RECOMENDAM-SE AS SEGUINTES DECLIVIDADES MÍNIMAS: -2% PARA TUBULAÇÕES COM DIÂMETRO NOMINAL IGUAL OU INFERIOR A 75mm; -1% PARA TUBULAÇÕES COM DIÂMETRO NOMINAL IGUAL OU SUPERIOR A 100mm. 3 - UTILIZAR ANÉIS DE BORRACHA NAS CONEXÕES DE ESGOTO. 4 - PROIBIDO UTILIZAR FOGO NAS TUBULAÇÕES. 5 - OS TERMINAIS DE VENTILAÇÃO DOS TUBOS DE VENTILAÇÃO DEVERÃO PASSAR 30CM ACIMA DO TELHADO. 6 - UTILIZAR DISPOSITVO ANTI-ESPUMA NA CAIXA SIFONADA DA ÁREA DE SERVIÇO. 7- A TUBULAÇÃO DO EXTRAVASOR DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA FRIA DEVE TER UM DIÂMETRO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO DO ABASTECIMENTO. 8 - TODAS AS TUBULAÇÕES EXPOSTAS DEVERÃO SER FIXADAS COM BRAÇADEIRA 9 - TODAS AS SAÍDAS PARA CONSUMO DAS TUBULAÇÕES DE ÁGUA FRIA DEVERÃO SER DO TIPO SOLDÁVEL AZUL COM BUCHA DE LATÃO 10 - A BASE DO RESERVATÓRIO DEVERÁ TER UMA SUPERFICIE LISA, NIVELADA E ISENTA DE SUJEIRA OU MATERIAIS PONTIAGUDOS. A BASE DEVE TER RESISTÊNCIA COMPATÍVEL COM O PESO DA CAIXA CHEIA E DEVE SER MAIOR DO QUE A LARGURA DO FUNDO DA CAIXA. NOTAS 1 : 50 | |||||||||||
Ø40 | ||||||||||||
LEGENDA: | ||||||||||||
Ø100 | -TUBULAÇÃO PVC BRANCO SN - ESGOTO PRIMÁRIO | |||||||||||
Ø50 Ø50 | -TUBULAÇÃO PVC BRANCO SN - ESGOTO SECUNDÁRIO | |||||||||||
-TUBULAÇÃO PVC BRANCO SN - VENTILAÇÃO ESGOTO | ||||||||||||
Ø100 | -TUBULAÇÃO PVC BRANCO SN - ESGOTO COM GORDURA | |||||||||||
-TUBULAÇÃO PVC MARROM - ÁGUA FRIA | ||||||||||||
TQ-nn -TUBO DE QUEDA DE ESGOTO PRIMÁRIO nn: numero da coluna | ||||||||||||
Ø100 | CV-nn -COLUNA DE VENTILAÇÃO nn: numero da coluna Øxx | |||||||||||
TG-nn -TUBO DE QUEDA DE GORDURA nn: numero da coluna | ||||||||||||
AF-nn -COLUNA DE ÁGUA FRIA nn: numero da coluna | ||||||||||||
XX -POSIÇÃO DO ITEM NA LISTA DE MATERIAIS | ||||||||||||
ABREVIAÇÕES: | ||||||||||||
BS - BACIA SANITÁRIA | ||||||||||||
LV - LAVATÓRIO | ||||||||||||
CH - CHUVEIRO | ||||||||||||
TN - TANQUE | ||||||||||||
MLR - MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS | ||||||||||||
MLL - MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS | ||||||||||||
DU - DUCHA HIGIÊNICA | ||||||||||||
CS - CAIXA SIFONADA | ||||||||||||
RS - RALO SECO | ||||||||||||
TJ - TORNEIRA DE JARDIM | ||||||||||||
RG - REGISTRO DE GAVETA | ||||||||||||
RP - REGISTRO DE PRESSÃO | ||||||||||||
RE - REGISTRO DE ESFERA | ||||||||||||
CGP - CAIXA DE GORDURA PEQUENA | ||||||||||||
CI - CAIXA DE INSPEÇÃO | ||||||||||||
HID - HIDRÔMETRO | ||||||||||||
RES - RESERVATÓRIO | ||||||||||||
LEGENDA | ||||||||||||
1 : 50 | ||||||||||||
Lista de Materiais - Tubos | X X XXXXX XX XXXXX:30405688000 | Assinado de forma digital por X X XXXXX XX XXXXX:30405688000150 | ||||||||||
Descrição do Material | Diâmetro Nominal (mm) | Comprimento (m) | Referência de Fabricante | |||||||||
Tubo de PVC Rígido Branco, conforme NBR5688, Linha Série Normal | Ø100 | 70,59 | Tigre | |||||||||
Tubo de PVC Rígido Branco, conforme NBR5688, Linha Série Normal | Ø50 | 6,18 | Tigre | |||||||||
Tubo de PVC Rígido Branco, conforme NBR5688, Linha Série Normal | Ø40 | 21,12 | Tigre | |||||||||
CONTEÚDO DA PRANCHA: | PRANCHA | |||||||||||
PROJ. DE ESG. SANITÁR. | 02/04 | |||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA | ||||||||||||
Ø50 | Ø50 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA | ||||||||||
AUTOR DO PROJETO | ||||||||||||
Xxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx | ||||||||||||
Ø100 | CREA: 151630429/2 PA | |||||||||||
Ø100 | ASSUNTO: | |||||||||||
PLANTA DO TÉRREO 1 : 45 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - MARTA SANCHES | |||||||||||
PLANTA BAIXA, TABELAS, DIAGRAMAS, LEGENDAS | ||||||||||||
ESCALAS: INDICADAS | DATA: 20/03/2022 | ENDEREÇO: Xxxxxxx 00, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX |
Ø100
Ø100
Ø100
Ø40
Ø100
Ø50
Ø100
Ø40
Ø40
Ø100
Ø25
Ø25
Lista de Materiais - Tubos
Ø25
Descrição do Material
Diâmetro Nominal (mm)
Comprimento (m)
Referência de Fabricante
Tubo de PVC Rígido Soldável Marrom, conforme NBR 5648
Ø25
84,60
Tigre
Ø25
Ø25
LEGENDA:
-TUBULAÇÃO PVC BRANCO SN - ESGOTO PRIMÁRIO
-TUBULAÇÃO PVC BRANCO SN - ESGOTO SECUNDÁRIO
Ø25
-TUBULAÇÃO PVC BRANCO SN - VENTILAÇÃO ESGOTO
-TUBULAÇÃO PVC BRANCO SN - ESGOTO COM GORDURA
-TUBULAÇÃO PVC MARROM - ÁGUA FRIA
Ø25
TQ-nn Øxx
-TUBO DE QUEDA DE ESGOTO PRIMÁRIO
nn: numero da coluna
xx: diâmetro nominal da coluna
Ø25
CV-nn Øxx
-COLUNA DE VENTILAÇÃO
nn: numero da coluna
xx: diâmetro nominal da coluna
TG-nn Øxx
AF-nn
-TUBO DE QUEDA DE GORDURA
nn: numero da coluna
xx: diâmetro nominal da coluna
-COLUNA DE ÁGUA FRIA
NOTAS:
Ø25
Ø25
nn: numero da coluna
Øxx xx: diâmetro nominal da coluna
XX -POSIÇÃO DO ITEM NA LISTA DE MATERIAIS
ABREVIAÇÕES:
BS - BACIA SANITÁRIA
LV - LAVATÓRIO CH - CHUVEIRO TN - TANQUE
MLR - MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS MLL - MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS DU - DUCHA HIGIÊNICA
CS - CAIXA SIFONADA
RS - RALO SECO
TJ - TORNEIRA DE JARDIM RG - REGISTRO DE GAVETA RP - REGISTRO DE PRESSÃO RE - REGISTRO DE ESFERA
CGP - CAIXA DE GORDURA PEQUENA
CI - CAIXA DE INSPEÇÃO
HID - HIDRÔMETRO
RES - RESERVATÓRIO
LEGENDA
1 : 45
1 - DIMENSÕES E DIÂMETROS EM MILIMETROS, EXCETO ONDE INDICADO CONTRÁRIO.
2 - NOS TRECHOS HORIZONTAIS DAS TUBULAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO RECOMENDAM-SE AS SEGUINTES DECLIVIDADES MÍNIMAS:
-2% PARA TUBULAÇÕES COM DIÂMETRO NOMINAL IGUAL OU INFERIOR A 75mm;
-1% PARA TUBULAÇÕES COM DIÂMETRO NOMINAL IGUAL OU SUPERIOR A 100mm.
3 - UTILIZAR ANÉIS DE BORRACHA NAS CONEXÕES DE ESGOTO.
4 - PROIBIDO UTILIZAR FOGO NAS TUBULAÇÕES.
5 - OS TERMINAIS DE VENTILAÇÃO DOS TUBOS DE VENTILAÇÃO DEVERÃO PASSAR 30CM ACIMA DO TELHADO.
6 - UTILIZAR DISPOSITVO ANTI-ESPUMA NA CAIXA SIFONADA DA ÁREA DE SERVIÇO.
7- A TUBULAÇÃO DO EXTRAVASOR DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA FRIA DEVE TER UM DIÂMETRO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO DO ABASTECIMENTO.
8 - TODAS AS TUBULAÇÕES EXPOSTAS DEVERÃO SER FIXADAS COM BRAÇADEIRA
9 - TODAS AS SAÍDAS PARA CONSUMO DAS TUBULAÇÕES DE ÁGUA FRIA DEVERÃO SER DO TIPO SOLDÁVEL AZUL COM BUCHA DE LATÃO
10 - A BASE DO RESERVATÓRIO DEVERÁ TER UMA SUPERFICIE LISA, NIVELADA E ISENTA DE SUJEIRA OU MATERIAIS PONTIAGUDOS. A BASE DEVE TER RESISTÊNCIA COMPATÍVEL COM O PESO DA CAIXA CHEIA E DEVE SER MAIOR DO QUE A LARGURA DO FUNDO DA CAIXA.
NOTAS
1 : 45
X X XXXXX XX XXXXX:30405688000 150
Assinado de forma digital por X X XXXXX XX XXXXX:30405688000150
CONTEÚDO DA PRANCHA:
XXXXXXX XX XXXX XXXX
XXXXXXX
00/00
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX
0 : 45
ASSUNTO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
AUTOR DO PROJETO
Xxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx
CREA: 151630429/2 PA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - XXXXX XXXXXXX
PLANTA BAIXA, TABELAS, DIAGRAMAS, LEGENDAS
ESCALAS: INDICADAS
DATA:
20/03/2022
ENDEREÇO:
Xxxxxxx 00, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxxx/XX
1. Responsável Técnico XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1516304292
Registro: 1516304292PA
Empresa contratada: X X XXXXX XX XXXXX Registro: 0001567586-PA
2. Dados do Contrato
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELTERRA RUA Timbó | CPF/CNPJ: 11.186.410/0001-95 Nº: S/N | |
Complemento: | Bairro: Vila Mensalista | |
Cidade: BELTERRA | UF: PA | CEP: 68143000 |
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 3.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: NENHUMA - NAO OPTANTE
3. Dados da Obra/Serviço ESTRADA Cinco Nº: 25
Complemento: Bairro: Centro
Cidade: Belterra UF: PA CEP: 68143000
Data de Início: 30/05/2022 Previsão de término: 31/12/2022 Coordenadas Geográficas: -2.659859, -54.895950
Finalidade: Saúde Código: Não Especificado
Proprietário: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELTERRA CPF/CNPJ: 11.186.410/0001-95
4. Atividade Técnica
12 - ELABORAÇÃO Quantidade Unidade
90 - Elaboração de Orçamento > CONSTRUÇÃO CIVIL - CONSTRUÇÃO > EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA > #87 - EDF. DE ALVENARIA PARA FINS ESPECIAIS
228,49 m²
8 - FISCALIZAÇÃO Quantidade Unidade
121 - Fiscalização de Obra Técnica > CONSTRUÇÃO CIVIL - CONSTRUÇÃO > EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA > #87 - EDF. DE ALVENARIA PARA FINS ESPECIAIS
228,49 m²
1 - DIRETA Quantidade Unidade
24 - Projeto > CONSTRUÇÃO CIVIL - CONSTRUÇÃO > EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA > #87 - EDF. DE ALVENARIA PARA FINS ESPECIAIS
228,49 m²
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Projeto, orçamento e fiscalização de uma unidade básica de saúde - UBS com área construída de 228,49 m².
6. Declarações
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004.
- Declaro que estou cumprindo as regras de colocação e manutenção de placa legível e visível ao público enquanto durar a execução da obra, instalação e serviços, conforme estabelecido no artigo 16 da lei federal 5.194/66.
- Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-PA, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar
ROCHA DA
7. Entidade de Classe
NENHUMA - NAO OPTANTE
X X XXXXX DA Assinado de forma digital por J P
SILVA:30405688000150
SILVA:30405688000150
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - CPF: 000.000.000-00
, de de
Local data FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELTERRA - CNPJ: 11.186.410/0001-95
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: xxxx://xxxx-xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, com a chave: 9Z70C
Impresso em: 21/03/2022 às 13:23:01 por: , ip: 177.130.52.130
Tel: (00) 0000-0000
Fax:
CREA-PA
Conselho Regional de Engenharia
10. Valor
Valor da ART: R$ 88,78 Registrada em: 21/03/2022 Valor pago: R$ 88,78 Nosso Número: 7700519
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: xxxx://xxxx-xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, com a chave: 9Z70C
Impresso em: 21/03/2022 às 13:23:01 por: , ip: 177.130.52.130
CREA-PA
Tel: (00) 0000-0000
Fax: Conselho Regional de Engenharia