Termos e condições LATAM CORPORATE PARTNER
Termos e condições LATAM CORPORATE PARTNER
LATAM CORPORATE PARTNER, (doravante o “Programa”), é o programa de fidelidade para os Clientes Corporativos, conforme o termo é definido mais adiante, de algumas das entidades membros do grupo LATAM, o qual tem como objetivo premiar a fidelidade de aqueles Clientes Corporativos e suas filiais, entregando a eles benefícios pela compra e utilização dos serviços de transporte aéreo de passageiros conforme detalhado nos presentes termos e condições (doravante “T&C”).
1. Definições Gerais
1.1 Acumulo Retroativo: acúmulo de Milhas/Pontos LATAM Pass já voados em alguma das empresas aéreas do Grupo LATAM que não estão presentes no Estado de Contas.
1.2 Benefícios LATAM Corporate: são todos aqueles benefícios entregues pelo programa às companhias associadas de determinadas categorias, que não exigem a resgate de Milhas / Pontos LATAM Pass para aproveitá-los e que sejam adquiridos pelo simples fato de possuir tal categoria.
1.3 Conexão: é uma parada entre o ponto de origem e o ponto de destino que requer desembarcar do avião e/ou mudar o número do voo, na mesma companhia aérea ou em uma companhia aérea que tenha uma aliança atual com o Grupo LATAM, e que esteja dentro da mesma reserva.
1.4 Embargo: período dentro do qual os Prêmios e / ou benefícios resgatados com Milhas / Pontos LATAM Pass não podem ser usados. Os períodos de embargo de cada companhia aérea são variáveis e serão informados prontamente ao Cliente Corporativo.
1.5 Cliente corporativo: se entende como Cliente Corporativo qualquer entidade, seja sociedade civil ou comercial, entidade estatal, organização não governamental, entidades sem fins lucrativos, entre outros, desde que tenha personalidade jurídica, realize compras institucionais de tickets aéreos ao Grupo LATAM e cumpra com os demais requisitos exigidos a tais efeitos.
Aos efeitos do Programa, não poderão ser Clientes Corporativos as agências de viagens e turismo nem as pessoas físicas.
1.6 Cliente Corporativo Associado ou Cliente Corporativo Associado: a empresa associada, ou empresa sócia, é a empresa que faz parte do Programa depois de haver cumprido os requisitos exigidos a tais efeitos. Aos efeitos do Programa, não poderão ser Clientes Corporativos Associado as entidade estatal.
1.7 Empresa Solicitante: empresa que ainda não é parte do Programa, mas está em processo de avaliação por parte do Grupo LATAM aos efeitos de definir sua participação no Programa.
1.8 Escala: é uma parada técnica entre o ponto de origem e o ponto de destino, na qual o passageiro deve permanecer no avião ou deve desembarcar do avião e esperar no aeroporto por um curto período de tempo para depois, continuar até o ponto de destino em voo com o mesmo número de voo até seu destino final, e que esteja sob a mesma reserva.
1.9 Estado da Conta: informação válida no portal corporativo LATAM quanto à quantidade de Milhas/Pontos LATAM Pass acumulados, transferidos ou a vencer dos Clientes Corporativos Associados do Programa que possuam uma conta nesse portal. Os Clientes Corporativos Associados poderão acessar a informação dos seus estados da conta, cadastrando-se e iniciando a respectiva sessão no site web do programa. Este portal constitui o único meio de informação válido quanto à quantidade de Milhas/Pontos LATAM Pass acumulados, transferidos ou a vencer para os Clientes Corporativos Associados do Programa.
1.10 Grupo LATAM: LATAM Airlines Group S.A. e suas filiais LATAM Airlines Perú S.A., LATAM - Airlines Ecuador S.A., Aerovias de Integracion Regional S.A. d/b/a LATAM Airlines Colombia, Transportes Aéreos del Mercosur S.A. d/b/a LATAM Airlines Paraguay e TAM Linhas Aéreas S.A. d/b/a LATAM Airlines Brasil.
1.11 Milhas LATAM Pass ou Pontos LATAM Pass: são a unidade de medida do programa de acúmulo de milhas corporativas. São resgatáveis por passagens ou outros serviços determinados pelo Programa, conforme seus termos e condições, os que farão parte dos presentes T&C. Para resgatar, os Clientes Corporativos Associados devem transferir suas Milhas LATAM Pass acumuladas para uma pessoa física a qual deve ser associada do Programa LATAM Pass, e parte da Lista de Passageiros da empresa associada no portal LATAM Corporate. O Grupo LATAM se reserva o direito de modificar essa denominação, de modo unilateral, em qualquer momento, notificar em tempo hábil no caso de acontecer tal alteração de nome. Para o caso do Brasil a unidade de medida do programa de acúmulo são os Pontos LATAM Pass, os quais atendem às mesmas condições que as milhas descritas aqui.
1.12 LATAM Airlines: LATAM Airlines Group S.A. (antes denominada LAN Airlines S.A.)
1.13 Open Jaw: voo no qual o ponto de destino da viagem, a ida, seja diferente do ponto de origem do trecho da volta (exemplo: uma viagem de ida de Santiago para Nova York, voltando de Los Ángeles para Santiago).
1.14 Prêmios: são aquelas passagens ou outros produtos e serviços, que podem ser obtidos resgatando Milhas/Pontos LATAM Pass.
1.15 Programa de Passageiro Frequente, Programa LATAM Pass: é o programa de passageiro frequente do Grupo LATAM, mediante o qual, é possível acumular Milhas/Pontos LATAM Pass e Pontos Qualificáveis voando em todas as rotas operadas pelo Grupo LATAM, tudo isso sujeito às condições e requisitos detalhados mais adiante.
1.16 Segmento: é considerado segmento, um voo direto entre uma cidade e outra, que pode ou não considerar escalas.
1.17 Stop Over: é uma parada entre o ponto de origem e o ponto de destino, na qual o passageiro pode permanecer, por algum tempo, para depois continuar a viagem para o seu destino final na mesma companhia aérea. Tecnicamente é uma escala de mais de 4 horas em voos domésticos ou de mais de 24 horas em voos internacionais
1.18 Tabela de Prêmios: é a tabela elaborada pelo Grupo LATAM que indica as Milhas/Pontos LATAM Pass necessárias para resgatar determinados prêmios e/ou benefícios, a qual se encontra disponível na seção LATAM Pass do nosso site. Sem prejuízo do anterior, o grupo LATAM poderá publicar de tanto em tanto, tabelas de prêmios ou equivalências de Milhas/Pontos LATAM Pass para outras promoções, prêmios ou benefícios particulares.
1.19 Upgrade: é o upgrade de um passageiro para uma classe de cabine superior, sem ter adquirido o bilhete correspondente a essa classe.
1.20 Voo de Marketing: é um voo cuja venda e comercialização é realizada pelo Grupo LATAM, mas que não necessariamente é operado pelo Grupo LATAM.
1.21 Voo Operado: é um voo em um avião operado pelo Grupo LATAM, que pode ter sido vendido por um canal direto ou indireto.
Por exemplo: seu voo de Santiago para São Paulo comprado em uma agência de viagem, é operado por uma das entidades do grupo LATAM.
1.22 Voo Não Vendido pelo Grupo LATAM: é um voo comprado através do nosso Portal Corporativo, mas que é de uma companhia aérea com a qual o Grupo LATAM não tem parceria. Portanto, como o Grupo LATAM não o opera nem comercializa, você não poderá acumular Milhas/Pontos LATAM Pass.
1.23 Passageiro corporativo: corresponde à pessoa física que é afiliada a um Cliente Corporativo Associado e que voou em um voo vendido e operado pelo Grupo LATAM
1.24 OD: trecho de voo que considera o trajeto desde sua origem até o destino final do passageiro.
1.25 Compra corporativa: é a compra de tickets realizada pelo Cliente Corporativo
Associado .
1.26 Tourcode : é o código interno que o Grupo LATAM designa aos seus Clientes Corporativos, com o objetivo de identificar as vendas realizadas a este independentemente do canal utilizado.
1.27 Tier: é a categoria, ou o nível de adesão que o Cliente Corporativo Associado tem com base em seus tickets emitidos.
1.28 Reclassificação de empresas: processo realizado de modo periódico para avaliar o Tier que o Cliente Corporativo Associado possui. Este processo pode mudar ou não o Tier da empresa dependendo da venda de tickets emitidos durante o período avaliado.
O grupo LATAM irá realizar a reclassificação de Clientes Corporativos em outro Tier de acordo com o valor total anual de compra de tickets anual. O montante da venda para acessar cada um dos Tiers será informado ao Cliente de modo anual via e-mail.
1.29 Metas de reclassificação: Requisitos de compra para que o Cliente Corporativo
Associado pertença a um determinado Tier.
1.30 Portal Corporativo: Portal web disponibilizado pelo Grupo LATAM para que o Cliente Corporativo Associado possa adquirir passagens aéreas e outros produtos e serviços.
1.31 Check in: processo que consiste em registrar os passageiros e confirmar o seu espaço no voo. Pode se realizar 48 horas antes do voo.
1.32 Colaborador direto: Se refere ao funcionário direto contratado pelo Cliente Corporativo.
2. Conteúdo do Programa
2.1 Inscrição no programa
2.2 Tipos de vinculação
2.2.1 Descontos Up Front
2.2.2 Milhas/Pontos Corporativos
2.3 Benefícios associados ao Tier
2.3.1 Benefícios para a empresa associada
2.3.1.1 Gestão de contas
2.3.1.2 Programa de compensação de CO2
2.3.2 Benefícios ao passageiro corporativo
2.3.2.1 Categorias FFP
2.3.2.2 Designação de assento preferencial
2.3.2.3 Prioridade de resignação frente a contingências
2.3.2.4 Embarque preferencial
2.4 Generalidades adicionais
2.1 Inscrição no Programa
2.1.1 Um representante devidamente autorizado da Empresa Solicitante deve entrar em contato com alguma das entidades que fazem parte do grupo LATAM através dos meios disponíveis, os quais variam dependendo da localização principal da Empresa Solicitante.
2.1.1.1 Para as Empresas Solicitantes localizadas no Chile, Argentina, Peru, Equador, Colômbia ou Brasil estão disponíveis os seguintes números para o contacto comercial:
● Chile: 000 000 0000
● Argentina: 0810 333 5273
● Peru: 213 8328
● Equador: 1 700 526267
● Colômbia: 01 8000 948 000
● Brasil: 0300 7710 110
2.1.1.2 Para os Clientes Corporativos localizados em países não indicados no ponto i, o meio de contato será o seguinte e-mail: xxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
2.1.2 Para as empresas que solicitem por primeira vez fazer parte do Programa, a equipe de vendas determinará o potencial da empresa solicitante a partir do cálculo de seu potencial de venda, e irá informá-la dobre o tipo de Programa que pode acessar. Para calcular o potencial de vendas, a empresa solicitante deverá entregar a informação sobre seu orçamento anual de viagens e rotas que opera com frequência.
2.1.2.1 Programa de descontos Up Front
Para possuir um Programa corporativo que consista na entrega de descontos Up Front é necessário que as Empresas Solicitantes:
(i) entreguem a informação requerida pela equipe de vendas no momento da assinatura do contrato
(ii) que tenham sido expressamente aceitas no Programa, e que seu status como tal não foi cancelado ou deixados sem efeito de acordo com as regras destes T&C.
(iii) que não tenham um contrato de acúmulo vigente com o Grupo LATAM.
(iv) não sejam agências de viagem, nem empresas com objetivo social de transporte aéreo.
(v) Inscrição no programa de descontos Up Front:
a. Depois do acordo informar a Empresa Solicitante os montantes de desconto a aplicar em determinados OD e as metas de compra para o Cliente Corporativo Associado , conforme os critérios objetivos estabelecidos pela LATAM, procuradores devidamente facultados de ambas as partes procedem à assinatura do contrato ou contratos correspondentes (o "Contrato") O cliente será informado em tempo hábil sobre os descontos aos quais pode ter acesso com base em seu nível de vendas.
b. Depois da assinatura do Contrato, o Cliente Corporativo associado é responsável por informar o grupo LATAM sobre as agências ou canais através dos quais realizará suas compras, com os códigos IATA das agências com as quais estiver vinculada para a aplicação dos descontos.
c. A vigência do Contrato será definida de mútuo acordo pelas partes.
d. Dependendo do cumprimento das metas de reclassificação o desconto ou programa oferecido pode mudar, o que, em todos os casos será informado previamente ao Cliente Corporativo Associado .
2.1.2.2 Programa de Milhas/Pontos Corporativos
Para possuir um Programa que ofereça acúmulo de milhas/pontos corporativos é necessário que as Empresas Solicitantes:
(i) completem, subscrevam e entreguem o correspondente formulário de inscrição, aceitando todos e cada um dos T&C, indicando razão social, número de identificação, administrador, procuradores habilitados, e-mail, dados de contato e dados de faturamento.
(ii) tenham sido expressamente aceitos no Programa LATAM CORPORATE PARTNER, e que sua condição como tal não tenha sido cancelada ou deixada sem efeito de acordo com as regras destes T&C.
(iii) que não estejam vinculados ao programa de descontos com o Grupo LATAM.
(iv) não sejam agências de viagem, nem outras companhias aéreas ou empresas com objetivos sociais similares ao da LATAM Airlines Group e suas filiais.
(v) Inscrição no programa de Milhas/Pontos Corporativos:
a. A Empresa Solicitante deve estar domiciliada no Chile, Peru, Argentina, Colômbia ou Equador para acessar o Programa de acúmulo de Milhas:
b. As empresas domiciliadas no Brasil deverão se inscrever através do site LATAM Corporate Brasil, onde poderão acumular Pontos LATAM Pass.
c. Os Clientes Corporativos que desejem atualizar seus dados de contato e Lista de Passageiros, deverão fazê-lo através do Portal Corporativo vigente.
d. Será enviado um e-mail de boas-vindas ao e-mail indicado no formulário de inscrição, o qual solicitará a criação de uma senha e credenciamento do usuário.
e. Os dados entregues na solicitação de incorporação, assim como sua atualização, são de exclusiva responsabilidade do Cliente Corporativo. As empresas responderão por todos os prejuízos que possam derivar da falta de veracidade ou de exatidão na informação entregue por eles ao Grupo LATAM
f. O Cliente Corporativo Associado entregará ao Grupo LATAM os dados pessoais da sua Lista de Passageiros no momento do seu cadastro no site LATAM Corporate. O Cliente Corporativo Associado não entregará ao Grupo LATAM nenhum dado pessoal, sem haver previamente informado ao seu titular desta entrega de dados, a finalidade de uso dos mesmos, seu tratamento pelo Grupo LATAM e/ou seus terceiros parceiros, sua transmissão e/ou transferência internacional, e haver previamente obtido o consentimento expresso dos titulares destes dados para sua entrega e tratamento pelo Grupo LATAM, assim como para receber informações relativas ao uso dos benefícios do Programa e o resgate de prêmios e Milhas/Pontos LATAM Pass. O Grupo LATAM poderá em qualquer momento solicitar ao Cliente Corporativo Associado prova dessa autorização do titular dos dados pessoais, pelo que esta deverá conservar cópia da respectiva autorização outorgada pelo titular. O titular poderá solicitar conhecer, atualizar e retificar seus dados pessoais através do acesso ao seu perfil no Portal Corporativo.
g. O Cliente Corporativo Associado deve garantir a procedência lícita desses dados e a veracidade da informação entregue ao Grupo LATAM, assim como garantir o cumprimento das obrigações e responsabilidades exigidas pela lei de proteção de dados aplicáveis, incluindo de modo expresso, todas as relativas à informação, consentimento expresso, exercício dos direitos como titular, adoção de medidas de segurança necessárias, notificações de violações da segurança e informações sobre exercícios de direitos.
h. O endereço de correio físico especificado pelo Cliente Corporativo Associado não pode ser uma caixa postal, nem outro tipo de endereço que não tenha cobertura por parte dos serviços regulares dos correios. O Grupo LATAM não se responsabiliza pela não entrega de correspondência nesse tipo de endereço.
i. Os Clientes Corporativos reconhecem e aceitam ser os únicos responsáveis por qualquer soma de dinheiro, seja na forma de impostos, taxas, direitos ou qualquer outra, que deva ser paga a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, como resultado do acúmulo ou uso das Milhas/Pontos LATAM Pass ou consequência de sua admissão ao Programa, ou de uso de qualquer prêmio ou benefício deste.
j. Qualquer alteração dos dados entregues deverá ser solicitada por telefone, através do nosso Contact Center após validação da identidade do Cliente Corporativo Associado , ou através do nosso site. A disponibilidade para realizar alterações através de outros meios será informada de maneira oportuna.
k. Só será permitida uma conta por Cliente Corporativo. No caso de existir duas ou mais contas, as mais recentes serão canceladas. Todas as Milhas/Pontos LATAM Pass acumuladas nas contas canceladas serão repassadas para a conta original, desde que essas Milhas/Pontos LATAM Pass não tenham sido acumuladas em ambas as contas e não seja produto de irregularidades ou fraudes.
l. O Grupo LATAM permitirá o repasse de Milhas/Pontos LATAM Pass entre los Clientes Corporativos do Programa e as contas de pessoas (pertencentes à Lista de Passageiros da empresa) inscritos no Programa LATAM Pass, sem uma Taxa por Serviço de Administração de Transferência associado. É estritamente proibida a venda de Milhas / Pontos LATAM Pass ou prêmios associados aos mesmos por qualquer meio ou canal, incluindo a Internet. O Cliente Corporativo pode transferir no máximo 75000 de Milhas/Pontos de cada vez.
m. Pelo fato de completar o formulário de cadastro, o Cliente Corporativo Associado aceita expressamente receber em seu endereço de e-mail, telefones ou domicílio, as informações do Programa, promocional, notícias e demais comunicações que o Grupo LATAM envie periodicamente, que sejam relacionados ao Programa. O Cliente Corporativo Associado será responsável por obter o consentimento informado, prévio e expresso dos seus funcionários para receber de modo pessoal esta informação comercial do Grupo LATAM.
n. A forma e periodicidade de envio de informações do Programa, de informações de prêmios ou benefícios e demais comunicações, será determinada pelo Grupo LATAM; podendo a tais efeitos, utilizar meios físicos (tais como correio público ou privado) ou eletrônicos (tais como conta de e-mail, mensagens de texto para telefones celulares, ou outros), que tenham sido proporcionados pelo Cliente Corporativo Associado o Grupo LATAM, com o consentimento informado, prévio e expresso dos seus titulares.
o. Além do estabelecido no parágrafo anterior, pelo fato de completar o formulário de inscrição, a Empresa Solicitante do Programa, aceita que o Grupo LATAM disponha dos dados inseridos no formulário, seja em benefício do Programa, do Grupo LATAM ou de terceiros que contem com acordos comerciais associados ao Programa, sem prejuízo do disposto nas leis aplicáveis sobre proteção de dados pessoais. É condição essencial para a participação no Programa o fato de que o acúmulo de Milhas/Pontos LATAM Pass seja realizado de acordo com os T&C deste Programa e no pleno cumprimento da norma aplicável, e em especial a relativa à proteção de dados.
p. No caso do Cliente Corporativo ter um contrato de descontos vigente com o Grupo LATAM não poderá acessar um Programa de acúmulo.
q. Dependendo do cumprimento das metas de reclassificação do acúmulo de Xxxxxx/Pontos do Cliente Corporativo Associado pode mudar de um período para outro, o qual em todo caso será previamente informado.
Anualmente se realizará uma medição do cumprimento das metas de reclassificação exigidas. A partir desta, o Cliente Corporativo Associado pode mudar ou manter seu tipo de Programa, e o nível de cada um destes (montantes de desconto e montantes de acúmulo). As mudanças são realizadas anualmente e comunicadas ao Cliente Corporativo Associado com um prazo de 30 dias calendário de antecedência.
2.2 Tipos de Programas
O Grupo LATAM oferece aos seus Clientes Corporativos dois tipos específicos de Programas. Cada um dos tipos de Programas são excludentes entre si, ou seja um Cliente Corporativo não pode possui os dois de modo simultâneo:
2.2.1 Descontos Up Front
São descontos percentuais entregues ao Cliente Corporativo Associado no momento de emitir um ticket através dos canais de compra indicados no momento do seu acesso. O desconto é aplicado sobre a tarifa base publicada, excluindo taxas aeroportuárias, encargos administrativos, sobretaxas de combustível e outros de acordo com o país de compra, se aplicável.
Condições para que seja aplicado o desconto:
-É responsabilidade do Cliente Corporativo Associado informar ao., <l (sic) Grupo LATAM seus canais autorizados de compra e qualquer tipo de troca neles, para que o Grupo LATAM identifique sua compra e por sua vez que esses canais possam acessar e entregar ao Cliente Corporativo Associado os benefícios acordados.
-O desconto só se aplicará aos códigos IATA previamente autorizados pelo Grupo LATAM e que foram previamente informados pelo Cliente Corporativo Associado.
-Os descontos estarão sujeitos ao prazo do Contrato e ao cumprimento das metas definidas no momento da inscrição e as atualizações correspondentes
-Os descontos se aplicam sobre as tarifas vendidas pelo Grupo LATAM, onde o Grupo LATAM é também o operador do voo.
-O desconto será válido somente quando o Cliente Corporativo Associado realizar a compra através da sua conta da empresa cadastrada, ou indicando seu Tourcode no momento de comprar com agências.
-Os descontos outorgados através do Tourcode podem ser utilizados somente para a compra de tickets com fins de negócios. Fica estritamente proibido que o Cliente Corporativo Associado utilize este benefício para a compra de tickets de uso pessoal.
2.2.2 Milhas/Pontos Corporativos
Milhas/Pontos LATAM Pass é o nome recebido pela moeda do Programa LATAM Pass, a qual permite ao Cliente Corporativo Associado acumular milhas/pontos no Programa Corporate Partner e transferi-las a uma pessoa (associada do Programa LATAM Pass e inscrita na Lista de Passageiros que a empresa designou a partir dos colaboradores diretos desta), para realizar resgates de passagens aéreas ou outros serviços ou produtos.
O Cliente Corporativo Associado é responsável pelas transferências realizadas a partir da sua conta LATAM Pass.
2.2.2.1 Condições para o acúmulo de milhas/pontos:
- Serão credenciadas Milhas LATAM Pass, ou seja, estas serão refletidas na conta do Cliente Corporativo Associado, quando o
passageiro para o qual o Cliente Corporativo Associado comprou a passagem, viagem em voos operados pelo Grupo LATAM. Se este passageiro for associado do Programa LATAM Pass ou do Programa de passageiro frequente da LATAM Airlines Brasil, os pontos também serão acumulados em sua conta pessoal conforme as regras e termos do Programa ao qual pertença.
- Aos efeitos de acúmulo de Milhas/Pontos LATAM Pass, será considerado válido todo voo operado pelo Grupo LATAM, cuja passagem seja vendida pelo Grupo LATAM utilizando seu próprio código de voo, sempre que tenham se realizado em tarifas, rotas e datas que permitam o acúmulo de Milhas/Pontos LATAM Pass.
- Não poderão ser credenciadas as Milhas/Pontos LATAM Pass voados antes da inscrição no Programa.
- As Milhas/Pontos LATAM Pass serão contabilizados na conta do Cliente Corporativo Associado somente depois de pagar o respectivo bilhete e realizar a viagem. Portanto, não serão acumulados Milhas/Pontos LATAM Pass por bilhetes adquiridos, mas não voados ou não pagos. Em razão do anterior, o passageiro corporativo deverá conservar e entregar, caso seja requerido, documentos que credenciem o voo realizado (bilhete e cartão de embarque).
- Caso a compra tenha sido realizada por meio do portal corporativo disponibilizado pelo Grupo LATAM, o Cliente Corporativo Associado tem até 365 dias corridos a partir da data da realização do voo para solicitar credenciamento retroativo, caso este voo não tenha sido creditado na sua conta. A solicitação deverá ser realizada através do nosso site web LATAM Corporate ou Contact Center.
- As Milhas/Pontos LATAM Pass cujo credenciamento seja solicitado retroativamente, caso sejam credenciadas, serão registradas e visualizadas no Estado de Conta do Cliente Corporativo Associado na data em que tenham sido efetivamente voadas.
- As Milhas/Pontos LATAM Pass acumulados tem uma vigência de 12 meses corridos, contados a partir da data do voo, e serão descontadas de modo automático do seu estado de conta depois de cumprir o prazo.
- Se o passageiro de um Cliente Corporativo Associado associado voa no Grupo LATAM e acumula 1 ou mais Milhas/Pontos LATAM Pass por esse voo, o vencimento de todas as Milhas/Pontos LATAM Pass acumulados pelo Cliente Corporativo Associado associado
válido em sua conta até que a data do referido voo não seja prorrogada, mantendo-se sua data de vencimento original.
- Não é responsabilidade do Grupo LATAM informar a data de vencimento das Milhas/Pontos LATAM Pass, conforme as regras de vencimento aqui informadas.
- Os prêmios do Programa LATAM Pass voados no Grupo LATAM, não acumulam Milhas/Pontos LATAM Pass.
- Também não acumulam Milhas/Pontos LATAM Pass os bilhetes emitidos como prêmio LATAM Pass ou outras promoções de bilhetes gratuitos, assim como bilhetes de tarifa ou gratuitos, bilhetes de acompanhante, bilhetes de voos chárter; bilhetes com desconto para agentes de viagem ou funcionários da indústria; bilhetes de infante; bilhetes comprados para artigos que ocupam um assento; bilhetes com tarifas de consolidação; e bilhetes emitidos sujeitos a disposições especiais.
- No caso de um Upgrade de classe obtido como prêmio ou liberado de pagamento em um voo operado pelo Grupo LATAM, só serão acumulados na conta as Milhas/Pontos LATAM Pass correspondentes à classe paga pelo Cliente Corporativo Associado associado e não os correspondentes à classe para a qual foi promovido o passageiro, e não será considerado aos efeitos de ascender para qualquer uma das categorias do Programa.
- Será de exclusiva responsabilidade do Cliente Corporativo associado verificar que as Milhas/Pontos LATAM Pass correspondentes aos seus voos no Grupo LATAM são credenciadas corretamente em sua conta, pelo que no caso de realizar a compra através de uma agência é responsabilidade exclusiva do Cliente Corporativo Associado procurar que a agência insira seu tourcode no momento da compra. Em nenhum caso será possível acumular Milhas/Pontos LATAM Pass depois de 365 dias corridos de ocorrido o voo ou ato que os gerou.
- O Grupo LATAM se reserva o direito de auditar a conta de um Cliente Corporativo Associado em qualquer momento e sem prévio aviso, com a finalidade de garantir que o Cliente Corporativo Associado está cumprindo estes T&C e os regulamentos vigentes. O Grupo LATAM poderá descontar as Milhas/Pontos LATAM Pass credenciadas indevidamente a um Cliente Corporativo associado, assim como demorar na entrega de prêmios ou certificados enquanto se resolve qualquer discrepância ou irregularidade detectada, devendo informar isso ao Cliente Corporativo associado.
- Será de exclusiva responsabilidade do Cliente Corporativo associado dar cumprimento à lei e regulamentação que possa ser aplicável aos efeitos de sua participação no Programa e o acúmulo de Milhas/Pontos LATAM Pass, especialmente, as relacionadas à proteção dos dados e referentes das empresas públicas ou aquelas que tenham trabalhadores que possuem a qualidade de funcionários públicos. Desta mesma maneira, será de exclusiva responsabilidade das empresas públicas a distribuição interna das Milhas/Pontos acumulados através da sua conta corporativa.
- O acúmulo de Milhas/Pontos LATAM Pass é própria da empresa e intransferível para outra pessoa física ou jurídica. Somente são credenciados os voos que o funcionário da empresa que consta da Lista de Passageiros, tenha efetivamente realizado.
- Caso o bilhete tenha sido adquirido mediante entrega das informações necessárias para o acúmulo de Milhas / Pontos, os mesmos serão creditados na conta do Cliente Corporativo associado no prazo máximo de 7 dias corridos.
- Independente do canal de venda, o acúmulo será o mesmo.
- É de exclusiva responsabilidade do Cliente Corporativo Associado comunicar à agência de viagem ou loja LATAM, no momento de emitir uma passagem, que é beneficiário do Programa de acúmulo do Programa corporativo oferecido pelo Grupo LATAM
- As Milhas/Pontos LATAM Pass apresentam as seguintes características e estão sujeitas aos seguintes termos:
a. Não possuem nenhum valor comercial, não sendo negociáveis nem resgatáveis em dinheiro.
b. Não são transferíveis, portanto, em caso de encerramento, rescisão da transferência, liquidação ou falência do Cliente Corporativo Associado, a conta e as Milhas / Pontos LATAM Pass nela acumulados serão cancelados.
c. Não são penhoráveis, pois são direitos cujo exercício é inteiramente pessoal, a menos que a lei ou ordem judicial estabeleça o contrário.
d. Não estão sujeitos a litígio ou qualquer medida judicial e pertencem apenas ao Cliente Corporativo Associado titular da conta, a título pessoal, salvo disposição em contrário da lei ou ordem judicial.
e. Não são endossáveis, pelo que não podem ser utilizados para resgate em outras empresas que não o Grupo LATAM, salvo em caso de contingência, em cujo caso em, excepcionalmente, o Associado poderá ser transferido por aquela companhia aérea da operadora. Depois de haver emitido uma passagem que foi resgatada com Milhas/Pontos, esta poderá ser utilizada somente na companhia aérea indicada na passagem aérea, ou excepcionalmente por uma companhia aérea diferente, que será aquela que o operador ou o Grupo LATAM disponha no caso de contingências.
- As credenciais (nome de usuário e senha) do Portal Corporativo são de uso exclusivo do Cliente Corporativo associado, não sendo possível transferi-las para outra pessoa, sendo de responsabilidade do Cliente Corporativo associado ao uso do seu (nome de usuário e senha).
- As restrições para o uso de prêmios estão sujeitos aos Termos e Condições do Programa LATAM Pass, que o Cliente Corporativo Associado declara conhecer e aceitar.
2.2.2.2 Transferência de Milhas/Pontos Corporativos
A. Salvo que se estabeleça expressamente o contrário, a transferência de Milhas/Pontos LATAM Pass de um Cliente Corporativo Associado para uma pessoa, não terá nenhum custo. A pessoa para a qual sejam transferidas as Milhas/Pontos deve ser associada do Programa LATAM Pass e estar inscrita na Lista de Passageiros do Cliente Corporativo associado. É responsabilidade do Cliente Corporativo Associado manter sua lista de passageiros atualizada com colaboradores diretos da empresa.
B. As Milhas/Pontos LATAM Pass somente podem ser transferidas a contas LATAM Pass que tenham, no mínimo, uma antiguidade de 3 dias úteis.
C. Qualquer uso inapropriado das Milhas/Pontos LATAM Pass ou da plataforma de transferência, por parte da Empresa Associada e/ou alguma pessoa da Lista de Passageiros da Empresa Associada, conforme estes Termos e Condições publicados na plataforma de transferência, ou os Temos e Condições do Programa LATAM Pass, ou qualquer uso incorreto das Milhas / Pontos do LATAM Pass será motivo para confisco imediato, e pode ser motivo para a perda do total de Milhas / Pontos do LATAM Pass na conta da Empresa Parceira e sua expulsão do Programa, sem prejuízo das outras ações e direitos que procedam em conformidade com a lei e estes T&C
D. As Milhas/Pontos LATAM Pass transferidas podem ser utilizadas em qualquer um dos prêmios ou benefícios LATAM Pass, de acordo com as normas gerais
do Programa. No entanto, essas Milhas/Pontos LATAM Pass não serão contabilizadas aos efeitos de determinar a categoria de associado à qual pertença o mesmo.
E. Todas as Milhas/Pontos LATAM Pass transferidas a pessoas, possuem uma duração entre 3 anos e 2 anos e 1 dia. Isso irá depender exclusivamente do momento em que realizar a transferência. Conta-se como primeiro ano o período em que esteja realizando a transferência; por exemplo, se as Milhas/Pontos LATAM Pass foram transferidas entre janeiro e dezembro de 2019, vencerão em 31 de dezembro do ano 2021.
F. É proibido receber ou dar, direta ou indiretamente, qualquer objeto, valor, interesse, ou nenhuma contraprestação, em troca da transferência de Milhas/Pontos LATAM Pass. Mesmo assim, se alguma das Milhas/Pontos LATAM Pass forem revendidos, distribuídos, transferidos por qualquer motivo (na forma de pagamento ou não), ou sejam utilizadas para fins indevidos determinados de acordo com o critério exclusivo e absoluto do Grupo LATAM; ou se qualquer transferência for realizada através do uso abusivo ou fraudulento de cartão de crédito, ou por qualquer outro meio ilegal, o Grupo LATAM pode, a sua escolha, cancelar, anular, recusar-se a validar e / ou reverter as milhas / pontos do LATAM Pass transferidos e exercer todos os direitos e recursos disponíveis. A empresa aceita que o Grupo LATAM pode debitar da sua conta ou da conta para a qual foram transferidas as Milhas/Pontos LATAM Pass em conexão com o acima exposto. A empresa aceita cooperar plenamente com todas as solicitações razoáveis do Grupo LATAM relacionado a qualquer investigação ou processo contra qualquer pessoa que participe, ou seja suspeita de estar participando, do abuso ou fraude com relação à transferência de Xxxxxx / Pontos do LATAM Pass aqui pelo presente documento.
G. A transferência de Milhas / Pontos LATAM Pass pode gerar implicações fiscais tanto para o cedente quanto para o parceiro que os recebe em sua conta, portanto, é recomendável que as Empresas Parceiras consultem seus consultores tributários, antes de qualquer transferência, o Grupo LATAM não se responsabiliza por qualquer contingência ou ônus tributário que venha a ser gerado aos associados por ocasião da transferência das Milhas / Pontos do LATAM Pass.
H. Caso o Grupo LATAM detectar alguma fraude, inadimplência no pagamento das taxas de transferência, considerando-se inadimplência após 90 dias úteis da data de pagamento correspondente, ultrapassando os limites de Milhas / Pontos LATAM Pass transferidos, ou qualquer outra violação destes Termos e Condições, ou dos Termos e Condições estabelecidos na plataforma de transferência online, pode tornar sem efeito, e imediatamente reverter, qualquer transferência, sem prejuízo de outras ações e direitos procedentes em conformidade com a lei e estes Termos e Condições.
I. Sem prejuízo do anterior, todas as transações de transferência de Milhas/Pontos LATAM Pass são definitivas. Depois de completada uma transação solicitada pelo Cliente Corporativo Associado , não será possível reverter ou deixá-la sem efeito.
J. A transferência de Milhas/Pontos LATAM Pass é unidirecional, ou seja, não será possível transferir de uma pessoa associada do Programa LATAM Pass para a conta de um Cliente Corporativo associado ao Programa.
2.3 Benefícios associados ao Tier
São benefícios adicionais ao tipo de relacionamento que o Cliente Corporativo Associado
mantém com o Grupo LATAM.
Estes benefícios são entregues de acordo com o Tier que da empresa, pelo que de acordo com a reclassificação a realizar, é possível que a entrega de determinados beneficios varie. Os benefícios associados ao Tier do Cliente Corporativo Associado se dividem em duas categorias:
2.3.1 Benefícios para a empresa associada
a. Gestão de contas: Designação de um executivo que atenda as necessidades comerciais da empresa.
i. Generalidades:
- O Grupo LATAM designará um executivo de vendas para atender as necessidades comerciais da empresa de modo automático.
- O executivo designado deverá entregar à conta um meio de contato direto para o caso do Cliente Corporativo Associado requerê-lo.
- O executivo designado acordará juntamente com o Cliente Corporativo Associado a necessidade e frequência para a realização de revisões do negócio para requalificar seus benefícios
- No caso que o tipo de relacionamento que o Cliente Corporativo tenha seja de descontos Upfront, o executivo designado será aquele que mantém a conta com a empresa vinculada ou solicitante.
- O executivo designado será o encarregado de guiar o Cliente Corporativo Associado para obter uma resposta frente às solicitações não comerciais relacionadas ao Programa.
b. Programa de compensação de CO2:
O programa de compensação de CO2 entrega ao cliente a possibilidade de compensar o rastro de carbono emitido por suas viagens corporativas. Todos os clientes corporativos podem acessar este benefício, independente do Tier que possuam. Para cada tonelada de CO2 que o Cliente Corporativo Associado compensar, o Grupo LATAM compensará a mesma quantidade de CO2 em um projeto dentro do portfólio de projetos disponível.
i. Generalidades:
O grupo LATAM, após autorização expressa do Passageiro, entregará ao fornecedor escolhido para a administração do Programa, (doravante, “Fornecedor”), a Informação relacionada aos voos realizados pelos Passageiros Corporativos das Empresas Associadas. Depois de receber a informação autorizada expressamente por cada um dos passageiros, o Fornecedor deverá realizar o cálculo de emissões de CO2 produto das viagens realizadas durante o mês pela empresa. O Programa exclui a possibilidade de compensar o CO2 emitido por viagens realizadas no mercado doméstico e internacional da Colômbia, porque estes já são compensados em função da regulamentação vigente no país.
ii. Processo a realizar pela empresa anexada:
No momento em que um Cliente Corporativo Associado concorda em fazer parte do Programa, e portanto dos T&C aqui apresentados, ele receberá mensalmente no e-mail indicado pelo Cliente Corporativo Associado e cadastrado em nossas bases de dados internas, um relatório indicando a quantidade de CO2 para compensar junto com o e-mail para realizar a compensação. Depois, ao inserir o e-mail, poderá criar, por se tratar da primeira compensação, o usuário e senha do cadastro. Posteriormente a empresa poderá visualizar a quantidade de CO2 que foi emitida durante o mês, junto com a opção de compensar essa emissão. Para realizar isso, o Fornecedor oferecerá múltiplas opções de projetos de pagamento para os créditos de carbono pagos, previamente selecionados pelo grupo LATAM. Depois da Empresa realizar a compensação, esta receberá a través do site, um certificado
informando as toneladas de CO2 compensadas e o projeto de destino.
iii. Envio mensal do relatório:
Una vez por mês o Fornecedor enviará à empresa vinculada ao Programa um relatório individual informando as toneladas de CO2 emitidas pela empresa junto com o e-mail para realizar o pagamento da totalidade ou uma porcentagem destas. O envio deste relatório em tempo hábil é de responsabilidade exclusiva do Fornecedor. A definição das toneladas a compensar e a seleção do projeto, são de exclusiva responsabilidade da empresa.
iv. Emissão de certificados:
Uma vez por mês, o Fornecedor emitirá um certificado para a Empresa vinculada ao Programa, informando a quantidade de toneladas de CO2 compensadas e o projeto selecionado pela empresa no momento de realizar a compensação.
v. Seleção do projeto pela Empresa e transferência de créditos de carbono para Projetos:
A Empresa terá um portfólio de projetos à sua escolha de modo a compensar a sua emissão de CO2 naquele que julgar mais adequado a seu exclusivo critério. O Fornecedor tem a obrigação de negociar com terceiros os preços por tonelada a compensar com cada um dos Projetos a oferecer. O custo administrativo cobrado na compensação é fixado e recebido somente pelo Fornecedor. O grupo LATAM não recebe nenhum tipo de benefício econômico produto da transferência de créditos de carbono realizada pelo Fornecedor aos projetos.
vi. Compensação por parte do grupo LATAM 1:1:
O Fornecedor informará ao grupo LATAM trimestralmente as toneladas de CO2 que foram compensadas pelas Empresas vinculadas ao programa. Com esta informação, o grupo LATAM realizará uma compensação equivalente nas toneladas compensadas pelas Empresas para um projeto do portfólio previamente oferecido às Empresas, o qual será selecionado a escolha do grupo LATAM. Como resultado, o grupo LATAM irá obter um certificado oficial informando a quantidade de CO2 compensada junto com o projeto de destino
2.3.2 Benefícios ao passageiro corporativo
a. Categorias Frequent Flyer Program (“FFP”):
i. Generalidades:
- Serão premiados aqueles Clientes Corporativos de acordo com o seu nível de vendas, mediante a entrega de categorias Black, Platinum ou Gold Plus do programa de fidelidade LATAM Pass / Fidelidade, as quais poderão ser utilizadas somente pelos funcionários diretos do Cliente Corporativo Associado.
- A entrega e a quantidade de categorias dependem diretamente do Tier do Cliente Corporativo Associado. O Grupo LATAM se compromete a entregar no máximo 3 categorias Black e 2 categorias Platinum aos Clientes Corporativos do Tier Elite. Por outro lado, as empresas Plus poderão optar por 1 categoria Platinum e 1 categoria Gold Plus.
- É responsabilidade do Cliente Corporativo Associado solicitar ao seu executivo de vendas designado, caso o seu Tier permita, a designação de uma categoria do programa de passageiro frequente da LATAM Pass.
- Só os trabalhadores diretamente associados à empresa inscrita podem acessar este benefício, para isso a empresa deve entrar em contato diretamente com o seu executivo de vendas designado e entregar a informação sobre seu número de passageiro frequente do programa LATAM PASS. O Grupo LATAM se reserva o direito de solicitar em qualquer momento, enquanto a categoria estiver vigente, documentos legais que credenciem que o beneficiário é um funcionário do Cliente corporativo Associado.
- No caso do Passageiro Corporativo possuir uma categoria do programa LATAM PASS inferior à solicitada, sua categoria efetiva será a categoria entregue.
- Caso o Passageiro Corporativo possua categoria superior à solicitada, sua categoria efetiva será a categoria vigente no momento da solicitação.
- O Passageiro Corporativo pode acessar este benefício desde que possua uma conta LATAM Pass no momento de realizar a solicitação.
- Depois que a categoria seja entregue, sua vigência será até março do ano seguinte ao ano da solicitação.
- Os benefícios outorgados por cada uma das categorias entregues são os outorgados diretamente pelo Programa LATAM Pass.
b. Prioridade na designação do assento:
i. Generalidades:
- Será entregue ao passageiro corporativo o melhor assento disponível de modo automático pela tarifa adquirida no momento de realizar o check-in do seu voo. Os parâmetros, ordenados do mais relevante para o menos relevante, para definir a qualidade de um assento são os seguintes:
- Localização longitudinal do assento: É considerada de melhor qualidade aquele assento que se encontra mais próximo da cabine do piloto do avião.
- Localização horizontal do assento: Considera-se que o assento de melhor qualidade esteja próximo ao corredor do avião, seguido prioritariamente pelo que estiver próximo de uma janela do avião.
- Para o caso dos tickets comprados na cabine economy, o benefício não inclui a designação dos assentos LATAM+ disponíveis no momento de fazer o check-in do voo.
- As compras das tarifas BASIC não incluem a entrega do benefício de designação de assento preferencial.
- As compras em Grupo não incluem a entrega do benefício de designação de assento preferencial.
- As compras de tarifa fixa não incluem a entrega do benefício de designação de assento preferencial.
- A entrega do benefício será realizada de modo automático para aquelas empresas que por seu Tier possam acessá-lo,
desde que o passageiro corporativo entregue o Tourcode da empresa no momento de emitir o ticket.
- O benefício de designação de assento preferencial é entregue aos passageiros de acordo com a seguinte lógica de distribuição:
1. Passageiros que possuam uma categoria do programa LATAM Pass
2. Passageiros corporativos para os quais sua empresa cadastrada pertença ao Tier “Elite”
3. Passageiros corporativos para os quais sua empresa cadastrada pertença ao Tier “Plus”
c. Prioridade de redesignação frente a contingências:
i. Generalidades:
- O benefício concede ao passageiro corporativo, de acordo com o Tier da empresa cadastrada a que esteja associado, prioridade na redesignação de voos, sempre que seja possível de acordo com a legislação vigente.
- As compras das tarifas BASIC não incluem a entrega do benefício de prioridade de redesignação frente a contingências.
- As compras em Grupo não incluem a entrega do benefício de designação de assento preferencial.
- As compras de tarifa fixa não incluem a entrega do benefício de designação de assento preferencial.
- A entrega do benefício será realizada de modo automático para aquelas empresas que por seu Tier possam acessá-lo, desde que o passageiro corporativo entregue o Tourcode da empresa no momento de emitir o ticket.
d. Embarque preferencial:
i. Generalidades:
- O benefício do embarque preferencial permite ao passageiro corporativo embarcar no Grupo 3 de prioridade no momento de abordar um voo desde que a legislação vigente permita.
- As compras das tarifas BASIC não incluem a entrega do benefício de Embarque preferencial.
- As compras em Grupo não incluem a entrega do benefício de designação de assento preferencial.
- As compras de tarifa fixa não incluem a entrega do benefício de designação de assento preferencial.
- A entrega do benefício será realizada de modo automático para aquelas empresas que por seu Tier possam acessá-lo, desde que o passageiro corporativo entregue o Tourcode da empresa no momento de emitir o ticket.
A seguir é entregue o detalhe dos benefícios que correspondem ao Cliente Corporativo
Associado e seus colaboradores de acordo com o Tier designado:
*A entrega do beneficio de descontos Up Front exclui a entrega de acúmulo pontos/milhas, o Cliente Corporativo Associado deve escolher o tipo de vinculação que você deseja se o Tier atribuído permitir.
** O benefício “Gestão de contas” na categoria Superior se aplica somente aos Clientes Corporativos que possuam um link de desconto
***O benefício “Gestão de contas” na categoria Plus se aplica somente aos Clientes Corporativos que possuam um link de desconto.
2.4 Generalidades adicionais
- A compra dos produtos de grupos e charters serão considerados como parte da compra total realizada pelo Cliente Corporativo Associado aos efeitos da requalificação de empresas, desde que a empresa indique seu Tourcode ou IATA dedicado ao momento da compra.
-Para que la compra de tickets por meio de agências seja registrada em nome do Cliente Corporativo Associado e seja considerada no momento de realizar a requalificação do Tier, o Cliente Corporativo Associado deve garantir que o Tourcode seja inserido no momento da compra.
- O Grupo LATAM se reserva o direito de acrescentar ou modificar os benefícios do programa notificando o Cliente Corporativo Associado com 30 dias corridos de antecedência, através do e-mail de contato entregue no momento de sua inscrição.
-Caso o Cliente Corporativo Associado não concorde com algum dos pontos previstos neste documento, ele poderá solicitar, por meio do seu executivo de vendas designado, o encerramento de sua participação no programa, o que implicaria que o Cliente Corporativo Associado não poderá acessar nenhum dos benefícios ou vínculos expostos neste documento.
- O Grupo LATAM não será responsável, em nenhum caso, por qualquer tipo de perda ou dano que possa resultar para o Cliente Corporativo com a conclusão do programa, alterações ou modificações do mesmo.
- O Grupo LATAM não é responsável de nenhum tipo de perda, prejuízo, demora ou dano que sofra ou possa sofrer o Cliente Corporativo Associado resultantes de, ou vinculados ao programa ou qualquer prêmio e/ou benefício oferecido, exceto na medida em que essa perda, prejuízo, demora ou dano sejam causados por negligencia grave ou dolo do Grupo LATAM.
-Salvo autorização prévia, expressa e por escrito do Grupo LATAM, é absolutamente proibida a compra, venda, troca ou transferência, a qualquer título, de milhas / pontos, prêmios e / ou benefícios. Caso a LATAM descubra com evidência direta que uma empresa ou pessoa está comprando, vendendo, trocando ou transferindo prêmios e / ou benefícios, a LATAM terá direito ao pagamento pelo Cliente Corporativo Associado ou Passageiro Corporativo da tarifa total associada, dos danos e perdas causados e dos custos legais envolvidos, tudo de acordo com a legislação vigente.
Contact Center
1. Generalidades
-O contact center aplica-se somente para solicitações relacionadas à compra de tickets através dos nossos canais diretos.
-Dependendo do país de contato o tipo de comunicação pode variar entre e-mail de contato e call center.
2. Funcionamento
Para resolver qualquer tipo de problema ou consulta relacionada à compra, devolução ou troca dos tickets aéreos comprados, um representante do Cliente Corporativo Associado deve entrar em contato com o contact center para empresas disponível em sua região:
2.1 Contato telefônico:
Para as Empresas associadas localizadas no Chile, Argentina, Peru, Equador, Colômbia ou Brasil se encontram os seguintes números disponíveis:
● Chile: 000 000 0000
● Argentina: 0810 333 5273
● Peru: 213 8328
● Equador: 1 700 526267
● Colômbia: 01 8000 948 000
● Brasil: 0300 7710 110
2.2 Contato via E-mail:
Para as Empresas associadas localizadas no Chile, Peru, Argentina e Equador, os e-mails de contato são os seguintes:
● Chile: xxx_xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxx.xxx
● Peru: xxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxx.xxx