O Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas Leis Municipais N° 1084/2021 e Lei Complementar Nº 013/2019, e da Portaria número 50/2021, de 18 de agosto de 2021, torna público o Processo...
O Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas Leis Municipais N° 1084/2021 e Lei Complementar Nº 013/2019, e da Portaria número 50/2021, de 18 de agosto de 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA),
visando à contratação em caráter de urgência, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, dispensado o respectivo Concurso Público, consoante com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, mediante as condições especiais estabelecidas neste edital e seus anexos relacionados abaixo:
1. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROCESSO SIMPLIFICADO.
O Município de Sooretama-ES, no uso de suas atribuições legais estabelece normas para Seleção de PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE
DA FAMÍLIA), em Regime de Designação Temporária para o ano de 2022;
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Portaria número 50/2021, de 18 de agosto de 2021, instituída pela SMS, Publicado no Site da Prefeitura Municipal de Sooretama-ES;
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano, contado da data de Homologação do seu Resultado Final;
1.3. O Processo de Seleção dos Candidatos é para a contratação, em regime de Designação Temporária para atender as necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde;
1.4. Compreende-se como Processo de Seleção: a inscrição e classificação nos termos deste Edital;
1.5. É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e a aceitação das instruções e normas contidas neste Edital;
1.6. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
1.7. Caberá Comissão do Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria SMS Portaria número 50/2021, de 18 de agosto de 2021; dirimir quaisquer dúvidas suscitadas pelos Candidatos, bem como, avaliar qualquer recurso administrativo interposto por estes;
1.8. Todo o processo de execução do Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.9. Todos os atos oficiais relativos ao Processo seletivo serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o resultado final do presente Processo Seletivo.
1.10. O Candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo no site citado no subitem 1.9, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.11. Além das vagas ofertadas neste Edital, o Processo seletivo visa à formação de CADASTRO RESERVA para preenchimento de vagas que venham a surgir durante sua validade, desde que, haja interesse público e dotação orçamentária própria e disponível.
1.12. Os profissionais que vierem a ser contratados por meio deste Edital deverão atuar no PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA), de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Sooretama/ES.
2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo de Contratação Temporária de PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA), ao qual se refere o presente Edital, será realizada SOMENTE através do link: xxxxx://xxxxx.xxx/xxXx0Xxx0xxxxxx00, no entanto, dúvidas referentes ao processo seletivo, poderão ser resolvidas por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em conformidade com o descrito no cronograma deste edital, no período de 02/11 a 15/12/2021;
§1º- O candidato em regime de designação temporária preencherá formulário de inscrição incluindo dados pessoais, número de títulos e meses trabalhados conforme regulamentação deste edital especificando o cargo pleiteado;
§2º- As informações inseridas na ficha de inscrição e a comprovação através de documentos são de inteira responsabilidade do candidato;
2.3. O Candidato deverá ler, preencher e assinar a Ficha de Inscrição, segundo os itens previstos na alínea 3.1, do presente Edital; lembrando de que este estabelecimento não se responsabiliza por documentos que por motivos eletrônicos, não chegarem a dentro do prazo deste edital;
2.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do Candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;
2.5. No ato da inscrição, o Candidato deverá assinar digitalmente, por meio do login, a Ficha de Inscrição confirmando que concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente;
2.6. Não serão realizadas inscrições fora do prazo estabelecido no item 1.1.
2.7. São requisitos para a inscrição como candidato do presente Processo Seletivo Simplificado:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da lei;
b) ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para cargo/função, conforme descrito (XXXXX X), para candidatos habilitados, deste Edital;
f) não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
g) enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência;
h) não terem seus contratos rescindidos ou em andamento através de processos administrativos nos anos de 2019 e 2021;
i) não ter antecedentes criminais.
2.8. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
3.1. No ato da inscrição os Candidatos deverão checar todos os documentos a serem avaliados pela Comissão deste processo seletivo, no ato da posse do candidato.
a) Ficha de Inscrição gerada na Inscrição e autenticada eletronicamente pela comissão.
b) Comprovante dos pré-requisitos para o Cargo pleiteado ANEXO I;
c) Currículo contendo experiência profissional, cursos e escolaridade do candidato;
d) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
f) CPF e Documento de Identidade com foto;
g) Diploma + Registro no Conselho de Classe (CRF, COREN e CRM) + Comprovante de adimplência com o Conselho;
h) Xxxxx Xxxxxx para o Candidato que se declarar portador de deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência como Cargo pleiteado.
i) Certificados de Cursos (se possuir);
j) Comprovante de Experiência Profissional (Carteira de Trabalho onde conste a experiência profissional para o cargo pleiteado, Certidão de Tempo de Serviço se for Empresa Pública (emitida pelo RH da Prefeitura), se possuir;
3.2. A não comprovação qualquer dos requisitos exigidos para o Cargo pretendido resultará na
DESCLASSIFICAÇÃO do Candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Em nenhuma hipótese, após a inscrição, será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA.
4.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os Candidatos com deficiência cujas atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência declarada.
4.2. O Candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição, assinalando o campo específico para esse fim, e especificar o tipo de deficiência.
4.3. Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o Candidato que se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais Candidatos.
4.4. O Candidato que se declarar portador de deficiência deverá apresentar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como, a provável causa, e que a mesma não o incapacita para a função pleiteada.
4.5. O fornecimento do Xxxxx Xxxxxx, bem como, os seus encargos financeiros será de responsabilidade exclusiva do Candidato.
4.6. Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o Candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Cargo pleiteado.
5. CARGOS/FUNÇÕES/VAGAS:
5.1. O Cargo/área e pré-requisitos, deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos no: ANEXO I – PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA);
5.2. Ao inscrever-se no presente processo seletivo, o Candidato deverá observar o item de pré- requisitos constantes no ANEXO I;
5.3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Sooretama - ES.
6. DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
Não será atribuído ponto aos títulos considerados como pré-requisito para a inscrição e classificação do candidato, a saber:
I – Cópia do diploma e do histórico escolar que habilita o candidato para a vaga pleiteada.
6.1 Para os candidatos que colaram grau há mais de 24 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996.
6.2 Diploma ou certificado/certidão de conclusão do curso acompanhado de histórico escolar, constando o registro no MEC, com especificação das Portarias publicadas no DOU, onde reconhece a IES como curso presencial e/ou na modalidade EAD, conforme requisito do cargo pretendido, comprovado por meioda apresentação de original e cópia do documento;
6.3 O candidato que ainda não adquiriu o diploma do curso superior que o habilita para o cargo pleiteado,deverá apresentar Certidão ou Declaração de aprovação na versão original com data da Colação deGrau e cópia do respectivo Histórico escolar sendo que, a cópia do diploma deverá ser entregue impreterivelmente até o final deste processo seletivo.
6.4 Não será aceito protocolo de documento.
Tabela 1 - A atribuição de pontos referente à formação acadêmica, títulos e experiência profissional para a função pleiteada, obedecerá aos critérios assim definidos:
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
I - Experiência profissional específica com o cargo pleiteado | Pontuação por Mês Trabalhado |
*Será contado até 12 meses de trabalho (1 ponto por mês trabalhado) | 12 |
II – Nível de Escolaridade (poderão ser considerados até 3 títulos por categoria) | Pontuação |
a) Doutorado | 15 |
b) Mestrado | 12 |
c) Residência (Médico) | 10 |
d) Pós Graduação Latu Sensu / Especialização (carga horária igual ou superior a 360h) | 10 |
e) Certificado de Tutor/Formador de cursos/treinamentos (a partir de 100 horas) | 8 |
Total Geral | 165 |
Cursos Avulsos ou Eventos na Área de Saúde ou correlatas, com a seguinte pontuação: | |
III - Títulos considerados para o presente Processo Seletivo Público (poderão ser considerados até 3 títulos por categoria, COM EXCEÇÃO DE INFORMÁTICA) - 2017 a 2021. | Pontuação por Curso |
a) de 08 a 40 horas de duração; | 2 |
b) de 41 a 100 horas de duração; | 3 |
c) acima de 100 horas de duração; | 5 |
d) Curso na área de informática a partir de 90 horas (será considerado apenas 01 curso); | 3 |
Total Geral | 33 |
Grande Total: | 210 |
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
Pontuação | |
I - Experiência profissional específica com o cargo | por |
pleiteado; | Mês |
Trabalhado | |
*Será contado até 12 meses de trabalho (1 ponto por mês trabalhado) | 12 |
Cursos Avulsos ou Eventos na Área de Saúde ou correlatas, com a seguinte pontuação: | |
II - Títulos considerados para o presente Processo Seletivo | Pontuação |
Público (poderão ser considerados até 3 títulos por categoria - Com | por |
Exceção da Informática); | Curso |
a) de 08 a 40 horas de duração; | 2 |
b) de 41 a 100 horas de duração; | 3 |
c) acima de 100 horas de duração; | 5 |
d) Curso na área de informática a partir de 90 horas (será considerado apenas 01 curso); | 3 |
Total: | 60 |
Total Geral: | 72 |
Parágrafo Único – O candidato que concluiu curso de pós-graduação em 2021, e ainda não adquiriu o Certificado, deverá apresentar a Certidão ou Declaração de conclusão na versão
original ou em cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo histórico escolar, sendo que,
a cópia do certificado deveráser entregue impreterivelmente até 30/06/2022.
6.4. A pontuação referente ao tempo de atuação no CARGO PLEITEADO será concernente à declaração emitida por Órgão público e/ou empresa privada conforme item 10.
7. DOS CURSOS
a) Formações na área pleiteada no mínimo 8 (oito) horas, concluídas no período de: 2010 até 2021;
b) Os cursos avulsos deverão ser comprovados por meio de certificados , conter a data de conclusão do mesmo, carimbo e/ou registro e assinatura do responsável pela emissão do documento, data de expedição e/ou de registro do mesmo e relação dos conteúdos programáticos.
c) Serão considerados certificados de cursos na área da Saúde, ou certificados de participação em cursos na qualidade de formador/tutor nos anos de 2010 até 2021.
d) Quando não possuir CERTIFICADO, será necessária a entrega de DECLARAÇÃO (válida por 1 ano) de conclusão do curso acrescida dos conteúdos programáticos do curso, contendo carimbo e assinaturado órgão expedidor.
e) Os diplomas/certificados excedentes de Graduação e de Pós-graduação Latu Sensu ou Stricto Sensu não serão aceitos como cursos.
f) Os cursos apresentados só terão validade se concluídos entre os anos de 2010 a 2021,
exceto os cursos de Graduação e Pós-graduação.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO – CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) será constituído de uma única etapa.
8.2 A Etapa Única será Constituída de: Análise Curricular, de caráter Eliminatório e classificatório, conforme disposto neste Edital.
8.3 A pontuação final dos Candidatos habilitados para a posse, será igual ao somatório dos Títulos apresentados na Análise Curricular.
8.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o Candidato que:
a) Maior pontuação em Experiência Profissional (tempo de serviço na função pleiteada);
b) Maior pontuação nos Títulos relacionados à função pleiteada;
c) Possuir a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
9. DAS CLASSIFICAÇÕES
9.1 A Comissão prevista coordenará o processo de classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
9.2 O processo de classificação dos candidatos inscritos para os Cargos de NÍVEL SUPERIOR, abrangerá os seguintes itens:
I – Graduação;
II - Residência Médica (Médico)
III– Pós-graduação;
IV - Mestrado;
V – Doutorado;
VI - Experiência como Tutor/Formador de curso ministrado em instituição de ensino ou
Órgãos Públicos;
VII – Capacitação na área pleiteada concluída nos anos últimos quatro anos, a saber: 2010 a 2021;
VIII - Tempo de atuação na FUNÇÃO PLEITEADA, no período de Janeiro de 2017 a dezembro de 2021;
9.3 O processo de classificação dos candidatos inscritos para os demais cargos de NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO, abrangerá apenas os cursos avulsos, expostos no quadro 2 , tais como:
I – Capacitação na área pleiteada concluída nos anos últimos quatro anos, a saber: 2010 a 2021;
II - Tempo de atuação na função pleiteada, no período de Janeiro de 2017 a dezembro de 2021;
10 PARA FINS DE CONTAGEM DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.1 A comprovação dar-se-á através de:
a) Órgão público: Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, comprovando a atuação na função pleiteada.
b) Empresa Privada: Declaração que comprove a experiência profissional específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo, obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo/função ocupa do pelo candidato e suas atribuições acrescido de cópia da CTPS (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho).
10.2 É vedada a contagem cumulativa da experiência profissional prestada concomitantemente no mesmoano em mais de um cargo/função ou emprego, nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
11. DA ANÁLISE CURRICULAR.
11.1. A análise Curricular será realizada pela Comissão no período em consonância com o cronograma, dos dados declarados na Ficha de Inscrição, e pelos documentos entregues pelo Candidato.
11.2. A Análise Curricular visa selecionar o melhor do Candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovado através dos documentos que forem anexados, bem como, de acordo com a Função Temporária a que concorre, e conforme os dados curriculares informados e preenchidos pelo Candidato no ato da inscrição.
11.3. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro I e Quadro 2 a seguir:
I - Experiência profissional específica com o cargo pleiteado | Pontuação por Xxx Xxxxxxxxxx |
*Será contado até 12 meses de trabalho (1 ponto por mês trabalhado) | 12 |
II – Nível de Escolaridade (poderão ser considerados até 3 títulos por categoria) | Pontuação |
a) Doutorado | 15 |
b) Mestrado | 12 |
c) Residência (Médico) | 10 |
d) Pós Graduação Latu Sensu / Especialização (carga horária igual ou superior a 360h) | 10 |
e) Certificado de Tutor/Formador de cursos/treinamentos (a partir de 100 horas) | 8 |
Total Geral | 165 |
Cursos Avulsos ou Eventos na Área de Saúde ou correlatas, com a seguinte pontuação: |
QUADRO I – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
III - Títulos considerados para o presente Processo Seletivo Público (poderão ser considerados até 3 títulos por categoria, COM EXCEÇÃO DE INFORMÁTICA) - 2017 a 2021. | Pontuação por Curso |
a) de 08 a 40 horas de duração; | 2 |
b) de 41 a 100 horas de duração; | 3 |
c) acima de 100 horas de duração; | 5 |
d) Curso na área de informática a partir de 90 horas (será considerado apenas 01 curso); | 3 |
Total Geral | 33 |
Grande Total: | 210 |
I - Experiência profissional específica com o cargo pleiteado; | Pontuação por Xxx Xxxxxxxxxx |
*Será contado até 12 meses de trabalho (1 ponto por mês trabalhado) | 12 |
Cursos Avulsos ou Eventos na Área de Saúde ou correlatas, com a seguinte pontuação: | |
II - Títulos considerados para o presente Processo Seletivo Público (poderão ser considerados até 3 títulos por categoria - Com Exceção da Informática); | Pontuação por Curso |
a) de 08 a 40 horas de duração; | 2 |
b) de 41 a 100 horas de duração; | 3 |
c) acima de 100 horas de duração; | 5 |
d) Curso na área de informática a partir de 90 horas (será considerado apenas 01 curso); | 3 |
Total: | 60 |
Tota Geral: | 72 |
QUADRO 2 – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
11.4. A Secretaria Municipal de Saúde Sooretama – ES divulgará no site da Prefeitura; xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a relação dos Candidatos aprovados na Etapa Única: Análise Curricular, por Função Temporária.
11.5. O atendimento aos requisitos exigidos no Edital será verificado no momento da Análise Curricular, bem como, no momento da contratação para Função Temporária do Processo Seletivo.
11.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados Curriculares apresentados, e, comprovada a culpa do mesmo, o Candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão, publicará o resultado final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo a relação dos Candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
12.2. Na publicação dos resultados do Processo Seletivo constarão:
a) O nome dos Candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
12.3 A entrega dos documentos comprobatórios será na Secretaria Municipal de Saúde, localizada rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 44 Centro – Sooretama-ES, Sala 08, sendo que todos os documentos devem ser apresentados em duas vias (original e cópia legível), na data da convocação divulgada no Site Oficial da Prefeitura. É importante frisar que, O CANDIDATO CONVOCADO SE APRESENTARÁ COM TODOS OS DOCUMENTOS REFERENTES À FORMAÇÃO ACADÊMICA, CURSOS, TEMPO DE SERVIÇO, DOCUMENTOS PESSOAIS E A FICHA DE INSCRIÇÃO GERADA ELETRONICAMENTE NO ATO DA INSCRIÇÃO, sob pena de indeferimento ou reclassificação caso falte algum documento ou não comprove as informações contidas na ficha de inscrição.
12.4 Documentos Pessoais – Originais e Cópias legíveis:
✓ RG; CPF; CTPS; PIS ou PASEP; Título de eleitor;
✓ CNH (caso possua);
✓ Certidão de casamento ou nascimento;
✓ Certidão de nascimento dos filhos com comprovante de vacinação;
✓CPF dos filhos com idade a partir de 08 anos;
✓ Comprovante de residência;
✓ Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça de seu Estado (xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx) de residência nos últimos 05 (cinco) anos;
✓ Federal(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx (xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx.xxx);
✓ Certidão de quitação eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
✓ 02 fotos 3x4 e telefone para contato;
✓ Atestado de Saúde original;
12.5 Após a conferência dos documentos, validação da inscrição e escolha de vaga, o candidato deverá protocolar todos os documentos na Prefeitura Municipal de Sooretama para efeito de contratação;
12.6 A Secretaria de Saúde ficará isenta da responsabilidade de permutar funcionários entre as Unidades de Saúde do Município.
13. DO RECURSO
13.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Etapa Única do Processo Seletivo.
13.2. O Candidato que se sentir prejudicado terá 02 (dois) dias úteis, contado da data da publicação para protocolar o pedido de revisão da contagem de pontos devidamente fundamentado, conforme cronograma especificado no ANEXO II.
13.3. O Protocolo do Recurso deverá ser realizado na Prefeitura Municipal de Sooretama, sendo seu prazo estipulado no ANEXO III do presente Edital.
13.4. Esgotado o prazo previsto no ANEXO II, NÃO caberá recurso para revisão de pontos.
13.5. O Recurso de revisão deverá ser confeccionado no FORMULÁRIO DE RECURSO, previsto no ANEXO III, deste Edital, protocolado na Prefeitura Municipal de Sooretama, situado à Rua Vitório Bobbio, Nº 281, Centro, Sooretama – ES, CEP: (29.927-000) e encaminhado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 006/2021, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CEP: (29.927-000).
13.6. Após análise dos Recursos, o seu resultado será publicado no site da Prefeitura Municipal, sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme cronograma especificado no ANEXO II.
14. DA CONVOCAÇÃO E VALIDAÇÃO
14.1- No ato da validação da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição gerada eletronicamente no ato da inscrição, a relação de todos os documentos – originais e cópias legíveis, sem rasuras, que deverão ser conferidas e assinadas por um membro da Comissão.
§1º - Terá inscrição indeferida no processo seletivo, o candidato que não apresentar no ato de validação da inscrição, os documentos exigidos como pré-requisito e demais documentos inseridos na ficha de inscrição, comprovados em conformidade com este edital.
§2° - O município terá 3 (três) meses de análise documental dos certificados e diplomas apresentados pelos inscritos aprovados no referido Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - Será ineficaz a inscrição, se for verificada falsidade ou irregularidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados, podendo, a qualquer tempo, rescindir o contrato.
§4º – Não serão aceitas pela Comissão, em hipótese alguma, cópias de documentos, ou qualquer outro, em datas posteriores a validação.
§5º – A validação da inscrição e a escolha de vaga poderão ser feitas por terceiro, mediante procuração por instrumento público especificamente para esse fim.
14.2 A chamada dos classificados será através do Edital de Convocação publicado no site da Prefeitura Municipal de Sooretama, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Saúde.
14.3 Por ser um processo para cadastro de reserva de médicos em regime de designação temporária, a convocação acontecerá de acordo com o número de vagas e mediante as desclassificações, que ocorrerem no ato da validação das inscrições.
15. DA CONTRATAÇÃO.
15.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, a Comissão convocará os Candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no site da Prefeitura, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; conforme disponibilização de vagas disposta no ANEXO I, por ordem de classificação final.
15.2. O Candidato deverá comparecer no dia, horário e local designado, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.
15.3. No ato da contratação o Candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição com impressa;
b) Cópias do RG;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Título de Eleitor;
e) Cópia do PIS/PASEP;
f) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
g) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
h) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
i) Cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária/Formação no qual foi inscrito + Registro no Conselho de Classe;
j) Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
k) Telefone para contato;
l) Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx com comprovante de vacina dos Filhos menores e 14 anos;
m) Cópia CPF dos filhos maiores de 8 anos;
m) Cópia de Comprovante de Residência;
o) Conta no Banco Banestes (caso houver);
p) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
q) Declaração de Vínculo;
r) Declaração de Bens;
s) Certidão de Quitação Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx);
t) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: da Justiça do Estado de Residência dos últimos 5 anos (xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx) e Federal (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) / (xxxx://xxx0.xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx.xxx);
u) Qualificação Cadastral (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxx)
15.4. O Candidato que na data da contratação, não reunir os documentos exigidos e enumerados
acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
16. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO.
16.1. Os Candidatos classificados e contratados a exercerem suas funções mediante o presente Processo Seletivo Simplificado, durante o período de duração do vínculo serão considerados Servidores Públicos de Contratação Temporária.
16.2 A carga horária de trabalho e o vencimento dos PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) (Anexo I);
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
17.1. A contratação firmada de acordo com este Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações:
a) Pelo término do prazo da contratação;
b) Iniciativa do contratado;
c) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
d) Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei Complementar Nº 013/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos, Novos Direitos e Diretrizes Gerais para Plano de Cargos e Salários do Município de Sooretama;
e) Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado;
f) Iniciativa do Município em casos previstos conforme decisões dos Tribunais.
17.2. Quando a Rescisão se der por iniciativa do contratado este deverá comunicar o fato à Chefia Imediata com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18. DA COMISSÃO.
18.1. Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação
Temporária de Servidores Municipais, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde de Sooretama
– ES, por meio da Portaria SMS Portaria de número 50/2021, de 18 de agosto de 2021; as seguintes atribuições:
a) Elaborar o Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária da Saúde (PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA);
b) Coordenar e supervisionar a realização das inscrições, a análise do currículo, tempo de serviço e análise dos recursos;
c) Classificar os Candidatos de acordo com as previsões deste Edital;
d) Divulgar o resultado do presente Processo;
e) Adotar as providências quanto à homologação e publicação do resultado.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes;
19.2. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as publicações divulgadas através do site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
19.3. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado;
19.4. A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar a cessação da contratação da Designação Temporária a qualquer momento, mediante Processo Administrativo, caso o funcionário, não estejam atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
19.5. O Candidato classificado deverá manter o endereço e telefone atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde;
19.6. Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, Regulamentado neste Edital serão publicadas no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
19.7. É de responsabilidade do Candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado;
Sooretama/ES, 30 de novembro de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE SOORETAMA-ES.
ANEXO I – FUNÇÕES TEMPORÁRIAS/Nº DE VAGAS/PRÉ-REQUISITOS
Cargos | Nº de Vagas | Pré-requisitos | Carga horária Semanal | Salário | Benefício |
MÉDICO - ESF | 6 + CR | * Diploma de Curso Superior em Medicina, devidamente reconhecido por Órgão Oficial + Carteira de Identidade Médica (CRM) + Comprovante de adimplência com o Conselho. | 40 | R$ 10.290,00 | Tíquete alimentação de R$310,0 + Adicional de Insalubridade |
CIRURGIÃO DENTISTA - ESF | 3 + CR | * Curso de nível superior para o Cargo Pleiteado e Registro no Conselho Respectivo da Classe + Comprovante de adimplência com o Conselho. | 40 | R$ 3.990,00 | Tíquete alimentação de R$310,0 + Adicional de Insalubridade + Adicional Noturno |
ENFERMEIRO - ESF | 5 + CR | * Curso de nível superior Cargo Pleiteado (Enfermagem) e Registro no Conselho Respectivo da Classe + Comprovante de adimplência com o Conselho. | 40 | R$ 2.835,00 | Tíquete alimentação de R$310,0 + Adicional de Insalubridade |
ASSISTENTE SOCIAL | 1 + CR | * Curso de nível superior para o Cargo Pleiteado e Registro no Conselho Respectivo da Classe + Comprovante de adimplência com o Conselho | 20 | R$ 1.575,00 | Tíquete alimentação de R$310,0 + Adicional de Insalubridade + Adicional Noturno |
Técnico de Enfermagem | 16 + CR | Curso de Técnico em Enfermagem e registro no COREN + Comprovante de adimplência com o Conselho | 40 | R$ 1.260,00 | Tíquete alimentação de R$310,0 + Adicional de Insalubridade |
Auxiliar de Consultório Odontológico - ESF | 2 + CR | Ensino Médio Completo (Certificado devidamente reconhecido por Órgão Oficial) + Carteira Profissional do CRO + Comprovante de adimplência com o Conselho. | 30 | R$ 1.050,00 | Tíquete alimentação de R$310,0 + Adicional de Insalubridade + Adicional Noturno |
Auxiliar de Enfermagem – ESF | 2 + CR | Ensino Fundamental Completo + Registro no COREN + Comprovante de adimplência com o Conselho | 40 | R$ 1.155,00 | Tíquete alimentação de R$310,0 + Adicional de Insalubridade |
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2022
ETAPA | PERÍODO | HORÁRIO |
Publicação do Edital | 01/12/2021 | A partir das 08h |
Inscrição | 02/12 a 15/12/2021 | A partir das 08h de 02/12 até às 23h59 min. do dia 15/12/2021 |
Resultado | 16/12/2021 | Disponível a partir das 08h |
Recurso | 16 a 18/12/2021 | Protocolar na Prefeitura das 08h às 11h e das 13h às 17h |
Resultado Final | 19/12/2021 | Disponível a partir das 08h |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | FORMULÁRIO DE RECURSO | ||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2022 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA ATUAREM NO ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA) | |||
DADOS PESSOAIS | |||
01 - NOME COMPLETO | 02- NºINSC | ||
CARGO PRETENDIDO | |||
3-NOME DO CARGO PRETENDIDO | |||
SOLICITAÇÃO | |||
À Comissão Organizadora | |||
Como candidato(a) ao cargo acima informado, através do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde Nº 006/2022, solicito a revisão: | |||
( ) do resultado da Análise de Currículo | |||
( ) outros – a especificar | |||
JUSTIFICATIVA | |||
Sooretama-ES, de de 2021. | |
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOORETAMA – ES.
ANÁLISE DO RECURSO |
PARECER FINAL: |
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO |
Assinatura do Candidato
Assinatura do Membro da Comissão