TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2013 TIPO: MENOR PREÇO
Nome do Projeto: Azulejo em Lisboa, azulejo em Brasília – em Torno da Estética Barroca
Nr. Projeto – PRONAC: 126558
A Fundação Xxxxx Xxxxxx, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 37.933.037/0001-78, com sede no XXX 000, Xxxxx X, xxxxxxx 00, xxxx 000, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, torna pública para o conhecimento e a quem interessar possa, a solicitação de Cotação Prévia de Preço, no âmbito do Convênio relativo à realização de exposição “Azulejo em Lisboa, azulejo em Brasília – em Torno da Estética Barroca”, em Portugal, cidade a ser definida posteriormente, objetivando a contratação de serviços.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1 – OBJETIVO
Contratação de empresas/profissionais qualificados para a prestação de serviços, conforme especificados no Item 3 deste Termo de Referência, no âmbito da realização do Projeto supramencionado.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é justificada e necessária para garantir a execução do objetivo do projeto, contratando pessoas jurídicas que tenham condições técnicas de prestar os serviços de acordo com o Plano de Trabalho e que isto seja feito conforme a legislação em vigor. Tudo conforme o referido convênio, Termo de Referência e Plano de Trabalho celebrado entre a Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A., Rodonorte
– Concessionária de Rodovias integradas S.A., pertencentes ao grupo CCR S.A., e a Fundação Xxxxx Xxxxxx.
Para seleção dos prestadores de serviço serão levados em consideração fatores relacionados à experiência no ramo e à especificidade do projeto que exige perfil específico de fornecedores, considerando ter alcance internacional, foco em arte contemporânea, especialmente em arte visual.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A proposta deverá ser minuciosamente composta dos seguintes serviços:
META 1 - PRÉ-PRODUÇÃO / PREPARAÇÃO
Item | Descrição das etapas/fases | Quant | Unidade | Quant. de unid. | CRONOGRAMA | |
1.1 | Curadoria | 1 | serviço | 1 | 03/01/2013 | 30/05/2013 |
1.2 | Projeto Expográfico - designer cenográfico responsável pela expografia e acompanha a montagem | 1 | serviço | 1 | 18/02/2013 | 09/05/2013 |
1.3 | Pesquisa | 1 | serviço | 1 | 09/01/2013 | 20/04/2013 |
a) Para o serviço de curadoria, está previsto no plano de trabalho passagens para o local da montagem da exposição e hospedagem.
b) Para o serviço de Projeto Expográfico o valor da prestação de serviço deverá contemplar os custos com passagens, hospedagem e deslocamentos na cidade onde a exposição será realizada.
c) Para o serviço de Pesquisa está previsto passagens e hospedagem para as cidades de Belo Horizonte, Salvador, São Luiz e Belém, onde deverão ser fotografadas obras em azulejos e serem fornecidas todas as imagens coletadas durante a pesquisa, realizar o tratamento de 15 (quinze) fotos de cada local fotografado, escolhidas pela Fundação Xxxxx Xxxxxx, que serão plotadas e expostas durante a exposição, além de compor o catálogo da exposição.
META 2 - PRODUÇÃO / PREPARAÇÃO
Item | Descrição das etapas/fases | Quant | Unidade | Quant. de unid. | CRONOGRAMA | |
2.1 | Produtor Executivo | 1 | serviço | 1 | 26/12/2012 | 30/05/2013 |
2.2 | Assistente de produção | 1 | serviço | 1 | 08/01/2013 | 30/05/2013 |
2.3 | Produtor Local | 1 | serviço | 1 | 15/01/2013 | 30/05/2013 |
2.4 | Tradução - de textos para catálogo bilíngue (português/espanhol) | 1 | serviço | 1 | 09/03/2013 | 16/03/2013 |
2.5 | Revisão de textos | 1 | serviço | 1 | 17/03/2013 | 21/03/2013 |
2.6 | Designer gráfico | 1 | serviço | 1 | 31/01/2013 | 23/03/2013 |
a) Para o serviço de produtor local o valor da prestação de serviço deverá contemplar os custos com passagens, hospedagem e deslocamentos na cidade onde a exposição será realizada.
b) O Designer gráfico criará a identidade visual da exposição, em parceria com a Fundação Xxxxx Xxxxxx e os profissionais de Curadoria e Expografia, devendo produzir os materiais de divulgação abaixo identificados:
1. Folder - formato A3;
2. Catálogo do acervo exposição bilíngue (espanhol/português)
3. Banner externo;
4. Convites (14,8 x 21 cm);
5. Sinalização da Exposição.
META 3 - DIVULGAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO
Item | Descrição das etapas/fases | Quant | Unidade | Quant. de unid. | CRONOGRAMA | |
3.1 | Assessor de Imprensa – deverá alcançar o público Brasileiro e Português. | 1 | serviço | 1 | 22/01/2013 | 13/05/2013 |
O cronograma de execução hora apresentado nas metas 1, 2 e 3, são os aprovados pelo Mecenato e que deverão ser adequados após a definição de local e data de abertura da exposição em Portugal.
4 – DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, datada, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas, e deverá conter os seguintes dados: nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
A proposta deverá ser entregue no endereço da Fundação Xxxxx Xxxxxx, na XXX 000, Xxxxx X, xxxxxxx 00, xxxx 000, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, ou enviadas via e-mail. O endereço eletrônico para o envio das propostas é: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Em anexo à proposta deve seguir currículo que comprove experiência a ação pretendida, cópia das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); FGTS; INSS. Em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5 – DO CRITÉRIO DE JUGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
1. não atendam à todas as exigências contidas nos itens 3 e 4, sobretudo especificações de serviços;
2. apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
3. ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
4. A escolha recairá pela proposta que apresentar MAIOR DESCONTO PERCENTUAL ÚNICO, dentre as empresas classificadas.
5. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por avaliação de qualificação técnica ou por sorteio;
6. O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e por ofício.
6 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual.
7 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, dependendo do serviço prestado.
Brasília, 25 de janeiro de 2012.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Executiva