MODELO DE EDITAL DE INCUBAÇÃO
MODELO DE EDITAL DE INCUBAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS E EMPRESAS PARA INCUBAÇÃO No. 01/2023
A Incubadora do Campus Telêmaco Borba, torna público o presente edital para a seleção de projetos ou empresas que desejam se candidatar ao Programa de Pré-incubação ou de Incubação e convida todos os interessados a apresentarem suas propostas de acordo com os termos deste edital.
1. DA BASE LEGAL
Constituem a base legal do presente edital de chamada:
- A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
- A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
- A Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004;O Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
- A Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
- A Resolução Consup/IFPR nº 06, de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto Federal do Paraná IFPR e trata de sua organização, implementação e funcionamento;
- A Instrução Interna de Procedimento – IIP nº 05, de 27 de março de 2017, que dispõe sobre os procedimentos do NIT para fomentar e explorar a inovação e proteger a propriedade intelectual gerada no âmbito do IFPR e sua respectiva transferência à iniciativa privada, com vistas ao desenvolvimento sociocultural e tecnológico local, regional ou nacional;
- A Resolução Consup/IFPR nº 4, de 28 de março de 2019, que aprova e institui a Política de Inovação e de Estímulo ao Empreendedorismo no âmbito do Instituto Federal do Paraná e dá outras orientações; e
- Instrução Normativa Proeppi/IFPR no 03, de 24 de junho de 2021.
2. DO OBJETIVO DO EDITAL
Este edital visa selecionar empresas ou projetos com produtos, processos ou serviços inovadores de base tecnológica ou social para o Programa de pré-incubação, incubação residente ou não-residente da Incubadora do Campus Telêmaco Borba .
3. DOS CONCEITOS
Com vista a facilitar o entendimento dos itens deste edital, denomina-se:
I - Inovação: É a introdução no mercado, com êxito, de produtos, processos, serviços, métodos, forma de organização ou sistemas que não existiam anteriormente, ou que contenha alguma característica nova e/ou diferente do padrão em vigor. Compreende diversas atividades científicas, tecnológicas, organizacionais, financeiras, comerciais e mercadológicas. A exigência mínima é que os produtos, processos, serviços, métodos, formas de organização ou sistemas deva ser novo ou, substancialmente melhorado, para a empresa em relação aos seus competidores.
II – Empresa de base tecnológica: são empresas que têm por principal missão buscar de forma inovadora a introdução e o incremento do processo produtivo com foco na lucratividade.
III – Empresa de base social: são empresas que possuem uma missão social explícita e buscam atingir seus objetivos de forma inovadora, com foco no valor social explícito e associado à lucratividade.
IV – Incubadora de empresas: É o modelo de incubadora que abriga empresas de base tecnológica e/ou social, que tem por objetivo incentivar e apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas, por meio do provimento de infraestrutura básica compartilhada, mecanismos de apoio à inovação e cooperação tecnológica, qualificação técnica e gerencial do empreendedor e orientação administrativa e gerencial, bem como promover a difusão da cultura empreendedora e das tecnologias inovadoras oriundas da comunidade acadêmica, contribuindo para o desenvolvimento local e regional.
4. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PRÉ-INCUBAÇÃO E INCUBAÇÃO
São objetivos do Programa de pré-incubação e Incubação da Incubadora do Campus Telêmaco Borba:
a) Estimular e apoiar a criação de novos empreendimentos de base tecnológica e/ou social;
b) Contribuir para o crescimento de empresas nascentes, oferecendo suporte no intuito de capacitá- las para que tenham êxito na criação e oferta de produtos, serviços ou processos inovadores, por meio do desenvolvimento de 5 eixos centrais do negócio: Empreendedor, Tecnologia, Mercado, Capital e Gestão;
c) Estimular a integração das instituições de ensino com as empresas do setor privado, com os órgãos do setor público e com as organizações da sociedade civil;
d) Estimular a economia local e regional por meio do ingresso, no mercado, de empresas de base tecnológica e/ou social com soluções inovadoras, conectadas à realidade local e às tendências mundiais e com maior maturidade em gestão, promovendo a geração de empregos, renda e impostos;
e) Contribuir para o surgimento de empresas sólidas e competitivas, no mercado local, regional, nacional ou internacional; e
f) Estimular o desenvolvimento da cultura de empreendedorismo e inovação no município de Telêmaco Borba e região Central do Paraná, por meio de ações integradas com os demais atores do seu ecossistema local de empreendedorismo e inovação.
5. DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS
Serão consideradas elegíveis as propostas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em sociedade, que tenham por objetivo o desenvolvimento ou comercialização de uma solução inovadora (produto, serviço ou processo) de base tecnológica e/ou social. Não se exige que a empresa esteja formalmente constituída ao realizar a apresentação da proposta. Todavia, será obrigatória a formalização posterior, caso a proposta venha a ser aprovada no processo seletivo.
6. DAS MODALIDADES DE INCUBAÇÃO E PRÉ-INCUBAÇÃO:
A Incubadora do Campus Telêmaco Borba oferece, neste Edital, uma modalidade de pré-incubação e de duas modalidades de incubação da seguinte forma:
I – Pré-incubação residente ou não residente: é a modalidade que apoia os projetos inovadores ainda em fase de desenvolvimento, que não estão prontos para gerar receita no curto prazo. Nela, os empreendedores recebem apoio para que possam concluir o desenvolvimento e amadurecer o modelo de negócios a ser explorado.
II – Incubação associada: é a modalidade onde o empreendimento incubado não ocupa, fisicamente, espaço nas dependências da incubadora, podendo, entretanto, utilizar os espaços compartilhados quando necessário e mediante disponibilidade. Mesmo fora do espaço físico da incubadora, a empresa incubada não residente tem acesso a todos os demais benefícios oferecidos pelo programa, assim como possui direitos e deveres compatíveis com a modalidade de incubação em questão.
III – Incubação residente: é a modalidade onde o empreendimento incubado se instala, fisicamente, em um espaço disponibilizado nas dependências da incubadora, tendo acesso a todos os benefícios oferecidos pelo programa, devendo cumprir, conforme contrato futuro, com os direitos e deveres compatíveis com a modalidade de incubação em questão.
7. DAS VAGAS OFERECIDAS
A Incubadora do Campus Telêmaco Borba possui capacidade de apoiar, simultaneamente, 5 (cinco vagas) projetos/empresas que podem ser tanto na modalidade de pré-incubação ou incubação. Os candidatos interessados em participar do processo seletivo poderão entrar em contato com a incubadora, por meio do e-mail e telefone informados ao final deste edital, para dirimir quaisquer dúvidas.
8. DO PERÍODO DE PRÉ-INCUBAÇÃO E DE INCUBAÇÃO
A Incubadora do Campus Telêmaco Borba poderá firmar contratos com os seguintes períodos:
a) Os projetos pré-incubados residentes ou não residentes firmarão contrato de pré-incubação com duração de 6 (seis) meses, sendo facultado à incubadora a prorrogação deste contrato por igual período, mediante solicitação formal e devidamente justificada pelo empreendimento pré-incubado, que será submetida à avaliação interna da equipe de gestão da incubadora, que fará a análise do pedido, levando-se em consideração, dentre outros aspectos, o desenvolvimento do projeto pré- incubado.
b) Os empreendimentos das incubadoras associadas ou residentes firmarão contrato de incubação com duração de 12 (doze) meses, sendo facultado à incubadora a prorrogação deste contrato por igual período, mediante solicitação formal e devidamente justificada pela empresa incubada, que será submetida à avaliação interna da equipe de gestão da incubadora, que fará a análise do pedido, levando-se em consideração, dentre outros aspectos, o desempenho e a maturidade da empresa incubada.
9. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS, DIREITOS E DEVERES
Os principais serviços e benefícios oferecidos pela Incubadora do Campus Telêmaco Borba são:
a) Propiciar a interação da incubada com as entidades de ensino e pesquisa, principalmente as instituições que parceiras do IFPR, para acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos;
b) Orientar a elaboração do planejamento da empresa;
c) Acompanhar periodicamente a evolução da empresa nos 5 (cinco) eixos estruturais do negócio (Empreendedor, Tecnologia, Capital, Mercado e Gestão);
d) Ofertar capacitação, assessoria e consultoria em temas relacionados aos 5 (cinco) eixos estruturais do negócio (Empreendedor, Tecnologia, Capital, Mercado e Gestão), diretamente ou por sua rede de parceiros;
e) Apoiar, sempre que possível, a identificação de pesquisadores e tecnologias que possam colaborar no aprimoramento tecnológico de seus produtos/serviços;
f) Disponibilizar, sempre que possível, assessoria e/ou consultoria na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento e investidores em geral; e
g) Os direitos e deveres das partes estão listados na Minuta de Contrato que consta do Anexo I que compõe este edital, sendo este conteúdo, portanto, de leitura obrigatória antes da submissão de proposta para o processo seletivo.
10. DOS VALORES
Dos empreendimentos e projetos que forem incubados na Incubadora do Campus Telêmaco Borba serão cobradas as seguintes taxas:
I - Modalidade de Pré-Incubação: taxa mensal no valor de R$ 00,00.
II - Modalidade de Incubação Associada: taxa mensal o valor de R$ 00,00.
III - Modalidade de Incubação Residente: taxa mensal no valor de R$ 100,00.
11. DOS PRÉ-REQUISITOS
São pré-requisitos para participação no processo seletivo da Incubadora do Campus Telêmaco Borba:
a) A leitura completa do edital e anexos;
b) Preenchimento obrigatório do formulário intitulado “Plano de Negócio” – Anexo II para submissão das propostas, com todos os seus campos preenchidos de maneira consistente.
12. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo para ingresso na Incubadora do Campus Telêmaco Borba envolve as seguintes etapas:
Etapa 1: Preenchimento da proposta
Preenchimento e Envio do “Plano de Negócio” – Xxxxx XX - Após a leitura completa do edital, o candidato deve preencher, como sua proposta, o formulário “Plano de Negócio”. A utilização deste formulário é condição OBRIGATÓRIA para participação no processo seletivo. Caso o candidato queira esclarecer dúvidas sobre alguma informação solicitada ou mesmo discutir sobre os aspectos de sua proposta inovadora, poderá entrar em contato com a equipe de gestão e agendar um atendimento presencial ou virtual, por meio do e-mail e telefone informados ao final deste edital. Após preencher a proposta, o candidato deverá enviá-la para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no formato PDF.
Etapa 2: Análise prévia
Nesta etapa, a equipe de gestão da Incubadora do Campus Telêmaco Borba avaliará se a proposta apresentada possui sinergia com o propósito da incubadora. Será analisada, também, a consistência geral do projeto nos cinco eixos estruturais do negócio (Empreendedor, Tecnologia, Mercado, Capital
e Gestão). As propostas que não possuam sinergia com a incubadora e/ou com informações inconsistentes ou insuficientes para avaliação da banca serão reprovadas nesta etapa.
Etapa 3: Análise pela Banca de Julgamento
As propostas aprovadas na etapa anterior (Análise Prévia) seguirão para uma banca de julgamento presencial formada por três avaliadores, que avaliarão a proposta (conteúdo do “Plano de Negócio”
– Anexo II” e apresentação presencial) a partir de critérios pré-estabelecidos e também relacionados aos cinco eixos estruturais do negócio (Empreendedor, Tecnologia, Mercado, Capital e Gestão). Na apresentação presencial, cada candidato terá 10 (dez) minutos para a apresentação das principais características de sua proposta e mais 10 (dez) minutos para responder às eventuais perguntas feitas pelos membros da banca de julgamento. A data de realização da banca presencial será informada a cada candidato por e-mail, sendo facultado à Incubadora o estabelecimento de datas onde possam ser apresentadas e avaliadas várias propostas dentro de um mesmo intervalo de tempo, a fim de otimizar a disponibilidade dos avaliadores.
Etapa 4: Divulgação do resultado
O resultado final e os resultados parciais de cada etapa serão divulgados por e-mail aos respectivos candidatos.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO
13.1. DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas apresentadas será efetuado por membros da equipe de gestão da incubadora na etapa de Análise Prévia e por avaliadores externos, podendo ser professores do IFPR de outros campi e de outras instituições de ensino superior, consultores, empresários da região, empreendedores graduados ou funcionários das instituições parceiras convidados para formar a Banca de Julgamento.
13.2. DA CLASSIFICAÇÃO (FASE ELIMINATÓRIA)
13.2.1. Análise Prévia
Estarão, automaticamente, desclassificadas as propostas que forem apresentadas sem a utilização do formulário denominado “Plano de Negócio” – Anexo II” e/ou com informações inconsistentes ou insuficientes para a avaliação.
13.2.2. Análise pela Banca de Julgamento
Estarão automaticamente desclassificadas as propostas que não comparecerem à apresentação presencial no dia e horário previamente agendados e comunicados via e-mail.
13.3. DA AVALIAÇÃO
As propostas que atenderem aos pré-requisitos serão julgadas segundo os critérios abaixo:
13.3.1. Análise Prévia
Um membro da equipe de gestão da incubadora avaliará a sinergia da proposta com a área de atuação e propósito da Incubadora do Campus Telêmaco Borba Propostas sem sinergia com a incubadora estarão automaticamente reprovados nesta etapa. Caso haja sinergia, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) para uma análise geral da consistência das informações relativas aos cinco eixos estruturais do negócio (Empreendedor, Tecnologia, Capital, Mercado e Gestão). Inclui-se nesta análise a averiguação da qualidade e quantidade suficiente de informações que permitam a avaliação na etapa seguinte. Se a nota média entre todos os cinco eixos nesta etapa for igual ou superior a 6 (seis), a proposta será encaminhada para a etapa seguinte (Banca de Julgamento). Projetos com nota média inferior a 6 (seis) estarão reprovados.
13.3.2. Análise pela Banca de Julgamento
As propostas aprovadas na etapa anterior serão julgadas por três avaliadores, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios a seguir descritos na tabela de avaliação, a partir da análise do “Plano de Negócio” – Anexo II e da apresentação presencial:
Tabela de Avaliação – Fatores e pesos
FATOR DE AVALIAÇÃO | PESO |
Eixo Empreendedor | ------- |
1) Conhecimento técnico dos empreendedores | 5 |
2) Experiência em empreendedorismo, gestão ou setor de atuação do negócio | 2 |
3) Disponibilidade dos empreendedores para dedicação ao negócio | 4 |
4) Confiança e energia (avaliado durante a apresentação à banca) | 1 |
5) Capacidade de comunicação (verbal e escrita) | 1 |
Eixo Tecnologia | ------- |
6) Relevância do problema que se pretende resolver | 5 |
7) Grau de inovação da solução | 5 |
8) Viabilidade para implementação da solução | 3 |
Xxxx Xxxxxxx | ------- |
9) Conhecimento do segmento de mercado e clientes | 3 |
10) Conhecimento da concorrência e dos produtos substitutos | 3 |
11) Adequação dos canais de venda, distribuição e comunicação com o mercado | 1 |
12) Adequação do relacionamento com os clientes | 1 |
Xxxx Xxxxxx | ------- |
13) Formação da equipe gestora da incubada | 2 |
14) Principais parceiros e fornecedores | 2 |
15) Conhecimento das atividades-chave do negócio | 3 |
16) Conhecimento dos recursos-chave do negócio | 2 |
17) Qualidade do material apresentado ao edital e à banca | 1 |
Eixo Capital | ------- |
18) Conhecimento do investimento inicial necessário | 3 |
19) Estratégias para a captação de recursos financeiros | 3 |
20) Modelo de obtenção de receitas | 2 |
21) Conhecimento da estrutura de custos do negócio | 3 |
22) Viabilidade técnica e econômica do empreendimento proposto | 5 |
Total | 60 |
A combinação de notas e pesos gerará a nota final (média ponderada) de cada avaliador à proposta. Com base nelas será obtida a nota média final geral entre os três avaliadores. Se esta nota média final for igual ou superior a 6 (seis), o mérito da proposta estará aprovado. Propostas com nota média inferior a 6 (seis) estarão reprovadas. Um último critério avalia o grau de maturidade de desenvolvimento da solução inovadora e determina se ele participará do programa de Incubação ou Pré-incubação. O parecer é dado por cada avaliador. Se o desenvolvimento da solução estiver avançado e permitir que a empresa fature no curto prazo (até 6 meses após incubação), o projeto é recomendado para a incubação. Caso contrário, o projeto é recomendado para a pré-incubação. São necessárias ao menos duas recomendações iguais para determinar em qual programa da Incubadora do Campus Telêmaco Borba o projeto será apoiado.
14. DOS RESULTADOS E DO RECURSO
14.1 O resultado provisório das avaliações das propostas apresentadas será publicado no site do Campus Telêmaco Borba.
14.2. Após a publicação do resultado provisório das avaliações, o responsável pela proposta poderá entrar com recurso junto ao responsável pelo Edital de Chamada, no prazo de 5 dias úteis após sua publicação, contra o resultado da avaliação. O recurso deverá formalizar de forma objetiva os pontos em discordância com a devida justificativa.
14.3. Analisado o recurso porventura interposto, o resultado final das avaliações, em ordem de classificação, será publicado no site do Campus Telêmaco Borba.
15. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Serão selecionadas as propostas com parecer favorável que obtiveram a maior nota média final geral (ordem de classificação do resultado final), conforme o número de vagas disponíveis. Se o número de vagas ofertadas for inferior ao número de propostas com parecer favorável, as vagas são ocupadas respeitando-se a ordem decrescente das notas médias entre todos os avaliadores.
15.1. DO DESEMPATE
O desempate ocorrerá considerando-se a maior pontuação somada entre os três avaliadores nos seguintes critérios de avaliação do “Plano de Negócio” – Anexo II”, pela ordem:
1) Grau de inovação da solução.
2) Viabilidade técnica e econômica do empreendimento.
3) Relevância do problema que se pretende resolver.
4) Conhecimento técnico dos empreendedores.
5) Disponibilidade dos empreendedores para dedicação ao negócio.
16. DO CRONOGRAMA
O cronograma estabelecido para a seleção das propostas e o que se segue:
ORDEM | ATIVIDADES | PRAZO |
1 | Publicação do edital | 14/08/2023 a 31/08/2023 |
2 | Inscrição dos projetos | 01/09/2023 a 30/09/2023 |
3 | Análise prévia | 02/10/2023 a 04/10/2023 |
4 | Análise pela banca de julgamento | 04/10/2023 a 06/10/2023 |
5 | Divulgação do resultado | 10/10/2023 |
6 | Recursos | 11/10/2023 a 17/10/2023 |
7 | Entrega dos documentos | 16/10/2023 a 27/10/2023 |
8 | Análise dos documentos e dos recursos | 30/10/2023 a 03/11/2023 |
9 | Divulgação do resultado final | 07/11/2023 |
10 | Início da incubação | 13/11/2023 |
O processo de seleção das propostas enviadas à Incubadora do Campus Telêmaco Borba ocorre em função de vagas disponíveis e de agenda para formação da banca de avaliação.
17. DA APROVAÇÃO DO PROJETO
O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Efeitos Ajuizados de todos os sócios (pessoa física) e da empresa, se já constituída (Fórum Estadual);
b) Certidão Negativa de Ações Criminais de todos os sócios (pessoa física) e da empresa, se já constituída (Fórum Estadual);
c) Certidão Negativa de Protestos de todos os sócios (pessoa física) e da empresa, se já constituída (Cartório de Protestos);
d) Certidão Negativa Trabalhista de todos os sócios (pessoa física) e da empresa, se já constituída (obtida on-line ou na Justiça do Trabalho);
e) Certidão Negativa de Tributos Federais, Estaduais e Municipais de todos os sócios (pessoa física) e da empresa, se já constituída;
f) Cópias autenticadas do RG, CPF e Comprovante de endereço de todos os sócios (pessoa física); e
g) No caso de empresa já constituída, cópia autenticada do cartão do CNPJ e do Contrato Social.
18. CONTATOS
Informações adicionais e/ou esclarecimento de dúvidas poderão ser solicitadas pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, por telefone (00) 0000-0000 ou presencialmente, em horário previamente agendado, no endereço: Incubadora do Campus Telêmaco Borba, situada na Rodovia PR 160 - km 19,5 - Jardim Bandeirantes - Telêmaco Borba - PR - CEP 84.269-090. O Horário de Funcionamento é: de segunda a sexta, das 10h às 12h e das 13h às 17h.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A simples apresentação de proposta em resposta a este Edital configura a aceitação dos proponentes aos seus termos;
b) Todas as informações recebidas dos proponentes serão tratadas como confidenciais pela Incubadora do Campus Telêmaco Borba
c) O prazo estabelecido para as propostas selecionadas apresentarem à Incubadora toda a documentação formalizada será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação do resultado final. A não observância desta condição resultará em sua desclassificação;
e) A critério da Incubadora do Campus Telêmaco Borba poderão ser selecionadas propostas cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de alguma exigência ou ao surgimento de uma nova vaga;
f) Caberá à Incubadora do Campus Telêmaco Borba deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital; e
g) As decisões da Incubadora do Campus Telêmaco Borba e seus avaliadores são soberanas e irrecorríveis para fins do processo seletivo deste Edital.
Assinatura
Responsável pela elaboração do Edital