TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de disciplinar a prestação do serviço público de energia elétrica para a nova sede desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), situada à Xxx 00, Xx. X-00, Xxxxx 20-26-28, nº 293, edifício “Republic Tower”, Setor Oeste, Goiânia-GO, que abrange a área privativa de 5.975,41 m² e área comum de 2.930,99 m², nos termos do Contrato nº 015/2018-PGE, das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e dos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aplicáveis à matéria.
2. DA JUSTIFICATIVA
A pleiteada contratação justifica-se diante da premente necessidade de disponibilizar de forma contínua e ininterrupta o fornecimento de energia elétrica para a nova sede desta PGE, situada à Xxx 00, Xx. X-00, Xxxxx 20-26-28, nº 293, edifício “Republic Tower”, Setor Oeste, Goiânia-GO, nos termos do contrato de locação de nº 015/2018-PGE, oportunizando, desta forma, a transferência das respectivas unidades da PGE para o sobredito imóvel locado, com vistas ao melhor desempenho de suas atribuições institucionais.
A estimativa de dispêndio com energia elétrica para o novo prédio da PGE foi realizada com base na média de gastos dos últimos 36 (trinta e seis) meses, relativos aos mesmos serviços fornecidos nos imóveis atualmente ocupados por esta PGE, localizados na Praça Cívica (Sede PGE) – Contrato nº 012/2013 e Av. Tocantins (Prédio Anexo) – Contrato nº 01/2016-PGE, acrescido de um percentual estimado de 40 % (quarenta por cento), a título de margem de segurança, tendo em vista que a Procuradoria Tributária está hoje em anexo da Secretaria de Economia e os pagamentos do serviço de energia elétrica é por ela custeado, além do que o edifício “Republic Tower” possui estrutura visivelmente maior e contempla amplas áreas comuns que necessitarão ser munidas dos serviços elétricos, conforme obrigações assumidas no Contrato nº 015/2018-PGE.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (Kw).
3.2. CONCESSIONÁRIA: empresa distribuidora de energia elétrica, responsável pela prestação de serviços públicos de energia elétrica.
3.3. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite à CONCESSIONÁRIA o fornecimento de energia elétrica ou o uso do sistema elétrico, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidades consumidora(s).
3.4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa ou quilowatts-hora (kWh).
3.5. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica.
3.6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras em fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV).
3.7. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário de energia elétrica para conservação e manutenção de rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior.
3.8. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em Volts (V), em que a CONCESSIONÁRIA deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL.
3.9. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da CONCESSIONÁRIA com a UNIDADE CONSUMIDORA e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a UNIDADE CONSUMIDORA.
3.10. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da CONCESSIONÁRIA deve dispor para atender os equipamentos elétricos da UNIDADE CONSUMIDORA.
3.11. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da UNIDADE CONSUMIDORA, sempre que o CONSUMIDOR não cumprir com as obrigações definidas no contrato.
3.12. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em reais por UNIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA ATIVA ou da demanda de potência ativa.
3.13. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando o fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto entrega, com medição individualizada, correspondendo a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
4.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da (s) unidade (s) consumidora (s), de acordo com as normas oficiais brasileiras.
4.4. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade.
4.5. Manter livre, aos empregados e representantes da CONTRATADA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da (s) unidade (s) consumidora (s) relacionada com a medição e proteção.
4.6. Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
4.7. Informar à CONTRATADA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na (s) unidade (s) consumidora (s).
4.8. Manter os dados cadastrais da (s) unidade (s) consumidora (s) atualizados junto à contratada, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso.
4.9. Informar as alterações da atividade exercida (ex: residencial, comercial, industrial, rural etc.) na (s) unidade (s) consumidora (s).
4.10. Consultar a CONTRATADA quando o aumento de carga instalada da (s) unidade (s) consumidora (s) exigir a elevação da potência disponibilizada.
4.11. Ressarcir à CONTRATADA, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da (s) unidade (s) consumidora (s) e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
4.12. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços.
4.13. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, através da (s) unidade (s) responsável por esta atribuição.
4.14. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
4.15. Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela CONTRATADA para o vencimento da fatura.
4.16. Atestar as faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
4.17. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Disponibilizar energia elétrica, para o CONTRATANTE, em sua (s) unidade (s) consumidora (s) nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos.
5.2. Orientar o CONTRATANTE sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização.
5.3. Informar ao CONTRATANTE de forma objetiva sobre providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazo de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos.
5.4. Disponibilizar serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais.
5.5. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
5.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas na legislação.
5.7. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.8. Informar por escrito o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento.
5.9. Proceder a religação da energia elétrica, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da CONTRATADA ou da informação do CONTRATANTE.
5.10. Ressarcir à CONTRATANTE dos valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros.
5.11. Informar o CONTRATANTE, na fatura, o percentual de reajuste de tarifa de energia elétrica aplicável a sua (s) unidade (s) consumidora (s) e data de início de sua vigência.
5.12. Disponibilizar ao CONTRATANTE, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação específica.
5.13. Religar a energia elétrica, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, observadas as Condições Gerais de Fornecimento.
5.14. Ressarcir o CONTRATANTE, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica.
5.15. Informar o CONTRATANTE sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
5.16. Informar o CONTRATANTE por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, quando existir na (s) unidade (s) consumidora (s) pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
5.17. Enviar ao CONTRATANTE, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
5.18. Encaminhar ao CONTRATANTE a fatura correspondente com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
6. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE, efetuará a solicitação do fornecimento de energia elétrica.
6.2. Efetivada a solicitação de fornecimento de energia, estando o CONTRATANTE ciente do que consta no art. 27 c/c art. 30, da Resolução 414, de 09 de setembro de 2010, da ANEEL, a CONTRATADA procederá a vistoria da (s) unidade (s) consumidora (s) em até 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação de fornecimento.
6.3. Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, a CONTRATADA deve informar ao CONTRATANTE por escrito, em até 3 (três) dias úteis, o respectivo motivo e as providências corretivas necessárias.
6.4. Na hipótese do item 6.3, a CONTRATADA deve realizar nova vistoria e efetuar a ligação da (s) unidade (s) consumidora (s), caso sanados todos os motivos da reprovação em vistoria anterior, observado o prazo no item 6.2, deste Termo de Referência.
6.5. A ligação da (s) correspondente (s) unidade (s) consumidora (s) deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis, conforme art. 31, inciso I, da Resolução 414, de 09 de setembro de 2010, da ANEEL.
6.6. Efetivada a solicitação no primeiro momento ocorrerá o início da primeira leitura, referente ao primeiro ciclo de faturamento, após a energização da (s) unidade (s) consumidora (s).
6.7. Para o primeiro faturamento da (s) unidade (s) consumidora (s), ou havendo necessidade de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, as leituras podem ser realizadas, excepcionalmente, em intervalos de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo de 47 (quarenta e sete) dias.
6.8. A CONTRATADA deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.
6.9. Caso a CONTRATADA não possa efetuar a leitura, por motivo de emergência ou de calamidade pública, decretadas por órgão competente, ou motivo de força maior, comprovadas por meio documental à área de fiscalização da ANEEL, o faturamento pode ser realizado com base nos valores médios de consumo e demanda dos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento, observado o disposto no § 1º, do art. 89, da Resolução 414/2010-ANEEL, desde que mantido o fornecimento regular a (s) unidade (s) consumidora (s).
6.10. No ciclo do faturamento subsequente ao término das situações previstas no subitem 6.9, deste Termo de Referência, a CONTRATADA deve realizar o acerto da leitura e do faturamento.
7. DO COMPOSIÇÃO DE CUSTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Para o fornecimento de energia elétrica no edifício “Republic Tower”, correspondente área privativa de 5.975,41 m² e área comum de 2.930,99 m², estima-se o valor mensal de R$ 20.931,20 (vinte e mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), perfazendo o total para 60 (sessenta) meses de R$ 1.255.872,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais).
7.2. A despesa objeto do presente Termo de Referência correrá por conta de programa apoio administrativo a ser custeeada com recursos ordinários do Fundo de Reaparelhamento e Manutenção da PGE - FUNPROGE ou de outra unidade orçamentária que o setor de execução orçamentária e financeira indicar na Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira.
8. DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato terá vigência por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura, nos termos da Nota Técnica nº 01/2018-PGE, sendo que, a cada exercício financeiro, deverão ser juntados aos autos a documentação orçamentária e financeira necessária.
8.2. A gestão do contrato ficará a cargo do servidor designado por ato próprio da Procuradora-Geral do Estado.
9. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.4. A CONTRATADA obriga-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e/ou supressões que se fizeram necessários, nos serviços em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
8.5. Os acréscimos e/ou supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, com fundamento no art. 65, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
10. DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, na Gerência de Compras e Apoio Administrativo da Superintendência de Gestão Integrada da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela Controladoria-Geral do Estado – CGE da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo gestor do contrato.
9.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.4. Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. À CONTRATADA que incorrer nas infrações de inexecução total ou parcial do contrato poderá ser aplicado às sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo a graduação da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Gerente, em 16/07/2019, às 14:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Superintendente, em 16/07/2019, às 14:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8079237 e o código CRC 2F46FDBF.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
PRACA DOUTOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 3 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00.000-000 - XXXXXXX - XX
Referência: Processo nº 201900003007018 SEI 8079237