Processo Requisição de Proposta (RFP) Seletivo CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 13/2023 MÉDICOS
Processo | Requisição de Proposta (RFP) |
Seletivo | |
N° 13/2023 | MÉDICOS |
Trindade-GO, 27 de outubro de 2023
ERRATA DE REABERTURA DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS
PROCESSO SELETIVO Nº 13/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS
CONSIDERANDO:
A – Que em 25.08.2019 foi outorgado o Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES, celebrado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Saúde de Goiás, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN;
B – Que o IMED iniciou o Processo Seletivo Nº 13/2023 para a contratação de pessoa jurídica especializada em SERVIÇOS DE MÉDICOS para o Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – HETRIN;
C – Que o Processo Seletivo Nº 13/2023 necessita de prorrogação de prazo para apresentação de propostas em razão da necessidade de atualizações no Termo de Referência;
D – Informa-se que mantem a obrigatoriedade da apresentação de todos os documentos exigidos no Processo Seletivo Nº 13/2023, mesmo que o proponente já tenha apresentado em quaisquer outros momentos;
E – Serve a presente errata, para reabrir o prazo de entrega das propostas de acordo com as condições previstas no Processo Seletivo Nº 13/2023, de acordo com o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 27/10/2023 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 31/10/2023 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
As respostas aos eventuais | ||
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 03/11/2023 | questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED: |
estadual-de-trindade/) | ||
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 14/11/2023 Até 18h | Data/Hora limite para envio |
Divulgação do Resultado | 21/11/2023 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-trindade/ |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS- H-COMPLETO.pdf
Trindade-GO, 27 de outubro de 2023
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços médicos para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 27/10/2023 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 31/10/2023 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 03/11/2023 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-trindade/) |
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 14/11/2023 Até 18h | Data/Hora limite para envio |
Divulgação do Resultado | 21/11/2023 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- estadual-de-trindade/ |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de
Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXX- COMPRAS- H-COMPLETO.pdf
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 9
9. ESCOPO 10
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Documentos de Habilitação 12
11.3 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 24
ANEXO III 26
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX.: 00000-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será
desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-trindade/), acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no ANEXO I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base
no art. 7º, § 2º e art. 8º, § 1° do Regulamento de Compras, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou aberto novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (24/08/2027).
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de
Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
f) Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, e do Estado em que tem sua sede;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, no caso de obras e serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da
empresa proponente.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio
eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I A – INDICADORES DE QUALIDADE POR ESPECIALIDADE MÉDICA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
ATENÇÃO: Para apresentação de propostas, a proponente deverá visitar a unidade hospitalar objeto deste Termo de Referência para conhecer a capacidade instalada (área física, maquinário, instalações etc.), momento este que será emitido pelo preposto do Hospital, o Atestado de Visita Técnica, sendo certo que este documento deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
2.1 DAS ATIVIDADES:
I.Atendimento em Pronto Atendimento, nas especialidades de Cirurgia Geral, Clínica Geral, Ortopedia e Traumatologia, Bucomaxilofacial, durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana, cabendo a essa equipe atender todos os pacientes, em consultório, na sala vermelha, nas observações, nas intercorrências das unidades de internação, nas cirurgias emergenciais com cobertura presencial ou sobreaviso, diurno e noturno, incluindo fins de semana e feriados, realizando plantão de 12 horas ininterruptas, vetada a execução de jornada excessiva, desejável que o profissional médico possua formação em ATLS, ACLS e PALS;
a. Acompanhamento médico presencial na remoção de pacientes para outras unidades hospitalares, conforme demanda;
II.Atendimento em Internação de Clínica Médica com médico linear/rotineiro. O profissional deverá atuar presencialmente, inclusive nos finais de semana e feriados (por esse motivo se aceitam três profissionais nessa escala), de maneira a se obter linearidade na conduta, com cobertura presencial, realizando visitas rotineiras diárias lineares, por períodos de 6 horas, preferencialmente, das 07:00hs às 13:00hs, junto aos pacientes internados, realizando sua evolução, prescrição e liberação de altas, emitindo relatórios, bem como o atendimento destes pacientes em eventuais complicações. Estes profissionais também serão os responsáveis pela comunicação com familiares dos pacientes internados;
III.Atendimento em Unidade de Terapia Intensiva – UTI por médico plantonista com cobertura presencial, diurno e noturno, incluindo fins de semana e feriados, realizando plantão de 12 horas ininterruptas (diurno e noturno) para o acompanhamento dos pacientes, bem como o atendimento em eventuais complicações, vetada a execução de jornada excessiva;
IV.Atendimento em Unidade de Terapia Intensiva – UTI por médico intensivista linear
/ rotineiro, cuja atividade deverá ser desenvolvida por no máximo três profissionais para que se obtenha a linearidade da conduta. O profissional deverá ser médico especialista em medicina intensiva, com registro de especialidade junto ao CREMEGO (RQE) e deverá atuar presencialmente, inclusive nos finais de semana e feriados, realizando visitas rotineiras diárias lineares, em dois períodos de 6 horas, matutino, junto aos pacientes internados, realizando sua evolução, prescrição e medicação, liberando suas altas, emitindo relatórios, tudo em consonância com o Coordenador Médico da UTI e Diretor Técnico do Hospital;
V.Procedimentos de Hemodiálise ou Diálise Peritoneal no leito em pacientes internados com injuria renal aguda – IRA, nas dependências do HETRIN, 24h por dia, sete dias por semana, sempre que houver necessidade; Reavaliação e Parecer de Nefrologia Adulto mediante solicitação do médico assistente; Fornecimento de materiais, medicamentos, equipamentos de diálise, instalações e transporte dos equipamentos, bem como os profissionais de apoio e Responsável Técnico pelo serviço de hemodiálise.
VI.Coordenação Médica Unidade de Terapia Intensiva/UTI – com Responsabilidade
Técnica (RT): Deverá atuar com visitas presenciais, no mínimo três visitas semanais, em períodos de 6 horas ininterruptas, buscando solucionar problemas relacionados aos acompanhamentos médicos realizados na UTI, escalas médicas, relacionamento médico x paciente, alinhamento e padronização de conduta médica, aplicação das orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, acompanhamento das solicitações de transferências de pacientes da UTI, em conjunto com o médico rotineiro, com o responsável pelo NIR e Diretor Técnico do Hospital, sugestão e monitoramentos de indicadores de processos e desfechos, resposta a pareceres e ouvidorias, sempre que solicitado, além de participação da padronização de condutas, materiais e medicamentos das UTIs IMED;
VII.Coordenação médica Pronto Socorro/Clínica Médica: Este profissional será referência para Diretoria e equipe médica do Pronto Socorro/Enfermaria de Clínica Médica. Estará responsável pelo andamento do serviço no Pronto Socorro e na Enfermaria de Clínica Médica, de segunda a Sexta – feira 24 horas ao dia, sendo dessas ao menos 6 horas presenciais na Unidade, buscando solucionar problemas relacionados aos acompanhamentos médicos, escalas médicas, problemas de relacionamento médico x paciente, problemas de conduta médica, aplicação das orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, acompanhamento das solicitações de transferências de pacientes do Pronto Socorro, apoio ao NIR, coleta e apresentação de indicadores sempre que solicitado, além de resposta a pareceres e ouvidorias, sempre que solicitado;
VIII.Coordenação Médica Cirúrgica: presença diária, em período de 06h, preferencialmente de segunda a sexta feira. Este profissional será referência para Diretoria e equipe médica de cirurgiões e anestesiologistas e estará responsável pelas decisões de prioridade de cirurgias de urgência e emergência no Centro Cirúrgico de segunda a domingo, remotamente, 24 horas por dia. Deverá fazer cumprir as normas de boas práticas deste setor, garantir escalas com profissionais habilitados para realização de procedimentos, bem como presar pelo bom relacionamento com as equipes e pacientes, sugestão e monitoramentos de indicadores de processos e desfechos, coleta e apresentação de indicadores sempre que solicitado, resposta a pareceres e ouvidorias, sempre que solicitado;
IX.Coordenação Médica Geral: presença diária, preferencialmente de segunda a sexta feira, das 07:00hs as 13:00hs, completando seis horas ininterruptas no hospital, buscando solucionar problemas relacionados aos diversos atendimentos médicos realizados, escalas médicas, problemas de relacionamento médico x paciente, problemas de má conduta médica, aplicação das orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, acompanhando as atividades das comissões onde exista a participação de profissionais médicos, prestando apoio às atividades do setor de qualidade do hospital nos processos onde exista a participação de profissionais médicos, prestando apoio às atividades do setor de Tecnologia da Informação nos processos onde exista a participação de profissionais médicos, prestando apoio ao setor de relacionamento com o cliente para responder por críticas envolvendo a atuação de médicos, apoio ao setor de faturamento para solucionar problemas de preenchimento de documentação médica, garantir o cumprimento das metas contratuais pactuadas entre o IMED e a Secretaria Estatual de Saúde, no que compreende a responsabilidade da execução dos serviços médicos, apoio ao departamento jurídico em questões que envolvam profissionais médicos, coleta e apresentação de indicadores sempre que solicitado, resposta a pareceres e ouvidorias, sempre que solicitado; tudo isso em conjunto com o Diretor Técnico da unidade
X.Médico Infectologista, com registro RQE, através de visitas regulares presenciais por períodos de 6 horas ininterruptas, devendo ocorrer no mínimo duas visitas semanais;
XI.Nos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, está incluso na remuneração por plantão, a visita ao paciente operado durante seu período de internação, em até dez dias após o ato cirúrgico;
XII.Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais: Os procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, serão pagos por plantão, devendo ocorrer nos mesmos plantões destinados ao atendimento do ambulatório;
XIII.Equipe de Anestesiologia: Realização de procedimentos anestésicos, visitas pré- anestésicas e clínica de dor, nas especialidades definidas nesse instrumento, independente da complexidade, proveniente de quaisquer encaminhamentos dos
profissionais médicos do HETRIN, além de atender a consultas e pareceres, quando acionados;
XIV.Atendimento Ambulatorial através de consultas e produção de Pareceres, remuneradas por plantão, com produtividade mínima de 25 (vinte e cinco) consultas por período de 06 (seis) horas, de acordo com as especialidades médicas.
2.2 DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:
(1) Atendimento em Pronto Atendimento, incluindo atendimento a toda demanda espontânea e regulada, emergências clínicas, cirúrgicas gerais e trauma- ortopédicas, durante as 24 horas do dia, todos os dias da semana.
O número de profissionais para atendimento em Pronto Socorro será de acordo com escalas pré-determinadas pela Contratante.
O período de plantão inclui 12 horas de trabalho iniciando-se, impreterivelmente, às 07:00 da manhã e às 19:00 da noite, quando os plantonistas deverão estar disponíveis para o primeiro atendimento.
Estarão sempre em atendimento, no mínimo, 2/3 dos plantonistas previstos nas escalas por especialidade, sendo vedado a saída para os horários de refeições, dentro do próprio Hospital, simultaneamente, ou mesmo o descanso de 2/3 dos profissionais em mesmo período;
O pleno atendimento do horário de plantão será verificado junto ao sistema informatizado de gestão da Contratante, em caso de atrasos superiores a 15 minutos no início do plantão e abandonos de plantão superior a 15 minutos antes do término deste, poderá, a critério da diretoria técnica, ser integralmente descontado o valor referente à hora de plantão. A Contratada deverá exigir dos médicos a assinatura de um termo de ciência desta condição. Os referidos termos de ciência assinados por cada um dos médicos que atuam na unidade deverão ser entregues pela Contratada à Gerência Administrativa para controle no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato e, sempre que um novo médico começar a atender na unidade,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do seu início.
É responsabilidade da Contratada controlar e garantir a frequência, a assiduidade e a pontualidade dos médicos. Os médicos que de maneira sistemática (assim se entendendo, por mais de 5 vezes) chegarem atrasados ou saírem mais cedo de seus plantões, devem ser substituídos imediatamente após a verificação de tal fato pela Contratada ou da comunicação pela Contratante, o que ocorrer primeiro.
O profissional médico que precisar deixar o Pronto Socorro, por motivos diversos como: refeição, descanso, atendimento em outro setor, entre outros, deve comunicar ao setor de enfermagem do Pronto Socorro sobre sua ausência para evitar desgastes com os pacientes.
(2) Unidades de Internação e UTI:
As unidades de internação deverão contar com cobertura de médico rotineiro / linear em visitas diárias incluindo fins de semana e feriados. Cabe a esses profissionais a prescrição e evolução dos pacientes e liberação de suas altas, a solicitação de exames ou procedimentos extraordinários. Esses profissionais são responsáveis pela evolução do paciente no Sistema MV, inclusive dos boletins médicos diários junto aos sistemas e/ou formulários disponibilizados pela Contratante.
Nas Clínicas Médicas, o médico rotineiro visitará os pacientes da sua unidade de internação até as 10:00 da manhã, diariamente, e deve priorizar a liberação dos pacientes de alta, as prescrições médicas e as solicitações de exames, sendo que os demais pacientes que não necessitarem dessa agilidade de acompanhamento deverão ser visitados em um segundo momento, das 10:00 às 13:00 horas, quando se encerra esse plantão.
As UTIs deverão contar com cobertura de médico rotineiro / linear em visitas diárias incluindo fins de semana e feriados. Cabe a esse profissional a prescrição dos pacientes a liberando de suas altas, a solicitação de exames ou procedimentos extraordinários. Esses profissionais são responsáveis pela evolução do paciente no Sistema MV, inclusive dos boletins médicos diários junto aos sistemas e/ou formulários disponibilizados pela Contratante.
(3) Centro Cirúrgico:
A realização de procedimentos cirúrgicos eletivos será regulada pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás através do Complexo Regulador Estadual (CRE). Além disso, a equipe cirúrgica deverá atender toda demanda da urgência e emergência do HETRIN.
Além de executar os procedimentos cirúrgicos, de segunda a domingo, de acordo com as escalas pré-estabelecidas, os profissionais médicos cirurgiões deverão evoluir os pacientes internados até sua alta hospitalar.
As escalas cirúrgicas serão programadas pelas Diretorias Administrativa e Técnica do Hospital em conjunto com a Coordenação Médica Geral da Contratada e com as Coordenações das equipes de cirurgia e de anestesia. Essa escala cirúrgica deverá ser definida com a antecedência mínima de até 05 dias, de maneira a permitir o equilíbrio nos interesses do HETRIN e das equipes cirúrgicas causando o menor degaste para a equipe médica e a maior segurança e comodidade para os pacientes, sempre atendendo as necessidades do Complexo Regulador Estadual e cumprindo as metas contratuais estabelecidas.
Todas as segundas-feiras, a Contratada deverá apresentar à Contratante, relatório por ela assinado com todas as cirurgias realizadas, bem como as cirurgias suspensas com as devidas justificativas por seu eventual cancelamento, referente à semana anterior.
A primeira cirurgia eletiva do dia deverá se iniciar no máximo às 07h30, sendo que o cirurgião e o anestesista deverão estar no centro cirúrgico para receber os pacientes às 07h00, bem como encerrar o plantão as 19h00. Estes horários poderão ser alterados de acordo com a dinâmica do HETRIN e mediante decisão da Diretoria Técnica.
Fica desde já estabelecido, que para fins de cumprimento das metas contratuais, a equipe cirúrgica deverá garantir uma média de 10 saídas cirúrgicas/dia, no mês.
As especialidades de Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia e Urologia, JUNTAS serão responsáveis pela realização de, no mínimo, 08 (oito) cirurgias eletivas por dia, mensalmente, conforme agendamento do NIR.
O valor do plantão inclui a realização dos quantitativos mínimos descritos acima. O não atingimento dessas metas, por culpa exclusiva da equipe cirúrgica, acarretará o
desconto proporcional na fatura do mês da prestação dos serviços.
(4) Ambulatório:
O atendimento ambulatorial compreende: Primeira consulta /ou primeira consulta de egresso, interconsulta e consultas subsequentes (retornos) e a realização de procedimentos ambulatoriais.
O Ambulatório do HETRIN funcionará de segunda a sábado, das 07h00 às 13h00 e das 13h00 às 19h00. Os pacientes, de primeira consulta, serão todos regulados pelo Complexo Regulador Estadual (CRE); os demais serão agendados pelo NIR da Unidade.
O atendimento ambulatorial será de acordo com escalas pré-determinadas pela Contratante, em períodos de seis horas, devendo incluir o atendimento pré-cirúrgico, pós-cirúrgico e os procedimentos ambulatoriais.
Neste serviço estão inclusas as cirurgias ambulatoriais/pequenos procedimentos. É obrigação da Contratada assegurar que, os médicos de plantão no Ambulatório:
a) Cumpram integralmente o horário do plantão estabelecido na Escala. Caso ocorra atraso superior a 15 minutos no início do plantão, bem como qualquer saída antecipada, ficará a Contratada sujeita ao desconto do valor da hora cheia de plantão, a critério do Diretor Técnico.
b) Tenham conhecimento da carteira de serviços do HETRIN;
c) Tenham certificação digital e realizem todo atendimento em prontuário eletrônico, (sistema MV), devendo assinar os mesmos no seu encerramento.
(5) SCIRAS:
O Médico(a) responsável pelo SCIRAS deverá:
a) Possuir título de médico infectologista;
b) Estar presente no HETRIN, no mínimo, 02 (dois) dias da semana, por períodos de 6 horas ininterruptas, preferencialmente no período das 07h00 às 13h00. As visitas devem ocorrer entre a segunda e sexta-feira;
c) Elaborar protocolos, normas e rotinas, relacionados a sua área de atuação;
d) Disseminar os protocolos e normativas estabelecidas, bem como, monitorar o cumprimento destes;
e) Realizar, documentar e apresentar resultado de auditorias internas, nas diferentes áreas, visando a melhoria contínua dos processos internos do HETRIN;
f) Identificar e atuar sobre as não conformidades resultantes das interações de processos;
g) Proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes envolvidas;
h) Supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica e assessorar tecnicamente a Diretoria Técnica;
i) Proceder a investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos;
j) Emitir parecer, recomendar os isolamentos, de acordo com protocolos estabelecidos;
k) Padronizar a utilização de antimicrobianos e promover o uso racional destes;
l) Visitar as unidades de internação, os serviços assistenciais tais como laboratório, diagnóstico por imagem etc., os serviços de apoio que desenvolvem atividades ligadas à assistência, tal como Lavanderia, SND, Limpeza etc., emitindo pareceres sobre processos inadequados;
m) Compor minimamente, além do SCIRAS, a Comissão de Padronização de Medicamentos e Materiais ou qualquer outra Comissão por determinação do Diretor Técnico da unidade hospitalar da Contratante.
(6) DAS ESCALAS:
As escalas de plantões serão de 06 (seis) ou 12 (doze) horas. A Unidade deve contar com equipe médica 24 (vinte e quatro) horas diárias, 07 (sete) dias por semana.
A Contratada, deverá encaminhar a escala médica do mês subsequente até o dia 20 (vinte) do mês anterior, com no mínimo as seguintes informações: Nome do Médico, CRM, setor, data e horário do plantão e especialidade (com RQE).
A escala médica deverá atender as necessidades da Contratante e deve, antes de apresentadas oficialmente, ser aprovada e assinada pelo Diretor Técnico da Unidade.
A escala deve conter timbre do Hospital conforme o padrão da Secretaria de Estado da Saúde – SES, disponibilizada pela Contratante.
Qualquer troca de plantão entre os médicos da escala devem ser comunicadas com antecedência a Diretoria do HETRIN.
Acréscimos ou decréscimos de plantões dependerão da prévia aprovação, por escrito, do Diretor Geral da unidade hospitalar da Contratante.
A Contratante poderá cancelar o(s) plantão(ões) e/ou agendas eletivas, independentemente da especialidade objeto deste contrato, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas, sem qualquer custo adicional e/ou quaisquer obrigações remuneratórias.
As escalas de anestesiologia serão para a realização de cirurgias para as quais o profissional for escalado no dia, independentemente de serem eletivas, urgências, emergências ou exames no SADT.
(7) DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NOS PLANTÕES PELAS EQUIPES CIRÚRGICAS NAS ESPECIALIDADES DE CIRURGIA GERAL, ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA E BUCOMAXILOFACIAL.
As atividades a serem desempenhadas pelas equipes cirúrgicas, por setor de atuação, são:
1. Pronto Socorro: Realização de atendimento de urgências e emergências em Pronto Atendimento, em regime de plantão presencial ou sobreaviso de 12 horas (diurnas e noturnas) – das 07h às 19h e das 19h às 07h;
2. Internações: Visitas rotineiras diárias lineares, em períodos de 06 horas ininterruptas, no período das 07:00hs às 13:00hs, de segunda a domingo, para pacientes internados nas unidades;
3. Internações: Atendimento de intercorrências de pacientes internados nas unidades, em plantões de doze horas diurnas das 07:00 às 19:00 horas ou noturnas, das 19:00 às 07:00 horas;
4. Centro Cirúrgico: Realização de procedimentos cirúrgicos em regime de plantão presencial ou sobreaviso de doze horas diurno ou noturno, das 07h às 19h ou das 19h às 07h;
5. Ambulatório: Realização de atendimento ambulatorial, a depender do agendamento do NIR. Inclui-se a realização dos procedimentos ou cirurgias ambulatoriais;
6. Cobertura assistencial integral, com profissionais médicos, nas unidades de:
a. Ambulatório;
b. Centro Cirúrgico;
c. Enfermarias;
d. Pronto Atendimento.
7. Assumir integralmente toda a demanda da respectiva especialidade advinda do Pronto Atendimento do HETRIN;
8. Realizar plantões presenciais diários, divididos em períodos, com o mínimo de:
a. Bucomaxilofacial
i. 01 plantonista de 12h diurno sobreaviso
ii. 01 plantonista de 12h noturno sobreaviso
b. Cirurgia Geral:
i. 02 plantonistas de 12h diurno presencial
ii. 01 plantonista de 12h noturno presencial
iii. 01 plantonista de 12h noturno sobreaviso
c. Ortopedia e Traumatologia:
i. 02 plantonistas de 12h diurno presencial
ii. 02 plantonistas de 12h noturno presencial
iii. Disponibilizar profissionais Técnicos em gesso para 01 (um) posto de trabalho, durante 24h, todos os dias.
9. Realizar, dentro da especialidade, os atendimentos de todas as agendas ambulatoriais, de acordo com a demanda apresentada pelo NIR do HETRIN.
(8) DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NOS PLANTÕES PELAS EQUIPES CIRÚRGICAS NAS ESPECIALIDADES DE CIRURGIA VASCULAR, GINECOLOGIA E UROLOGIA.
As atividades a serem desempenhadas pelas equipes cirúrgicas, por setor de atuação, são:
1. Internações: Visitas/Pareceres em pacientes internados nas unidades, quando solicitados pelo Corpo Clínico do HETRIN;
2. Centro Cirúrgico: Realização procedimentos cirúrgicos em regime de plantão presencial de doze horas diurno, das 07h às 19h;
3. Ambulatório: Realização de atendimento ambulatorial, a depender do agendamento do NIR. Inclui-se a realização dos procedimentos ou cirurgias ambulatoriais;
4. Xxxxxxxxx assistencial integral, com profissionais médicos, quando acionados, nas unidades de:
a. Ambulatório;
b. Centro Cirúrgico;
c. Enfermarias;
5. Realizar plantões presenciais, divididos em períodos, com o mínimo de:
a. Cirurgia Vascular:
i. 02 plantonistas de 12h diurno, presencial, quinzenalmente;
b. Ginecologia:
i. 02 plantonistas de 12h diurno, presencial, semanalmente;
c. Urologia:
i. 02 plantonistas de 12h diurno, presencial, semanalmente;
6. Realizar, dentro da especialidade, os atendimentos de todas as agendas ambulatoriais, de acordo com a demanda apresentada pelo NIR do HETRIN.
(9) DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
A proposta poderá ser apresentada com remuneração por PLANTÃO (ANEXO II-A) ou
PACOTE POR ESPECIALIDADE (ANEXO II-B).
Caso opte pela remuneração de PACOTE POR ESPECIALIDADE, o proponente declara aceitar que os preços propostos contemplam todas as atividades, obrigações e metas estabelecidas neste Termo.
Será considerada vencedora a proposta com o menor preço total mensal, conforme disposto no Anexo II-A ou Anexo II-B.
(10) NORMAS, ROTINAS E ROL DE ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS HETRIN 2023 - ESPECIALIDADES MÉDICAS
I.Todas as pessoas atendidas devem ser tratadas com cordialidade, respeito, gentileza e empatia. O mesmo se aplica aos relacionamentos com os colegas de
trabalho, de qualquer função no Hospital.
II.Diversidades não devem ser motivo de discriminação de nenhuma natureza.
III.O paciente e/ou seu responsável legal deve(m) ser esclarecido(s) de forma simples e clara sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento. Todos os questionamentos devem ser respondidos, e deve-se sempre certificar se houve o entendimento completo ao final de cada interação. O médico deve aplicar termos de consentimento quando for realizar procedimentos no paciente. Deve-se ter especial cuidado ao se passar informações à beira leito, tanto sobre o paciente quanto sobre outras equipes envolvidas.
XX.Xx iniciar o atendimento, o médico deve sempre referir-se à pessoa pelo nome, com o devido pronome quando necessário: Sr., Sra., etc. (evitando-se tratamentos informais e genéricos). O médico também deve se apresentar, informar sua função e qual procedimento realizará.
V.Em casos de dificuldades de relacionamento, ou de qualquer natureza, com paciente e/ou familiares, deve ser solicitada a presença do seu superior (coordenador de especialidade, diretor médico da unidade, diretor geral da unidade) para auxiliá-lo na melhor condução da situação.
VI.Divergências de atuação entre profissionais devem ser tratadas por vias adequadas, jamais na presença de pacientes, acompanhantes, familiares ou outros colegas, e sempre com respeito.
VII.Em casos de divergências entre especialidades que resultem em dúvidas sobre quem deverá assistir ao paciente, a questão não deve em nenhuma hipótese trazer prejuízos à assistência do paciente. No momento da divergência, o paciente deve ser priorizado, e o assunto deverá ser tratado na Diretoria no próximo dia útil.
VIII.Casos de eventos adversos, de qualquer natureza, devem ser notificados pelas vias oficiais. Em caso de dúvida, entrar em contato com a diretoria do Hospital.
IX.Todos os atores da instituição devem seguir as Normas, Rotinas, Protocolos, Regras e demais documentos institucionais. Qualquer dúvida, ou não concordância com as mesmas, não devem ser motivos para não aderência. Nestes
casos, procurar a Diretoria para expor as dúvidas, críticas e sugestões.
X.O médico deve realizar a forma de apontamento de presença que estiver vigente no momento na unidade, seja por meios escritos ou digitais.
XI.O crachá de identidade funcional deve sempre ser usado em local visível nas dependências da unidade.
XII.O prontuário médico é a união de todos os documentos relativos ao tratamento do paciente. Apesar do termo “prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Por isso, as informações contidas no prontuário devem ser guardadas sob sigilo, e conter somente informações do paciente. Em hipótese alguma o prontuário deve ser usado para registro de divergências entre equipes.
XIII.Toda assistência prestada deve ser registrada no Prontuário Eletrônico do Paciente de forma clara e objetiva, e assinada digitalmente.
XIV.Todas as informações relacionadas aos pacientes são sigilosas e não são permitidas declarações de qualquer nível fora do âmbito hospitalar. O sigilo aplica- se também às informações institucionais e administrativas da unidade.
XV.O acesso aos sistemas hospitalares com login e senha é pessoal e intransferível e sua utilização deve ser feita apenas para fins de atendimento dos pacientes. Nenhuma informação pode ser fotografada, ou publicada em redes sociais, ou exposta em trabalho científico sem consentimento específico do paciente ou autorização do Comitê de Ética.
XVI.Apenas a Diretoria da unidade e/ou colaboradores por ela designados, analisados caso a caso, estão autorizados a falar em nome do Hospital aos canais de mídia, bem como a concessão de entrevistas sobre temas e assuntos relacionados ao hospital ou pacientes.
XVII.Os profissionais médicos são contratados através de empresas de serviços médicos, que são responsáveis pela remuneração dos honorários das atividades exercidas. Os diretores da unidade e diretores do IMED são responsáveis por estabelecer o rol de atividades e tarefas que os profissionais devem realizar
durante a sua jornada de trabalho. Problemas nas rotinas diárias de trabalho devem ser tratadas primeiramente com a direção da unidade, além da empresa de prestação de serviços.
XVIII. Caso a CONTRATADA seja uma Sociedade por quotas de participação, fica a mesma obrigada a apresentar a comprovação da participação dos sócios quotistas que tenham prestado serviços no mês de referência do pagamento, junto com as notas fiscais respectivas.
XIX.Profissionais médicos exercendo suas atividades no SUS, em redes próprias ou conveniadas, devem prescrever medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB), em oposto à prescrição isolada pelo nome comercial. Do mesmo modo, ao escolher um medicamento, devem ser escolhidas as alternativas de fármacos previstos na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), nas relações complementares estadual e municipal. Os medicamentos contidos no RENAME podem ser consultados no aplicativo de download gratuito para Android e IOS “MEDSUS”.
XX.O uso adequado, racional e cuidadoso dos materiais e equipamentos hospitalares é responsabilidade de todos os profissionais do Hospital
ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E ESPECÍFICAS DAS EQUIPES CIRÚRGICAS
XXI.Ter o conhecimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas, e desenvolver estratégias, em conjunto com a Equipe Multiprofissional e Diretoria, para que elas possam ser alcançadas.
XXII.Auxiliar na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos resultados das ações implementadas na Unidade.
XXIII.Coordenar e avaliar o diagnóstico de necessidades e a proposição de ações de educação permanente da equipe.
XXIV.Participar de reuniões com a Equipe Multiprofissional, e com outras especialidades médicas, sempre que necessário.
XXV.Monitorar, em conjunto com os gestores da Unidade, estabelecendo, quando
indicado, as correções necessárias, como taxa de reabordagem, infecção de sítio cirúrgico, adesão à lista de verificação de cirurgia segura, pacientes com antibioticoprofilaxia no momento adequado, lesão por posicionamento cirúrgico, completude de preenchimento de prontuário, atraso de cirurgia, mortalidade cirúrgica intra-hospitalar, risco de retorno não programado à sala cirúrgica.
XXVI.Responsabilizar-se pela orientação e supervisão dos acadêmicos e médicos residentes que estão em treinamento na Unidade.
XXVII.Cumprir rigorosamente o horário cirúrgico, informando com pelo menos 30 minutos de antecedência atrasos ou qualquer imprevisto que impossibilite sua chegada pontual.
XXVIII.Respeitar o preenchimento do Registro Geral de Operação (RGO) e demais documentos, assinando eletronicamente os documentos do prontuário sob sua responsabilidade. O RGO deve ser preenchido logo após o término da cirurgia.
XXXX.Xx marcações e remarcações cirúrgicas deverão ser realizadas junto ao Agendamento do Centro Cirúrgico, das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos casos de urgência e emergência, que poderão ser agendados junto à equipe de enfermagem e por sistema MV, inclusive aos sábados e domingos.
XXX.O cirurgião, deve ser o responsável pela assistência do seu paciente, seja em regime ambulatorial, seja quando internado em Enfermaria ou UTI, realizando visitas, evoluções, prescrições e conversas com paciente e seus familiares.
XXXI.O número de procedimentos e atendimentos seguirá a pactuação vigente, e pode variar de acordo com o acordado.
XXXII.O médico que for procurado pela central de regulação da unidade, deve responder sobre as solicitações de regulação em até no máximo 01 (uma) hora.
2.3 DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES:
A Contratada deverá:
I. Ter registro e inscrição válida da empresa no Conselho Regional de Medicina de Goiás – CREMEGO;
II. Apresentar diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo no CRM-GO;
III. Apresentar certificado de especialidades com RQE, quando de profissional especialista;
IV. Para fins de avaliação da qualificação dos profissionais alocados pela empresa Contratada será exigida documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato como formação, titulação e experiência;
V. Presença dos profissionais médicos, membros de comissões, nas reuniões das comissões;
VI. Apresentação das escalas do mês subsequente até o dia 20 do mês corrente;
VIII. Apresentação das escalas, todas as terças, executadas na semana anterior, tendo como referencial o período de segunda a domingo, contendo o valor de remuneração por procedimentos (cirúrgicos ou não) e/ou por plantões, assim como o nome do profissional executante;
IX. Acurácia entre as escalas apresentadas (até dia 20) versus executadas.
X. Executar a prestação dos serviços, de forma Humanizada, com a melhor técnica aplicável, zelo e economia, visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim como as diretrizes da Comissão de Controle de Infecção do Hospital Estadual de Trindade;
XI. Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos Federal e Regional de Medicina, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos da Unidade;
XII. Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos
serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos médicos a serem adotados;
XIII. Manter em seu quadro de recursos humanos, profissionais médicos legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de se responsabilizar, por intermédio de seu Responsável Técnico, pela atividade médica prevista na forma deste contrato;
XIV. Dispor de médicos habilitados, qualificados e capacitados, e em quantidade suficiente, para o cumprimento do objeto da contratação;
XV. Estar quite com a anuidade do Conselho Regional de Medicina de sua sede;
XVI. Disponibilizar profissionais com cadastro CNES, sendo de responsabilidade da Contratada substituir todo e qualquer profissional que não efetue seu cadastro disponibilizando as horas dedicadas aos serviços do HETRIN;
XVII. Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, assim como conversar com os familiares sempre que for necessário, informando-os das condições e evolução dos pacientes;
XVIII. Prestar os serviços ora contratados de forma ética e humanizada, dentro dos preceitos estabelecidos pelas normas de boas práticas médicas e com foco na qualidade e segurança do paciente;
XIX. Trabalhar em harmonia com os demais médicos, equipe de enfermagem e com todo o quadro funcional da Unidade
XX. Manter interface com a equipe multidisciplinar;
XXI. Cumprir com os horários conforme o previamente ajustado com o IMED;
XXII. Participar e convocar equipe, quando necessário, para as reuniões científicas;
XXIII. Atuar como preceptor junto aos programas de estágios (internato) e Residências Médicas (quando existente);
XXIV. Cumprir todas as normas estabelecidas do protocolo de cirurgia segura;
XXV. Realizar levantamento da necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como contribuir para a realização delas;
XXVI. Utilizar o sistema de tecnologia de informação do Hospital Estadual de Trindade (sistema MV), para registrar o atendimento dispensado ao paciente, realizar história, exame clínico, evolução, solicitar exames, fazer prescrição, registrar a alta médica, emitir relatório de alta e toda e qualquer informação relativa ao paciente. Para isso, o profissional médico deverá dispor de assinatura com certificado digital,
XXVII. Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do Hospital Estadual de Trindade, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar;
XXVIII. Realizar a avaliação diária dos pacientes internados no período matutino, executar pequenos procedimentos necessários conforme a evolução do quadro (por exemplo: troca de curativo, retirada de dreno, dentre outros), garantir a prescrição médica dos pacientes internados (até as 13 horas) e assegurar que o paciente está recebendo os cuidados necessários (por exemplo a realização de exames);
XXIX. Cuidar da alta hospitalar nos períodos adequados (até as 10hs) e demais encaminhamentos, integrando-se à equipe como um todo;
XXX. Indicar profissionais médicos para participarem das comissões que tenham interface com as unidades assistenciais, como a Revisão de Prontuários, Revisão de Óbitos, Padronização de Materiais e Medicamentos, dentre outras com participação obrigatória de profissional médico;
XXXI. Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), CIPA, NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
XXXII. Apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, nos termos
que serão dispostos no respectivo contrato de prestação de serviços;
XXXIII. Desenvolver os elementos necessários para a adequada prestação do serviço que ora se pretende contratar;
XXXIV. Responsabilizar-se pelo pagamento, ao terceirizado que disponibiliza alimentação no hospital, das refeições servidas aos médicos e demais colaboradores de sua equipe quando de plantão na unidade;
XXXV. Garantir os atendimentos médicos aos pacientes da Contratante, assim como a geração de Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em quantitativo suficiente ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão Nº 050/2022;
XXXVI. Realizar o encaminhamento das informações detalhadas dos profissionais (por setor) que atuaram durante o mês, sendo o referido relatório ser entregue todo dia 01 do mês subsequente, via e-mail à Diretoria Assistencial da unidade hospitalar, em arquivo padrão .XLSX e seguir a seguinte ordem das informações:
Nome do profissional | Nº CRM/GO | Nº CRM (outra UF) | Especialidade(s) comprovada(s) | Caso especialista, Nº RQE | Local de trabalho (setor no hospital) | Está cadastrado no CNES do Hospital? | Tem assinatura/certificado digital no hospital? |
XXXVII. Enviar à Contratante todo dia 01 do mês subsequente, as informações referentes a recursos humanos conforme orientação do Ofício Circular 825/2021- SES e Planilha 0530, em arquivo XLSX, com padrão a ser disponibilizado pela Contratante. Cabe à Contratada solicitar o referido arquivo padrão à Contratante.
XXXVIII. Cumprir as diretrizes clínicas e protocolos médicos estabelecidos pelo HETRIN, bem como auxiliar na elaboração e aplicação de novos protocolos visando a maximização dos serviços médicos prestados aos pacientes
XXXIX. Prestar atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS
XL. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços
executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o XXXXXX. XLI. Obedecer às normas e rotinas da Contratante.
2.4 Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço).
A Contratante fiscalizará a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço será realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato de prestação de serviços.
A fiscalização a ser executada pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
Deverão ser apresentados pela Contratada relatórios mensais das atividades desenvolvidas, demonstrando o cumprimento das metas estabelecidas no ANEXO I A
– indicadores de qualidade por especialidade médica, em conjunto com relatório de produção para avaliação antes da emissão da Nota Fiscal.
A Nota fiscal só poderá ser emitida após a aprovação do relatório, análise de possíveis descontos e ateste do relatório pelo Diretor da Unidades.
Ao fim do mês o não atingimento de 90% da totalidade das metas, por especialidade médica, dispostas no ANEXO I A – indicadores de qualidade por especialidade médica, SEM JUSTIFICATIVA ACEITA PELA CONTRATANTE, poderá acarretar em um desconto de até 10% no valor do total faturado por aquela especialidade médica que nãoa tingiu o mínimo de 90%, independentemente de outras penalidades aplicadas.
Além dos descontos relativos ao não atingimento das metas, serão descontadas as horas não trabalhadas.
Metas Contratuais (Contrato de Gestão):
A Contratada fica obrigada a observar as metas contratuais abaixo descritas (vis a vis Contrato de gestão firmado entre IMED e Secretaria de saúde do Estado de Goiás), o não atingimento de uma das metas, motivado por atividade médica inadequada ou insuficiente, desde que comprovadamente de responsabilidade da Contratada, ocasionará um desconto sobre a fatura do período exatamente nos mesmos termos do desconto recebido pelo hospital:
Metas de Desempenho (Contrato de Gestão):
A Contratada assumirá responsabilidade solidária nos descontos e/o multas aplicadas, em caso de culpa comprovada e exclusiva da CONTRATADA, no alcance do objeto deste termo, quanto ao cumprimento das metas pactuadas, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2019 – SES/GO), de acordo com os quadros de Metas de Produção e Metas de Desempenho acima expostos.
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: ATÉ 05 (CINCO) DIAS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 24/08/2027.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO MENSAL, CONFORME MODELO DE PROPOSTA ANEXO II-A OU ANEXO II-B.
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência de no mínimo dois anos, na execução do objeto da RFP, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades (com escalas assinadas, comprovação de que os médicos são CLT ou sócios da empresa, além de todas as CNDS previstas nessa RFP) e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
Anexo A – INDICADORES DE QUALIDADE POR ESPECIALIDADE MÉDICA
Template de avaliação mensal
CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | META | REALIZADO |
01 | Índice de satisfação com assistência médica | > 90% | |
02 | Percentual manifestações queixosas via ouvidoria SES (OuvidorSUS) | < 5% | |
03 | Não resposta ao acionamento de plantão de sobreaviso | 0% | |
04 | Percentual ocorrência de glosas | ≤ 1% | |
05 | Registros assistenciais adequados em prontuário (vistoria por amostragem) | > 90% | |
06 | Taxa de média de permanência hospitalar | ≤ 6 dias | |
07 | Taxa de readmissão hospitalar | ≤ 20% | |
08 | Taxa de reoperações não programadas | <20% |
CIRURGIA GERAL
ITEM | DESCRIÇÃO | META | REALIZADO |
01 | Cancelamento de cirurgia por condições operacionais da equipe, não ligadas ao paciente | ≤ 5% | |
02 | Não resposta ao acionamento de plantão de sobreaviso | 0% | |
03 | Percentual manifestações queixosas via ouvidoria SES (OuvidorSUS) | < 5% | |
04 | Percentual ocorrência de glosas | ≤ 1% | |
05 | Registros assistenciais adequados em prontuário (vistoria por amostragem) | > 90% | |
06 | Taxa de média de permanência hospitalar | ≤ 6 dias | |
07 | Taxa de readmissão em UTI (48 horas) | < 5% | |
08 | Taxa de readmissão hospitalar | ≤ 20% | |
09 | Altas até as 10 h | >80% | |
10 | Taxa de mortalidade cirúrgica até 48 h de PO (%) | <10% | |
11 | Taxa de reoperações não programadas | <20% |
GINECOLOGIA/CIRURGIA VASCULAR/UROLOGIA
ITEM | DESCRIÇÃO | META | REALIZADO |
01 | Índice de satisfação com assistência médica | ≥ 90% | |
02 | Cancelamento de cirurgia por condições operacionais da equipe, não ligadas ao paciente | <5% | |
03 | Percentual manifestações queixosas via ouvidoria SES (OuvidorSUS) | < 5% | |
04 | Percentual ocorrência de glosas | ≤ 1% | |
05 | Registros assistenciais adequados em prontuário (vistoria por amostragem) | > 90% | |
06 | Taxa média de permanência hospitalar | ≤ 6 dias | |
07 | Taxa de readmissão hospitalar | ≤ 20% | |
08 | Altas até as 10 h | >80% | |
09 | Taxa de reoperações não programadas | <20% |
ANESTESIA
ITEM | DESCRIÇÃO | META | REALIZADO |
01 | Índice de satisfação com assistência médica | ≥ 90% | |
02 | Taxa de complicações anestésicas iatrogênicas e acidentais | ≤ 5% | |
03 | Percentual manifestações queixosas via ouvidoria SES (OuvidorSUS) | < 5% | |
04 | Percentual ocorrência de glosas | ≤ 1% | 0 |
05 | Registros assistenciais adequados em prontuário – ficha de anestesia e visita pré-anestésica (vistoria por amostragem) | > 90% | |
06 | Taxa de readmissão hospitalar por causa anestésica | ≤ 20% |
ORTOPEDIA
Item | Descrição | Meta | Realizado |
1 | Cancelamento de cirurgia por condições operacionais da equipe, não ligadas ao paciente | <5% | |
2 | Registros assistenciais adequados em prontuário (vistoria por amostragem) | >90% | |
3 | Altas até as 10 h | >80% | |
4 | Taxa de mortalidade cirúrgica até 48 h de PO (%) | <10% | |
5 | Média de permanência | ≤6 dias | |
6 | Taxa de reinternação não programada em 30 dias | <20% | |
7 | Taxa de reoperações não programadas | <20% | |
8 | Infecção do sítio cirúrgico (%) | <10% |
9 | Percentual manifestações queixosas via ouvidoria SES (OuvidorSUS) | <5% | |
10 | Percentual ocorrência de glosas | ≤ 1% |
ANEXO II - A
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 13/2023 para a prestação de serviços médicos, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | Número de plantonistas previstos | Total de plantões previstos | Valor do plantão | Valor mensal |
1 | Ortopedia / Traumatologia plantão presencial de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | 30 | R$ | R$ |
2 | Ortopedia / Traumatologia plantão presencial de 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 2 | 30 | R$ | R$ |
3 | Técnicos de Gesso (por posto de trabalho 24h) | 1 | 30 | R$ | R$ |
4 | Cirurgião Geral plantão presencial de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | 30 | R$ | R$ |
5 | Cirurgião Geral plantão presencial de 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
6 | Cirurgião Geral plantão (sobreaviso) noturno - 19h00 às 07h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
7 | Anestesiologista plantão presencial de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
8 | Anestesiologista plantão presencial de 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
9 | Bucomaxilofacial plantão presencial de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
10 | Bucomaxilofacial plantão (sobreaviso) de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
11 | Bucomaxilofacial plantão (sobreaviso) de 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
12 | Atendimento em Pronto Atendimento 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 4 | 30 | R$ | R$ |
13 | Atendimento em Pronto Atendimento 12 horas noturno - 19h00 às 7h00 | 3 | 30 | R$ | R$ |
14 | Acompanhamento de pacientes em remoção/transferência para outras unidades hospitalares – em continuidade ao plantão em curso – por hora adicional | 1 | 30 | R$ | R$ |
15 | Acompanhamento de pacientes internados nas clínicas médicas - 07h00 às 13h00 | 2 | 30 | R$ | R$ |
16 | Médico Plantonista UTI - 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
17 | Médico Plantonista UTI - 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
18 | Médico Intensivista Linear/Rotineiro UTI - 07h00 às 13h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
19 | Médico Intensivista Linear/Rotineiro UTI - 13h00 às 19h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
20 | Coordenação Médica Geral | 1 | 1 | R$ | R$ |
21 | Coordenação Médica UTI - RT | 1 | 1 | R$ | R$ |
22 | Coordenação Médica Clínica Médica/Pronto Socorro | 1 | 1 | R$ | R$ |
23 | Coordenação Médica Cirúrgica | 1 | 1 | R$ | R$ |
24 | Médico(a) Infectologista | 1 | 1 | R$ | R$ |
25 | Plantão cirúrgico de especialista de Ginecologia e obstetrícia diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | 1 | R$ | R$ |
26 | Plantão ambulatorial de especialista de Ginecologia e obstetrícia diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 1 | R$ | R$ |
27 | Plantão cirúrgico de especialista em Urologia diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | 1 | R$ | R$ |
28 | Plantão ambulatorial de especialista em Urologia diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 1 | R$ | R$ |
29 | Plantão cirúrgico de especialista em Cirurgia Vascular diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | 1 | R$ | R$ |
30 | Plantão ambulatorial de especialista em Cirurgia Vascular diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 1 | R$ | R$ |
31 | Plantão ambulatorial de especialista em Cardiologia diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 1 | R$ | R$ |
32 | Sessões de Hemodiálise | 1 | 1 | R$ | R$ |
33 | Parecer/Reavaliação de Médico Nefrologista | 1 | 1 | R$ | R$ |
34 | Parecer de médico especialista | 1 | 1 | R$ | R$ |
TOTAL GERAL MENSAL (R$): | R$ |
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
ANEXO II - B
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 13/2023 para a prestação de serviços médicos, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Trindade Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
TABELA 01 – PACOTE POR ESPECIALIDADE | ||||
ITEM | PACOTE | DESCRIÇÃO DO PACOTE | Número de profissionais previstos | Valor mensal |
1 | Equipe de Ortopedia e Traumatologia | Ortopedia / Traumatologia plantão presencial de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | R$ |
Ortopedia / Traumatologia plantão presencial de 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 2 | |||
2 | Equipe de Cirurgia Geral | Cirurgião Geral plantão presencial de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | R$ |
Cirurgião Geral plantão presencial de 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 1 | |||
Cirurgião Geral plantão (sobreaviso) noturno - 19h00 às 07h00 | 1 |
3 | Equipe de Anestesiologia | Anestesiologista plantão presencial de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | R$ |
Anestesiologista plantão presencial de 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 1 | |||
4 | Equipe de Técnicos de Gesso | Cobertura de 01 posto de trabalho 24h – segunda a domingo | 1 | R$ |
TOTAL MENSAL TABELA 01 | R$ |
TABELA 02 - PLANTÕES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Número de plantonistas previstos | Total de plantões previstos | Valor do plantão | Valor mensal |
1 | Bucomaxilofacial plantão presencial de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
2 | Bucomaxilofacial plantão (sobreaviso) de 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
3 | Bucomaxilofacial plantão (sobreaviso) de 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
4 | Atendimento em Pronto Atendimento 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 4 | 30 | R$ | R$ |
5 | Atendimento em Pronto Atendimento 12 horas noturno - 19h00 às 7h00 | 3 | 30 | R$ | R$ |
6 | Acompanhamento de pacientes em remoção/transferência para outras unidades hospitalares – em continuidade ao plantão em curso – por hora adicional | 1 | 30 | R$ | R$ |
7 | Acompanhamento de pacientes internados nas clínicas médicas - 07h00 às 13h00 | 2 | 30 | R$ | R$ |
8 | Médico Plantonista UTI - 12 horas diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
9 | Médico Plantonista UTI - 12 horas noturno - 19h00 às 07h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
10 | Médico Intensivista Linear/Rotineiro UTI - 07h00 às 13h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
11 | Médico Intensivista Linear/Rotineiro UTI - 13h00 às 19h00 | 1 | 30 | R$ | R$ |
12 | Coordenação Médica Geral | 1 | 1 | R$ | R$ |
13 | Coordenação Médica UTI - RT | 1 | 1 | R$ | R$ |
14 | Coordenação Médica Clínica Médica/Pronto Socorro | 1 | 1 | R$ | R$ |
15 | Coordenação Médica Cirúrgica | 1 | 1 | R$ | R$ |
16 | Médico(a) Infectologista | 1 | 1 | R$ | R$ |
17 | Plantão cirúrgico de especialista de Ginecologia e obstetrícia diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | 1 | R$ | R$ |
18 | Plantão ambulatorial de especialista de Ginecologia e obstetrícia diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 1 | R$ | R$ |
19 | Plantão cirúrgico de especialista em Urologia diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | 1 | R$ | R$ |
20 | Plantão ambulatorial de especialista em Urologia diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 1 | R$ | R$ |
21 | Plantão cirúrgico de especialista em Cirurgia Vascular diurno - 07h00 às 19h00 | 2 | 1 | R$ | R$ |
22 | Plantão ambulatorial de especialista em Cirurgia Vascular diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 1 | R$ | R$ |
23 | Plantão ambulatorial de especialista em Cardiologia diurno - 07h00 às 19h00 | 1 | 1 | R$ | R$ |
24 | Sessões de Hemodiálise | 1 | 1 | R$ | R$ |
25 | Parecer/Reavaliação de Médico Nefrologista | 1 | 1 | R$ | R$ |
26 | Parecer de médico especialista | 1 | 1 | R$ | R$ |
TOTAL MENSAL TABELA 02 | R$ |
TOTAL GERAL MENSAL: TABELA 01 + TABELA 02 = R$
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/20XX
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº Endereço: (ii) Contratada: Nome: CNPJ/MF nº Endereço: |
B) OBJETO: |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com prorrogação automática, até o fim do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO) ou de novo contrato de gestão que o venha suceder. |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: Para falhas que não estiverem contempladas em SLA no Anexo I, a critério da CONTRATANTE, será aplicada Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: - E-mail:_ - Telefone: ( ) 2) Para a CONTRATADA: - Nome: - E-mail:_ - Telefone: ( ) |
H) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de
saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº _ – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou
autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE e incluindo no crachá a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital em conformidade com o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Goiás vigente no momento da prestação dos Serviços;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações
que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a CONTRATANTE
a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização; e
d) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à
CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA
Nome do Banco
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da
CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas,
pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a
CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com
a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga- se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, a qualquer momento, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº / – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e/ou
b) contratar terceiros para executar ou refazer os Serviços, obrigando-se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o serviço executado por terceiros não
excluirá ou reduzirá as obrigações, responsabilidades e garantias atribuídas à
CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei; e/ou
c) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no
ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente,
em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa- fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO.
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de _ .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas: | ||
1) Nome: C.P.F: | Nome: | 2) C.P.F.: |