ACORDO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE, RENÚNCIA A PEDIDOS DE REPARAÇÃO, ASSUNÇÃO DE RISCOS E EXONERAÇÃO(doravante “Acordo de Isenção”)AO ASSINAR ESTE ACORDO DE ISENÇÃO RENUNCIA OU DESISTE DE CERTOS DIREITOS LEGAIS, INCLUINDO O DIREITO DE PROCESSAR POR...
ACORDO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE, RENÚNCIA A PEDIDOS DE REPARAÇÃO, ASSUNÇÃO DE RISCOS E EXONERAÇÃO (doravante “Acordo de Isenção”) AO ASSINAR ESTE ACORDO DE ISENÇÃO RENUNCIA OU DESISTE DE CERTOS DIREITOS LEGAIS, INCLUINDO O DIREITO DE PROCESSAR POR NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU VIOLAÇÃO DA OCCUPIERS LIABILITY ACT (LEI DE RESPONSABILIDADE DOS OCUPANTES) OU DE EXIGIR UMA INDEMNIZAÇÃO NA SEQUÊNCIA DE UM ACIDENTE | |
LEIA COM ATENÇÃO! ESTE ACORDO DE ISENÇÃO É APLICÁVEL A TODA E QUALQUER PARTICIPAÇÃO FUTURA EM ATIVIDADES EM ZONAS DE NATUREZA SELVAGEM | INICIAIS |
Nome | Apelido | Próprio | |||
Morada | Rua | Localidade | Distrito | ||
País | Código postal | E-mail (opcional) | Data de nascimento: Dia/Mês/Ano | Idade |
COM: TRUE NORTH HELI-SKIING LTD., NORTHERN ESCAPE HELI-SKIING, SKYLINE HELICOPTERS LTD., B.S.L.G HOLDINGS LTD., SUMMIT HELICOPTERS LTD, NORTHCOAST HELICOPTERS INC., DISCOVERY HELICOPTERS LTD., O FABRICANTE E O DISTRIBUIDOR DO SISTEMA DE AIRBAG PARA AVALANCHE, SUA MAJESTADE O REI DE DIREITO
DA PROVÍNCIA DA COLÚMBIA BRITÂNICA e seus respetivos diretores, oficiais, funcionários, guias, agentes, fornecedores independentes, subcontratantes, representantes, sucessores, cessionários, outros visitantes e todos os participantes do heliesqui (doravante designados coletivamente como os “Renunciatários”).
DEFINIÇÕES
No presente Acordo de Isenção de Responsabilidade, o termo “atividades em zonas de natureza selvagem” incluirá todas as atividades, alojamento, transporte, eventos e serviços fornecidos, providenciados, organizados, realizados, patrocinados ou autorizados pelos Renunciatários e incluirá, entre outros: esqui, snowboarding, utilização de motos de neve, caminhadas, utilização de raquetas de neve e outras formas de viagens por locais remotos; aluguer ou utilização de esquis, pranchas de neve ou outros equipamentos; demonstrações; cursos de orientação e instrução; carga, descarga e deslocação ou movimentação em ou em volta de helicópteros, snowcats, motos de neve e veículos motorizados; e outras atividades, eventos e serviços associados ou relacionados seja de que forma for com as atividades em zonas de natureza selvagem.
SISTEMA DE AIRBAG PARA AVALANCHE
O sistema de airbag para avalanche (Avalanche Airbag System, AAS) consiste de uma mochila que integra um sistema de airbag que é insuflado puxando manualmente um manípulo de ativação. Uma vez insuflado, um AAS pode ajudar a manter uma pessoa, que tenha sido apanhada por uma avalanche, mais próxima da superfície, aumentando assim potencialmente as hipóteses de sobrevivência. O XXX pode nem sempre insuflar e pode não proteger o utilizador contra traumas durante uma avalanche.
ASSUNÇÃO DE RISCOS – AVALANCHES, TERRENOS ALPINOS, VIAGENS EM ZONAS DE NATUREZA SELVAGEM, CLIMA, ETC.
Estou ciente de que as atividades em zonas de natureza selvagem envolvem riscos e perigos. É comum ocorrerem avalanches no terreno utilizado para atividades em zonas de natureza selvagem e podem ser causadas por forças naturais ou por pessoas a deslocarem-se no terreno. Reconheço e aceito que os Renunciatários podem não conseguir prever se o terreno alpino é seguro para atividades em zonas de natureza selvagem ou se é possível a ocorrência de avalanches. O terreno utilizado para atividades em zonas de natureza selvagem não é controlado, não está demarcado, não é inspecionado e envolve inúmeros riscos e perigos para além dos de uma avalanche. Estes podem incluir, entre outros: cornijas; fendas; falésias; árvores, poços e cepos de árvores; riachos; pedregulhos; rochedos; árvores derrubadas; buracos e depressões na superfície da neve ou abaixo dela; condições de neve variáveis e difíceis; estradas de snowcats e margens de estradas, vedações e outras estruturas feitas pelo homem; imersão na neve; impacto ou colisão com outras pessoas, veículos ou objetos; encontros com animais domésticos ou selvagens; perda de equilíbrio ou controlo; escorregamentos, tropeços e quedas; perder-se ou separar-se do grupo ou do guia; doenças infeciosas contraídas através de vírus, bactérias, parasitas e fungos que podem ser transmitidos através de contacto direto ou indireto; falha do equipamento; primeiros socorros negligentes; negligência de outras pessoas, incluindo outros visitantes; e NEGLIGÊNCIA DA PARTE DOS RENUNCIATÁRIOS. COMPREENDO QUE A NEGLIGÊNCIA INCLUI FALHAS DA PARTE DOS RENUNCIATÁRIOS DE TOMAR MEDIDAS RAZOÁVEIS PARA ME SALVAGUARDAR OU PROTEGER DOS RISCOS E PERIGOS
DAS ATIVIDADES EM ZONAS DE NATUREZA SELVAGEM. A comunicação no terreno alpino é difícil e, em caso de acidente, pode não ser possível o salvamento e tratamento médico. As condições meteorológicas alpinas podem ser extremas e podem mudar rapidamente e sem qualquer aviso, tornando as viagens de helicóptero, snowcat ou moto de neve perigosas.
ESTOU CONSCIENTE DOS RISCOS E PERIGOS ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES EM ZONAS DE NATUREZA SELVAGEM E ACEITO DE VONTADE PRÓPRIA E ASSUMO PLENAMENTE TODOS ESSES RISCOS E PERIGOS E A POSSIBILIDADE DE DANOS PESSOAIS, MORTE, DANOS MATERIAIS OU PERDAS DELES RESULTANTES.
ACORDO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE, RENÚNCIA A PEDIDOS DE REPARAÇÃO, ASSUNÇÃO DE RISCOS E EXONERAÇÃO (doravante “Acordo de Isenção”) AO ASSINAR ESTE ACORDO DE ISENÇÃO RENUNCIA OU DESISTE DE CERTOS DIREITOS LEGAIS, INCLUINDO O DIREITO DE PROCESSAR POR NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU VIOLAÇÃO DA OCCUPIERS LIABILITY ACT (LEI DE RESPONSABILIDADE DOS OCUPANTES) OU DE EXIGIR UMA INDEMNIZAÇÃO NA SEQUÊNCIA DE UM ACIDENTE | |
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DA PROVÍNCIA DA COLÚMBIA BRITÂNICA e seus respetivos diretores, oficiais, funcionários, guias, agentes, fornecedores independentes, subcontratantes, representantes, sucessores, cessionários, outros visitantes e todos os participantes do heliesqui (doravante designados coletivamente como os “Renunciatários”).
AVISO AOS SNOWBOARDERS E AOS ESQUIADORES TELEMARK - AUMENTO DO RISCO
Ao contrário dos sistemas de amarração de botas de esqui alpino, os sistemas de amarração de botas de snowboard e alguns sistemas de amarração de botas de esqui telemark não são concebidos ou destinados a ser libertados e não serão libertados em circunstâncias normais. O uso de um arnês de segurança ou dispositivo de retenção pelos esquiadores de snowboard ou esquiadores telemark sem travões de esqui aumentará o risco de não sobreviver a uma avalanche.
ACORDO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE, RENÚNCIA A PEDIDOS DE REPARAÇÃO E EXONERAÇÃO
Considerando que os RENUNCIATÁRIOS me permitem participar em atividades em zonas de natureza selvagem, comprometo-me por este meio ao seguinte:
1. A RENUNCIAR A TODOS E QUAISQUER PEDIDOS DE REPARAÇÃO que eu tenha ou possa vir a ter no futuro contra OS RENUNCIATÁRIOS e ISENTAR OS RENUNCIATÁRIOS de toda e qualquer responsabilidade por qualquer perda, dano, despesa ou ferimento, incluindo morte, que eu possa sofrer ou que os meus familiares mais próximos possam sofrer como resultado da minha participação em atividades em zonas de natureza selvagem, POR QUALQUER CAUSA, INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU VIOLAÇÃO DE QUALQUER DEVER LEGAL OU OUTRO DEVER DE DILIGÊNCIA, INCLUINDO QUALQUER DEVER DE DILIGÊNCIA AO ABRIGO DA OCCUPIERS LIABILITY ACT (LEI DE RESPONSABILIDADE DOS OCUPANTES), R.S.B.C. 1996, c. 337, DA PARTE DOS RENUNCIATÁRIOS. COMPREENDO QUE A NEGLIGÊNCIA INCLUI FALHAS DA PARTE DOS RENUNCIATÁRIOS DE TOMAR MEDIDAS RAZOÁVEIS PARA ME SALVAGUARDAR OU PROTEGER DOS RISCOS E PERIGOS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EM ZONAS DE NATUREZA SELVAGEM;
2. A NÃO RESPONSABILIZAR E EXONERAR OS RENUNCIATÁRIOS de toda e qualquer responsabilidade por qualquer dano patrimonial ou danos pessoais a terceiros resultantes da minha participação em atividades em zonas de natureza selvagem;
3. O presente Acordo de Isenção produz efeitos e vincula os meus herdeiros, familiares mais próximos, executores testamentários, administradores, cessionários e mandatários, no caso da minha morte ou incapacidade;
4. O presente Acordo de Isenção e quaisquer direitos, deveres e obrigações entre as partes do presente Acordo de Isenção serão regidos e interpretados exclusivamente de acordo com as leis da Colúmbia Britânica e nenhum outro foro; e
5. Qualquer litígio envolvendo as partes do Acordo de Isenção será dirimido unicamente no território da Colúmbia Britânica e será da competência exclusiva do foro dos Tribunais da Colúmbia Britânica.
Ao celebrar este Acordo de Isenção não estou a basear-me em quaisquer declarações ou afirmações orais ou escritas feitas pelos Renunciatários com respeito à segurança de atividades em zonas de natureza selvagem, para além do que está estabelecido neste Acordo de Isenção.
CONFIRMO TER LIDO O PRESENTE ACORDO DE ISENÇÃO E ESTOU CIENTE QUE AO ASSINÁ-LO ESTOU A RENUNCIAR A CERTOS DIREITOS LEGAIS QUE EU OU OS MEUS HERDEIROS, FAMILIARES MAIS PRÓXIMOS, EXECUTORES TESTAMENTÁRIOS, ADMINISTRADORES, CESSIONÁRIOS E MANDATÁRIOS POSSAMOS TER EM RELAÇÃO AOS RENUNCIATÁRIOS. RECONHEÇO QUE ESTE ACORDO DE ISENÇÃO É APLICÁVEL A TODA E QUALQUER PARTICIPAÇÃO FUTURA EM ATIVIDADES EM ZONAS DE NATUREZA SELVAGEM.
Assinatura do visitante |
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Assinatura dos pais ou tutores se o visitante tiver menos de 19 anos de idade |
Datado aos de de 20
Escrever o nome da testemunha em letra de imprensa
Assinatura da testemunha