MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº SAB0039/24
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº SAB0039/24
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DOS TIPOS: AMBULÂNCIAS E VANS, COM E SEM MOTORISTAS, COMBUSTÍVEL, SEGURO, MANUTENÇÕES E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDOS NESTE INSTRUMENTO.
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, n° 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0027-31, O MEMORIAL DESCRITIVO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DOS TIPOS: AMBULÂNCIAS E VANS, COM E SEM MOTORISTAS, COMBUSTÍVEL, SEGURO, MANUTENÇÕES E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP”, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este Memorial.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, até o dia 21/06/2024, das 09hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DOS TIPOS:
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
AMBULÂNCIAS E VANS, COM E SEM MOTORISTAS, COMBUSTÍVEL, SEGURO, MANUTENÇÕES E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste Memorial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Cada proponente deverá apresentar 2 (dois) envelopes, o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL e o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, em única via, fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DOS TIPOS: AMBULÂNCIAS E VANS, COM E SEM MOTORISTAS, COMBUSTÍVEL, SEGURO, MANUTENÇÕES E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP
COLETA DE PREÇOS Nº SAB0039/2024 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° ...........................
NOME DO PROPONENTE:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DOS TIPOS: AMBULÂNCIAS E VANS, COM E SEM MOTORISTAS, COMBUSTÍVEL, SEGURO, MANUTENÇÕES E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP
COLETA DE PREÇOS Nº SAB0039/2024 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° ...........................
NOME DO PROPONENTE: EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA E ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues, até a data e horário limites de recebimento dos envelopes, sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.
3.2. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverá ser idêntica à que consta no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa, sem emendas ou rasuras.
3.4. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.5. À CONTRATANTE, fica reservado o direito de efetuar diligências, em qualquer fase da Coleta de Preços, para verificar a autenticidade, veracidade e exequibilidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como, esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigidos neste Memorial.
3.6. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, ANEXO X deste Memorial.
3.7. A contratação objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por convenção das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC.
3.8. Não será admitida a participação de consórcios, bem como, a participação de empresas impedidas por lei.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA (ENVELOPE Nº 2)
4.1. A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação,
devidamente lacrado, conforme determina o item 3.1 deste edital.
4.1.1. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de não o fazendo, ser a proponente considerada inabilitada para o certame.
4.1.2. Necessariamente, a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como Envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Memorial, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3. O Setor de Compras, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e, após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.4. Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Memorial Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.6.1. Federal (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007).
4.6.2. Estadual; e,
4.6.3. Municipal (Certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.6.4. Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.7. Certidão Negativa, de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.8. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/2011.
4.9. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.10 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.10.1 - Estão dispensadas da apresentação de balanço as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;
4.11. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, local, quantidades, identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário, e descrição do serviço prestado, compatível com o objeto deste Memorial; executados por no mínimo 12 (doze) meses;
4.12. Documentações comprobatórias de idoneidade perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.
4.13 - Comprovação que a empresa e os veículos são registrados junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT e Secretária de Transportes de SP.
4.14. Declaração (Anexo IX) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução total dos serviços.
4.15. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente nas vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo VI.
4.16. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VII.
4.17. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme Anexo V.
4.18. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Xxxxx XXX).
4.19. Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo IV).
4.20. Questionário de Due Diligence de Compliance de fornecedores devidamente preenchido (ANEXO XI).
4.21. Declaração de Cumprimento do Código de Ética (Anexo XII)
5. VISTORIAS
5.1. As empresas proponentes que quiserem realizar vistoria, poderão agendar pelo telefone (00) 0000-0000 - Xxxxxxx Xxxxxxx, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 16h00, até 2 (dois) dias úteis, antes da entrega dos Envelopes.
5.2. Durante a vistoria, as proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo de dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços.
5.3. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da Fundação do ABC –Santo André, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que participou da vistoria.
5.4. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preços, incluindo as dificuldades e riscos.
5.4.1. A comprovação de vistoria, através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais não serão consideradas para reclamações futuras, ou de alguma forma, desobrigar a sua execução do objeto contratado.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
6.2. A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo II do Memorial Descritivo.
6.3. Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.4 Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço Unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valores mensal e anual escritos por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todo o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.8.1 O valor máximo mensal para contratação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), perfazendo o valor máximo global de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) pelo período de 12 (doze) meses;
6.9. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação e as que forem consideradas inexequíveis.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
7.5. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2 . Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas;
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos dos Atos Convocatórios, desde que formalmente e protocoladas, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. As vistas deverão ser realizadas formalmente e protocoladas, caso não seja a pessoa que compõe o quadro do contrato social, necessário apresentar de forma física a procuração dando a autorização, junto ao Departamento de Compras da Fundação da ABC, no período das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000- 000, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 09:00 às 16:00.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12. DO CONTRATO
12.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
12.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Os serviços serão iniciados, pela CONTRATADA, somente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
13.2. A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data de assinatura do contrato, e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
13.3. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
13.4. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13.5. A CONTRATANTE, através da fiscalização contratual, monitorará a qualidade do serviço executado pelo corpo clínico da CONTRATADA, através dos seguintes indicadores:
a) Adesão aos protocolos implantados pela CONTRATANTE;
b) Apontamentos nas Comissões.
14. DAS PENALIDADES
14.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14.2. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
14.3. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo.
14.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
14.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
14.6. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
14.7. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
14.8. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
14.9. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
15. DOS PAGAMENTOS
15.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
15.2. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
15.3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
15.4. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relação de atendimentos efetivamente realizados contendo a escala com o nome do profissional, devidamente assinados, carimbados e datados pelo responsável técnico da empresa.
15.4.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Santander a fim de agilizar o pagamento, informar também o número do Contrato de Gestão n°46/23 firmado entre
o município de Santo André e a CONTRATANTE, número do processo de compras nºSAB0039/24, indicação da contratante, sendo Fundação do ABC – Santo André e fonte pagadora sendo, Prefeitura Municipal de Santo André:
Local: Rede de Saúde do Município de Santo André Fonte Pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André; Nome da Contratante: Fundação do ABC – Santo André Descrição dos Serviços: Prestação de Serviços
Número do Processo:SAB0039/2024; Contrato de Gestão: 46/23.
15.4.2 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
15.5 - A CONTRATANTE se compromete a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Município de Santo André para a CONTRATANTE.
15.6 - Os pagamentos serão realizados mensalmente no sexagésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
15.7 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pela Secretaria do Município de Santo André.
15.8 - A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
16 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após decorridos 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
16.2– Fica definido o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
16.2.1 - Na eleição do Índice:
16.2.1.1. – Dois meses de retroação da data base (mês da proposta); 16.2.2– Na periodicidade:
16.2.2.1– Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
16.2.3 - Na incidência:
16.2.3.1– A variação verificada no período de 12 (doze) meses, apurada na forma citada nos itens 16.2.1.1. e 16.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
17. DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1. A prestação de serviços deverá ser realizada de acordo com o ANEXO I do presente Memorial;
17.2. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissionais por período, com experiência comprovada, com os devidos registros nos conselhos competentes, para cada cargo executado;
17.3. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
18. DA RESCISÃO
18.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba à outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
18.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
18.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
18.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
18.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
18.6. No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
18.7. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do Contrato de Gestão em que figuram como partes a Prefeitura Municipal de Santo André
e a CONTRATANTE, sem que haja qualquer tipo de ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADA.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – XX - CEP 09060-870, no horário das 09hs00min às 16hs00min;
19.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial.
19.3. A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
19.4. Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO VIII - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
ANEXO XI - QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
ANEXO XII- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA; ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e gerenciamento de frota de veículos para transporte dos tipos: Ambulâncias e Vans, com e sem motoristas, combustível, seguro, manutenções e sistema de monitoramento de parâmetros operacionais, objetivando atender as Unidades de Saúde do Município de Santo André/SP, conforme condições e exigências estabelecidos neste Instrumento.
2. JUSTIFICATIVA:A contratação de veículos justifica-se para:
2.1. Atender pacientes/usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem de remoções/transferências em toda a Rede de Atenção à Saúde existente no município de Santo André (UBS – UPAS – Hospitais), desde que o estado clínico seja estável
2.2. Atender a demanda de locomoção de pacientes que necessitam de atendimentos, tais como consultas, exames e tratamento de doenças crônicas: hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, entre outros, no município de Santo André e nos municípios de referência.
2.3. Atender a demanda das ações do “Consultório na Rua”: o transporte é imprescindível para a execução do trabalho da equipe, pois torna-se o pilar principal para o planejamento das ações de cuidado, facilitando o deslocamento para áreas onde encontram-se os usuários em situação de rua, além de ampliar o alvance dos serviços de saúde, acessando áreas remotas e de difícil acesso, garantindo aos grupos vulneráveis acesso equânime e igualitário. O Carro garante que os profission ais tenham recursos necessários para o atendimento adequado, e auxilia o deslocamento destes usuários aos pontos de Assistência de Saúde e Assistência Social do município de Santo André: UBS, UPAS , Hospitais, Centro POP, Abrigos e a rede de atenção psicossocial.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 As especificações apresentam as principais diretrizes técnicas referentes a cada veículo, mão de obra e preenchimento de postos de trabalho à serem disponibilizados, periodicidade e sistema de gerenciamento e informação para o controle operacional das atividades.
Item | Quantidade | Veículo | Período | Motorista | Estimativa KM |
1 | 3 | Ambulância Tipo B | 24 horas / 7 dias por semana | Sim | 200 KM/dia |
2 | 4 | Ambulância Tipo B | 12 horas / de 2af a 6af (diurno) | Sim | 100 KM/dia |
3 | 1 | VAN (16 lugares) | 24 horas / 7 dias por semana | Sim | 250 Km/dia |
4 | 1 | VAN Consultório | 8 horas / de 2af a 6af (diurno) | Sim | 110 KM/dia |
5 | 1 | Van Adaptada para 4 cadeirantes (+ 4 acompanhantes) | 10 horas / 2af a sábado* | Sim | 120 KM/ dia |
6 | 2 | Van Adaptada para 2 cadeirantes (+ 10 lugares ) | 10 horas / 2af a sábado* | Sim | 120 KM / dia |
7 | 1 | Van Adaptada para 1 cadeirante (14 lugares) | 10 horas / 2af a sábado* | Sim | 120 KM /dia |
8 | 1 | VAN (16 lugares) | 10 horas / 2af a sábado* | Sim | 120 KM/dia |
9 | 7 | VAN (16 lugares) | 10 horas / 2af a sábado* | Não | 120 / dia |
• As 10 (dez) horas diárias serão realizadas entre 6h00 e 22h00, de acordo com a demanda e agendamento (consultas – exames – tratamentos)
ITEM 1 – 2 –AMBULÂNCIAS TIPO B
Descrição Técnica: Portaria de nº 2048, de 5 de novembro de 2022 do Ministério da Saúde, considera-se Ambulância do Tipo B e seus equipamentos: TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte Inter hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
Equipamentos: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones
sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
Descrição do Veículo:Veículo tipo furgão, de cor branca, motorização turbo diesel, potencia mínima 140 CV, PBT mínimo 3800kg, tração traseira, ar condicionado na cabine e parte traseira, vidros e retrovisores elétricos, airbag para o motorista e acompanhante, conexão bluetooth, tacógrafo, volante com regulagem de altura e profundidade, kit multímidia, fechamento central dasportas por controle remoto, contendo descrição visual (adesivo) de acordo com layout fornecido pela CONTRATANTE. Disponibilização de Motorista: durante 24 HORAS – sete dias por semana de forma ininterrupta.
ITEM 2 –AMBULÂNCIAS TIPO B
Descrição Técnica: Portaria de nº 2048, de 5 de novembro de 2022 do Ministério da Saúde, considera-se Ambulância do Tipo B e seus equipamentos: TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte Inter hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
Equipamentos: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou
eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares
cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
Descrição do Veículo:Veículo tipo furgão, de cor branca, motorização turbo diesel, potencia mínima 140 CV, PBT mínimo 3800kg, tração traseira, ar condicionado na cabine e parte traseira, vidros e retrovisores elétricos, airbag para o motorista e acompanhante, conexão bluetooth, tacógrafo, volante com regulagem de altura e profundidade, kit multímidia, fechamento central das portas por controle remoto, contendo descrição visual (adesivo) de acordo com layout a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
Disponibilização de Motorista: Durante 12 horas, de 2ª à 6ª feira.
ITEM 3 – VANS PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Descrição do Veículo: Veículo tipo van, com capacidade para transporte de 15 passageiros, mais 01 (um) motorista,de cor branca, motorização turbo diesel, potencia mínima 140 CV, PBT mínimo 3800 kg, tração traseira, ar condicionado na cabine e na parte traseira, vidros e retrovisores elétricos, airbag para o motorista e acompanhante, conexão bluetooth, tacógrafo, volante com regulagem de altura e profundidade, kit multímidia,
fechamento central das portas por controle remoto, contendo descrição visual (adesivo) de acordo com layout a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
Disponibilização de Motorista: durante 24 horas, sete dias por semana de forma ininterrupta.
ITEM 4 – VAN CONSULTÓRIO
Descrição do Veículo: Veículo tipo furgão, de cor branca, motorização turbo diesel, potencia mínima 140 CV, PTB mínimo 3800kg, tração traseira, ar condicionado na cabinbe e parte traseira, vidros e retrovisores elétricos, airbag para o motorista e acompanhante, conexão bluetooth, tacógrafo, volante com regulagem de altura e profundidade, kit multímidia, fechamento central das portas por controle remoto, contendo descrição visual (adesivo) de acordo com layout a ser disponibilizado pela CONTRATANTE e consultório contendo: a) Compartimento Interno – Revestimento do assoalho e divisórias em compensado naval com aplicação de passadeira antiderrapente no piso e vedação nas junções com as laterais, imossibilitando infiltrações de água e outros resíduos. Revestimento das laterais esquerda e direita, divisórias, portas e teto em placas de MDF. Caixa de roda em MDF mínimo de 6 milímetros naval no mesmo padrão das laterais. Instalação de poliuretano nas laterais e teto, entre o revestimento original e a lata do veículo, visando absorção de impactos e diminuição de ruídos e calorias na parte interna do veículo. B) Mobiliário branco – 01 (um) armário, instalado na divisória traseira com bancada revestida em fórmica e 02 (duas) portas com abertura e uma prateleira interna, fabricada em compensado, com no mínimo 25 milímetros no tampo e 15 milímetros nas paredes, laterais e portas, revestidas em fórmica texturizada na cor branca. 01 (uma) mesa tipo bancada para atendimento simultâneo, revestida em fórmica texturizada na cor branca. 01 (um) banco baú com assento para duas pessoas. Acabamento com porta e trava do compartimento superior acima da cabine do motorista. C) Accessórios – 4(quatro) cadeiras tipo secretária. Fornecimento e instalação de toldo retrátil fixado em toda lateral direita do veículo. Dispenser fixo para
alcool gel. Frigobar mínimo 80 litros 127 V. Ar condicionado tipo split mínimo 9000 BTUs – 110 V, com funcionamento somente via tomada de captação de energia externa. Suporte para TV fixado na divisória traseira. Tanspassar cabo HDMI entre a TV e as mesas de atendimento. Fixação de estribo lateral. d) Parte Elétrica – Conector plindado 3 pinos fêmea (2p+ 1t) instalado sob o furgão na parte traseira, para alimentação externa. Quatro tomadas tipo universal (2p+1t). Painel elétrico de sobrepor (corta circuitos) junto a porta traseira. Instalação de luminárias em led 12v, para iluminação interna, com interruptor. Cabo de extensão de energia de 20 metros. E) Gerais – Travas das portas e gavetas através de sistema auto travante e chave única para todas as gavetas. Todas as gavetas deverão ter sistema de abertura com corrediças ou esferas. Os frontais da mobílias deverão possuir topos arredondados excluíndo-se a existência de quinas expostas. Ancoragem de fixação da mobílias em chapa de aço com no mínimo 2,5 milímetros de espessura, sob revestimento nos pontos de fixação da mobília, com parafusos de aço.
Disponibilização de Motorista: durante 10 horas diárias, de 2ª à 6ª feira
ITEM 5 – VANS ADAPTADAS PARA TRANSPORTE DE CADEIRANTES
Descrição do Veículo: Veículo adaptado ao transporte de pessoas com deficiência tipo cadeirantes e dificuldade de locomoção com a Resolução CONTRAN 316/09, na cor branca sólida, com caracterização visual de acordo com padrão da PMSA. Capacidade de transporte pelo menos de 10 pessoas, sendo 04 (dois) “cadeirantes” + 01 (um) motorista.Chassi: Comprimento total de até = 5.000mm. Distância mínima entre eixos = 3.200 mm; Capacidade mínima de carga = 1.400kg; Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3.200mm; Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm; Largura interna mínima = 1.650mm; Largura externa máxima = 2.200mm; Altura máxima do piso ao nível do solo = 700mm. Motorização: Dianteiro; 4 (quatro) cilindros; turbo com intercooler; Combustível = Diesel; Potência mínima de 100cv; Torque de pelo menos 24kgfm; Cilindrada mínima = 2.000cc; Sistema de Alimentação = Injeção
eletrônica; Tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros; Equipado com protetor de cárter e câmbio. Tração: Dianteira ou Traseira 4x2. Sistema de freio: Com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas. Direção: Servo assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Compartimento para cadeiras de rodas: deve ter no mínimo 01 áreas reservadas para acomodação de pessoas em cadeiras de rodas, em posição de marcha com as dimensões mínimas de 800mm de largura e 1.200mm de comprimento. Sistema de Fixação das Cadeiras de Rodas: este sistema, posicionado no piso do veículo, deve ser do tipo 04 (quatro) pontos, pelos quais serão fixados cintos de segurança retráteis e totalmente automáticos; O posicionamento dos elementos de fixação deve atender a todos os modelos e tamanhos de cadeira de rodas; Cinto de segurança tipo pélvico e torácico 03 (três) pontos para cada cadeira. Protetor de cabeça para: deverá se ajustar a todo tipo de cadeira de rodas, sendo o engate rápido feito através das manoplas de condução. Plataforma Elevatória para as cadeiras de rodas: Posicionada junto à porta de serviço LATERAL (ou traseira). Deve suportar, em operação, uma carga distribuída de no mínimo 250kg, aplicada no seu centro em uma área de 700mm x 700mm, desconsiderando-se o peso próprio; Deve possuir sinalização clara desta capacidade para o usuário; o desnível e o vão entre a plataforma e o piso do veículo devem estar em conformidade com os termos da Norma ABNT NBR 14022 e com operações reversas, sem permitir que o equipamento trave; Painel de comandos com controle remoto com cabo, este deve ter um comprimento máximo de 2,50 metros; Os comandos do tipo pulsante, ou seja, o movimento da plataforma deve cessar no momento em que o comando deixar de ser acionado; A superfície da mesa da plataforma deve ter no mínimo 800 mm de largura livre e 1.000 ou 1.300 mm de comprimento livre para o embarque lateral. Essa área não pode ter ressaltos ou obstáculos maiores do que 6,5 mm; O ângulo de inclinação não pode exceder a 3º em relação ao plano do piso do veículo, estando este sem carga ou carga máxima. Deve conter sinalização clara sobre a mesa da plataforma para possibilitar o posicionamento correto da elevação segura de pessoa com mobilidade reduzida na posição em pé; Dispositivo
de final de curso de subida, quando a plataforma atingir o mesmo nível do veículo, desligando automaticamente o motor do equipamento; A superfície do piso da plataforma deve ser, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 15570; Sinal luminoso intermitente na cor âmbar, instalado na estrutura da plataforma com acionamento automático em conjunto com o pisca alerta e durante todo o ciclo de operação, com intensidade luminosa equivalente a uma lâmpada incandescente de potência mínima de 4 W; sinal com pressão sonora, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 14022. Dispositivos de Segurança que impossibilite a movimentação do veículo enquanto a porta de serviço estiver aberta e a plataforma estiver em operação, para evitar o recolhimento acidental do equipamento e para o movimento descendente. Adesivos com layout fornecido pela CONTRATANTE.
Disponibilização de Motorista: Durante 10 horas, no período de 2ª à Sábado.
ITEM 6 – VANS ADAPTADAS PARA TRANSPORTE DE CADEIRANTES
Descrição do Veículo: Veículo adaptado ao transporte de pessoas com deficiência tipo cadeirantes e dificuldade de locomoção com a Resolução CONTRAN 316/09, na cor branca sólida, com caracterização visual de acordo com padrão da PMSA. Capacidade de transporte pelo menos de 10 pessoas, sendo 01 (um) “cadeirante” + 01 (um) motorista. Chassi: Comprimento total de até = 5.000mm; Distância mínima entre eixos = 3.200 mm; Capacidade mínima de carga = 1.400kg; Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3.200mm; Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm; Largura interna mínima = 1.650mm; Largura externa máxima = 2.200mm; Altura máxima do piso ao nível do solo = 700mm. Motorização: Dianteiro; 4 (quatro) cilindros; turbo com intercooler; Combustível = Diesel; Potência mínima de 100cv; Torque de pelo menos 24kgfm; Cilindrada mínima = 2.000cc; Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica; Tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros; Equipado com protetor de cárter e câmbio. Tração: Dianteira ou Traseira 4x2. Sistema de freio: Com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas quatro
rodas. Direção: Servo assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Compartimento para cadeiras de rodas: deve ter no mínimo 01 áreas reservadas para acomodação de pessoas em cadeiras de rodas, em posição de marcha com as dimensões mínimas de 800mm de largura e 1.200mm de comprimento. Sistema de Fixação das Cadeiras de Rodas: este sistema, posicionado no piso do veículo, deve ser do tipo 04 (quatro) pontos, pelos quais serão fixados cintos de segurança retráteis e totalmente automáticos; O posicionamento dos elementos de fixação deve atender a todos os modelos e tamanhos de cadeira de rodas; Cinto de segurança tipo pélvico e torácico 03 (três) pontos para cada cadeira. Protetor de cabeça para: deverá se ajustar a todo tipo de cadeira de rodas, sendo o engate rápido feito através das manoplas de condução. Plataforma Elevatória para as cadeiras de rodas: Posicionada junto à porta de serviço LATERAL (ou traseira). Deve suportar, em operação, uma carga distribuída de no mínimo 250kg, aplicada no seu centro em uma área de 700mm x 700mm, desconsiderando-se o peso próprio; Deve possuir sinalização clara desta capacidade para o usuário; o desnível e o vão entre a plataforma e o piso do veículo devem estar em conformidade com os termos da Norma ABNT NBR 14022 e com operações reversas, sem permitir que o equipamento trave; Painel de comandos com controle remoto com cabo, este deve ter um comprimento máximo de 2,50 metros; Os comandos do tipo pulsante, ou seja, o movimento da plataforma deve cessar no momento em que o comando deixar de ser acionado; A superfície da mesa da plataforma deve ter no mínimo 800 mm de largura livre e 1.000 ou 1.300 mm de comprimento livre para o embarque lateral. Essa área não pode ter ressaltos ou obstáculos maiores do que 6,5 mm; O ângulo de inclinação não pode exceder a 3º em relação ao plano do piso do veículo, estando este sem carga ou carga máxima. Deve conter sinalização clara sobre a mesa da plataforma para possibilitar o posicionamento correto da elevação segura de pessoa com mobilidade reduzida na posição em pé; Dispositivo de final de curso de subida, quando a plataforma atingir o mesmo nível do veículo, desligando automaticamente o motor do equipamento; A superfície do piso da plataforma deve ser, conforme estabelecido na Norma ABNT
NBR 15570; Sinal luminoso intermitente na cor âmbar, instalado na estrutura da plataforma com acionamento automático em conjunto com o pisca alerta e durante todo o ciclo de operação, com intensidade luminosa equivalente a uma lâmpada incandescente de potência mínima de 4 W; sinal com pressão sonora, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 14022. Dispositivos de Segurança que impossibilite a movimentação do veículo enquanto a porta de serviço estiver aberta e a plataforma estiver em operação, para evitar o recolhimento acidental do equipamento e para o movimento descendente. Adesivos de acordo com layout fornecido pela CONTRATANTE.
Disponibilização de Motorista: Durante 10 horas diárias, de 2ªfeira a sábado.
ITEM 7 – VANS ADAPTADAS PARA TRANSPORTE DE CADEIRANTES
Descrição do Veículo: Veículo adaptado ao transporte de pessoas com deficiência tipo cadeirantes e dificuldade de locomoção com a Resolução CONTRAN 316/09, na cor branca sólida, com caracterização visual de acordo com padrão da PMSA. Capacidade de transporte pelo menos de 10 pessoas, sendo 01 (um) “cadeirante” + 01 (um) motorista. Chassi: Comprimento total de até = 5.000mm; Distância mínima entre eixos = 3.200 mm; Capacidade mínima de carga = 1.400kg; Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3.200mm; Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm; Largura interna mínima = 1.650mm; Largura externa máxima = 2.200mm; Altura máxima do piso ao nível do solo = 700mm. Motorização: Dianteiro; 4 (quatro) cilindros; turbo com intercooler; Combustível = Diesel; Potência mínima de 100cv; Torque de pelo menos 24kgfm; Cilindrada mínima = 2.000cc; Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica; Tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros; Equipado com protetor de cárter e câmbio. Tração: Dianteira ou Traseira 4x2. Sistema de freio: Com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas. Direção: Servo assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Compartimento para cadeiras de rodas: deve ter no mínimo 01 áreas reservadas para
acomodação de pessoas em cadeiras de rodas, em posição de marcha com as dimensões mínimas de 800mm de largura e 1.200mm de comprimento. Sistema de Fixação das Cadeiras de Rodas: este sistema, posicionado no piso do veículo, deve ser do tipo 04 (quatro) pontos, pelos quais serão fixados cintos de segurança retráteis e totalmente automáticos; O posicionamento dos elementos de fixação deve atender a todos os modelos e tamanhos de cadeira de rodas; Cinto de segurança tipo pélvico e torácico 03 (três) pontos para cada cadeira. Protetor de cabeça para: deverá se ajustar a todo tipo de cadeira de rodas, sendo o engate rápido feito através das manoplas de condução. Plataforma Elevatória para as cadeiras de rodas: Posicionada junto à porta de serviço LATERAL (ou traseira). Deve suportar, em operação, uma carga distribuída de no mínimo 250kg, aplicada no seu centro em uma área de 700mm x 700mm, desconsiderando-se o peso próprio; Deve possuir sinalização clara desta capacidade para o usuário; o desnível e o vão entre a plataforma e o piso do veículo devem estar em conformidade com os termos da Norma ABNT NBR 14022 e com operações reversas, sem permitir que o equipamento trave; Painel de comandos com controle remoto com cabo, este deve ter um comprimento máximo de 2,50 metros; Os comandos do tipo pulsante, ou seja, o movimento da plataforma deve cessar no momento em que o comando deixar de ser acionado; A superfície da mesa da plataforma deve ter no mínimo 800 mm de largura livre e 1.000 ou 1.300 mm de comprimento livre para o embarque lateral. Essa área não pode ter ressaltos ou obstáculos maiores do que 6,5 mm; O ângulo de inclinação não pode exceder a 3º em relação ao plano do piso do veículo, estando este sem carga ou carga máxima. Deve conter sinalização clara sobre a mesa da plataforma para possibilitar o posicionamento correto da elevação segura de pessoa com mobilidade reduzida na posição em pé; Dispositivo de final de curso de subida, quando a plataforma atingir o mesmo nível do veículo, desligando automaticamente o motor do equipamento; A superfície do piso da plataforma deve ser, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 15570; Sinal luminoso intermitente na cor âmbar, instalado na estrutura da plataforma com acionamento automático em conjunto com o
pisca alerta e durante todo o ciclo de operação, com intensidade luminosa equivalente a uma lâmpada incandescente de potência mínima de 4 W; sinal com pressão sonora, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 14022. Dispositivos de Segurança que impossibilite a movimentação do veículo enquanto a porta de serviço estiver aberta e a plataforma estiver em operação, para evitar o recolhimento acidental do equipamento e para o movimento descendente. Adesivos de acordo com layout fornecido pela CONTRATANTE.
Disponibilização de Motorista: Durante 10 horas diárias, de 2ªfeira a sábado.
ITEM 8 – VANS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES
Descrição do Veículo: Veículo tipo van, contendo cabine isolada, com capacidade mínima para transporte, de 15 passagerios+ 1 Motorista, com 9 metros cúbicos, de cor branca, motorização turbo diesel, potencia mínima 140 CV, PBT mínimo 3800kg, tração traseira ou dianteira, ar condicionado, vidros e retrovisores elétricos, airbag para o motorista e acompanhante, conexão bluetooth, tacógrafo, volante com regulagem de altura e profundidade, kit multímidia, fechamento central das portas por controle remoto, contendo 01 assento para pessoas obesas. Adesivos de acordo com layout fornecido pela CONTRATANTE.
Disponibilização de Motorista: Durante 10 horas diárias, de 2ªfeira a sábado
ITEM 9 – VANS PARA TRANSPORTE DE PACIENTES
Descrição do Veículo: Veículo tipo van, contendo cabine isolada, com capacidade mínima para transporte, de 14 passagerios+ 1 Motorista, com 9 metros cúbicos, de cor branca, motorização turbo diesel, potencia mínima 140 CV, PBT mínimo 3800kg, tração traseira ou dianteira, ar condicionado, vidros e retrovisores elétricos, airbag para o motorista e acompanhante, conexão bluetooth, tacógrafo, volante com regulagem de altura e profundidade, kit multímidia, fechamento central das portas por controle
remoto, contendo 01 assento para pessoas obesas. Adesivos de acordo com layout fornecido pela CONTRATANTE.
Motoristas sob responsabilidade da CONTRATANTE: Durante 10 horas diárias, de 2ªfeira a sábado
4. PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para início dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato
4.2. Os veículos destinados à execução do serviço, não poderão ter mais de 02 (dois) anos de uso.
4.3. Antes do início dos serviços, deverá ser entregue para o responsável da CONTRATANTE, cópia dos documentos dos veículos, objeto deste contrato, documentos dos condutores que prestarão os serviços, conforme consta neste Termo de Referência
.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta, os seguintes documentos:
⮚ Comprovação que a empresa e os veículos são registrados junto a Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT e Secretária de Transportes de SP.
⮚ Atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante executou serviços de locação de veículos, conforme objeto deste Termo de Referência, com disponibilização de motorista.
o Considera-se compatível, em quantidade com o objeto da licitação, o atestado que consignar quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do quantitativo estabelecido, serão aceitos o somatório de atestados.
⮚ Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência,
mínima de três anos, na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nos principais locais de embarque e trajetos de execução dos serviços, acompanhado por colaborador designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.5. Alicitantedeverádeclararquetomouconhecimentodetodasasinforma çõesedascondiçõeslocaisparaocumprimentodasobrigaçõesobjetod alicitação.
6.6. A empresa que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar na fase de habilitação a Declaração de Dispensa de Vistoria.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A locação de veículos compreende a disponibilização de veículos adequados e em perfeitas condições de uso e conservação, impondo a realização de manutenções periódicas – corretivas e preventivas – fornecimento de combustível, seguro patrimonial,
além de outros encargos previstos na legislação, bem como disponibilização de motoristas devidamente uniformizados, habilitados, qualificados e treinados para a eficiente execução das atividades, conforme descritos no presente Termo de Referência.
8. DOS CONDUTORES
8.1. Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.2. As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno e alimentação dos motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o bom desempenho dos serviços.
8.3. Os motoristas dos veículos deverão estar devidamente uniformizados e identificados, de acordo com o especificado neste instrumento. Não serão admitidos motoristas sem uniforme e/ ou identificação. Também não serão aceitos motoristas com uniformes rotos, que não identifique a empresa ou com aspecto que desabone a imagem da empresa (camisas e calças com números menores e similares).
8.4. Os motoristas deverão portar equipamento de comunicação móvel (celular do tipo smartphone), com o objetivo de realizar e receber ligações, bem como verificar sua localização em tempo real, sempre que necessário à perfeita execução das suas atividades (ressalte- se que a utilização desses aparelhos para ligações deve ser somente quando o veículo estiver parado, sendo motivo de penalidade para a CONTRATADA tal conduta).
8.5. As habilitações dos motoristas contratados devem ser compatíveis com os veículos a serem conduzidos, seguindo a legislação de trânsito, Lei nº 9.503, de 27/09/1997 e suas alterações. Será exigido, ainda, o tempo mínimo de 6 (seis) meses de experiência devidamente comprovada na CTPS.
8.6. A CONTRATADA garantirá que os motoristas respeitarão os limites
da jornada de trabalho e a quantidade de horas ininterruptas na condução de veículo prevista em lei.
8.7. Os motoristas deverão realizar cursos específicos, conforme a Resolução 168 de 2004 do CONTRAN, devendo a CONTRATADA comprovar os cursos de reciclagem dos funcionários.
8.8. A empresa CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE qualquer infração de trânsito que vier ocorrerem razão da contratação, informando, ao Fiscal, o condutor que cometeu a infração e as medidas administrativas tomadas pela empresa.
8.9. É obrigação da empresa verificar a pontuação da CNH do condutor alocado para realização do serviço contratado, bem como as infrações por este cometido, podendo ser responsabilizada no caso de designar motorista com carteira de habilitação vencida ou suspensa, nos termos deste Instrumento.
8.10. O motorista que realiza os percursos verificará no momento do embarque, a identidade do usuário, a fim de comprovação, barrando a entrada dos usuários que não apresentarem tais documentos.
8.11. É expressamente proibido a utilização de transporte por usuários que não se enquadrarem no subitem anterior, sob pena de responsabilidade.
9. POSTO DE SUPERVISOR
9.1. A CONTRATADA deverá preencher 1 (um) posto de supervisão com profissional habilitado para conduzir veículos e detentor de nivel superior, de segunda à sexta feira, das 08:00h às 18:00h.
9.2. O Supervisor deverá efetuar o acompanhamento dos serviços dos motoristas e do operador do sistema de gerenciamento, propondo a eventual substituição do profissional perante à CONTRATADA, ou mediante requisição da CONTRATANTE, em caso de descumprimento das obrigações decorrentes do presente objeto ou conduta inadequada.
9.3. O Supervisor deverá cientificar as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, quanto as providências que deverão ser adotadas para cumprimento do contrato, com eficiência, controle e qualidade, de forma imediata, quando verificar eventual irregularidade.
9.4. O Supervisor responderá pela CONTRATADA quando se tratar de adoção de providência imediata, perante à CONTRATANTE,sendo de sua atribuição adotar a melhor solução, legal e contratual, para garantir o desenvolvimento satisfatório dos serviços.
10. POSTO DE OPERADOR DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá preencher 1 (um) posto de operador do sistema de gerenciamento e monitoramento com profissionais de nivel básico e habilitado à operar sistemas e realizar o controle operacional de uma frota de veículos, com seus respectivos motoristas, 24 (vinte e quatro) horas diárias, sete dias da semana, de acordo com a demanda da CONTRATANTE;
10.2. O Operador deverá comunicar de imediato ao Supervisor, quaisquer irregularidades verificada na prestação dos serviços ou nos equipamentos de trabalho;
10.3. O Operador deverá garantir a ininterrupção dos serviços, mantendo os equipamentos em integral funcionamento;
10.4. O Operador deverá apresentar os Relatórios e o controle dos veículos, determinando a períodicidade dos serviços prestados pelos motoristas, a quilometragem rodada, inclusive a que venha a exceder o limite pactuado no Contrato para cada veículo.
11. VEÍCULOS
11.1. Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, podendo ser recolhidos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado para a prestação dos serviços. Poderão, ainda, permanecer nas dependências da CONTRATANTE, mediante autorização expressa do Fiscal do Contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados aos veículos no período de permanência nas instalações da CONTRATANTE.
11.2. Deverá a CONTRATADA adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca alerta etc.), comunicação aos órgãos competentes, tais como: corpo de bombeiro, policiais militares e civis, agentes de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com apólice de seguro total (incêndio e colisão), contra terceiros (cobertura física e material), bem como substituição e/ou reboque em caso avaria mecânica.
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da apólice de seguro ao Fiscal do Contrato no momento da Contratação.
11.5. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a empresa CONTRATADA deverá, prontamente, providenciar a substituição do mesmo, informando imediatamente ao Fiscal do Contrato sobre o ocorrido, sob pena de responsabilidade nos termos deste Instrumento.
11.6. No caso de ocorrer o descrito no subitem supra, a empresa deverá realizar a substituição do veículo da seguinte maneira:
⮚ Se o sinistro ocorrer nos limites do município de Santo André, o veículo deverá ser substituído imediatamente;
⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio de até 300 km fora dos limites do município de Santo André - SP, deverá ser substituído em até 02 (duas) horas;
⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio acima de 300 km dos limites do município de Santo André -SP, deverá ser substituído em até 03 (três) horas;
11.7. Em caso de impossibilidade de atendimento nestas condições, a empresa deverá informar imediatamente ao Fiscal do Contrato, e deverá as suas próprias custas encaminhar os usuários em local apropriado para aguardar a substituição do veículo, sob pena de responsabilidade;
11.8. No caso do subitem anterior, a empresa deverá ainda informar, através de relatório circunstanciado, os motivos que ensejaram o sinistro, além de informar, a causa que ensejou a impossibilidade da substituição do veículo no prazo estipulado neste Instrumento.
11.9. A empresa CONTRATADA deverá substituir, em até 30 (trinta) minutos, qualquer veículo que, a juízo do Fiscal do Contrato, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço.
11.10. A CONTRATADA deve avisar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anomalia ou impedimento de prestação de serviço, por exemplo, ato delituoso ocorrido no interior de veículo, entre outros.
11.11. A CONTRATADA deverá inserir no interior de seus veículos, em local de fácil visualização aos usuários e com caracteres de fácil leitura, placa com os seguintes dizeres: “É PROIBIDO O EMBARQUE DE USUÁRIOS SOB O EFEITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO ADENTRAR NO VEÍCULO COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, SUBSTÂNCIAS PSICO-ATIVAS, ARMAS DE FOGO OU BRANCAS, OU SIMILARES, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DA LEI."
12. DA SUBSTITUIÇÃO, RESERVA TÉCNICA E CARACTERÍSTICAS VISUAIS
12.1. A CONTRATADA deverá manter os veículos com os equipamentos adequados, necessários aos serviços contratados que deverão observar a quantidade e especificação do presente Anexo.
12.2. As marcas, os modelos e demais características dos veículos propostos para a realização dos serviços, ficam a critério da CONTRATADA, desde que respeitadas as seguintes condições:
⮚ Deverão ser mantidos veículos reserva compatíveis, em quantidade e qualidade aos serviços contratados, para execução do serviço de forma ininterrupta.
⮚ Os veículos inclusive suas unidades reservas, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal devido ao uso, durante toda a vigência do contrato.
⮚ Os veículos deverão trazer nas partes frontais, portas, laterais e traseiras indicações e textos, conforme modelo a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, no quantitativo máximo de 2 m² de adesivo por veículo.
12.3. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, com os veículos integralmente adequados aos padrões estabelecidos de identificação.
12.4. Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços, deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos.
12.5. A CONTRATADA deverá prever inspeções periódicas, com programas de manutenção preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência, além de providenciar a lavagem e desinfecção diariamente, de modo a manter todas as condições de operação e funcionamento dos veículos em conformidade com as especificações do fabricante.
12.6. A CONTRATADA deverá substituir os veículos/equipamentos fornecidos que forem retirados para manutenção preventiva e corretiva, furto, roubo, avarias ou incêndio, por outros veículos com
as mesmas características, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
12.7. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo, que considere não adequado às exigências dos serviços.
12.8. A CONTRATANTE fica responsável pelo adimplemento do carregamento e abastecimento dos veículos disponibilizados pela CONTRATADA.
12.9. Os veículos descritos nos itens 1 e 2 (Ambulância Tipo B) destinados a execução do serviço,não poderão ser de modelo inferior ao ano de 2021.
12.10. Os veículos descritos nos itens 3 a 9 (Van, Van Consultório e Van Adaptada) destinados a execução do serviço, não poderão ser de modelo inferior ao ano de 2021
12.11. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente e de forma automática os veículos que completarem 150.000 (cem e cinquenta mil) Km ou 36 (trinta e seis) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento, o que ocorrer primeiro.
12.12. A CONTRATADA deverá substituir os veículos que apresentarem falhas, problemas ou defeitos que não possam ser resolvidos, no prazo de 3 (três) horas a contar da sua constatação, por outro veículode qualidade igual ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.13. A CONTRATADA deverá, no prazo de até 48 horas, substituir os veículos, que a fiscalização da CONTRATANTE entender que não se encontram em boas condições de operação e/ou conservação.
12.14. A CONTRATADA deverá prestar socorro mecânico aos veículos, inclusive em vias xxxxxxxx.xxx a utilização de guincho.
13. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO OPERACIONAIS DA FROTA COM OU SEM MOTORISTA
13.1. Todos os veículos deverão ter instalados equipamentos que permitam a interface com o motorista para a visualização dos
roteiros, equipados com tecnologia capaz de armazenar os dados mesmo quando não houver transmissão por problemas na operadora de telefonia.O sistema deve disponibilizar os dados de monitoramento em ambiente online, sendo sugerida a tecnologia de “web service” ou similar.
13.2. Os equipamentos deverão ser resistentes às condições físicas aos quais expostos na operação dos serviços. Deverá existir uma reserva técnica proporcional ao número de equipamentos para a substituição imediata em casos de danos/avarias, contemplando tecnologia para a identificação do condutor do veículo.
13.3. O software de navegação deverá viabilizar a comunicação com o motorista do aparelho de monitoramento instalado no veículo, contendo uma interface de fácil manuseio para o motoristareportar as ocorrências diárias da operação, com navegação por GPS ou orientação do roteiro a ser seguido no turno e com comunicação de alertas aos motoristas/sala de controle, botão ou possibilidade de comunicação de emergência, com alerta para a Central de Controle Operacional.
13.4. A Telemetria deverá constar nos softwares de navegação e gestão, através da leitura da ignição dos veículos, aviso ao condutor sobre excesso de velocidade, controle de freadas e acelerações bruscas, sensor de quilometragem e velocidade, a partir do hodômetro e velocímetro para geração de dados em tempo real, autonomia do veículo (km/l).
13.5. O software de gestão deverá conter ferramenta de criação / edição de roteiros, visualização e criação de alertas operacionais (previsão de atraso na apresentação / permanência na referência / alerta de quebra / roteiro de apoio / fim de roteiro depois do horário programado / painel de acompanhamento de frotas com veículos / roteiros ativos no mapa, acompanhamento da execução do roteiro em tempo real, visualização no menu com status dos veículos com cores diferentes (roteiro concluído, em andamento, quebra, extra, atrasado, etc), visualização da CONTRATANTE pelo roteiro
programado, visualização do nome e do telefone do motorista que inseriu a matrícula no veículo programado, visualização das áreas de referência no mapa, filtros de roteiros por códigos de veículos, tipo de veículos, serviços, turno e contrato, possibilidade de envio de mensagem para o motorista, histórico de posições dos roteiros executados pelos veículos, possibilidade de finalizar roteiro pelo painel de rotas, busca de veículos executado (histórico de 1 ano) possibilidade de alterar roteiro pelo painel de rotas pela sala da Central de Controle de Gerenciamento e Monitoramento Operacional.
13.6. Painel resumo de controle de frota com indicadores contendo quilometragem rodada, porcentagem de veículos apresentados, porcentagem da conclusão de roteiro, porcentagem da produção do turno.
13.7. Relatório Diário (RD) no software de navegação, preenchimento e leitura do Relatório Diário, contendo no mínimo, a critério da fiscalização da CONTRATANTE, os seguintes parâmetros: início e final da jornada de trabalho, input do código de abertura do roteiro / rota, prefixo do veículo, navegação do roteiro ou indicação de percurso, input dos motoristas, campo para informação de início e fim de ocorrências (motivos de quebra, substituição e longas paradas), campo para roteiro de apoio, campo para observação, campo para finalização do RD e mensagem para o motorista.
13.8. Deverão ser informados através de webservice os seguintes parâmetros: início e final da jornada de trabalho, tempo em movimento e tempo parado, distância percorrida (quilometragem real), velocidade média, velocidade máxima, identificação do condutor e início e fim de cada roteiro de serviços entre outros itens que constam no Relatório Diário – RD.
13.9. A manutenção do Sistema de gerenciamento e controle de frota da CONTRATANTE correrá por conta da CONTRATADA, envolvendo o monitoramento 24 horas de todos os veículos, suporte remoto, garantia de atualização dos equipamentos, licenciamento do
software para acesso ilimitado e posicionamento do veículo atualizado.
13.10. A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos aparelhos e dos equipamentos / software, garantindo que a operação dos veículos seja monitorada em regime contínuo e a ocorrência de qualquer situação de exceção deverá ser informada à CONTRATANTE.
14. DAS INSTALAÇÕES
14.1. A CONTRATADAdeverá dispor, no município de Santo André, de uma instalação fixa contendo, no mínimo: Central de Controle de Gerenciamento e Monitoramento da frota e seus motoristas, além de local apropriado para guarda dos veículos durante o período em que não estiverem em uso pela CONTRATANTE (exceto os veículos com utilização em período integral – sete dias por semana).
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deverá dispor de tantos profissionais quanto julgados necessários para atendimento à execução do serviço de forma ininterrupta, nos horários pré determinados nos itens ou demanda excedente, incluindo-se, as substituições decorrentes do período de férias, afastamentos e rescisão .
15.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a realização de serviços em horários excedentes, bem como aos domingos e feriados e serão caracterizados como horas excedentes, conforme demanda, além da prevista nos itens;
15.3. Durante o período de trabalho, os funcionários (motoristas, supervisores e operadores) da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e identificados;
15.4. A CONTRATADA deverá estar em consonância com as disposições legais e condições estabelecidas nas Convenções e Acordos
Coletivos de Trabalho, com relação à mão de obra a ser utilizada nos serviços.
15.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar 2 (dois) conjuntos de uniforme a cada 6 (seis) meses, contendo, no mínimo, calça, camisa, calçado e jaqueta.
15.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, motivadamente, solicitar as substituições de veículos e motoristas, por motivos técnicos ou administrativos, que deverá ser efetivada pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para questões não urgentes e em até 4 (quatro) horas para questões urgentes, contados a partir da notificação;
15.7. A CONTRATADA deverá possuir seguro e será responsável por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou terceiros;
15.8. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com rádio compatível com os sistema de comunicação da CONTRATANTE;
15.9. Os veículos e os condutores a serem utilizados na prestação do serviço deverão obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro bem como às eventuais legislações complementares no âmbito estadual ou municipal;
15.10. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
15.11. A CONTRATADA deverá estar ciente e deixar claro aos seus profissionais que a prestação dos serviços, objeto deste contrato, não caracteriza vínculo de nenhuma forma com a CONTRATANTE;A limpeza interna e externa dos veículos será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo os materiais e insumos necessários para a execução desse item de sua responsabilidade;
15.12. Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA deverão estar a disposição da CONTRATANTE;
15.13. A CONTRATADA realizará os serviços de manutenção mecânica, elétrica e eletrônica preventiva e/ou corretiva dos veículos, higienização, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, conservação e segurança;
15.14. Toda e qualquer manutenção e substituição de peças será realizada pela CONTRATADA, às suas expensas, sem ônus à CONTRATANTE;
15.15. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o cronograma de manutenção dos veículos;
15.16. No caso de colisão, bem como qualquer avaria e/ou manutenção corretiva, providenciar no prazo máximo de 04 (quatro) horas, promovendo a devida baixa de seu registro no DETRAN/SP;
15.17. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da recuperação dos veículos abalroados;
15.18. A CONTRATADA deverá efetuar a desinfecção dos veículos antes de serem repassados à CONTRATANTE;
15.19. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, dentre as quais as de emplacamento e licenciamento, impostos, taxas, seguros e/ou quaisquer outras despesas, excetuando-se aquelas de responsabilidade da CONTRATANTE já descritas neste contrato, relacionada com a execução do contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação ou responsabilidade quanto essa questão;
15.20. A CONTRATADA deverá manter indicar profissional presencial capacitado e idôneo com poderes para representá-la, garantindo a execuçãodo objeto desta contratação e apto a solucionar eventuais problemas decorrentes dos serviços contratados, bem como acompanhamento visual dos veículos, pelo período de 24 horas diariamente;
15.21. A CONTRATADA deverá manter sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da CONTRATANTE
ou de terceiros que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
15.22. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de socorro para transporte de veículos e equipe a bordo, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
15.23. A CONTRATADA deverá emitir NF em até 03 (três) dias úteis do encerramento do mês de execução do objeto, devidamente acompanhada de CND, FGTS(CRF), CNDT e cronograma de manutenção preventiva dos veículos.
15.24. Diariamente os veículos deverão ser vistoriados pelos motoristas da CONTRATADA nos itens abaixo:
⮚ Aspectos Gerais: Conservação e limpeza interna e externa, pintura, estofamento e pneus;
⮚ Itens Elétricos: Luzes de freio, de direção, de marcha a ré, do farol, da lanterna, luz interior, sistema de partida;
⮚ Itens Mecânicos: Sistema de suspensção, de direção, de freios, de motor, de câmbio e diferencial;
⮚ Equipamentos: Sistema de sinalização acústica / visual - giroflex e rádio comunicação.
15.25. Qualquer anomalia apresentada, a CONTRATANTE deverá ser comunicada de imediato e o veículo deverá ser substituído no prazo estabelecido no item 3.1, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sendo que o transporte até a oficina e após para o retorno do veículo, será por conta da CONTRATADA.
15.26. Será disponibilizado pela CONTRATANTE endereço eletrônico para realização do checklist.
1. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por
servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
16.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
16.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
⮚ Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
⮚ Fornecerporescritoasinformaçõesnecessáriasparaodesenvolvi mentodosserviçosobjetodocontrato;
⮚ Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
⮚ Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Anexo II - Proposta Comercial [logotipo da empresa e papel timbrado]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | ||||
EMPRESA | CNPJ: | |||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||||
FONE/FAX: | ||||
CONTATO: | CELULAR: | |||
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e gerenciamento de frota de veículos para transporte dos tipos Ambulância e Van, com e sem motoristas e sistema de monitoramento de parâmetros operacionais, objetivando atender as Unidades de Saúde do Município de Santo André/SP. | ||||
VEÍCULOS | ||||
Veículos | Qtd. | KM Mensal Estimada | Valor Variável KM excedente R$ / Km | Total anual R$ |
Ambulância Tipo “B” 24 hs (item 1) | 3 | 6.000 | ||
Ambulância tipo “B” 12 horas (item 2) | 4 | 2.200 | ||
Van para transporte de passageiros 24 hs (item 3) | 1 | 7.500 | ||
Van consultório (item 4) | 1 | 2.420 | ||
Van adaptada para o transporte de cadeirantes (item 5) | 1 | 3.120 | ||
Van adaptada para o transporte de cadeirantes (item 6) | 2 | 3.120 | ||
VAN para transporte de passageiros (Item 7) | 1 | 3.120 | ||
VAN para transporte de passageiros (Item 8) | 1 | 3.120 | ||
VAN para transporte de passageiros (Item 9) | 7 | 3.120 | ||
MÃO DE OBRA / POSTOS DE TRABALHO | ||||
Mão de obra / Postos de trabalho fixos | Qtd. | Valor Unitário Fixo / mês | Valor Variável HE | Total anual |
Ambulância Tipo “B” 24 hs (item 1) | R$ | R$ | ||
Ambulância tipo “B” 12 horas (item 2) | R$ | R$ | ||
Van para transporte de passageiros 24 hs (item 3) | R$ | R$ | ||
Van consultório (item 4) | R$ | R$ | ||
Van adaptada para o transporte de cadeirantes (item 5) | R$ | R$ | ||
Van adaptada para o transporte de cadeirantes (item 6) | R$ | R$ | ||
VAN para transporte de passageiros (Item 7) | R$ | R$ | ||
VAN para transporte de passageiros (Item 8) | R$ | R$ | ||
Supervisor | R$ | R$ | ||
Operador | R$ | R$ | ||
Sistema de Gerenciamento e Monitoramento Operacional da Frota | Valor Fixo Mensal | Valor Anual | ||
R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | VALOR TOTAL MENSAL R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
DECLARAMOS,para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS
CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto;
(Local),.......... de de2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, Assinatura, Identificação – CPF)
Observações:
1. A participante deverá apresentar preço por item, sendo vencedora a empresa de menor preço global, contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto à execução dos serviços, nocumprimento;
2. O pagamento será realizdo pelo serviço efetivamente realizado;
3. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimode 60 (sessenta). dias, contados da adjudicação dos serviçosofertados.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PROCESSO N.º /2024 OBJETO:
DECLARAMOS, exclusivamente para o fim de participação no processo de concorrência em epígrafe, que a empresa
, CNPJ
nº , com sede na (rua, avenida)
, nº , neste ato representada pelo por seu representante legal/procurador Senhor (a)
portador (a) da Cédula de Identidade RG nº , compareceu ao município de Santo André, sito a xxxxx, Santo André - SP, xxxx - local onde serão prestados os serviços, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, bem como verificou os equipamentos que se encontram aqui instalados, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a administração.
Santo André, de de 20 .
E-mail da
empresa:
Telefones para Contato:
Representante da Empresa: Visita Acompanhada por:
(Assinatura) (Carimbo e Assinatura)
RG: CPF:
Função:
ANEXO IV
[logotipo da empresa]
MODELO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , interessado em participar da Coleta de Preços nº, DECLARO que a Empresa não realizou a visita técnica prevista no Memorial e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. A Empresa está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Memorial, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
Local, data.
Nome da Empresa e de seu representante legal.
ANEXO V
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013
, ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
Local, data.
NOME DO REPRESENTE LEGAL - CPF
ANEXO VI
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
ANEXO VII
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
ANEXO VIII
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMNISTRATIVO COLETA DE PREÇOS Nº SAB0039/2024
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de recebimento . Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMNISTRATIVO COLETA DE PREÇOS Nº SAB0039/2024
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento .
Horário hrs min.
[logotipo da empresa]
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
[logotipo da empresa]
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
ANEXO XI
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ , declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
, de de 20 .
Nome da Empresa: CNPJ:
Procurador Legal
ANEXO XIII- MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DOS TIPOS: AMBULÂNCIAS E VANS, COM E SEM MOTORISTAS, COMBUSTÍVEL, SEGURO, MANUTENÇÕES E SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS, OBJETIVANDO ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP– PROCESSO N.° SA0039/24.
CONTRATADA:
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.° 57.571.275/0004-45, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, no 2.000, Vila Xxxxxxxx Xxxxxx, Santo André — SP, neste ato representada por seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, administrador, RG nº 00.XXX.XXX e CPF/MF nº 216.XXX.XXX-XX, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE", e de outro lado, a empresa: xxxxx., inscrita no CNPJ/MF sob o n o xxx, com sede na xxxxx, neste ato representada na forma de seu contrato social, pelo
(a) xxxx, portador da cédula de identidade RG n.° xxxx e inscrito no CPF sob o n.° xxxx, doravante designada "CONTRATADA", tendo em vista o Processo Administrativo n° SA0039/24, tem por justo e acordado as seguintes condições:
1. OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação e gerenciamento de frota de veículos para transporte dos tipos: Ambulâncias e Vans, com e sem motoristas, combustível, seguro, manutenções e sistema de monitoramento de parâmetros operacionais, objetivando atender as Unidades de Saúde do Município de Santo André/SP, conforme proposta comercial;
2. PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de xxxxx, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras integrante da presente avença.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. A locação será iniciada após a assinatura do contrato.
3.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.3. Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor global disposto na Cláusula
10.1 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro global estipulado.
3.4. O valor global poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE e desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5. Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6. Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 10.1, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7. O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor global do Contrato.
3.8. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018 - as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo I do presente Contrato.
4.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1. Dispor de tantos profissionais quanto julgados necessários para atendimento à execução do serviço de forma ininterrupta, nos horários pré-determinados nos itens ou demanda excedente, incluindo-se, as substituições decorrentes do período de férias, afastamentos e rescisão.
4.2. Deverá atender a CONTRATANTE para a realização de serviços em horários excedentes, bem como aos domingos e feriados, sendo caracterizados como horas excedentes, conforme demanda, além da prevista nos itens constantes nos anexos.
4.3. Durante o período de trabalho, os funcionários (motoristas, supervisores e operadores) da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e identificados;
4.4. Deverá estar em consonância com as disposições legais e condições estabelecidas nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, com relação à mão de obra a ser utilizada nos serviços.
4.5. Deverá disponibilizar 2 (dois) conjuntos de uniforme a cada 6 (seis) meses, contendo, no mínimo, calça, camisa, calçado e jaqueta.
4.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, motivadamente, solicitar as substituições de veículos e motoristas, por motivos técnicos ou administrativos, que deverá ser efetivada pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para questões não urgentes e em até 4 (quatro) horas para questões urgentes, contados a partir da notificação;
4.7. A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data de assinatura do contrato, e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento);
4.8. Possuir seguro e ser responsável por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou terceiros;
4.9. Os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com rádio compatível com os sistema de comunicação da CONTRATANTE;
4.10. Os veículos e os condutores a serem utilizados na prestação do serviço deverão obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro bem como às eventuais legislações complementares no âmbito estadual ou municipal;
4.11. Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
4.12. Estar ciente e deixar claro aos seus profissionais que a prestação dos serviços, objeto deste contrato, não caracteriza vínculo de nenhuma forma com a CONTRATANTE;
4.13. A limpeza interna e externa dos veículos será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo os materiais e insumos necessários para a execução desse item de sua responsabilidade;
4.14. Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA deverão estar a disposição da CONTRATANTE;
4.15. A CONTRATADA realizará os serviços de manutenção mecânica, elétrica e eletrônica preventiva e/ou corretiva dos veículos, higienização, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, conservação e segurança;
4.16. Toda e qualquer manutenção e substituição de peças será realizada pela CONTRATADA, às suas expensas, sem ônus à CONTRATANTE;
4.17. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente o cronograma de manutenção dos veículos;
4.18. No caso de colisão, bem como qualquer avaria e/ou manutenção corretiva, providenciar no prazo máximo de 04 (quatro) horas, promovendo a devida baixa de seu registro no DETRAN/SP;
4.19. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da recuperação dos veículos abalroados;
4.20. Efetuar a desinfecção dos veículos antes de serem repassados à CONTRATANTE;
4.21. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, dentre as quais as de emplacamento e licenciamento, impostos, taxas, seguros e/ou quaisquer outras despesas, excetuando-se aquelas de responsabilidade da CONTRATANTE já descritas neste contrato, relacionada com a execução do contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação ou responsabilidade quanto essa questão;
4.22. Manter indicar profissional presencial capacitado e idôneo com poderes para representá-la, garantindo a execução do objeto desta contratação e apto a solucionar eventuais problemas decorrentes dos serviços contratados, bem como acompanhamento visual dos veículos, pelo período de 24 horas diariamente;
4.23. Manter sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
4.24. Disponibilizar serviços de socorro para transporte de veículos e equipe a bordo, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
4.25. Deverá emitir NF em até 03 (três) dias úteis do encerramento do mês de execução do objeto, devidamente acompanhada de CND, FGTS(CRF), CNDT e cronograma de manutenção preventiva dos veículos.
4.26. Diariamente os veículos deverão ser vistoriados pelos motoristas da CONTRATADA nos itens abaixo:
a) Aspectos Gerais: Conservação e limpeza interna e externa, pintura, estofamento e pneus;
b) Itens Elétricos: Luzes de freio, de direção, de marcha a ré, do farol, da lanterna, luz interior, sistema de partida;
c) Itens Mecânicos: Sistema de suspensão, de direção, de freios, de motor, de câmbio e diferencial;
d) Equipamentos: Sistema de sinalização acústica / visual - giroflex e rádio comunicação.
4.27. Qualquer anomalia apresentada, a CONTRATANTE deverá ser comunicada de imediato e o veículo deverá ser substituído no prazo estabelecido no item 3.1, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sendo que o transporte até a oficina e após para o retorno do veículo, será por conta da CONTRATADA.
4.28. Será disponibilizado pela CONTRATANTE endereço eletrônico para realização do checklist.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1. A Contratante deverá facilitar o livre acesso de funcionários da CONTRATADA no que diz respeito exclusivamente a operação dos veículos, objeto deste Contrato, desde que estejam devidamente identificados, trajando uniforme e usando crachá;
5.2. Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
5.3. Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente, nas condições especificados e ora acordados
5.4. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento;
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Contratante fiscalizará à execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido à CONTRATADA;
6.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso;
6.3. O exercício de fiscalização por parte da Contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Unidade por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta comercial observando-se as seguintes condições:
7.2. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
7.3. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relatório de realização dos serviços prestados;
7.4.1. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco Santander, a fim de agilizar o pagamento;
7.4.2. A CONTRATADA deverá enviar juntamente com a nota fiscal, o Cartão CNPJ, as Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de Contribuições Previdenciárias perante o INSS e do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinalados.
7.4.3. O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, no sexagésimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
7.4.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal as exigências contidas na resolução 23/2022, que aprova as alterações as instruções n 1/2020, do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 46/23
c) Número do processo de compras Nº SAB0039/24
d) Fonte pagadora: Prefeitura Municipal de Santo André
7.5. No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.6. As notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (terceiro dia útil do mês subsequente a prestação de serviços), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.7. A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
7.8. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Município de Santo André em razão do Contrato de Gestão nº 46/23, firmado entre a CONTRATANTE e o município.
7.9. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão nº 46/23.
7.10. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Município de Santo André, a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.7 e 7.8 deste CONTRATO;
8. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
8.2. Será utilizado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
8.2.1. Na eleição do Índice:
8.2.1.1. Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
8.2.2. Na periodicidade:
8.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
8.2.3. Na incidência:
8.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
8.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
8.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC — Unidade de Apoio Administrativo.
9.2. A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
10. DO VALOR
10.1. Dar-se-á ao presente contrato o valor de R$ xxxx (xxx ) mensais, perfazendo o valor global no importe de R$ xxxx (xxx ) para o período de 12 (doze) meses.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da Contratante e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
11.2. Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
11.3. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
11.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
11.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.7. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.8. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a Contratante efetuar, mediante a emissão de recibo;
11.9. As penalidades serão propostas pela fiscalização da Contratante e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12. DA RESCISÃO
12.1 O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Contratante mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
12.3 A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
12.4 Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da Contratante, verificando se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.5 A Rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, em defesa do interesse público.
12.6 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar a CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
12.7 A presente avença poderá ser rescindida com aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação emergencial.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos, processo administrativo, proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
13.2. A CONTRATANTE exige que todos os seus fornecedores e/ou prestadores de serviços, tenham comportamentos socialmente responsáveis e cumpram as disposições legais que proíbem o uso de mão-de-obra infantil e trabalho análogo à escravidão, assim como a legislação que determina a empregabilidade de pessoas com deficiências e dos que buscam o primeiro emprego (PNPE), devendo cumprir todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas com seus colaboradores e/ou da mão de obra terceirizada ou subcontratada.
13.3. A CONTRATANTE declara que cumpre a legislação relacionada aos direitos humanos e não tolera atos de discriminação, assédio ou abuso, suborno e/ou atos ilícitos que favoreçam a exploração de crianças e adolescentes, nos termos da Política de Direitos Humanos da CONTRATADA.
13.4. A CONTRANTE declara que segue as diretrizes e legislações para preservar o meio ambiente e repudia o uso de recursos naturais não licenciados pelos órgãos de proteção ambiental, bem como cumpre com os procedimentos legais aplicáveis à sua atividade.
13.5. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato;
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, xxx de xxx de 2024.
FUNDAÇÃO DO ABC- UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- Nome: CPF:
2- Nome: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SAB0039/2024 DA PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque
(i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim
como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas
imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
Santo André, de de 2024.
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
(CONTRATADA)
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