2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE 25% AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A TIM S/A
TERMO ADITIVO Nº 023/2020 AO CONTRATO Nº 016/2018
2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE 25% AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A TIM S/A
PROCESSO 201810892000219.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xx. 217, Lt 19 Xxxxx Xxxxxxx, CEP 74175-150, Goiânia-GO, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.942 do dia 29 de novembro de 2018, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa XXX X/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxx 00, xxxx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XX, CEP 22775-057, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXXXX FORESTO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo como objeto o contrato para prestação de Serviço Móvel Pessoal SMP VC1, VC2, VC3, DDI e pacote de dados, com fornecimento de aparelhos celulares, modems USB e roteadores para conexão WI-FI, em regime de comodato, abrangendo serviços originados e recebidos a cobrar pela Contratante, bem como roaming nacional, roaming internacional e serviços complementares, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e seus anexos, pelo período de 30 (trinta) meses, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2017, Pregão Eletrônico SRP 02/2017, Processo nº 201600005002405, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 5.721/2003, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, o que couber da Resolução da Anatel Nº 272, de 09 de agosto de 2001, demais normas vigentes à matéria, celebram o 2º Termo Aditivo de prorrogação de prazo e acréscimo de 25% ao Contrato nº 016/2018, tendo entre si justo e acordado, ao final assinado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de prazo e o acréscimo de 25% ao Contrato nº 016/2018.
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA O parágrafo 1º da Cláusula Quarta do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
O presente contrato fica prorrogado por 30 (trinta) meses, contados de 19/10/2020 a 18/04/2023,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000
DOMILSON RABELO
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
XX XXXXX XXXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
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e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável conforme artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO VALOR CONTRATO, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA A Cláusula Quinta do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º O valor total do presente contrato, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, é de R$395.283,75 (trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo 2º Os preços e quantidades contratadas são:
LOTE 1 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL SMP | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL ORIGINAL (R$) | ADITIVO 25% |
01 | Assinatura do acesso | Por Acesso | 60 | 3,00 | 180,00 | R$45,00 |
02 | Serviço de Gestão | Por Acesso | 60 | 8,45 | 507,00 | R$126,75 |
03 | Intragrupo Local (Tarifa Zero Local) | Por Acesso | 60 | 0,50 | 30,00 | R$7,50 |
04 | Intragrupo Regional (Tarifa Zero Nacional) | Por Acesso | 73 | 3,00 | 219,00 | R$54,75 |
05 | Internet Móvel 4G (Pacote 10 Gigabytes) | Por Acesso | 3 | 40,00 | 120,00 | R$30,00 |
06 | Internet Móvel 4G (Pacote 5 Gigabytes) | Por Acesso | 60 | 15,41 | 924,60 | R$231,15 |
07 | VC1 Móvel/Móvel mesma Operadora, em roaming e a cobrar | Minuto | 7.500 | 0,03 | 225,00 | R$56,25 |
08 | VC1 Móvel/Móvel outra Operadora, em roaming e a cobrar | Minuto | 21.000 | 0,05 | 1.050,00 | R$262,50 |
09 | VC1 Móvel/Fixo e em roaming | Minuto | 14.250 | 0,03 | 427,50 | R$106,88 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000
XXXXXX XX XXXXX
DOMILSON
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10 | DSL1 Deslocamento nas áreas 61 até 69 | Minuto | 6.150 | 0,00 | 0,00 | R$0,00 |
11 | DSL2 Deslocamento nas demais áreas | Minuto | 6.150 | 0,00 | 0,00 | R$0,00 |
12 | Caixa Postal - Acesso ao correio de voz para serviço de mensagens | Minuto | 660 | 0,03 | 19,80 | R$4,95 |
13 | AD1 Adicional na área da Operadora | Chamada | 30 | 0,00 | 0,00 | R$0,00 |
14 | AD2 Adicional fora da área da Operadora | Chamada | 30 | 0,00 | 0,00 | R$0,00 |
15 | SMS Envio de Mensagens de Texto | Mensagem | 2.200 | 0,03 | 66,00 | R$16,50 |
16 | VC2 Móvel/Móvel Mesma Operadora | Minuto | 4.200 | 0,08 | 336,00 | R$84,00 |
17 | VC2 Móvel/Móvel Outra Operadora | Minuto | 4.200 | 0,20 | 840,00 | R$210,00 |
18 | VC2 Móvel/Fixo | Minuto | 3.000 | 0,20 | 600,00 | R$150,00 |
19 | VC3 Móvel/Móvel Mesma Operadora | Minuto | 4.200 | 0,08 | 336,00 | R$84,00 |
20 | VC3 Móvel/Móvel Outra Operadora | Minuto | 4.200 | 0,20 | 840,00 | R$210,00 |
21 | VC3 Móvel/Fixo | Minuto | 3.000 | 0,20 | 600,00 | R$150,00 |
22 | DDI Móvel/Móvel qualquer Operadora | Minuto | 500 | 0,70 | 350,00 | R$87,50 |
23 | DDI Móvel/Fixo | Minuto | 500 | 0,70 | 350,00 | R$87,50 |
24 | DDI Móvel/Móvel qualquer Operadora em roaming | Minuto | 500 | 0,70 | 350,00 | R$87,50 |
25 | Minuto | 500 | 0,70 | 350,00 | R$87,50 |
DOMILSON RABELO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000
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DDI Móvel/Fixo em roaming | ||||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$8.720,90 | R$2.180,23 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 1 CONTRATO DE 30 MESES (R$) | R$261.627,00 | R$65.406,75 |
LOTE 02 ACESSO 4G | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL ORIGINAL (R$) | ADITIVO 25% |
01 | Modem USB 4G | Unidade | 120 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
02 | Roteador WI FI 4G | Unidade | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
03 | Pacote de dados 4G (10 Gigabytes) | Por Acesso | 130 | 14,00 | 1.820,00 | R$455,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$1.820,00 | R$455,00 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 2 CONTRATO DE 30 MESES (R$) | R$54.600,00 | R$13.650,00 |
316.227,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO ORIGINAL LOTE 1 E 2 30 MESES (R$)
CUSTO MENSAL DO ADITIVO (25%) | R$2.635,23 |
CUSTO FINAL DO ADITIVO (25%) 30 MESES | R$79.056,75 |
CONTRATO FINAL ADITIVADO | R$395.283,75 |
Parágrafo 3º Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST Índice de Serviços de Telecomunicações Resolução 420/2005 da ANATEL, como índice de reajustamento;
Parágrafo 4º - As tarifas poderão ser reajustadas, mediante requerimento da CONTRATADA, contemplando a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 420/20015 da Anatel, ou eventualmente outro índice que venha a substituí-lo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida;
Parágrafo 5º - Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA;
Parágrafo 6º - A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da verba nº
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000
DOMILSON RABELO
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2020.801.03.92.1037.2130.03, Fonte 100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo setor competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
CLÁUSULA QUARTA Este Termo Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura e eficácia a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA Ficam ratificadas as demais cláusulas de condições contratuais não alteradas pelo presente TERMO ADITIVO.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, os representantes legais das partes, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo Aditivo.
Goiânia, _06 __ de
outubro
_ de 2020.
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Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
XXXXX XXXXXXXXXX FORESTO
XXX S/A
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxx-XX. Telefone: (00) 0000-0000