CONTRATO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022/1.184 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 061/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022/1.184 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: OPEN SEA FISH E ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
Pelo presente instrumento, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 31.328.155/0001-85, com sede na Trav. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n.: Jangolândia – Colares/PA, CEP: 68.785-000, representada legalmente pela Secretária Municipal Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa OPEN SEA FISH E ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita com o CNPJ nº 42.479.008/0001-22, com sede na TV. Xxxxxxxx Xxxx Xxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, telefone (00)00000-0000/00000- 0000, e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito (s) no RG nº 8131758 e CPF nº 000.000.000-00, sócio Proprietário da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2022/1.184 e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS.
1.2. Abaixo a relação dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de registro de preço nº 009/2022, que passa a fazer parte deste contrato.
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4 | ADOÇANTE LIQUIDO - a base de Sucralose (zero caloria), derivado da cana- de-açúcar, frasco de 100ml. Caixa contendo 12 unidades. Embalagem | CX | 02 | 50,00 | R$ 100,00 |
rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | |||||
5 | ALHO A GRANEL - nº 6, com casca, embalagem de 1kg, rotulado com informações mínimas: marca, endereço, data de validade | KG | 15 | 18,50 | R$ 277,50 |
18 | CALDO DE CARNE - embalagem contendo 12 tabletes, peso mínimo de 114g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | UNID | 10 | 3,10 | R$ 31,00 |
19 | CALDO DE GALINHA- embalagem contendo 12 tabletes, peso mínimo de 114g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | UNID | 10 | 3,00 | R$ 30,00 |
20 | CANELA EM PÓ - frasco de 35g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FR | 10 | 3,90 | R$ 39,00 |
22 | CATCHUP - acondicionado em caixa de 300g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 10 | 3,10 | R$ 31,00 |
25 | COCO RALADO - puro, sem açúcar, pacotes de 100g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 100 | 3,70 | R$ 370,00 |
27 | COMINHO EM PÓ - pacote de 500g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 15 | 9,80 | R$ 147,00 |
28 | CREME DE LEITE - caixa contendo 27 unidades de 200g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 20 | 72,00 | R$ 1.440,00 |
41 | FUBÁ DE MILHO - pacote de 500g. Caixa de 20 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 15 | 50,00 | R$ 750,00 |
58 | ORÉGANO - pacote de 10g. Fardo de 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 2 | 23,00 | R$ 46,00 |
59 | PAO DE FORMA - fatiado verticalmente isento de gordura trans. – acondicionado em pacotes com 500g, embalagem com aproximadamente 25 fatias , contendo na embalagem data de fabricação e validade. | PCT | 75 | 7,20 | R$ 540,00 |
60 | PÃO DE HAMBURGUER. Pacote com 12 unidades. | PCT | 61 | 8,20 | R$ 500,20 |
61 | PIMENTA DO REINO PRETA MOIDA - Pacote de 60g. Fardo de 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 10 | 52,00 | R$ 520,00 |
71 | UVA PASSA - escura, sem semente, pacote de 500g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 20 | 28,00 | R$ 560,00 |
72 | VINAGRE DE ÁLCOOL - com validade mínima 10 meses a contar da data da entrega; acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado, Garrafa plástica de 750 ml acondicionadas em caixa com 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 10 | 25,00 | R$ 250,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.631,70 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
73 | ABACATE - de tamanho regular e grande, de 1ª qualidade, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalado em caixa própria | KG | 70 | 8,50 | R$ 595,00 |
74 | ABACAXI PÉROLA - de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalado em caixa apropriada | KG | 50 | 5,50 | R$ 275,00 |
75 | ABOBORA - Tamanho regular, de 1ª qualidade, sem cortes. Produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens de 5Kg ou 3Kg | KG | 50 | 4,70 | R$ 235,00 |
76 | BANANA PRATA - Tamanho regular em pencas de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e caixas apropriadas de 16 Kg | KG | 70 | 5,90 | R$ 413,00 |
77 | BATATA DOCE ROXA - de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em saco de 5Kg ou 3Kg | KG | 20 | 4,70 | R$ 94,00 |
78 | BATATA TIPO INGLESA - De 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens de 5Kg ou 3Kg | KG | 60 | 5,30 | R$ 318,00 |
79 | BETERRABA - De tamanho regular, de 1ª qualidade, de ótima qualidade, fresca, compacta, firme, isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. Embaladas em sacos de 5Kg ou 3Kg | KG | 23 | 5,60 | R$ 128,80 |
83 | CARNE DE HAMBURGUER. Pacote de 56g. Caixa com 24 unidades. | CX | 5 | 25,00 | R$ 125,00 |
84 | CEBOLA SECA BRANCA - De 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em caixas próprias. | KG | 49 | 4,40 | R$ 215,60 |
85 | CENOURA - De 1ª qualidade, tamanho regular. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens de 5Kg ou 3Kg | KG | 16 | 5,00 | R$ 80,00 |
86 | CHUCHU - De 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagens de 5Kg ou 3Kg. | KG | 15 | 6,20 | R$ 93,00 |
87 | CORTE DE FRANGO CONGELADO - Coxa Com Sobre Coxa Com Osso | KG | 124 | 9,20 | R$ 1.140,80 |
88 | CORTE DE FRANGO CONGELADO - Peito | KG | 104 | 12,90 | R$ 1.341,60 |
91 | LIMÃO - de 1ª qualidade, in natura. Com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos. Apresentando grau de maturação tal que | KG | 50 | 4,00 | R$ 200,00 |
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
92 | MAÇÃ NACIONAL FUJI - tamanho grande, de 1ª qualidade. O produto não deverá apresentar problemas com coloração não características, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto e em caixa de 18Kg | KG | 70 | 9,00 | R$ 630,00 |
93 | MACAXEIRA - De 1ª qualidade. O tubérculo deve ter o aspecto alongado, cheiro e sabor próprio, com cozimento garantido, compacto e firme, isento de material terroso, parasitas, mofos e sem parte arroxeadas, sem folhas e sem talos. Acondicionadas em sacos de 5Kg ou 3Kg | KG | 20 | 6,90 | R$ 138,00 |
94 | MAMÃO PAPAYA - Tamanho regular, de 1ª qualidade, aspecto globoso, acondicionar frutos mistos: verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, com boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. | KG | 60 | 5,00 | R$ 300,00 |
95 | MARACUJÁ - Redondo, casca lisa graúdo, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Acondicionado em sacos de 8 Kg | KG | 70 | 4,50 | R$ 315,00 |
96 | MELÂNCIA - De tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel, pesando entre 10 a 12 Kg cada, | KG | 130 | 3,50 | R$ 455,00 |
97 | MELÃO AMARELO - De 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel. | KG | 30 | 8,50 | R$ 255,00 |
99 | PEPINO - De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do | KG | 50 | 4,50 | R$ 225,00 |
manuseio e transporte. Acondicionados em sacos de 5Kg ou. 3kg. | |||||
100 | POLPA DE FRUTAS - CAJU - produto não fermentado, não acoolico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 20 | 9,00 | R$ 180,00 |
101 | POLPA DE FRUTA - GOIABA produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 20 | 10,00 | R$ 200,00 |
102 | POLPA DE FRUTAS - AÇAÍ produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 10 | 10,00 | R$ 100,00 |
103 | POLPA DE FRUTAS - ACEROLA produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 40 | 8,00 | R$ 320,00 |
104 | POLPA DE FRUTAS - CUPUAÇU produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 40 | 13,00 | R$ 520,00 |
105 | POLPA DE FRUTAS - MARACUJÁ - produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e | KG | 40 | 15,00 | R$ 600,00 |
transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | |||||
108 | REPOLHO de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em sacos 3Kg e 5Kg | KG | 40 | 5,30 | R$ 212,00 |
109 | SALSICHA RESFRIADA TIPO HOT DOG - De 1º qualidade, devendo ser entregue em embalagem original á vácuo contendo 01 kg, com registro no SIF(Serviço de Inspeção Federal) preparada com carne bovina, carne suína, carne de ave mecanicamente separada, papada, miúdos suínos e bovinos, pele suína, em perfeito estado de conservação. Não poderá apresentar superfície úmida pegajosa, partes flácidas ou consistência anormal. Não será tolerado a presença de manchas esverdeadas pardacentas ou coloração sem uniformidade. | KG | 80 | 9,60 | R$ 768,00 |
110 | TOMATE PÊRA de tamanho regular, de 1ª qualidade, aspecto globoso, mistas entre verdes e maduras. Classificada como legume graúda, de polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. Acondicionados em sacos de 3Kg e 5Kg | KG | 50 | 8,90 | R$ 445,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.917,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 16.549,50 (dezesseis mil quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 20/04/2023 até 30/12/2023, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária:
Funcional Programática:
12 122 0012 2.122 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação
12 361 0012 2.147 – Manutenção das Ações dos rec. Sal. Educação - QSE
Elemento de despesa:
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA
DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a demanda (aproximadamente uma entrega por mês), no prazo de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura de contrato;
b) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, exceto produto com legislação especifica.
c) O produto deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste termo, a Contratada deverá substituir ou complementar o produto, em questão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d) O produto deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
e) A fiscalização será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
5.1.2. Local de Entrega e Aprovação do Produto:
a) Local: os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, sito: Travessa
Trav. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n.: Jangolândia – Colares/PA, CEP: 68.785-000.
b) Da aprovação do produto – o material será considerado aceito após conferência pelo Almoxarifado, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo.
c) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) O transporte e a embalagem dos produtos, objeto deste termo, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Fornecer os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do fornecimento do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
h) Providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, sobre quaisquer problemas, em relação ao produto fornecido, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao produto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
a) Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a.3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a.4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo; a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
7.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de Colares - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
Xxxxxxx (PA), 19 de abril de 2023.
XXXXX DO CARMO Assinado de forma digital MONTEIRO:330766772 por XXXXX XX XXXXX 68 XXXXXXXX:33076677268
BARATA:10 LUCIMAR
5355220
385355220 BARATA:1038
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação Contratante
OPEN SEA FISH E
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
OPEN SEA FISH E ATACADO DE
ATACADO DE PRODUTOS PRODUTOS
XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:04779469252
ALIMENTICIOS:424790080 ALIMENTICIOS:42479008000122
XXXXXX:047794692 Dados: 2023.04.19 13:51:01
00122
Dados: 2023.04.19 13:50:12
-03'00' 52
-03'00'
OPEN SEA FISH E ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contratado