Contrato de Prestação de Serviços nº 06/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 06/2021
Órgão: Secretaria de Educação e Cultura Ref. Dispensa de Licitação nº 05/2021 Processo Administrativo nº 1.366/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.229.181/0001–64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à Contadora Lidiane Aires Curto, CRC/RS 064510, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, doravante denominado de CONTRATADA, obedecendo às disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações, contratam o seguinte:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
O objeto do presente consiste na contratação de serviços e assessoria na área contábil, para perfeita e regular contabilização geral das receitas e despesas, realização das declarações DIPJ e DCTF, RAIS, em conformidade com as exigências legais, para atender as necessidades das Unidades Escolares Municipais conforme os seguintes serviços profissionais:
1.1. ÁREA CONTÁBIL
1.1.1. Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2. Apuração de balancetes;
1.1.3. Elaboração do Balanço Anual;
1.2. ÁREA FISCAL
1.2.1. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais quando da contratação de serviços pela Contratante;
1.2.2. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.3. ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes quando da contratação de serviços pela Contratante,
1.3.2. Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.3.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4. ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.3 – Orientação, controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes e elaboração das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
1.4.4. Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
CLÁUSULA 2ª. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências do CONTRATADO, em obediência às seguintes condições:
2.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE, constituindo, basicamente, em:
2.1.1. Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, avisos de crédito (cantina, doação,...), débitos, etc.;
2.1.2. Notas Fiscais de compras (entradas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
2.2. A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1. Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima;
2.3. O CONTRATADO compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de referência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1. A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2(dois) dias do vencimento da obrigação.
2.3.2. A entrega de Balancetes se fará até o dia 20 do 2º (segundo) mês subseqüente ao período a que se referir.
2.3.3. A entrega do Balanço Anual se fará até 30(trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.4. A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser comprovada oficialmente.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
3.2 Responsabilizar-se-á o CONTRATADO por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx.
3.2.1. O CONTRATADO assume a responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se o ocasionado por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observando o disposto no item 3.5.
3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pelo CONTRATADO os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido exceto os gerados por negligência do contratado.
3.3 Obriga-se o CONTRATADO a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.4. Responsabilizar-se-á o CONTRATADO por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permaneceram sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
3.5. O CONTRATADO não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissão própria da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada;
3.6. Prestar assessoria aos funcionários administrativos da escola para elaboração dos livros Caixa e Tombo;
3.7. Prestar orientação técnica aos gestores e servidores administrativos da escola oferecendo informações sobre os serviços contábeis;
3.8. Oferecer orientação para a correta retenção e recolhimento de contribuições de tributos na fonte, quando do pagamento de despesas aos credores por meio de Notas Fiscais de Serviço (Decreto 3000/99 – RIR/99 e IN/RFB 971/2009);
3.9.Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
3.10. Disponibilizar dados, relatórios ou qualquer outro tipo de informações a terceiros somente com autorização da SEDU;
3.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Conselho de Escola e SEDU Central/SRE cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente;
3.12. Orientar na preparação da documentação que integra a prestação de contas dos recursos recebidos pelos Conselhos de Escola, consoante legislação específica;
3.13. Acompanhar, caso necessário, o gestor da unidade escolar durante a fiscalização dos técnicos da SEDU Central, SREs e do Controle Externo para prestar informações adequadas, de acordo com as disposições legais vigentes;
3.14. Oferecer orientações pertinentes à regularização fiscal junto aos órgãos do Governo;
3.15. Providenciar para que todas as certidões fiscais, tributárias e previdenciárias estejam regulares por ocasião da solicitação de pagamento, conforme estabelecido na Lei 8.666/93, em seus artigos 27 aos 33.
CLÁUSULA 4ª – Do preço e forma de pagamento
4.1. Para execução dos serviços constantes da cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais), dividido em 12 CNPJ, conforme abaixo:
Tipo de serviço | Valor total referente ao Ano de 2021 |
Contratação de prestação de serviços | Valor total: R$ 5.760,00 |
contábeis, para realização das declarações DIPJ e DCTF, RAIS das escolas municipais. | |
01.886.465/0001-54 | R$ 480,00 |
01.882.565/0001-02 | R$ 480,00 |
01.920.659/0001-29 | R$ 480,00 |
91.094.326/0001-80 | R$ 480,00 |
01.882.535/0001-04 | R$ 480,00 |
11.122.919/0001-74 | R$ 480,00 |
10.966.774/0001-25 | R$ 480,00 |
02.025.080/0001-65 | R$ 480,00 |
01.890.630/0001-41 | R$ 480,00 |
01.948.676/0001-74 | R$ 480,00 |
11.062.334/0001-06 | R$ 480,00 |
90.935.313/0001-24 | R$ 480,00 |
4.1.1. Os honorários pagos após a data avençada acarretarão a CONTRATANTE o acréscimo de multa de 1%(um por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais atualização monetária pela variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA 5ª. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
5.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
5.2. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificado na cláusula 1ª serão cobrados pelo CONTRATADO em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
5.2.1. São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente; 1) alteração contratual; 2) Autenticação/Registro de Livros; 3) Encadernação de livros.
CLÁUSULA 6ª. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente contrato vigorará por 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito.
6.1.1. A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso, ficará obrigado ao pagamento de multa compensatória no valor de 2(duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
6.2. Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade e, também a documentação listada no item 3.1, sem o que não será possível ao CONTRATADO cumprir as formalidades ético profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos
serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
6.2.1. Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de Informática do CONTRATADO, os quais são de sua exclusiva propriedade.
6.3. A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta ao CONTRATADO suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindindo o presente, independente de notificação judicial ou extrajudicial;
6.4. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
CLÁUSULA 7ª. DO FORO
É competente o Foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme
Gabinete do Prefeito Municipal, em 8 de março de 2021
Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Lidiane Aires Curto Contadora. CRC/RS 064510 Contratada
Testemunhas: