CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO N.º : STR 1.27.005533/2022
CLIENTE : C03244-08 DATA DA EMISSÃO : 23/11/2022
São Partes no presente instrumento particular:
SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 58.426.628/0001-33, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000
– Socorro, São Paulo/SP – CEP 04763-040, neste ato representada, nos termos do seu Contrato Social, pelo Representante Legal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante simplesmente denominada “SAMTRONIC”.
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0026-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XXX: 00000-000, neste ato representada, nos termos do seu Contrato Social, pelo Representante Legal, doravante denominada simplesmente “COMPRADORA”.
Em conjunto, doravante simplesmente denominadas “Partes”,
CONSIDERANDO QUE:
(i) a SAMTRONIC atua no segmento de produtos Médico-Hospitalares desde 1987, importando, fabricando e comercializando equipamentos e descartáveis médico- hospitalares, tais como bombas de infusão, equipos, seringas etc., detentora à titularidade da marca Samtronic®;
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(ii) a COMPRADORA atua na área de saúde e possui interesse na aquisição de insumos descartáveis importados e/ou fabricados e comercializados pela SAMTRONIC sob a marca Samtronic®;
(iii) os descartáveis médico-hospitalares são destinados a uso em equipamentos da marca Samtronic®;
(iv) os equipamentos denominados bombas de infusão são classificados como Classe III, de risco à saúde, por determinação da Legislação Sanitária vigente;
(v) todos os Equipamentos são rastreados, através do número de série, inserido no corpo do Equipamento, tornando-os únicos;
(vi) não é permitida a alteração de local de instalação dos equipamentos comodatados, denominados bombas de infusão, exceto em situações previstas em lei e nas normas sanitárias que regem o assunto e, ainda, mediante prévia autorização por escrito da SAMTRONIC.
Têm as Partes entre si justo e contratado celebrar o presente, Contrato de Fornecimento de Produtos Médico-Hospitalares e Outras Avenças (“Contrato” ou “Instrumento”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de descartáveis médico-hospitalares importados, fabricados e/ou comercializados pela SAMTRONIC (“Produtos” Anexo I – Relação dos Produtos) com fornecimento de equipamentos em comodato, mediante requisição prévia e por escrito da COMPRADORA, respeitando as condições previstas neste Contrato e as condições comerciais vigentes à época da compra.
II – VIGÊNCIA
2.1. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, com início na data de sua assinatura, prorrogando-se apenas por intermédio de termo aditivo celebrado entre as partes, não podendo ultrapassar o tempo de vida útil dos Equipamentos.
2.2 Este contrato estará integralmente condicionado a vigencia do Contrato de Gestão n° 002/2022 – SEMSA celebrado com o Município de Itaquaquecetuba, devendo durar somente enquanto este último vigorar.
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III - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS
3.1. O fornecimento será realizado mediante pedido de compra, por escrito, apresentado pela COMPRADORA para a SAMTRONIC, contendo todas as informações necessárias à perfeita identificação dos Produtos.
3.2. O fornecimento será automaticamente suspenso pela SAMTRONIC, caso a COMPRADORA descumpra quaisquer das disposições do presente Contrato, sendo que todos os valores eventualmente pendentes de pagamento deverão ser quitados pela COMPRADORA no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da suspensão.
IV – QUANTIDADE MINIMA DE COMPRA
4.1. A COMPRADORA deverá cumprir a quantidade mínima de compra indicado no Anexo I
deste Contrato.
4.1.1. A COMPRADORA declara ter ciência de que a quantidade mínima de compra é fixada devido ao fato de a COMPRADORA ter optado por comodatar e não adquirir os equipamentos nos quais serão utilizados os Produtos.
4.2. A SAMTRONIC poderá se recusar a fornecer produtos à COMPRADORA, no caso de existirem faturas comerciais e/ou títulos de crédito vencidos e não pagos pela COMPRADORA, e/ou se a COMPRADORA apresentar qualquer apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito, títulos protestados e/ou cheques devolvidos no decorrer deste contrato, podendo suspender o faturamento a prazo, limitando as vendas ao pagamento antecipado.
4.2.1. A SAMTRONIC poderá desconsiderar os referidos apontamentos nos cadastros de proteção ao crédito, títulos protestados e/ou cheques devolvidos, dando seguimento ao fornecimento, como mera liberalidade, sem prejuízo dos demais dispositivos deste Contrato, solicitando à COMPRADORA garantias para o faturamento a prazo.
V - FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Os Produtos deverão ser faturados com as quantidades e condições acordadas entre as Partes, em conformidade com o previsto neste Contrato e seus Anexos.
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5.1.1. Os preços sofrerão reajuste mínimo anual, sempre na data de assinatura do presente Contrato, pela aplicação do IGP-M/FGV, reajuste este que poderá superar o referido índice na eventualidade de oscilação significativa dos custos de produção da SAMTRONIC, a saber: custos de importação de insumos, dissídios salariais da categoria, alíquotas de tributos incidentes na operação, entre outros.
5.2. Os Produtos deverão ser entregues diretamente no local e na data acordados pelas Partes nos respectivos pedidos de compra aceitos pela SAMTRONIC.
5.3. A SAMTRONIC se compromete a informar à COMPRADORA qualquer anormalidade com a entrega total ou parcial do pedido, declarando à COMPRADORA que tem ciência de que os insumos têm componentes importados e de que, em eventual atraso por falta de material não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à SAMTRONIC.
5.4. A responsabilidade pelo frete e pela entrega dos produtos serão negociados caso a caso entre a SAMTRONIC e a COMPRADORA.
VI – TROCAS E DEVOLUÇÕES
6.1. A COMPRADORA declara ter ciência da Política de Trocas e Devoluções da SAMTRONIC e poderá efetuar a devolução de Produtos com notório problema de qualidade nas condições a seguir estipuladas.
6.2. A COMPRADORA deverá enviar uma lista à SAMTRONIC, descrevendo a quantidade, o número do lote, a nota fiscal e os problemas de qualidade, para que sejam providenciadas as devidas substituições e a análise dos produtos defeituosos, com as subsequentes medidas corretivas, nos termos das determinações dos Órgãos de Vigilância Sanitária.
6.2.1. A COMPRADORA declara ter ciência de que a autorização da troca só será realizada após investigação de amostra e comprovação do desvio da qualidade.
VII - PAGAMENTO DO FORNECIMENTO
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7.1. A COMPRADORA se compromete a pagar à SAMTRONIC, ou a quem está indicar, os valores acordados no ato da requisição dos Produtos, até as datas de vencimentos, conforme designados nas respectivas faturas comerciais.
7.1.1. O pagamento poderá ser realizado por meio de boletos de cobrança enviados pela SAMTRONIC ou por outra forma a ser oportunamente indicada pela SAMTRONIC.
7.1.2. Os pagamento descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos repasses previstos no Contrato de gestão celebrado com o Município de Itaquaquecetuba/SP
7.1.3. Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão celebrado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, insentando o CONTRATANTE de qualquer ônus incidentes sobre as parcelas atrasadas (CNDT).
7.1.4. O não pagamento das faturas comerciais nas respectivas datas de vencimento implicará a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e correção monetária pelo IGP-M/FGV.
VIII – COMODATO DE EQUIPAMENTOS
8.1. Durante a vigência do presente Contrato e para uso dos Produtos, objetos do fornecimento, a SAMTRONIC cederá à COMPRADORA, a título de comodato, equipamentos de sua propriedade (“Equipamentos”), em perfeito estado de conservação e funcionamento descritos nas notas fiscais, as quais serão consideradas como anexo ao presente Contrato após sua emissão.
8.1.1. Os Equipamentos serão instalados nos estabelecimentos especificados no Anexo II, que rubricado pelas partes, é parte integrante do presente Instrumento.
8.2.1. Fica expressamente proibido à COMPRADORA:
8.2.1.1. Efetuar qualquer modificação ou adaptação nos Equipamentos, aplicar decalques,
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adesivos, etiquetas ou similares, sem a anuência expressa da SAMTRONIC.
8.2.1.2. Alterar os locais de instalação dos Equipamentos (fora das dependências da COMPRADORA), mencionados acima, sem a prévia autorização por escrito da SAMTRONIC.
8.2.1.3. Copiar, alterar, emprestar, sublocar, vender, dar em garantia, alienar de qualquer forma, transferir, gratuita ou onerosamente, os Equipamentos. A prática dos atos descritos
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nesta cláusula representa falta gravíssima, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, além da responsabilidade em indenizar por perdas e danos e lucros cessantes.
8.3. A COMPRADORA declara ter ciência de que os Equipamentos em comodato atendem às exigências da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e que devem ser utilizados conforme instruções constantes do Manual do Usuário.
8.3.1. A COMPRADORA desde já concorda que a SAMTRONIC poderá ceder, em comodato, Equipamentos novos ou revisados à COMPRADORA, dependendo da disponibilidade de estoque dos mesmos na época da assinatura do Contrato, desde que em bom estado de uso e com garantia de funcionamento.
8.4. São obrigações da COMPRADORA:
8.4.1. Cumprir a quantidade mínima de Compra previsto no Anexo I.
8.4.2. A COMPRADORA obriga-se a manter os Equipamentos cedidos em comodato e seus acessórios em boas condições de manutenção e limpeza, livre de infectantes, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular, para assim restituí-los quando findo ou rescindido o presente Contrato, sem, contudo, ter direito a qualquer tipo de retenção ou indenização.
8.4.3. Compromete-se a COMPRADORA a não permitir o uso irregular dos Equipamentos, especialmente com o uso de descartáveis não constantes no Manual do Usuário ou uso fora das especificações técnicas.
8.4.4. A COMPRADORA deverá programar o envio à SAMTRONIC dos Equipamentos ora cedidos em comodato para revalidação do certificado de calibração e do laudo de segurança elétrica, objetivando o bom funcionamento dos Equipamentos, conforme periodicidade definida pela SAMTRONIC no Manual do Usuário.
8.4.4.1. A COMPRADORA deverá, sempre que solicitado, enviar relatório de rastreabilidade dos Equipamentos, com os seus respectivos números de série, seguindo as
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determinações dos Órgãos da Vigilância Sanitária, sob pena de, omitindo-se, ser considerada falta grave, o que autorizará a rescisão deste Contrato.
8.4.4.2. Se a COMPRADORA optar por solicitar laudo não emitido pela SAMTRONIC, destinado à verificação de precisão e funcionamento dos Equipamentos ora comodatados, os custos serão de responsabilidade da COMPRADORA.
8.5. Em caso de dano e/ou avaria por mau uso, perda, roubo, extravio ou destruição parcial ou total dos Equipamentos comodatados, a COMPRADORA ficará obrigada ao ressarcimento do valor de R$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais) cada Equipamento não devolvido à SAMTRONIC, conforme modelo descrito na nota fiscal a título de perdas e danos prefixados.
8.5.1. Na hipótese da perda, roubo ou extravio dos Equipamentos, independentemente das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a COMPRADORA deverá notificar por escrito a SAMTRONIC, informando o fato ocorrido, para que sejam tomadas medidas cabíveis junto aos Órgãos da Vigilância Sanitária.
8.6. Dado que os Equipamentos comodatados são bens móveis não fungíveis, esses deverão ser devolvidos pela COMPRADORA ao final deste Contrato, ocasião em que a SAMTRONIC deverá indicar eventuais vícios, falhas ou mau funcionamento dos Equipamentos em até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento, sob pena de reputarem-se em perfeitas condições de uso os Equipamentos.
8.6.1. Caso a COMPRADORA, fiel depositária, não restitua à SAMTRONIC os Equipamentos e acessórios no prazo de 10 (dez) dias após o aviso prévio e/ou da notificação extrajudicial, a COMPRADORA arcará com multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por Equipamento não entregue, calculada até a data de devolução dos Equipamentos, ou até o limite do valor do equipamento, salvo nas hipóteses dos casos descritos na cláusula 8.5.
8.7. A quantidade de Equipamentos cedidos em comodato estará diretamente relacionada ao volume de Produtos adquiridos pela COMPRADORA, de forma que a variação de tal volume poderá implicar tanto no aumento quanto a redução do número de Equipamentos comodatados, sempre mediante prévia e expressa comunicação da SAMTRONIC.
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8.8. A COMPRADORA obriga-se a usar corretamente os Equipamentos cedidos em comodato, em conformidade com as instruções dos mesmos, para obter o resultado desejado, sendo de sua inteira responsabilidade os danos causados pela má utilização dos Equipamentos.
8.9. São obrigações da SAMTRONIC:
8.9.1. A SAMTRONIC se compromete a fornecer manutenção periódica nos Equipamentos cedidos, que se dará mediante a solicitação feita pela COMPRADORA por carta registrada, telegrama ou e-mail com aviso de recebimento, não sendo consideradas as solicitações verbais.
8.9.2. A manutenção acima referida será feita por meio de atendimento próprio ou de sua rede de distribuidores/assistências técnicas autorizados, repondo, de modo gratuito, as peças danificadas em decorrência de desgaste natural, mediante avaliação prévia de técnicos indicados pela SAMTRONIC, e emitindo, quando necessário, laudo técnico especificando os danos constatados.
8.9.2.1. A COMPRADORA deverá comunicar à SAMTRONIC qualquer defeito observado nos Equipamentos, interrompendo imediatamente seu uso em caso de risco de comprometimento de sua função.
8.9.2.2. Todas e quaisquer manutenções, alterações e/ou modificações nos Equipamentos cedidos em comodato somente poderão ser realizadas por pessoal técnico da SAMTRONIC ou profissional por ela indicado.
8.10. A SAMTRONIC compromete-se a realizar, nas instalações da COMPRADORA, com pessoal próprio devidamente capacitado ou com rede de distribuidores autorizados, o treinamento e/ou reciclagem dos funcionários da COMPRADORA, usuários dos Equipamentos comodatados, mediante solicitação e programação de datas junto ao suporte técnico da SAMTRONIC, ou de seu distribuidor autorizado, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, sujeito à disponibilidade de agenda.
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8.11. A SAMTRONIC poderá examinar ou vistoriar os Equipamentos e seus acessórios, sempre que entender necessário, mediante aviso prévio de até 5 (cinco) dias à COMPRADORA, a qual deverá facilitar o ingresso de funcionário da SAMTRONIC devidamente autorizado para esse fim.
8.11.1. Caso a SAMTRONIC constate, por ocasião da vistoria, que os Equipamentos ora cedidos em comodato estejam ociosos, e/ou que houve violação nas etiquetas de identificação do número de série e/ou do objeto de uso, poderá solicitar, por escrito, a retirada dos Equipamentos comodatados.
8.11.2 A COMPRADORA deverá colaborar com a SAMTRONIC para localização dos Produtos (equipamentos e descartáveis), caso haja necessidade de ação de campo iniciada pela ANVISA ou pela própria SAMTRONIC.
IX - DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. Após a vigência de 06 (seis) meses, o presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes, por escrito, e com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sem incidência de quaisquer penalidades de parte a parte.
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito e a qualquer momento, mediante prévia notificação, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sem que caiba qualquer tipo de penalidade, nas seguintes hipóteses:
a) Recuperação judicial, falência, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial da COMPRADORA;
b) Apontamento de protesto de títulos em nome da COMPRADORA;
c) Restrição em cadastros de crédito em nome da COMPRADORA;
d) Cessão ou transferência, parcial ou total, dos direitos e das obrigações decorrentes do presente Contrato, a qualquer título, a terceiros, sem a expressa anuência da SAMTRONIC;
e) Utilização indevida pela COMPRADORA de denominação, da marca, do logotipo ou do timbre da SAMTRONIC;
f) Alteração no quadro societário da COMPRADORA;
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g) Caso fortuito ou força maior;
h) Não cumprimento da quantidade mínima quadrimestral de compra indicado no Anexo I deste Contrato;
i) Descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no presente Contrato.
9.3. A SAMTRONIC, sem prejuízo do pactuado na Cláusula 9.2., poderá rescindir o Contrato, imediatamente, de pleno direito, mediante prévio aviso por escrito, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, sem que caiba à COMPRADORA qualquer direito de indenização, caso a COMPRADORA:
a) Utilize os Equipamentos por pessoal não qualificado;
b) Utilize os Equipamentos em uso diverso daquele a que se destinam;
c) Danifique os Equipamentos por mau uso, perda, roubo, extravio ou por destruição parcial ou total dos Equipamentos comodatados, sem prejuízo de responder por perdas e danos;
d) Efetue manutenção corretiva e/ou preventiva por profissionais não autorizados pela SAMTRONIC;
e) Substitua peças e acessórios dos Equipamentos por outros não originais;
f) Realize transporte entre setores ou unidades da COMPRADORA através de veículos e/ou meios de locomoção impróprios;
g) Instale os Equipamentos em locais inadequados, expondo-os a condições de calor excessivo, umidade, risco de quedas, dentre outras situações previstas no Manual do Usuário, que prejudiquem o funcionamento dos Equipamentos;
h) Repasse, empreste, ceda ou subloque a terceiros os Equipamentos, sem prejuízo de responder com perdas e danos;
i) No final do prazo de vida útil dos Equipamentos (conforme orientações dos Órgãos de Vigilância Sanitária).
9.3.1. Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima mencionadas, a SAMTRONIC poderá retirar os Equipamentos em posse da COMPRADORA, mediante prévia notificação por escrito de 30 (trinta) dias.
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9.3.2. Caso a COMPRADORA venha a cometer quaisquer dos atos acima mencionados, os quais resultem danos aos pacientes/usuários dos Equipamentos, seja por negligência, imprudência ou imperícia, a COMPRADORA será a única e exclusiva responsável pelos danos que causar, respondendo desta forma perante à SAMTRONIC e a terceiros por todas as eventuais responsabilidades ou contingências desta natureza.
9.4. As Partes, de comum acordo, poderão distratar este Contrato, de forma amigável, por meio da celebração do competente Termo de Distrato.
9.5. Em caso de rescisão antecipada do presente Contrato, antes do término do prazo de 12 (doze) meses, pela COMPRADORA, incorrerá no pagamento do valor equivalente ao valor do aluguel praticado pela SAMTRONIC dos Equipamentos comodatados à COMPRADORA por mês faltante para o cumprimento do Contrato, sem prejuízo das penalidades pactuadas neste Contrato relacionadas à eventual devolução os Equipamentos. A COMPRADORA declara estar ciente de que o valor pactuado nesta cláusula tem caráter de indenização por perdas e danos pré-fixados, uma vez que a SAMTRONIC incorreu em despesas administrativas e sanitárias para o cumprimento deste Contrato.
X– SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. Em consideração a este Contrato, a COMPRADORA obriga-se por si, seus empregados, prepostos e sucessores, e concorda que a SAMTRONIC possui e continuará a possuir documentos, informações técnicas e comerciais que foram criadas, descobertas, e/ou desenvolvidas, além de informações a respeito dos direitos de propriedade (Lei 9.279/96) que tenham sido cedidos ou de alguma forma transferidos à COMPRADORA. Todos os documentos escritos, além de suas cópias e quaisquer anotações ou outros materiais mantidos pela COMPRADORA, com relação a tais informações confidenciais, são e serão de propriedade única e exclusiva da SAMTRONIC, devendo ser devolvidos à SAMTRONIC, mediante solicitação, ou quando não forem mais necessários para o comodato.
10.2. As Partes concordam que as obrigações referentes a sigilo, ora acordadas, continuarão válidas por prazo indeterminado, não podendo tais informações serem utilizadas para qualquer outra finalidade que não a contratada pelo presente Contrato.
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10.3. A inobservância deste Capítulo X pela COMPRADORA acarretará, de imediato, a aplicação de multa pecuniária equivalente a 5 (cinco) vezes o valor dos Equipamentos na época do evento, sem prejuízo de responder por perdas e danos e lucros cessantes.
XI - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Quando utilizados neste Contrato, os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
“LGPD” significa a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
“Legislação de Proteção de Dados”: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo a LGPD, à(s) qual(is) as Partes estejam sujeitas em conexão ou não com este Contrato;
“Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que, direta ou indiretamente, identifique ou possa identificar uma pessoa natural, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, geolocalização, dentre outras. Incluem-se neste conceito os Dados Pessoais Sensíveis, conforme abaixo definido;
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Sensível(eis)” significa qualquer Dado Pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa natural cujos Dados Pessoais são objeto de Tratamento.
“Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais.
“Operador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador.
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“ANPD” significa o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território brasileiro.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando à/ao coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Incidente(s) de Segurança com Dados Pessoais” significa qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação na segurança de Dados Pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito de Dados Pessoais, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do Titular.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na LGPD serão compreendidos como ali descritos.
11.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive normas setoriais sobre o tema e a que estejam submetidas, se comprometendo a tratar os Dados Pessoais a que tiveram acesso de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, obrigando-se a:
(i) Cumprir a legislação aplicável, especialmente a LGPD, mantendo um programa de governança em privacidade e proteção de dados, que inclua medidas físicas, técnicas, administrativas e organizacionais de proteção proporcionais à natureza dos Dados Pessoais tratados sob este Contrato e que sejam adequadas a prevenir Incidentes de Segurança com Dados Pessoais;
(ii) Manter procedimentos para identificar, solucionar e eliminar Incidentes de Segurança com Xxxxx Xxxxxxxx eventualmente tratados sob este Contrato, devendo cooperar entre si, na medida do previsto em lei, em eventual investigação de tais Incidentes de Segurança com Xxxxx Xxxxxxxx;
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(iii) Manter planos de resposta a Incidentes de Segurança com Dados Pessoais, tanto à ANPD quanto aos Titulares;
(iv) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sempre que figurar como Controlador dos Dados Pessoais na respectiva operação de Tratamento;
(v) Respeitar, no Tratamento de Dados Pessoais, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(vi) Não reter quaisquer Dados Pessoais após o atingimento das finalidades para as quais os Dados Pessoais foram coletados, devendo eliminá-los após tal condição, autorizada a conservação nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD;
(vii) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD e, sempre que figurar como Controlador dos Dados Pessoais na respectiva operação de Tratamento, responder às solicitações dos Titulares;
(viii) Manter atualizado o registro de operações de Tratamentos de Dados Pessoais e
(ix) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual Incidente de Segurança com Dados Pessoais, nos termos do artigo 48 da LGPD.
11.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de Tratamento de Dados Pessoais ao estritamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos Dados Pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de Dados Pessoais quando não mais necessários, observadas as hipóteses autorizadoras de conservação previstas na LGPD; (c) cuidado adicional no Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos Dados Pessoais; e (f) estabelecimento
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de cláusulas sobre privacidade e proteção de Xxxxx Xxxxxxxx em contrato(s) firmado(s) com terceiros e que tenham qualquer impacto sob este Contrato.
11.4. Durante a relação contratual, as Partes, na qualidade de Controladores independentes, tratarão os Dados Pessoais dos signatários deste Contrato, bem como de prepostos e/ou colaboradores da outra Parte, para a finalidade de execução do Contrato. Assim, fica pactuado entre as Partes que: (a) cada Parte será a única responsável pelo cumprimento das obrigações da Legislação de Proteção de Dados para esta atividade de Tratamento; (b) os Dados Pessoais de signatários, prepostos e/ou colaboradores das Partes serão utilizados pela outra Parte somente para gestão e execução contratual entre as Partes e/ou conforme necessário para obrigações legais, regulatórias e/ou contratuais, sendo vedado seu uso para finalidades diversas; e (c) terminada a relação contratual entre as Partes, os referidos Dados Pessoais serão mantidos somente durante os prazos de prescrição legalmente aplicáveis, devendo ser excluídos ou anonimizados após o decurso de tais prazos.
11.5. A Parte prejudicada terá o direito de ser indenizada pela Parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela Parte prejudicada e que resultem: (a) do Tratamento inadequado de Dados Pessoais pela Parte infratora e/ou seus Operadores; (b) de um Incidente de Segurança com Dados Pessoais causado pela Parte infratora e/ou seus Operadores; (c) da falha na adoção, pela Parte infratora e/ou seus Operadores, de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD; (d) da ausência de observância, pela Parte infratora, dos direitos dos Titulares previstos na LGPD, quando funcionar como Controladora dos Dados Pessoais; (e) de processos administrativos e/ou judiciais promovidos por terceiros em virtude da violação, pela Parte infratora e/ou seus Operadores, à Legislação de Proteção de Dados; e/ou (f) da violação, pela Parte infratora e/ou seus Operadores, de algum item desta cláusula em relação a quaisquer Dados Pessoais tratados em conexão com este Contrato.
11.5.1. As Partes declaram ciência que as hipóteses mencionadas no Item 11.5 acima são meramente exemplificativas e não excluem eventual responsabilidade por ações e/ou omissões, pela Parte infratora, diferentes daquelas expressamente mencionadas.
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11.5.2. Para fins da indenização mencionada no item 11.5 supra, os valores referir-se-ão sempre a perdas diretas e materiais, sendo devidos pela Parte infratora à Parte prejudicada, mediante preenchimento de todos os pressupostos da responsabilidade civil.
XII – CONFORMIDADE E COMPLIANCE
12.1. Integridade e Ética. A SAMTRONIC e a COMPRADORA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, declaram que conduzem a sua atividade comercial com integridade e ética, negociando com os clientes de forma honesta e transparente. Desta forma, a SAMTRONIC e a COMPRADORA declaram, desde já, que não concordam com as seguintes práticas: todo e qualquer tipo de discriminação de cunho econômico, social, político, de cor, de raça, de sexo ou de religião; pagamento ou recebimento de propinas de qualquer espécie e recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional e uso de trabalho infantil e/ou trabalho escravo.
12.2. Relações com os setores público e privado. No relacionamento com os setores público e privado, a SAMTRONIC e a COMPRADORA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, reconhecem que são inaceitáveis práticas que envolvam favorecimento ou concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância dos setores público e privado, objetivando obter tratamento favorecido ou privilégios indevidos.
12.3. Relações com a concorrência. A SAMTRONIC e a COMPRADORA declaram e garantem que suas relações com a concorrência são orientadas pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência e pelo comportamento ético. Portanto, as informações obtidas pela SAMTRONIC e a COMPRADORA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, devem ser obtidas de forma lícita, preservando o sigilo das informações fornecidas pelos concorrentes.
12.4. Compliance. Se a SAMTRONIC tomar conhecimento de quaisquer ações por parte da COMPRADORA que violem as disposições deste Capítulo do Contrato, a SAMTRONIC se reserva no direito de suspender imediatamente este Contrato, sem prejuízo de exigir da COMPRADORA a adoção imediata de medidas corretivas e a responsabilização por perdas e danos.
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XIII - NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
13.1. As Partes, de comum acordo, decidem que serão aplicados na relação constante neste Contrato os seguintes negócios jurídicos processuais:
a) Ambas as Partes se manifestam, expressamente, pelo desinteresse de designação de audiência de conciliação ou de mediação para tentativa de composição consensual;
b) Ambas as Partes aceitam que as intimações e citações dos atos processuais sejam realizadas por e-mail com aviso de leitura;
c) Em caso de litisconsórcio ativo ou passivo, sempre decorrente do presente Contrato, a citação ou intimação efetuada na pessoa de um, atinge a todos do mesmo polo, não havendo, portanto, a necessidade da prática desses atos, pessoalmente, a cada um (art. 242 do CPC – Lei 13.105/2015);
d) Em caso de Penhora, outras medidas judiciais, averbação da Ação Premonitória, a responsabilidade pelo cancelamento, inclusive as despesas judiciais e extrajudiciais restantes, serão de responsabilidade das PARTES DE FORMA IGUALITÁRIA.
XIV - NOTIFICAÇÕES E CORRESPONDÊNCIAS
14.1. As notificações, comunicações e/ou avisos referentes à implementação deste Instrumento serão efetuados por meio de carta protocolada, e-mail com aviso de recebimento, ou via cartorária ou judicial, devendo ser enviados aos seguintes endereços:
Para a SAMTRONIC:
A/C Departamento de Contratos
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00000- 000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Para a COMPRADORA:
A/C Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000
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14.2. As notificações, comunicações e/ou avisos serão considerados entregues na data indicada no recibo, na data de formalização da notificação judicial ou extrajudicial, ou na data ou hora do recebimento do e-mail.
14.3. Na hipótese de mudança de endereço e/ou de e-mail, a Parte em questão comunicará à outra, por escrito, seu novo endereço e/ou e-mail; caso o novo endereço não seja informado, qualquer notificação, comunicação e/ou aviso enviado ao endereço indicado acima ou a qualquer endereço anterior indicado por escrito, serão considerados válidos.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Contrato não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo por aditamento por escrito, firmado por ambas as Partes.
15.2. A COMPRADORA declara que exerce suas atividades em conformidade com o que determina a legislação em vigor, observando, rigorosamente, as disposições do competente Órgão de Vigilância Sanitária no exercício do presente Contrato.
15.3. A COMPRADORA obriga-se, por si, seus prepostos, empregados, visitantes e terceiros, a respeitar e fielmente cumprir todas as normas legais e convencionais que venham a ser exigidas para a perfeita e adequada utilização dos Equipamentos comodatados.
15.4. Fica vedada a cessão de direito e bem como as transferências das obrigações decorrentes deste Contrato sem a anuência prévia e escrita da outra Parte.
15.4.1. A SAMTRONIC poderá, todavia, ceder os créditos oriundos dos pedidos de fornecimento efetuados pela COMPRADORA mediante operações visando à antecipação de receitas, através de mero comunicado à COMPRADORA.
15.6. A abstenção eventual, omissão ou tolerância das Partes, no uso de quaisquer das faculdades que lhes foram concedidas pelo presente Contrato, não importará em renúncia ao seu exercício em outras oportunidades que se apresentarem e, nem constituirá novação ou alteração contratual, não diminuindo, portanto, a completa e fiel responsabilidade das Partes na execução deste Contrato e na observância das disposições legais aplicáveis.
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15.7. O presente Contrato consubstancia todos os acordos, os entendimentos e as tratativas mantidos até esta data pelas Partes, substituindo quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afetam ou invalidam as demais cláusulas, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes aos mesmos resultados econômico e jurídico almejados.
15.8. Os casos omissos neste Contrato serão dirimidos à luz da legislação em vigor e dos usos e costumes quando em direito admitidos.
15.9. Os termos do presente Contrato obrigam não só as Partes contratantes, como seus eventuais sucessores, sendo que os casos omissos serão resolvidos de comum acordo e na forma da legislação específica.
15.10. Para dirimir qualquer discussão envolvendo o presente Contrato, as Partes elegem o foro Brasília/DF - TJDFT, renunciando, expressamente, eventual foro privilegiado.
15.11. As Partes envolvidas no presente Contrato afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma “Clicksign” (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou por meio de certificados digitais, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10 parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelas próprias Partes e/ou por seus representantes legais. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do Contrato, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
E, dessa forma, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
São Paulo, 01 de dezembro de 2022.
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SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE
Xxxx xxxxx xxxxx xxxx
1º) 2º)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
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ANEXO I - RELAÇÃO DOS PRODUTOS
(Este Anexo I é parte integrante do Contrato de Fornecimento de Produtos Médico- Hospitalares e Outras Avenças celebrado em 23/11/2022 entre SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE
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DATA DO PEDIDO | 18/11/202 | |||||
RAZÃO SOCIAL | INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE | |||||
CNPJ | 11.344.038/0026-56 | INSC. ESTADUAL | ||||
ENDEREÇO DE FATURAMENTO | ||||||
XXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Xx | 000 | |||
COMPLEMENTO | CEP | 08576-000 | ||||
BAIRRO | VILA VIRGINIA | UF | SP | |||
CIDADE | ITAQUAQUECETUBA | |||||
ENDEREÇO DE ENTREGA | ||||||
XXX | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Xx | X/X | |||
COMPLEMENTO | CEP | 08588-145 | ||||
BAIRRO | CENTRO | UF | SP | |||
CIDADE | ITAQUAQUECETUBA | |||||
RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | ||||||
NOME COMPLETO | XXXX XXXXX XXXXX XXXX | |||||
CPF | 000000000-00 | |||||
EMAIL DO RESPONSAVEL | XXXXXXXXXX@XXXX.XXX.XX | |||||
TESTEMUNHA DO CONTRATO | ||||||
NOME COMPLETO | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | |||||
CPF | 000000000-00 | |||||
EMAIL DO RESPONSAVEL | XXXXXXXXXX@XXXX.XXX.XX | |||||
QUANTIDADE | CÓDIGO | MODELO | CARACTERISTICAS | VR. UNITÁRIO (LOCAÇÃO) | VR. TOTAL | |
PB003040 | Bomba de Infusão ST1000 SET Português. | Bomba Rotativa p/ equipo dedicado | R$ - | |||
PB002480 | Bomba de Infusão ST550T2-000 999,9 C III | Bomba Rotativa p/ equipo dedicado | R$ - | |||
PB002450 | Bomba de Infusão ST550T2 - Enteral (INTER) | Bomba Rotativa p/ equipo dedicado. | R$ - | |||
PB006370 | Bomba de Infusão Peristáltica Icatu S Intelli 3ED | Bomba Linear p/ equipo dedicado Icaset® | R$ - | |||
24 | PB006480 | Bomba de Infusão Peristáltica Icatu S 4.0 Intelli | Bomba Linear p/ equipo dedicado Icaset ® | R$ 1.290,00 | R$ 30.960,00 | |
PB006460 | Bomba de Infusão Peristáltica Icatu S 4.0 Enteral | Bomba Linear p/ equipo dedicado Icaset ® | R$ - | |||
PB006410 | Bomba de Infusão Peristáltica Icatu S TCI intelli 3ED | Bomba Linear p/ equipo dedicado Icaset ® | R$ - | |||
PB008070 | Bomba de Infusão de Seringa ST7000 S 3ED | Bomba de seringa dedicada. | R$ - | |||
PB008090 | Bomba de Infusão de Seringa ST7000 S TCI intelli 3ED WiFi | Bomba de seringa p/ equipo dedicado | R$ - | |||
VALOR TOTAL DO PEDIDO | R$ 30.960,00 |
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ANEXO II – LOCAIS DE INSTALAÇÃO
(Este Anexo II é parte integrante do Contrato de Fornecimento de Produtos Médico- Hospitalares e Outras Avenças celebrado em 23/11/2022 entre SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | LOCAL DE INSTALAÇÃO - ENDEREÇO |
24 unidades - BOMBA DE INFUSAO PERISTÁLICA ICATU S 4.0 INTELLI | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XXX: 08576-000 |
4 unidades - BOMBA DE INFUSAO ST7000 S TCI INTELLI 3ED WIFI PORTUGUES (PB008090) |
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STR 1.27.005533.2022 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INTS.docx
Documento número #f642fd49-98f5-450b-bce3-af75baeee974
Hash do documento original (SHA256): 6556e0baf94042c2d97fc12b433cde6bdde9749723b12ad5a4bb2275f9d3e615
Assinaturas
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 07 dez 2022 às 12:22:20
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 07 dez 2022 às 12:28:07
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 07 dez 2022 às 14:20:21
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 07 dez 2022 às 15:33:54
Log
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xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx e CPF 000.000.000-00.
07 dez 2022, 11:53:17 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 67aaa757-c5b7-46e4-ae1d- 72e2a992e8d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
07 dez 2022, 11:53:17 Operador com email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 67aaa757-c5b7-46e4-ae1d- 72e2a992e8d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
07 dez 2022, 12:22:20 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.1.84.12. Componente de assinatura versão 1.418.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 dez 2022, 12:28:08 Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.183.126.25. Componente de assinatura versão 1.418.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 dez 2022, 14:20:22 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.229.235.186.
Componente de assinatura versão 1.418.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 dez 2022, 15:33:54 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.229.235.186. Componente de assinatura versão 1.419.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 dez 2022, 15:33:54 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número f642fd49-98f5-450b-bce3-af75baeee974.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001