PROJETO BÁSICO
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças do software Adobe Creative Cloud e atualização da licença permanente do software Corel Draw, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
1 | Programa: Licença do Adobe Creative Cloud. Fabricante: Adobe Versão:64 bits Plataforma: Windows Idioma: Preferencialmente em português do Brasil. Subscrição: 36 (trinta e seis) meses. Todos os aplicativos de desktop e serviços da Creative Cloud, conforme abaixo descritos: Creative Cloud Todos os Apps +, Adobe Stock, Adobe Stock - 10 imagens por mês, Adobe Stock - 750 imagens por mês, Photoshop, Illustrator, InDesign, Adobe XD, Acrobat Pro DC, Dreamweaver, Animate, Premiere Rush, Premiere Pro, After Effects, Plano do Lightroom com 1 TB, Adobe Audition, InCopy, Adobe Stock - 40 imagens por mês | Licença | 2 | 5.318,22 | 10.636,44 |
2 | Programa: Corel Draw para | atualização | 1 | 924,78 | 924,78 |
Windows. Fabricante: Corel Versão:64 bits Plataforma:Windows Idioma: Português do Brasil Atualização da licença permanente do Corel Draw X3 para Corel Draw Graphic Suite 2019 Aplicativos Principais: CorelDRAW® 2019: ilustração vetorial e layout de página, Corel PHOTO-PAINT® 2019: edição de imagens, Corel Font Manager™ 2019: ferramenta de gerenciamento e exploração de fontes, PowerTRACE™ 2019: conversão de bitmap em vetor (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW 2019), CONNECT™ 2019: localizador de conteúdo (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW 2019), CAPTURE™ 2019: ferramenta de captura de tela, XxxxxXXXX.xxx™: design gráfico on-line via navegador da Web, AfterShot™ 3 HDR*: editor de fotos RAW, BenVISTA PhotoZoom Pro 4*: plug-in para ampliar imagens digitais Aplicativos de suporte: 11 importação aprimorada de arquivos EPS e OS. |
1.2. A presente contratação será para o fornecimento do aplicativo Adobe Creative Cloud e a atualização de licença permanente do aplicativo Corel Draw X3. As licenças serão fornecidas de forma distinta em função de suas características e de acordo como são ofertadas no mercado.
1.3. O fornecimento e atualização das licenças será realizado da seguinte forma:
a) Adobe Creative Cloud: Subscrição por 36 (trinta e seis) meses com todos os aplicativos de desktop e serviços da Creative Cloud, na modalidade acadêmica.
b) Corel Draw X3: Atualização da licença permanente, registro serial: DR13WRX-0035945-KFC, para a versão Graphics Xxxxx 0000.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC do Laboratório Nacional de Computação Científica tem como um de seus objetivos prover ao corpo de pesquisadores e técnicos do LNCC e à comunidade acadêmica e de pesquisa nacional o acesso às plataformas computacionais e rede de comunicação de dados interna, bem como consta de suas competências planejar, coordenar e avaliar a implementação, a utilização dos sistemas computacionais (PDTIC-LNCC/2018-2019).
2.2. Desta forma, cabe à COTIC coordenar e fiscalizar o desenvolvimento e a implementação de sistemas, desenvolvidos e de terceiros, para uso no LNCC, a fim de os servidores possam executar suas atividades com a utilização das funcionalidades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
2.3. O presente termo tem a finalidade de viabilizar a contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento e atualização de licenças dos softwares relacionados no quadro constante no item 1.1, conforme as justificativas a seguir:
2.3.1. O laboratório ACiMA atua em sistemas multimídia e realidade virtual, sempre precisamos criar texturas para os ambientes virtuais, o que é feito com o software PhotoShop. O Premiere é usado para edição de vídeos. Além de uso acadêmico destes softwares também espera-se ativar um canal no YouTube para o Laboratório, onde serão divulgados os trabalhos do Laboratório. O laboratório atua em sistemas multimídia e realidade virtual, sempre precisamos criar texturas para os ambientes virtuais, o que é feito com o software PhotoShop. O Premiere é usado para edição de vídeos.
2.3.2. A equipe web atua na elaboração e desenvolvimento de sistemas web-based, manutenção do site institucional e criação de sites para eventos que são de interesse da instituição, além disso auxilia na produção de material gráfico para divulgação em mídias virtuais. Os softwares Photoshop e Ilustrator são aplicativos consolidados no mercado para atividades referentes a editoração gráfica e design, sua aquisição permitirá que o LNCC ofereça as ferramentas necessárias para a execução dessas atividades em consonância com o que é utilizado atualmente no mercado.
2.3.3. Devido a atualização de computadores no LNCC, tendo como sistema operacional o Windows 10, a versão da licença do software CorelDraw X3 já não é mais compatível. Por isso, é necessária a atualização do software para que possa ser utilizado pelo Serviço de Gestão do Pessoas - SEGEP. Ressaltamos ainda que este software é essencial para a confecção das carteiras funcionais dos servidores do LNCC.
3. DA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.1. De acordo com a nova Instrução Normativa nº 01, 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC, a sua aplicação é facultativa para as contratações cuja estimativa seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93. Desta forma, como a presente contratação é menor que R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), o órgão pode dispensar os trâmites da citada IN. Entretanto, todos os procedimentos relativos ao planejamento da contratação foram observados tendo como objetivo o atendimento aos ditames legais concernentes às contratações públicas.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá constar de papel timbrado da empresa, contendo dentre outras informações: Razão social, CNPJ, Endereço e telefone comercial, endereço eletrônico, se houver; dados bancários para depósito do pagamento, nome legível do representante da empresa e sua assinatura, e estar datada.
4.2. A proposta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, poderá ser enviada por correspondência eletrônica, como anexo.
4.3. Na proposta deverão constar as características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, tipo, procedência, valor unitário e total e prazo de validade do produto indicado pelo fabricante,
observadas as especificações constantes neste projeto básico.
4.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, seguro, impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou venham a incidir no fornecimento e entrega do material.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Projeto Básico.
5. DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
5.1. O critério de julgamento para seleção da melhor proposta será o de menor preço.
5.2. As pessoas jurídicas deverão comprovar a regularidade junto ao INSS, FGTS e Fazenda Federal e Trabalhista, conforme artigo 25 da Instrução Normativa nº 03/2018.
5.3. Antes da contratação, o fornecedor deverá apresentar a declaração de que não emprega menores, nos termos do inciso IV, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93.
5.4. O LNCC consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, TCU, CNJ, CEIS e CNDT, visando aferir eventual sanção aplicada ao fornecedor, cujo efeito torne-o proibido de contratar com a Administração Pública.
5.5. A consulta de que trata o item anterior será realizada em nome da empresa e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992.
5.6. A contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6. DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1. A legislação aplicável à contratação em tela, bem como os casos omissos, é a Lei nº 8.666/93.
6.2. A presente contratação tem fundamento na Dispensa de Licitação de pequeno valor, prevista no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93.
7. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dia corridos, contados do (a) recebimento da nota de empenho/autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, em remessa única, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP.: 25651-075.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O material será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Projeto Básico.
8.1.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) No que diz respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, conforme prazo fixado no subitem (b), sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) No que diz respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.1.3. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Projeto Básico, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias úteis após a entrega do produto. A aprovação será mediante termo definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
8.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste projeto e na proposta da contratada;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega e atualização das licenças de software em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Projeto Básico e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente o nome do software, fabricante, versão, sistema operacional e quantidade de licenças;
10.1.2. As licenças de softwares devem estar acompanhadas, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,13, 18 e 26, do Código do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
10.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação da contratada de substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos, a critério da Administração;
10.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Projeto Básico;
10.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, toda as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico;
10.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
10.1.10. Comprovar, por meio de documentação oficial, a origem dos bens importados oferecidos, quando for o caso, assim como a apresentação, no momento da entrega dos bens, de documento hábil de quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.
11. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
11.1. O pagamento referente ao objeto do presente projeto básico será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação nota fiscal/fatura pela contratada.
11.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação ao fornecimento realizado.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas quando da contratação.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas para atender à contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
N° autorização recursos-SEGOF: 81
UG/Gestão:240123/00001 PTRES: 090527
Ação: 2000 Fonte: 0178980000
PI:2000000G-01
13. DA SUSTENTABILIDADE (ART. 5.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG 01/2010):
13.1. Deverão ser observados, na aquisição, os Critérios de Sustentabilidade Ambiental, que trata a Instrução Normativa SLTI/MPOG 01/2010, no que couber:
13.1.1. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
13.1.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
13.1.3. que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
13.1.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
13.2. A qualquer tempo, a Administração poderá solicitar comprovação da observação dos critérios de sustentabilidade ambiental.
14. DA GARANTIA
14.1. A empresa vencedora deverá garantir a troca das licenças de software que apresentarem defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
15. DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO
15.1. O custo total estimado para o fornecimento do objeto do presente projeto básico é de R$
11.561,22 (onze mil quinhentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme previsto na planilha estimativa de custos, cujos valores totais de cada item são:
Adobe Creative Cloud: R$ 10.636,44 (dez mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
Atualização do Corel Draw: R$ 924,78 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos).
15.2. Foram realizadas consultas no site de compras do governo federal para coleta de preços dos itens objeto do presente Projeto Básico, onde foram encontrados os seguintes registros de fornecimentos semelhantes:
15.2.1. Adobe Creative Cloud:
Pregão eletrônico nº 54/2018 do Hospital das Forças Armadas de Brasília. Entretanto, o valor apresentado neste certame não foi considerado, tendo em vista que está muito acima do valor de mercado, situação que causaria uma distorção na média aritmética para obtenção do valor estimado.
15.2.2. Atualização Corel Draw: Não foi identificada nenhuma contratação para atualização do aplicativo. Somente para aquisição de uma nova licença.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação da presente contratação.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
18.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
18.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
19.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa de mora de até 0,3 (zero vírgula três por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;
19.1.3. Multa compensatória de até 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
19.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
19.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência por escrito;
19.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de até 0,4 (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
19.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
19.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
19.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Projeto Básico e no contrato e das demais cominações legais.
19.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
19.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
19.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
19.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
19.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC.
19.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
20.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Petrópolis – Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Contratação que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
20.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
Petrópolis, 12 de agosto de 2019.
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Honorato NUSTI/COTIC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 12/08/2019, às 15:35 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 4493783 e o código CRC 1B3AE62D.