Termos e Condições de Uso dos Cartões Eva Usuário Titular
Termos e Condições de Uso dos Cartões Xxx Xxxxxxx Titular
O presente TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS CARTÕES EVA (“Contrato”) é firmado entre:
XXX XXXXXXXXXX S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.534.692/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada neste ato simplesmente “EVA”
USUÁRIO TÍTULAR, pessoa
física ou jurídica, devidamente qualificada no cadastro realizado junto a XXX que aceitou as condições previstas no presente Contrato.
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DE USO PELO USUÁRIO TÍTULAR
1.1 Ao marcar a opção "li e estou de acordo com os Termos de Uso dos Cartões EVA”, o USUÁRIO TÍTULAR declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas constantes do presente instrumento.
1.2 As informações descritas neste contrato não revogam, limitam ou isentam das responsabilidades e deveres previstos nas legislações aplicáveis, as quais deverão ser observadas durante todo o prazo de vigência, enquanto durar a relação comercial.
1.3 Após realização de cadastro e o aceite eletrônico realizado pelo USUÁRIO TÍTULAR
através do site APLICATIVO EVA o presente Contrato terá sua vigência iniciada.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Os termos e expressões, em maiúscula, em sua forma singular ou plural, utilizados no presente Contrato têm o mesmo significado apresentado nas definições abaixo:
a. APLICATIVO EVA: Software desenvolvido e apto a ser instalado em dispositivos eletrônicos compatíveis com Android ou IOS, o qual tem por objetivo permitir ao CONTRATANTE e USUÁRIO TITULAR realizar o controle de sua conta junto a XXX, tais como, verificação de saldo, substituição de senhas e requisição de novos cartões, dentre outros serviços;
b. BANDEIRA: Empresa que, por meio de um sistema integrado, permite que o USUÁRIO TITULAR utilize o Cartão de benefícios EVA em qualquer estabelecimento credenciado, sendo responsável por definir as regras de funcionamento do sistema de cartões pré-pagos no Brasil. No caso da XXX a bandeira é a VISA.
c. CANAL DE ATENDIMENTO OFICIAL: Todo e qualquer instrumento e canal disponibilizados pela EVA para que o CONTRATANTE e/ou USUÁRIO TITULAR realizem contato com a EVA;
d. CARTÃO DE BENEFÍCIOS EVA: Objeto plástico utilizado para pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelo USUÁRIO TITULAR em estabelecimento credenciados pela bandeira Visa.
e. CONTA APP EVA: conta utilizada para controle das atividades de consumo e gestão das atividades pelo CONTRATANTE e USUÁRIO TITULAR com seu cartão de benefícios EVA.
f. CONTRATANTE: Pessoa jurídica, que contrata junto a EVA BENEFÍCIOS, o cartão de benefícios para uso dos USUÁRIOS TITULARES;
g. ESTABELECIMENTO COMERCIAL: Pessoa jurídica credenciada junto ao arranjo de pagamento da bandeira VISA, responsável pela recepção de valores decorrente da venda de produtos ou serviços ao USUÁRIO TÍTULAR.
h. MCC: Merchant Category Code é um número de quatro dígitos registrado na ISO 18245 para serviços financeiros de varejo. O MCC é usado para classificar o negócio pelo tipo fornecido de bens ou serviços.
i. PIX: meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.
j. TRANSAÇÃO: Movimentação/Utilização dos recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE ao USUÁRIO TÍTULAR através do CARTÃO DE BENEFÍCIOS EVA, por meio de captura aceito pela Bandeira.
k. USUÁRIO TITULAR: Pessoa física ou pessoa jurídica, cadastrada no aplicativo que utiliza as funcionalidades disponibilizadas pela EVA para realização de Transações;
3. DO OBJETO:
3.1 Este Contrato tem por objetivo regular as condições sobre os serviços de benefícios flexíveis concedidos pelo CONTRATANTE ao USUÁRIO TÍTULAR através da EVA BENEFÍCIOS.
3.1.2 Através da contratação dos serviços oferecidos pela EVA, pelo CONTRATANTE, o USUÁRIO TÍTULAR poderá ser contemplado pelos benefícios, abaixo descritos:
(i) Vale-alimentação e semelhantes constantes do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), de Convenções Coletivas de Trabalho;
(ii) Vale-Transporte e semelhantes;
(iii) Vale-Cultura;
(iv) Auxílio-saúde;
(v) Prêmios e bonificações, e demais benefícios autorizados em normas aplicáveis à relação de trabalho.
(vi) Pix;
3.2 A EVA utilizará os serviços da GERENCIANET S.A, instituição devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para realizar, as atividades de envio de Pix, pagamento de recarga por boleto, emissão de cartões e processamento de transações.
4. DO USO DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS PELO USUÁRIO TÍTULAR:
4.1 O USUÁRIO TITULAR reconhece e confirma possuir inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil e ser plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, conforme dispõe o Código Civil e Legislações aplicáveis.
4.1.2 Caso o USUÁRIO TÍTULAR não possua 18 (dezoito) anos completos deverá realizar o envio de autorização do responsável legal para uso das funcionalidades desenvolvidas pela EVA.
4.2 Para utilização do Cartão de Benefícios EVA é indispensável que o USUÁRIO TÍTULAR (I) realize o cadastro de suas informações pessoais no APP EVA; (II) realize o cadastro de sua senha, somente assim o cartão estará desbloqueado para uso e (III) realize a conferência das informações disponibilizadas (previamente) pelo CONTRATANTE; (IV) realize a atualização de suas informações cadastrais no APP EVA.
4.3 Após o desbloqueio do cartão o USUÁRIO TITULAR poderá realizar transações de acordo com os benefícios disponibilizados pelo CONTRATANTE, em estabelecimentos credenciados pela bandeira Visa.
4.3.1 A EVA não possui qualquer ingerência sobre o uso e gestão dos saldos fornecidos ao USUÁRIO TITULAR, sendo de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE tal determinação.
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4.4 Através do APP EVA, o USUÁRIO TITULAR poderá consultar:
I. Saldo por categoria de benefício recebido;
II. Extrato de transações;
III. Realização de bloqueio geral do cartão;
IV. Realização de ativação/bloqueio da função contactless;
V. Alteração de senha do cartão e do aplicativo e
VI. Buscar por suporte e ajuda de especialistas.
4.5 A EVA se reserva ao direito de, a qualquer momento e através de meios legais e disponíveis, verificar a veracidade das informações apresentadas no cadastro do USUÁRIO TÍTULAR, podendo solicitar documentação que entender necessária para a garantia e certificação das informações prestadas.
4.6 As transações, utilizando o cartão de benefícios EVA poderão ocorrer para aquisição de bens ou serviços pelo USUÁRIO TÍTULAR, sendo que:
a) Para compras à vista na rede credenciada: o Cartão poderá ser utilizado para compras, no Brasil e no exterior, em estabelecimentos que aceitem a bandeira VISA, sempre na modalidade “crédito”.
b) Para saques: o saque poderá ser realizado em qualquer terminal que permita a utilização da bandeira VISA e será passível de cobrança de taxa, conforme tarifas, regras e limites estabelecidos pela rede de caixas eletrônicos utilizada pelo USUÁRIO.
4.6.1 Para realização de saques, o USUÁRIO está ciente de que a XXX não possui qualquer responsabilidade sobre as tarifas, regras e limites estabelecidos pela rede de caixas eletrônicos no Brasil e no exterior.
4.7 O USUÁRIO TITULAR somente poderá utilizar o cartão Xxx em estabelecimentos credenciados à Bandeira Visa e devidamente vinculados ao MCC do benefício disponibilizado pelo CONTRATANTE. No caso de recusa do cartão por política interna do estabelecimento, MCC cadastrado de forma irregular pelo estabelecimento ou cobrança de valores divergentes pelo estabelecimento, o USUÁRIO concorda que a EVA não tem qualquer responsabilidade, devendo eventuais reclamações serem direcionadas ao estabelecimento.
4.8 O USUÁRIO está ciente de que não poderá utilizar o Cartão após expirado prazo de validade expresso no Cartão.
4.9 A EVA poderá, a seu exclusivo critério, estabelecer limites para realização de transações e retiradas de saldo. O USUÁRIO poderá consultar os limites pré-estabelecidos através do APP EVA.
5. DO ENVIO DOS CARTÕES AO USUÁRIO TÍTULAR:
5.1 É de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE o direcionamento dos Cartões Xxx ao USUÁRIO TITULAR.
5.2 O USUÁRIO TÍTULAR não deverá receber o Cartão XXX caso constate violação na embalagem. Ocorrendo esta hipótese, o Cartão Xxx não deverá ser ativado e a XXX deverá ser comunicada imediatamente sobre o ocorrido.
5.3 Após o recebimento do cartão de benefícios é de responsabilidade do USUÁRIO TÍTULAR realizar a conferência das informações inscritas no cartão, e caso seja constatada qualquer erro em sua identificação deverá solicitar a XXX a correção.
6. DA RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DO CARTÃO
6.1 O USUÁRIO TÍTULAR é o único responsável por tomar as devidas medidas de segurança para a guarda e o devido uso do Cartão e de seus dados. O uso do Cartão Xxx é pessoal e intransferível. O USUÁRIO responde por seus atos e omissões relacionados ao Cartão e às operações, bem como pela inobservância de qualquer das condições previstas neste Termo.
6.2 Após o recebimento do Cartão, o USUÁRIO deverá ativá-lo na Plataforma XXX e definir sua senha, que é pessoal e intransferível. O USUÁRIO é o único responsável pela guarda e conservação do cartão, bem como deverá manter o sigilo dos dados e da senha.
6.2.1 Em caso de perda, furto ou roubo do Cartão de benefícios, é responsabilidade do USUÁRIO TÍTULAR realizar o contato IMEDIATO com a XXX, visando o bloqueio do cartão. O contato poderá ser realizado por qualquer canal de atendimento oficial da instituição.
6.3 Após o recebimento do Cartão de benefícios, o USUÁRIO TÍTULAR deverá acessar o APP XXX e ativá-lo. Feita a ativação, o USUÁRIO TÍTULAR deverá definir sua senha, que é pessoal e intransferível.
7. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELO CONTRATANTE AO USUÁRIO TITULAR:
7.1 Os valores concedidos pelo CONTRATANTE ao USUÁRIO TÍTULAR serão disponibilizados após a compensação do boleto emitido pela EVA BENEFÍCIOS.
7.2 É de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE (I) a realização da recarga dos Cartões EVA (II) a especificação da modalidade de benefício que será concedido a cada USUÁRIO TÍTULAR (III) a definição dos valores disponibilizados a cada USUÁRIO TÍTULAR
(IV) a realização de bloqueio/liberação de transferência entre as modalidades de benefícios (V) a definição de data para liberação dos recursos ao USUÁRIO TÍTULAR.
7.3 O USUÁRIO TÍTULAR tem ciência que a XXX não possui qualquer ingerência sobre o uso e gestão dos saldos fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo deste a responsabilidade pela especificação quanto ao modo e forma de uso do benefício pago e oferecido.
8. TRANSAÇÕES E SALDO DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS EVA
8.1 A EVA poderá solicitar documentos e informações para verificar a legitimidade e a finalidade das transações. O USUÁRIO TÍTULAR concorda que a XXX poderá suspender ou encerrar a prestação dos serviços caso não haja a apresentação tempestiva dos documentos solicitados ou caso os documentos constem informações inexatas, incompletas e/ou com sinais de adulteração.
8.2 Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão Xxx, a XXX poderá contactar o USUÁRIO TÍTULAR para validação das informações e, caso não seja possível o contato, poderá bloquear temporariamente o uso do Cartão Xxx, até que sejam concluídas as averiguações. A EVA se reserva no direito de não autorizar compras que estejam em desacordo com o padrão habitual de gastos com o Cartão Xxx ou com o perfil do USUÁRIO TÍTULAR, conforme critérios próprios de análise.
8.3 O saldo do Cartão poderá ser comprometido, automaticamente, pelo valor total de: (i) pré-autorizações de operações com o Cartão Xxx; (ii) saques; (III) juros, tributos, tarifas e demais despesas de responsabilidade do USUÁRIO TÍTULAR; (iv) outros pagamentos devidos à EVA.
8.4 As transações são autorizadas somente se houver saldo suficiente na categoria referente ao MCC declarado pelo estabelecimento onde a compra é realizada. A transação entre saldos é possível, somente se a EMPRESA CONTRATANTE autorizar.
8.5 O USUÁRIO TÍTULAR está ciente e concorda, que o Cartão Xxx poderá apresentar saldo negativo em decorrência de transações processadas tardiamente pela Bandeira, conforme as normas da VISA. Nesses casos, o USUÁRIO TÍTULAR se compromete a efetuar o pagamento do valor devido à EVA no prazo de 30 (trinta) dias e a autoriza debitar o valor correspondente, quando houver saldo suficiente na Conta Digital. Caso o USUÁRIO TÍTULAR não efetue o pagamento, a EVA poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo, mas não se limitando, a via judicial, visando o recebimento do valor correspondente ao saldo negativo do Cartão Xxx.
8.6 Caso haja variação cambial entre o momento do débito no Cartão Xxx e a data da liquidação financeira da transação, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, direto no saldo do Cartão Xxx.
8.7 O valor das operações realizadas em estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano, primeiramente, será convertido pela VISA em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira.
8.8 Além dos impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior, o USUÁRIO TÍTULAR está de acordo que a EVA poderá cobrar tarifa para cobrir os custos da transação internacional, conforme informações disponibilizadas no site.
8.9 O saldo do USUÁRIO poderá sofrer alteração por cobrança tardia ou sincronização de transações.
9. DA CONTESTAÇÃO E CHARGEBACK
9.1 A contestação é aplicada para compras online, desacordo comercial, falhas e especificações na autorização e processamento. A XXX analisará a contestação e comunicará seu parecer ao USUÁRIO no prazo informado. Se constatada a procedência da contestação, a EVA realizará o estorno na Conta Digital. Caso o estorno tenha sido adiantado e a contestação seja improcedente, o USUÁRIO autoriza a XXX a debitar o valor do saldo da Conta Digital. O USUÁRIO poderá contestar uma compra no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da transação.
9.2 As transações realizadas com o Cartão estão sujeitas às regras de resolução de disputas e chargeback instituídas pela VISA, pela EVA e/ou pela Instituição Parceira, se aplicável. Ao iniciar o procedimento do chargeback/disputa, o USUÁRIO deverá encaminhar os dados e arquivos referentes a transação, a exemplo, mas não se limitando a: (i) comprovante do débito da compra, (ii) descrição da ocorrência, (iii) comprovante das tratativas com o vendedor.
10. DO BLOQUEIO DO CARTÃO EVA
10.1 O Cartão poderá ser bloqueado, independentemente de notificação prévia, caso o USUÁRIO TITULAR erre a senha por três vezes consecutivas, em caso de contestação, pagamentos não reconhecidos e em caso de transações suspeitas. Ocorrendo o bloqueio, o USUÁRIO TITULAR deverá entrar em contato com o suporte
da EVA. A solução que permite a solicitação de desbloqueio do cartão será disponibilizada em até 24 horas após a efetivação do bloqueio.
10.2 O Cartão poderá ser bloqueado, independentemente de notificação prévia, caso o USUÁRIO erre a senha por três vezes consecutivas, em caso de contestação, pagamentos não reconhecidos e em caso de transações suspeitas. Ocorrendo o bloqueio, o USUÁRIO deverá entrar em contato com o suporte da XXX. A solução que permite a solicitação de desbloqueio do cartão será disponibilizada em até 24 horas após a efetivação do bloqueio.
10.3 A utilização do Cartão poderá ser interrompida pela EVA, nas seguintes hipóteses, mas não se limitando: (i) comunicação pelo USUÁRIO de roubo, furto, perda ou extravio; (ii) solicitação de cancelamento do Cartão; (iii) vencimento do Cartão; (iv) requisição judicial;
(v) solicitação do Banco Central do Brasil; (vi) solicitação de qualquer órgão regulador ao qual a legislação vigente ou superveniente confira poderes para tanto; (vii) por descumprimento das disposições destes Termos.
10.4 Ocorrendo a interrupção da utilização do Cartão pelos motivos citados no item anterior, o USUÁRIO poderá entrar em contato por meio dos canais de atendimento EVA disponíveis.
11. DO ENCERRAMENTO E SUSPENSÃO DO CADASTRO PELA EVA
11.1 São hipóteses para suspensão ou encerramento dos serviços fornecidos pela EVA, de maneira temporária ou definitiva, independente de notificação prévia:
I. Violação de qualquer disposição deste Contrato e demais regras e políticas de privacidade da EVA;
II. Existência de indícios de fraude e atos ilícitos nas atividades realizadas pelo USUÁRIO TÍTULAR.
III. Realização de quaisquer atos que possam causar prejuízo à XXX, a outro(s) USUÁRIO(S) TÍTULAR(ES), ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro.
IV. A XXX poderá encerrar a relação comercial de forma imediata nos casos em que o USUÁRIO TÍTULAR estiver utilizando o Cartão Xxx em desconformidade com as regras dispostas nestes Termos e na Política de Privacidade, em desobediência à legislação, ou quando deixar de enviar documentos solicitados para comprovar a legitimidade das transações e/ou identidade do titular.
12. DA SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS EVA
12.1 A primeira via do Cartão de benefícios EVA ocorrerá de forma gratuita.
12.2 Caso seja necessário o envio de 2ª via do Cartão, por pedido CONTRATANTE ou do USUÁRIO TÍTULAR, haverá a incidência de tarifa correspondente.
12.2.1 A tarifa poderá ser consultada no site da EVA ou via canais de atendimento oficial da empresa.
13. FALHAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS:
13.1 A EVA, seus parceiros e terceiros não serão responsáveis por falhas de sistema, erros em transações, inatividade da rede, inoperabilidade dos sistemas e equipamentos dos estabelecimentos credenciados a bandeira, divergências os produtos e serviços ofertados no mercado de consumo, quaisquer outros imprevistos ou casos de funcionamento inadequado, em decorrência de casos fortuitos e/ou de força maior.
14. DOS ATOS INFRACIONAIS, CRIMES, CONTRAVENÇÕES OU ATOS ILÍCITOS
14.1 Qualquer ação ou omissão que configure ou possa configurar prática de crime, atos ou suspeita de ilícitos, má-fé ou que sejam contrários aos bons costumes realizados pelo USUÁRIO TÍTULAR poderá ensejar a comunicação, pela EVA, às autoridades competentes, sem prejuízo das ações cabíveis.
15. DOS VÍNCULOS CONTRATUAIS
15.1 Este Contrato não cria qualquer outro tipo de vínculo entre USUÁRIO TÍTULAR e EVA dentre eles, mas sem se limitar: mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar.
16. DAS PRÁTICAS PROIBIDAS:
16.1 O USUÁRIO TÍTULAR está estritamente proibidos de praticar as seguintes ações em face da XXX:
(i) atos ilícitos que possam ou venham a configurar atos infracionais, crimes, contravenções ou outros atos ilícitos e que sejam contrários aos bons costumes;
(ii) utilizar o site da EVA, o App EVA e demais aplicações, no todo ou em parte, sob qualquer meio, forma, pretexto ou com propósito diverso daquele a que este se destina e de forma diversa da prevista neste Contrato, inclusive, divulgando dados e informações sigilosas ou privilegiadas que tenha conhecimento ou que venha a conhecer em razão desta prestação ou uso destes serviços e produtos, a qualquer título, a terceiros que não tenham ou não devam ter acesso ao site da EVA, App EVA e demais aplicações;
(iii) falsificar, copiar, duplicar, apagar, frauda, corromper, alterar, editar, adaptar, transmitir ou de qualquer forma modificar, sob qualquer meio, forma ou pretexto, no todo ou em parte, site da EVA, App EVA e demais aplicações ou quaisquer conteúdos dele integrante;
(iv) fazer, sem autorização expressa da XXX, divulgação, publicidade, marketing visando lucrou não, associando a marca, nome, imagem e propriedade industrial da EVA, terceiros, parceiros e aplicações registradas ou não, ou a qualquer empresa afiliada, controlada, coligada ou pertencente ao seu grupo econômico, para quaisquer fins;
(v) realizar atos que causem ou propiciem a contaminação ou prejudiquem quaisquer equipamentos da EVA, terceiros, parceiros, CONTRATANTE, bem como de empresas afiliadas, controladas, coligadas ou pertencentes ao seu grupo econômico, por meio de vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou por quaisquer outros dispositivos existentes ou que venham a ser criados;
16.2 A EVA poderá encerrar a relação jurídica de forma imediata nos casos em que o USUÁRIO TÍTULAR utilize o Cartão de benefícios em desconformidade com as regras dispostas neste Contrato e na Política de Privacidade, em desobediência à legislação, ou quando deixar de enviar documentos solicitados.
17. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
17.1 Pertencem a EVA todos e quaisquer direitos intelectuais e/ou industriais que existam ou venham a existir, sobre o site da EVA, App EVA e demais aplicações, incluindo, mas não se limitando a
(i) Todo e qualquer software, aplicativo ou funcionalidade empregado pela EVA para manter, melhorar, atualizar ou que integre as aplicações para seu funcionamento pelo, eficaz, seguro e adequado;
(ii) Identidade visual do site da EVA, App EVA e demais aplicações;
(iii) aplicações, seja de qualquer modalidade, cartões que existam ou que venham a ser criados ou que integrem ou venham a integrar este Contrato e que possam ser, de qualquer forma, utilizados ou empregados nas modalidades de benefícios, produtos e serviços, tendo prioridade no registro de marca, nome, imagem, sons, patentes, características, textos, imagens, marcas, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, vídeos, obras audiovisuais e demais conteúdos produzidos, direta ou indiretamente, que digam respeito a XXX, sobre qualquer outro solicitante ou requerente, sob qualquer meio, forma ou pretexto;
(i) todo e qualquer conteúdo já existente ou que venha a ser criado e produzido pela EVA e para sua criação e funcionamento pleno e irrestrito.
17.2 Todos os direitos intelectuais e/ou industriais dispostos nesta cláusula são protegidos pela Legislação de Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo direitos autorais, de propriedade industrial.
18. TRATAMENTO DE DADOS
18.1 A XXX realiza o tratamento dos dados pessoais coletados de acordo com as especificidades e determinações de sua Política de Privacidade, que pode ser consultada a qualquer momento.
18.2 O USUÁRIO TITULAR declara ter lido atentamente a Política de Privacidade em < xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ >, que é parte integrante deste Contrato, e traz informações de como é realizado o tratamento dos dados pessoais, qual a finalidade, os direitos dos titulares e outras informações importantes de forma mais detalhada.
19. VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
19.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se a vigência a partir da realização do aceite.
19.2 O presente Contrato poderá ser rescindido:
(I) pelo USUÁRIO TÍTULAR, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante comunicação (via canais de atendimento oficial) da EVA, momento em que o saldo deverá estar zerado, ficando de responsabilidade do USUÁRIO e/ou da CONTRATANTE efetuar o estorno do recurso.
(II) pela EVA, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante comunicação por escrito encaminhada através de canal de comunicação oficial, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
(III) pelas PARTES, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, por comum acordo.
19.2.1 Em caso de rescisão, os valores disponíveis na conta do USUÁRIO TÍTULAR poderão ser utilizados normalmente, sem qualquer prazo limite.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS