CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08/2012.
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08/2012.
ANEXO 07
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCELADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO A SAUDE - CAS, NA CIDADE DE PONTA GROSSA - PARANÁ - QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - E A EMPRESA: .................................
NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, instituído por Lei
Municipal nº 9362 de 21 de Dezembro de 2007, regulamentando pelo Decreto Municipal nº 1900 de 26 de Dezembro de 2007, dotado de personalidade jurídica de direito público, constituído sem fins lucrativos e por prazo indeterminado, inscrito no CNPJ/MF sob n° 09.277.224/0001-10, com sede na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Saúde, cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, declarada de Utilidade Pública, representado pelo Secretario Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade (RG) n° SSP/PR e do CPF/ MF nº -
residente e domiciliado à Rua , Ponta Grossa – PR - aqui denominado
simplesmente de Contratante, e do outro lado à firma ..............................................................
com sede em........................................ , a Rua............................... N0 , Inscrita no CNPJ/MF
n°. ................................ daqui por diante denominada apenas de Contratada, representada neste ato por......................................... Portador do R.G. N°........................ e CNPF/MF N°.
............................. entre si ajustam um contrato de prestação de serviços de forma parcelada médicos nas seguintes especialidades ................................................................ A empresa vencedora terá que realizar os Serviços de consultas médicas, enfermagem, farmácia e atendimento administrativo, no período do contrato de 12 (doze) meses, nos horários de atendimento do Centro de atendimento a Saúde – CAS conforme orientação a ser distribuída pela direção da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE te - na cidade de Ponta Grossa - Paraná. Sendo que o atendimento aos pacientes e a realização dos mesmos deverá ser efetuada no
imóvel do Centro de Atendimento a SAÚDE – CAS na cidade
de Ponta Grossa – Paraná - pela empresa credenciada, não sendo permitido subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto deste, conforme especificações no Presente Edital e seus Anexos, de conformidade com a Lei N°. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e na modalidade de Licitação Chamamento Público para Credenciamento n°. 08/2012, tem ajustado as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste, a contratação de empresa devidamente credenciada no chamamento público para a prestação de serviços de forma parcelada na área de atendimento médico e ambulatorial a nível de clínica geral , da população a ser atendida em imóvel do Centro de Atendimento a Saúde _ CAS de , localizado à Xxx
xx xxxxxx xx xxxxx xxxxxx - Xxxxxx.
A empresa credenciada terá que atender as premissas inerentes ao presente credenciamento, em especial:
a) Necessidade de atendimento a população com eficiência e qualidade.
b) Permanência constante dos profissionais de medicina e de apoio durante todo o período de tempo contratado, ficando à disposição da população para atendimento.
c) Tratamento condigno com os ditames do Conselho Regional de Medicina, e voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso a saúde pública.
CLÁUSULA SEGUNDA
Cabe a credenciada contratada, contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequadas à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, conforme planilha de horários constantes do Anexo I do presente Edital.
A execução do contrato de credenciamento abrange as seguintes tarefas:
1 Serviço Médico:
1.1 - Áreas abrangidas: Consultas médicas, pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais com anestesia local ou troncular (drenagem de obsessos, cantoplastia, extração de unhas, exerese de lipomas, nevus, cistos sebáceos, verrugas, lavagem de ouvido, etc.) e observação clínica por até 06 (seis) horas, que não requeiram internação, retirada de pontos, curativos e inaloterapia.
1.2- Os atendimentos de pequenos procedimentos cirúrgicos serão realizados por clínico cirurgião, dentro do horário de atendimento do CAS.
1.3 -Serão consideradas consultas para fins deste contrato ao procedimento que compreenda as seguintes etapas: anamnese, exame físico e conduta e prontuário eletrônico do paciente (PEP).
1.4- Atendimento às urgências e emergências por procura direta ou referenciada pelo SAMU após triagem dos casos simples com prévio contato com o médico regulador do SAMU.
1.5 - Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo 1.
1.6 - Cumprimento dos protocolos médicos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, de modo a padronizar o atendimento em todos os CAS das Seguintes Patologias:
a) Dores agudas (cólica renal, problemas gastrointestinais, lombalgia, cervicalgia, cefaleias, dismenorreia);
b) Desidratação;
c) Labirintite;
d) Distúrbios respiratórios agudos (bronquite, asma, entre outros – em crise);
e) Reação alérgica leve;
f) Febre aguda sem diagnóstico (atendimento para reduzir a temperatura corporal, porém, encaminhar ao serviço de saúde que está apto para investigação);
g) Crise hipertensiva (tratar a crise e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
h) Hipotensão;
i) Hipoglicemia (estabilizar e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
j) Hiperglicemia (estabilizar e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
k) Retirar corpo estranho;
l) Pequenas suturas;
m) Doença Neurovegetativa (DNV);
n) Demais procedimentos como: drenagem de abcessos, cantoplastia; extração de unhas, exerese de lipomas, nevus, cisto sebáceo, verrugas, lavagem otológica, entre outros;
1.7. Atendimento a consultas eletivas referenciadas pela unidade de saúde ou por procura direta nos horários em que não há atendimento nas unidades de saúde;
1.8. Utilização do prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes.
2 - Serviço de Enfermagem
Áreas abrangidas: Assistência e Supervisão de Enfermagem, consultas de enfermagem, cuidados de enfermagem aos usuários, inaloterapia, intervindo no processo saúde- doença, curativos, administração de medicamentos orais e injetáveis, inalações, coleta de material para exames laboratoriais e retirada de pontos, monitoramento das doenças respiratórias agudas conforme legislação vigente.
Obrigatoriedade de notificações compulsórias (doenças infectocontagiosas, violência, entre outras). Participação em campanhas de vacina ou outras campanhas, conforme necessidade e entendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Utilização de prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes. Cumprimento dos protocolos e dos POP (Procedimento operacional padrão) da enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde.
Cada unidade deverá contar com 2 (dois) pontos de enfermagem durante todo o horário de atendimento.
2.1 - Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo 1.
3 -Serviço de Farmácia
Áreas abrangidas: Administração da Farmácia, Serviços de Atenção Farmacêutica (dispensação de medicamentos, orientações aos pacientes), verificação e controle de estoque de medicamentos disponibilizados ao Centro de Atenção a Saúde em especial o controle da qualidade de medicamento.
Utilização do prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes. Cumprimento dos protocolos e dos POP (procedimento Operacional padrão) da farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Gerenciamento de medicamentos psicotrópicos para uso ambulatorial.
Todas as unidades deverão contar com 01 ponto de atendimento farmacêutico bioquímico durante o horário de atendimento
3.1 - Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo 1.
4 Serviço Administrativo
O serviço administrativo consistirá no apoio e controle dos procedimentos realizados nas unidades CAS nas áreas de gestão, recepção, limpeza e zeladoria.
Entende-se por serviço administrativo o atendimento ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à
área de pessoal elaborar e digitar planilhas e correspondências; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; confecção e consulta do cartão SUS via sistema eletrônico; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais. Verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; verificar as atividades de limpeza, segurança, requisição de serviços e materiais in loco e auditoria via sistema eletrônico fornecido pela SMS.
4.1 - Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades
CAS.
5 - Apoio Médico
Entende-se por apoio médico a atividade inerente ao desempenho de atividades técnicas de enfermagem, assistência médica, atuação em terapia, pediatria psiquiatria, assistência à gestante em situação de urgência, a prestação de assistência aos pacientes atuando sob supervisão de enfermeiro, a organização do ambiente de trabalho de conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, além da execução de outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho.
5.1 - Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades
CAS.
6 - Zeladoria
Entende-se por zeladoria a realização de limpeza em salas, banheiros e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários, estantes e o mobiliário em geral; execução de higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenamento correto de produtos de uso.
Cumprir POP (procedimento operacional padrão) da Secretaria Municipal de Saúde.
6.1 - Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades
CAS.
7 - Programas gerais de informação e profilaxia junto aos usuários:
As entidades contratadas deverão apresentar programas mensais informativos e educacionais sobre doenças, e/ou sobre profilaxia, podendo ser compostos de palestras, cartilhas informativas, pesquisa com usuários para diagnosticar as características dos usuários e auxiliar a Administração no controle, distribuição e avaliação de desempenho das unidades de saúde.
7.1 – As entidades deverão apresentar o cronograma semestral com a temática dos assuntos e projetos de informação e profilaxia aos usuários, para prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como conseqüência do avençado na cláusula anterior, as partes concordam em dirigir seus esforços ao planejamento e execução de atividades que permitam lograr o objetivo deste CONTRATO, tais como:
I - A Contratada caberá:
1. Para atendimento aos serviços a Contratada deverá apresentar as equipes especializadas e técnica conforme estabelecido nos itens acima, compostos por profissionais especializados e qualificados, aptos e treinados para o atendimento do público em geral;
1.1. A empresa contratada deverá apresentar relatório mensal com apresentação do quadro de profissionais que promoverá o atendimento no Centro de Atenção à Saúde. Bem como deverá apresentar relatório mensal do consumo da medicação utilizada para atendimento da população e relatório do consumo dos insumos produzidos por sistema eletrônico, sendo uma cópia encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde.
1.2. O setor de recepção e triagem da Contratada deverá identificar o usuário, através do sistema eletrônico e cartão do SUS promover a triagem e encaminhamento do usuário, através do protocolo de acolhimento HUMANIZASUS constando do relatório mensal a ser encaminhado à Contratante;
1.3. Ficará a cargo da Contratada a limpeza do ambiente, incluindo-se para tal exigência o fornecimento dos profissionais para a limpeza. A Contratada deverá manter o ambiente limpo, para atendimento dos usuários e desinfetado nos ambientes de aplicação de procedimentos;
1.4. A Contratada deverá seguir os protocolos médicos, de farmácia e de enfermagem definidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde como forma de padronização dos serviços de Saúde.
1.5. A contratada deverá alimentar em tempo real os procedimentos executados no sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde (medicamentos, insumos), de forma a gerar relatórios para parâmetro de avaliação e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde,
1.6. A contratada deverá realizar pedido de insumos, material de expediente e limpeza via sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma de entrega do almoxarifado. A reposição dos medicamentos é gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, com entrega quinzenal de acordo com o calendário da CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), não havendo necessidade de pedido;
1.7. A Contratada deverá prestar os serviços na forma ajustada; e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a Contratada e seus empregados;
1.8. A Contratada deverá efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
1.9. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais; bem como exigir o cumprimento pelos seus empregados de todas as normas regulamentares dos Conselhos de Classe e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
1.10. A Contratada deverá – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação;
1.11. A Contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT; e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
1.12. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
1.13. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários ou prepostos, na execução do presente contrato;
1.14. Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, por escrito;
1.15. Permitir e facilitar a fiscalização e inspeção dos serviços a qualquer hora para os membros do Conselho Municipal de Saúde, obedecidas as regras pertinentes a ética médica, cuidados sanitários e respeito aos pacientes;
1.16. Viabilizar os recursos humanos necessários à execução do objeto do presente
Contrato;
1.17. Prestar contas e relatórios mensais das atividades realizadas à Contratante, através de relatórios produzidos pelo sistema eletrônico;
1.18. Alimentar o Sistema Informatizado de registro e controle de procedimentos médicos desenvolvidos;
1.19. Zelar pela utilização responsável dos receituários, fichas de atendimento e guia de encaminhamento que serão fornecidas pela Secretária Municipal de Saúde, inclusive quanto aos seu preenchimento de forma legível. Sendo que as receitas deverão ser preenchidas em duas vias, contendo nome genérico do medicamento prescrito de acordo com a lista básica do município (REMUME – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS);
1.20. A Contratada se compromete quanto aos casos dos pacientes que necessitem internação, em encaminhá-los, preferencialmente, ao Hospital da Criança – Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, ao Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxx, ou Maternidade de referência salvo solicitações expressas do usuário, ficando garantido o direito ao paciente na escolha de outro hospital de internação;
1.21. A Contratada terá obrigatoriamente de notificar todos os agravos por XXX; bem como manter registro atualizado no CNES, tanto do serviço de saúde como dos profissionais;
1.22. Garantir acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
1.23. Xxxxxxx as diretrizes da política nacional de humanização;
1.24. A Contratada responsabiliza-se pelo treinamento de seus funcionários para atendimento ao público bem como se responsabilizar pela fiscalização da manutenção das condições técnicas dos profissionais designados para o
atendimento nas equipes junto aos respectivos Conselhos e Órgãos de fiscalização de classe, ex: CRM, COREM, CRF, etc;
1.25. A Contratada deverá manter durante todos os dias da execução do contrato, as equipes técnicas por turno estabelecidas nos itens, 1, 2, 3 e 4 sob pena de aplicação de desconto a cada falta comprovada pela fiscalização de qualquer profissional das equipes exigidas;
1.26. Alimentar o sistema informatizado de registro e controle de procedimentos médicos desenvolvidos;
1.27. Designar responsável técnico dos serviços prestados, conforme os conselhos de classe.
1.28. A Empresa contratada deverá designar um diretor clínico;
1.29. A Empresa contratada ficará responsável pelos arquivos e prontuários físicos e eletrônicos, responsabilizando-se pelo arquivo permanente dos prontuários médicos, de forma organizada, uma vez que os mesmos são de propriedade do paciente com a responsabilidade de guarda da Secretaria Municipal de Saúde.
1.30. A Contratada não esta autorizada a receber ou efetuar solicitação de encaminhamento para especialidades, exames laboratoriais, fisioterapia, e outros, exceto em situação de urgência e emergência, bem como, as coletas de exames laboratoriais que estarão expressamente disciplinadas na Instrução Normativa que será encaminhada anexa a Ordem de Serviço;
1.31. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e prestadores de serviços;
1.32. A Contratada ficará responsável por:
1.32.1.1.1. Receber pacientes do SAMU, que sejam de baixa complexidade e após encaminhamento do médico regulador;
1.32.1.1.2. Efetuar os seguintes procedimentos:
Consulta Clinica Médica |
Consulta de Pediatria |
Procedimento Cirúrgico (micro cirurgia, sutura, debridamento, outros |
Medicações (endovenosa) |
Aplicação de vacinas (com utilização de seringas ou não) |
Retirada de pontos |
Curativos |
Coleta de material para exames |
Eletrocardiograma |
HGT (Glicemia Capilar) |
Atendimento de Pacientes em Observação |
Suturas |
Lavagem Otológica |
Lavagem Ocular |
Cateterismo Uretral de Alivio |
Cateterismo |
Retirada de Corpo estranho sub-cutâneo |
Troca de sonda vesical |
Troca de bolsa de colostomia |
Troca de nasogástrica |
1.32.1.1.3 Relatórios de produtividade com indicação expressas de: CIDs, origem dos pacientes, número de atendimentos, número de procedimentos, número de encaminhamentos;
1.32.1.1.4 Suprir a demanda das Unidades de Saúde quando solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.32.1.1.5 Quando solicitar o SIATE/SAMU, tal procedimento obrigatoriamente deverá ser feito pelo médico atendente ou pelo enfermeiro;
1.32.1.1.6 Afixar diariamente a escala médica e de enfermagem, contendo nome dos profissionais e seus horários de trabalho, em local bem visível do público.
1.32.1.1.7 A contratada ficará responsável pela coleta de secreção oro e nasofarine nos casos de síndrome gripal dos pacientes atendidos pelo serviço, para fins de monitoramento da Influenza;
1.32.1.1.8 A contratada deverá preencher a Ficha de Monitoramento Diário de Doenças Respiratórias Agudas, bem como relatar o número de atendimento total do serviço e encaminhar semanalmente a Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Instrução Normativa a ser encaminhada à Contratada, pela vigilância epidemiológica.
II - A Contratante caberá:
2.1. A PMPG, através da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela emissão da autorização para a realização dos atendimentos, plantões, procedimentos, cirurgias, assistência médica e consultas especializadas em que a empresa foi vencedora ou convocada e pela fiscalização quanto ao atendimento e qualidade dos serviços prestados.
2.2. A PMPG através da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela definição da quantidade de profissionais médicos necessários para a realização dos serviços, dias e horários de atendimento aos pacientes;
2.3. A Secretaria Municipal de Saúde deverá proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
2.4. A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pela empresa contratada;
2.5. A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
2.6. A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir o acesso e a permanência dos profissionais da empresa contratada nas dependências das Unidades CAS quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato;
2.7. A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os materiais, medicamentos e equipamentos necessários para a realização dos serviços.
2.8. A Secretaria Municipal de Saúde deverá exercer a fiscalização da execução do contrato por meio dos fiscais abaixo designados que poderão adentrar as dependências, solicitar documentos, questionar procedimentos na forma prevista no art. 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
2.9. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de aceitar ou rejeitar profissional médico designado pela empresa contratada para a prestação dos serviços descritos no presente Edital, baseando-se na qualidade dos serviços prestados e postura profissional.
2.9.1. Parágrafo único - Caso o profissional médico não seja aceito, a PMPG poderá solicitar a substituição do mesmo sem ônus, ou conseguir o mesmo com terceiro, deduzindo as despesas respectivas quando do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços só poderão ser prestados a partir do momento que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE emitir a autorização de realização (Ordem de serviço);
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO
O Preço a ser pago para a Contratada serão de acordo com os valores relacionados, dependendo dos serviços a serem prestados, obedecendo às especificações do Edital de Chamamento Público para Credenciamento N°08/2012, e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente (de preferência através de boleto bancário) conforme especificações do Edital de Chamamento Público para Credenciamento N°.08/2012, e seus anexos, em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Nota Fiscal sem rasuras e de acordo com os valores apresentados em Planilha devidamente atestados pela direção da Secretaria Municipal de Saúde;
PARÁGRAFO ÚNICO – O documento de cobrança (nota fiscal) a que se refere o Caput desta cláusula deverá vir acompanhado, ainda, de cópia dos seguintes documentos:
a) Cópia do contrato;
b) Autorização ou Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) Certidão Negativa de Débitos do INSS – CND;
d) Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Federal;
f) Certidão Negativa de Débito Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
h) Fotocópia das guias de recolhimento do FGTS, dos funcionários vinculados à execução do contrato, devidamente quitadas no mês de última competência;
i) Relação de empregados atualizada, relativamente à mão-de-obra utilizada na execução do serviço;
j) Fotocópia das guias de recolhimento do INSS, dos funcionários vinculados à execução do contrato, devidamente quitadas no mês da ultima competência.
CLÁUSULA SEXTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objetos do presente contrato deverão ser realizados durante todo o horário de funcionamento da unidade do Centro de Atendimento a Saúde, e os sérvios médicos de consultas conforme a planilha do Anexo I parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DO CONTRATO/DURAÇÃO
O Contrato de Prestação de Serviços terá a duração de 12 (doze) meses, visando atendimentos na unidade CAS de , com início imediato após a autorização;
O prazo da Vigência do contrato é pelo período de 12 (doze) meses, podendo a critério da Secretaria Municipal de Saúde ser prorrogado nos termos da Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação sujeitará o adjudicado à multa de 0.2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor da Nota Fiscal por dia de atraso, até 15 (quinze) dias. Multa esta que será descontada da fatura a ser paga;
1.1 Parágrafo único - A multa a que alude o subitem acima não impede que a PMPG rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n. ° 8.666/93;
1.2 Pela não entrega total ou parcial do objeto, a PMPG, poderá aplicar à adjudicada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMPG pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PMPG e Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pêlos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "c";
1.3 As sanções previstas nas letras c e d do subitem anterior poderão também ser aplicadas às empresas que, em razão dos contratos regidos pela Lei n. ° 8.666/93:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude Fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PMPG em virtude de atos ilícitos praticados.
1.4 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DA GLOSA
Reserva-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante análise técnica e financeira, o direito de deduzir, total ou parcialmente, do valor a receber pela CONTRATADA os procedimentos apresentados em desacordo com as disposições do Credenciamento/Contrato.
A CONTRATANTE poderá exigir a apresentação de documentos complementares à realização dos serviços.
A CONTRATANTE encaminhará ao CONTRATADO relatório consubstanciado contendo as justificativas das glosas.
Reserva-se a CONTRATADA o direito de recorrer das glosas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento das mesmas, devendo o recurso ser por escrito e conter os seguintes dados:
1- Data de atendimento,
2- Discriminação do(s) item(s) glosado(s), 3- Valor do(s) item (s) glosado (s) e
4 - Fundamentação para a revisão da Glosa.
CLAUSULA DÉCIMA - AÇÕES JUDICIAIS
Qualquer ação judicial contra a Contratante oriunda de serviços prestados pela contratada, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à Contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUALIDADE DOS SERVIÇOS
A contratada garante qualidade em todo objeto do presente instrumento, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO FINANCEIRA
As despesas com este termo de Contrato de Prestação de Serviços serão custeadas com recursos .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá unilateralmente declarar rescindido de pleno direito o presente contrato, com direito à aplicação de multas a sem prejuízo de qualquer direito ou indenizações nos seguintes casos:
a) falência, concordata ou dissolução da contratada;
b) superveniente de incapacidade técnica ou financeira;
c) inobservância por parte da contratada de suas obrigações ou condições fundamentais do presente contrato;
d) deixar de recolher pontualmente todos os tributos, impostos, taxas, xxxx e encargos e que esteja obrigada por força de legislação deste contrato;
e) ter a soma dos percentuais de multas aplicados à contratada ultrapassada de 10% (dez por cento);
f) por estrita conveniência da Administração o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa da CONTRATANTE, independentemente de interpelação Judicial, e conforme o artigo 77 e 78 da lei de n°. 8.666/93, reconhecendo a CONTRATADA, neste ato, os direitos da Administração no caso de rescisão Administrativa, conforme Artigos 55, IX combinado com o Artigo 77 da Lei N°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento e conferência dos Serviços Prestados deverá ser feito pela fiscalização do Contrato, servidor (a): , ocupando o cargo de:
matrícula , lotado na: e pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de qualquer pendência oriunda deste Contrato.
Tendo nestes termos ajustadas as partes firma o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ponta Grossa, — de ——————— de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA EMPRESA CONTRATADA
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE
Testemunhas:
Ass. .................................... Ass...........................................
CPF ................................... CPF.....................