CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2022 ATO CONVOCATÓRIO Nº 002/2023
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/IGAM/2022 ATO CONVOCATÓRIO Nº 002/2023
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) MUNICIPAL ANDREQUICÉ E DO REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE (RVS) ESTADUAL MACAÚBAS – UTE PODEROSO VERMELHO, UTE CARSTE E UTE RIO TAQUARAÇU. RESPOSTA À IMPUGNAÇAO
A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo no uso de suas atribuições legais torna pública a resposta à impugnação ao Ato Convocatório nº 002/2023.
I – RESUMO DA IMPUGNAÇÃO
A Impugnação apresentada por LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 23.146.943/0001-22, pretende ver alterado os Itens
12.1. e 12.2., do Ato Convocatório, conforme consta na peça vestibular.
II – DA ADMISSIBILIDADE
2.1 – Pressupostos Extrínsecos
Nos termos da Portaria IGAM nº 39/2022, da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com o item 17 do Ato Convocatório, “o pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato, e não impede a participação do impugnante.”
Desse modo, observa-se que a Impugnante protocolou a petição de pedido de Impugnação do Ato Convocatório, através de e-mail enviado em 28/07/2023. Considerando que a abertura da sessão pública está agendada para o dia 02/08/2023, a referida Impugnação é tempestiva.
2.2 – Pressupostos Intrínsecos
A presente Impugnação se perfaz em 07 (sete) laudas, dirigida ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo. A peça foi assinada digitalmente pelo representante legal da empresa.
III – ANÁLISE DO PEDIDO E MÉRITO
A Portaria IGAM nº 39/2022 Estabelece as normas relativas aos procedimentos de contratação de prestação de serviços, execução de obras, aquisição de bens, e locação com o emprego de recursos públicos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das entidades equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais. Ela é o norteador do instrumento editalício.
O item 17, que trata da impugnação do Ato Convocatório, traz a seguinte redação:
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
17.1 – O pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato, e não impede a participação do impugnante.
17.2 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
Posto isso, o pedido de impugnação deve ser apresentado formalmente ao Presidente da Comissão de Julgamento e Seleção que poderá acolher o mérito da Impugnação ou discordar, encaminhando o processo para a Diretora Geral da Agência.
O Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, de acordo com o item 4.4 do Ato Convocatório requereu à área demandante que avaliasse a referida solicitação, e o Coordenador Técnico da Agência Peixe Vivo, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, emitiu o PARECER TÉCNICO APV/GP/617/2023, datado de 28 de julho de 2023, com o de acordo da Gerente de Integração, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, que substitui o Gerente de Projetos Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, recomendando a continuidade do processo seletivo, senão vejamos:
“Por meio da análise do pleito da requerente LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA, da análise dos dispositivos legais e normativos discriminados na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Portaria Igam nº 39, de 25 de outubro de 2022. a Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo, através do Coordenador Técnico Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, recomenda à Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, que seja julgado improcedente o pedido de impugnação do Ato Convocatório 002/2023 pelos seguintes fatos constatados e analisados:
1. Pela requerente foi solicitada a: ”modificação da equipe chave, incluindo profissionais diretamente ligados a área técnica, conforme exposto em Termo de Referência.” tendo como resposta:
“É importante destacar que o Termo de Referência trata da elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação (UC) Parque Estadual Serra do Sobrado (PESS) de forma participativa com base na Instrução Normativa ICMBio nº 07/2017 e tendo como referência a metodologia descrita no Roteiro Metodológico para Elaboração e Revisão de Planos de Manejo das Unidades de Conservação Federais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de 2018. Destaca que o Instituto Estadual de Florestas (IEF), órgão gestor das UCs estaduais, recomenda e sugere a utilização dessas diretrizes federais, que já se mostraram exitosas em contratações prévias de elaboração de planos de manejo.
O quantitativo de moderadores planejados para a contratação se baseou nas premissas e diretrizes da referida normativa e roteiro. Ressalta-se que a Instrução Normativa ICMBio nº 07/2017, estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e revisão de planos de manejo de unidades de conservação. Esta normativa reforça a necessidade do planejamento das UCs em nível estratégico e estabelece uma abordagem objetiva e unificada, para que as UCs de diferentes categorias tenham seus planos de manejo com a mesma linguagem e padrão de qualidade, amparados no princípio do manejo adaptativo e possibilitando sua elaboração e revisão por meio de procedimentos mais eficientes em termos de tempo e custos. Desta forma, o roteiro elaborado pelo ICMBio, e que é referência importante nessa contratação, surgiu na perspectiva de aprimorar, unificar, e uniformizar, sendo resguardadas as especificidades e contextos locais, o processo de elaboração de planos de manejo, almejando o desenvolvimento de documentos que atendam a Lei nº 9.985/2000 (SNUC) de maneira mais objetiva e estratégica, com maior celeridade, aplicabilidade e envolvimento dos atores estratégicos e da comunidade. A mudança trazida por esses instrumentos contribui para
uma melhor comunicação com a sociedade e os usuários das UCs, facilitando a interpretação do plano de manejo e a identificação dos usos e atividades permitidas em cada zona, independente da UC em que estejam.
De acordo com a metodologia e o roteiro, na oficina participativa de elaboração ou revisão do plano de manejo busca-se o levantamento de subsídios para o posterior planejamento de ações de interpretação ambiental na UC. Estes subsídios serão um referencial para a elaboração de planos, produtos e serviços interpretativos. A redação do plano de manejo deverá ser realizada considerando que grande parte do documento é composto pelos resultados da oficina de elaboração ou revisão do plano de manejo. O roteiro também frisa a importância da escolha dos atores estratégicos para participação na oficina.
Nessa perspectiva, não há dúvidas que a oficina para elaboração do plano de manejo é a etapa principal do processo e, com essa contextualização, a figura dos moderadores, tanto o principal quanto os demais moderadores previstos, é fundamental para o andamento dos trabalhos e para a entrega final do plano de manejo da forma almejada.
Ademais, o Termo de Referência destaca e lista as atribuições previstas para os Profissionais de Moderação, denotando a imprescindibilidade dos profissionais para toda a contratação e destacando que eles desempenharão funções além da mobilização social. Segue abaixo trecho do TdR na íntegra que descreve as atribuições do Profissionais de Moderação:
“Os moderadores serão responsáveis pela condução da Oficina de Elaboração do Plano de Manejo e auxiliarão na elaboração dos produtos e na mobilização social. No caso da oficina, o moderador geral, será o principal responsável pela condução da oficina e pelo monitoramento e auxílio das atividades, enquanto os demais moderadores alternam entre a condução de cada elemento e pela moderação dos grupos. Os profissionais deverão estar aptos a conduzirem a oficina na nova abordagem de elaboração de planos de manejo de acordo com a Instrução Normativa ICMBio nº 07/2017. Os moderadores deverão ter disponibilidade integral para todos os dias de oficina e redigir e apoiar na elaboração do Guia do Participante bem como no Relatório da Oficina e da Versão Final do Plano de Manejo. O moderador principal deve participar da visita de reconhecimento e é recomendável que os demais moderadores também participem e conheçam previamente as UCs, facilitando a condução das discussões. Outras atribuições desses profissionais são:
a) Organizar, moderar e registrar as reuniões com os atores chave e a oficina;
b) Distribuir material de divulgação e convites no âmbito do projeto;
c) Contactar quando necessário e fomentar o engajamento dos atores chave e comunidade no processo de elaboração do plano de manejo;
d) Destacar aos atores chave a importância da participação no processo de elaboração do plano de manejo;
e) Utilizar diversos tipos de mídia e metodologias ativas nas conduções de reuniões (seja presencial ou virtual) e oficina de forma a passar mensagens de forma clara, inclusiva, dinâmica, prática, interativa, criativa e adequada ao público-alvo, focando nos objetivos do projeto;
f) Registrar todas as atividades que forem realizadas no âmbito de mobilização social e participação social.”
2. Pela requerente foi solicitada a: “Modificação da equipe chave, alterando os profissionais ligados a mobilização social a serem profissionais da equipe de apoio.” tendo como resposta:
“Em relação ao apontamento referente ao levantamento de dados primários, conforme constante no Termo de Referência, na etapa de Caracterização das Unidades de Conservação “estão listadas algumas das temáticas ambientais indicadas para a caracterização geoespacial das UCs e seu entorno, com uma lista do conteúdo sugerido de cada tema. Trata-se de uma proposta, não sendo obrigatória a elaboração de mapas sobre todos, mas sim avaliar a pertinência de cada um à realidade e às condições socioambientais das unidades de conservação”. Dessa forma, por se tratar de conteúdo sugerido, não há obrigatoriedade de realização de amostragem para fins de determinação de fitossociologia das tipologias vegetais e nem para os grupos de fauna. Ademais, o Termo de Referência também traz que a “caracterização deverá se pautar no levantamento de dados secundários, bem como na sua validação e atualização por meio da coleta de dados primários (...)”. A etapa de caracterização consiste no levantamento e análise da melhor informação disponível a respeito das UCs e o que se quis dizer com “validação e atualização por meio da coleta de dados primários” foi mais no sentido de confirmação em campo e na utilização de dados e informações com caráter confirmatório.
Para dar luz a questão, o Termo de Referência foi retificado no que se refere aos levantamentos de fauna e flora. Em relação ao profissional “Gestor de Projetos” e outros dois profissionais sugeridos, não se observa a necessidade na equipe-chave. Porém, caso a empresa queira acrescentar esses profissionais na equipe de apoio, o Termo de Referência destaca que “As Concorrentes poderão ainda, a seu critério, e às suas expensas, alocar outros profissionais à Equipe de Apoio com formação e com experiência adequada ao trabalho, capaz de atender a demanda deste Termo de Referência.”
3. Pela requerente foi solicitada a: “Modificação da pontuação exigida em edital.” tendo como resposta:
“Como a equipe chave está condizente com o objeto do certame, a pontuação exigida também será.”
IV – DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO
Por todo o exposto, e baseada no Parecer Técnico supracitado, de 28/07/2023, da Gerência de Projetos, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo decide pelo conhecimento e não dá provimento dos termos da Impugnação.
Encaminho para decisão superior.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2023.
PETERSON XXXXXXX XXXXXXX:08714710781
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08714710781
Dados: 2023.07.28 14:37:58 -03'00'
Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
GUIMARAES:01427339627 GUIMARAES:01427339627
Dados: 2023.07.28 14:50:58 -03'00'
De acordo: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora Jurídica da Agência Peixe Vivo
COUTINHO MALHEIROS DOS
BERENICE COUTINHO MALHEIROS Assinado de forma digital por BERENICE
XXX XXXXXX:15085619668
XXXXXX:15085619668
Dados: 2023.07.28 15:00:35 -03'00'
De acordo: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretora Geral interina da Agência Peixe Vivo