CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 336/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E A EMPRESA NOVA TELECOM LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 00.000-000, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme Decreto de nomeação nº 233 de 21 de janeiro de 2021, brasileiro, advogado, portador do RG 612.746 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00-X, xx 000, Xx.000, Lt.08, casa 01, Parque Res. Nova Fronteira, nesta cidade de Gurupi –TO.
CONTRATADA: NOVA TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.322/0001-78, Inscrição Estadual nº 29.399.944-9, Av. Teotônio Segurado, Qd. 101 Sul, Lt. 03, Sala 1.101, Edifício Carpe Diem, CEP: 77.015-022 Palmas - TO, Telefone (00) 0000-0000 / 0000 000 0000, E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 1.253.235 SSP/TO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, Administradora, residente e domiciliada na Xxxxxx Xxxx 00, Xxxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 10º andar, CEP: 77.006-054 Palmas – TO, E- mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas claúsulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de homologação do Pregão Eletrônico nº 016/2022, na forma da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar nº 123/2006 e conforme Termo de Homologação datado de 03/11/2022, exarado no Despacho da Presidência nº 884/2022 às folhas nº 336, tudo constante no Processo Administrativo Eletrônico nº 336/2022, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a Contratação de Empresa na Prestação de Serviços de Link Dedicado e Não Dedicado de Acesso à Internet para as Unidades da Fundação/Universidade de Gurupi – UnirG, conforme especificações constantes neste Contrato, no Termo de Referência-Anexo I do Edital e na proposta atualizada apresentada pela Adjudicatária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E DOS QUANTITATIVOS DO OBJETO
3.1. As especificaçõess técnicas mínimas e seus respectivos quantitativos estão elencados na tabela abaixo:
LOTE 01 – CAMPUS DE GURUPI-TO | ||||
Item | Descrição/Local | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Link de dados dedicado 500 Mbps Download / 500 Mbps Upload – 12 meses (Campus I) | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
02 | Link de dados dedicado 500 Mbps Download / 500 Mbps Upload – 12 meses (Campus II) | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
03 | Link de dados dedicado 300 Mbps Download / 300 Mbps Upload - 12 meses (Centro Administrativo Fundação UNIRG) | 01 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
04 | Link de dados não dedicado 500 Mbps Download / 500 Mbps Upload - 12 meses (Ambulatório de Saúde Comunitária) | 01 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 |
05 | Link de dados não dedicado 500 Mbps Download / 500 Mbps Upload - 12 meses (Clínica de Odontologia) | 01 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 |
06 | Link de dados não dedicado 500 Mbps Download / 500 Mbps Upload - 12 meses (Núcleo de Prática Jurídica) | 01 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 |
07 | Link de dados não dedicado 500 Mbps Download / 500 Mbps Upload - 12 meses (Clínica Escola de Enfermagem) | 01 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 |
08 | Link de dados não dedicado 500 Mbps Download / 500 Mbps Upload - 12 meses (Núcleo de Estágio Saúde) | 01 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 |
09 | Link de dados não dedicado 500 Mbps Download / 500 Mbps Upload - 12 meses (Ginásio Poliesportivo) | 01 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 |
VALOR TOTAL | R$ 7.094,00 | R$ 85.128,00 | ||
TOTAL DO LOTE 01: R$ 85.128,00 (Oitenta e cinco mil e cento e vinte oito reais). |
3.2. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à implantação, instalando e configurando todos os equipamentos para o funcionamento correto dos links de acesso à internet.
4.2. Manutenção dos links de acesso à internet e de todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA.
4.3. Configuração de Roteador com todos os acessórios realizados pela CONTRATADA;
4.4. Conexão de Internet, com fibra óptica, incluindo todos os equipamentos necessários à execução do serviço conforme este Contrato.
4.5. A CONTRATADA deverá fornecer sistema de monitoramento pela WEB do tráfego interno e externo em tempo real, suporte e gerenciamento remoto pró-ativo compartilhado.
4.6. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e aplicativos necessários ao monitoramento do tráfego interno e externo em tempo real, suporte e gerenciamento remoto pró-ativo.
4.7. A CONTRATADA deve possuir equipe técnica de prontidão 24 (vinte e quatro) horas para correção de possíveis falhas no sistema e telefone para suporte e veículo de apoio para possíveis contatos.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
5.1. A prestação do serviço deverá ser iniciada logo após o recebimento do pedido da ordem de serviço enviada pelo Setor de Compras da Fundação UNIRG. A instalação e ativação do Link, incluindo toda a
infraestrutura, deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2. Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
5.3. Faz parte da prestação do serviço, além da porta de interconexão global de forma dedicada, o transporte do sinal da prestadora do serviço até as instalações da CONTRATANTE, seja, cabos, modens e/ou fibras ópticas necessários para conclusão do serviço. Faz parte, inclusive, o fornecimento dos cabos, devidamente conectados e nas dimensões e características adequadas, de interconexão dos equipamentos da prestadora (roteador) até os equipamentos de rede da CONTRATADA.
5.4. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS FUNCIONAIS PARA CADA SERVIÇO
6.1. Links Dedicados devem oferecer as características de serviço mínimos a seguir:
a) Os links fornecidos deverão ser obrigatoriamente terrestres, através de fibras ópticas, sendo vedado o uso de satélite ou rádio-enlace;
b) Fornecimento e suporte técnico de link de acesso à rede mundial de computadores na modalidade/tipo contratada - Internet, com velocidade de acordo com perfil escolhido de acordo com os itens do presente contrato;
c) Velocidade de rede em Full Duplex;
d) Não possuir restrição de uso, operando 24h por dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade e nem restrição de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
e) Garantia mínima de 99,35% da banda no caso de internet dedicada;
f) Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários;
g) Disponibilidade de no mínimo 16(dezesseis) IP fixo para dedicado;
h) Designação do serviço Internet através de delegação de uma faixa contínua de números de endereços IP fixos e válidos para o acesso à rede mundial, para uso exclusivo da CONTRATANTE.
i) Taxa de Download e Upload definido de acordo com os perfis existentes neste contrato;
j) O uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para atingir a velocidade para cada link contratado NÃO será permitido;
k) Os roteadores instalados deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 70% de utilização de CPU e memória, caso em que poderá ser exigida a substituição dos equipamentos de modo a retornar a taxa de utilização máxima de 70%;
l) A CONTRATADA deverá prover o serviço de conexão à Rede Mundial de Computadores – Internet a partir de seu Centro de Roteamento, abrangendo conectividade IPv4 (Internet Protocol version 4 – Protocolo de Internet versão 4), bem como, IPv6 (Internet Protocol version 6 – Protocolo de Internet versão 6), suportando tráfego nacional e internacional através de seu AS (Autonomous System – Sistema Autônomo);
m) A versão do sistema operacional dos roteadores deverá ser sempre atualizada, e a CONTRATADA deverá fornecer, se assim solicitado pela CONTRATANTE, senha de acesso a todos os roteadores instalados em suas dependências, com privilégios de leitura, exclusivamente (read only) onde deve estar habilitado comando para obter as informações das configurações dos equipamentos, inclusive rotas, parâmetros de QoS e a versão do sistema operacional;
n) O serviço deverá permitir a criação de VPN’s sem nenhuma interferência ou necessidade de liberação por parte da CONTRATADA.
6.2. Links não dedicados devem oferecer as características de serviço mínimas a seguir:
a) Os links fornecidos deverão ser obrigatoriamente terrestres, através de fibras ópticas, sendo vedado o uso de satélite ou rádio-enlace;
b) Fornecimento e suporte técnico de link de acesso à rede mundial de computadores na modalidade/tipo contratada - Internet, com velocidade de acordo com perfil escolhido de acordo com os itens do presente contrato;
c) Velocidade de rede em Full Duplex;
d) Não possuir restrição de uso, operando 24h por dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade e nem restrição de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
e) Garantia mínima de 80% de velocidade de média mensal, no caso de internet banda larga não dedicada;
f) Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para implementar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários.
g) Disponibilidade de no mínimo 1(um) IP fixo para não dedicado;
h) Taxa de Download e Upload definido de acordo com os perfis existentes neste contrato;
i) O uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para atingir a velocidade para cada link contratado NÃO será permitido.
j) Os roteadores instalados deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 70% de utilização de CPU e memória, caso em que poderá ser exigida a substituição dos equipamentos de modo a retornar a taxa de utilização máxima de 70%;
k) O serviço deverá permitir a criação de VPN’s sem nenhuma interferência ou necessidade de liberação por parte da CONTRATADA.
l) Sem franquia de consumo de dados mensais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
7.1. A CONTRATADA é responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados.
7.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo e de acordo com a sua conveniência, testes de verificação de qualidade da conexão, os quais deverão ser realizados pela CONTRATADA sem qualquer custo adicional.
7.3. A CONTRATADA deverá prestar serviços de monitoramento e gerência pró-ativa do(s) circuito(s), devendo:
a) Registrar a ocorrência de interrupção na comunicação de dados de um circuito;
b) Efetuar um chamado de manutenção técnica ao Centro de Atendimento, assim que registrada a interrupção;
c) Informar à CONTRATANTE, via e-mail, a interrupção ocorrida, tão logo a mesma seja registrada;
d) Acompanhar o andamento do atendimento, a fim de garantir o atendimento dos níveis de serviços estabelecidos e os prazos de atendimento e restabelecimento exigidos.
7.4. Registrar a ocorrência de interrupção na comunicação de dados de um circuito;
7.5. Qualquer manutenção e/ou intervenção por solicitação da CONTRATADA, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE, exceto quando estas se tratarem de emergência. Nesse último caso, a CONTRATANTE deverá ser informada da necessidade de manutenção/intervenção emergencial.
7.6. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a realização de intervenções para mudança na configuração de equipamentos, roteamento, endereçamento IP, SNMP e itens de segurança, entre outros, relativos ao objeto do contrato.
7.7. A Central de Atendimento Especializado deverá manter um sistema de registro, acompanhamento dos chamados, esclarecimentos de dúvidas, compreendendo desde o registro até a resolução do fato motivador do chamado e permitindo inclusive o acesso a essas informações pela CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATADA deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física e lógica (instalação, recuperação, alteração), à configuração do(s) roteador(es), incluindo protocolos de roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas, certificados), e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade do(s) meio(s) de comunicação. O suporte limita-se aos serviços do objeto licitado, ou seja, vai até a porta LAN do(s) equipamento(s) a ser(em) fornecido(s) pela CONTRATADA, que estará(ão) diretamente conectado(s) ao seu backbone.
7.9. Eventuais interrupções no backbone da CONTRATADA, que afetem o link contratado, xxxxxxx ser comunicadas tempestivamente à CONTRATANTE.
7.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta de gerência para acompanhamento do(s) canal(is) de comunicação, acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo HTTPS.
a) A ferramenta de gerência deverá possibilitar a realização de consultas, visualização e impressão de relatórios das informações de desempenho e de disponibilidade do(s) circuito(s).
b) Caso a CONTRATADA não possua ferramenta de gerência, aquela deverá apresentar mensalmente relatórios com as informações de desempenho e de disponibilidade do(s) circuito(s) contratados
CLÁUSULA OITAVA – DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA
8.1. Os equipamentos só deverão ser colocados em produção após a preparação do ambiente, de forma a evitar paradas nos sistemas e/ou perda de informações. A instalação do produto sem o acompanhamento poderá ocasionar paradas nos sistemas da CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
8.3. A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança da CONTRATANTE, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
8.4. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
CLÁUSULA NONA – DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. Os serviços de instalação serão executados nos seguintes endereços:
a) Campus I – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx-XX;
b) Campus II – Av. Xxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx – XX;
c) Centro Administrativo – Av. Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx 00, Xxxx 00 xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX XXX: 00. 423-250, Gurupi- TO;
d) Clínica de Odontologia - Av. Pará, nº 1.544, entre ruas 07 e 08, Quadra 14, Lote 04, Centro, Gurupi- TO;
e) Núcleo de Prática Jurídica – Av. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxxx xxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX;
f) Ambulatório de Saúde Comunitária – Av. Bahia, nº 2.265, entre as ruas 3 e 4, quadra 226, lote1 a 8, Centro, Gurupi-TO;
g) Clínica Escola de Enfermagem, Xxx X, Xxxxxx 0, Xxxx.00, entre Xxxx J e H, Setor Pedroso, Gurupi- TO.
h) Núcleo de Estágio Saúde, Av. Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx.00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
i) Ginásio Poliesportivo, Rua D, esquina com a Rua T, Setor Cruzeiro, CEP: 77.425.025, Gurupi-TO.
j) Campus Paraíso do Tocantins, Xxx Xxxx, xx, Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Paraiso do Tocantins – TO.
9.2. No decorrer da vigência do contrato da prestação de serviço poderá eventualmente haver mudança de endereços. No caso de mudança de endereços ou adição de novas unidades, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento, estimulado por estar fora da área de ATB, definido pela ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Todos os serviços deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas neste contrato.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
10.3. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e/ou apresente irregularidades, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.3.1. O serviço será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data recebimento pelo fiscal designado pela CONTRATANTE, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência, na proposta vencedora e Instrumento Contratual firmado.
10.3.2. O recebimento definitivo do serviço dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral do serviço e das especificações contratadas.
10.4. O recebimento do serviço, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, será realizado pelo Fiscal do contrato, responsável designado pela CONTRATANTE para tal fim, o qual deverá emitir:
a) Atesto definitivo, após a verificação do serviço, especificações, qualidade e quantidade atendidas de acordo com este contrato, acompanhado de manifestação acerca do cumprimento integral dos termos;
b) Atesto de rejeição, para caso de verificação em hipótese de não atendimento as exigências do contrato, em caráter insanável acompanhado de manifestação acerca dos fatos.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.6. Para acompanhamento da entrega da execução do serviço, a CONTRATANTE deverá indicar pessoa responsável com poderes/conhecimento para dirimir eventuais dúvidas, solucionar eventuais questões não previstas neste contrato e apresentar soluções práticas e efetivas para qualquer problema que envolva a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. Garantia de utilização mínima de 99,35% da banda contratada no caso de internet dedicada e a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade em caso de internet banda larga não dedicada.
11.2. Deverão ser garantidos o desempenho e os níveis de serviços contratados;
11.3. Garantia que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela CONTRATADA.
11.4. Suporte Técnico Gratuito pelo telefone, reposição de hardware no próximo dia útil e garantia de funcionamento dos termos supracitados, a partir do recebimento definitivo dos serviços e equipamentos.
11.5. O Atendimento para reativação dos links do serviço de acesso IP deverá ser realizado 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, e os problemas deverão ser sanados em ate 08 (oito) horas;
11.6. Havendo alguma eventual paralisação do serviço do acesso IP, a CONTRATADA se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos Links do serviço de acesso IP (entende-se por reativação do serviço de acesso IP a sèrie de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito
estado de uso, compreendendo inclusive, substituição de equipamentos, ajustes e reparos nos equipamentos);
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
12.2. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto conforme estipulado neste Contrato, bem como, na proposta apresentada e atualizada, conforme valor adjudicado e homologado, conforme necessidade da CONTRATANTE, sendo observadas as exigências e informações do servidor responsável, sem nenhum custo oneroso para a CONTRATANTE em relação ao fornecimento do objeto;
b) Cumprir as Cláusulas contratuais pactuadas;
c) Iniciar a prestação dos serviços logo após o recebimento do pedido da ordem de serviço enviada pelo Setor de Compras da Fundação UNIRG. A instalação e ativação do Link, incluindo toda a infraestrutura, deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
e) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 08 (oito) horas;
f) Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços contratados e assistência técnica que efetuar, de acordo com as especificações constantes neste contrato;
g) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto, no que couber, compreendendo encargos sociais, taxas, tributos, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, transporte, fretes, entrega, garantias e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do que incidam direta ou indiretamente em seu fornecimento;
h) Deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos, quando necessário;
i) Deverá fornecer todos os acessos, dispositivos, cabos, roteadores e infra-estrutura para permitir a chegada e a saída dos circuitos nas unidades da CONTRATANTE;
j) Prestar à CONTRATANTE, sempre que necessário esclarecimento sobre os serviços de assistência técnica, está devendo ser fornecida no prazo de 08 (oito) horas a contar da comunicação, a serem executados, peças e componentes a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos;
k) Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução do objeto;
l) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos;
m) Comunicar imediatamente e por escrito à CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada que possa influenciar ou impossibilitar o fornecimento do objeto, ou a impossibilidade de cumprimento de qualquer obrigação contratual, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
n) Atender com prontidão às reclamações por parte da CONTRATANTE;
o) Xxxxxx durante a vigência contratual todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame.
p) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
q) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
r) A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação de sanções cabíveis
12.3. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar à CONTRATADA acerca da assinatura e formalização contratual;
b) Permitir acesso ao(s) representantes(s) da CONTRATADA às suas dependências para a execução de serviços, quando necessário;
c) Prestar as informações e esclarecimento que xxxxxx a ser solicitados pelo(s) representantes(s) da CONTRATADA.
d) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom funcionamento;
e) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação de serviço, quando for o caso.
f) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
g) Exercer a fiscalização, através de servidor, da execução do contrato, emitindo atesto de recebimento, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, com fins de assegurar o atendimento às condições previstas neste contrato;
h) Proporcionar, o que couber, meios para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações conforme condições estabelecidas neste contrato;
i) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela CONTRATADA;
j) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades ou ocorrências de quaisquer fatos observados no cumprimento do Contrato, que a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
k) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA conforme exigido na licitação;
l) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
m) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades/sanções decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no contrato, em caso de inadimplemento ou do descumprimento das obrigações contratuais assumidas;
n) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão efetuados por representante/servidor da CONTRATANTE, devidamente designado mediante Ato Administrativo próprio, de acordo com as condições constantes no contrato, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas neste contrato, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à prestação do serviço descrita no objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
13.3. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante este ato administrativo, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade que envolva a prestação do serviço/objeto.
13.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
13.5. A fiscalização exercida por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais, ou por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. E, estas ocorrências, não implicam em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores, observando-se o disposto no art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
14.1. O valor mensal do contrato é de R$ 7.094,00 (Sete mil e noventa e quatro reais), perfazendo o valor total anual de R$ 85.128,00 (Oitenta e cinco mil e cento e vinte e oito reais). O preço é referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Pelos serviços adquiridos e efetivamente entregues, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços constantes no contrato firmado.
15.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos serviços.
15.3. O pagamento será efetuado, através de rede bancária, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva liquidação da despesa, conforme apresentação do Nota Fiscal/Fatura a ser entregue no Departamento de compras da Fundação UNIRG, devidamente conferido e atestado por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa CONTRATADA.
15.4. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e vinculado à conta corrente.
15.6. A CONTRATANTE reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os serviços fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
16.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG:
Dotação Orçamentária nº. 04.0401.12.122.0019.4.053 (Coordenação e manutenção dos serviços administrativos)
Elemento de Despesa 3.3.90.40-1.799.9019.004.000 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica)
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato, o(s) empenho(s) serão emitidos respeitando o encerramento fiscal do orçamento de cada ano em que esteja em exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
17.1. Após homologação a Fundação UNIRG convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 02(dois) dias uteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista no edital.
17.1.1. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo previsto em 13.1 e devidamente fundamentada.
17.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que demonstrado interesse público.
17.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal
ou por sua falta ou descontinuidade, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.4. Caberá à CONTRATADA a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação de tabela com novos preços, juntamente com a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada.
17.5. Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
17.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.7. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da data-base
17.8. A CONTRATADA deverá durante a vigência do Contrato manter suas condições de habilitação apresentadas na licitação.
17.8.1. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos, aos Tributos Federais, Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual; Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, Prova de Regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, se estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.8.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS TRIBUTOS
19.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
19.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
19.3. Caberá à CONTRATADA toda responsabilidade pelos demais ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária.
19.4. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
20.1. A CONTRATADA, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Pelo atraso na execução dos serviços ou na entrega dos produtos, em relação ao prazo proposto e aceito.
20.2. A Inexecução total ou parcial do contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
20.2.1. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
20.2.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.3. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
20.3.1. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
20.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
20.3.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a Conveniência Administrativa.
21.1.1 Caberá a rescisão unilateral do Contrato, independentemente de interpelação judicial, por meio de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do
Contrato, bem como se a CONTRATADA não observar as responsabilidades contidas neste Contrato, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, bem como na Lei Federal nº 12.846/2013.
21.1.2. À empresa CONTRATADA que descumprir cláusulas contratuais deverão ser aplicadas as penalidades previstas em contrato e na legislação vigente, sendo indispensável que seja apurada a falta, em processo administrativo, com direito ao contraditório e a ampla defesa.
21.1.3. Cumpre ao Fiscal do Contrato, inicialmente, o encargo de solicitar formalmente a regularização do ato de descumprimento. Se a irregularidade não for saneada, comunicar o fato incontinenti ao superior hierárquico, a fim de que esta possa tomar as providências quanto ao assunto.
21.1.4. A competência de punição da CONTRATADA não cabe à fiscalização, que deve apenas relatar os fatos sugerindo as penas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação resumida deste Instrumento Contratual na impressa oficial, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
23.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao diposto na Legislação com o intuito de proteger os dados repassados pela CONTRATANTE.
23.2. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital terá acesso aos dados pessoais dos representantes e/ou procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônicos e residencial, telefone pessoal ou profissional e cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço, sendo que informações serão inseridas e publicadas nos instrumentos contratuais e outros documentos referentes a contratação, cuja publicidade é obrigatória em conformidade com o § 3º da Lei 8666/63 e art. 7º. VI da Lei 14.527/2011.
23.3. É vedado as partes à utilização de todo e qualquer dado pessoal ao qual tiver acesso na execução do contrato para finalidade distinta do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
23.4. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como, adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A CONTRATADA deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
24.2. A contratação futura não gera para a Fundação/Universidade de Gurupi - UnirG, qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, em relação aos empregados e prepostos da CONTRATADA, respondendo exclusivamente a CONTRATANTE por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo resultado delas
24.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da execução do objeto deste Contrato, sem anuência expressa e justificada da CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções cabíveis.
24.4. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
24.5. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
24.6. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes
24.7. Reger-se-á o presente Contrato, e ainda os casos omissos, as disposições constantes nas Leis nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993, Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2022 e Processo Administrativo Eletrônico nº 336/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
25.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25.2. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
THIAGO PINEIRO Assinado de forma digital
Gurupi/TO, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.
por XXXXXX XXXXXXX
THAISY KESSIA
Assinado de forma digital
XXXXXXX:96424 MIRANDA:96424702172
702172 Dados: 2022.11.08
por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
81
XXXXXXXX:048678814 XXXXXXXX:04867881481
16:41:43 -03'00'
Dados: 2022.11.08 18:27:26
-03'00'
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
NOVA TELECOM LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX
Dados: 2022.11.08 17:28:45 -03'00'
1 CPF
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
COSTA:01746259108
DO NASCIMENTO COSTA:01746259108 Dados: 2022.11.08 17:29:01 -03'00'